Requisitos complementares para habilitação. 4.1 Declaração subscrita pelo representante legal da licitante afirmando, sob as penas da lei, que a empresa “não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos”, conforme modelo constante do ANEXO VII; 4.2 Documentos complementares técnicos: a) Atestado (s) de Capacidade Técnica, emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando já ter executado ou estar executando os seguintes serviços: 1) Locação de veículo de uso comum passeio, veículo de uso comum pick-up e veículo de uso comum furgão cargo, respeitando as exigências do Anexo I do edital. * Será permitida a apresentação de atestados para fins de somatório, se, e somente se, as realizações dos serviços foram distintas, por exemplo: Locação de veículo de uso comum passeio, de locação de veículo de uso comum pick-up, e assim sucessivamente. 4.3 Documentos complementares econômico-financeiros: a) A empresa licitante deverá contemplar patrimônio líquido no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor global máximo estimado para 36 (trinta e seis) meses, o qual será analisado dentro dos documentos apresentados para os itens 4.3 b) e/ou 4.3 c): VALOR MÍNIMO DE PATRIMÔNIO LÍQUIDO R$ 1.161.648,43 b) Balanço patrimonial e demonstração do resultado (DRE) do exercício de 2016 ou 2017 devidamente registrado, ou balanço de abertura no caso de empresa recém-constituída, que comprovem a situação financeira da empresa, devidamente assinado pelo responsável legal da empresa e por contador habilitado. As respectivas demonstrações financeiras deverão estar acompanhadas do Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário do exercício correspondente, devidamente registrado no órgão competente. Para aquelas empresas com obrigatoriedade ou adesão voluntária de entrega do SPED, será aceito o Recibo de Entrega de Livro Fiscal, acompanhado do Termo de Abertura e Encerramento e das Demonstrações Financeiras do último exercício social geradas a partir do próprio SPED, devidamente assinadas digitalmente pelo represente legal da empresa e contador; c) Para empresas que apresentaram o Balanço/SPED conforme solicitado no item 4.3 b) para o ano de 2016, deverá apresentar Balancete do TERCEIRO TRIMESTRE de 2017 (julho, agosto e setembro), devidamente assinado pelo representante legal e contador responsável, devidamente habilitado junto ao CRC. d) Demonstrativo, em folha isolada, dos cálculos dos indicadores combinados pelo método Kanitz - Fator de Insolvência, abrangendo os índices de liquidez corrente, liquidez geral, liquidez seca, endividamento e rentabilidade do capital próprio médio, sendo habilitada a empresa que for de insolvência igual ou superior a 1,0 (um). O demonstrativo deverá ser assinado por contabilista responsável devidamente habilitado no Conselho Regional de Contabilidade: ▪ Índice de liquidez corrente – ILC: Indica a capacidade de a empresa saldar seus compromissos de curto prazo (menos de 365 dias). ILC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE ▪ Índice de liquidez geral – ILG: Indica a capacidade financeira de a empresa liquidar suas obrigações de curto e longo prazo: ILG = ATIVO CIRCULANTE + ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO ▪ Índice de liquidez seca – ILS: traduz a capacidade de solvência dos compromissos assumidos pela empresa, com recursos financeiros (valores em caixa e bancos), disponível imediatamente, acrescido do montante dos créditos com terceiros (duplicatas ou contas a receber). ILS = ATIVO CIRCULANTE – ESTOQUE PASSIVO CIRCULANTE ▪ Grau de endividamento – GE: Representa garantia de credores, pois indica a segurança que eles podem ter de que seu capital não será afetado por possíveis prejuízos da empresa, já que estes são absolvidos primeiramente pelo capital dos proprietários. GE = PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO PATRIMÔNIO LÍQUIDO ▪ Rentabilidade do Patrimônio Líquido – RPL: Indica a taxa do rendimento do capital próprio. Tendo em vista que o lucro líquido se acha expurgado da inflação, a taxa de rentabilidade do patrimônio líquido é real: RPL = LUCRO LÍQUIDO PATRIMÔNIO LÍQUIDO ▪ Fator de Insolvência – FI: Com base nestes indicadores, é calculado o fator de insolvência, de acordo com a seguinte fórmula: FI = 0,05 (RPL) + 1,65 (ILG) + 3,55 (ILS) – 1,06 (ILC) – 0,33 (GE) IMPORTANTE: Os índices serão calculados com base nas informações contidas no Balanço Patrimonial solicitado no item 4.3 “b”. Os Documentos poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para conferência pela Comissão.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Firmado Entre O Serviço Social Da Indústria
Requisitos complementares para habilitação. 4.1 Declaração subscrita pelo representante legal da licitante afirmando, sob as penas da lei, que a empresa “não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos”, conforme modelo constante do ANEXO VII; 4.2 Documentos complementares técnicos: a) Atestado (s) Prova de Capacidade Técnica, emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando já ter executado ou estar executando os seguintes serviços: 1) Locação de veículo de uso comum passeio, veículo de uso comum pick-up e veículo de uso comum furgão cargo, respeitando as exigências quitação da contribuição sindical patronal do Anexo I do edital. * Será permitida a apresentação de atestados para fins de somatório, se, e somente se, as realizações dos serviços foram distintas, por exemplo: Locação de veículo de uso comum passeio, de locação de veículo de uso comum pick-up, e assim sucessivamente. 4.3 Documentos complementares econômico-financeiros: a) A empresa licitante deverá contemplar patrimônio líquido no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor global máximo estimado para 36 (trinta e seis) meses, o qual será analisado dentro dos documentos apresentados para os itens 4.3 b) e/ou 4.3 c): VALOR MÍNIMO DE PATRIMÔNIO LÍQUIDO R$ 1.161.648,43 atual ano; b) Balanço patrimonial e demonstração do resultado (DRE) do último exercício de 2016 ou 2017 social devidamente registrado, ou balanço de abertura no caso de empresa recém-constituída, que comprovem a situação financeira da empresa, empresa e devidamente assinado pelo responsável legal da empresa e por contador habilitado. As respectivas demonstrações financeiras deverão estar acompanhadas do Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário do exercício correspondente, devidamente registrado no órgão competente. Para aquelas empresas c) Apresentação de no mínimo 02 (dois) atestados de capacidade técnica referente a serviços similares de manutenção (Adubação, Plantio, Cortes, Limpeza de folhas, Podas, Varrição, Irrigação entre outros) com obrigatoriedade no mínimo 50% (cinqüenta por cento) da área total aproximada informada no edital (38.000 metros quadrados). d) Atestado de Visita Técnica devidamente assinado pelo funcionário responsável do SENAI, conforme modelo do ANEXO VI; e) A empresa proponente deverá possuir e apresentar Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no CREA – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – emitida pela regional a que estiver vinculada, de acordo com o artigo 59 – do registro de firmas e entidades – da Lei n.º 5194 de 24/12/1966. f) Indicar um Engenheiro como Responsável Técnico e apresentar documentos que comprovem que o Engenheiro responsável técnico pertence ao quadro permanente da proponente. Essa comprovação poderá ser feita através do contrato social, livro/ficha de registro de empregados, ou adesão voluntária outro documento que comprove o vínculo do profissional com a empresa proponente. g) Apresentação de entrega do SPED, será aceito o Recibo de Entrega de Livro Fiscalacervo técnico expedido pelo CREA, acompanhado de atestado de execução registrado no CREA, que comprove a experiência do Termo responsável técnico, na execução dos serviços similares ao objeto deste edital. h) Declaração da proponente informando qual a forma de Abertura e Encerramento e das Demonstrações Financeiras do último tributação adotada no exercício social geradas a partir do próprio SPEDvigente (lucro presumido, devidamente assinadas digitalmente lucro real ou optante pelo represente legal da empresa e contador; c) Para empresas que apresentaram o Balanço/SPED conforme solicitado no item 4.3 b) para o ano de 2016, deverá apresentar Balancete do TERCEIRO TRIMESTRE de 2017 (julho, agosto e setembrosimples nacional), devidamente assinado assinada pelo representante responsável legal e contador responsável; i) Declaração de aceitação do resultado do julgamento de habilitação a ser proferido pela Comissão de Licitação, devidamente habilitado junto ao CRCconforme o contido no ANEXO VIII. dj) Demonstrativo, em folha isolada, dos cálculos dos Apresentação do índice de análise da situação financeira efetuada através de indicadores combinados pelo método Kanitz - Fator (fator de Insolvênciainsolvência), abrangendo os índices de liquidez corrente, liquidez geral, liquidez seca, endividamento e rentabilidade do capital próprio médio, sendo habilitada a empresa que for de insolvência igual ou superior a 1,0 (um). O demonstrativo deverá ser assinado por contabilista responsável devidamente habilitado no Conselho Regional de Contabilidade, índice aferido através da aplicação das seguintes fórmulas: ▪ • Índice de liquidez corrente – ILC: Indica a capacidade de a empresa saldar seus compromissos de curto prazo (menos de 365 dias). ILC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE ▪ • Índice de liquidez geral – ILG: Indica a capacidade financeira de a empresa liquidar suas obrigações de curto e longo prazo: ILG = ATIVO CIRCULANTE + ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO ▪ • Índice de liquidez seca – ILS: traduz a capacidade de solvência dos compromissos assumidos pela empresa, com recursos financeiros (valores em caixa e bancos), disponível imediatamente, acrescido do montante dos créditos com terceiros (duplicatas ou contas a receber). ILS = ATIVO CIRCULANTE – ESTOQUE PASSIVO CIRCULANTE ▪ • Grau de endividamento – GE: Representa garantia de credores, pois indica a segurança que eles podem ter de que seu capital não será afetado por possíveis prejuízos da empresa, já que estes são absolvidos primeiramente pelo capital dos proprietários. GE = PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO PATRIMÔNIO LÍQUIDO ▪ • Rentabilidade do Patrimônio Líquido Liquido – RPL: Indica a taxa do rendimento do capital próprio. Tendo em vista que o lucro líquido se acha expurgado da inflação, a taxa de rentabilidade do patrimônio líquido é real: RPL = LUCRO LÍQUIDO PATRIMÔNIO LÍQUIDO ▪ • Fator de Insolvência – FI: Com base nestes indicadores, é calculado o fator de insolvência, de acordo com a seguinte fórmula: FI = 0,05 (RPL) + 1,65 (ILG) + 3,55 (ILS) – 1,06 (ILC) – 0,33 (GE) IMPORTANTE: Os índices serão calculados com base nas informações contidas no Balanço Patrimonial solicitado no item 4.3 “b”. Os Documentos poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para conferência pela Comissão.)
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
Requisitos complementares para habilitação. 4.1 Declaração subscrita pelo representante legal a. Documento comprobatório de credenciamento (podendo ser o guia/manual de estabelecimentos credenciados, ou documento com o papel timbrado da licitante afirmando, sob as penas da lei, que a empresa “não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos”, conforme modelo constante do ANEXO VII; 4.2 Documentos complementares técnicos: a) Atestado (slicitante) de Capacidade Técnica, emitido no mínimo: • 02 (sduas) por pessoa jurídica redes de direito público ou privado, comprovando já ter executado ou estar executando os seguintes serviços: 1) Locação de veículo de uso comum passeio, veículo de uso comum pick-up e veículo de uso comum furgão cargo, respeitando as exigências do Anexo I do edital. * Será permitida a apresentação de atestados para fins de somatório, se, e somente se, as realizações dos serviços foram distintas, por exemplo: Locação de veículo de uso comum passeio, de locação de veículo de uso comum pick-up, e assim sucessivamente. 4.3 Documentos complementares econômico-financeiros: a) A empresa licitante deverá contemplar patrimônio líquido no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor global máximo estimado para 36 (trinta e seis) meses, o qual será analisado dentro dos documentos apresentados farmácias para os itens 4.3 bmunicípios relacionados no Anexo VII.; e • 01 (um) estabelecimento de livraria e papelaria para os municípios relacionados no Anexo VIII, contendo as seguintes informações: i. Nome dos estabelecimentos/redes de farmácias credenciadas, com os respectivos endereços, incluindo todos os postos de venda; ii. Nome dos estabelecimentos de livrarias e papelarias credenciadas, com os respectivos endereços, incluindo todos os postos de venda. iii. Nome do Cinema conveniado, com o respectivo endereço, incluindo as filiais, se houver. b. 01 atestado de órgão público e/ou 4.3 c): VALOR MÍNIMO DE PATRIMÔNIO LÍQUIDO R$ 1.161.648,43 bprivado que comprove a prestação dos serviços ora licitados, para um mínimo de 1.000 (hum mil) usuários. (Não acumulativo caso apresentado mais de 01 (um atestado). c. A qualificação econômica da proponente será comprovada mediante a apresentação de: ✓ Balanço patrimonial e demonstração do resultado (DRE) do último exercício de 2016 ou 2017 social devidamente registrado, ou balanço de abertura no caso de empresa recém-constituída, que comprovem a situação financeira da empresa, empresa e devidamente assinado pelo responsável legal da empresa e por contador habilitado. As respectivas demonstrações financeiras deverão estar acompanhadas do Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário do exercício correspondente, devidamente registrado no órgão competente. Para aquelas empresas com obrigatoriedade ✓ Declaração da proponente informando qual a forma de tributação adotada no exercício vigente (lucro presumido, lucro real ou adesão voluntária de entrega do SPED, será aceito o Recibo de Entrega de Livro Fiscal, acompanhado do Termo de Abertura e Encerramento e das Demonstrações Financeiras do último exercício social geradas a partir do próprio SPED, devidamente assinadas digitalmente optante pelo represente legal da empresa e contador; c) Para empresas que apresentaram o Balanço/SPED conforme solicitado no item 4.3 b) para o ano de 2016, deverá apresentar Balancete do TERCEIRO TRIMESTRE de 2017 (julho, agosto e setembrosimples nacional), devidamente assinado assinada pelo representante legal e contador responsável, devidamente habilitado junto ao CRC. d) Demonstrativo, em folha isolada, dos cálculos dos ; ✓ Apresentação do índice de análise da situação financeira efetuada através de indicadores combinados pelo método Kanitz - Fator (fator de Insolvênciainsolvência), abrangendo os índices de liquidez corrente, liquidez geral, liquidez seca, endividamento e rentabilidade do capital próprio médio, sendo habilitada a empresa que for de insolvência igual ou superior a 1,0 0,2 (umzero vírgula dois). O demonstrativo deverá ser assinado por contabilista responsável devidamente habilitado no Conselho Regional de Contabilidade, índice aferido através da aplicação das seguintes fórmulas: ▪ • Índice de liquidez corrente – ILC: Indica a capacidade de a empresa saldar seus compromissos de curto prazo (menos de 365 dias). ILC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE ▪ • Índice de liquidez geral – ILG: Indica a capacidade financeira de a empresa liquidar suas obrigações de curto e longo prazo: ILG = ATIVO CIRCULANTE + ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO ▪ • Índice de liquidez seca – ILS: traduz a capacidade de solvência dos compromissos assumidos pela empresa, com recursos financeiros (valores em caixa e bancos), disponível imediatamente, acrescido do montante dos créditos com terceiros (duplicatas ou contas a receber). ILS = ATIVO CIRCULANTE – ESTOQUE PASSIVO CIRCULANTE ▪ • Grau de endividamento – GE: Representa garantia de credores, pois indica a segurança que eles podem ter de que seu capital não será afetado por possíveis prejuízos da empresa, já que estes são absolvidos primeiramente pelo capital dos proprietários. GE = PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO PATRIMÔNIO LÍQUIDO ▪ • Rentabilidade do Patrimônio Líquido Liquido – RPL: Indica a taxa do rendimento do capital próprio. Tendo em vista que o lucro líquido se acha expurgado da inflação, a taxa de rentabilidade do patrimônio líquido é real: RPL = LUCRO LÍQUIDO PATRIMÔNIO LÍQUIDO ▪ • Fator de Insolvência – FI: Com base nestes indicadores, é calculado o fator de insolvência, de acordo com a seguinte fórmula: FI = 0,05 (RPL) + 1,65 (ILG) + 3,55 (ILS) – 1,06 (ILC) – 0,33 (GE) IMPORTANTE: Os índices serão calculados com base nas informações contidas no Balanço Patrimonial solicitado no item 4.3 “b”. Os Documentos poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para conferência pela Comissão.)
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Firmado Entre O Serviço Social Da Indústria
Requisitos complementares para habilitação. 4.1 Declaração subscrita pelo representante legal da licitante afirmando, sob as penas da lei, que a empresa “não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos”, conforme modelo constante do ANEXO VII; 4.2 Documentos complementares técnicos: a) Atestado (sDeclaração que cumpre as exigências estabelecidas na NR 17. Caso seja observado o descumprimento das normas estabelecidas, estará sujeito a rescisão do contrato. b) Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido (s) Técnica fornecido por pessoa jurídica pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando já ter executado ou estar executando os seguintes serviços: 1experiência e o bom desempenho na prestação de serviços de Contact Center receptivo e ativo. O(s) Locação atestado(s) deve(m) conter volume de veículo atendimento mensal, volume de uso comum passeiovendas mensal, veículo tipo de uso comum pick-up serviço e veículo atividade exercida pela operação, prestação de uso comum furgão cargo, respeitando as exigências do Anexo I do editalserviços para empresas no segmento de educação e solução de gestão de atendimentos em arquitetura web e destacar o quantitativo de PAS (no mínimo 20 (vinte) em uma única operação). * Será permitida a apresentação de atestados para fins de somatório, se, e somente se, as realizações dos serviços foram distintas, por exemplo: Locação de veículo de uso comum passeio, de locação de veículo de uso comum pick-up, e assim sucessivamente. 4.3 4.2 Documentos complementares econômicoHabilitação Econômico-financeiros: financeira a) A empresa licitante deverá contemplar patrimônio líquido no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor global máximo estimado para 36 (trinta e seis) meses, o qual será analisado dentro dos documentos apresentados para os itens 4.3 b) e/ou 4.3 c): VALOR MÍNIMO DE PATRIMÔNIO LÍQUIDO R$ 1.161.648,43 b) Balanço patrimonial e demonstração do resultado (DRE) do último exercício de 2016 ou 2017 social devidamente registrado, ou balanço de abertura no caso de empresa recém-constituída, que comprovem a situação financeira da empresa, devidamente assinado pelo responsável legal da empresa e por contador habilitado. As respectivas demonstrações financeiras deverão estar acompanhadas do Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário do exercício correspondente, devidamente registrado no órgão competente. Para aquelas empresas com obrigatoriedade ou adesão voluntária de entrega do SPED, será aceito o Recibo de Entrega de Livro Fiscal, acompanhado do Termo de Abertura e Encerramento e das Demonstrações Financeiras do último exercício social geradas a partir do próprio SPED, devidamente assinadas digitalmente pelo represente representante legal da empresa e contador; c) Para empresas que apresentaram o Balanço/SPED conforme solicitado no item 4.3 . b) para o ano de 2016, deverá apresentar Balancete do TERCEIRO TRIMESTRE de 2017 (julho, agosto e setembro), devidamente assinado pelo representante legal e contador responsável, devidamente habilitado junto ao CRC. d) Demonstrativo, em folha isoladaisolada conforme ANEXO VIII, dos cálculos dos indicadores combinados pelo método Kanitz - Fator de Insolvência, abrangendo os índices de liquidez corrente, liquidez geral, liquidez seca, endividamento e rentabilidade do capital próprio médio, sendo habilitada a empresa que for de insolvência igual ou superior a 1,0 (um). O demonstrativo deverá ser assinado por contabilista responsável devidamente habilitado no Conselho Regional de Contabilidade: ▪ Índice de liquidez corrente – ILC: Indica a capacidade de a pelo represente legal da empresa saldar seus compromissos de curto prazo (menos de 365 dias)e contador. ILC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE ▪ Índice de liquidez geral – ILG: Indica a capacidade financeira de a empresa liquidar suas obrigações de curto e longo prazo: ILG = ATIVO CIRCULANTE + ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO ▪ Índice de liquidez seca – ILS: traduz a capacidade de solvência dos compromissos assumidos pela empresa, com recursos financeiros (valores em caixa e bancos), disponível imediatamente, acrescido do montante dos créditos com terceiros (duplicatas ou contas a receber). ILS = ATIVO CIRCULANTE – ESTOQUE PASSIVO CIRCULANTE ▪ Grau de endividamento – GE: Representa garantia de credores, pois indica a segurança que eles podem ter de que seu capital não será afetado por possíveis prejuízos da empresa, já que estes são absolvidos primeiramente pelo capital dos proprietários. GE = PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO PATRIMÔNIO LÍQUIDO ▪ Rentabilidade do Patrimônio Líquido – RPL: Indica a taxa do rendimento do capital próprio. Tendo em vista que o lucro líquido se acha expurgado da inflação, a taxa de rentabilidade do patrimônio líquido é real: RPL = LUCRO LÍQUIDO PATRIMÔNIO LÍQUIDO ▪ Fator de Insolvência – FI: Com base nestes indicadores, é calculado o fator de insolvência, de acordo com a seguinte fórmula: FI = 0,05 (RPL) + 1,65 (ILG) + 3,55 (ILS) – 1,06 (ILC) – 0,33 (GE) IMPORTANTE: Os índices serão calculados com base nas informações contidas no Balanço Patrimonial solicitado no item 4.3 “4.2. b”). Os Documentos poderão ser apresentados em originalc) A empresa licitante deverá contemplar patrimônio líquido no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor global máximo, cópia autenticada o qual será analisado dentro dos documentos solicitados nas alíneas 4.2. b) e/ou cópia simples acompanhada do original para conferência pela Comissãoc): VALOR MÍNIMO DE PATRIMÔNIO LÍQUIDO R$ xxxxx O Sistema Fiep se reserva o direito de promover quaisquer diligências que se façam necessárias a fim de verificar a veracidade e a precisão das informações fornecidas.
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