REQUISITOS MÍNIMOS DA SOLUÇÃO Cláusulas Exemplificativas

REQUISITOS MÍNIMOS DA SOLUÇÃO. 4.1. A solução de comunicação integrada que deverá ser instalada, com sua efetiva operação nas dependências da Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais – PRODEMGE, na xxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, XX, XX, deverá ser composta minimamente de: 4.2. Solução de Central Trânsito SIP: 4.2.1. A PROPONENTE vencedora da licitação deverá fornecer, em regime de comodato, e instalar 01 (uma) solução completa (hardwares, softwares e licenciamentos) de Central Trânsito SIP, contemplando garantia, suporte e manutenção, que será responsável pela integração e controle de todas as centrais instaladas nas Unidades de Governo.
REQUISITOS MÍNIMOS DA SOLUÇÃO. 2.1 A Solução de Comunicação de Cobrança corresponde ao conjunto integrado de soluções, ferramentas e funcionalidades que se façam necessárias para o atendimento das necessidades representadas na Figura 1 – Visão Geral da Solução de Comunicação com o Cliente para a Cobrança, a saber: • Telefonia; • e-mail; • gravação; • SMS; • Web chat e Whatsapp, e; • Gestão. 2.2 Todos os requisitos da Solução de Comunicação de Cobrança que não estejam expressamente identificados como “desejáveis” devem ser considerados “obrigatórios”. Os requisitos “obrigatórios” devem ser contemplados pela solução oferecida. Os requisitos “desejáveis” devem ser objeto de análise de viabilidade técnica e econômica pela Contratada e, quando viáveis, devem ser incluídos no planejamento (roadmap) da Contratada.
REQUISITOS MÍNIMOS DA SOLUÇÃO. 2.2.1. A Solução deverá atender ao disposto no Anexo I - Requisitos Funcionais e Requisitos Não- funcionais.
REQUISITOS MÍNIMOS DA SOLUÇÃO. Ite m Categoria Requisito 1 Administração O software deverá permitir que os usuários recebam diferentes permissões de acesso, configuradas pelo administrador da solução, cujo acesso se dará por meio de login único, sem necessidade de realizar novo login em mais de um módulo, caracterizando o conceito de sistema integrado 2 Compatibilidade Formato de visualização/exportação de dados: - Obrigatório: PDF e XLS. - Desejável: HTML, CSV, DOC, ODF e XML
REQUISITOS MÍNIMOS DA SOLUÇÃO. 01 A Solução deverá permitir que os usuários recebam diferentes permissões de acesso, configuradas pelo administrador da solução, cujo acesso se dará por meio de login único, sem necessidade de realizar novo login em mais de um módulo, caracterizando o conceito de sistema integrado. 02 A Solução deverá ser implementada em ambiente web compatível com os padrões do World Wide Web Consortium (W3C), devendo suportar a utilização de todas as suas funcionalidades em qualquer um dos navegadores atuais (Firefox, Chrome e Internet Explore / Edge), sempre nas suas versões mais recentes. 03 Será fornecido manual eletrônico (PDF), contemplando os requisitos e procedimentos de instalação, parametrização e configuração da solução.
REQUISITOS MÍNIMOS DA SOLUÇÃO. 4.1. A solução de comunicação integrada deverá ser instalada, com sua efetiva operação nas dependências da Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais – PRODEMGE, na xxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, XX, XX, e deverá ser composta minimamente de: 4.2. Solução de Central Trânsito SIP: 4.2.1. A PROPONENTE vencedora da licitação deverá fornecer, em regime de comodato, e instalar 01 (uma) solução completa (hardwares, softwares e licenciamentos) de Central Trânsito SIP, contemplando garantia, suporte e manutenção, que será responsável pela integração e controle de todas as Centrais PABX instaladas nas Unidades de Governo. 4.2.1.1.A Central Trânsito SIP deve ter seu prazo de comodato (contemplando garantia e suporte) equivalente com a vigência do primeiro contrato firmado por meio da ata de registro de preços advindo deste Edital. 4.2.1.2.Após o comodato a solução integradora com a Central Trânsito deve ser doada para o Governo do Estado de Minas Gerais. 4.2.1.3.A manutenção preventiva, corretiva e atualizações de software da Central Trânsito SIP deve ter seu prazo compatível com a vigência de todos os contratos firmados do Registro de Preços. 4.2.2. A Central Trânsito SIP deverá ser totalmente compatível e integrada com as Centrais PABX existentes nos órgãos e entidades do Estado. 4.2.3. A Central Trânsito SIP deverá ser instalada no Data Center da PRODEMGE e capaz de suportar a integração e o gerenciamento de todas as Centrais PABX existentes nas unidades dos órgãos e entidades e demais Centrais PABX em operação na Rede IP Multisserviços, garantindo qualidade para o serviço de Voz sobre IP (VoIP) do Estado de Minas Gerais. 4.2.4. A Central Trânsito SIP deverá possuir compatibilidade, por meio de protocolos abertos, suportando minimamente “chamadas”, “consulta”, “transferência” e “conferencia” com as Centrais PABX instaladas nas Unidades de Governo dos diversos órgãos/entidades contratantes do Registro de Preços. 4.2.5. A Central Trânsito SIP deverá ser dimensionada para atender às demandas de processamento do tráfego SIP de todas as Centrais PABX existentes e aquelas em operação nas Unidades de Governo, não apresentando nenhum tipo de perda ou degradação da qualidade do serviço de Voz sobre IP (VoIP). 4.2.6. A Central Trânsito SIP deverá possuir certificado de conformidade técnica para telecomunicações, emitida pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL ou órgão regulador governamental. 4.2.7. A Central Trânsito SIP deverá permitir...
REQUISITOS MÍNIMOS DA SOLUÇÃO 

Related to REQUISITOS MÍNIMOS DA SOLUÇÃO

  • Requisitos mínimos Os programas deverão apresentar, no mínimo as seguintes condições:

  • Requisitos obrigatórios Os participantes que não apresentarem os requisitos obrigatórios de qualificação não serão considerados para o processo de avaliação.

  • Requisitos de Metodologia de Trabalho A execução dos serviços está condicionada ao recebimento pelo Contratado de Ordem de Serviço (OS) emitida pela Contratante.

  • Requisitos desejáveis ● Curso técnico na área de tecnologia da informação ou telecomunicações (1 ponto); ● Graduação em área da tecnologia da informação ou telecomunicações (2 pontos); ● Especialização lato ou stricto sensu em área da tecnologia da informação ou telecomunicações (2 pontos); ● Experiência em planejamento, desenvolvimento ou suporte em serviços e sistemas de telecomunicações ou de tecnologia da informação (1 ponto por ano de experiência, máximo de 5 pontos); ● Experiência em manutenção e suporte de hardware, software e bancos de dados aplicados a pesquisas estatísticas ou levantamentos geocientíficos (2 pontos por ano de experiência, máximo de 6 pontos). Habilidades Corporativas ● Integridade, ética e valores o Agir de acordo com os valores do UNFPA e da ONU, regras administrativas, código de conduta e princípios éticos. o Exercer julgamento crítico ao lidar com dados operacionais com foco no melhor cumprimento do mandato do UNFPA e garantir a confidencialidade das informações. o Gerenciamento de conflitos / negociação e resolução de desacordos. o Construção de apoio e perspicácia política. o Criatividade e inovação. o Trabalho em equipe. o Comunicação eficaz. o Compartilhamento de conhecimento. o Tomada de decisão justa e transparente. ● Orientação para cliente / parceiro o Contribuir para a obtenção de resultados positivos para clientes e parceiros, antecipando necessidades e preocupações e respondendo a elas com eficiência. ● Sensibilidade à diversidade cultural o Demonstrar um comportamento inclusivo com colegas e partes interessadas, desenvolvendo com sucesso relações interculturais. o Ser adaptável e sensível às diferenças políticas, religiosas e culturais. o Promover ativamente a equidade e a diversidade de gênero em todas as atividades. ● Accountability o Seja responsável por lidar com informações confidenciais em apoio ao trabalho do UNFPA no Brasil. o Garantir que as informações sejam coletadas, registradas e usadas corretamente para minimizar erros e fortalecer a implementação. o Tomada de decisão apropriada e transparente. 11.Insumos / serviços a serem fornecidos pelo UNFPA ou parceiro de implantação (ex. serviços de suporte, sala de escritório, equipamentos), se aplicável: Será provida pelo IBGE a infraestrutura necessária à realização do trabalho.

  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica 4.8.1. A arquitetura tecnológica, especificações e peculiaridades da Solução Atual e da Solução a ser contratada constam na Especificação Técnica da Solução.

  • REQUISITOS TÉCNICOS 6.1. A licitante deverá apresentar atestado de capacidade técnica de fornecimento de material correlato aos itens ofertados ou similares.

  • Requisitos de Implantação Os serviços deverão observar integralmente os requisitos de implantação, instalação e fornecimento descritos a seguir:

  • REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 6.1. Os serviços serão medidos e pagos em horas, com início na hora definida para início da reunião e finalização com o seu encerramento, na forma definida no Projeto Básico. 6.2. Considerando que o valor do serviço da categoria de intérprete é tabelado, no caso de serviços executados por prazo menor que uma hora, o pagamento será realizado considerando a hora cheia. 6.3. A execução dos serviços de interpretação consecutiva e simultânea será realizada nos locais, dias e horários estabelecidos na Ordem de Serviços e conforme definições contidas no Projeto Básico. 6.4. O intérprete será convocado com antecedência mínima de 72h, podendo haver exceções de convocação em menor período, caso em que poderá declinar ao serviço e será convocado o próximo da fila. 6.5. Em caso de reunião presencial ou híbrida realizada nas instalações da contratante, são de responsabilidade da contratante os materiais e equipamentos necessários a execução dos serviços, tais como: equipamento de uso individual- headset adequado às normas técnicas; equipamento de backup ou reserva técnica que assegure a consecução da reunião híbrida, caso o equipamento fixo e disponibilizado pelo órgão apresente defeito que comprometa a execução do serviço. 6.5.1. Em caso de reunião remota, o intérprete deverá prover o equipamento/ headset de uso individual necessário para execução de seu trabalho, sendo de responsabilidade da contratante os equipamentos audiovisuais para os seus participantes. 6.6. A convocação dos CREDENCIADOS para prestação dos serviços será realizada em sistema de rodízio. 6.7. Homologado o credenciamento, será divulgada, por meio de planilha publicada no Portal do MMA, a lista de CREDENCIADOS, classificados em ordem alfabética. 6.8. Para o caso de pessoas jurídicas, considerar-se-á o nome fantasia utilizado no ato constitutivo da empresa. 6.9. O primeiro classificado na lista será convocado para a realização do primeiro serviço e assim sucessivamente, durante a vigência do CREDENCIAMENTO. 6.10. A cada serviço solicitado, a Secretaria de Clima e Relações Internacionais atualizará a sequência de CREDENCIADOS, passando para o final da lista o CREDENCIADO que recebeu a última solicitação. 6.11. Quando a documentação do CREDENCIADO não estiver atualizada no momento da solicitação do serviço pelo CREDENCIANTE, o serviço será enviado para CREDENCIADO subsequente na lista. 6.12. Emitida a nota de empenho, as solicitações de serviços serão enviadas ao CREDENCIADO pela Secretaria de Clima e Relações Internacionais, das 8 às 18 h, de dias úteis, por meio de mensagem de correio eletrônico, sendo obrigatória a confirmação do recebimento pelo CREDENCIADO. 6.13. As solicitações serão enviadas com a respectiva Ordem de Serviço, na qual constará o número de horas necessárias, o local de realização dos serviços e o idioma de especialização, observada as disposições do edital e seus anexos. 6.14. A falta de confirmação do recebimento da mensagem eletrônica nos prazos estabelecidos será interpretada como recusa na realização do serviço de tradução e/ou versão do(s) texto(s) encaminhado(s). 6.15. A Secretaria de Clima e Relações Internacionais manifestar-se-á quanto à aprovação ou desaprovação dos serviços executados, de acordo com o controle de qualidade constante do Anexo I. 6.16. Iniciado o procedimento de descredenciamento, o serviço será repassado ao próximo CREDENCIADO da lista para execução, ainda que esteja em andamento o processo de descredenciamento, inclusive na fase de apresentação de contraditório. 6.17. Para efeito de pagamento dos serviços de interpretação simultânea, deverá ser levado em consideração o valor individual e total de cada tempo efetivamente utilizado, com observância da tabela de preços constante do projeto básico e da proposta apresentada. 6.18. Para tanto, o instrumento convocatório e os contratos de que trata o caput poderão prever padrões de aceitabilidade e nível de desempenho para aferição da qualidade esperada na prestação dos serviços, com previsão de adequação de pagamento em decorrência do resultado. 6.19. No presente caso inexiste a necessidade de transição contratual; 6.20. As necessidades dos serviços de tradução do órgão são interpretação simultânea com fone/móvel do português para o idioma inglês/espanhol e do inglês/espanhol para o português ; 6.21. O prestador de serviços de traduções simultâneas, seja pessoa física ou jurídica, deverá dispor de headset de uso individual adequado às regras ISO para ouvir a reunião, híbrida ou remota; 6.22. O valor da tradução deverá contemplar todos os insumos e equipamentos devem estar inseridos no valor estabelecido na tabela de preços.

  • Requisitos de Negócio A presente contratação orienta-se pelos seguintes requisitos de negócio:

  • Requisitos de Segurança 4.6.1. A CONTRATADA deverá comprometer-se, por si e por seus colaboradores, a aceitar e aplicar rigorosamente todas as normas e procedimentos de segurança, mantendo estrita conformidade com as Políticas e Normas de Tecnologia e Segurança da Informação em vigor no MCom ou que vierem a ser estabelecidas no período de vigência contratual, bem como os normativos vigentes e as boas práticas relativas à segurança da informação, especialmente as indicadas nos normativos internos da Administração Pública Federal, em todas as atividades executadas. 4.6.2. Os serviços deverão ser prestados em conformidade com leis, normas e diretrizes de Governo relacionadas à Segurança da Informação e Comunicações, em especial atenção à Instrução Normativa GSI/PR n° 01, de 27 de maio de 2020, e suas normas complementares. 4.6.3. A CONTRATADA deverá apresentar a relação dos técnicos pertencentes ao seu quadro de funcionários e que foram treinados e habilitados para atender aos equipamentos ofertados no certame. Apenas os técnicos relacionados serão autorizados a entrar nas dependências do CONTRATANTE, sendo que, qualquer alteração nessa relação de técnicos durante a vigência do contrato deverá ser informada ao CONTRATANTE. 4.6.4. É de total responsabilidade da CONTRATADA qualquer ocorrência de transferência, remanejamento dos seus colaboradores envolvidos diretamente na execução dos serviços de suporte à infraestrutura. Se isto ocorrer, no entanto, o MCom deverá ser comunicado com antecedência mínima de cinco dias úteis e a contratada deverá providenciar a revogação de todos os privilégios de acesso aos sistemas, informações e recursos do Ministério. 4.6.5. A CONTRATADA firmará por meio de TERMO DE COMPROMISSO DE SIGILO E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO (ANEXO C - TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DO SIGILO) o compromisso de manter total sigilo e preservar a segurança das informações, assim como obterá por meio do TERMO DE CIÊNCIA INDIVIDUAL DE SIGILO E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO (ANEXO D - TERMO DE CIÊNCIA) a ciência de cada colaborador a serviço da CONTRATADA que irá prestar os serviços constantes nessa contratação. 4.6.6. Todo e qualquer profissional a serviço da CONTRATADA deverá assinar termo declarando estar ciente de que a estrutura computacional do MCom não poderá ser utilizada para fins particulares. 4.6.7. Todas as informações, documentos e especificações técnicas as quais a CONTRATADA (representantes, empregados e colaboradores) tiver acesso em função da execução dos serviços deverão ser tratadas como confidenciais, sendo vedada sua reprodução, utilização ou divulgação a terceiros, devendo esta zelar pela manutenção do sigilo absoluto do conhecimento adquirido em razão dos serviços executados, de acordo com os termos constantes na Declaração de Compromisso de Manutenção de Sigilo. 4.6.8. A CONTRATADA é integralmente responsável pela manutenção de sigilo sobre quaisquer dados e informações fornecidos pelo MCom, ou contidos em quaisquer documentos e mídias aos quais venha a ter acesso durante a etapa de repasse, de execução dos serviços e de encerramento contratual, não podendo, sob qualquer pretexto e forma, divulgá-los, reproduzi-los ou utilizá-los para fins alheios à exclusiva necessidade dos serviços contratados. 4.6.9. Cada colaborador a serviço da CONTRATADA deverá estar ciente de que a estrutura computacional do órgão não poderá ser utilizada para fins particulares, sendo que quaisquer ações que tramitem em sua rede poderão ser auditadas. 4.6.10. A CONTRATADA também estará sujeita ao cumprimento das diretrizes aplicáveis estabelecidas na POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES do CONTRATANTE, bem como suas respectivas NORMAS COMPLEMENTARES, às quais ao CONTRATANTE incumbe dar o devido conhecimento.