EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS PLANEJAMENTO SIRP Nº 093/2017
Tipo: MENOR PREÇO
Objeto: Registro de Preços referente à Contratação de Empresa especializada para prestação de serviços de Manutenção Preventiva, Corretiva e Atualizações de Software em Centrais Telefônicas marca SIEMENS Modelo Hipath 3000, 4000, aparelhos analógicos e digitais marca SIEMENS e software de tarifação, com troca e fornecimento de peças, conforme condições técnicas e comerciais, bem como instalação e manutenção da solução de Voz sobre IP (Servidor SIP) operado no Data Center da Companhia de Tecnologia de Informação do Estado de Minas Gerais – PRODEMGE/MG, para utilização dos diversos órgãos do Estado de Minas Gerais, capital e interior, além de municípios de outros Estados.
RECIBO
A Empresa CNPJ n°. , retirou o Edital do
Pregão acima referenciado e deseja ser informada de quaisquer alterações,
respostas
a
esclarecimentos
e
impugnações
pelo
e-mail:
.
, aos / /
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER INTEGRALMENTE PREENCHIDO E REMETIDO AO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS – CSC/SEPLAG, PELO E-MAIL:
xxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Para eventuais comunicações aos interessados, quando necessário. O Centro de Serviços Compartilhados – CSC da SEPLAG não se responsabiliza por comunicações à empresa que não encaminhar este recibo ou que prestar informações incorretas no mesmo.
SUMÁRIO
3 - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES 4
4 - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 8
5 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 9
6 - DAS CONDIÇÕES DE NÃO PARTICIPAÇÃO 9
7 - DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS 10
9 - DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 12
11 - DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO 18
13 - DO REGISTRO DO PREÇO E DA HOMOLOGAÇÃO 23
14 - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 24
16 - DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 25
20 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 28
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO 32
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 107
ANEXO III - MODELOS DE DECLARAÇÕES 108
ANEXO IV – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 109
ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO 122
ANEXO VI MINUTA DE TERMO DE ADESÃO PARA EVENTUAIS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES 132
1 - PREÂMBULO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio do CENTRO DE SERVIÇOS
COMPARTILHADOS – CSC da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG torna pública a realização de licitação na modalidade pregão eletrônico do tipo menor preço, em sessão pública, através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, registro de preços referente à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Manutenção Preventiva, Corretiva e Atualizações de Software em Centrais Telefônicas marca SIEMENS Modelo Hipath 3000, 4000, aparelhos analógicos e digitais marca SIEMENS e software de tarifação, com troca e fornecimento de peças, conforme condições técnicas e comerciais, bem como instalação e manutenção da solução de Voz sobre IP (Servidor SIP) operado no Data Center da Companhia de Tecnologia de Informação do Estado de Minas Gerais – PRODEMGE/MG, para utilização dos diversos órgãos do Estado de Minas Gerais, capital e interior, além de municípios de outros Estados, de acordo com as especificações e demais detalhamentos consignados em ANEXOS deste Edital, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de Julho de 2002 e da Lei Estadual n°. 14.167, de 10 de Janeiro de 2002 e do Decreto Estadual n° 44.786, de 19 de Abril de 2008 e Decreto Estadual nº: 46.311/2013.
Este pregão será amparado pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e pelas Leis Estaduais nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, nº. 20.826, de 31 de julho de 2013, pelos Decretos Estaduais nº. 45.902 de 27 de janeiro de 2012, nº. 44.630, de 03 de outubro de 2007, nº. 37.924, de 16 de maio de 1996, nº 45.035, de 02
de fevereiro de 2009, n.º 46.552, de 30 de junho de 2014 e n.º 46.557, de 11 de julho
de 2014, pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG N.º 9.576, de 6 de julho 2016, Resoluções Conjunta SEPLAG/SEF nº 8.898 de 14 de junho de 2013 e n.º 4.670, de 5 de junho de 2014, pelas Resoluções SEPLAG nº. 58, de 30 de novembro de 2007, nº. 13, de 07 de fevereiro de 2014 e nº. 7, de 15 de fevereiro do ano de 2017; aplicando-se subsidiariamente, a Lei n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, e as condições estabelecidas nesse edital e seus anexos, que dele constituem parte integrante e inseparável para todos os efeitos legais.
1.1. O pregão será realizado pelo Pregoeiro Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, designado através da Resolução SEPLAG nº 7, de 15 de fevereiro do ano de 2017, e Equipe de Apoio constituída pelos seguintes servidores: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxx.
1.1.1. Em caso de impossibilidade de comparecimento do pregoeiro indicado no item anterior, atuará como seu substituto o pregoeiro Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, designado através da Resolução SEPLAG nº 7, de 15 de fevereiro do ano de 2017.
1.2. A abertura da sessão de pregão terá início no dia 8 de agosto de 2017, às 10:30 horas.
1.2.1. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
1.3. A sessão de pregão será realizada no sítio eletrônico de compras do Governo do Estado de Minas Gerais: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2 - OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto registro de preços referente à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Manutenção Preventiva, Corretiva e Atualizações de Software em Centrais Telefônicas marca SIEMENS Modelo Hipath 3000, 4000, aparelhos analógicos e digitais marca SIEMENS e software de tarifação, com troca e fornecimento de peças, conforme condições técnicas e comerciais, bem como instalação e manutenção da solução de Voz sobre IP (Servidor SIP) operado no Data Center da Companhia de Tecnologia de Informação do Estado de Minas Gerais – PRODEMGE/MG, para utilização dos diversos órgãos do Estado de Minas Gerais, capital e interior, além de municípios de outros Estados, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I, e de acordo com as exigências e quantidades estabelecidas neste edital e seus anexos.
2.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência – Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último.
3 - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES
3.1. Xxxxx Xxxxxxxxxxx
3.1.1. O órgão gerenciador será o Centro de Serviços Compartilhados da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais.
3.2. Órgãos Participantes
3.2.1. Os órgãos ou entidades da Administração Pública a seguir são participantes e integram todo o procedimento licitatório e a Ata de Registro de Preços:
• GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MG
• ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
• SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
• SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO
• SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE
• SECRETARIA ESTADO DE MEIO AMB.DESENV SUSTENTAVEL
• CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
• SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRACAO PRISIONAL
• SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO
• SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
• SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO
• POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
• ESCOLA DE SAUDE PUBLICA DE MINAS GERAIS
• SEC DE EST DE DIREITOS HUMANOS, XXXX.XXXXXX E CIDA
• SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PUBLICA
• XXXX.XX PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO EST.M.GERAIS
• XXXX. XX XXXXXX X XXXX. XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
• FUNDACAO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
• INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF
• FUNDACAO CLOVIS SALGADO
• INST. EST. DO PATRIMONIO HIST. E ARTISTICO DE MG
• INSTITUTO MINEIRO DE GESTAO DAS AGUAS
• JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
• FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
• FUNDACAO DE EDUCACAO PARA TRABALHO DE MINAS GERAIS
• DEPARTAMENTO DE EDIFICACOES E ESTRADAS DE RODAGEM
• UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
• FUNDACAO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MG
• INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE MG
• UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
• DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TELECOMUNICACOES
• INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO NORTE E NORDESTE MG
• RADIO INCONFIDENCIA
• CIA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO DO ESTADO DE MG
3.2.2. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual, que não tenha participado do certame licitatório, mediante consulta prévia para manifestação sobre a possibilidade de adesão e autorização do Órgão Gerenciador, inclusive quanto ao quantitativo, e submeter à anuência do fornecedor beneficiário, o qual deve optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e os órgãos participantes.
3.2.3. Outros entes da Administração Pública e entidades privadas poderão igualmente utilizar-se da ARP, como órgão ou entidade não participante, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que observadas às condições estabelecidas no item 3.2.2 e no Decreto Estadual n.º 46.311/13.
3.2.4. A adesão deverá ser devidamente justificada no processo administrativo do órgão ou entidade não participante, pertinente à licitação, demonstrando a vantagem econômica na adesão à Ata, mencionando ainda a similitude de condições, tempestividade do prazo, suficiência das quantidades e qualidades dos bens a serem adquiridos, respeitando, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual n.º 46.311/13, e na Lei nº 8.666/93.
3.2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, a 500% (quinhentos por cento) do quantitativo de cada item
registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, devendo o órgão gerenciador especificar o quantitativo que autoriza adesão, mantendo registro no procedimento licitatório.
3.2.5.1. As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos/entidades não poderão exceder, por órgão/entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
3.2.6. Ao órgão ou entidade não participante que aderir a presente ata e ao órgão ou entidade partícipe competem, nos respectivos procedimentos instaurados, os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando todas as ocorrências ao órgão gerenciador, em especial informar ao órgão gerenciador a eventual recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas no edital, firmadas na ARP, as divergências relativas à entrega, características e origem dos bens licitados, bem como a recusa em assinar o contrato para fornecimento ou prestação de serviços.
3.3. As comunicações, informações e os termos de adesão realizados entre o órgão gerenciador e os órgãos participantes e não participantes serão formalizados, preferencialmente, em sistema informatizado, dispensando-se o encaminhamento de documento impresso ao órgão gerenciador.
3.3.1. Excepcionalmente, por motivos de inviabilidade tecnológica, o órgão gerenciador poderá dispensar a utilização de sistema informatizado no procedimento de registro de preços, mediante justificativa anotada nos autos do procedimento de compra.
3.3.2. Na hipótese do item 3.3.1, as comunicações, informações e termos de adesão entre os órgãos gerenciador, participante e não participante poderão ser formalizados mediante correspondência eletrônica ou qualquer outro meio eficaz, que deverão ser autuados.
3.4. As quantidades previstas para os itens com preços registrados poderão ser remanejadas ou redistribuídas pelo órgão gerenciador entre os órgãos participantes e não participantes do procedimento licitatório para registro de preços, observada como limite máximo a quantidade total registrada para cada item.
3.4.1. Para o remanejamento de quantidades entre órgãos participantes do procedimento licitatório não será necessária autorização do beneficiário da Ata de Registro de Preços.
3.4.2. Caso o órgão gerenciador autorize o remanejamento de quantidades para órgãos não participantes estes deverão obter a anuência do beneficiário da ARP, nos termos do § 2º do art. 19 do Decreto Estadual 46.311/2013.
3.4.3. O órgão gerenciador somente poderá reduzir o quantitativo inicialmente informado pelo órgão participante, com a sua anuência.
4 - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1. Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados ao Pregoeiro até o 5º (quinto) dia após a publicação do aviso do Edital.
4.2. Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, por escrito, por meio do e-mail: xxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.2.1. Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail).
4.2.2. Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, por meio de e-mail àqueles que enviaram integral e corretamente as solicitações de retirada do Edital.
4.3. Qualquer cidadão, inclusive licitante, poderá impugnar os termos do presente Edital até o 5º dia após a publicação do aviso do Edital, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
4.3.1. O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido ao Pregoeiro, a ser protocolizado junto ao PROTOCOLO GERAL – Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, 4.001 – Ed. Gerais – 13º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG – CEP 31.630-901 (a/c SEPLAG/CSC/COMPRAS/CÉLULA 2), no horário de 08h00min (oito horas) às 17h00min (dezessete horas), observado o prazo previsto no subitem 4.3 deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias.
4.3.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.
4.4. Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados pelo Pregoeiro no Portal de Compras por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.4.1. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
4.5. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4.6. As denúncias, petições e impugnações anônimas não identificadas ou não fundamentadas serão arquivadas pela autoridade competente.
4.7. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
4.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias consecutivos. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração Pública.
5 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital.
5.2. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no que couber, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
6 - DAS CONDIÇÕES DE NÃO PARTICIPAÇÃO
6.1. Não poderão participar as empresas que:
6.1.1. Encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País.
6.1.2. Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração.
6.1.3. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Federal, Estadual ou Municipal.
6.1.4. Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado do Governo do Estado de Minas Gerais ou que tenham tido vínculo há menos de 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação deste Edital.
6.1.5. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico comum.
6.1.6. Estiverem inclusas em uma das situações previstas no art.9° da Lei Federal n° 8.666/93.
6.1.7. As empresas consorciadas não poderão participar de mais de um consórcio ou de forma isolada.
6.2. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
6.3. Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste Edital.
6.4. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
7 - DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS
7.1. No caso da participação de empresas reunidas em consórcio, deverá acompanhar os documentos de habilitação, a comprovação de compromisso público ou particular do consórcio, subscrito pelas empresas consorciadas, com apresentação da proporção de participação de cada uma das consorciadas e indicação da empresa líder, que deverá representar as consorciadas perante o Estado de Minas Gerais, observadas as normas do art. 33 da Lei 8.666/93 e, ainda, as normas do art. 15 do Decreto Estadual nº 44.786/08.
7.2. Apresentação dos documentos exigidos nos arts. 28 a 31 da Lei 8.666/1993, por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
7.3. As empresas consorciadas não poderão participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada.
7.4. As empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelas obrigações do consórcio na fase de licitação e durante a execução do contrato.
7.5. Antes da celebração do contrato, deverá ser promovida a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no item 6.1.
7.6. Apenas os consórcios compostos exclusivamente por empresas de pequeno porte e microempresas poderão usufruir dos benefícios legais da Lei Complementar nº 123/06, desde que a soma do faturamento das empresas consorciadas não ultrapasse o limite previsto no inciso II, artigo 3º da LC n.º 123/06 (R$3.600.000,00).
8 - DO CADASTRO
8.1. Para acesso ao sistema eletrônico, o fornecedor deverá cadastrar-se, nos termos do Decreto 45.902/2012, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data da sessão do Pregão.
8.1.1. Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso.
8.2. O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que utilizada indevidamente por terceiros.
8.2.1. O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades.
8.3. Informações complementares a respeito do cadastramento serão obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores – (00)0000-0000.
8.4. O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº. 44.630/07 e pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº. 8.727/2012 deverá comprovar a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte no
9 - DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
9.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data e horário marcados para abertura da sessão, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do Portal de Compras - MG de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.
9.1.1. Caso a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte apresente restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal deverá declarar, no campo próprio do Portal de Compras - MG, que atende às demais exigências da habilitação.
9.2. Todas as condições estabelecidas neste edital e anexos serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta comercial.
9.3. O prazo de validade da proposta será de 60 dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
9.3.1. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
9.4. As propostas deverão apresentar preço unitário e total por item e por lote, sendo vedada imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas que ofertem apenas um preço.
9.4.1. O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida, por lote, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.
9.5. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
9.6. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
9.7. O licitante declarado vencedor deverá enviar, juntamente com os documentos de habilitação, a proposta comercial adequada aos valores finais ofertados durante a sessão do pregão.
10 - DA HABILITAÇÃO
Para fins de contratação, será exigida do licitante a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital.
10.1. REGULARIDADE JURÍDICA:
10.1.1.Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais, das declarações constantes no Anexo III deste Edital e do Contrato.
10.1.1.1. Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(is) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
10.1.2. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
10.1.3.Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias, cooperativas ou empresas individuais de responsabilidade limitada e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
10.1.4.Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas em se tratando de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
10.1.5.Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.1.6.Termo de Compromisso de Constituição de Xxxxxxxxx, público ou particular, ou outro documento indicativo dos propósitos de associação entre os proponentes, em se tratando de consórcio instituído para o fim específico de participar do certame.
10.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
10.2.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
10.2.2.Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
10.2.3.Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante e perante a Fazenda Estadual de MG;
10.2.3.1. A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros.
10.2.3.2. Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser solicitada pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.2.4.Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
10.2.5.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos termos da Lei n° 12.440/2011, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943;
10.2.6.A comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
10.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
10.3.1.Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses;
10.3.2.Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação de proposta, pela variação do IGP-DI (índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV) ocorrida no período, ou de outro indicador que o venha substituir, comprovando que a licitante possui boa situação financeira, avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou superiores a 1 (um) inteiro.
10.3.2.1. Entende-se por apresentados na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, devidamente datadas e assinadas pelo responsável da empresa, e por profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
10.3.3.O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis deverão ser apresentados em cópia autenticadas das folhas do livro diário onde os mesmos se encontram transcritos, acompanhados de cópia autenticadas dos termos de abertura e encerramento dos respectivos livros, ou por publicações em jornais de grande circulação ou diário oficial, quando se trata de Sociedade Anônima.
00.0.0.Xx pessoas jurídicas obrigadas a adotar a Escrituração Contábil Digital – ECD, bem como as sociedades empresárias que facultativamente aderiram ao sistema, nos termos da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1420/13, poderão apresentar a ECD para os fins previstos no item 10.3.2 do edital, desde que a documentação contábil corresponda, necessariamente, ao exercício anterior à licitação.
10.3.5.A composição da boa situação financeira da empresa será verificada por meio do cálculo do índice contábil da empresa a ser entregue, considerando-se habilitadas as licitantes que apresentarem os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a 01 (um), extraídos das seguintes fórmulas:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
SG = ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
00.0.0.Xx caso de o fornecedor apresentar resultado inferior a 1 (um), em qualquer um dos índices apresentados no item 10.3.5, o mesmo deverá apresentar comprovação de Capital Social integralizado ou o valor do patrimônio líquido mínimo de 5% sobre o valor do lance vencedor.
00.0.0.Xx caso de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresa de Pequeno Porte
- Simples Nacional, o balanço patrimonial poderá ser substituído pela Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica do Último Exercício;
10.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
10.4.1.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características, quantidades e prazos do objeto da licitação, através da apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, com indicação da quantidade fornecida, da qualidade do material, do atendimento, do cumprimento de prazos e demais condições do fornecimento.
10.4.1.2. Entende-se por compatibilidade das características, a prestação de serviços de comunicação, com manutenções de Centrais Telefônicas PABX. Neste contexto, será exigido a comprovação de fornecimento de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do somatório da quantidade de manutenções ofertadas para o quantitativo de Centrais PABX previstos para atendimento da demanda apresentada neste Edital para registro de preços.
10.4.1.3. Para comprovação do quantitativo fornecido poderão ser apresentados tantos atestados quantos necessários para comprovar que todo o quantitativo indicado na cláusula já tenha sido fornecido pela licitante.
10.4.2.Os atestados deverão conter:
10.4.2.1. nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone);
10.4.2.2. local e data de emissão
10.4.2.3. nome, cargo, telefone, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações;
10.4.2.4. período da execução da atividade;
10.4.2.5. demais exigências elencadas no Anexo I.
10.4.3.Para atendimento do quantitativo indicado nos subitens do item, é admitido o somatório de atestados, desde que compatíveis com as características do objeto da licitação.
10.4.3.1. O licitante deve disponibilizar, quando solicitado pelo pregoeiro, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram executadas as atividades.
10.5. DECLARAÇÕES:
10.5.1.Declarações quanto ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme inciso V do art. 27 da Lei Federal nº. 8.666/93, quais sejam:
10.5.1.1. Declaração de que o licitante não possui, em seu quadro, trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. Conforme modelo contido no Anexo III deste Edital.
10.6. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
10.6.1.O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá apresentá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
10.6.1.1. Constando do CRC qualquer documento com o prazo de validade vencido, será assegurado ao fornecedor o direito de encaminhar o documento xxx x-xxxx, xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx) minutos após a comunicação do pregoeiro, concluindo-se nos 30 (trinta) minutos subsequentes.
10.6.1.2. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
10.6.2.Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados via e-mail, no formato PDF, no momento da análise dos documentos de habilitação.
10.6.2.1. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
10.6.2.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
10.6.3.Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
10.6.4.O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor.
10.6.5.Às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir do momento em que o licitante for declarado o vencedor;
10.6.5.1. A não regularização da documentação, no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor.
11 - DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
11.1. No horário indicado no Preâmbulo deste Edital o Pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão eletrônico com a análise das propostas comerciais.
00.0.0.Xx propostas comerciais serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
11.2. DOS LANCES:
11.2.1.O pregoeiro divulgará, através do Portal de Compras - MG, o resultado da análise de propostas e convidará os licitantes a apresentarem lances por meio do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos.
11.2.2.Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do menor lance apresentado pelos licitantes bem como todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.
11.2.3.Durante toda a sessão de lances, o sistema permitirá que o licitante cubra o seu próprio lance e não obrigatoriamente o de menor valor da sessão. Neste caso, será considerado como lance vencedor do lote apenas o de menor valor.
11.2.4.Serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, desde que sejam de fornecedores diferentes. Neste caso, a ordem de classificação seguirá a ordem cronológica de recebimento dos lances, segundo apurado pelo sistema do Portal de Compras.
11.2.5.Caso o proponente não realize lances, será considerado o valor da proposta comercial apresentada, para efeito da classificação final.
00.0.0.Xx caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
11.2.6.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa. A sessão terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
11.2.7.A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o quê transcorrerá período de tempo randômico de 5 (cinco) até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
11.2.8.Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
11.3. DO JULGAMENTO
11.3.1.O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO OFERTADO POR XXXX, obtido de acordo com o Xxxxx XX.
11.3.2.A proposta cujo preço unitário de item do lote estiver acima do custo unitário do item relacionado na planilha de referência da Administração (ou do item individualmente considerado, superior a qualquer dos lances apresentados), poderá ter seus valores adequados das seguintes formas:
11.3.2.1. aplicação de desconto percentual linear nos preços unitários da proposta inicial, calculado a partir da diferença entre o valor global da proposta vencedora e o valor global da respectiva proposta inicial, dividida pelo valor global inicial;
11.3.2.2. readequação não linear dos preços unitários, a critério do licitante, respeitado como limite máximo o valor global final ofertado, desde que os preços unitários finais sejam menores ou iguais aos preços unitários da proposta inicial;
11.3.3.Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e ao valor, decidindo motivadamente a respeito.
11.3.3.1. Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
11.3.4.Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
11.3.5.Aceita a oferta de menor preço, o sistema identificará o licitante detentor da melhor oferta, que deverá comprovar sua habilitação no prazo máximo de 60 (sessenta) minutos, mediante encaminhamento de cópia da documentação discriminada nos itens: habilitação e proposta comercial atualizada com os valores obtidos no pregão, através do e-mail informado pelo pregoeiro.
11.3.5.1. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
11.3.5.2. Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço.
11.3.5.3. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos:
11.3.5.3.1. Planilha de custos elaborada pelo licitante;
11.3.5.3.2. Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes;
11.3.5.4. Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e proposta comercial.
11.3.5.5. Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
11.3.6.O pregoeiro convocará a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte detentora da melhor proposta dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance, inferior ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
11.3.6.1. Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
11.3.6.2. Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias da Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte obedecerá ao procedimento previsto no item 11.3.5.
11.3.6.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a devida e necessária regularização.
11.3.6.2.2. A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação.
11.3.6.2.3. Se houver a necessidade de abertura do prazo para a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
11.3.6.3. Se a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 11.3.6, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
11.3.6.4. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
11.3.6.5. Caso não haja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de novo lance ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, será declarado vencedor o licitante originalmente detentor da melhor oferta.
11.3.6.6. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por Microempresa ou por Empresa de Pequeno Porte.
11.3.7.O pregoeiro poderá negociar com o autor da melhor oferta com vistas à redução do preço.
11.3.8.Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o pregoeiro declarará o licitante vencedor que deverá encaminhar a documentação de habilitação original, ou cópia autenticada, e a proposta comercial no prazo máximo de 02 (dois) dias, para o seguinte endereço: SEPLAG/CSC/COMPRAS/CÉLULA 2 - Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, 4.001 – Ed. Gerais – 13º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG – CEP 31.630-901 (A/C Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, (00) 0000-0000 – G13-0731).
11.3.9.Verificada a regularidade da documentação, o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor.
11.3.10. O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
12 - DOS RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor ou fracassado o lote, o participante do certame terá até 10 (dez) minutos para manifestar, imediata e motivadamente, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio, a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da sessão do pregão, para apresentação das razões de recurso, ficando os demais participantes, desde logo intimados, sem necessidade de publicação, a apresentarem contrarrazões em igual número de dias, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.1.1.A falta de manifestação imediata da intenção de recorrer dos licitantes importará decadência do direito de recurso.
12.1.2.Admitido o recurso será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de suas razões, através do sistema eletrônico.
12.1.3.Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados a apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
12.1.4.Todos os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação da intenção do licitante durante a sessão pública, e o encaminhamento das razões do recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em formulários próprios, nos termos do art.13, XLI, do Decreto nº 44.786/08.
12.2. A apresentação de documentos complementares, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante documento protocolizado junto ao Protocolo Geral da Cidade Administrativa – Prédio Gerais – 1º andar, PROTOCOLO GERAL –
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, 4.001 – Ed. Gerais – 1º andar – Bairro Serra Verde
12.3. Não serão conhecidos recursos não registrados na forma e prazo estabelecidos no item 12.1 do edital, além de que, a falta de manifestação imediata e motivada do fornecedor, importará decadência do direito de recurso.
12.3.1.Para fins de juízo de admissibilidade do recurso, o pregoeiro poderá não conhecer do recurso caso verifique ausentes quaisquer pressupostos processuais, como sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação, vedado exame prévio da questão relacionada ao mérito do recurso.
12.4. Os recursos serão decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazão, sendo que o acolhimento de recurso importará validação exclusivamente dos atos suscetíveis de aproveitamento.
12.5. Os recursos e contrarrazões de recursos devem ser endereçados ao pregoeiro, que poderá:
12.5.1.Motivadamente, reconsiderar a decisão;
12.5.2.Motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a autoridade competente, conforme inciso III do art. 8° do Decreto nº 44.786/2008.
12.5.3.Inadmitir o recurso exclusivamente por falta de pressupostos processuais recursais de existência ou de validade e de desenvolvimento, observado item 12.3.1.
12.6. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
12.7. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazões.
12.8. A decisão do recurso será divulgada no sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no campo quadro de avisos do referido pregão, e publicada no Diário Oficial do Estado, “Minas Gerais”, no Caderno I, Diário do Executivo, item Edital e Avisos, bem como comunicada via e-mail ao licitante.
13 - DO REGISTRO DO PREÇO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. O Pregoeiro registrará o preço do licitante vencedor quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
13.2. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta registrará o preço do licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
14 - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
14.1.1.Os licitantes classificados, se desejarem, poderão registrar os seus preços na Ata, desde que manifestem esta intenção ao final da sessão de lances desde que aceitem fornecer nas mesmas condições e preço do licitante vencedor do certame.
14.1.1.1. Os licitantes classificados que manifestarem a intenção de registrar preços na Ata terão sua proposta e documentação de habilitação analisadas e deverão encaminhar a documentação, de habilitação, conforme disposto no item 8 do edital.
14.1.2.O registro de preços em Ata estará condicionado à análise de aceitabilidade da proposta e dos documentos de habilitação bem como à aprovação da amostra do produto ofertado.
14.2. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador.
14.3. O licitante que, convocado para assinar a ata, deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluído, na forma do art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções previstas em lei.
14.4. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
14.5. Constatada a irregularidade no CAGEF, ou quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, ou em
qualquer outra hipótese de cancelamento do registro prevista nos artigos 27 e 28 do Decreto Estadual nº 46.311/13, poderá a Administração convocar o licitante subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente.
15 - DA VIGÊNCIA DA ATA
15.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de (12) doze meses, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, não podendo ser prorrogada.
16 - DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA
16.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão à disciplina do Decreto Estadual n° 46.311/13.
16.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados.
17 - DA CONTRATAÇÃO
17.1. Publicada a ata, o representante legal do licitante registrado será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, de acordo com o art. 62 da Lei 8.666/93 e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto n.º 46.311/13.
17.1.1.O licitante vencedor deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente.
17.1.2.Caso o licitante vencedor não apresente situação regular no ato da assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, ou recuse- se a assiná-lo, será cancelada a ata e convocados os fornecedores registrados com base nos arts. 11 e 12 do Decreto Estadual 46.311/13 e, não os havendo, os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
17.1.2.1. Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no pregão, deverão ser mantidas as mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório.
17.1.2.2. Feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, o licitante deverá assinar o contrato ou retirar instrumento equivalente, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 18, §2º do Decreto nº. 44.786/2008.
17.1.3.É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei Federal 8.666/93.
17.2. O representante legal do licitante que tiver registrado em ata a proposta vencedora deverá assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, através de fax, carta postal ou e-mail.
17.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
18 - DA SUBCONTRATAÇÃO
18.1. A CONTRATADA, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar parcela do objeto definida conforme descrito abaixo;
18.2. A subcontratação não exime a contratada das obrigações e responsabilidades decorrentes da contratação;
18.3. O futuro contratado responderá por todos os atos do subcontratado;
18.4. A subcontratação somente será admitida para serviços de instalação e assistência técnica de manutenção preventiva e corretiva para empresas que sejam autorizadas pela CONTRATADA e pela fabricante dos equipamentos fornecidos;
18.5. Nos casos de subcontratação, a CONTRATADA deverá no ato da assinatura dos contratos, prestar todas as informações necessárias, tais como, relação atualizada das empresas subcontratadas durante as vigências dos contratos;
18.6. A subcontratação dependerá de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem cabe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução dos serviços previstos no item 9.4;
18.7. Em qualquer hipótese de subcontratação permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem
como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação;
18.8. Será admitida a subcontratação de profissional autônomo, empresário individual civil ou comercial, ou sociedade simples ou empresária devidamente certificados pelo fabricante, para os serviços de instalação e assistência técnica de manutenção preventiva e corretiva desde que a CONTRATADA se responsabilize integralmente pelos serviços prestados e todos os profissionais possuam vínculo empregatício em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) ou outras modalidades de contratações juridicamente válidas com a CONTRATADA e empresas subcontratadas, conforme artigo 72 da Lei de Licitações e Contratos n° 8.666, de 1993, em sua atual redação, desde que atenda as condições previstas neste Termo de Referência.
19 - DO PAGAMENTO
19.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de 30 dias corridos da data do recebimento definitivo, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE.
19.2. O modelo de remuneração é o modelo que define o valor a ser recebido pela contratada, ao final de cada mês, a título de pagamento pela prestação do serviço, o valor será o resultado obtido nesta licitação, além de incidir os valores obtidos através do ANS (Acordo de Nível de Serviço) sempre que houver necessidade, conforme Anexo I.
19.3. Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à contratante, após a execução do objeto, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório da execução do objeto do período a que o pagamento se referir, se houver.
19.3.1.1. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE, após a execução do objeto, a Fatura de Locação de Equipamentos, quando para este fim, e a DANFE – Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica-, quando do fornecimento de insumos.
19.3.2.A Administração receberá o DANFE juntamente com o objeto e deverá realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e (o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil) e a concessão da Autorização de Uso da NF-e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda o Portal Nacional da NF-e.
19.3.3.O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo gestor.
00.0.0.Xx Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento considerado válido pela CONTRATANTE.
19.4. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada não impede o pagamento, se o fornecimento tiver sido prestado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
19.5. A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
19.6. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC.
19.7. Informações complementares e orientações operacionais a respeito do faturamento eletrônico serão fornecidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores –telefone (00)0000-0000.
20 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total das obrigações, nas condições especificadas neste edital e anexos, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às sanções legalmente estabelecidas e permitem a aplicação das seguintes sanções.
20.2. O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas, sujeitando-o às sanções legalmente estabelecidas.
20.3. A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei Estadual nº. 14.184/2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
20.4. Os fornecedores que descumprirem total ou parcialmente os contratos celebrados com a Administração Pública Estadual ficam sujeito à aplicação das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, com observância do devido
processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa, conforme disposto no Decreto Estadual n.º 45.902 de 2012, artigo 38, quais sejam:
20.4.1.advertência por escrito;
20.4.2.multa, conforme os limites máximos estabelecidos pelo Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012:
20.4.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
20.4.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto não executado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou objeto executado com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
20.4.2.3. 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
20.4.3.Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual, por prazo não superior a dois anos.
20.4.4.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, obedecido o disposto no inciso II do art. 54 do Decreto Estadual nº. 45.902/2012.
20.5. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
20.5.1.Não atendimento às especificações técnicas previstas no termo de referência ou relativas em contrato ou instrumento equivalente;
20.5.2.Retardamento imotivado da execução do objeto ou de suas etapas de execução;
20.5.3.Paralisação da execução do objeto, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Estadual;
20.6. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 20.4.1, 20.4.3 e 20.4.4.
20.7. A multa será descontada da garantia do contrato, quando existente, e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA e/ou cobrada judicialmente.
20.8. As sanções relacionadas nos itens 20.4.3 e 20.4.4 também poderão ser aplicadas àquele que:
20.8.1.Deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
20.8.2.Apresentar declaração ou documentação falsa;
20.8.3.Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
20.8.4.Não mantiver a proposta;
20.8.5.Xxxxxx ou fraudar a execução do futuro contrato;
20.8.6.Comportar-se de modo inidôneo;
20.8.7.Cometer fraude fiscal.
20.9. O prazo do impedimento de licitar e de contratar será de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade
20.10. As sanções serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP, devendo o licitante ser descredenciado junto ao Cadastro de Fornecedores do órgão ou entidade promotora da licitação, por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
20.11. Quando a Contratada receber três Reduções de Pagamentos consecutivas, será proposto pela Unidade Gestora do Contrato à aplicação de sanções administrativas cabíveis, respeitado o direito de defesa em conformidade com os preceitos legais.
20.12. Quando a Contrata receber dois fatores de Criticidade igual a F4, será proposto pela Unidade Gestora do Contrato à aplicação de sanções administrativas cabíveis, respeitado o direito de defesa em conformidade com os preceitos legais.
21 - DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
21.2. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
21.3. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com o Anexo I deste Edital, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto da contratação.
21.4. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
21.5. O objeto do contrato decorrente da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
21.6. O pregoeiro, no julgamento das propostas e da habilitação, poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
21.7. A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
21.8. Os interessados poderão examinar ou retirar gratuitamente o presente Edital de Licitação e seus anexos no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou no Centro de Serviços Compartilhados – CSC, mediante quitação do DAE referente às cópias, em horário comercial, situado na Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx – Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, n° 4.001, 13° Andar, Coordenação de Compras e Contratos/Comissão de Licitações, Prédio Gerais, Serra Verde, Belo Horizonte – MG.
Belo Horizonte, 20 de julho de 2017.
Cyntia Botelho Valle
Gestora do Núcleo de Compras Centro de Serviços Compartilhados
Secretaria DE ESTADO de Planejamento e Gestão
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO
1. OBJETO:
Registro de Preços referente à Contratação de Empresa especializada para prestação de serviços de Manutenção Preventiva, Corretiva e Atualizações de Software em Centrais Telefônicas marca SIEMENS Modelo Hipath 3000, 4000, aparelhos analógicos e digitais marca SIEMENS e software de tarifação, com troca e fornecimento de peças, conforme condições técnicas e comerciais, bem como instalação e manutenção da solução de Voz sobre IP (Servidor SIP) operado no Data Center da Companhia de Tecnologia de Informação do Estado de Minas Gerais – PRODEMGE/MG, para utilização dos diversos órgãos do Estado de Minas Gerais, capital e interior, além de municípios de outros Estados, de acordo com as especificações descritas neste Termo de Referência:
2. JUSTIFICATIVA DA LICITAÇÃO:
Considerando a necessidade de manutenção do parque de centrais telefônicas, foi efetivado Edital de Licitação Pregão Eletrônico para Registro de Preços Planejamento n° 176/2011 cujo objeto de Contratação de Empresa especializada para prestação de serviços de Manutencao preventiva, corretiva e atualizações de software nas Centrais Telefônicas do Estado, e integração desses equipamentos lotados nas unidades regionais dos órgãos e entidades a uma central/servidor de trânsito SIP (Session Initiation Protocol) instalada no Data Center do Estado. O propósito foi a implementação e operação da solução VoIP, o que representou economia para o Estado em seus gastos com telefonia.
No ano de 2017 os contratos, advindos do Registro de Preços planejamento n° 176/2011 de manutenção das centrais telefônicas do Estado, irão começar a ter suas vigências encerradas, se fazendo necessário a instituição de novo processo licitatório para garantir a continuidade dos serviços VoIP atualmente em operação.
A adoção da forma de contratação por meio de ata de Registro de Preços se justifica, uma vez que, o serviço, objeto da licitação, se apresenta como contínuo e de natureza essencial, abrangendo e integrando muitos órgãos e entidades do Governo do Estado de Minas Gerais
em um serviço de comunicação corporativa baseada na tecnologia VoIP, conforme artigo 4°, incisos I e II do Decreto n° 46.311/2013.
A licitação prevê a contratação do objeto em lote único por se tratar de uma solução unificada de voz sobre IP para os órgãos e entidades do Estado, cuja solução integradora ou Central Trânsito SIP deve manter total compatibilidade e interoperabilidade com as demais centrais telefônicas, tanto em aspectos técnicos quanto nos serviços de manutenção e operação da solução VoIP como um todo.
Importante destacar que esse processo visa dar continuidade à solução de VoIP em operação atualmente, conforme explicitado neste Termo de Referência.
Outros pontos importantes são: a abrangência do projeto contemplando praticamente todo o Estado de Minas Gerais e possíveis outras localidades nacionais e pela expectativa de redução de custos pelo objeto em escala.
3. CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO:
3.1. A contratação compreende a respectiva, manutenção, preventiva e corretiva, atualizações de software em Centrais Telefônicas além de serviços de suporte, para atender às necessidades do Governo do Estado de Minas Gerais. As manutenções e softwares atualizados devem atender, no mínimo, as especificações constantes deste Termo de Referência.
3.2. Referente à atualização dos equipamentos pertencentes ao parque atual, ou conforme descrito em objeto Centrais Telefônicas marca SIEMENS Modelo Hipath 3000, 4000, têm-se as seguintes características:
3.2.1. Os upgrades descritos como atualização dos equipamentos deverão ser compreendidos como:
• De SIEMENS HIPATH 3000 V6; V7; V8; e V9 para Openscape Business V2 Modelos X5 e X8;
• De SIEMENS HIPATH 4000 V3; e V5 para Openscape 4000 V8;
3.3. A implementação do projeto deve contemplar uma solução de integração com uma central trânsito, conforme explicitado no item 5 – Solução Atual, ou por um Servidor
SIP de gerenciamento centralizado, a ser instalado na Companhia de Tecnologia de Informação do Estado de Minas Gerais – PRODEMGE.
3.4. A solução de comunicação integrada ou Central Trânsito, instalada no Data Center da PRODEMGE deve estar na última versão de hardware, softwares e licenciamentos que a compõem. Deverá ser fornecido e mantido em seu último modelo de fabricação os Hardwares e os Softwares e licenciamentos em sua última versão, sem perda das características/features já configuradas e em operação.
3.5. As Centrais PABX instaladas nas Unidades da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais – SEF/MG, para atendimento às suas demandas de telefonia (analógica, digital e SIP) deverão se integrar utilizando troncos SIP à Solução de Integração SIP instalada no Data Center da SEF/MG.
3.5.1. A Central Trânsito SIP instalada no Data Center da SEF/MG deve ser integrada a Central Trânsito SIP a ser instalada no Data Center da PRODEMGE.
3.6. As Centrais PABX instaladas nas Unidades de Governo para atendimento às suas demandas de telefonia (analógica, digital e SIP) deverão se integrar por meio da Rede IP Multisserviços (Rede Governo) utilizando troncos SIP à Solução de Integração SIP instalada no Data Center da PRODEMGE pela PROPONENTE.
3.7. O serviço de instalação da Solução de Integração de Comunicação SIP instalada no Data Center da PRODEMGE deverá contemplar todos os serviços, materiais e equipamentos, softwares, licenciamentos necessários ao seu pleno funcionamento.
3.7.1. Deverá ser dimensionada para suportar, sem comprometimento da qualidade dos serviços de telefonia, todos os troncos SIP, independe da quantidade de tráfego e canais.
3.8. Os aparelhos analógicos e digitais também deverão ter suas manutenções garantidas com demandas de trocas e reposições de acessórios e peças, além de necessidades de configurações e substituições de equipamentos.
3.9. A composição do objeto se encontra distribuído em 01 (um) lote, conforme especificações descritas nas tabelas abaixo.
LOTE 01: Manutenção de Centrais PABX com Capacidade de Comutação com a rede pública PTSN:
Tabela 1– Quantidade de itens e unidades de consumo
Item | Especificação | Código do Item | Quantitativo Anual de Centrais Telefônicas | Validade Mínima |
01 | Manutenção em Central Telefônica Siemens Hipath 3000, 05 ramais | 41505 | 528 | 12 meses |
02 | Manutenção em Central Telefônica Siemens Hipath 3000, 10 ramais | 41513 | 1.728 | 12 meses |
03 | Manutenção em Central Telefônica Siemens Hipath 3000, 20 ramais | 41521 | 1.572 | 12 meses |
04 | Manutenção em Central Telefônica Siemens Hipath 3000, 30 ramais | 41530 | 2.004 | 12 meses |
05 | Manutenção em Central Telefônica Siemens Hipath 3000, 40 ramais | 41548 | 372 | 12 meses |
06 | Manutenção em Central Telefônica Siemens Hipath 3000, 50 ramais | 41556 | 324 | 12 meses |
07 | Manutenção em Central Telefônica Siemens Hipath 3000, 60 ramais | 41564 | 840 | 12 meses |
08 | Manutenção em Central Telefônica Siemens Hipath 3000, 70 ramais | 41572 | 204 | 12 meses |
09 | Manutenção em Central Telefônica Siemens Hipath 3000, 80 ramais | 41580 | 180 | 12 meses |
10 | Manutenção em Central Telefônica Siemens Hipath 3000, 90 ramais | 41599 | 144 | 12 meses |
11 | Manutenção em Central Telefônica Siemens Hipath 3000, 100 ramais | 41602 | 144 | 12 meses |
12 | Manutenção em Central Telefônica Siemens Hipath 3000, 120 ramais | 41610 | 72 | 12 meses |
13 | Manutenção em Central Telefônica Siemens Hipath 3000, 140 ramais | 41629 | 36 | 12 meses |
14 | Manutenção em Central Telefônica Siemens Hipath 3000, 170 ramais | 41637 | 24 | 12 meses |
15 | Manutenção em Central Telefônica Siemens Hipath 3000, 190 ramais | 41653 | 48 | 12 meses |
16 | Manutenção em Central Telefônica Siemens Hipath 3000, 210 ramais | 41661 | 24 | 12 meses |
17 | Manutenção em Central Telefônica Siemens Hipath 3000, 230 ramais | 41670 | 24 | 12 meses |
18 | Manutenção em Central Telefônica Siemens Hipath 3000, 240 ramais | 41688 | 60 | 12 meses |
19 | Manutenção em Central Telefônica Siemens Hipath 3000, 260 ramais | 41696 | 144 | 12 meses |
20 | Manutenção em Central Telefônica Siemens Hipath 4000, 240troncos ips (sip e h323) | 41700 | 72 | 12 meses |
3.10. O quantitativo correspondente ao cenário atual do parque de centrais dos Órgãos e Entidades Participantes do Processo está descriminado conforme Anexo I deste Termo de Referência.
3.11. A quantidade estimada dos itens acima corresponde da divisão do período contratual de 12 (doze) meses;
3.12. A quantidade de manutenções de equipamentos listados acima se refere a previsão do volume de manutenções para os 12 (doze) meses de contrato de acordo com a demanda dos CONTRATANTES. Não corresponde a quantidade total de equipamentos por mês, mas a quantidade de manutenções/mês para um ano de contrato que pode ocorrer de forma variável;
3.13. Exemplo: Manutenção em uma Central Telefônica Siemens Hipath 3000, 80 ramais durante o período de 12 (doze) meses equivalem a 12 (doze) unidades de manutenção no quadro acima.
4. REQUISITOS MÍNIMOS DA SOLUÇÃO:
4.1. A solução de comunicação integrada deverá ser instalada, com sua efetiva operação nas dependências da Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais – PRODEMGE, na xxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, XX, XX, e deverá ser composta minimamente de:
• Solução completa (hardwares, softwares e licenciamentos) de Central Trânsito SIP, responsável pela integração e controle de todas as centrais instaladas nas Unidades de Governo;
• Fornecimento de Sistema de Tarifação com finalidade de otimizar a gestão das conexões realizadas através da Central Trânsito SIP;
• Operação, suporte técnico, manutenção preventiva e corretiva do parque de equipamentos instalados nos diversos órgãos/entidades contratantes do Estado de Minas Gerais;
• Estrutura de Service Desk;
• Fornecimento de software de gestão de incidentes;
• Fornecimento de software de inventário tecnológico;
4.2. Solução de Central Trânsito SIP:
4.2.1. A PROPONENTE vencedora da licitação deverá fornecer, em regime de comodato, e instalar 01 (uma) solução completa (hardwares, softwares e licenciamentos) de Central Trânsito SIP, contemplando garantia, suporte e manutenção, que será responsável pela integração e controle de todas as Centrais PABX instaladas nas Unidades de Governo.
4.2.1.1.A Central Trânsito SIP deve ter seu prazo de comodato (contemplando garantia e suporte) equivalente com a vigência do primeiro contrato firmado por meio da ata de registro de preços advindo deste Edital.
4.2.1.2.Após o comodato a solução integradora com a Central Trânsito deve ser doada para o Governo do Estado de Minas Gerais.
4.2.1.3.A manutenção preventiva, corretiva e atualizações de software da Central Trânsito SIP deve ter seu prazo compatível com a vigência de todos os contratos firmados do Registro de Preços.
4.2.2. A Central Trânsito SIP deverá ser totalmente compatível e integrada com as Centrais PABX existentes nos órgãos e entidades do Estado.
4.2.3. A Central Trânsito SIP deverá ser instalada no Data Center da PRODEMGE e capaz de suportar a integração e o gerenciamento de todas as Centrais PABX existentes nas unidades dos órgãos e entidades e demais Centrais PABX em operação na Rede IP Multisserviços, garantindo qualidade para o serviço de Voz sobre IP (VoIP) do Estado de Minas Gerais.
4.2.4. A Central Trânsito SIP deverá possuir compatibilidade, por meio de protocolos abertos, suportando minimamente “chamadas”, “consulta”, “transferência” e “conferencia” com as Centrais PABX instaladas nas Unidades de Governo dos diversos órgãos/entidades contratantes do Registro de Preços.
4.2.5. A Central Trânsito SIP deverá ser dimensionada para atender às demandas de processamento do tráfego SIP de todas as Centrais PABX existentes e aquelas em operação nas Unidades de Governo, não apresentando nenhum tipo de perda ou degradação da qualidade do serviço de Voz sobre IP (VoIP).
4.2.6. A Central Trânsito SIP deverá possuir certificado de conformidade técnica para telecomunicações, emitida pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL ou órgão regulador governamental.
4.2.7. A Central Trânsito SIP deverá permitir a expansão das capacidades mencionadas, através de cluster de servidores/equipamentos, interligados entre si e operando com um sistema lógico único.
4.2.8. Caso a Central Trânsito SIP seja ofertada em servidores padrão de mercado, homologados pelo fabricante de Centrais PABX, estes deverão possuir fontes redundantes, com chaveamento entre as fontes, com entrada automática em 110 e 220 VAC e frequência de 60 Hz.
4.3. São funções da Central Trânsito SIP:
a) Ser a responsável pela interconexão de toda comunicação das Centrais PABX presentes no Projeto da Rede Governo, através de voz sobre IP (VoIP) e também intermediar as diferentes conexões entre as Centrais PABX da Rede Governo com as centrais e equipamentos de comunicação externos.
b) Desempenhar a função de Servidor SIP corporativo promovendo entroncamento SIP entre todas as Centrais PABX envolvidas, incluindo solução presente na Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais – CAMG, sede do Governo do Estado e de outros órgãos do Governo de Minas Gerais.
c) Encaminhar todas as sinalizações de chamadas, contemplando também eventuais redes privadas de órgãos/entidades integrantes da Rede IP Multisserviços – Rede Governo.
d) Suportar quantidade de trocos SIP suficientes para promover toda a comunicação e interligação entre as Centrais PABX de todos os órgãos/entidades do Estado de Minas Gerais.
4.3.1. A Central Trânsito SIP deve ser fornecida com redundância 1 + 1, assim como todos os demais componentes (hardwares, softwares e licenciamentos) adicionais necessários. Caso haja problema em um dos equipamentos, o outro deve assumir inteiramente o sistema.
4.3.2. A Central Trânsito SIP deve ser monitorada e modificada sempre que necessário após instalação de novos ramais, aparelhos, Centrais PABX ou quaisquer outras influências que se faça na solução com enfoque para perfeito funcionamento do sistema.
4.3.3. A PROPONENTE vencedora deverá elaborar junto à equipe técnica da PRODEMGE e SEPLAG, um projeto de implantação e migração da solução de comunicação integrada, que deverá contemplar minimamente:
a) Instalação da Central de Trânsito SIP no Data Center da PRODEMGE;
b) Integração de nova Central de Trânsito SIP com a atual em operação Open Scape Voice
– OSV, fabricante Siemens/Unify, de forma que as centrais em operação se comuniquem com possíveis novas centrais adquiridas nas Unidades de Governo;
c) Visando a garantia de continuidade dos serviços de VoIP do Estado e com o intuito de não gerar prejuízo ao atual funcionamento da Rede VoIP, a integração entre as Centrais Trânsito SIP (entroncamento SIP) deverá ser feita por meio de uma implementação em paralelo com a rede atual. O processo de migração deverá garantir que as Centrais PABX já migradas para a nova solução de Central Trânsito SIP possam se comunicar com aquelas que ainda estejam vinculadas à Central Trânsito OSV – Siemens/Unify;
d) Migração das atuais centrais telefônicas instaladas nas Unidades de Governo para a nova Solução Integradora com Central Trânsito SIP fornecida pela PROPONENTE vencedora.
4.3.4. Tanto a solução VoIP atual (OSV) em operação quanto a nova Central Trânsito SIP a ser fornecida deve interoperar de maneira compatível, garantindo o perfeito funcionamento do sistema durante o processo de migração.
4.3.5. O planejamento e a execução da integração da nova Central Trânsito SIP com a Central de Trânsito SIP, atualmente instalada e em operação na PRODEMGE, deve ocorrer no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após a assinatura do primeiro contrato oriundo desta ata de registro de preços.
4.3.6. O custo total da Solução de comunicação integrada inclusive a Central Trânsito SIP deverá ser contemplado no valor total da manutenção das Centrais PABX, objeto deste Termo de Referência.
4.4. Sistema de Tarifação:
4.4.1. A PROPONENTE vencedora da licitação deverá dar manutenção em Sistema Centralizado e Corporativo de Gestão do uso da Tarifação Telefônica.
4.4.2. O Sistema de Tarifação deve ser integrado com a Central Trânsito SIP instalada nas dependências da PRODEMGE e Centrais PABX instaladas nas Unidades de Governo.
4.4.3. Os relatórios que deverão ser fornecidos pelo Sistema de Tarifação contemplam as informações sobre as ligações da Central Trânsito de Gerenciamento com quantitativo de ligações VoIP entre as Centrais PABX instaladas integrantes da Rede Governo e demais ligações entre centrais de comunicação de redes privativas de outros órgãos/entidades com o projeto da Rede IP Multisserviços.
4.4.4. Os seguintes relatórios mínimos devem ser gerados:
a) Relatório detalhado de sites;
b) Relatório resumido de sites;
c) Relatório resumido de grupos de sites;
d) Relatório de tráfego de sites;
e) Status geral com gráficos gerenciais;
f) Panorama geral do sistema de comunicação integrado;
g) Relatório detalhado por ramais;
4.4.5. O custo do Sistema de Tarifação deverá ser embutido no valor total da manutenção das Centrais PABX.
4.5. Service Desk:
4.5.1. A execução do objeto do presente Termo de Referência será realizada por técnico, que deverá desempenhar as seguintes atividades:
a) Programações;
b) Reprogramações;
c) Configurações;
d) Reconfigurações;
e) Remanejamento de localização de centrais (retirada e instalação);
f) Atualização de base de dados;
g) Emissão de relatórios de tarifação;
h) Sugestões de soluções;
i) Quaisquer outros serviços necessários ao bom andamento dos serviços.
4.5.2. Para efeito do bom atendimento aos chamados, a PROPONENTE vencedora deverá manter uma Central de Serviços de atendimento técnico especializado, denominada Service Desk com finalidade de prover continuidade à prestação dos serviços, que será o ponto de contato para a solução de demandas dos usuários e gestores dos órgãos/entidades contratantes.
4.5.3. Deve possuir sistema de controle de eventos com geração de protocolos para incidentes e requisições de serviços demandados.
4.5.4. O Service Desk deve prestar atendimento de suporte de telecomunicações de 1°, 2° e 3° níveis, sendo:
a) Atendimento de 1° nível: Execução de atendimento por meio de “Call Center” com objetivo de resolução de problemas técnicos através de suporte telefônico e/ou acesso remoto;
b) Atendimento de 2° nível: Suporte técnico local através visitas de técnicos especializados para resolução do incidente. Suporte previsto em casos de não resolução de incidentes pelo atendimento de 1° nível.
c) Atendimento de 3° nível: Suporte prestado por equipe responsável pela solução de problemas não resolvidos pelo atendimento de 2º nível, por demandarem conhecimentos técnicos avançados ou específicos ao ambiente indisponível.
4.5.5. Os serviços de Service Desk devem atender aos seguintes requisitos:
a) Manter software de gestão de incidentes, conforme item 4.6;
b) Gerenciamento de requisições, incidentes e de ativos e configurações;
4.5.6. O Service Desk deverá gerenciar todo o inventário de hardware e software, conforme item 4.7:
4.5.7. O Service Desk deverá possuir todas as ferramentas e equipamentos necessários à operação da solução;
4.5.8. Será responsabilidade da Central de Serviços:
a) Registrar os detalhes relevantes de incidentes e requisições com mensuração de categoria e priorização;
b) Prover diagnóstico de 1° nível; resolução dos incidentes e requisições em tempo acordado;
c) Prestar informações de evolução das resoluções de incidentes e requisições e;
d) Encerrar os incidentes e requisições somente após resolução.
4.5.9. Ficará a cargo da PROPONENTE vencedora a composição mínima da equipe para atuar no Service Desk a ser mantido no Network Operation Center (NOC) da PRODEMGE, de forma a garantir a qualidade da prestação do serviço de atendimento.
4.5.10. Ficará a cargo da PRODEMGE disponibilizar espaço dentro de seu arranjo físico, para utilização pela PROPONENTE vencedora. O espaço físico deverá contar com pontos de rede local, pontos de energia elétrica e mobiliário (mesas e cadeiras). Quaisquer outros itens necessários ao funcionamento do ambiente e à execução das atividades serão de responsabilidade da PROPONENTE.
4.5.10.1. O quantitativo de postos trabalho mínimo necessário deverá ser acordado com a PRODEMGE após a assinatura do contrato. Garantindo o Service Level Agreement (SLA), conforme item 7, requerido a quantidade de profissionais deverá ser definida pela PROPONENTE.
4.5.10.2. Ressalta-se que o acesso via rede às Unidades de Governo é restrita ao ambiente da PRODEMGE, impossibilitando o acesso remoto oriundo da Rede Pública.
4.5.11. A PROPONENTE deve efetivar relatório mensal consolidado de todos os chamados atendidos com as suas devidas informações de causa, descrição do problema e solução, por órgão e entidade contratante e encaminhar para os gestores de contrato e para o gestor da ata de registro de preços.
4.5.12. A PROPONENTE deverá efetivar relatório de situação ou status das centrais telefônicas para verificação de componentes e possíveis necessidades de manutenção preventiva e enviar para os gestores de contrato e consolidado para o gestor da ata de registro de preços a cada dois meses.
4.5.13. O custo da estrutura de Service Desk deverá ser embutido no valor total da manutenção das Centrais PABX.
4.6. Software de Gestão de Incidentes:
4.6.1. A PROPONENTE deverá prover Software de Gestão de Incidentes com acesso WEB para atendimentos a todos os órgãos/entidades contratantes.
4.6.2. O Software deverá fornecer o acompanhamento e monitoramento dos incidentes abertos, ações desempenhadas pelos níveis de atendimento de Service Desk, tempo de resolução, número de protocolo além de histórico de todos os incidentes abertos e fechados/resolvidos.
4.6.3. Deve estar integrado ao Service Desk.
4.6.4. O custo do Software de Gestão de Incidentes deverá ser embutido no valor total da manutenção das Centrais PABX.
4.7. Software de Inventário Tecnológico:
4.7.1. A PROPONENTE deverá prover Software de Inventário Tecnológico com acesso via WEB; controle e gestão de entrada e saída de hardwares e softwares além de relatórios de informações customizáveis.
4.7.2. O custo do Software de Inventário Tecnológico deverá ser embutido no valor total da manutenção das Centrais PABX.
5. SOLUÇÃO ATUAL:
5.1.1. Por meio da infraestrutura da Rede IP Multisserviços, órgãos e entidades do Governo utilizam o serviço de voz sobre IP (VoIP). São mais de 700 Centrais telefônicas PABX nas diversas Unidades de Governo interconectadas a uma Central de Trânsito SIP, atualmente instalada no Data Center da PRODEMGE.
5.1.2. O Anexo I deste Termo de Referência possui as descrições da Estrutura Atual do Projeto VoIP com descrição das localidades e capacidades de equipamentos existentes.
5.1.3. O Anexo II deste Termo de Referência possui os gráficos com volume de ligações por períodos, respectivamente.
5.1.4. Arquitetura do Sistema VoIP:
5.1.4.1. A arquitetura do sistema de comunicação de Voz sobre IP (VoIP) está projetada de forma a garantir o melhor desempenho e qualidade ao serviço de VoIP (QoS), bem como manter a segurança e eficiência na comunicação entre as centrais PABX SIP do Governo de Minas Gerais.
5.1.4.2. A figura abaixo ilustra o modelo de arquitetura implementado na Rede IP/MPLS do Governo de Minas Gerais:
Ar qui tet ura do Am bie nte
Figura 1 – Modelo de arquitetura implementado na REDE IP/MPLS.
5.1.4.3.Aspectos técnicos e operacionais da arquitetura do Sistema de VoIP:
• Dentro da Rede IP/MPLS do Governo é aplicado uma classe de serviços exclusiva para a sinalização SIP e outra para o streaming de voz.
• A sinalização SIP entre as centrais PABX SIP e a central trânsito SIP é encaminhada através da VRF exclusiva e dedicada para o serviço de voz sobre IP, dentro da Rede IP/MPLS do Governo de Minas Gerais.
• Após o estabelecimento da chamada, o fluxo de áudio é encaminhado através da VRF destinada ao serviço de voz sobre IP, diretamente entre as centrais PABX SIP de origem e destino, não havendo recebimento ou envio do fluxo de áudio através da Central Trânsito SIP instalada no Datacenter da PRODEMGE.
• O tráfego de dados gerado na gerência das centrais PABX SIP é encaminhado através da VRF destinada à respectiva Unidade de Governo.
• A interface ethernet da central PABX SIP destinada à gerência é conectada à infraestrutura de rede da Unidade de Governo e recebe o endereçamento IP da rede de dados.
• A interface ethernet da central PABX SIP destinada à sinalização SIP e ao fluxo de áudio é diretamente conectada ao roteador da Unidade de Governo e recebe o endereçamento IP da rede de voz.
5.1.5. A solução atual de Central Trânsito SIP, softswitch Open Scape Voice, é fornecida pelo fabricante Siemens e atua como ponto central da Rede VoIP do Estado de Minas Gerais e prevê que as chamadas sejam completadas utilizando o protocolo SIP.
5.1.6. Em seu funcionamento a Solução de VoIP prevê ainda que as sessões de áudio sejam estabelecidas diretamente entre as centrais de origem e destino, enquanto a Central Trânsito SIP media a sinalização, conforme na RFC 3261.
5.1.7. A solução também provê as comunicações com a Central de Trânsito SIP da Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx - CAMG que concentra grande parte das ligações VoIP da Rede.
5.1.8. A figura abaixo representa a topologia da solução de VoIP adotada atualmente no Estado de Minas Gerais.
I. Cenário Open Scape Voice
Figura 2 – Topologia da Rede VoIP do Estado de Minas Gerais.
6. REGRAS DE NEGÓCIO:
6.1. Capacidade das Centrais PABX:
6.1.1. Os Equipamentos de Telecomunicações com Capacidade de Comutação - Centrais PABX, conforme item 1, deste Termo de Referência, deverão possuir a mesma plataforma de comunicação, portanto o mesmo padrão tecnológico com utilização de protocolos abertos, conforme as arquiteturas das regras de negócio estipuladas neste Termo de Referência.
6.1.2. Em caso de necessidade de troca de peças e equipamentos não será permitido a utilização de equipamentos usados e/ou remanufaturados, devendo ser observadas as mesmas características e arquitetura do equipamento removido;
6.1.3. As Centrais PABX deverão permitir o acoplamento de plataforma tecnológica de interface celular.
6.2. Características das Centrais PABX:
6.2.1. Os equipamentos deverão ter todos os circuitos necessários ao seu perfeito funcionamento na configuração indicada, permitindo, quando solicitado, acesso as redes
privadas e públicas de telefonia, comutação de dados e atender aos requisitos mínimos para se adaptar a RDSI, abrangendo todas as facilidades de serviços de voz e não voz;
6.2.2. A PROPONENTE deverá garantir implementação dos novos serviços e a compatibilização dos equipamentos com as facilidades da RDSI, conforme padrão que venha a ser definido pela TELEBRÁS, por simples ampliação ou complementação do "hardware" e/ou "software", sem necessidade de substituição dos equipamentos já instalados;
6.2.3. Os equipamentos, objeto desta regra de negócio, se constituem Centrais PABX que utilizem técnica TDM-PCM/IP, permitindo a comutação de voz, dados e imagem simultaneamente por meio de interfaces especificas para suporte as referidas tecnologias;
6.2.4. A eventual inserção de um cartão ou módulo de periferia em um "slot" que não lhe seja o correspondente não deverá causar danos àqueles componentes ou à Central PABX;
6.2.5. A Central PABX deverá permitir a utilização de aparelhos telefônicos digitais.
6.2.6. A Central PABX deverá possibilitar o uso de rotas analógicas, digitais e IP. Deverá ser básica para todos os troncos e interligações a possibilidade de tomada de feixe de tronco/rota alternativa, caso a principal esteja congestionada;
6.2.7. A Central PABX deverá possuir implementação de seleção e acesso a Rota de Menor Custo (“LCR - Least Cost Routing”). Entende-se por Rota de Menor Custo a capacidade do sistema de permitir/bloquear o acesso de cada usuário às rotas principais/alternativas, bem como estabelecer prioridade de ocupação de rotas segundo regras pré-definidas, possibilitando utilizar rotas diferentes segundo o horário, dia da semana ou operadora telefônica;
6.2.8. A Central PABX deverá incorporar todo o "hardware" e o "software" necessários ao seu perfeito funcionamento com as facilidades indicadas, desta regra de negócio e estar equipada com os complementos a seguir:
• Sistema de Suprimento de Energia Elétrica;
• Sistema de Tarifação e Bilhetagem Automática;
• Equipamentos terminais de linha;
6.2.9. O equipamento deverá ter capacidade de processamento de, no mínimo, de 32 Bits, ou seja, a Unidade Central de Processamento (CPU) deve possuir no mínimo um processador de 32 Bits;
6.2.10. Os equipamentos deverão possuir "Buffer Interno”, para que em caso de falta de energia, os dados referentes às ligações realizadas sejam armazenados. Este "Buffer" deverá possibilitar, no mínimo, o armazenamento de 20.000 ligações;
6.2.11. Os equipamentos deverão possibilitar no mínimo 02 (duas) interfaces no padrão Ethernet suportando 10/100/1000 Mbps, IEEE 802.3z e 1000BASE-TX respectivamente;
6.2.11.1. Sendo 01 (uma) interface para atendimento aos telefones internos da Unidade de Governo;
6.2.11.2. E outra interface para atendimento ao tronco SIP com a Central Trânsito.
6.2.12. Os equipamentos deverão possibilitar a manutenção via rede TCP/IP com controle de acesso;
6.2.13. A Central PABX deve possuir proteção contra sobre tensões e sobre correntes de acordo com o padrão ITU-T K.21.
6.3. Os equipamentos deverão possibilitar o gerenciamento de falhas via rede TCP/IP, por meio do protocolo SNMP, sem necessidade de acréscimo de módulos ou softwares/equipamentos externos.
6.4. Facilidades dos Sistemas:
6.4.1. O sistema deverá possuir no mínimo 15 classes de serviços, para ramais diferentes, para acesso as facilidades de voz e de dados;
6.4.2. Além da discriminação prevista nos itens acima, a Central PABX deverá permitir também a categoria "RESTRITO", na qual seus assinantes poderão efetuar apenas chamadas entre os ramais da central;
6.4.3. A Central PABX deverá possibilitar serviço noturno de modo que as chamadas externas encaminhadas através das operadoras ausentes sejam automaticamente dirigidas a ramal ou grupos de ramais pré-determinados;
6.4.4. A Central PABX deverá possibilitar a utilização de troncos analógicos bidirecionais - troncos executivos - com numeração diferenciada, tais que, chamadas a eles dirigidas sejam automaticamente encaminhadas a ramais específicos;
6.4.5. O sistema, por meio de programação, deverá apresentar a possibilidade de se dividir a Central PABX em até 3 (três) grupos distintos de troncos, ramais e facilidades, como se fossem 3 (três) independentes compartilhando o mesmo equipamento;
6.4.6. O sistema deverá permitir programar facilidades formando grupos de atendimento com as seguintes características: busca cíclica, linear e estatística. Intercalação, monitoração de chamadas.
6.5. Facilidades de Ramais:
6.5.1. A Central PABX deverá possuir as seguintes facilidades para todos os usuários:
1) Chamada para a telefonista;
2) Consulta nas chamadas externas, de entrada e saída, e internas;
3) Interligação automática entre ramais;
4) Interligação da rede pública com os ramais, segundo suas classes de serviço;
5) Interligação dos ramais com a rede pública, segundo suas classes de serviços;
6) Transferência nas chamadas de entrada e saída;
7) Música de espera para chamadas retidas pelo operador e quando em processo de consulta e transferência entre ramais. Deverá possuir porta para conexão de música de entrada;
8) Os ramais de um grupo consecutivo poderão ser acessados por seus números individuais ou pelo número geral do grupo;
9) Captura de chamadas. Essa facilidade deverá ser acessível a todos os ramais da Central PABX pertencentes a um mesmo grupo de captura;
10) Chamada de retorno automático para ligações ramal a ramal;
11) Possibilidade de qualquer ramal das Centrais PABX ser habilitado ou desabilitado pelo seu usuário para efeito de estabelecimento de chamadas externas;
12) Agenda individual de modo que ramais especialmente habilitados possam efetuar chamadas locais, nacionais ou internacionais para até 10 (dez) assinantes, pela seleção de, no máximo, 06(seis) dígitos;
13) Repetição do último número discado;
14) Agenda central com cerca de 1.000 destinos;
15) Quando um usuário possuir telefone com “display”, as informações apresentadas no mesmo devem ser obrigatoriamente em português;
16) Deverá permitir o envio de mensagens a ser mostrada via display dos telefones digitais, fomentando-se a formatação de uma rede de comunicação entre os equipamentos;
17) Deverá permitir o "Warm-line / Hot line". Após a retirada do monofone do gancho deste ramal especial, caso não haja marcação de nenhum dígito dentro de um tempo pré-programável em sistema, deverá a Central PABX automaticamente providenciar o estabelecimento da conexão com um destino também preestabelecido em sistema.
18) Deverá permitir a programação de uma série de facilidades para a função chefe- secretária: chamada direta, intercomunicador, desvios de chamadas na origem e no destino, captura individual, em grupo ou em outro grupo, transferência do toque da campainha, comunicação em alta-voz, sinalização de chamadas por LED’s, mensagens via display;
6.6. Sistema de Suprimento de Energia Elétrica:
6.6.1. A PROPONENTE deverá dar manutenção um sistema de suprimento de energia elétrica para cada Central PABX constante do item 3 deste termo de Referência.
6.6.2. O sistema de suprimento de energia elétrica deverá ser modular, de modo que permita a instalação em quantidades que atendam o consumo inicial da Central PABX e recarga das respectivas baterias, bem como permitam o acréscimo de módulos para atendimento de expansões da capacidade de consumo das Centrais PABX e respectivas baterias;
6.6.3. O sistema deverá possuir conjunto de baterias que deverá garantir, no caso de falha no fornecimento de energia em corrente alternada, a operação do equipamento por 03 (três) horas ininterruptas, supondo-se a descarga correspondente à da hora de maior movimento (HMM) da Central PABX;
6.6.4. O sistema deverá possuir baterias que deverão ser do tipo selada ou livre de manutenção;
6.6.5. O sistema de suprimento de energia elétrica deverá ter proteção efetiva contra sobre tensões e sobre correntes;
6.6.6. O sistema deverá permitir que todos os equipamentos energizáveis deverão ser conectados aos sistemas de aterramento existentes nos locais das instalações;
6.7. Condições de Instalação e Testes:
6.7.1. A instalação dos equipamentos deverá observar as exigências das concessionárias, conforme as Práticas TELEBRÁS (Órgão Oficial Representativo) aplicáveis;
6.7.2. Ficará por conta da PROPONENTE o fornecimento de todos os materiais e acessórios necessários à instalação e plena operação dos equipamentos objeto destas especificações;
6.7.3. Os projetos técnicos de instalação das Centrais PABX deverão observar o que estabelece a Prática TELEBRÁS (Órgão Oficial Representativo) 000-000-000 Emissão 1, Projeto de Instalação de Central PABX e demais normas vigentes;
6.8. Service Desk:
6.8.1. Esse item descreve a regra de negócio relativo aos serviços cobertos e não cobertos pela manutenção, prazos de atendimento, bem como a definição dos Níveis de manutenção durante o período de vigência dos contratos.
6.8.2. Descrição dos serviços a serem cobertos pela manutenção de 1°, 2° e 3° níveis.
6.8.2.1.Durante o período de vigência do contrato, ocorrendo utilização normal dos equipamentos, os seguintes serviços e peças deverão estar cobertos pelo referido contrato e pelo serviço de manutenção, a saber:
a) 1° nível - suporte telefônico 24 horas por dia, 07 dias por semana, inclusive, finais de semanas e feriados. O atendimento às solicitações de serviço, deverá ser feito por intermédio de uma central de atendimento da empresa e/ou técnico de plantão;
b) 2° nível – diagnóstico e eliminação de problemas de hardware e software, sempre que for tecnicamente possível, por meio de ação remota ou, quando for inviável a solução remota, execução dos serviços de manutenção corretiva no local da instalação dos equipamentos;
c) 3° nível - conserto ou reposição de componentes e/ou partes desses, que comprovadamente apresentarem defeito, por outro original (novo) e dentro das regras de negócio estabelecidas neste edital e pelas especificações técnicas do fabricante, de forma a garantir as características funcionais do equipamento;
6.8.3. Descrição dos serviços que não estarão cobertos pela manutenção.
6.8.3.1.Durante o período de vigência dos contratos, ocorrendo utilização incorreta dos equipamentos, os seguintes serviços e peças não estarão cobertos pelo serviço de manutenção, a saber:
a) Danos aos equipamentos causados por:
II. acidentes decorrentes de operação indevida ou negligência;
III. manutenção ou armazenagem inadequadas;
IV. operação anormal ou em desacordo com as especificações;
V. obras civis mal acabadas;
VI. má qualidade das bases em que se assentem;
VII. influências de natureza química, eletroquímica, elétrica, climática ou atmosférica, tais como: enchentes, inundações, descargas elétricas e raios, incêndio, terremoto, sabotagem, vandalismo ou interferências indevidas causadas pela rede pública ou interna de telefonia ou por fornecimento de energia elétrica e outros casos fortuitos ou de força maior previstos na legislação;
VIII. serviços que impliquem em modificação da configuração do equipamento, tais como: remanejamentos, mudanças de local de instalação, visita técnica para alteração de base de dados, ampliações, atualizações de software e outras alterações que venha a solicitar;
IX. serviços de controle, atualização, geração de cópias de segurança "back-up", arquivo e tradução de programas e documentações técnicas;
X. serviços e materiais para rede telefônica primária e secundária, bem como sua documentação.
6.8.4. Prazos de atendimento
6.8.4.1.Esse item descreve os prazos que deverão ser cumpridos, (em horas úteis) quanto ao aspecto do atendimento a partir do contato efetuado (abertura do chamado).
6.8.4.1.1. Tempo de Resposta
Magnitude | Localidade Pólo – Região Metropolitana de Belo Horizonte (horas úteis) | Localidade Não-Pólo (horas úteis) |
Alta | 4 | 8 |
Média | 8 | 12 |
Baixa | 12 | 18 |
a) Entende-se por Tempo de Resposta, o período compreendido entre o registro do chamado na central de atendimento e a chegada do técnico ao local de realização dos serviços;
b) Entende-se por alta magnitude o equipamento fora de funcionamento ou em vias de entrar neste estado;
c) Entende-se por média magnitude o equipamento parcialmente paralisado ou com uma falha que dificulte, porém não inviabilize seu funcionamento;
d) Entende-se por baixa magnitude as falhas que afetem troncos, ramais, interligações ou periféricos. Serviços de alteração de base de dados também são considerados como de baixa magnitude;
e) Entende-se por localidade Pólo as localidades situadas em municípios localizados na região metropolitana de Belo Horizonte, conforme divisão dos Territórios Regionais do Estado de Minas Gerais;
f) Entende-se Por localidade Não-Pólo as localidades que não se enquadram no item e acima;
g) Os tempos de resposta e solução do problema deverão obedecer aos critérios estipulados no item abaixo.
6.8.4.1.2. Tempo de Solução
Localidade Pólo - Região Metropolitana de Belo Horizonte (horas úteis) | Localidade Não-Pólo (horas úteis) |
4 | 8 |
a) Entende-se por Tempo de Solução, o período compreendido entre a chegada do técnico ao local de realização dos serviços e a recuperação dos equipamentos.
Horas úteis
Apesar das horas úteis serem compreendidas no período de (08:00 às 18:00 h), de segunda à sexta-feira, os tempos de resposta e de solução do problema deverão ter suporte conforme item “Tempo de Solução” acima;
Por questões de segurança e funcionamento dos sistemas, deverá ter um plantonista aos finais de semanas e feriados.
6.9. Treinamento das Centrais PABX e Central Trânsito SIP:
6.9.1. Deverão ser previstos pelo menos os seguintes cursos de treinamento:
1) Curso sobre arquitetura do sistema, sua configuração, dimensionamento, especificações e facilidades;
2) Curso sobre instalação, manutenção e operação do sistema, incluindo os sistemas de gerenciamento e manutenção, correio de voz, tarifação e bilhetagem, o reconhecimento das indicações de alarmes e substituição de cartões;
6.9.2. A licitante deverá fornecer todo material didático necessário para o treinamento;
6.9.3. O treinamento será efetivado com público algo definido pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG e PRODEMGE;
6.10. Interfaces Celulares:
6.10.1. A PROPONENTE deverá dar manutenção de interfaces celulares com troca dos chips para cada Central PABX constante do item 3 deste termo de Referência.
6.10.2. A regra de negócio para os equipamentos adaptadores de linha – interface celular – deverá obedecer aos critérios estabelecidos no QUADRO 1, a seguir.
QUADRO 01
LOTE | ITEM | DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE | ||
1 | 6.12.2 | INTERFACE ADAPTADORA PARA LINHAS CELULARES | Conforme Plataforma descriminada | ||
Fabricante | Marca | Modelo | |||
SUBITEM | XI. DESCRIÇÃO | UNID PADRÃO | ESPECIFICAÇÃ O MÍNIMA | ||
1.1 | Linhas celulares para PABX IP ou componentes de comunicação unificada e centrais de controle | -- | Obrigatório | ||
1.2 | Conecta a circuito de linha analógico | -- | Obrigatório | ||
I. 1 CARACTERÍSTICAS FUNCIONAIS | 1.4 | Tecnologia GSM | -- | Obrigatório | |
1.5 | Integração direta com SIM Card de qualquer operadora, dispensando uso de aparelho celular. | -- | Obrigatório | ||
A interface deverá ter opções de modos de operação | |||||
1.6 | independentes das facilidades do PABX IP ou componentes de comunicação unificada a qual | -- | Obrigatório | ||
estiver conectada. | |||||
. 2 . CARACTE RÍSTICAS FÍSICAS | 2.1 | Módulo individual de interface celular | Portas de Comunicaç ão | 01 ou 02 | |
3.1 | Tensão de entrada | Volts | 110/220 | ||
3.2 | Consumo máximo | Wats | 10 | ||
3.3 | Tensão de laço terminal | Vcc | 40 ±10% | ||
3.4 | Corrente de laço em curto circuito | mA | 25 +- 5mA | ||
3.6 | Corrente de chamada | VRMS | 65 ±15% | ||
Hz | 25 | ||||
. 3 | |||||
3.7 | Potência máxima de transmissão | W | 2 | ||
I. CARACTE | |||||
RÍSTICAS | 0000-0000 | 000 | |||
TÉCNICAS | 3.8 | Tom de sinalização | |||
DBm | -19 | ||||
Senoidal | Obrigatório | ||||
3.9 | Resistência de laço máxima | Ohms | 600 | ||
3.10 | Freqüência de Operação | GSM | MHz | 1710-1880 | |
3.11 | Impedância | Ω | 50 | ||
3.12 | Conector | TNC | Obrigatório |
. 4 I. CARACTE RÍSTICAS FUNCIONAIS | 4.1 | Recomenda a utilização de divisores de freqüências em casos onde se faz necessária a utilização de antenas externas e compartilhadas por mais de uma interface, porém também podem ser utilizadas antenas individuais, eliminando assim o uso de divisores de freqüência | -- | Obrigatório |
. 5 X. DOCUMENTAÇ ÃO | 5.1 | Documentação impressa ou em CD, contendo orientações para configuração (setup), instalação, operação, administração. | -- | Obrigatório |
. 6 XII. GARANTIA | 6.1 | Prazo de garantia On-Site | Meses | Durante o período de manutenção |
. 7 XIV. ENTREGA | 7.1 | Prazo máximo de entrega do equipamento | Dias | Juntamente com o equipamento |
6.10.3. Interfaces celulares a serem instaladas nos equipamentos, objeto deste Termo de Referência, conforme definição estabelecida na regra de negócio das plataformas.
7. ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO:
7.1. Criar mecanismos de avaliação de desempenho dos serviços a serem prestados pela empresa contratada, por meio do estabelecimento de instrumento de SLA (Service Level Agreement), no tocante à contratação de que trata o item 1 deste Termo de Referência, objeto desta licitação, em conformidade com o Edital de Licitação, como forma de se medir os níveis de atendimentos dos serviços prestados pela empresa Contratada.
7.2. Os níveis de atendimento dos serviços, a que se refere o item anterior, serão determinados pela Nota Mensal de Avaliação – NMA;
7.3. A NMA – será calculada a partir do registro de ocorrências que determinará a perda de pontos por parte da Contratada, considerando o impacto de criticidade de cada ocorrência,
conforme estabelecido na tabela de ocorrências – avaliação da prestação de serviços, a seguir, e mediante aplicação da seguinte fórmula:
NMA = 10 – Σ pontos perdidos.
7.4. Para efeito de cálculo dos pontos perdidos, serão atribuídos os seguintes valores aos Fatores e Magnitudes de Criticidade:
Fatores de Criticidade | BAIXA | MÉDIA | ALTA | ALTÍSSIMA |
F¹ | 1 | -- | -- | -- |
F² | -- | 1,5 | -- | -- |
F³ | -- | -- | 3 | -- |
F4 | -- | -- | -- | 5 |
7.5. Serão considerados para aplicação de Redução de Pagamento à Contratada, os seguintes critérios:
7.5.1. Desconto, correspondente a 2% do valor mensal faturado advindo do contrato deste processo licitatório:
a) Sempre que NMA for maior ou igual a 6,0 e menor ou igual a 8,0;
7.5.2. Desconto, correspondente a 5% do valor mensal faturado advindo do contrato deste processo licitatório:
a) Sempre que NMA for menor do que 6,0 e maior ou igual a 4,0;
b) Sempre que a Contratada acumular duas Reduções de Pagamentos consecutivas;
5.3. Desconto, correspondente a 10% do valor mensal faturado advindo do contrato deste processo licitatório:
a) Sempre que NMA for menor do 4,0;
7.5.3. Sanções Administrativas:
a) Quando a Contratada receber três Reduções de Pagamentos consecutivas, será proposto pela Unidade Gestora do Contrato à aplicação de sanções administrativas cabíveis, respeitado o direito de defesa em conformidade com os preceitos legais.
b) Quando a Contrata receber dois fatores de Criticidade igual a F4, será proposto pela Unidade Gestora do Contrato à aplicação de sanções administrativas cabíveis, respeitado o direito de defesa em conformidade com os preceitos legais.
7.6. Os critérios estabelecidos no item anterior serão considerados e avaliados no modelo de ficha de avaliação e desempenho, conforme o ANEXO III deste Termo de Referência.
TABELA DE OCORRÊNCIAS – AVALIAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Ocorrências | Magnitude | Fator de Criticidade |
1. Não cumprimento dos serviços a serem cobertos pela manutenção de 1°, 2° e 3° nível, conforme regra de negócio estabelecida no edital 093/2017, durante período de vigência contratual. | ALTA | F3 |
2. Atraso na prestação de informações e esclarecimentos solicitados pela Contratada superior à 48 (quarenta e oito) horas. | BAIXA | F1 |
3. Quebra do sigilo e inviolabilidade das informações disponíveis nos equipamentos da Contratada - Grampo. | ALTA | F3 |
4. Interrupção da prestação do serviço de forma parcial ou total provocada pela indisponibilidade de equipamentos e comunicação nas unidades dos órgãos e/ou entidades contratantes. O tempo será apurado a partir da abertura de chamado efetivada pelo contratante junto à contratada. | MÉDIA | F2 |
5. Interrupção por tempo superior a 10 minutos da prestação do serviço de Voz sobre IP parcial ou total provocada pela indisponibilidade de equipamento de integração da comunicação, instalada e em operação no Data Center da PRODEMGE. O tempo será apurado a partir da abertura de chamado feita pela PRODEMGE junto à Xxxxxxxxxx. (*) | ALTÍSSIMA | F4 |
6. Indisponibilidade de telefone cujo número seja fornecido pela Contratada para registro das reclamações e solicitações de informações. Esta indisponibilidade será apurada a partir de abertura de chamado por parte de qualquer contratante, PRODEMGE ou gestor da ata junto à contratada. | MÉDIA | F2 |
7. Cobrança por serviços não prestados. | BAIXA | F1 |
8. Deixar de cumprir itens do contrato celebrado com o órgão contratante e/ou for considerado reincidente nas ocorrências registradas. | ALTA | F3 |
9. Deixar de cumprir qualquer norma e/ou regra de negócio estabelecida neste processo licitatório durante período de vigência contratual. | ALTÍSSIMA | F4 |
10. Cobrar por serviços que já se encontram cobertos pela garantia prevista neste Edital. | BAIXA | F1 |
(*) Para o item 5 do quadro acima, a apuração da ocorrência para cálculo da NMA (Nota Mensal de Avaliação) deverá ser feita pela PRODEMGE e encaminhada aos órgãos do Governo.
7.7. O Acordo de Níveis de Serviços passa a vigorar a partir da publicação do contrato decorrente desta preposição;
7.8. A adequação do pagamento – glosa nas faturas/boletos encaminhadas mensalmente pela CONTRATADA – está vinculado estritamente ao Acordo de Nível de Serviço definido com base na tabela de ocorrências e dar-se-á de acordo com a Nota Mensal de Avaliação (NMA)obtida pela Contratada, considerando os critérios definidos a seguir:
# | NMA | Limites | % Desempenho |
8 | 0,0 = NMA | 0 | 0% |
7 | NMA < 4,0 | 1 | 40% |
6 | 4,0 <= NMA < 5,0 | 3 | 50% |
5 | 5,0 <= NMA < 6,0 | 5 | 60% |
4 | 6,0 <= NMA < 7,0 | 6 | 70% |
3 | 7,0 <= NMA < 8,0 | 7 | 80% |
2 | 8,0 <= NMA < 9,0 | 8 | 90% |
1 | NMA >= 9,0 | 9 | 100% |
7.9. A cada Nota Mensal de Avaliação (NMA) será apurado o somatório da pontuação perdida decorrente das ocorrências do mês. Esta pontuação será subtraída da nota inicial da CONTRATADA dos serviços prestados (10 pontos) para fins de fechamento da NMA.
7.10. Esta pontuação será a base para que a CONTRATANTE aplique as seguintes Reduções de Pagamento, de modo que, atingindo o quantum necessário à configuração de uma Redução de Pagamento, esta será imediatamente aplicada, conforme tabela abaixo advindo do item 7.5:
NMA | Descontos | Limites |
0,0 = NMA | Sanções Administrativas | 0 |
NMA < 4,0 | Desconto correspondente a 10% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção | 1 |
4,0 <= NMA < 5,0 | Desconto correspondente a 5% do valor global do contrato advindo do processo licitatório | 3 |
5,0 <= NMA < 6,0 | Desconto correspondente a 5% do valor global do contrato advindo do processo licitatório | 5 |
6,0 <= NMA < 7,0 | Desconto correspondente a 2% do valor global do contrato advindo do processo licitatório | 6 |
7,0 <= NMA < 8,0 | Desconto correspondente a 2% do valor global do contrato advindo do processo licitatório | 7 |
8,0 <= NMA < 9,0 | NENHUMA | 8 |
NMA >= 9,0 | NENHUMA | 9 |
7.11. As Reduções de Pagamentos devem ser aplicadas de acordo com a pontuação perdida pela Contratada na Nota Mensal de Avaliação (NMA).
7.12. O mecanismo de cálculo do Desconto, após mensuração da Nota Mensal de Avaliação (NMA) será a partir da fórmula:
Valor do Desconto do Mês = (% Redução de Pagamento da NMA) * Valor Faturado do Respectivo Mês da NMA
7.13. A Nota Mensal de Avaliação deverá ser apurada e encaminhada à CONTRATADA, em até, 10 (dez) dias após o recebimento das faturas/boletos mensais, para promoção de possíveis apurações e descontos na fatura/boleto do mês subsequente.
7.14. A Nota Mensal de Avaliação (NMA) de cada mês será mensurada seguindo o mesmo período de tempo utilizado pela Prestadora de serviços para faturamento mensal.
7.15. 10.20. O mecanismo de cálculo do Pagamento, após mensuração da Nota Mensal de Avaliação (NMA) será a partir da fórmula:
Fatura do Mês Subsequente = Valor Faturado do Mês – Valor do Desconto do Mês Anterior
7.16. As apurações serão descontadas das Faturas/boletos dos meses subsequentes às NMA, sendo necessário que o último mês dos contratos possua prazo estendido para vencimento, conforme prazos de apuração e efetivação das possíveis Reduções de Pagamentos cabíveis.
8. OBRIGAÇÕES DAS PARTES (ESPECÍFICAS AO OBJETO):
Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR:
Gerenciar a presente Xxx, devendo para tal, nomear um gestor para acompanhamento dos fornecimentos realizados, avaliar o mercado constantemente de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado, promover as negociações necessárias ao ajustamento do preço e publicar os preços registrados.
Cuidar para que, durante a vigência da presente Ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas.
Notificar o FORNECEDOR de irregularidades ocorridas no fornecimento dos serviços e objetos que serão utilizados em forma de comodato.
Compete aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
Solicitar assistência técnica por meio de telefone, fax, carta, ofício, e-mail ou outro meio disponível, bem como esclarecimentos que se fizerem necessários à CONTRATADA; Prestar informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA, relacionados à boa execução do objeto deste Termo de Referência;
Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA, sugerindo, inclusive, a aplicação de sanções, quando for o caso;
Atestar formalmente, após todo e qualquer serviço executado, o pleno funcionamento do equipamento;
Designar gestor para acompanhamento e fiscalização do serviço;
Atestar a execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, por meio de gestor; Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas neste Termo de Referência;
Permitir o acesso dos representantes ou prepostos da CONTRATADA, devidamente identificado, aos locais em que deva executar suas tarefas;
Comunicar à CONTRATADA a necessidade de substituição do técnico e ou preposto. Emitir Nota de Empenho a crédito do FORNECEDOR no valor correspondente à manutenção dos equipamentos;
Efetuar o pagamento referente ao objeto a ser contratado nos termos da presente Ata. Informar ao ÓRGÃO GERENCIADOR as irregularidades ocorridas durante o fornecimento dos equipamentos.
Compete ao FORNECEDOR:
Iniciar a execução do objeto em até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato; Fornecer número de telefone, e-mail, celular ou outro meio para atendimento às solicitações de manutenção nos equipamentos, que deverá funcionar 24 horas por dia e sete dias por semana. A CONTRATADA deverá fornecer o número de telefone fixo, celular e e-mail do posto plantonista, para atendimento fora do horário de expediente comercial da CONTRATADA;
Prestar os serviços de manutenção corretiva, caso haja necessidade, fora do horário de expediente comercial da CONTRATADA, sem que isso represente custo adicional ao CONTRATANTE;
Efetuar a manutenção corretiva, caso seja necessário, através da substituição de componentes com defeito, sem que isso implique em ônus para o CONTRATANTE; Atender às solicitações de manutenção corretiva nos prazos acordados, a contar da abertura de chamado na Central de Atendimento. A CONTRATADA deverá dispor de profissional nos finais de semana e feriados para o cumprimento do disposto neste item;
Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com observância das normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica; Executar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos constantes no item 3 deste Termo de Referência, por meio de visitas técnicas, quando solicitado pelo CONTRATANTE;
Repor peças e componentes avariados, por outros novos e genuínos, sem que isso implique em ônus adicional ao CONTRATANTE, observadas as especificações, marcas e modelos
utilizados pelo CONTRATANTE, não sendo aceitos complementos com outras características, exceto quando for mais vantajoso para o CONTRATANTE, que se reserva o direito de recusar qualquer material, equipamento ou peças recondicionadas;
Implantar de forma adequada, a supervisão dos serviços, de modo a oferecer uma prestação de serviços correta, eficaz e contínua;
Apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, relatórios especificando o serviço executado, durante o mês de referência, assim como indicar as peças utilizadas, quando for o caso; Comunicar, por escrito, à Seção de Telecomunicações do CONTRATANTE, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários;
Responsabilizar-se por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer natureza decorrentes da contratação dos serviços;
Assumir todos os danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE e a terceiros, ocasionados por seus empregados, em virtude de dolo ou culpa, ou advindos de imperícia, imprudência, negligência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do objeto do Termo de Referência;
Substituir qualquer empregado, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da notificação, cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina ou ao interesse do serviço público;
Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal, administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato, devendo orientar seus empregados nesse sentido;
Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que nas dependências do CONTRATANTE;
Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito Federal, Estadual, Municipal ou Distrital, bem, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL, bem como cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados, especialmente os referentes à segurança e medicina do trabalho;
Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados;
Não veicular publicidade acerca da contratação, salvo mediante prévia autorização por escrito do CONTRATANTE;
Indicar um responsável técnico para atuar durante o período de vigência do contrato e um preposto aceito pelo CONTRATANTE, para representá-la administrativamente sempre que for necessário;
Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, salvo mediante prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
Orientar seus profissionais para que se portem de forma educada, higiênica, que atenda com presteza às solicitações e que tenha responsabilidade com as atividades desenvolvidas; Responsabilizar-se pelo treinamento e formação necessários à perfeita execução dos serviços, sem quaisquer ônus adicionais para o CONTRATANTE;
Cumprir e fazer cumprir, as normas e regulamentos disciplinares do CONTRATANTE, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes;
Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE quanto aos serviços contratados;
Não se valer do contrato a ser celebrado para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito a serem auferidos em função dos serviços contratados;
Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação;
Disponibilizar treinamento dos Gestores de Telecomunicações da Contratante no uso do software de tarifação ofertado;
Manter, durante toda a execução do contrato, as centrais telefônicas envolvidas operando com a última versão de software disponível para estes equipamentos;
Possuir equipamento de backup na eventualidade do reparo não ser executado no local, sendo que o equipamento deverá ser equivalente ou superior ao que será reparado e
compatível com os sistemas utilizados. Fica definido que a substituição temporária do equipamento original pelo backup não caracterizará a conclusão de um atendimento, ocorrendo esta somente quando o equipamento original retornar em perfeito estado de funcionamento;
Durante o período no qual o equipamento foi recolhido para reparo, fica interrompido o tempo de atendimento até o equipamento retornar em perfeito estado de funcionamento; Registrar em formulário próprio os casos de manutenção em que, por quaisquer motivos, a mesma não puder ser realizada.
Fornecer durante 12 (doze) meses o objeto desta Ata, a contar da publicação do extrato da mesma no Diário Oficial, na forma e condições aqui fixadas, mediante requisição do ÓRGÃO PARTICIPANTE, devidamente assinada pela autoridade responsável, em conformidade com o Edital e demais informações constantes do Pregão Eletrônico;
Dar manutenção nos itens de acordo com as especificações exigidas no Edital e em consonância com a proposta respectiva, responsabilizando se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula estabelecida na Ata.
Dar manutenção nos equipamentos e licenças de uso nos prazos estipulados, a contar do recebimento da Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento.
Dar manutenção nos equipamentos nos locais indicados pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES;
Comunicar antecipadamente a data e horário da manutenção, não sendo aceitos os procedimentos que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste instrumento;
Apresentar, durante todo o prazo de vigência desta Ata, à medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, bem como os que comprovem a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os fornecimentos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução;
Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES, referentes à forma de manutenção dos equipamentos, fornecimento de softwares e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta Ata;
Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do objeto, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
Comunicar imediatamente ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras necessárias para recebimento de correspondência.
Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Estado de Minas Gerais ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente Ata.
Guardar em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que por qualquer motivo venham a tomar conhecimento em razão dos seus serviços, o mais completo e absoluto sigilo, sob pena de responsabilidade civil e criminal por sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização.
9. DA SUBCONTRATAÇÃO:
9.1. A CONTRATADA, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar parcela do objeto até o limite de 30% definida conforme descrito abaixo;
9.2. A subcontratação não exime a contratada das obrigações e responsabilidades decorrentes da contratação;
9.3. O futuro contratado responderá por todos os atos do subcontratado;
9.4. A subcontratação somente será admitida para serviços de instalação e assistência técnica de manutenção preventiva e corretiva para empresas que sejam autorizadas pela CONTRATADA e pela fabricante dos equipamentos fornecidos;
9.5. Nos casos de subcontratação, a CONTRATADA deverá no ato da assinatura dos contratos, prestar todas as informações necessárias, tais como, relação atualizada das empresas subcontratadas durante as vigências dos contratos;
9.6. A subcontratação dependerá de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem cabe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução dos serviços previstos no item 9.4;
9.7. Em qualquer hipótese de subcontratação permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a
CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação;
9.8. Será admitida a subcontratação de profissional autônomo, empresário individual civil ou comercial, ou sociedade simples ou empresária devidamente certificados pelo fabricante, para os serviços de instalação e assistência técnica de manutenção preventiva e corretiva desde que a CONTRATADA se responsabilize integralmente pelos serviços prestados e todos os profissionais possuam vínculo empregatício em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) ou outras modalidades de contratações juridicamente válidas com a CONTRATADA e empresas subcontratadas, conforme artigo 72 da Lei de Licitações e Contratos n° 8.666, de 1993, em sua atual redação, desde que atenda as condições previstas neste Termo de Referência.
10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características, quantidades e prazos do objeto da licitação, através da apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, com indicação da quantidade fornecida, da qualidade do material, do atendimento, do cumprimento de prazos e demais condições do fornecimento.
Entende-se por compatibilidade das características, a prestação de serviços de comunicação, com manutenções de Centrais Telefônicas PABX. Neste contexto, será exigido a comprovação de fornecimento de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do somatório da quantidade de manutenções ofertadas para o quantitativo de Centrais PABX previstos para atendimento da demanda apresentada neste Edital para registro de preços.
Para comprovação do quantitativo fornecido poderão ser apresentados tantos atestados quantos necessários para comprovar que todo o quantitativo indicado na cláusula já tenha sido fornecido pela licitante.
11. PRAZO DE EXECUÇÃO:
O prazo de início dos serviços deverá ser de 15 (quinze) dias corridos a contar da data de assinatura do contrato;
O contrato vigorará por 12 (doze) meses a partir de sua publicação, podendo ser prorrogado, no interesse da Administração, por período consecutivo de 12 (doze) meses, até o máximo de 60 (sessenta) meses;
A Contratada ou a Contratante comunicará, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias sobre o termo do período contratual em curso de que não quer a renovação ou a continuação do contrato.
12. LOCAL DE ENTREGA:
A localização das centrais telefônicas encontra-se no Anexo I – Cenário Atual. As entregas deverão ser feitas a partir da demanda da Contratante.
A execução dos serviços especificados no objeto deste Termo de Referência deverão ser efetivados dentro dos limites territoriais do Estado de Minas Gerais e em municípios de outros Estados brasileiros conforme demanda descrita neste Termo de Referência, em horário comercial, nos locais indicados pelos órgãos Contratantes, observando o disposto no art. 74 da Lei Federal n° 8.666/93.
Os locais corretos serão descritos pelos ÓRGÃOS/ENTIDADES contratantes, conforme Autorização de Fornecimento ou Ordem de Serviço emitidos.
13. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO:
Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, e caso seja encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para correção pela Contratada.
Definitivamente, após recebimento provisório, para verificação da integridade e realização de testes de funcionamento, se for o caso, e sendo aprovados, nos exatos termos do edital e da proposta vencedora, será efetivado o recebimento definitivo mediante expedição de termo circunstanciado e recibo aposto na Nota Fiscal (1ª e 2ª vias), que ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis.
14. DESPESAS DE LOCOMOÇÃO, HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO E INSUMOS:
As despesas com locomoção, alimentação, pernoites, e demais insumos necessários para realização das atividades de manutenção preventiva, corretiva ou atualizações de software correrão por conta da CONTRATADA e devem estar incluídas no custo do serviço demandado.
15. GARANTIA:
Constatada a necessidade de reparo ou troca de peças e/ou equipamentos, ela deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias após a notificação do defeito à CONTRATADA feita pelo CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá manter canal de comunicação – telefone ou e-mail – durante o prazo de garantia com o CONTRATANTE.
16. GARANTIA CONTRATUAL:
I - A CONTRATADA prestará garantia dos serviços durante a execução do contrato, nos termos do artigo 56 da Lei nº. 8.666/93, em uma das modalidades abaixo citadas, no montante de 5% (cinco por cento) do valor contratado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura deste contrato:
a) caução em dinheiro;
b) caução em Título da Dívida Pública, considerando apenas o seu valor de mercado certificado por Bolsa de Valores;
c) seguro garantia, no qual deverá constar cláusula de cancelamento do seguro somente com a anuência do CONTRATANTE; sendo que uma cópia autenticada desta apólice deverá ser encaminhada à Diretoria de Administração Financeira e Contábil da Superintendência de Gestão e Finanças ou unidade equivalente.
d) fiança bancária fornecida por banco regularmente cadastrado pelo Banco Central-BACEN. II - Se a modalidade escolhida for à caução em dinheiro, este deverá ser recolhido pela CONTRATADA junto ao Tesouro do Estado de Minas Gerais, por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), e, quando da devolução, após a execução do contrato, será atualizado monetariamente de acordo com a variação “pro-rata-tempore” do IPCA.
III - A CONTRATADA deverá apresentar o comprovante de depósito bancário à Superintendência de Gestão e Finanças ou unidade equivalente.
IV - Se a opção recair por fiança bancária, deverá constar do documento a expressa renúncia pelo fiador dos benefícios previstos nos artigos 827 e seguintes do Código Civil.
V - A garantia prestada pela CONTRATADA deverá garantir a continuidade do serviço contratado, bem como as obrigações assumidas pela CONTRATADA, durante todo o período de vigência deste contrato.
VI - Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que for notificado.
VII - A garantia será liberada ou restituída após a execução do contrato, quando as obrigações forem consideradas cumpridas em todos os termos deste contrato e aditivos, caso ocorram. Considerar-se-á executado o contrato quando da emissão de declaração pelo CONTRATANTE de que a prestação dos serviços encerrou-se de maneira satisfatória, o que deverá ocorrer após o término da vigência contratual e comprovação pela CONTRATADA do recolhimento de todos os tributos e encargos trabalhistas.
VIII - A liberação da caução em dinheiro ou carta de fiança bancária somente ocorrerá após expressa autorização do CONTRATANTE.
IX - É facultado à CONTRATADA, no curso da execução deste contrato, substituir a modalidade de garantia por outra, dentre as previstas nesta cláusula, mediante autorização expressa do CONTRATANTE.
17. PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG e/ou por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos credenciados pelo Estado, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento definitivo, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE.
18. REAJUSTE:
Os preços são irreajustáveis no prazo inferior a 12 (doze) meses, sendo que os valores estipulados para os serviços e produtos poderão ser reajustados com base na variação do
Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, após o citado período, contados a partir da data-limite de apresentação da proposta comercial.
19. ADITIVO CONTRATUAL:
Caso haja necessidade de Aditivo de Contrato, que corresponda a acréscimo/decréscimo de equipamentos para manutenção do CONTRATANTE, obedecidos os limites legais, deverão ser observados os custos apresentados na Proposta Comercial da CONTRATADA ou demonstrados em Planilha de Formação de Custos adequada apresentada junto à assinatura do Contrato.
20. VIGÊNCIA:
Os contratos têm vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação, sendo passiveis de prorrogação.
SUBANEXO I
ESTRUTURA ATUAL DO PROJETO VoIP
Órgão/Entidade | Unidade | Região | Contrato Empresa Método | Equipamento | Ramais Analógicos | Ramais Digitais | Troncos Analógicos | Troncos Digitais | Canais ISDN | Qtd interface |
CAMG | Cidade Administrativa | Belo Horizonte | Não | CISCO | - | - | - | - | - | 16 |
Policia Militar | 5ºBPM(GAMELEIRA) | Belo Horizonte | Não | Alcatel/Lucent | - | - | - | - | - | |
Policia Militar | 13ºBPM | Belo Horizonte | Não | Alcatel/Lucent | - | - | - | - | - | - |
Policia Militar | HPM | Belo Horizonte | Não | Alcatel/Lucent | - | - | - | - | - | - |
Policia Militar | 7ºRPM | Divinopolis | Não | Alcatel/Lucent | - | - | - | - | - | - |
Policia Militar | 12ºBPM - Passos | Passos | Não | Alcatel/Lucent | - | - | - | - | - | - |
Policia Militar | APM - Prado | Belo Horizonte | Não | Alcatel/Lucent | - | - | - | - | - | - |
Policia Militar | 1º BPM | Belo Horizonte | Não | Alcatel/Lucent | - | - | - | - | - | - |
Policia Militar | TESTE de centrais - GAMELEIRA | Belo Horizonte | Não | Alcatel/Lucent | - | - | - | - | - | - |
Policia Militar | QCG | Belo Horizonte | Não | Alcatel/Lucent | - | - | - | - | - | - |
Policia Militar | 2º RPM | Belo Horizonte | Não | Alcatel/Lucent | - | - | - | - | - | - |
Policia Militar | 5º RPM | Uberaba | Não | Alcatel/Lucent | - | - | - | - | - | - |
Policia Militar | LAV2 | Lavras | Não | Alcatel/Lucent | - | - | - | - | - | - |
Policia Militar | GVSA_8RPM | Governador Valadares | Não | Alcatel/Lucent | - | - | - | - | - | - |
Policia Militar | 8ªRPM COPOM | Governador Valadares | Não | Alcatel/Lucent | - | - | - | - | - | - |
Policia Militar | 9ºRPM | Uberlandia | Não | Alcatel/Lucent | - | - | - | - | - | - |
Policia Militar | 10RPM | Patos de Minas | Não | Alcatel/Lucent | - | - | - | - | - | - |
Policia Militar | 00xXXX | Xxxxxxxx | Xxx | Xxxxxxx/Xxxxxx | - | - | - | - | - | - |
Xxxxxxx Militar | 14ºRPM | Curvelo | Não | Alcatel/Lucent | - | - | - | - | - | - |
Policia Militar | 15ºRPM | Teofilo Otoni | Não | Alcatel/Lucent | - | - | - | - | - | - |
Policia Militar | 16ºRPM | Unai | Não | Alcatel/Lucent | - | - | - | - | - | - |
Policia Militar | 17ºRPM | Pouso Alegre | Não | Alcatel/Lucent | - | - | - | - | - | - |
Policia Militar | 18ºRPM | Pocos de Caldas | Não | Alcatel/Lucent | - | - | - | - | - | - |
Policia Militar | 3º BPM | Diamantina | Não | Alcatel/Lucent | - | - | - | - | - | - |
Policia Militar | 6º BPM | Governador Valadares | Não | Alcatel/Lucent | - | - | - | - | - | - |
Policia Militar | 7º BPM | Bom Despacho | Não | Alcatel/Lucent | - | - | - | - | - | - |
Policia Militar | 10º BPM | Montes Claros | Não | Alcatel/Lucent | - | - | - | - | - | - |
Policia Militar | 11º BPM | Manhuacu | Não | Alcatel/Lucent | - | - | - | - | - | - |
Policia Militar | 18ª Cia Ind PM MAT | Pocos de Caldas | Não | Alcatel/Lucent | - | - | - | - | - | - |
Policia Militar | 17ª Cia Ind PM MAT | Pouso Alegre | Não | Alcatel/Lucent | - | - | - | - | - | - |
Policia Militar | 16ª Cia Ind PM MAT | Unai | Não | Alcatel/Lucent | - | - | - | - | - | - |
Policia Militar | 15ª Cia Ind PM MAT | Teofilo Otoni | Não | Alcatel/Lucent | - | - | - | - | - | - |
Policia Militar | 14ª Cia Ind PM MAT | Curvelo | Não | Alcatel/Lucent | - | - | - | - | - | - |
Policia Militar | 13ª Cia Ind PM MAT | Barbacena | Não | Alcatel/Lucent | - | - | - | - | - | - |
Policia Militar | 12ª Cia Ind PM MAT | Ipatinga | Não | Alcatel/Lucent | - | - | - | - | - | - |
Policia Militar | 11ª Cia Ind PM MAT | Montes Claros | Não | Alcatel/Lucent | - | - | - | - | - | - |
Policia Militar | 10ª Cia Ind PM MAT | Patos de Minas | Não | Alcatel/Lucent | - | - | - | - | - | - |
Policia Militar | 9ª Cia Ind PM MAT | Uberlandia | Não | Alcatel/Lucent | - | - | - | - | - | - |
Policia Militar | 1ª CIA MESP | Contagem | Não | Alcatel/Lucent | - | - | - | - | - | - |
Policia Militar | 4ª Cia Ind PM MAT | Juiz de Fora | Não | Alcatel/Lucent | - | - | - | - | - | - |
Policia Militar | 5ª Cia Ind PM MAT | Uberaba | Não | Alcatel/Lucent | - | - | - | - | - | - |
Policia Militar | 6ª Cia Ind PM MAT | Lavras | Não | Alcatel/Lucent | - | - | - | - | - | - |
Policia Militar | 7ª Cia Ind PM MAT | Bom Despacho | Não | Alcatel/Lucent | - | - | - | - | - | - |
Policia Militar | 8ª Cia Ind PM MAT | Governador Valadares | Não | Alcatel/Lucent | - | - | - | - | - | - |
Policia Militar | BTL - ROTAM CPE BH | Belo Horizonte | Não | Alcatel/Lucent | - | - | - | - | - | - |
Policia Militar | COPOM / 11ª RPM 11ª RPM | Montes Claros | Não | Alcatel/Lucent | - | - | - | - | - | - |
Policia Militar | NAIS / 4ª RPM | Juiz de Fora | Não | Alcatel/Lucent | - | - | - | - | - | - |
Policia Militar | 22º BPM | Patos de Minas | Não | Alcatel/Lucent | - | - | - | - | - | - |
Policia Militar | 33º BPM | Betim | Não | Alcatel/Lucent | - | - | - | - | - | - |
Policia Militar | 7ª CIA PM IND - 3ª RPM | Igarape | Não | Alcatel/Lucent | - | - | - | - | - | - |
Policia Militar | 13ª RPM - Barbacena | Barbacena | Não | Alcatel/Lucent | - | - | - | - | - | - |
Policia Militar | BPMRv (CPE-PRV) | Belo Horizonte | Não | Alcatel/Lucent | - | - | - | - | - | - |
Policia Militar | 17º BPM | Uberlandia | Não | Alcatel/Lucent | - | - | - | - | - | - |
Policia Militar | 24º BPM | Varginha | Não | Alcatel/Lucent | - | - | - | - | - | - |
Policia Militar | COPOM / 4ª RPM | Juiz de Fora | Não | Alcatel/Lucent | - | - | - | - | - | - |
Policia Militar | 7CIA MAMB | Belo Horizonte | Não | Alcatel/Lucent | - | - | - | - | - | - |
Policia Militar | 5º - BPM - Central Transito | Belo Horizonte | Não | Asterisk | - | - | - | - | - | - |
SECTES | Belo Horizonte | Belo Horizonte | Não | Asterisk | - | - | - | - | - | - |
SEDS | Central IP Intelbras (MATRIZ) | Belo Horizonte | Não | Asterisk | - | - | - | - | - | - |
SEF | Asterisk | Belo Horizonte | Não | Asterisk | - | - | - | - | - | |
SEPLAG | AeC atendimento 155 | Belo Horizonte | Não | Sonus SBC 1000 | - | - | - | - | - | 4 |
ADV GERAL | Ipatinga | Ipatinga | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 20 | 4 | 8 | 30 | 30 | 4 |
ADV GERAL | Xxxxxxxx | Xxxxxxxx | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 20 | 8 | - | 30 | 30 | 4 |
ADV GERAL | Juiz de Fora | Juiz de Fora | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 10 | 4 | - | 10 | 10 | 4 |
ADV GERAL | Montes Claros | Montes Claros | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 8 | 8 | 8 | 10 | 10 | 4 |
ADV GERAL | Contagem | Contagem | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 40 | 8 | - | 10 | 10 | 4 |
ADV GERAL | Governador Valadares | Governador Valadares | Contrato Projeto XXX | Xxxxxx 0000 | - | - | - | 00 | 10 | 4 |
ADV GERAL | Patos de Minas | Patos de Minas | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 12 | 8 | 12 | 30 | 28 | 4 |
ADV GERAL | Uberaba | Uberaba | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 20 | 8 | 16 | 30 | 28 | 4 |
ADV GERAL | Brasília | Brasilia | Contrato Projeto XXX | Xxxxxx 0000 | - | - | - | 00 | 10 | 4 |
ADV GERAL | CENTRO BH - Rua Rio de Janeiro | Belo Horizonte | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 8 | 8 | 10 | 10 | 4 |
ADV GERAL | Uberlandia | Uberlandia | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 52 | 8 | 8 | 30 | 30 | 4 |
ADV GERAL | Sede BH - R.ESPIRITO SANT (MATRIZ) | Belo Horizonte | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 242 | 24 | 8 | 60 | 60 | 4 |
ARMVA | Ipatinga | Ipatinga | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 60 | 8 | 8 | 30 | 30 | 4 |
BH-TEC | BH-TEC PARQUE TECNOLOGICO DE BH | Belo Horizonte | Contrato Projeto GOV | Hipath 4000 | 264 | 24 | 24 | 60 | 60 | 16 |
CEASA | CEASA MINAS | Contagem | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | - | - | - | 60 | 60 | 16 |
CETEC | CETEC SENAI | Belo Horizonte | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 240 | 24 | 16 | 120 | 60 | 16 |
Codemig | Belo Horizonte | Belo Horizonte | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 24 | 145 | 16 | 60 | 60 | 16 |
DER | Gameleira | Belo Horizonte | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 52 | 8 | 0 | 30 | 28 | 24 |
DER | JANUARIA | Januaria | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 8 | 4 | 30 | 30 | 4 |
DER | MONTE CARMELO | Monte Carmelo | Contrato Projeto XXX | Xxxxxx 0000 | 00 | 0 | 0 | 00 | 00 | - |
XXX | XXXXXXXXXX | Xxxxxxxxxx | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 8 | 4 | 30 | 30 | 4 |
DER | UBERLANDIA | Uberlandia | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 8 | 4 | 30 | 30 | 4 |
DER | CORONEL FABRICIANO | Coronel Xxxxxxxxxx | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 8 | 4 | 30 | 30 | 4 |
DER | BARBACENA | Barbacena | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 8 | 4 | 30 | 30 | 4 |
DER | JUIZ DE FORA | Juiz de Fora | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 8 | 4 | 30 | 30 | 4 |
DER | Montes Claros | Montes Claros | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 8 | 4 | 30 | 30 | 4 |
DER | PASSOS | Passos | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 8 | 4 | 30 | 30 | 4 |
DER | TEOFILO OTONI | Teofilo Otoni | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 8 | 4 | 30 | 30 | 4 |
DER | PONTE NOVA | Ponte Nova | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 8 | 4 | 30 | 30 | 4 |
DER | ITUIUTABA | Ituiutaba | Contrato Projeto XXX | Xxxxxx 0000 | 00 | 0 | 0 | 00 | 00 | 0 |
XXX | XXXXXXX | Xxxxxxx | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | - | - | 30 | 30 | 4 |
DER | PARACATU | Paracatu | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 8 | 4 | 30 | 30 | 4 |
DER | UBA | Uba | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 8 | 4 | 30 | 30 | 4 |
DER | VARGINHA | Varginha | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 8 | 4 | 30 | 30 | 4 |
DER | Governador Valadares | Governador Valadares | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 8 | 4 | 30 | 30 | 4 |
DER | ITAJUBA | Itajuba | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 8 | 4 | 30 | 30 | 4 |
DER | Pocos de Caldas | Pocos de Caldas | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 8 | 4 | 30 | 30 | 4 |
DER | PATOS DE MINAS | Patos de Minas | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 8 | 4 | 30 | 30 | 4 |
DER | XXXXXXXX | Xxxxxxxx | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 8 | 4 | 30 | 30 | 4 |
DER | FORMIGA | Formiga | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 8 | 4 | 30 | 30 | 4 |
DER | ABAETE | Abaete | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 8 | 4 | 30 | 30 | 4 |
DER | PARA DE MINAS | Para de Minas | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 8 | 4 | 30 | 30 | 4 |
DER | BRASILIA DE MINAS | Brasilia de Minas | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 8 | 4 | 30 | 30 | 4 |
DER | Janauba -MG | Janauba | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 8 | 4 | 30 | 30 | 4 |
DER | ARAXA | Araxa | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 8 | 4 | 30 | 30 | 4 |
DER | JEQUITINHONHA | Jequitinhonha | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 8 | 4 | 30 | 30 | 4 |
DER | ARAÇUAI | Aracuai | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 8 | 4 | 30 | 30 | 4 |
DER | GUANHAES | Guanhaes | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 8 | 4 | 30 | 30 | 4 |
DER | SALINAS | Salinas | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 8 | 4 | 30 | 30 | 4 |
DER | JOÃO PINHEIRO | Xxxx Xxxxxxxx | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 8 | 4 | 30 | 30 | 4 |
DER | CAPELINHA | Capelinha | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 8 | 4 | 30 | 30 | 4 |
DER | PIRAPORA | Pirapora | Contrato Projeto XXX | Xxxxxx 0000 | 00 | 0 | 0 | 00 | 00 | 0 |
XXX | XXXXXXXXXX | Xxxxxxxxxx | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 8 | 4 | 30 | 30 | 4 |
DER | ARINOS | Arinos | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 8 | 4 | 30 | 30 | 4 |
DER | CURVELO | Curvelo | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 8 | 4 | 30 | 30 | 4 |
DER | Pedra Azul | Pedra Azul | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 8 | - | 30 | 30 | 4 |
DER | Uberaba | Uberaba | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 8 | - | 30 | 30 | 4 |
DER | Av. - Andradas | Belo Horizonte | Contrato Projeto GOV | Hipath 4000 | 500 | 100 | 24 | 120 | 120 | 4 |
DETEL | Prédio da SES | Belo Horizonte | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 4 | 8 | 0 | 10 | 10 | 2 |
FAPEMIG | Sede | Belo Horizonte | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 0 | 0 | 16 | 60 | 60 | 24 |
FCS | Centro de arte Contemp. e Fotografia - Av. Xxxxxx Xxxx | Belo Horizonte | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 4 | 8 | 4 | 30 | 30 | 4 |
FCS | Serraria Souza Pinto | Belo Horizonte | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 20 | 8 | 8 | 10 | 10 | 4 |
FCS | Centro de Arte contemporanea - R: Sergipe | Belo Horizonte | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 4 | 8 | 2 | 30 | 30 | 4 |
FCS | Palácio das Artes | Belo Horizonte | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 154 | 24 | 8 | 60 | 60 | 4 |
FHEMIG | Hosp. OrtoPédico Galba Velloso - HOGV | Belo Horizonte | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 32 | 8 | 8 | 30 | 30 | 8 |
FHEMIG | Centro Mineiro de Toxicomaniacos | Belo Horizonte | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 8 | 8 | 30 | 30 | 8 |
FHEMIG | Centro de Distribuicao | Contagem | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 20 | 8 | 8 | 30 | 30 | 8 |
FHEMIG | ADMINISTRACAO GERAL | Belo Horizonte | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 216 | 24 | 16 | 60 | 56 | 16 |
FHEMIG | Hosp. Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxx | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 72 | 8 | 8 | 60 | 30 | 8 |
FHEMIG | Hosp. Galba Velloso - HGV | Belo Horizonte | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 72 | 8 | 8 | 60 | 30 | 8 |
FHEMIG | Hospital Xxxx Xxxxx XX | Belo Horizonte | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 120 | 8 | 8 | 60 | 28 | 8 |
FHEMIG | Hospital Xxxxx Xxxxxx Xxxx | Belo Horizonte | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 72 | 8 | 8 | 60 | 28 | 8 |
FHEMIG | Sanatório Santa Izabel | Betim | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 32 | 8 | 8 | 60 | 28 | 8 |
FHEMIG | H. Alberto Cavalcanti | Belo Horizonte | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 72 | 8 | 8 | 60 | 28 | 8 |
FHEMIG | Hospital Xxxxxxx xx Xxxxxxx | Belo Horizonte | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 72 | 8 | 8 | 60 | 28 | 8 |
FHEMIG | Centro Psicopedagógico | Belo Horizonte | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 48 | 8 | 8 | 30 | 28 | 8 |
FHEMIG | Hospital Júlia Kubtcheck | Belo Horizonte | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 120 | 8 | 16 | 60 | 30 | 8 |
FHEMIG | CTO HOSP PSIQUIATRICO BARBACENA | Barbacena | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 56 | 8 | 8 | 60 | 28 | 8 |
FHEMIG | Sanatório Santa Fé | Tres Coracoes | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 80 | 8 | 16 | 60 | 28 | 8 |
FHEMIG | Hospital Padre Damião | Uba | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 72 | 8 | 0 | 30 | 28 | 8 |
FHEMIG | Sanatório São Francisco | Bambui | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 72 | 8 | 16 | 60 | 28 | 8 |
FHEMIG | Hospital Regional João Penido | Juiz de Fora | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 72 | 8 | 16 | 60 | 28 | 8 |
FHEMIG | Maternidade Odette Valadares | Belo Horizonte | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 72 | 8 | 8 | 60 | 28 | 8 |
FHEMIG | Hospital Regional de Barbacena | Barbacena | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 48 | 8 | 8 | 60 | 28 | 8 |
FHEMIG | Hospital Regional Xxxxxxx Xxxx | Patos de Minas | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 96 | 8 | 16 | 60 | 28 | 8 |
FHEMIG | Hospital João XXIII | Belo Horizonte | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 216 | 8 | 16 | 60 | 60 | 8 |
FHEMIG | Instituto Xxxx Xxxxxx | Belo Horizonte | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 80 | 8 | 16 | 60 | 28 | 8 |
FUCAM | Esmeraldas | Esmeraldas | Contrato Projeto XXX | Xxxxxx 0000 | 0 | 0 | 0 | - | - | 0 |
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx | Av: Brasil | Belo Horizonte | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 20 | 8 | - | 30 | 2 | 8 |
Fundação Xxxx Xxxxxxxx | São Luis - Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, 00 | Xxxx Xxxxxxxxx | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 288 | 32 | 16 | 60 | 60 | 8 |
Gabinete Militar | Gameleira - Dentro do 5º Batalhão | Belo Horizonte | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 12 | 8 | 8 | 30 | 18 | 4 |
Gabinete Militar | Pampulha - aeroporto | Belo Horizonte | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 16 | 8 | 8 | 30 | 30 | 4 |
Gabinete Militar | Gabinete Militar dentro do Palacio da Liberdade | Belo Horizonte | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | - | - | - | - | - | - |
GASMIG | GASMIG - POÇOS DE CALDAS | Pocos de Caldas | Contrato Projeto XXX | Xxxxxx 0000 | - | - | - | - | - | 0 |
GASMIG | Juiz de Fora | Juiz de Fora | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 8 | 0 | 30 | 30 | 4 |
Gasmig | Contagem | Contagem | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 8 | 30 | 30 | 4 | |
Gasmig | Belo Horizonte | Belo Horizonte | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 8 | - | 30 | 30 | 16 |
Hemominas | Betim | Betim | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 8 | - | 30 | 30 | 8 |
Hemominas | NUCLEO REGIONAL DE DIAMANTINA | Diamantina | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 0 | 16 | 30 | 28 | 8 |
Hemominas | XXXXX XXXXXXXXX | Belo Horizonte | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 24 | 8 | 8 | 30 | 18 | 8 |
Hemominas | ALEM PARAIBA | Alem Paraiba | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 12 | 8 | 8 | 30 | 20 | 8 |
Hemominas | Almoxarifado Central | Belo Horizonte | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 16 | 8 | 16 | 30 | 10 | 8 |
Hemominas | DIVINOPOLIS | Divinopolis | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 52 | 8 | 8 | 30 | 28 | 8 |
Hemominas | Agencia Transfusional | Frutal | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 4 | 8 | 8 | 30 | 30 | 8 |
Hemominas | ITUIUTABA | Ituiutaba | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 8 | 8 | 30 | 30 | 8 |
Hemominas | Manhuaçu | Manhuacu | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 20 | 8 | 8 | 30 | 30 | 8 |
Hemominas | PASSOS | Passos | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 20 | 8 | 8 | 30 | 30 | 8 |
Hemominas | Pocos de Caldas | Pocos de Caldas | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 8 | 8 | 30 | 30 | 8 |
Hemominas | Patos de Minas | Patos de Minas | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 8 | 8 | 30 | 30 | 8 |
Hemominas | Etapa 2 | Ponte Nova | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 8 | 16 | 30 | 30 | 8 |
Hemominas | Pouso Alegre I | Pouso Alegre | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 48 | 8 | 16 | 30 | 28 | 8 |
Hemominas | Pouso Alegre II | Pouso Alegre | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 36 | 8 | 8 | 30 | 30 | 8 |
Hemominas | São João DelRey | Sao Joao Del Rei | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 48 | 8 | 8 | 30 | 30 | 8 |
Hemominas | SETE LAGOAS | Sete Lagoas | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 52 | 8 | 8 | 30 | 30 | 8 |
Hemominas | Uberaba I | Uberaba | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 48 | 8 | 20 | 30 | 30 | 8 |
Hemominas | Uberaba II | Uberaba | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 8 | 8 | 0 | 30 | 30 | 8 |
Hemominas | Hosp. Risoleta N. - Venda Nova | Belo Horizonte | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 4 | 8 | 8 | 30 | 30 | 8 |
Hemominas | Arquivo Central - ARQ/DEOP | Belo Horizonte | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 4 | 8 | 4 | 30 | 30 | 8 |
Hemominas | Anexo Governador Valadares | Governador Valadares | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 8 | 4 | 30 | 30 | 8 |
Hemominas | Shopping Estacao - SEBH | Belo Horizonte | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 52 | 8 | 4 | 30 | 30 | 3 |
Hemominas | ADM CENTRAL | Belo Horizonte | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 284 | 24 | 24 | 60 | 28 | 16 |
Hemominas | HBH | Belo Horizonte | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 240 | 24 | 16 | 60 | 58 | 16 |
Hemominas | Nucleo Governador Valadares | Governador Valadares | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 60 | 8 | 16 | 60 | 28 | 8 |
Hemominas | Juiz de Fora | Juiz de Fora | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 60 | 8 | 8 | 60 | 28 | 8 |
Hemominas | MONTES CLAROS | Montes Claros | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 72 | 8 | 8 | 60 | 28 | 12 |
Hemominas | Etapa 2 | Uberlandia | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 120 | 8 | 16 | 30 | - | 8 |
Hemominas | Lagoa Santa | Lagoa Santa | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 96 | 8 | 8 | 60 | 2 | 8 |
IDENE | Aracuai | Aracuai | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 10 | 2 | - | 30 | 15 | 8 |
IDENE | Salinas | Salinas | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 10 | 2 | - | 30 | 15 | 8 |
IDENE | Montes Claros | Montes Claros | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 20 | 2 | - | 30 | 15 | 8 |
IDENE | Barro Preto | Belo Horizonte | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 10 | 2 | - | 30 | 15 | 8 |
IDENE | SEDE | Belo Horizonte | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 10 | 2 | - | 30 | 15 | 8 |
IDENE | Diamantina | Diamantina | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 10 | 2 | - | 30 | 15 | 8 |
IDENE | Janauba | Janauba | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 10 | 2 | - | 30 | 15 | 8 |
IDENE | Januaria | Januaria | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 10 | 2 | - | 30 | 15 | 8 |
IDENE | Jequitinhonha | Jequitinhonha | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 10 | 2 | - | 30 | 15 | 8 |
IDENE | Teofilo Otoni | Teofilo Otoni | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 10 | 2 | - | 30 | 15 | 8 |
IEPHA | IEPHA - PRAÇA DA LIBERDADE | Belo Horizonte | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 88 | 8 | 8 | 60 | 56 | 8 |
IMPRENSA OFICIAL | R: Xxxxxxx xx Xxxx | Belo Horizonte | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 176 | 24 | 16 | 60 | 30 | 8 |
Imprensa Oficial | Saudade | Belo Horizonte | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 20 | 8 | 4 | 30 | 10 | 8 |
IPEM | Ipiranga - Rua: Jacui | Belo Horizonte | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 16 | 8 | 8 | 30 | 28 | 8 |
IPEM | CINCO - Sede | Contagem | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 72 | 8 | 0 | 30 | 30 | 8 |
IPSEMG | Barbacena | Barbacena | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 4 | 8 | 4 | 30 | 15 | 4 |
IPSEMG | Curvelo | Curvelo | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 4 | 8 | 4 | 30 | 15 | 4 |
IPSEMG | Diamantina | Diamantina | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 4 | 8 | 4 | 30 | 15 | 4 |
IPSEMG | Divinopolis | Divinopolis | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 20 | 8 | 4 | 30 | 15 | 4 |
IPSEMG | Governador Valadares | Governador Valadares | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 12 | 8 | 4 | 30 | 15 | 4 |
IPSEMG | Juiz de Fora | Juiz de Fora | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 20 | 8 | 4 | 30 | 15 | 4 |
IPSEMG | Montes Claros | Montes Claros | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 20 | 8 | 4 | 30 | 15 | 4 |
IPSEMG | Muriaé | Muriae | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 4 | 8 | 4 | 30 | 15 | 4 |
IPSEMG | Passos | Passos | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 4 | 8 | 4 | 30 | 15 | 4 |
IPSEMG | Patos de Minas | Patos de Minas | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 4 | 8 | 4 | 30 | 15 | 4 |
IPSEMG | Ponte Nova | Ponte Nova | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 20 | 8 | 8 | 30 | 15 | 4 |
IPSEMG | Pouso Alegre | Pouso Alegre | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 4 | 8 | 8 | 30 | 15 | 4 |
IPSEMG | São João Del Rei | Sao Joao Del Rei | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 4 | 8 | 4 | 30 | 15 | 4 |
IPSEMG | Teofilo Otoni | Teofilo Otoni | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 12 | 8 | 8 | 30 | 15 | 4 |
IPSEMG | Uberlandia | Uberlandia | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 8 | 8 | 4 | 30 | 15 | 4 |
IPSEMG | UBERABA | Uberaba | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 8 | 8 | 30 | 15 | 4 |
IPSEMG | Contagem | Contagem | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 12 | 8 | 8 | 30 | 15 | 4 |
IPSEMG | Coronel Fabriciano | Coronel Xxxxxxxxxx | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 8 | 8 | 30 | 15 | 4 |
IPSEMG | Sete Lagoas | Sete Lagoas | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 12 | 8 | 8 | 30 | 30 | 4 |
IPSEMG | ITAJUBA | Itajuba | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 8 | 8 | 30 | 15 | 4 |
IPSEMG | Xxxxxxx | Xxxxxxx | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 4 | 8 | 2 | 30 | 15 | 4 |
XXXXXX | Xxxxxxxx | Xxxxxxxx | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 4 | 8 | 4 | 30 | 15 | 4 |
IPSEMG | UBA | Uba | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 4 | 8 | 2 | 30 | 15 | 4 |
IPSEMG | Ituiutaba | Ituiutaba | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 4 | 8 | 4 | 30 | 15 | 4 |
IPSEMG | HGIP- Central 1 | Belo Horizonte | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 240 | 24 | 16 | 30 | 15 | 16 |
IPSEMG | HGIP- Central 2. | Belo Horizonte | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 240 | 24 | 0 | 30 | 15 | 16 |
IPSEMG | Geodont | Belo Horizonte | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 96 | 8 | 8 | 30 | 28 | 8 |
IPSEMG | Procuradoria | Belo Horizonte | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 96 | 8 | 8 | 60 | 60 | 4 |
IPSEMG | Cardio Minas - CEM | Belo Horizonte | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 276 | 24 | 8 | 60 | 60 | 8 |
Jucemg | Governador Valadares | Governador Valadares | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 12 | 8 | 4 | 30 | 15 | 8 |
Jucemg | Juiz de Fora | Juiz de Fora | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 12 | 8 | 8 | 30 | 15 | 8 |
Jucemg | Uberlandia | Uberlandia | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 12 | 8 | 8 | 30 | 15 | 8 |
Jucemg | Uberaba | Uberaba | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 12 | 8 | 8 | 30 | 15 | 8 |
Jucemg | Montes Claros | Montes Claros | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 12 | 8 | 8 | 30 | 15 | 8 |
JUCEMG | Varginha | Varginha | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 8 | 8 | 30 | 15 | 8 |
Jucemg | Belo Horizonte | Belo Horizonte | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 170 | 24 | 8 | 60 | 30 | 8 |
Metodo | Lourdes | Belo Horizonte | Comodato | OpenScape VOICE | - | - | - | - | - | |
MGS | GESDOC | Contagem | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 8 | 8 | 30 | 15 | 4 |
MGS | Alomoxarifado | Belo Horizonte | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 8 | 8 | 30 | 15 | 4 |
MGS | Quadro de Apoio Operacional | Belo Horizonte | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 8 | 8 | 30 | 30 | 4 |
MGS | SEDE - Alvares cabral | Belo Horizonte | Contrato Projeto GOV | Hipath 4000 | 288 | 48 | 16 | 120 | 120 | 4 |
MGS/SEPLAG | Uai Barbacena | Barbacena | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 36 | 8 | 8 | 30 | 15 | 4 |
MGS/SEPLAG | CEL. Fabriciano | Coronel Fabriciano | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 12 | 8 | 8 | 30 | 30 | 4 |
MGS/SEPLAG | UAI DIVINOPOLIS | Divinopolis | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 52 | 8 | 8 | 30 | 30 | 4 |
MGS/SEPLAG | UAI LAVRAS | Lavras | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 8 | 8 | 30 | 30 | 4 |
MGS/SEPLAG | UAI MURIAE | Muriae | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 8 | 8 | 30 | 30 | 4 |
MGS/SEPLAG | UAI PASSOS | Passos | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 36 | 8 | 8 | 30 | 30 | 4 |
MGS/SEPLAG | UAI PATOS DE MIN | Patos de Minas | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 8 | 8 | 30 | 30 | 4 |
MGS/SEPLAG | UAI PONTE NOVA | Ponte Nova | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 8 | 8 | 30 | 30 | 4 |
MGS/SEPLAG | UAI POUSO ALEGRE | Pouso Alegre | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 8 | 16 | 30 | 30 | 4 |
MGS/SEPLAG | UAI SETE LAGOAS | Sete Lagoas | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 8 | 8 | 30 | 30 | 4 |
MGS/SEPLAG | UAI TEO. OTONI | Teofilo Otoni | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 8 | 8 | 30 | 30 | 4 |
MGS/SEPLAG | UAI VENDA NOVA | Belo Horizonte | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 8 | 8 | 30 | 30 | 4 |
MGS/SEPLAG | UAI CURVELO | Curvelo | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 8 | 8 | 30 | 30 | 4 |
MGS/SEPLAG | UAI PARACATU | Paracatu | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 36 | 8 | 8 | 30 | 30 | 4 |
MGS/SEPLAG | UAI UBERABA | Uberaba | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 24 | 8 | 8 | 30 | 30 | 4 |
MGS/SEPLAG | UAI SJDR | Sao Joao Del Rei | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 30 | 8 | 8 | 30 | 30 | 4 |
MGS/SEPLAG | UAI BARREIRO | Belo Horizonte | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 30 | 8 | 8 | 30 | 30 | 4 |
MGS/SEPLAG | UAI CARATINGA | Caratinga | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 22 | 8 | 8 | 30 | 30 | 4 |
MGS/SEPLAG | UAI ARAÇUAI | Aracuai | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 30 | 8 | 4 | 30 | 30 | 4 |
MGS/SEPLAG | UAI POÇOS DE CALDAS | Pocos de Caldas | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 36 | 8 | 8 | 30 | 30 | 4 |
MGS/SEPLAG | UAI BARRO PRETO | Belo Horizonte | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 36 | 8 | 16 | 30 | 30 | 4 |
MGS/SEPLAG | BH - POSTO UAI PRAÇA SETE | Belo Horizonte | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 144 | 24 | 32 | 60 | 60 | 4 |
Policia Militar | 00x Xxxxxxxx | Santa Luzia | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 52 | 8 | - | 30 | - | - |
Policia Militar | 00x Xxxxxxxx | Belo Horizonte | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 52 | 4 | 0 | 30 | 30 | - |
Policia Militar | 25º BPM | Sete Lagoas | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | - | - | - | - | 30 | - |
Policia Militar | 00x Xxxxxxxx | Vespasiano | Contrato Projeto XXX | Xxxxxx 0000 | - | - | - | - | - | - |
Xxxxxxx Militar | 3RPM | Vespasiano | Contrato Projeto XXX | Xxxxxx 0000 | - | - | - | - | - | - |
PRODEMGE | Matriz | Belo Horizonte | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 284 | 24 | 16 | 60 | 60 | 16 |
PROMINAS | ESCRIT REPRES GOV ESTADO MG EM BRASILIA | Brasilia | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 20 | 8 | 2 | 10 | 10 | 4 |
Radio Inconfidência | Raja Gabaglia | Belo Horizonte | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 60 | 8 | 8 | 30 | 30 | 4 |
Rede Minas Televisão | Sagrada Familia | Belo Horizonte | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 30 | 4 | 4 | 30 | 20 | 4 |
SEDESE | Rua São Paulo | Belo Horizonte | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 128 | 24 | 8 | 0 | R2 | 4 |
SEDS | P. A. Dutra Ladeira | Ribeirao das Neves | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 60 | 1 | 8 | 0 | - | 8 |
SEDS | Presid. Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx 0 - XXXXX X | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 36 | 1 | 8 | - | - | 8 |
SEDS | Ceresp Ipatinga | Ipatinga | Contrato Projeto XXX | Xxxxxx 0000 | 00 | 0 | 0 | - | - | 0 |
SEDS | PRMC - Presidio Montes Claros | Montes Claros | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 44 | 1 | 14 | - | - | 6 |
SEDS | XXXX xx Xxxxxx Xxxxxx / Xxxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxx | Contrato Projeto XXX | Xxxxxx 0000 | 00 | 0 | 00 | - | - | 0 |
SEDS | P. Segurança Máxima Xxxxxxxxx Xx | Xxxxxxxxx Sa | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 24 | 1 | 4 | - | - | 6 |
SEDS | Presídio Teofilo Otoni | Teofilo Otoni | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 36 | 1 | 4 | - | - | 6 |
SEDS | BH HORTO - Compl Penit Fem Estevão Pinto - CPFEP | Belo Horizonte | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 60 | 1 | 12 | - | - | 6 |
SEDS | Centro de Passagem | Belo Horizonte | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 60 | 1 | 12 | - | - | 6 |
SEDS | CIA Santa Terezinha | Belo Horizonte | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 60 | 1 | 12 | - | - | 6 |
SEDS | PEN. XXXXXX XXXXXXX - CONTAGEM | Contagem | Contrato Projeto XXX | Xxxxxx 0000 | 00 | 0 | 0 | - | - | 0 |
SEDS | Presídio de J. Monlevade | Xxxx Xxxxxxxxx | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 1 | 8 | - | - | 6 |
SEDS | Penitenciária de São Joaquim de Bicas - PPJSA | Sao Joaquim de Bicas | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 1 | 4 | - | - | 6 |
SEDS | CAMP Neves - CENT APOIO MED PERICIAL | Ribeirao das Neves | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 1 | 8 | - | - | 6 |
SEDS | Presídio de Curvelo | Curvelo | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 1 | 8 | - | - | 6 |
SEDS | PEN JOSE MARIA ALKIMIM | Ribeirao das Neves | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 36 | 1 | 8 | - | - | 6 |
SEDS | Presídio Regional Inspetor Xxxx Xxxxxxxx Drumond | Ribeirao das Neves | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 44 | 1 | 8 | - | - | 6 |
SEDS | PFPP Governador Valadares | Governador Valadares | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 1 | 4 | - | - | 6 |
SEDS | Presídio Feminino Xxxx Xxxxxxxxx Gonçalves | Ribeirao das Neves | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 20 | 1 | 4 | - | - | 6 |
SEDS | Presídio de Viçosa | Vicosa | Contrato Projeto XXX | Xxxxxx 0000 | 00 | 0 | 0 | - | - | 0 |
SEDS | Presídio Vespasiano | Vespasiano | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 20 | 1 | 8 | - | - | 6 |
SEDS | CSE Divinopólis | Divinopolis | Contrato Projeto XXX | Xxxxxx 0000 | 00 | 0 | 0 | - | - | 0 |
SEDS | Presídio Floramar Divinópolis | Divinopolis | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 1 | 4 | - | - | 6 |
SEDS | Penitenciária Regional de Três Corações | Tres Coracoes | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 1 | 4 | - | - | 6 |
SEDS | Presídio de Lavras | Lavras | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 1 | 8 | - | - | 6 |
SEDS | SUAPI - Presídio de Alfenas - PRALF | Alfenas | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 1 | 8 | - | - | 6 |
SEDS | Presídio Professor Jacy de Assis | Uberlandia | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 1 | 4 | - | - | 6 |
SEDS | Presídio de Sete Lagoas | Sete Lagoas | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 1 | 8 | - | - | 6 |
SEDS | CERESP Gameleira | Belo Horizonte | Contrato Projeto XXX | Xxxxxx 0000 | 00 | 0 | 0 | - | - | 0 |
SEDS | CERESP Contagem | Contagem | Contrato Projeto XXX | Xxxxxx 0000 | 00 | 0 | 0 | - | - | 0 |
SEDS | Complexo Penitenciário Dr. Pio Canedo | Para de Minas | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 1 | 12 | - | - | 16 |
SEDS | Cia São Jerônimo Horto - CIASJ | Belo Horizonte | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 2 | 8 | - | - | 6 |
SEDS | CPC-BH - NPCBH | Belo Horizonte | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 8 | 8 | - | - | 6 |
SEDS | CEN SOCIO EDUCATIVO - Gov. Valadares | Governador Valadares | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 1 | 4 | - | - | 6 |
SEDS | Presídio de Araçuaí - PRDCV | Aracuai | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 20 | 1 | 10 | - | - | 6 |
SEDS | Presídio de São João Del Rei | Sao Joao Del Rei | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 1 | 4 | - | - | - |
SEDS | Presídio de Governador Valadares - INOPERANTE | Governador Valadares | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 1 | 12 | - | - | 8 |
SEDS | Presídio de Ubá | Uba | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 1 | 8 | - | - | 6 |
SEDS | Penitenciária Xxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx | Juiz de Fora | Contrato Projeto XXX | Xxxxxx 0000 | 00 | - | 0 | - | - | 0 |
SEDS | CSE Sete Lagoas | Sete Lagoas | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 2 | 8 | - | - | 6 |
SEDS | Penit. José Edson Cavalieri - PJEC | Juiz de Fora | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 1 | 8 | - | - | 6 |
SEDS | CEAD Lindéia BH | Belo Horizonte | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 2 | 8 | - | - | 6 |
SEDS | Presídio de Pouso Alegre | Pouso Alegre | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 2 | 8 | - | - | 16 |
SEDS | Hospital de Toxicomanos Padre Xxxxxx Valle da Costa | Juiz de Fora | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 1 | 4 | - | - | 6 |
SEDS | CERESP Juiz de Fora | Juiz de Fora | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 1 | 8 | - | - | 6 |
SEDS | CSE Justinópolis Neves | Ribeirao das Neves | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 1 | 8 | - | - | 6 |
SEDS | Penitenciária Regional de Formiga | Formiga | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 1 | 12 | - | - | 16 |
SEDS | Presídio de Cataguazes | Cataguases | Contrato Projeto XXX | Xxxxxx 0000 | 00 | 0 | 0 | - | - | 0 |
SEDS | SEDS Itajubá | Itajuba | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 2 | 8 | - | - | 6 |
SEDS | SEDS Carmo do Parnaíba | Carmo do Paranaiba | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 1 | 4 | - | - | 6 |
SEDS | Presídio de Passos | Passos | Contrato Projeto XXX | Xxxxxx 0000 | 00 | 0 | 0 | - | - | 0 |
SEDS | Complexo Penitenciário Ponte Nova | Ponte Nova | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 2 | 8 | - | - | 6 |
SEDS | Presídio Xxxxxxxxx Xxxxxx | Patos de Minas | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 1 | 8 | - | - | 6 |
SEDS | Presídio de Xxxx Xxxxxxxx | Xxxx Xxxxxxxx | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 1 | 8 | - | - | 6 |
SEDS | Penitenciária de Uberaba | Uberaba | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 1 | 8 | - | - | 16 |
SEDS | Presídio de Ituiutaba | Ituiutaba | Contrato Projeto XXX | Xxxxxx 0000 | 00 | 0 | - | - | - | 0 |
SEDS | Penitenciária de Unaí - PAOJ | Unai | Contrato Projeto XXX | Xxxxxx 0000 | 00 | 0 | 0 | - | - | 0 |
SEDS | Presídio de Ouro Preto | Ouro Preto | Contrato Projeto XXX | Xxxxxx 0000 | 00 | 0 | 0 | - | - | 0 |
SEDS | SEDS Visconde do Rio Branco | Visconde do Rio Branco | Contrato Projeto XXX | Xxxxxx 0000 | 00 | 0 | 0 | - | - | 0 |
SEDS | Pen. Doutor Xxxxxx M. L. Júnior - PMMLJ | Muriae | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 36 | 1 | 8 | - | - | 16 |
SEDS | AISP Diamantina | Diamantina | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 1 | 8 | - | - | 6 |
SEDS | CSE Montes Claros | Montes Claros | Contrato Projeto XXX | Xxxxxx 0000 | 00 | 0 | - | - | - | 0 |
SEDS | Centro Socioeducativo de Uberlândia | Uberlandia | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 1 | 16 | - | - | 16 |
SEDS | Presídio de Araxá - PRAX | Araxa | Contrato Projeto XXX | Xxxxxx 0000 | 00 | 0 | 0 | - | - | 0 |
SEDS | Centro de Intern Provi Dom Bosco - CEIP-DB | Belo Horizonte | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 1 | 8 | - | - | 6 |
SEDS | Presídio de Ponte Nova (PRPN) | Ponte Nova | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 1 | 4 | - | - | 6 |
SEDS | Centro de Intern Prov S Benedito - CEIP-S Benedito | Belo Horizonte | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 16 | 1 | 8 | - | - | 6 |
SEDS | Presídio de Varginha | Varginha | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 1 | 16 | - | - | 16 |
SEDS | Penitenciária Xxxxx Xxxxxxx | Ipaba | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 1 | 8 | - | - | 16 |
SEDS | Xxxxxxxx xx Xxxxx 0 - XXXXX XX | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 1 | 16 | - | - | 6 |
SEDS | PPL - Presídio de Pedro Leopoldo | Pedro Leopoldo | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 1 | - | - | - | 16 |
SEDS | Presídio Santa Luzia | Santa Luzia | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 1 | 8 | - | - | 6 |
SEDS | Penitenciaria de Teofilo Otoni | Teofilo Otoni | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 1 | 4 | - | - | 8 |
SEDS | Presídio de São Lourenço | Sao Lourenco | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 1 | 8 | - | - | 6 |
SEDS | Presídio de Andradas - PRAN | Andradas | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 20 | 1 | 4 | - | - | 10 |
SEDS | COPE - Comando de Operações Especiais | Belo Horizonte | Contrato Projeto XXX | Xxxxxx 0000 | 00 | 0 | 0 | - | - | 0 |
SEDS | CIA Santa Helena Vale do Jatobá - CSESH | Belo Horizonte | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 1 | 8 | - | - | 6 |
SEDS | CIA Santa Clara - CSESC Santa Clara | Belo Horizonte | Contrato Projeto XXX | Xxxxxx 0000 | 00 | 0 | - | - | - | 0 |
SEDS | Presídio de Coromandel | Coromandel | Contrato Projeto XXX | Xxxxxx 0000 | 0 | 0 | 0 | - | - | 0 |
SEDS | Presídio Presidente Xxxxxxxx | Presidente Xxxxxxxx | Xxxxxxxx Projeto XXX | Xxxxxx 0000 | 0 | 0 | 0 | - | - | 0 |
SEDS | Centro Sócioeducativo de Juiz de Fora | Juiz de Fora | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 1 | 16 | - | - | 16 |
SEDS | Centro Psiquiátrico Judiciário Xxxxx Xxx - HPJJV | Barbacena | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 1 | 8 | - | - | 6 |
SEDS | Presídio de Barbacena - PRBAR | Barbacena | Contrato Projeto XXX | Xxxxxx 0000 | 00 | 0 | 0 | - | - | 0 |
SEDS | Presídio de Coronel Fabriciano | Coronel Xxxxxxxxxx | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 1 | 10 | - | - | 6 |
SEDS | SEDS Betim - CERESP | Betim | Contrato Projeto XXX | Xxxxxx 0000 | 00 | 0 | 0 | - | - | 0 |
SEDS | PDEFT - PENIT. EXPEDITO DE FARIA - Patrocinio | Patrocinio | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 36 | 1 | 4 | - | - | 10 |
SEDS | Penitenciária Professor Xxxx Xxxxxxx da Veiga | Uberlandia | Contrato Projeto XXX | Xxxxxx 0000 | 00 | 0 | 0 | - | - | 0 |
SEDS | CSE Teofilo Otoni | Teofilo Otoni | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 1 | 8 | - | - | 8 |
SEDS | PRESÍDIO ARAGUARI - PRA | Araguari | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 20 | 1 | 10 | - | - | 6 |
SEDS | Penitenciária de Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxxxx | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 1 | 8 | - | - | 8 |
SEDS | CIA BH - CIAA | Belo Horizonte | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 60 | 8 | 4 | - | - | 12 |
SEDS | CINDS Lagoinha (rua Paraíba) | Belo Horizonte | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 44 | 1 | 32 | - | - | 12 |
SEDS | São Sebastião do Paraíso | Sao Sebastiao do Paraiso | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 1 | 8 | - | - | 8 |
SEDS | Presídio de Caeté | Caete | Contrato Projeto XXX | Xxxxxx 0000 | 00 | 0 | 0 | - | - | 0 |
SEDS | SEDS Caxambú | Caxambu | Contrato Projeto XXX | Xxxxxx 0000 | 00 | 0 | 0 | - | - | 0 |
SEDS | SEDS Bapendi - PRBP | Baependi | Contrato Projeto XXX | Xxxxxx 0000 | 00 | 0 | 0 | - | - | 0 |
SEDS | SEDS Piumhi | Piumhi | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 1 | 8 | - | - | 8 |
SEDS | Presídio de Nova Lima | Nova Lima | Contrato Projeto XXX | Xxxxxx 0000 | 00 | 0 | 0 | - | - | 0 |
SEDS | SEDS Poços de Caldas | Pocos de Caldas | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 1 | 8 | - | - | 8 |
SEDS | SEDS Santa Rita do Sapucaí | Santa Rita do Sapucai | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 20 | 1 | 8 | - | - | 8 |
SEDS | SEDS Guaranesia | Guaranesia | Contrato Projeto XXX | Xxxxxx 0000 | 00 | 0 | 0 | - | - | 0 |
SEDS | SEDS Sabará | Sabara | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 1 | 8 | - | - | 8 |
SEDS | SEDS Brumadinho - PRBR | Brumadinho | Contrato Projeto XXX | Xxxxxx 0000 | 00 | 0 | 0 | - | - | 0 |
SEDS | SEDS Nova Serrana | Nova Serrana | Contrato Projeto XXX | Xxxxxx 0000 | 00 | 0 | 0 | - | - | 0 |
SEDS | SEDS Ibirité | Ibirite | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 20 | 1 | 16 | - | - | 8 |
SEDS | SEDS Juatuba | Juatuba | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 1 | 8 | - | - | 8 |
SEDS | CEIP Sete Lagoas | Sete Lagoas | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 2 | 8 | - | - | 8 |
SEDS | SEDS Itauna | Itauna | Contrato Projeto XXX | Xxxxxx 0000 | 00 | 0 | 0 | - | - | 0 |
SEDS | Presídio de Abaeté - PRAB | Abaete | Contrato Projeto XXX | Xxxxxx 0000 | 00 | 0 | 0 | - | - | 0 |
SEDS | CENTRO DE REF.DA GESTANTE - CRGPL | Vespasiano | Contrato Projeto XXX | Xxxxxx 0000 | 00 | 0 | 0 | - | - | 0 |
SEDS | SEDS Pirapora | Pirapora | Contrato Projeto XXX | Xxxxxx 0000 | 00 | 0 | 0 | - | - | 0 |
SEDS | SEDS Rio Piracicaba | Rio Piracicaba | Contrato Projeto XXX | Xxxxxx 0000 | 00 | 0 | 0 | - | - | 0 |
SEDS | SEDS Lagoa Santa | Lagoa Santa | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 1 | 4 | - | - | 8 |
SEDS | PRESIDIO MURIAE | Muriae | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 20 | 1 | 8 | - | - | 8 |
SEDS | Presídio Timoteo | Timoteo | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 1 | 8 | - | - | - |
SEDS | Conceição das Alagoas | Conceicao das Alagoas | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 1 | 8 | - | - | 8 |
SEDS | SEDS Frutal | Frutal | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 1 | 8 | - | - | 8 |
SEDS | SEDS Sacramento | Sacramento | Contrato Projeto XXX | Xxxxxx 0000 | 00 | 0 | 0 | - | - | 0 |
SEDS | SEDS Itaobim | Itaobim | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 1 | 8 | - | - | 8 |
SEDS | SEDS Almenara - PRALF | Almenara | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 1 | 8 | - | - | 8 |
SEDS | VESPASIANO ALMOXARIFADO | Vespasiano | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 1 | 4 | - | - | 8 |
SEDS | Presídio de Lagoa da Prata | Lagoa da Prata | Contrato Projeto XXX | Xxxxxx 0000 | 00 | 0 | 0 | - | - | 0 |
SEDS | Presidio CONSELHEIRO LAFAIETE | Conselheiro Lafaiete | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 1 | 4 | - | - | 8 |
SEDS | CSE HORTO (SOCIAL HORTO) | Belo Horizonte | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 2 | 8 | - | - | 8 |
SEDS | CEFLAG | Belo Horizonte | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 60 | 2 | 12 | - | - | 8 |
SEDS | SEDS Itabira | Itabira | Contrato Projeto XXX | Xxxxxx 0000 | 00 | 0 | 0 | - | - | 0 |
SEDS | SEDS Caratinga | Caratinga | Contrato Projeto XXX | Xxxxxx 0000 | 00 | 0 | 0 | - | - | 0 |
SEDS | CERESP Centro Sul | Belo Horizonte | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 1 | 4 | - | - | 8 |
SEDS | NUCLEO DE ALVARÁ - NAI- SAIG/SETARIM-PC | Belo Horizonte | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 4 | 8 | - | - | 8 |
SEDS | Centro Sócioeducativo de Uberaba | Uberaba | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 1 | 8 | - | - | 8 |
SEDS | CSE - UNAI | Unai | Contrato Projeto XXX | Xxxxxx 0000 | - | - | - | 0 | - | 0 |
SEDS | Casa de Albergado Pres JOAO PESSOA - CAPJP | Belo Horizonte | Contrato Projeto XXX | Xxxxxx 0000 | - | - | - | - | - | 0 |
SEDS | XXXXXXXX | Xxxxxxxx | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 9 | 1 | 4 | 0 | - | 8 |
SEDS | CSE - IPATINGA | Ipatinga | Contrato Projeto XXX | Xxxxxx 0000 | 00 | 0 | 0 | - | - | 0 |
SEDS | MATRIZ 1 - VOIP | Belo Horizonte | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 264 | 72 | 32 | 60 | 60 | 32 |
SEDS | MATRIZ 2 - VOIP | Belo Horizonte | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 264 | 48 | 16 | 120 | 120 | 16 |
SEE | SRE - Almenara | Almenara | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 36 | 8 | 8 | 30 | 28 | 8 |
SEE | Araçuai | Aracuai | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 8 | 8 | 30 | 10 | 6 |
SEE | Barbacena | Barbacena | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 60 | 8 | 16 | 30 | 30 | 6 |
SEE | SRE - Campo Belo | Campo Belo | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 8 | 8 | 30 | 28 | 6 |
SEE | Carangola | Carangola | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 8 | 8 | 0 | - | 6 |
SEE | SRE - Caratinga | Caratinga | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 36 | 8 | 8 | 30 | 28 | 6 |
SEE | Metrpolitana B - almox C PRAT/ av Agusto Lima | Belo Horizonte | Contrato Projeto XXX | Xxxxxx 0000 | - | - | - | - | - | 0 |
SEE | Almox. central - Bairro S. Francisco | Belo Horizonte | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 20 | 8 | 8 | 0 | - | 6 |
SEE | SRE - Caxambu | Caxambu | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 12 | 8 | 8 | 30 | 18 | 6 |
SEE | SRE - Coronel Fabriciano | Coronel Xxxxxxxxxx | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 8 | 8 | 30 | 30 | 6 |
SEE | SRE - Conselheiro Lafaiete | Conselheiro Lafaiete | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 36 | 8 | 16 | 30 | 15 | 6 |
SEE | SRE - Curvelo | Curvelo | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 32 | 8 | 16 | 30 | 30 | 6 |
SEE | SRE - Diamantina | Diamantina | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 8 | 8 | 30 | 28 | 6 |
SEE | SRE - G Valadares | Governador Valadares | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 44 | 8 | 16 | 30 | 15 | 6 |
SEE | SRE - Guanhaes | Guanhaes | Contrato Projeto XXX | Xxxxxx 0000 | - | - | - | - | 00 | 6 |
SEE | SRE - Itajuba | Itajuba | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 20 | 8 | 8 | 30 | 14 | 6 |
SEE | SRE - Ituiutaba | Ituiutaba | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 20 | 8 | 8 | 30 | 15 | 6 |
SEE | SRE - Janauba | Janauba | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 40 | 8 | 8 | 15 | 30 | 6 |
SEE | SRE - Januaria | Januaria | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 24 | 8 | 8 | 30 | 18 | 6 |
SEE | SRE - Juiz de Fora | Juiz de Fora | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 44 | 8 | 16 | 30 | 28 | 6 |
SEE | SRE - Leopoldina | Leopoldina | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 8 | 8 | 30 | 15 | 6 |
SEE | SRE - Manhuaçu | Manhuacu | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 36 | 8 | 8 | 30 | 28 | 6 |
SEE | SRE - Monte Carmelo | Monte Carmelo | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 20 | 8 | 8 | 30 | - | 6 |
SEE | SRE - Montes Claros | Montes Claros | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 44 | 8 | 16 | 30 | 28 | 6 |
SEE | SRE - Muriaé | Muriae | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 36 | 8 | 16 | 30 | 28 | 6 |
SEE | SRE - Nova Era | Nova Era | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 36 | 8 | 8 | 30 | 18 | 6 |
SEE | SRE - Ouro Preto | Ouro Preto | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 36 | 8 | 8 | 30 | 10 | 6 |
SEE | SRE - Pará de Minas | Para de Minas | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 44 | 8 | 8 | 30 | 18 | 6 |
SEE | SRE - Paracatu | Paracatu | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 36 | 8 | 8 | 30 | 28 | 6 |
SEE | SRE - Passos | Passos | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 8 | 8 | 30 | 10 | 6 |
SEE | SRE - Patos de Minas | Patos de Minas | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 22 | 8 | 8 | 30 | 13 | 6 |
SEE | SRE- PATROCINIO | Patrocinio | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 24 | 8 | 8 | 30 | 28 | 6 |
SEE | SRE - Pirapora | Pirapora | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 24 | 8 | 8 | 0 | - | 6 |
SEE | SRE - Poços de Caldas | Pocos de Caldas | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 8 | 8 | 30 | 8 | 6 |
SEE | SRE - Ponte Nova | Ponte Nova | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 36 | 8 | 8 | 30 | 18 | 6 |
SEE | SRE - Pouso Alegre | Pouso Alegre | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 36 | 8 | 8 | 30 | 12 | 6 |
SEE | Metropolitana C - Santa Amelia | Belo Horizonte | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 52 | 8 | 8 | 30 | 13 | 6 |
SEE | SRE - São João Delrei | Sao Joao Del Rei | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 44 | 8 | 0 | 30 | 15 | 6 |
SEE | SRE - Sao Sebastiao do Paraiso | Sao Sebastiao do Paraiso | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 44 | 8 | 8 | 30 | 8 | 6 |
SEE | SRE-Sete Lagoas | Sete Lagoas | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 36 | 8 | 12 | 30 | 8 | 6 |
SEE | SRE- Teófilo Otoni | Teofilo Otoni | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 44 | 8 | 8 | 30 | 10 | 6 |
SEE | SRE- UBÀ | Uba | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 36 | 8 | 8 | 30 | 8 | 6 |
SEE | SRE - Uberaba | Uberaba | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 36 | 8 | 12 | 30 | 8 | 6 |
SEE | SRE - Uberlandia | Uberlandia | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 36 | 8 | - | 30 | 28 | 6 |
SEE | SRE - Varginha | Varginha | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 36 | 8 | 8 | 30 | 28 | 6 |
SEE | SRE - Unaí | Unai | Contrato Projeto XXX | Xxxxxx 0000 | - | - | - | - | 00 | 6 |
SEE | BH/LOURDES - Cons Est Educação | Belo Horizonte | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 8 | 10 | 30 | 30 | 6 |
SEE | BH/PLUG MINAS -HORTO | Belo Horizonte | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 26 | 8 | 8 | 30 | 2 | 6 |
SEE | Divinópolis | Divinopolis | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 64 | 24 | 16 | 60 | 20 | 6 |
SEE | SRE - Gameleira - Hipath 4000 | Belo Horizonte | Contrato Projeto GOV | Hipath 4000 | 500 | 72 | 32 | 90 | - | 6 |
SEE | Metropolitana A / Santo Antonio | Belo Horizonte | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 44 | 8 | 20 | 30 | 28 | 6 |
SEF | DFT Herculano Pena | Juiz de Fora | Contrato Manutenção | Hicom 150 Office PRO | - | - | - | - | - | |
SEF | AF/DF Varginha | Varginha | Contrato Manutenção | Hicom 150 Office PRO | - | - | - | - | - | - |
SEF | SGF/DL/CORUMBA_Carlos Prates | Belo Horizonte | Contrato Manutenção | Hicom 150 Office PRO | - | - | - | - | - | - |
SEF | SGF/DMV - Floresta - Av. Assis Chat | Belo Horizonte | Contrato Manutenção | Hicom 150 Office PRO | 20 | 8 | 8 | 0 | - | - |
SEF | Xxx XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, 000- XXXX XXXXXXXX | Xxxxxxx | Contrato Manutenção | Hicom 150 Office PRO | - | - | - | - | - | - |
SEF | AF/DF Governador Valadares | Governador Valadares | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 120 | 8 | 8 | 60 | 58 | - |
SEF | BH/C CONTRIBUINT - Av Xxxx Xxxxxxxx | Belo Horizonte | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | - | - | - | - | 28 | - |
SEF | Escritorio RJ | Rio de Janeiro | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 20 | 2 | 4 | 30 | 20 | 4 |
SEF | Escritorio SP | Sao Paulo | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 20 | 2 | 4 | 30 | 20 | 4 |
SEF | Escritorio Brasilia | Brasilia | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 20 | 8 | 0 | 30 | 30 | 4 |
SEF | AF Aimorés | Aimores | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 8 | 8 | 0 | - | - |
SEF | AF Além Paraíba | Alem Paraiba | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 8 | 8 | - | - | 2 |
SEF | AF Xxxxxxx | Xxxxxxx | Contrato Projeto XXX | Xxxxxx 0000 | - | - | - | - | - | 0 |
SEF | AF Almenara | Almenara | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 8 | 8 | 0 | - | 2 |
SEF | AF Araguari | Araguari | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 8 | 8 | 30 | 30 | 2 |
SEF | AF Araxá | Araxa | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 8 | 8 | 30 | 26 | 2 |
SEF | AF Carangola | Carangola | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 8 | 8 | 0 | - | 2 |
SEF | AF Caratinga | Caratinga | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 20 | 8 | 8 | 0 | - | 2 |
SEF | AF Cataguases | Cataguases | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 20 | 8 | 4 | 0 | 14 | 2 |
SEF | AF Conselheiro Lafaiete | Conselheiro Lafaiete | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 8 | 8 | 30 | 13 | 2 |
SEF | AF Curvelo | Curvelo | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 8 | 12 | 0 | - | 2 |
SEF | AF Diamantina | Diamantina | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 4 | 8 | 4 | 0 | - | 2 |
SEF | AF Formiga | Formiga | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 8 | 4 | 0 | - | 2 |
SEF | AF Frutal | Frutal | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 8 | 8 | 30 | 26 | 2 |
SEF | AF Guaxupé | Guaxupe | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 8 | 8 | 0 | - | 2 |
SEF | AF Itabira | Itabira | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 8 | 4 | 30 | 15 | 2 |
SEF | AF Itauna | Itauna | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 8 | 8 | 0 | 0 | 2 |
SEF | AF Ituiutaba | Ituiutaba | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 8 | 0 | 30 | 8 | 2 |
SEF | AF Iturama | Iturama | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 8 | 4 | 30 | 30 | 2 |
SEF | AF Janaúba | Janauba | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 8 | 4 | 0 | - | 2 |
SEF | AF João Monlevade | Xxxx Xxxxxxxxx | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 20 | 8 | 8 | 0 | - | 2 |
SEF | AF Lagoa Santa | Lagoa Santa | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 36 | 8 | 8 | não utilizado | - | 2 |
SEF | AF Lavras | Lavras | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 8 | 4 | 0 | - | 2 |
SEF | AF Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxxxx | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 8 | 0 | 30 | 30 | 2 |
SEF | AF Manhuaçu | Manhuacu | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 8 | 8 | 0 | - | 2 |
SEF | AF Monte Carmelo | Monte Carmelo | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 8 | 8 | 0 | - | 2 |
SEF | AF Muriaé | Muriae | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 20 | 8 | 4 | 0 | - | 2 |
SEF | AF Nanuque | Nanuque | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 8 | 4 | - | - | 2 |
SEF | AF Nova Lima | Nova Lima | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 8 | 4 | 30 | 30 | 2 |
SEF | AF Nova Serrana | Nova Serrana | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 8 | 8 | 30 | 18 | 2 |
SEF | AF Ouro Preto | Ouro Preto | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 20 | 8 | 8 | 0 | - | 2 |
SEF | AF Pará de Minas | Para de Minas | Contrato Projeto GOV | Hipath 3000 | 28 | 8 | 8 |