DA QUALIDADE DO SERVIÇO Cláusulas Exemplificativas

DA QUALIDADE DO SERVIÇO. A empresa deverá apresentar uma frota de pelo menos 3 ônibus e 4 micro ônibus em condições de atender a demanda da SMEL apresentando os itens listados neste projeto básico para análise da SMEL.
DA QUALIDADE DO SERVIÇO. 6.1 O Cliente sabe e reconhece que o Serviço VOIP prestado pela HOJE Telecom depende de sua rede de “banda larga” sendo que a disponibilidade e a qualidade do serviço estão diretamente ligadas a este fator. A HOJE Telecom somente responde pela prestação de seu serviço. 6.2 Em caso de interrupção do serviço, por culpa da HOJE Telecom, esta se compromete a descontar do valor a ser cobrado do CLIENTE, o valor proporcional ao número de horas em que o serviço ficou indisponível. 6.2.1 O disposto no item 6.2 não se aplica aos casos em que a interrupção ou a degradação for inferior a 30 (trinta) minutos. 6.2.2 Para ter direito à concessão dos descontos o CLIENTE deverá efetuar imediatamente após a ocorrência o registro de falha no serviço no Serviço de Atendimento da HOJE Telecom, devendo tal reclamação ser considerada procedente, com responsabilidade da HOJE Telecom. 6.2.3 Não será efetuado nenhum desconto caso a interrupção e/ou falha se dê em razão de problemas na rede do CLIENTE e/ou por motivos de caso fortuito e/ou força maior. 6.3 Sem prejuízo ao disposto nos item 6.2 deste contrato, não serão concedidos descontos nos seguintes casos: a) Interrupções ocasionadas por operação inadequada por parte do CLIENTE ou de seus prepostos; b) Interrupções ocasionadas por falhas na infra-estrutura do CLIENTE; c) Quando, por qualquer motivo o CLIENTE impedir o acesso do pessoal técnico da HOJE Telecom, postergando, assim, o momento de correção da falha.
DA QUALIDADE DO SERVIÇO. 6.1 Os Serviços serão prestados observando-se os seguintes parâmetros: a) Fornecimento de transporte de sinais respeitando as características estabelecidas na regulamentação; b) Disponibilidade dos serviços nos padrões contratados; c) Emissão de sinais eletromagnéticos nos níveis estabelecidos na regulamentação; d) Divulgação à CONTRATANTE, de forma inequívoca, ampla e com antecedência razoável, quanto a alterações de preço e condições de fruição do serviço; e) Rapidez no atendimento às solicitações do CONTRATANTE; f) Fornecimento de informações necessárias à obtenção dos indicadores de qualidade do serviço, da planta, bem como os econômico-financeiros, de forma a possibilitar a avaliação da qualidade na prestação do serviço; 6.2 Em caso de interrupção ou degradação da qualidade do serviço, a HOJE Telecom se compromete a descontar do valor a ser cobrado do CLIENTEo valor proporcional ao número de horas em que o serviço ficou indisponível. 6.2.1 O disposto no item 6.2 não se aplica aos casos em que a interrupção ou a degradação for inferior a 30 (trinta) minutos. 6.2.2 Para ter direito à concessão dos descontos o CLIENTEdeverá efetuar imediatamente após a ocorrência o registro de falha no serviço no Serviço de Atendimento da HOJE Telecom, devendo tal reclamação ser considerada procedente, com responsabilidade da HOJE Telecom. 6.2.3 Não será efetuado nenhum desconto caso a interrupção e/ou falha se dê por motivos de caso fortuito e/ou força maior. 6.3 A paralisação ou degradação do serviço por motivos de teste, manutenção, ampliação de redes ou similares deverá, sempre que possível, ser previamente acordada e agendada com o CONTRATANTE. 6.3.1 Não serão concedidos descontos nos casos de interrupções e/ou paralisações ocorram na forma prevista no item 6.3 deste instrumento. 6.4 Sem prejuízo ao disposto nos item 6.2 e 6.3 deste contrato, não serão concedidos descontos nos seguintes casos: a) Interrupções ocasionadas por operação inadequada por parte do CLIENTEou de seus prepostos; b) Interrupções ocasionadas por falhas de infra-estrutura do CONTRATANTE; c) Quando, por qualquer motivo o CLIENTEimpedir o acesso do pessoal técnico da HOJE Telecom, postergando, assim, o momento de correção da falha.
DA QUALIDADE DO SERVIÇO. A qualidade do serviço prestado pela CONCESSIONÁRIA poderá ser avaliado pela CONCEDENTE, através das reclamações feitas pelos usuários, por meio de comparecimento ou via telefonema a esta Prefeitura, ou qualquer outro que venha surgir, através de ofício ou Ata de reunião de entidades ligadas ao comércio ou moradores das áreas especiais denominadas “Zona Azul”, e quando necessário realizar pesquisas de opinião pública para obter informações quanto à qualidade do serviço prestado.
DA QUALIDADE DO SERVIÇO. O Município fiscalizará através da Secretaria Municipal de Obras Públicas o trabalho da licitante vencedora frente à administração e operação do Terminal, em estrita observância às especificações contidas no edital e anexos. READEQUAÇÃO – SOLUÇÃO INTEGRADA DE SISTEMA DE GERENCIAMENTO, CONTROLE E MONITORAÇÃO (“SGCM”) O SGCM deverá desempenhar no mínimo, as seguintes funções: - Monitoramento da rede de energia elétrica do Terminal e edificações anexas. - Monitoramento do número de pessoas circulantes do Terminal. - Monitoramento das catracas mostrando o número exato de pessoas circulantes dos banheiros masculino e feminino em cada instante de tempo. - Monitoramento do uso de guarda-volumes.
DA QUALIDADE DO SERVIÇO. São parâmetros de qualidade do serviço: I - o fornecimento do transporte de sinais respeitando as características estabelecidas na regulamentação; II - a disponibilidade do serviço nos índices contratados; III - a emissão de sinais eletromagnéticos nos níveis estabelecidos em regulamentação;
DA QUALIDADE DO SERVIÇO. 5.1 DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. A CONCESSIONÁRIA deverá atingir, nos três primeiros anos, os níveis mínimos de produção anual abaixo discriminados, medidas em toneladas-Kilômetros-úteis, devendo prover investimentos necessários ao atingimento de tais metas (...) 5.2 DA SEGURANÇA DO SERVIÇO. (...) Parágrafo 2º - A CONCESSIONÁRIA deverá atingir as seguintes metas mínimas de redução do número de acidentes, tendo como referência o índice de 147 acidentes por milhão de trens-quilômetro registrado na MALHA PAULISTA entre junho/97 e maio/98, de acordo com o critério estabelecido no parágrafo primeiro desta cláusula, devendo prover os investimentos necessários ao atingimento de tais metas”.
DA QUALIDADE DO SERVIÇO. 6.1 O Cliente sabe e reconhece que o Serviço VOIP prestado pela HOJE Telecom depende de sua rede de “banda larga” sendo que a disponibilidade e a qualidade do serviço estão diretamente ligadas a este fator. A HOJE Telecom somente responde pela prestação de seu serviço. 6.2 Não serão considerados de responsabilidade da HOJE telecom: a) As Interrupções ocasionadas por operação inadequada por parte do CLIENTE ou de seus prepostos; b) As Interrupções ocasionadas por falhas na infra-estrutura do CLIENTE; c) Quando, por qualquer motivo o CLIENTE impedir o acesso do pessoal técnico da HOJE Telecom;
DA QUALIDADE DO SERVIÇO. 15.1 - A CONCESSIONÁRIA deve fixar os critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da qualidade do serviço no prazo máximo de 60 dias contados da assinatura do contrato.
DA QUALIDADE DO SERVIÇO. 5.1 Os serviços devem ser prestados na forma exigida pelo art. 6º da Lei 8.987/95, ou seja, adequado ao pleno atendimento dos usuários, satisfazendo as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas, conforme estabelecido nas leis e nas normas pertinentes, no edital e neste contrato. 5.2 É vedado à CONCESSIONÁRIA interromper a prestação do serviço, devendo manter plantão de atendimento contínuo, dia e noite, disponibilizando o atendimento em todos os dias do ano. 5.3 A CONCESSIONÁRIA deve prestar o serviço de forma atual, o que compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, primando pela melhoria e expansão do serviço. 5.4 A CONCESSIONÁRIA deverá prestar os serviços funerários gratuitos às famílias carentes no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, quando requisitado pela Secretaria Municipal de Assistência Social. 5.5 A concessionária exercerá rigoroso controle sobre a atuação de seus empregados, quanto ao comportamento moral, cívico e o respeito devido ao público, os quais deverão, quando em serviço, usar uniforme e crachá de identificação, e estarem devidamente treinados para a prestação do serviço em razão da necessidade de atendimento ininterrupto.