DA QUALIDADE DO SERVIÇO. A empresa deverá apresentar uma frota de pelo menos 3 ônibus e 4 micro ônibus em condições de atender a demanda da SMEL apresentando os itens listados neste projeto básico para análise da SMEL.
DA QUALIDADE DO SERVIÇO. 6.1 O Cliente sabe e reconhece que o Serviço VOIP prestado pela HOJE Telecom depende de sua rede de “banda larga” sendo que a disponibilidade e a qualidade do serviço estão diretamente ligadas a este fator. A HOJE Telecom somente responde pela prestação de seu serviço.
6.2 Em caso de interrupção do serviço, por culpa da HOJE Telecom, esta se compromete a descontar do valor a ser cobrado do CLIENTE, o valor proporcional ao número de horas em que o serviço ficou indisponível.
6.2.1 O disposto no item 6.2 não se aplica aos casos em que a interrupção ou a degradação for inferior a 30 (trinta) minutos.
6.2.2 Para ter direito à concessão dos descontos o CLIENTE deverá efetuar imediatamente após a ocorrência o registro de falha no serviço no Serviço de Atendimento da HOJE Telecom, devendo tal reclamação ser considerada procedente, com responsabilidade da HOJE Telecom.
6.2.3 Não será efetuado nenhum desconto caso a interrupção e/ou falha se dê em razão de problemas na rede do CLIENTE e/ou por motivos de caso fortuito e/ou força maior.
6.3 Sem prejuízo ao disposto nos item 6.2 deste contrato, não serão concedidos descontos nos seguintes casos:
a) Interrupções ocasionadas por operação inadequada por parte do CLIENTE ou de seus prepostos;
b) Interrupções ocasionadas por falhas na infra-estrutura do CLIENTE;
c) Quando, por qualquer motivo o CLIENTE impedir o acesso do pessoal técnico da HOJE Telecom, postergando, assim, o momento de correção da falha.
DA QUALIDADE DO SERVIÇO. 26.1. A qualidade do serviço prestado pela CONCESSIONÁRIA poderá ser avaliado pela CONCEDENTE, através das reclamações feitas pelos usuários, por meio de comparecimento ou via telefonema a esta Prefeitura, ou qualquer outro que venha surgir, através de ofício ou Ata de reunião de entidades ligadas ao comércio ou moradores das áreas especiais denominadas “Zona Azul”, e quando necessário realizar pesquisas de opinião pública para obter informações quanto à qualidade do serviço prestado.
DA QUALIDADE DO SERVIÇO. 6.1 Os Serviços serão prestados observando-se os seguintes parâmetros:
a) Fornecimento de transporte de sinais respeitando as características estabelecidas na regulamentação;
b) Disponibilidade dos serviços nos padrões contratados;
c) Emissão de sinais eletromagnéticos nos níveis estabelecidos na regulamentação;
d) Divulgação à CONTRATANTE, de forma inequívoca, ampla e com antecedência razoável, quanto a alterações de preço e condições de fruição do serviço;
e) Rapidez no atendimento às solicitações do CONTRATANTE;
f) Fornecimento de informações necessárias à obtenção dos indicadores de qualidade do serviço, da planta, bem como os econômico-financeiros, de forma a possibilitar a avaliação da qualidade na prestação do serviço;
6.2 Em caso de interrupção ou degradação da qualidade do serviço, a HOJE Telecom se compromete a descontar do valor a ser cobrado do CLIENTEo valor proporcional ao número de horas em que o serviço ficou indisponível.
6.2.1 O disposto no item 6.2 não se aplica aos casos em que a interrupção ou a degradação for inferior a 30 (trinta) minutos.
6.2.2 Para ter direito à concessão dos descontos o CLIENTEdeverá efetuar imediatamente após a ocorrência o registro de falha no serviço no Serviço de Atendimento da HOJE Telecom, devendo tal reclamação ser considerada procedente, com responsabilidade da HOJE Telecom.
6.2.3 Não será efetuado nenhum desconto caso a interrupção e/ou falha se dê por motivos de caso fortuito e/ou força maior.
6.3 A paralisação ou degradação do serviço por motivos de teste, manutenção, ampliação de redes ou similares deverá, sempre que possível, ser previamente acordada e agendada com o CONTRATANTE.
6.3.1 Não serão concedidos descontos nos casos de interrupções e/ou paralisações ocorram na forma prevista no item 6.3 deste instrumento.
6.4 Sem prejuízo ao disposto nos item 6.2 e 6.3 deste contrato, não serão concedidos descontos nos seguintes casos:
a) Interrupções ocasionadas por operação inadequada por parte do CLIENTEou de seus prepostos;
b) Interrupções ocasionadas por falhas de infra-estrutura do CONTRATANTE;
c) Quando, por qualquer motivo o CLIENTEimpedir o acesso do pessoal técnico da HOJE Telecom, postergando, assim, o momento de correção da falha.
DA QUALIDADE DO SERVIÇO. 5.1 Os serviços devem ser prestados na forma exigida pelo art. 6º da Lei 8.987/95, ou seja, adequado ao pleno atendimento dos usuários, satisfazendo as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas, conforme estabelecido nas leis e nas normas pertinentes, no edital e neste contrato.
5.2 É vedado à CONCESSIONÁRIA interromper a prestação do serviço, devendo manter plantão de atendimento contínuo, dia e noite, disponibilizando o atendimento em todos os dias do ano.
5.3 A CONCESSIONÁRIA deve prestar o serviço de forma atual, o que compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, primando pela melhoria e expansão do serviço.
5.4 A CONCESSIONÁRIA deverá prestar os serviços funerários gratuitos às famílias carentes no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, quando requisitado pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
5.5 A concessionária exercerá rigoroso controle sobre a atuação de seus empregados, quanto ao comportamento moral, cívico e o respeito devido ao público, os quais deverão, quando em serviço, usar uniforme e crachá de identificação, e estarem devidamente treinados para a prestação do serviço em razão da necessidade de atendimento ininterrupto.
DA QUALIDADE DO SERVIÇO. 5.1 DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. A CONCESSIONÁRIA deverá atingir, nos três primeiros anos, os níveis mínimos de produção anual abaixo discriminados, medidas em toneladas-Kilômetros-úteis, devendo prover investimentos necessários ao atingimento de tais metas (...) 5.2 DA SEGURANÇA DO SERVIÇO. (...) Parágrafo 2º - A CONCESSIONÁRIA deverá atingir as seguintes metas mínimas de redução do número de acidentes, tendo como referência o índice de 147 acidentes por milhão de trens-quilômetro registrado na MALHA PAULISTA entre junho/97 e maio/98, de acordo com o critério estabelecido no parágrafo primeiro desta cláusula, devendo prover os investimentos necessários ao atingimento de tais metas”.
DA QUALIDADE DO SERVIÇO. São parâmetros de qualidade do serviço:
I - o fornecimento do transporte de sinais respeitando as características estabelecidas na regulamentação; II - a disponibilidade do serviço nos índices contratados; III - a emissão de sinais eletromagnéticos nos níveis estabelecidos em regulamentação;
DA QUALIDADE DO SERVIÇO. 18.1 - A qualidade do serviço prestado pela PERMISSIONÁRIA poderá ser avaliado pelo MUNICÍPIO PERMITENTE, através das reclamações feitas pelos usuários, por meio de comparecimento ou via telefonema a esta Prefeitura, ou qualquer outro que venha surgir, através de ofício ou Ata de reunião de entidades ligadas ao comércio ou moradores do município.
DA QUALIDADE DO SERVIÇO. O Município fiscalizará através da Secretaria Municipal de Obras Públicas o trabalho da licitante vencedora frente à administração e operação do Terminal, em estrita observância às especificações contidas no edital e anexos. READEQUAÇÃO – SOLUÇÃO INTEGRADA DE SISTEMA DE GERENCIAMENTO, CONTROLE E MONITORAÇÃO (“SGCM”) O SGCM deverá desempenhar no mínimo, as seguintes funções: - Monitoramento da rede de energia elétrica do Terminal e edificações anexas. - Monitoramento do número de pessoas circulantes do Terminal. - Monitoramento das catracas mostrando o número exato de pessoas circulantes dos banheiros masculino e feminino em cada instante de tempo. - Monitoramento do uso de guarda-volumes. - Monitoramento dos ônibus parados em cada plataforma. - Monitoramento da presença de pessoas em áreas sensíveis. - Monitoração e controle do estacionamento de veículos visitantes. - Integração com o sistema de segurança, vigilância e controle de câmeras. - Integração com o sistema de informações de partidas e chegadas. - Integração com o sistema de vendas das companhias prestadoras de serviço de viagens. - Entende-se por solução integrada o uso da mesma plataforma de software e hardware para se integrar todos os sensores e subsistemas componentes do SGCM, inclusive podendo-se usar a mesma tela como interface primária para todos eles. - O SGCM deve ser composto dos módulos conforme especificado a seguir: a) Unidade de adaptação – módulo que dota equipamentos que não possuem interfaces, saídas legíveis ou entradas externas da possibilidade de serem acessados pelo sistema. b) Unidade remota – módulo que recebe e envia as informações de monitoração e controle de e para os equipamentos gerenciados e as formata para serem transmitidas e endereçadas para/de o servidor e clientes. c) Rede de comunicação – rede ethernet de transporte dos dados entre os diversos componentes do sistema, podendo usar como meio físico cabo de rede, fibra ótica, rádio digital, GPRS/GSM, satélite. d) Servidor – computador dotado do software central e das bases de dados do sistema, em configuração de redundância hot-standby.
DA QUALIDADE DO SERVIÇO. 6.1 O Cliente sabe e reconhece que o Serviço VOIP prestado pela HOJE Telecom depende de sua rede de “banda larga” sendo que a disponibilidade e a qualidade do serviço estão diretamente ligadas a este fator. A HOJE Telecom somente responde pela prestação de seu serviço.
6.2 Não serão considerados de responsabilidade da HOJE telecom:
a) As Interrupções ocasionadas por operação inadequada por parte do CLIENTE ou de seus prepostos;
b) As Interrupções ocasionadas por falhas na infra-estrutura do CLIENTE;
c) Quando, por qualquer motivo o CLIENTE impedir o acesso do pessoal técnico da HOJE Telecom;