REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO Cláusulas Exemplificativas

REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO. O credenciamento dependerá da análise e aprovação final da PayGo, a seu exclusivo critério, conforme suas políticas internas vigentes.
REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO. 3.1. Para ser CREDENCIADO, o profissional Pessoa Física deverá apresentar a seguinte documentação:
REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO. 4.1 Para ser CREDENCIADA a PESSOA JURÍDICA deverá apresentar a seguinte documentação na forma original, ou sob a forma de fotocópia autenticada por órgão competente (cartório ou tabelionato legalmente constituído):
REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO. 3.1 Para ser credenciada a empresa, deverá apresentar a seguinte documentação na forma original, ou sob a forma de fotocópia autenticada por órgão competente (cartório ou tabelionato legalmente constituído):
REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO. 6.1 Para se credenciar a PESSOA JURÍDICA deverá apresentar os documentos abaixo elencados.
REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO. 5.1 – Os interessados em prestar os serviços deverão apresentar os seguintes documentos atualizados:
REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO. ‘ Para ser CREDENCIADA a PESSOA JURÍDICA deverá apresentar as seguintes documentações na forma original, ou sob a forma de fotocópia autenticada por órgão competente (cartório ou tabelionato legalmente constituído). Excepcionalmente e, apenas processos de credenciamento, os técnicos responsáveis pela recepção dos documentos poderão conferir cópias simples com seus respectivos originais, devendo informar, na cópia simples autenticada, a frase “conferido com o original” (preferencialmente mediante carimbo), nome completo, matrícula e assinatura (preferencialmente mediante carimbo), a fim de conceder validade ao documento:
REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO. 3.1. Os prestadores de serviços turísticos e os guias de turismo que pretendam se credenciar deverão observar as seguintes condições:

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  • DO CREDENCIAMENTO 3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.

  • CREDENCIAMENTO 8.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao SIGA, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º, do Decreto nº 31.864, de 2002.

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 8.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Pariquera-Açu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

  • DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.

  • DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002.

  • DO DESCREDENCIAMENTO 18.1 – O descumprimento de quaisquer das condições previstas neste regulamento, bem como na Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Federal 8.080/90 e na Lei Estadual 9.090/2008, ensejará o descredenciamento da entidade e a rescisão do contrato.

  • Gerenciamento 22.5.11.1. O equipamento deve possuir solução de gerenciamento do próprio fabricante através de recursos de hardware e software com capacidade de prover as seguintes funcionalidades:

  • DOCUMENTOS BÁSICOS PARA REGULAÇÃO DE SINISTROS 7.1. Além dos documentos exigidos no subitem 16.3 das Condições Gerais desta apólice, sem prejuízos de outros, o segurado deverá apresentar dois orçamentos para reparo e/ou reposição dos bens atingidos.

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:

  • DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME 4.1 - Em data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, conforme Item 2.2, para a realização da sessão pública do pregão, a licitante interessada ou seu representante deverá identificar-se, e, no caso de representante, este deverá comprovar o credenciamento e os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os atos relativos ao certame.