Requisitos para toda Conversão Cláusulas Exemplificativas

Requisitos para toda Conversão. Qualquer Conversão estará sujeita aos seguintes requisitos: (a) A viabilidade de o Banco realizar qualquer Conversão dependerá do poder do Banco de captar seu financiamento de acordo com suas próprias políticas e estará sujeita a considerações legais, operacionais e de gestão de risco e às condições prevalentes de mercado.
Requisitos para toda Conversão. Qualquer Conversão estará sujeita aos seguintes requisitos: (a) A viabilidade de o Banco realizar qualquer Conversão dependerá do poder do Banco de captar seu financiamento de acordo com suas próprias políticas e estará sujeita a considerações legais, operacionais e de gestão de risco e às condições prevalecentes de mercado. (b) O Banco não efetuará Conversões de montantes inferiores ao equivalente a US$3.000.000,00 (três milhões de Dólares), exceto se: (i) no caso do último desembolso, o valor pendente de desembolso for menor; ou (ii) em caso de um Empréstimo completamente desembolsado, o Saldo Devedor de qualquer tranche do Empréstimo for menor. (c) O número de Conversões de Moeda a Moeda de País não Mutuário não poderá ser superior a quatro durante a vigência deste Contrato. Este limite não será aplicável a Conversões de Moeda a Moeda Local. (d) O número de Conversões de Taxa de Juros não poderá ser superior a quatro durante a vigência deste Contrato. (e) Qualquer modificação do Cronograma de Amortização solicitada pelo Mutuário no momento de solicitar uma Conversão de Moeda estará sujeita ao disposto nos Artigos 3.02(c) e 5.03(b) destas Normas Gerais. Qualquer modificação ao Cronograma de Amortização solicitada pelo Mutuário no momento de solicitar uma Conversão de Taxa de Juros estará sujeita ao previsto nos Artigos 3.02(c) e 5.04(b) destas Normas Gerais.
Requisitos para toda Conversão. Qualquer Conversão estará sujeita aos seguintes requisitos: (a) A viabilidade de o Banco realizar qualquer Conversão dependerá do poder do Banco de captar seu financiamento ou, se for o caso, de contratar qualquer cobertura em termos e condições que, a seu exclusivo critério, sejam aceitáveis ao Banco, de acordo com suas próprias políticas e estará sujeita a considerações legais, operacionais e de gestão de risco e às condições prevalentes de mercado. (b) O Banco não efetuará Conversões de montantes inferiores ao equivalente a US$ 3.000.000 (três milhões de Dólares), exceto se: (i) no caso do último desembolso, o montante pendente de desembolso for menor; ou (ii) em caso de um Empréstimo completamente desembolsado, o Saldo Devedor de qualquer tranche do Empréstimo for menor. (c) O número de Conversões de Moeda a Moeda Principal não poderá ser superior a 4 (quatro) durante a vigência deste Contrato. Este limite não será aplicável a Conversões de Moeda a Moeda Local. (d) O número de Conversões de Taxa de Juros não poderá ser superior a 4 (quatro) durante a vigência deste Contrato. (e) Não haverá limite para o número de Conversões de Commodity que possam ser contratadas durante a vigência deste Contrato. (f) Cada Conversão de Commodity somente será executada pelo Banco com relação a Saldos Devedores de acordo com a seguinte fórmula (doravante denominado “Saldo Devedor Requerido”): (i) Para Opções de Compra de Commodity, o Saldo Devedor Requerido será a Quantidade Nocional * (Z - Preço de Exercício), onde Z é o mais alto preço a prazo de commodity esperado na Data de Vencimento da Conversão de Commodity, para o respectivo Tipo de Opção, conforme calculado pelo Banco; e (ii) Para Opções de Venda de Commodity, o Saldo Devedor Requerido será a Quantidade Nocional * (Preço de Exercício - Y), onde Y é o mais baixo preço a prazo de commodity esperado na Data de Vencimento da Conversão de Commodity, para o respectivo Tipo de Opção, conforme calculado pelo Banco. (g) Qualquer modificação do Cronograma de Amortização solicitada pelo Mutuário no momento de solicitar uma Conversão de Moeda estará sujeita ao disposto nos Artigos 3.02(c) e 5.03(b) destas Normas Gerais. Qualquer modificação ao Cronograma de Amortização solicitada pelo Mutuário no momento de solicitar uma Conversão de Taxa de Juros estará sujeita ao previsto nos Artigos 3.02(c) e 5.04(b) destas Normas Gerais. (h) O Cronograma de Amortização resultante de uma Conversão de Moeda ou de uma Conversão de Taxa de ...

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  • DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO 8.1 - A emissão da Ordem de Fornecimento constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, devendo o seu resumo ser publicado na Imprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei 8.666/1993. 8.2 - Quando houver necessidade de aquisição dos produtos por algum dos órgãos participantes da Ata, o fornecedor será convocado para receber a ordem de fornecimento no prazo de até 10 dias úteis. 8.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo fornecedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame. 8.4 - Se o fornecedor se recusar a receber a ordem de fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os produtos ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.

  • DA CONVOCAÇÃO 1.1. O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - SEBRAE/SE, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituído sob a forma de serviço social autônomo, inscrito no CNPJ/MF sob o n.° 13.115.183/0001-32, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará, através da sua Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria n.º 19/2018, datada de 26/02/2018, o presente processo licitatório, na modalidade PREGÃO, registrado sob o n.º 18/2018, do tipo PRESENCIAL, observando as normas contidas no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, aprovado pela Resolução CDN n.º 213/2011 publicado no DOU - Seção 3, de 26/05/2011, na Lei Complementar n.º 123/2006, publicada no DOU de 15/12/2006, as alterações da Lei Complementar 147/2014 e nas cláusulas a seguir. 1.2. Os envelopes contendo as Credenciais, as Propostas Comerciais e os Documentos de Habilitação deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação, reunida em sessão pública no local, data e horário abaixo definidos:

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 16.1. As contratações dos itens objeto do presente Contrato serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras do Município, os quantitativos dos itens. 16.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem está delegar a competência para tanto.

  • REQUISITOS TÉCNICOS 6.1. A licitante deverá apresentar atestado de capacidade técnica de fornecimento de material correlato aos itens ofertados ou similares.

  • Requisitos desejáveis ● Curso técnico na área de tecnologia da informação ou telecomunicações (1 ponto); ● Graduação em área da tecnologia da informação ou telecomunicações (2 pontos); ● Especialização lato ou stricto sensu em área da tecnologia da informação ou telecomunicações (2 pontos); ● Experiência em planejamento, desenvolvimento ou suporte em serviços e sistemas de telecomunicações ou de tecnologia da informação (1 ponto por ano de experiência, máximo de 5 pontos); ● Experiência em manutenção e suporte de hardware, software e bancos de dados aplicados a pesquisas estatísticas ou levantamentos geocientíficos (2 pontos por ano de experiência, máximo de 6 pontos). Habilidades Corporativas ● Integridade, ética e valores o Agir de acordo com os valores do UNFPA e da ONU, regras administrativas, código de conduta e princípios éticos. o Exercer julgamento crítico ao lidar com dados operacionais com foco no melhor cumprimento do mandato do UNFPA e garantir a confidencialidade das informações. o Gerenciamento de conflitos / negociação e resolução de desacordos. o Construção de apoio e perspicácia política. o Criatividade e inovação. o Trabalho em equipe. o Comunicação eficaz. o Compartilhamento de conhecimento. o Tomada de decisão justa e transparente. ● Orientação para cliente / parceiro o Contribuir para a obtenção de resultados positivos para clientes e parceiros, antecipando necessidades e preocupações e respondendo a elas com eficiência. ● Sensibilidade à diversidade cultural o Demonstrar um comportamento inclusivo com colegas e partes interessadas, desenvolvendo com sucesso relações interculturais. o Ser adaptável e sensível às diferenças políticas, religiosas e culturais. o Promover ativamente a equidade e a diversidade de gênero em todas as atividades. ● Accountability o Seja responsável por lidar com informações confidenciais em apoio ao trabalho do UNFPA no Brasil. o Garantir que as informações sejam coletadas, registradas e usadas corretamente para minimizar erros e fortalecer a implementação. o Tomada de decisão apropriada e transparente. 11.Insumos / serviços a serem fornecidos pelo UNFPA ou parceiro de implantação (ex. serviços de suporte, sala de escritório, equipamentos), se aplicável: Será provida pelo IBGE a infraestrutura necessária à realização do trabalho.

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA 15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • Requisitos Legais O presente processo de contratação deve estar aderente à Constituição Federal, à Lei nº 14.133/2021, à Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e a outras legislações aplicáveis;

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  • Recursos para Atender as Despesas 6.1 - As despesas provenientes do objeto deste contrato correrão pela seguinte dotação orçamentária:

  • DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.2. A supressão dos produtos registrados na Ata de Registro de Preços poderá ser total ou parcial, a critério do órgão gerenciador, considerando-se o disposto no § 4.º do artigo 15 da Lei n. 8.666/93 e alterações.