Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais. 4.7.1. No que couber, visando a atender ao disposto na legislação aplicável – em destaque às Instruções Normativas 05/2017/SEGES e 01/2019/SGD – a CONTRATADA deverá priorizar, para a execução dos serviços, a utilização de bens que sejam no todo ou em partes compostos por materiais recicláveis, atóxicos e biodegradáveis. 4.7.2. Além disso, a CONTRATADA deve responsabilizar-se pela correta destinação final de todos os resíduos sólidos gerados pelos produtos fornecidos que necessitam de destinação ambientalmente adequada (incluindo embalagens vazias). Deverão ter seu descarte adequado, obedecendo aos procedimentos de logística reversa, em atendimento à LEI Nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, em especial a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto, se comprometendo a aplicar o disposto nos artigos de 31 a 33 da Lei nº 12.305/2010 e nos artigos 13 a 18 do Decreto nº 7.404/2010, principalmente, no que diz respeito à LOGÍSTICA REVERSA. 4.7.3. Nos termos do Decreto n° 2.783, de 1998, e Resolução CONAMA n° 267, de 14/11/2000, é vedada a oferta de produto que contenha ou faça uso de qualquer das substâncias que destroem a camada de ozônio – SDO abrangidas pelo Protocolo de Montreal, notadamente CFCs, Halons, CTC e tricloroetano, à exceção dos usos essenciais permitidos pelo Protocolo de Montreal, conforme artigo 1°, parágrafo único, do Decreto n° 2.783, de 1998, e artigo 4° da Resolução CONAMA n° 267, de 14/11/2000. 4.7.4. Fornecer materiais compostos no todo ou em parte, por material reciclável, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR-15448-1 e 15448-2. 4.7.5. Acondicionar os materiais em embalagens compostas se possível por materiais recicláveis. 4.7.6. Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos. 4.7.7. A contratação observará as orientações referentes à sustentabilidade ambiental previstas na Instrução Normativa n° 01, de 19 de janeiro de 2010.
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Samples: Pregão Eletrônico, Contratação De Serviços De Impressão E Digitalização, Outsourcing Agreements
Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais. 4.7.1. No que couber, visando a atender ao disposto na legislação aplicável – em destaque às Instruções Normativas 05/2017/SEGES e 01/2019/SGD – a CONTRATADA deverá priorizar, para Durante a execução dos serviçosde tarefas no ambiente do Ministério ou das demais instituições públicas envolvidas e durante reuniões de trabalho, sejam presenciais ou remotas, os profissionais envolvidos na sua operacionalização deverão observar, no trato com os servidores e o público em geral, a utilização urbanidade e os bons costumes de bens que sejam no todo ou em partes compostos por materiais recicláveiscomportamento, atóxicos tais como: asseio, pontualidade, cooperação, respeito mútuo, discrição e biodegradáveiszelo com o patrimônio público.
4.7.2. Além dissoDeverão ainda portar identificação pessoal, a caso se aplique, de acordo com as normas internas do órgão.
4.7.3. Os relatórios gerenciais e técnicos elaborados pela CONTRATADA deve responsabilizar-se pela correta destinação final de todos os resíduos sólidos gerados pelos produtos fornecidos que necessitam de destinação ambientalmente adequada (incluindo embalagens vazias). Deverão ter seu descarte adequado, obedecendo aos procedimentos de logística reversadeverão ser produzidos no idioma "Português do Brasil", em atendimento à LEI Nº 12.305/2010linguagem formal.
4.7.4. A CONTRATADA deverá providenciar a logística reversa de produtos e equipamentos sob sua responsabilidade, observando as normas específicas vigentes para a destinação final, inclusive para descarte de peças defeituosas e embalagens dos produtos utilizados, inclusive:
4.7.4.1. Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos;
4.7.4.2. Decreto nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022 - Regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, em especial a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto, se comprometendo a aplicar o disposto nos artigos de 31 a 33 da Lei nº 12.305/2010 e nos artigos 13 a 18 do ;
4.7.4.3. Decreto nº 7.404/2010, principalmente, no que diz respeito à LOGÍSTICA REVERSA.
4.7.3. Nos termos do Decreto n° 2.7837.746, de 1998, e Resolução CONAMA n° 2675 de junho de 2012 ; e
4.7.4.4. Instrução Normativa (IN) SLTI/MP nº 1, de 14/11/2000, é vedada a oferta 19 de produto que contenha ou faça uso janeiro de qualquer das substâncias que destroem a camada de ozônio – SDO abrangidas pelo Protocolo de Montreal, notadamente CFCs, Halons, CTC e tricloroetano, à exceção dos usos essenciais permitidos pelo Protocolo de Montreal, conforme artigo 1°, parágrafo único, do Decreto n° 2.783, de 1998, e artigo 4° da Resolução CONAMA n° 267, de 14/11/2000.
4.7.4. Fornecer materiais compostos no todo ou em parte, por material reciclável, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR-15448-1 e 15448-22010 .
4.7.5. Acondicionar os materiais em embalagens compostas se possível por materiais recicláveis.
4.7.6Considerando o Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012 , que regulamentou o art. Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira 3º, “caput”, da Lei nº 8.666, de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos.
4.7.7. A contratação observará as orientações referentes à sustentabilidade ambiental previstas na 21 de junho de 1993, a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 e a Instrução Normativa n° nº 01, de 19 de janeiro de 2010, para a presente contratação, aplicar-se-ão os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental:
4.7.5.1. A CONTRATADA deverá fazer uso das tecnologias de virtualização da CONTRATANTE, as quais podem ser definidas como soluções computacionais que permitem a execução de vários sistemas operacionais e seus respectivos softwares a partir de uma única máquina física ou mesmo maior utilização de um equipamento físico em sua divisão lógica virtual em várias unidades. Como benefícios da virtualização podem ser citados o melhor aproveitamento da infraestrutura existente, a redução no consumo de energia elétrica, diminuição na geração de lixo eletrônico e menor emissão de carbono;
4.7.5.2. Adotar processos administrativos na sua forma eletrônica, utilizando softwares aplicativos. Os documentos deverão ser gerados e mantidos em sua forma digital e, com o objetivo de garantir a integridade dos mesmos, nestes deverão ser utilizados recursos tecnológicos de segurança da informação. O objetivo da referida adoção é reduzir o número de cópias e impressões em papel;
4.7.5.3. Os serviços prestados pela CONTRATADA deverão pautar-se sempre no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e material consumidos, bem como a geração excessiva de resíduos, a fim de atender às diretrizes de responsabilidade ambiental adotadas pelo CONTRATANTE;
4.7.5.4. A CONTRATADA deverá instruir e sensibilizar os seus empregados quanto à necessidade de racionalização de recursos no desempenho de suas atribuições, bem como das diretrizes de responsabilidade ambiental adotadas pelo CONTRATANTE;
4.7.5.5. As trocas de informações administrativas e de faturamento ocorrerão por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do MTP ou outro software de Gestão Eletrônica de Documentos (GED) que possa vir a substituir o SEI futuramente.
4.7.6. Considerando as orientações contidas no " Guia Nacional de Licitações Sustentáveis" da Advocacia-Geral da União - AGU, destaca-se que não há obrigações adicionais que mereçam destaque.
4.7.7. A comprovação do disposto acima poderá ser feita mediante apresentação de declaração da empresa, assinalando que cumpre os critérios ambientais exigidos. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para verificar a adequação quanto às exigências.
4.7.8. As exigências acima que versam sobre sustentabilidade ambiental têm o objetivo de estabelecer que a licitante deva implementar ações ambientais por meio de treinamento de seus empregados, pela conscientização de todos os envolvidos na prestação dos serviços, bem como cumprir as ações concretas apontadas especialmente nas obrigações da CONTRATADA, que se estenderão na gestão contratual, refletindo na responsabilidade da Administração no desempenho do papel de consumidor potencial e na responsabilidade ambiental e socioambiental entre as partes.
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Samples: Termo De Referência
Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais. 4.7.14.7.1 De acordo com o art. No 16, inciso I, alínea “g” da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, os Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais definem os requisitos que a Solução de TIC devem atender para estar em conformidade com costumes, idiomas e ao meio ambiente, dentre outros, observando-se, inclusive, no que couber, visando a atender ao disposto na legislação aplicável – em destaque às Instruções Normativas 05/2017/SEGES o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis, e 01/2019/SGD – a CONTRATADA deverá priorizarsuas atualizações, para a execução dos serviços, a utilização elaborado pela Câmara Nacional de bens que sejam no todo ou em partes compostos por materiais recicláveis, atóxicos e biodegradáveisSustentabilidade da Controladoria Geral da União /Advocacia Geral da União.
4.7.2. Além disso4.7.2 Em atendimento às exigências constantes na Instrução Normativa IBAMA nº 6, a CONTRATADA deve responsabilizar-se pela correta destinação final de todos os resíduos sólidos gerados pelos produtos fornecidos que necessitam de destinação ambientalmente adequada (incluindo embalagens vazias). Deverão ter seu descarte adequado, obedecendo aos procedimentos de logística reversa, em atendimento à LEI Nº 12.305/201015/3/2013, que institui regulamentou o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de recursos Ambientais CTF/APP, cabe destacar que:
4.7.2.1 Os bens/equipamentos que compõem a Política Nacional solução a ser adquirida neste processo licitatório tem atividade de Resíduos Sólidosfabricação enquadrada na categoria 5 "Indústria de Material Elétrico, em especial a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produtoEletrônico e Comunicações", se comprometendo a aplicar o disposto nos artigos de 31 a 33 da Lei nº 12.305/2010 e nos artigos 13 a 18 do Decreto nº 7.404/2010Código 5-2, principalmente, no que diz respeito à LOGÍSTICA REVERSA.
4.7.3. Nos termos do Decreto n° 2.783a " Fabricação de material elétrico, de 1998eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática", e Resolução CONAMA n° 267, de 14/11/2000, é vedada a oferta de produto que contenha ou faça uso de qualquer das substâncias que destroem a camada de ozônio – SDO abrangidas pelo Protocolo de Montreal, notadamente CFCs, Halons, CTC e tricloroetano, à exceção dos usos essenciais permitidos pelo Protocolo de Montreal, conforme artigo 1°, parágrafo único, do Decreto n° 2.783, de 1998, e artigo 4° assim estão enquadrados no Anexo I da Resolução CONAMA n° 267, de 14/11/2000.
4.7.4. Fornecer materiais compostos no todo ou em parte, por material reciclável, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR-15448-1 e 15448-2.
4.7.5. Acondicionar os materiais em embalagens compostas se possível por materiais recicláveis.
4.7.6. Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos.
4.7.7. A contratação observará as orientações referentes à sustentabilidade ambiental previstas na referida Instrução Normativa n° 01do IBAMA como oriundo de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais, sendo obrigada à inscrição do fabricante desses bens/equipamentos que compõem a solução no Cadastro Técnico Federal de 19 Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de janeiro de 2010Recursos Ambientais (CTF/APP).
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Samples: Contratação De Tecnologia Da Informação E De Comunicação
Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais. 4.7.1. No que couber, visando a atender ao disposto na legislação aplicável – em destaque às Instruções Normativas 05/2017/SEGES e 01/2019/SGD – a CONTRATADA deverá priorizar, para a execução dos serviços, a utilização de bens que sejam no todo ou em partes compostos por materiais recicláveis, atóxicos e biodegradáveis.
4.7.2. Além dissoNo que se aplicar, a CONTRATADA deve responsabilizar-e se pela correta destinação final for o caso, para os itens cuja atividade de todos os resíduos sólidos gerados pelos produtos fornecidos que necessitam fabricação ou industrialização é enquadrada no Anexo I da Instrução Normativa IBAMA nº 6/2013, subitem 5.2. Fabricação de destinação ambientalmente adequada (incluindo embalagens vazias). Deverão ter seu descarte adequadomaterial elétrico, obedecendo aos procedimentos de logística reversa, em atendimento à LEI Nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, em especial a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto, se comprometendo a aplicar o disposto nos artigos de 31 a 33 da Lei nº 12.305/2010 eletrônico e nos artigos 13 a 18 do Decreto nº 7.404/2010, principalmente, no que diz respeito à LOGÍSTICA REVERSA.equipamentos para telecomunicação e informática;
4.7.3. Nos termos do Decreto n° 2.783, de 1998, e Resolução CONAMA n° 267, de 14/11/2000, é vedada Somente será admitida a oferta de produto que contenha cujo FABRICANTE esteja regularmente registrado no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou faça uso Utilizadoras de qualquer das substâncias que destroem a camada de ozônio – SDO abrangidas Recursos Ambientais, instituído pelo Protocolo de Montrealartigo 17, notadamente CFCsinciso II, Halons, CTC e tricloroetano, à exceção dos usos essenciais permitidos pelo Protocolo de Montreal, conforme artigo 1°, parágrafo único, do Decreto da Lei n° 2.7836.938, de 1998, e artigo 4° da Resolução CONAMA n° 267, de 14/11/2000.1981;
4.7.4. Fornecer materiais compostos Outros parâmetros e regras definidas deverão obedecer ao disposto no todo ou em parteDecreto nº 99.658, por material reciclávelde 30 de outubro de 1990, atóxicono Decreto nº 6.087, biodegradávelde 20 de abril de 2007, conforme ABNT NBR-15448-1 e 15448-2.
4.7.5. Acondicionar os materiais em embalagens compostas se possível por materiais recicláveis.
4.7.6. Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos.
4.7.7. A contratação observará as orientações referentes à sustentabilidade ambiental previstas na Instrução Normativa n° 01, SLTI/MP nº 1 de 19 de janeiro de 2010., o disposto no Decreto 7.746/12 de 5 de junho de 2012 e a Lei n. 12.305/2010 referente à Política Nacional de Resíduos Sólidos;
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Samples: Termo De Referência