RESCISÃO CONTRATUAL - DESPEDIMENTO ARBITRÁRIO - CONVENÇÃO 158 DA OIT Cláusulas Exemplificativas

RESCISÃO CONTRATUAL - DESPEDIMENTO ARBITRÁRIO - CONVENÇÃO 158 DA OIT. INAPLICABILIDADE - A Constituição Federal de 1988 não veda o despedimento em geral, excluídos os casos de trabalhador eleito para direção das comissões internas de prevenção de acidentes e das gestantes (ADCT, art. 10), não podendo ser aplicada aos despedimentos individuais a Convenção 158 da OIT, o que viria a contrariar o disposto no art. 10 da CF/88. Ociosa e incompatível com a ordem jurídica nacional a Convenção 158 da OIT, suas disposições só terão efeito através da legislação nacional, dependendo de lei complementar e não apenas ordinária (art. 7º, I, da Lei Maior). (TRT-RO-17212/96 - 2ª T. - Rel. Juiz Hiram dos Reis Corrêa - Publ. MG. 31.05.97) CONVENÇÃO 158 DA OIT - INAPLICABILIDADE. Muito embora a Convenção 158 já tenha sido formalmente incorporada ao sistema de direito positivo interno, eis que aprovada por Decreto Legislativo e devidamente publicada no órgão oficial, ela não é auto-aplicável, já que depende de regulamentação por meio de leis internas para adequar-se ao ordenamento jurídico vigente. Cumpre destacar que o tratado internacional não se presta para disciplinar a garantia do trabalhador contra a despedida arbitrária, uma vez que ao ser incorporado ao direito positivo ele adquire o status de lei ordinária, não podendo ser equiparado à lei complementar exigida pelo artigo 7º, I, da Constituição Federal de 1988 para regular a matéria. Além disso, ao dispor sobre a possibilidade de reintegração compulsória do trabalhador arbitrariamente dispensado, a Convenção 158 mostra-se divergente com o modelo constitucional que apenas consagra, nos termos do artigo 7º, I e do artigo 10 do ADCT, a garantia da indenização compulsória contra a despedida arbitrária, o que impede a sua aplicação na ordem jurídica brasileira sem que haja a necessária adequação das normas internas para que ela possa ser assimilada no ordenamento jurídico vigente.

Related to RESCISÃO CONTRATUAL - DESPEDIMENTO ARBITRÁRIO - CONVENÇÃO 158 DA OIT

  • DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em Lei, com assento no Capítulo III, Seção V, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nos seguintes casos:

  • DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL 8.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, independente das demais sanções cabíveis.

  • DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO 19.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93.

  • DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL Constituem motivos para rescisão unilateral do contrato, independentemente de procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA o direito a qualquer indenização os casos relacionados nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93. Constituem ainda motivos para rescisão do Contrato independentemente das sanções legais e contratuais aplicáveis:

  • DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 9.1 - No horário, data e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.

  • DA RESCISÃO DO CONTRATO 11.1. Pelo regime Jurídico dos Contratos Administrativos, instituído no Art. 58, Inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93 e seus complementos, ficam conferidos à CONTRATANTE prerrogativas para a rescisão unilateral do presente instrumento, independente de Notificação ou Interpelação Judicial, pelos seguintes motivos:

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO 1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula‑se ao Edital e anexos do Pregão Eletrônico n.º _____/20__, constante do processo TC nº 020.363/2012-5, bem como à proposta do CONTRATADO.

  • MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO 11.1 Os preços são fixos e irreajustáveis.