Common use of RESCISÃO E CONSEQÜÊNCIAS Clause in Contracts

RESCISÃO E CONSEQÜÊNCIAS. 11.1 Sem prejuízo de sanções porventura aplicáveis, constituem motivos para rescisão unilateral e por justa causa deste Contrato, pela APS: 11.1.1 a inexecução, total ou parcial, das ações acordadas no patrocínio e das contrapartidas ajustadas, bem como o não cumprimento de disposições, especificações, projetos, ou prazos ou quaisquer condições ajustadas neste Contrato; 11.1.2 a cessão ou transferência do presente Contrato; 11.1.3 o desatendimento às determinações da fiscalização designada; 11.1.4 o cometimento reiterado de faltas nas ações de patrocínio; 11.1.5 a dissolução, extinção, falência da CONTRATADA ou qualquer alteração de sua pessoa jurídica que inviabilize ou prejudique a execução deste Contrato, bem como a alteração, por qualquer meio ou motivo, em seu corpo diretivo eletivo, fora dos prazos e períodos estatutários; 11.1.6 prática de qualquer ato que vise fraudar ou burlar o fisco ou órgão/entidade arrecadador/credor dos encargos sociais e trabalhistas ou de tributos; 11.1.7 a utilização pela CONTRATADA de mão-de-obra infantil, de pessoas em regime de escravidão ou semi-escravidão, ou ainda da subcontratação de fornecedores de bens ou serviços que empreguem pessoas nestas condições; 11.1.8 conhecimento, ainda que a posteriori, de fato ou ato que afete a idoneidade da CONTRATADA ou de seus dirigentes ou ainda de seus representantes; e 11.1.9 razões de interesse público. 11.2 Constituem motivos para rescisão deste Contrato, pela CONTRATADA: 11.2.1 caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por força de ato governamental; 11.2.2 atraso superior a 90 (noventa) dias nos pagamentos devidos pela APS; e 11.2.3 a ocorrência de caso fortuito ou de força maior sem que haja culpa da CONTRATADA, sendo regularmente comprovada e impeditiva de execução do contrato. 11.3 A rescisão do Contrato, efetivada pela APS, pode acarretar as seguintes consequências, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas neste Contrato e em lei: 11.3.1 retenção dos valores devidos à CONTRATADA; e 11.3.2 suspensão e/ou declaração de inidoneidade da CONTRATADA, de seus dirigentes e/ou representantes para contratarem e licitarem com a APS e/ou Administração Pública, pelo prazo de até 2 (dois) anos. 11.4 A rescisão fundamentada em razões de caso fortuito ou de força maior dará à CONTRATADA o direito ao recebimento do(s) valor(es) pertinente(s) às ações executadas e previamente autorizadas pela APS.

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Samples: Sponsorship Agreement, Sponsorship Agreement

RESCISÃO E CONSEQÜÊNCIAS. 11.1 Sem prejuízo de sanções porventura aplicáveisoutras sanções, constituem motivos para rescisão unilateral e por justa causa deste Contrato, pela APS: 11.1.1 a inexecução, total ou parcial, das ações acordadas no patrocínio e das contrapartidas ajustadas, bem como o não cumprimento de disposições, especificações, projetos, ou prazos ou quaisquer condições ajustadas neste Contrato; 11.1.2 a cessão ou transferência do presente Contrato; 11.1.3 o desatendimento às determinações da fiscalização designada; 11.1.4 o cometimento reiterado de faltas nas ações de patrocínio; 11.1.5 a dissolução, extinção, falência da CONTRATADA ou qualquer alteração de sua pessoa jurídica que inviabilize ou prejudique a execução deste Contrato, bem como a alteração, por qualquer meio ou motivo, em seu corpo diretivo eletivo, fora dos prazos e períodos estatutários; 11.1.6 prática de qualquer ato que vise fraudar ou burlar o fisco ou órgão/entidade arrecadador/credor dos encargos sociais e trabalhistas ou de tributos; 11.1.7 a utilização pela CONTRATADA de mão-de-obra infantil, de pessoas em regime de escravidão ou semi-escravidão, ou ainda da subcontratação de fornecedores de bens ou serviços que empreguem pessoas nestas condições; 11.1.8 conhecimento, ainda que a posteriori, de fato ou ato que afete a idoneidade da CONTRATADA ou de seus dirigentes ou ainda de seus representantes; e 11.1.9 razões de interesse público. 11.2 Constituem motivos para rescisão deste Contrato, pela CONTRATADA: 11.2.1 caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por força de ato governamental; 11.2.2 atraso superior a 90 (noventa) dias nos pagamentos devidos pela APS; e 11.2.3 a ocorrência de caso fortuito ou de força maior sem que haja culpa da CONTRATADA, sendo regularmente comprovada e impeditiva de execução do contrato. 11.3 A rescisão do Contrato, efetivada pela APS, pode acarretar as seguintes consequências, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas neste Contrato e em lei: 11.3.1 retenção dos valores devidos à CONTRATADA; e 11.3.2 suspensão e/ou declaração de inidoneidade da CONTRATADA, de seus dirigentes e/ou representantes para contratarem e licitarem com a APS e/ou Administração Pública, pelo prazo de até 2 (dois) anos. 11.4 A rescisão fundamentada em razões de caso fortuito ou de força maior dará à CONTRATADA o direito ao recebimento do(s) valor(es) pertinente(s) às ações executadas e previamente autorizadas pela APS.

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Samples: Sponsorship Agreement, Sponsorship Agreement

RESCISÃO E CONSEQÜÊNCIAS. 11.1 Sem prejuízo de sanções porventura aplicáveisoutras sanções, constituem motivos para rescisão unilateral e por justa causa deste Contrato, pela APSSPA: 11.1.1 a inexecução, total ou parcial, das ações acordadas no patrocínio e das contrapartidas ajustadas, bem como o não cumprimento de disposições, especificações, projetos, ou prazos ou quaisquer condições ajustadas neste Contrato; 11.1.2 a cessão ou transferência do presente Contrato; 11.1.3 o desatendimento às determinações da fiscalização designada; 11.1.4 o cometimento reiterado de faltas nas ações de patrocínio; 11.1.5 a dissolução, extinção, falência da CONTRATADA ou qualquer alteração de sua pessoa jurídica que inviabilize ou prejudique a execução deste Contrato, bem como a alteração, por qualquer meio ou motivo, em seu corpo diretivo eletivo, fora dos prazos e períodos estatutários; 11.1.6 prática de qualquer ato que vise fraudar ou burlar o fisco ou órgão/entidade arrecadador/credor dos encargos sociais e trabalhistas ou de tributos; 11.1.7 a utilização pela CONTRATADA de mão-de-obra infantil, de pessoas em regime de escravidão ou semi-escravidão, ou ainda da subcontratação de fornecedores de bens ou serviços que empreguem pessoas nestas condições; 11.1.8 conhecimento, ainda que a posteriori, de fato ou ato que afete a idoneidade da CONTRATADA ou de seus dirigentes ou ainda de seus representantes; e 11.1.9 razões de interesse público. 11.2 Constituem motivos para rescisão deste Contrato, pela CONTRATADA: 11.2.1 caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por força de ato governamental; 11.2.2 atraso superior a 90 (noventa) dias nos pagamentos devidos pela APSSPA; e 11.2.3 a ocorrência de caso fortuito ou de força maior sem que haja culpa da CONTRATADA, sendo regularmente comprovada e impeditiva de execução do contrato. 11.3 A rescisão do Contrato, efetivada pela APSSPA, pode acarretar as seguintes consequências, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas neste Contrato e em lei: 11.3.1 retenção dos valores devidos à CONTRATADA; e 11.3.2 suspensão e/ou declaração de inidoneidade da CONTRATADA, de seus dirigentes e/ou representantes para contratarem e licitarem com a APS SPA e/ou Administração Pública, pelo prazo de até 2 (dois) anos. 11.4 A rescisão fundamentada em razões de caso fortuito ou de força maior dará à CONTRATADA o direito ao recebimento do(s) valor(es) pertinente(s) às ações executadas e previamente autorizadas pela APSSPA.

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Samples: Sponsorship Agreement, Sponsorship Agreement

RESCISÃO E CONSEQÜÊNCIAS. 11.1 Sem 10.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato dará ensejo à sua rescisão, pela parte inocente, e acarretará as conseqüências previstas neste Instrumento e na legislação pertinente; 10.1.1. sem prejuízo de sanções porventura aplicáveisoutras sanções, constituem motivos para rescisão unilateral e por justa causa deste Contrato, pela APSCONTRATANTE: 11.1.1 10.1.1.1. a inexecuçãoparalisação injustificada dos serviços ou o descumprimento dos prazos contratuais; DOSA PRPJ AGLI 10.1.1.2. a cessão ou a transferência, total ou parcial, das ações acordadas no patrocínio e das contrapartidas ajustadas, bem como o não cumprimento de disposições, especificações, projetos, ou prazos ou quaisquer condições ajustadas neste deste Contrato; 11.1.2 a cessão ou transferência do presente Contrato; 11.1.3 10.1.1.3. o desatendimento não atendimento às determinações da fiscalização designadaFISCALIZAÇÃO designada para acompanhar a execução dos serviços; 11.1.4 10.1.1.4. o cometimento reiterado de faltas nas ações de patrocíniona execução dos serviços; 11.1.5 10.1.1.5. a dissoluçãodecretação de falência; 10.1.1.6. a dissolução da sociedade; 10.1.1.7. a alteração societária que modifique a finalidade ou a estrutura da CONTRATADA, extinçãoque, falência a juízo da CONTRATADA ou qualquer alteração de sua pessoa jurídica que CONTRATANTE, inviabilize ou prejudique a execução deste Contrato, bem como a alteração, por qualquer meio ou motivo, em seu corpo diretivo eletivo, fora dos prazos e períodos estatutários; 11.1.6 10.1.1.8. o protesto de títulos ou a emissão de cheque sem suficiente provisão de fundos, que caracterize a insolvência da CONTRATADA; 10.1.1.9. a prática de qualquer ato que vise fraudar ou burlar o fisco ou órgão/entidade arrecadador/credor dos encargos sociais e trabalhistas trabalhistas; 10.1.1.10. a prática de ato ou a ocorrência de circunstância que desabone a identidade comercial ou afete a capacidade financeira, técnica, jurídica ou de tributosprodução da CONTRATADA; 11.1.7 a utilização pela CONTRATADA de mão-de-obra infantil, de pessoas em regime de escravidão ou semi-escravidão, ou ainda da subcontratação de fornecedores de bens ou serviços que empreguem pessoas nestas condições; 11.1.8 conhecimento, ainda que a posteriori, de fato ou ato que afete a idoneidade da CONTRATADA ou de seus dirigentes ou ainda de seus representantes; e 11.1.9 10.1.1.11. razões de interesse públicoPúblico; 10.1.1.12. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato. 11.2 Constituem 10.1.2. constituem motivos para rescisão deste Contrato, pela CONTRATADA: 11.2.1 10.1.2.1. a supressão ou acréscimo de fornecimento, por parte da CONTRATANTE, acarretando modificações do valor inicial do Contrato, além do limite permitido em lei; 10.1.2.2. a suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerraguerra ou, ou ainda ainda, por força de ato governamental; 11.2.2 10.1.2.3. o atraso superior a 90 (noventa) dias nos pagamentos devidos pela APS; eCONTRATANTE, relativos a fornecimentos já executados, faturados e recebidos; 11.2.3 10.1.2.4. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior sem que haja culpa maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato. 10.2. A rescisão deste Contrato será feita por ato unilateral e escrito da: DOSA PRPJ AGLI 10.2.1. CONTRATANTE, na ocorrência de quaisquer dos casos enumerados nos subitens 10.1.1.1 a 10.1.1.12 deste Contrato; 10.2.2. CONTRATADA, sendo na ocorrência de quaisquer dos casos enumerados nos subitens 10.1.2.1 a 10.1.2.4 deste Contrato. 10.3. Na ocorrência de quaisquer dos casos relacionados nos subitens 10.1.2.1 a 10.1.2.3 deste contrato, a CONTRATADA será ressarcida dos eventuais prejuízos até então sofridos e desde que regularmente comprovada e impeditiva comprovados, tendo, ainda, direito a: 10.3.1. recebimento dos valores pertinentes aos fornecimentos realizados, desde que aceitos, até a data da rescisão, porventura ainda não pagos; 10.3.2. liberação da garantia de execução do contratoContrato. 11.3 10.4. A rescisão do Contrato, efetivada pela APSCONTRATANTE, pode acarretar com base no ajuste constante nos subitens 10.1.1.1 a 10.1.1.10 deste Contrato, acarreta as seguintes consequênciasconseqüências, sem prejuízo da aplicação de outras das sanções previstas neste Contrato e em na lei: 11.3.1 10.4.1. retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados pela CONTRATADA; 10.4.2. devolução de imediato, pela CONTRATADA, dos valores devidos à CONTRATADA; erecebidos da CONTRATANTE, devidamente atualizados nos termos da fórmula constante do item 3.8 deste Contrato, pertinentes aos bens não aceitos pela CONTRATANTE; 11.3.2 10.4.3. suspensão para licitar e/ou declaração de inidoneidade da CONTRATADA, de seus dirigentes e/ou representantes para contratarem e licitarem contratar com a APS e/ou Administração PúblicaCONTRATANTE, pelo prazo de até 2 02 (dois) anos; 10.4.4. declaração de inidoneidade para licitar e/ou contratar com a Administração Pública. 11.4 10.5. A rescisão fundamentada em razões de caso fortuito ou de força maior nos subitens 10.1.1.11, 10.1.1.12 e 10.1.2.4 deste Contrato dará à a CONTRATADA o direito ao recebimento do(s) valor(es) pertinente(s) aos fornecimentos executados e aceitos e à liberação da garantia de execução do Contrato; 10.6. Ocorrendo a rescisão do Contrato, a CONTRATANTE constituirá "Comissão" para arrolamento da situação dos fornecimentos, no momento da sua paralisação e concederá prazo corrido de 48 (quarenta e oito) horas, para que a CONTRATADA indique seu representante. Vencido o prazo e não indicando a CONTRATADA o seu representante ou não comparecendo o indicado para execução dos trabalhos, a "Comissão" fará o respectivo arrolamento. Em quaisquer das hipóteses as partes declaram aceitar incondicionalmente o relatório de arrolamento feito; DOSA PRPJ AGLI 10.7. Caso não convenha à CONTRATANTE exercer o direito de rescindir o Contrato, quando a ação ou omissão da CONTRATADA justificar essa medida, poderá suspender a execução do mesmo, a seu exclusivo critério, sustando o pagamento de faturas pendentes e/ou intervindo na execução dos fornecimentos, da maneira que melhor atenda aos seus interesses, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida; 10.7.1. na hipótese de ocorrer acréscimo nos preços dos fornecimentos, em conseqüência da adoção das medidas mencionadas neste item, correrão os mesmos por conta da CONTRATADA e o respectivo valor poderá ser descontado dos seus créditos. 10.8. Ocorrendo rescisão deste Contrato por justa causa, a CONTRATANTE reterá as garantias prestadas pela CONTRATADA e, após o competente processo administrativo para a apuração dos danos que sofreu, ressarcir-se-á do valor correspondente aos prejuízos apurados, inclusive o pertinente às ações executadas e previamente autorizadas pela APSmultas aplicadas. Caso o valor das garantidas prestadas sejam insuficientes para cobrir os prejuízos, a diferença será cobrada judicialmente.

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Samples: International Bidding Agreement

RESCISÃO E CONSEQÜÊNCIAS. 11.1 Sem prejuízo de sanções porventura aplicáveis, constituem motivos para rescisão unilateral e por justa causa deste Contrato, pela APS: 11.1.1 a 11.1. A inexecução, total ou parcial, das ações acordadas no patrocínio deste Contrato dará ensejo a sua rescisão pela parte inocente e das contrapartidas ajustadasacarretará as consequências previstas neste Instrumento e na legislação e regulamento pertinentes; 11.1.1. não haverá rescisão contratual em razão de fusão, cisão ou incorporação do contratado a outrem, bem como a substituição de empresa consorciada, desde que mantidas as condições de habilitação previamente atestadas pelo contratante. 11.2. Sem prejuízo de outras sanções, constituem motivos para rescisão deste Contrato, pela CONTRATANTE: 11.2.1. o não cumprimento de disposições, especificações, projetos, ou prazos ou quaisquer condições ajustadas neste Contratoprazos; 11.1.2 11.2.2. o não cumprimento das condições técnicas constantes das especificações e dos projetos; 11.2.3. a lentidão na execução dos serviços, que leve a CONTRATANTE a presumir sua não conclusão no prazo contratual; 11.2.4. o atraso injustificado no início dos serviços; 11.2.5. a paralisação injustificada dos serviços; 11.2.6. a subcontratação, ainda que parcial, e no que for permitido, dos serviços objeto deste Contrato, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE; 11.2.7. a cessão ou transferência do presente Contrato; 11.1.3 11.2.8. o desatendimento às determinações da fiscalização designadaFISCALIZAÇÃO designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços; 11.1.4 11.2.9. o cometimento reiterado de faltas nas ações de patrocíniona execução dos serviços; 11.1.5 11.2.10. a dissolução, extinção, falência da CONTRATADA ou qualquer alteração decretação de sua pessoa jurídica que inviabilize ou prejudique a execução deste Contrato, bem como a alteração, por qualquer meio ou motivo, em seu corpo diretivo eletivo, fora dos prazos e períodos estatutáriosfalência; 11.1.6 11.2.11. a dissolução da sociedade; 11.2.12. o protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão de fundos, que caracterizem a insolvência da CONTRATADA; 11.2.13. a prática de qualquer ato que vise fraudar ou burlar o fisco ou órgão/entidade arrecadador/credor dos encargos sociais e trabalhistas ou de tributos; 11.1.7 11.2.14. quebra de xxxxxx sobre as informações e documentos recebidos da CONTRATANTE, para a utilização execução dos serviços contratados, bem como sobre os desenvolvidos pela CONTRATADA de mão-de-obra infantilCONTRATADA, de pessoas em regime de escravidão ou semi-escravidão, ou ainda da subcontratação de fornecedores de bens ou serviços que empreguem pessoas nestas condiçõespor força do contrato; 11.1.8 conhecimento, ainda que a posteriori, de fato ou ato que afete a idoneidade da CONTRATADA ou de seus dirigentes ou ainda de seus representantes; e 11.1.9 11.2.15. razões de interesse público; 11.2.16. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato. 11.2 11.3. Constituem motivos para rescisão deste Contrato, Contrato pela CONTRATADA: 11.2.1 11.3.1. a supressão de serviços, por parte da CONTRATANTE, sem a anuência da CONTRATADA, acarretando modificações do valor inicial do Contrato, além do limite permitido em lei; 11.3.2. a suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, guerra ou ainda por força de ato governamental; 11.2.2 11.3.3. o atraso superior a 90 (noventa) dias nos pagamentos devidos pela APS; eCONTRATANTE relativos aos serviços já recebidos e faturados; 11.2.3 11.3.4. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior sem que haja culpa maior, regularmente comprovada, impeditiva da CONTRATADA, sendo regularmente comprovada e impeditiva de execução do contratoContrato. 11.3 11.4. Nos casos relacionados nos subitens 11.3.1 a 11.3.3 a CONTRATADA será ressarcida dos prejuízos até então sofridos, desde que regularmente comprovados, tendo, ainda, direito a: 11.4.1. devolução da garantia prestada; 11.4.2. recebimento dos serviços que executou, desde que aceitos, até a data da rescisão do Contrato, porventura ainda não pagos. 11.5. A rescisão do Contrato, efetivada pela APSCONTRATANTE, pode acarretar com base no ajuste constante nos subitens 11.2.1 a 11.2.15, acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo da aplicação de outras das sanções previstas neste Contrato e em na lei: 11.3.1 11.5.1. assunção imediata, pela CONTRATANTE, dos serviços objeto deste Contrato, no estado e no local em que se encontram, por ato próprio seu; 11.5.2. ocupação e utilização, pela CONTRATANTE, do local, instalações, equipamentos, materiais e pessoal empregado na execução dos serviços, indispensáveis à sua continuidade, os quais serão devolvidos ou ressarcidos posteriormente à CONTRATADA, mediante avaliação prévia, nos termos do item 11.8, deste documento; 11.5.3. execução, imediata, da garantia contratual constituída para se ressarcir de danos, inclusive multas aplicadas; 11.5.4. retenção dos valores devidos à créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados pela CONTRATADA; e; 11.3.2 11.5.5. suspensão e/ou declaração de inidoneidade da CONTRATADA, de seus dirigentes sócios ou cotistas, de seus gestores e/ou representantes para contratarem e licitarem com a APS CONTRATANTE e/ou Administração Pública, pelo prazo de até 2 05 (doiscinco) anos. 11.4 11.6. As penalidades aplicadas à licitante serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores da CONTRATANTE e do CONVALES; 11.7. A rescisão do Contrato, seja decretada pela CONTRATANTE ou pela CONTRATADA, não impedirá que a CONTRATANTE dê continuidade à execução dos serviços, mediante contratação de terceiros; 11.8. A rescisão fundamentada em por razões de interesse público ou a ocorrência de caso fortuito ou de força maior dará à CONTRATADA o direito a liberação da garantia contratual e ao recebimento do(s) valor(es) pertinente(s) às ações executadas aos serviços executados e previamente autorizadas pela APSaceitos; 11.9. Ocorrendo a rescisão do Contrato, a CONTRATANTE constituirá "Comissão" para arrolamento da situação dos serviços, no momento da sua paralisação e concederá xxxxx xxxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, para que a CONTRATADA indique seu representante. Vencido o prazo e não indicando a CONTRATADA o seu representante ou não comparecendo o indicado para execução dos trabalhos, a "Comissão" fará o respectivo arrolamento. Em quaisquer das hipóteses as partes declaram aceitar incondicionalmente o relatório de arrolamento feito; 11.10. Caso não convenha à CONTRATANTE exercer o direito de rescindir o Contrato, quando a ação ou omissão da CONTRATADA justificar essa medida, poderá suspender a execução do mesmo, a seu exclusivo critério, sustando o pagamento de faturas pendentes e/ou intervindo na execução dos serviços, da maneira que melhor atenda aos seus interesses, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida; 11.10.1. na hipótese de ocorrer acréscimos nos preços dos serviços, em consequência da adoção das medidas mencionadas neste item, correrão os mesmos por conta da CONTRATADA e o respectivo valor poderá ser descontado dos seus créditos ou da garantia constituída.

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Samples: Pregão Eletrônico

RESCISÃO E CONSEQÜÊNCIAS. 11.1 10.1 A inexecução, total ou parcial, deste Contrato dará ensejo a sua rescisão por justa causa e acarretará as conseqüências previstas neste Instrumento e na legislação pertinente; 10.2 Sem prejuízo de sanções porventura aplicáveisoutras sanções, constituem motivos para rescisão unilateral e por justa causa deste Contrato, pela APS:CONTRATANTE as situações descritas nos subitens 10.2.1 a 10.2.17; 11.1.1 a inexecução, total ou parcial, das ações acordadas no patrocínio e das contrapartidas ajustadas, bem como o 10.2.1 A paralisação injustificada dos serviços; 10.2.2 O não cumprimento de disposiçõescláusulas contratuais, especificações, projetos, especificações ou prazos ou quaisquer condições ajustadas neste Contratoprazos; 11.1.2 10.2.3 A subcontratação, ainda que parcial, dos serviços objeto deste Contrato, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE; 10.2.4 A cessão ou transferência do presente Contratocontrato; 11.1.3 o 10.2.5 O desatendimento às determinações da fiscalização designadaFISCALIZAÇÃO designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços; 11.1.4 o 10.2.6 O cometimento reiterado de faltas nas ações de patrocíniona execução dos serviços; 11.1.5 10.2.7 A decretação de falência, o pedido de recuperação judicial ou extrajudicial; 10.2.8 A dissolução da sociedade; 10.2.9 A alteração societária que modifique a dissoluçãofinalidade ou o controle acionário ou, extinçãoainda, falência a estrutura da CONTRATADA ou qualquer alteração de sua pessoa jurídica que que, a juízo da CONTRATANTE, inviabilize ou prejudique a execução deste Contrato, bem como a alteração, por qualquer meio ou motivo, em seu corpo diretivo eletivo, fora dos prazos e períodos estatutários; 11.1.6 10.2.10 O protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão de fundos que caracterizem a insolvência da CONTRATADA; 10.2.11 A prática de qualquer ato que vise fraudar ou burlar o fisco ou órgão/entidade arrecadador/credor dos encargos sociais e trabalhistas ou de tributos; 11.1.7 a 10.2.12 O descumprimento de quaisquer das condições ajustadas neste Contrato; 10.2.13 A utilização pela CONTRATADA XXXXXXXXXX xx xxx-xx-xxxx xx xxxxxxx xx 00 (xxxxxxx) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de mão-de-obra infantil16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, de pessoas em regime de escravidão ou semi-escravidão, ou ainda da subcontratação de fornecedores de bens ou serviços que empreguem pessoas nestas condições1998); 11.1.8 10.2.14 O conhecimento, ainda que que, “a posteriori, de fato ou ato que afete a idoneidade da CONTRATADA ou de seus dirigentes sócios/cotistas ou de seus gestores ou ainda de seus representantes; e; 11.1.9 razões 10.2.15 Razões de interesse público; 10.2.16 Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução deste Contrato; 10.2.17 Implementação da substituição dos serviços terceirizados por empregados do quadro próprio da INFRAERO, na forma da Cláusula 9ª do Termo de Ajustamento de conduta firmado entre a INFRAERO e o Ministério Público Federal, em 22/02/2006. A rescisão se dará mediante prévio e expresso aviso de 60 (sessenta) dias. 11.2 10.3 Constituem motivos para rescisão deste Contrato, pela CONTRATADA:, as situações descritas nos subitens 10.3.1 a 10.3.4; 11.2.1 10.3.1 A supressão de serviços, por parte da CONTRATANTE, sem anuência da CONTRATADA, acarretando modificações do valor inicial deste Contrato, além do limite permitido em lei; 10.3.2 A suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerraguerra ou, ou ainda ainda, por força de ato governamental; 11.2.2 10.3.3 O atraso superior a 90 (noventa) dias nos pagamentos devidos pela APS; eCONTRATANTE relativos aos serviços já recebidos e corretamente faturados; 11.2.3 a 10.3.4 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior sem que haja culpa da CONTRATADA, sendo regularmente comprovada e impeditiva de execução do contratomaior. 11.3 10.4 Nos casos relacionados nos subitens 10.3.1 a 10.3.3 destas Condições Contratuais, a CONTRATADA será ressarcida dos eventuais prejuízos sofridos, desde que regularmente comprovados, tendo, ainda, direito a: 10.4.1 devolução da Garantia de Cumprimento do Contrato prestada; 10.4.2 recebimento dos valores dos serviços que executou, desde que aceitos, até a data da rescisão deste Contrato, porventura ainda não pagos. 10.5 A rescisão do deste Contrato, efetivada pela APSCONTRATANTE, pode acarretar com base no ajuste constante nos subitens 10.2.1 a 10.2.14 destas Condições Contratuais acarreta as seguintes consequênciasconseqüências descritas nos subitens 10.5.1 a 10.5.5, sem prejuízo da aplicação de outras das sanções previstas neste Contrato e em lei:; 11.3.1 retenção 10.5.1 Assunção imediata, pela CONTRATANTE, dos valores devidos serviços objeto deste Contrato, no estado em que se encontram, por ato próprio seu; 10.5.2 Ocupação e utilização, pela CONTRATANTE, das instalações, dos equipamentos, dos materiais e do pessoal empregado na execução dos serviços indispensáveis a sua continuidade, os quais serão devolvidos ou ressarcidos posteriormente à CONTRATADA; e, mediante avaliação prévia, nos termos do subitem 10.8 destas Condições Contratuais; 11.3.2 suspensão e/10.5.3 Execução, imediata, da Garantia de Cumprimento do Contrato constituída para se ressarcir de danos, inclusive multas aplicadas; 10.5.4 Retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados pela CONTRATADA; 10.5.5 Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal e será descredenciada no SICAF, ou declaração nos sistemas de inidoneidade cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da CONTRATADALei nº 10.520/2002, de seus dirigentes e/ou representantes para contratarem e licitarem com a APS e/ou Administração Pública17 de julho de 2002, pelo prazo de até 2 5 (doiscinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. 11.4 10.6 A rescisão deste Contrato, por iniciativa da CONTRATANTE ou da CONTRATADA não impedirá que a CONTRATANTE dê continuidade à execução dos serviços mediante a contratação de terceiros; 10.7 A rescisão fundamentada em razões de interesse público ou na ocorrência de caso fortuito ou de força maior dará à CONTRATADA o direito a liberação da Garantia de Cumprimento do Contrato e ao recebimento do(s) valor(es) pertinente(s) às ações executadas aos serviços executados e previamente autorizadas pela APSaceitos; 10.8 Ocorrendo a rescisão deste Contrato, a CONTRATANTE constituirá Comissão para arrolamento da situação dos serviços, no momento da sua paralisação, e concederá xxxxx xxxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para que a CONTRATADA indique seu representante; 10.8.1 Vencido o prazo e não indicando a CONTRATADA o seu representante ou não comparecendo o indicado para execução dos trabalhos, a Comissão fará o respectivo arrolamento. Em quaisquer das hipóteses, as partes declaram aceitar incondicionalmente o relatório de arrolamento feito. 10.9 Caso não convenha à CONTRATANTE exercer o direito de rescindir este Contrato, quando a ação ou omissão da CONTRATADA justificar essa medida, poderá suspender a execução do mesmo, a seu exclusivo critério, sustando o pagamento da Nota Fiscal de Serviços e sua correspondente Fatura e/ou intervindo na execução dos serviços, da maneira que melhor atenda aos seus interesses, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida. 10.10 A inobservância dos prazos fixados para apresentação da garantia complementar, na situação prevista no subitem 12.17.3, acarretará a aplicação de multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2,5% (dois e meio por cento); 10.10.1 O atraso superior a 15 (quinze) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato, por descumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas deste contrato, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/93.

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RESCISÃO E CONSEQÜÊNCIAS. 11.1 12.1. A inexecução, total ou parcial, deste Contrato dará ensejo a sua rescisão por justa causa e acarretará as conseqüências previstas neste Instrumento e na legislação pertinente; 12.2. Sem prejuízo de sanções porventura aplicáveisoutras sanções, constituem motivos para rescisão unilateral e por justa causa deste Contrato, pela APSCONTRATANTE, as situações descritas nos subitens 12.2.1 a 12.2.14: 11.1.1 a inexecução, total ou parcial, das ações acordadas no patrocínio e das contrapartidas ajustadas, bem como o 12.2.1. A paralisação injustificada dos serviços; 12.2.2. O não cumprimento de disposiçõescláusulas contratuais, especificações, projetos, especificações ou prazos ou quaisquer condições ajustadas neste Contratoprazos; 11.1.2 12.2.3. A subcontratação, ainda que parcial, dos serviços objeto deste Contrato, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE; 12.2.4. A cessão ou transferência do presente Contratocontrato; 11.1.3 o 12.2.5. O desatendimento às determinações da fiscalização designadaFISCALIZAÇÃO designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços; 11.1.4 o 12.2.6. O cometimento reiterado de faltas nas ações de patrocíniona execução dos serviços; 11.1.5 12.2.7. A decretação de falência, o pedido de recuperação judicial ou extrajudicial; 12.2.8. A dissolução da sociedade; 12.2.9. A alteração societária que modifique a dissoluçãofinalidade ou o controle acionário ou, extinçãoainda, falência a estrutura da CONTRATADA ou qualquer alteração de sua pessoa jurídica que que, a juízo da CONTRATANTE, inviabilize ou prejudique a execução deste Contrato, bem como a alteração, por qualquer meio ou motivo, em seu corpo diretivo eletivo, fora dos prazos e períodos estatutários; 11.1.6 12.2.10. O protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão de fundos que caracterizem a insolvência da CONTRATADA; 12.2.11. A prática de qualquer ato que vise fraudar ou burlar o fisco ou órgão/entidade arrecadador/credor dos encargos sociais e trabalhistas ou de tributos; 11.1.7 a 12.2.12. O descumprimento de quaisquer das condições ajustadas neste Contrato; 12.2.13. A utilização pela CONTRATADA de mão-de-obra infantilde menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de pessoas 16 (dezesseis) anos em regime qualquer trabalho, salvo na condição de escravidão ou semi-escravidãoaprendizes, ou ainda a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da subcontratação de fornecedores de bens ou serviços que empreguem pessoas nestas condiçõesConstituição Federal; 11.1.8 12.2.14. O conhecimento, ainda que que, “a posteriori, de fato ou ato que afete a idoneidade da CONTRATADA ou de seus dirigentes sócios/cotistas ou de seus gestores ou ainda de seus representantes; e; 11.1.9 razões 12.2.15. Razões de interesse públicopúblico sempre que, quando da avaliação anual, não for evidenciada a vantajosidade dos preços e condições firmados, no caso de contratação com prazo inicial definido por período superior a 12 (doze) meses; 12.2.16. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução deste Contrato. 11.2 12.3. Constituem motivos para rescisão deste Contrato, pela CONTRATADA:, as situações descritas nos subitens 12.3.1 e 12.3.2; 11.2.1 12.3.1. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerraguerra ou, ou ainda ainda, por força de ato governamental; 11.2.2 atraso superior a 90 (noventa) dias nos pagamentos devidos pela APS; e 11.2.3 a 12.3.2. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior sem que haja culpa maior, regularmente comprovado, impeditivo da CONTRATADA, sendo regularmente comprovada e impeditiva de execução do contratodeste Contrato. 11.3 A rescisão do Contrato12.4. Nos casos relacionados nos subitens 12.3.1 e 12.3.2 destas Condições Contratuais, efetivada pela APSa CONTRATADA será ressarcida dos eventuais prejuízos sofridos, pode acarretar as seguintes consequênciasdesde que regularmente comprovados, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas neste Contrato e em leitendo, ainda, direito a: 11.3.1 retenção dos valores devidos à CONTRATADA; e 11.3.2 suspensão e/ou declaração a) devolução da Garantia de inidoneidade da CONTRATADA, de seus dirigentes e/ou representantes para contratarem e licitarem com a APS e/ou Administração Pública, pelo prazo de até 2 (dois) anos. 11.4 A rescisão fundamentada em razões de caso fortuito ou de força maior dará à CONTRATADA o direito ao recebimento do(s) valor(es) pertinente(s) às ações executadas e previamente autorizadas pela APS.Cumprimento do Contrato prestada;

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RESCISÃO E CONSEQÜÊNCIAS. 11.1 11.1. A inexecução, total ou parcial, deste Contrato dará ensejo a sua rescisão por justa causa pela parte inocente e acarretará as conseqüências previstas neste Instrumento e na legislação pertinente. 11.2. Sem prejuízo de sanções porventura aplicáveisoutras sanções, constituem motivos para rescisão unilateral e por justa causa deste Contrato, pela APSCONTRATANTE: 11.1.1 11.2.1. a inexecução, total ou parcial, das ações acordadas no patrocínio e das contrapartidas ajustadas, bem como paralisação injustificada dos serviços; 11.2.2. o não cumprimento de disposiçõescláusulas contratuais, especificaçõesespecificações ou prazos; 11.2.3. o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, projetosespecificações ou prazos; 11.2.4. a subcontratação, ou prazos ou quaisquer condições ajustadas neste ainda que parcial, dos serviços objeto deste Contrato; 11.1.2 11.2.5. a cessão ou transferência do presente Contrato; 11.1.3 11.2.6. o desatendimento às determinações da fiscalização designadaFISCALIZAÇÃO designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços; 11.1.4 11.2.7. o cometimento reiterado de faltas nas ações de patrocíniona execução dos serviços; 11.1.5 11.2.8. a dissoluçãodecretação de falência, extinçãoo pedido de recuperação judicial ou extrajudicial; 11.2.9. a dissolução da sociedade; 11.2.10. a alteração societária que modifique a finalidade ou o controle acionário ou, falência ainda, a estrutura da CONTRATADA ou qualquer alteração de sua pessoa jurídica que que, a juízo da CONTRATANTE, inviabilize ou prejudique a execução deste Contrato, bem como a alteração, por qualquer meio ou motivo, em seu corpo diretivo eletivo, fora dos prazos e períodos estatutários; 11.1.6 11.2.11. o protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão de fundos que caracterizem a insolvência da CONTRATADA; 11.2.12. a prática de qualquer ato que vise fraudar ou burlar o fisco ou órgão/entidade arrecadador/credor dos encargos sociais e trabalhistas ou de tributos; 11.1.7 11.2.13. o descumprimento de quaisquer das condições ajustadas neste Contrato; 11.2.14. a utilização pela CONTRATADA de mão-de-obra infantilde menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, de pessoas em regime de escravidão ou semi-escravidão, ou ainda da subcontratação de fornecedores de bens ou serviços que empreguem pessoas nestas condições1998); 11.1.8 11.2.15. o conhecimento, ainda que que, “a posteriori, de fato ou ato que afete a idoneidade da CONTRATADA ou de seus dirigentes sócios/cotistas ou de seus gestores ou ainda de seus representantes; e; 11.1.9 11.2.16. razões de interesse público; 11.2.17. ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução deste Contrato. 11.2 11.3. Constituem motivos para rescisão deste Contrato, pela CONTRATADA: 11.2.1 11.3.1. o acréscimo de serviços, por parte da CONTRATANTE, acarretando modificações do valor inicial deste Contrato, além do limite permitido em lei; 11.3.2. a suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, guerra ou ainda por força de ato governamental; 11.2.2 11.3.3. o atraso superior a 90 (noventa) dias nos pagamentos devidos pela APS; eCONTRATANTE relativos aos serviços já recebidos e corretamente faturados; 11.2.3 a 11.3.4. ocorrência de caso fortuito ou de força maior sem que haja culpa maior, regularmente comprovado, impeditivo da CONTRATADA, sendo regularmente comprovada e impeditiva de execução do contratodeste Contrato. 11.3 11.4. Nos casos relacionados nos subitens 11.3.1 a 11.3.3 destas Condições Contratuais, a CONTRATADA será ressarcida dos eventuais prejuízos sofridos, desde que regularmente comprovados, tendo, ainda, direito a: 11.4.1. devolução da Garantia de Cumprimento do Contrato prestada; 11.4.2. recebimento dos valores dos serviços que executou, desde que aceitos, até a data da rescisão do Contrato, porventura ainda não pagos. 11.5. A rescisão do Contrato, efetivada pela APSCONTRATANTE, pode acarretar com base no ajuste constante nos subitens 11.2.1 a 11.2.15 destas Condições Contratuais acarreta as seguintes consequênciasconseqüências, sem prejuízo da aplicação de outras das sanções previstas neste Contrato e em lei: 11.3.1 11.5.1. assunção imediata, pela CONTRATANTE, dos serviços objeto deste Contrato, no estado em que se encontram, por ato próprio seu; 11.5.2. ocupação e utilização, pela CONTRATANTE, das instalações, dos equipamentos, dos materiais e do pessoal empregado na execução dos serviços, indispensáveis a sua continuidade, os quais serão devolvidos ou ressarcidos posteriormente à CONTRATADA, mediante avaliação prévia, nos termos do subitem 10.8 destas Condições Contratuais; 11.5.3. execução, imediata, da Garantia de Cumprimento do Contrato constituída para se ressarcir de danos, inclusive multas aplicadas; 11.5.4. retenção dos valores devidos à créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados pela CONTRATADA; e; 11.3.2 11.5.5. suspensão e/ou declaração de inidoneidade da CONTRATADA, de seus dirigentes sócios ou cotistas, de seus gestores e/ou representantes para contratarem e licitarem com a APS e/ou CONTRATANTE e Administração PúblicaPública Federal, pelo prazo de até 2 05 (doiscinco) anos. 11.4 11.6. A rescisão deste Contrato, por iniciativa da CONTRATANTE ou da CONTRATADA não impedirá que a CONTRATANTE dê continuidade à execução dos serviços, mediante contratação de terceiros; 11.7. A rescisão fundamentada em razões de interesse público ou na ocorrência de caso fortuito ou de força maior dará à CONTRATADA o direito a liberação da Garantia de Cumprimento do Contrato e ao recebimento do(s) valor(es) pertinente(s) às ações executadas aos serviços executados e previamente autorizadas pela APSaceitos; 11.8. Ocorrendo a rescisão deste Contrato, a CONTRATANTE constituirá Comissão para arrolamento da situação dos serviços, no momento da sua paralisação e concederá prazo corrido de 48 (quarenta e oito) horas para que a CONTRATADA indique seu representante. Vencido o prazo e não indicando a CONTRATADA o seu representante ou não comparecendo o indicado para execução dos trabalhos, a Comissão fará o respectivo arrolamento. Em quaisquer das hipóteses, as partes declaram aceitar incondicionalmente o relatório de arrolamento feito; 11.9. Caso não convenha à CONTRATANTE exercer o direito de rescindir este Contrato, quando a ação ou omissão da CONTRATADA justificar essa medida, poderá suspender a execução do mesmo, a seu exclusivo critério, sustando o pagamento da Nota Fiscal de Serviços e sua correspondente Fatura e/ou intervindo na execução dos serviços, da maneira que melhor atenda aos seus interesses, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida; 11.9.1. Na hipótese de ocorrer acréscimos nos preços dos serviços, em conseqüência da adoção das medidas mencionadas neste item, correrão os mesmos por conta da CONTRATADA e o respectivo valor poderá ser descontado dos seus créditos ou da garantia constituída.

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RESCISÃO E CONSEQÜÊNCIAS. 11.1 Sem prejuízo de sanções porventura aplicáveis, constituem motivos para rescisão unilateral e por justa causa deste Contrato, pela APS: 11.1.1 a 11.1. A inexecução, total ou parcial, das ações acordadas no patrocínio deste Contrato dará ensejo a sua rescisão pela parte inocente e das contrapartidas ajustadasacarretará as consequências previstas neste Instrumento e na legislação e regulamento pertinentes; 11.1.1. não haverá rescisão contratual em razão de fusão, cisão ou incorporação do contratado a outrem, bem como a substituição de empresa consorciada, desde que mantidas as condições de habilitação previamente atestadas pelo contratante. 11.2. Sem prejuízo de outras sanções, constituem motivos para rescisão deste Contrato, pela CONTRATANTE: 11.2.1. o não cumprimento de disposições, especificações, projetos, ou prazos ou quaisquer condições ajustadas neste Contratoprazos; 11.1.2 11.2.2. o não cumprimento das condições técnicas constantes das especificações e dos projetos; 11.2.3. a lentidão na execução dos serviços, que leve a CONTRATANTE a presumir sua não conclusão no prazo contratual; 11.2.4. o atraso injustificado no início dos serviços; 11.2.5. a paralisação injustificada dos serviços; 11.2.6. a subcontratação, ainda que parcial, e no que for permitido, dos serviços objeto deste Contrato, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE; 11.2.7. a cessão ou transferência do presente Contrato; 11.1.3 11.2.8. o desatendimento às determinações da fiscalização designadaFISCALIZAÇÃO designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços; 11.1.4 11.2.9. o cometimento reiterado de faltas nas ações de patrocíniona execução dos serviços; 11.1.5 11.2.10. a dissolução, extinção, falência da CONTRATADA ou qualquer alteração decretação de sua pessoa jurídica que inviabilize ou prejudique a execução deste Contrato, bem como a alteração, por qualquer meio ou motivo, em seu corpo diretivo eletivo, fora dos prazos e períodos estatutáriosfalência; 11.1.6 11.2.11. a dissolução da sociedade; 11.2.12. o protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão de fundos, que caracterizem a insolvência da CONTRATADA; 11.2.13. a prática de qualquer ato que vise fraudar ou burlar o fisco ou órgão/entidade arrecadador/credor dos encargos sociais e trabalhistas ou de tributos; 11.1.7 11.2.14. quebra de sigilo sobre as informações e documentos recebidos da CONTRATANTE, para a utilização execução dos serviços contratados, bem como sobre os desenvolvidos pela CONTRATADA de mão-de-obra infantilCONTRATADA, de pessoas em regime de escravidão ou semi-escravidão, ou ainda da subcontratação de fornecedores de bens ou serviços que empreguem pessoas nestas condiçõespor força do contrato; 11.1.8 conhecimento, ainda que a posteriori, de fato ou ato que afete a idoneidade da CONTRATADA ou de seus dirigentes ou ainda de seus representantes; e 11.1.9 11.2.15. razões de interesse público; 11.2.16. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato. 11.2 11.3. Constituem motivos para rescisão deste Contrato, Contrato pela CONTRATADA: 11.2.1 11.3.1. a supressão de serviços, por parte da CONTRATANTE, sem a anuência da CONTRATADA, acarretando modificações do valor inicial do Contrato, além do limite permitido em lei; 11.3.2. a suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, guerra ou ainda por força de ato governamental; 11.2.2 11.3.3. o atraso superior a 90 (noventa) dias nos pagamentos devidos pela APS; eCONTRATANTE relativos aos serviços já recebidos e faturados; 11.2.3 11.3.4. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior sem que haja culpa maior, regularmente comprovada, impeditiva da CONTRATADA, sendo regularmente comprovada e impeditiva de execução do contratoContrato. 11.3 11.4. Nos casos relacionados nos subitens 11.3.1 a 11.3.3 a CONTRATADA será ressarcida dos prejuízos até então sofridos, desde que regularmente comprovados, tendo, ainda, direito a: 11.4.1. devolução da garantia prestada; 11.4.2. recebimento dos serviços que executou, desde que aceitos, até a data da rescisão do Contrato, porventura ainda não pagos. 11.5. A rescisão do Contrato, efetivada pela APSCONTRATANTE, pode acarretar com base no ajuste constante nos subitens 11.2.1 a 11.2.15, acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo da aplicação de outras das sanções previstas neste Contrato e em na lei: 11.3.1 11.5.1. assunção imediata, pela CONTRATANTE, dos serviços objeto deste Contrato, no estado e no local em que se encontram, por ato próprio seu; 1.1.1. ocupação e utilização, pela CONTRATANTE, do local, instalações, equipamentos, materiais e pessoal empregado na execução dos serviços, indispensáveis à sua continuidade, os quais serão devolvidos ou ressarcidos posteriormente à CONTRATADA, mediante avaliação prévia, nos termos do item 11.8, deste documento; 1.1.2. execução, imediata, da garantia contratual constituída para se ressarcir de danos, inclusive multas aplicadas; 1.1.3. retenção dos valores devidos à créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados pela CONTRATADA; e; 11.3.2 1.1.4. suspensão e/ou declaração de inidoneidade da CONTRATADA, de seus dirigentes sócios ou cotistas, de seus gestores e/ou representantes para contratarem e licitarem com a APS CONTRATANTE e/ou Administração Pública, pelo prazo de até 2 05 (doiscinco) anos. 11.4 A rescisão fundamentada em razões de caso fortuito ou de força maior dará à CONTRATADA o direito ao recebimento do(s) valor(es) pertinente(s) às ações executadas e previamente autorizadas pela APS.

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