Rescisão e Recuperação Cláusulas Exemplificativas

Rescisão e Recuperação. Se qualquer uma das partes falhar no cumprimento de quaisquer de seus deveres ou obrigações sob estes Termos de Hardware ou Contrato e em cinco dias úteis após o recebimento de uma notificação por escrito iniciar a resolusão da inadimplência nem agir com a diligência pertinente para solucionar a inadimplência, a outra parte pode, mediante notificação por escrito, rescindir qualquer Aluguel com efeito imediato e sem prejuízo de qualquer direito à indenização ou outras soluções que a outra parte possa ter. Exceto se proibido pela lei de falências e insolvência aplicáveis, no caso de insolvência ou incapacidade de uma parte em pagar dívidas no vencimento, processo de falência voluntário ou involuntário por ou contra essa parte ou nomeação de um recebedor ou cessionário para o benefício de credores, a outra parte pode rescindir qualquer Aluguel por meio de aviso por escrito. Se o Cliente estiver inadimplente com quaisquer obrigações de devolução de Hardware sob estes Termos de Hardware, o pessoal, agentes e representantes da SISW poderá, a qualquer momento, por risco, custo e despesa do Cliente, entrar nas instalações do Cliente onde o Hardware alugado estiver armazenado ou for usado para recuperar o Hardware alugado.

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  • RESCISÃO E CANCELAMENTO Art. 41. O presente contrato pode ser rescindido, a qualquer momento, mediante acordo entre as partes, com exceção dos riscos em curso, sem prejuízo do disposto no art. 26, do Capítulo XIII, destas Condições Gerais.

  • RESCISÃO E CANCELAMENTO DO SEGURO Este seguro poderá ser cancelado/rescindido integralmente a qualquer tempo, mediante acordo entre as partes, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade, e ainda:

  • RESCISÃO CONTRATUAL 13.1 - O presente contrato será rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93.

  • RESCISÃO INDIRETA Em caso de descumprimento de quaisquer cominações estipuladas na presente norma coletiva, as empresas facultarão a seus empregados rescindirem seus contratos de trabalho nos termos do artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho, com liberação em favor dos mesmos de todos os títulos decorrentes do contrato, de forma dobrada, sem prejuízo de acréscimos legais.

  • PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação, total ou parcial, da presente Convenção, obedecerá às normas estabelecidas pelo art. 615 da CLT.

  • DO CANCELAMENTO 10.1. A detentora terá seu Registro cancelado quando:

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.

  • RESCISÃO DO CONTRATO 13.1. A CONTRATANTE poderá considerar rescindido este Contrato, na ocorrência de quaisquer dos motivos prescritos no Art. 78, Incisos I a XII e XVII a XVIII da LF 8.666/93.

  • DA VIGÊNCIA E RESCISÃO 18.1. O presente instrumento vigerá pelo prazo discriminado no TERMO DE CONTRATAÇÃO, a contar da data de assinatura ou aceite eletrônico do TERMO DE CONTRATAÇÃO, ou outra forma de adesão ao presente instrumento, sendo renovado por períodos iguais e sucessivos, segundo as mesmas cláusulas e condições aqui determinadas (ressalvados os benefícios, que são válidos exclusivamente durante o prazo de fidelidade contratual), salvo em caso de manifestação formal por qualquer das partes, em sentido contrário, no prazo de até 30 (trinta) dias antes do término contratual.