Rescisão por Força Maior Cláusulas Exemplificativas

Rescisão por Força Maior. A Contratada poderá rescindir este Contrato, com pelo menos dez (10) dias úteis de antecedência, mediante notificação por escrito enviada à UNESCO se: (i) como resultado de um Evento de Força Maior, a Contratada não conseguir realizar uma parte material dos trabalhos por um período superior a trinta (30) dias; ou (ii) a Contratada razoavelmente determinar que não será capaz de continuar a realizar o trabalho devido a uma alteração na legislação aplicável proibindo-a de realizar tais trabalhos; ou (iii) a Contratada for obrigada a fazê-lo para cumprir com as leis, regulamentos ou normas profissionais aplicáveis. A UNESCO poderá rescindir este Contrato por motivo de Força Maior, com pelo menos quinze (15) dias úteis de antecedência, mediante notificação por escrito enviada à Contratada se: (i) como resultado de um Evento de Força Maior, a Contratada não for capaz de realizar uma parte material dos trabalhos por um período superior a trinta
Rescisão por Força Maior. Em caso da ocorrência de um evento de força maior conforme estipulado na cláusula 13.1 deste instrumento, que perdure por mais de 3 (três) meses consecutivos, as Partes reunir-se-ão a fim de determinar em quais condições desejam cumprir o Contrato ou se não chegarem a um acordo dentro do período de 1 (um) mês, qualquer Parte terá direito de rescindir, sem ter direito de reivindicação da outra Parte quaisquer compensações ou indenização em qualquer forma – qualquer que seja.

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  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • RESCISÃO E CANCELAMENTO Art. 46 O presente contrato pode ser rescindido, a qualquer momento, mediante acordo entre as partes, com exceção dos riscos em curso, sem prejuízo do disposto no artigo 31 do Capítulo XIV, destas Condições Gerais.

  • RESCISÃO INDIRETA Em caso de descumprimento de quaisquer cominações estipuladas na presente norma coletiva, as empresas facultarão a seus empregados rescindirem seus contratos de trabalho nos termos do artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho, com liberação em favor dos mesmos de todos os títulos decorrentes do contrato, de forma dobrada, sem prejuízo de acréscimos legais.

  • RESCISÃO DO CONTRATO Rescisão contratual por consenso entre as partes CONTRATANTE/ CONTRATADA ALTO MUITO BAIXO Indenização deve ser prevista no Contrato. Rescisão do Contrato por decisão judicial Rescisão contratual por ação movida pela CONTRATADA CONTRATANTE ALTO MUITO BAIXO Indenização deve ser prevista no Contrato e no Termo de Referência.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

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  • VIGÊNCIA E RESCISÃO 11.1 Este Contrato é válido para o pedido que este Contrato acompanha.

  • DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 4.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.