PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES Cláusulas Exemplificativas

PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES. Nenhuma disposição deste ou de qualquer outro contrato será considerada como uma renúncia, expressa ou tácita, a qualquer imunidade de ação, processo judicial, confisco, tributação ou outra imunidade à qual o UNFPA fizer jus ocasionalmente, seja de acordo com a Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, ou outras convenções, leis, ordens ou decretos de caráter nacional ou internacional ou de outra natureza.
PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES. Nada contido no presente instrumento deverá ser interpretado como renúncia, tácita ou expressa, aos privilégios e imunidades das Nações Unidas, incluindo seus órgãos subsidiários.
PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES. Nada no Contrato ou com ele relacionado deve ser considerado como renúncia, expressa ou implícita, de qualquer privilégio e imunidades das Nações Unidas, incluindo os seus órgãos subsidiários ou do ACNUR (como órgão subsidiário das Nações Unidas).
PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES. Nada presente no ou relacionado ao contrato será considerada uma renúncia, expressa ou implícita, de qualquer um dos privilégios e imunidades das Nações Unidas, incluindo seus órgãos auxiliares.
PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES. 19.1 Nada do disposto no presente Contrato constitui renúncia expressa ou tácita aos privilégios e imunidades de que gozam a Organização dos Estados Americanos (OEA), a SG/OEA, seus órgãos, seu pessoal e seus bens e haveres, em conformidade com a Carta da OEA, os acordos e as leis sobre a matéria e os princípios e práticas que inspiram o Direito Internacional.
PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES. Nada contido ou relacionado ao presente Contrato poderá ser considerado como renúncia, expressa ou implícita, de quaisquer dos privilégios e imunidades da UNESCO.
PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES. Nada contido no presente instrumento deverá ser interpretado como renúncia, tácita ou expressa, aos privilégios e imunidades garantidos ao CONTRATANTE por força da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas ou por qualquer outro tratado, convenção internacional, lei ou decreto de caráter nacional ou de qualquer outra natureza. Em caso de atraso na entrega dos produtos, será descontado 0,5 % ao dia do preço correspondente indicado no item “10.a)”, até o limite de 20 dias. O atraso superior ao limite especificado constitui inadimplemento do contrato pela CONTRATADA, desobrigando a CONTRATANTE do pagamento dos produtos em atraso.
PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES. 8.1. Nenhuma das disposições deste Acordo constitui renúncia expressa ou tácita aos privilégios e imunidades de que goza a OEA, seus órgãos, seu pessoal e seus bens e haveres, em conformidade com a Carta da OEA, os acordos e as leis sobre a matéria e os princípios e práticas que inspiram o direito internacional.
PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES. Nada contido nestas Condições Gerais ou nesta Ordem de Compra como um todo deverá ser interpretado como renúncia de quaisquer privilégios e imunidades das Nações Unidas, incluindo seus órgãos subsidiários.
PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES. Nada neste instrumento deverá ser considerada desistência, expressa ou tácita, de quaisquer dos privilégios e imunidades das Nações Unidas, incluindo o PNUD.