RESCISÃO POR JUSTA CAUSA. No caso de rescisão do contrato de trabalho por justa causa o Senac/SC deverá comunicar por escrito a falta grave cometida pelo empregado, sob pena de não poder alegá-la judicialmente.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Termo De Aceite De Horas Semestrais