Common use of RESGATE DE PONTOS Clause in Contracts

RESGATE DE PONTOS. a) Os pontos acumulados no Programa de Recompensas poderão ser (i) transferidos para os programas de fidelização conveniados, (ii) revertidos em favor de instituições sem fins lucrativos, (iii) resgatados por produtos e serviços indicados na Tabela de Benefícios e catálogos disponíveis no site do Emissor e na central de atendimento, ou (iv) convertidos em crédito na fatura, quando permitido pelo Emissor e solicitado previamente à central de atendimento, exclusivamente para os cartões das variantes “MasterCard Black” e“Visa Infinite”. b) Os resgates poderão ser realizados, a critério do Emissor, (i) somente quando os pontos adquiridos forem suficientes para a troca pelo produto ou serviço desejado; ou (ii) mediante utilização dos pontos, complementados com o pagamento da quantia remanescente para a aquisição do serviço ou produto pretendido, nos termos e condições a serem estabelecidos e informados pelo Emissor. c) Você poderá solicitar o resgate de seus pontos na central de atendimento ou, caso esteja disponível, no site do Emissor ou do Parceiro. d) Ao solicitar o resgate, o titular deverá indicar o beneficiário, que poderá ser ele próprio ou um terceiro (“Beneficiário”), exceto no caso de transferência de pontos para programas de fidelização de parceiros conveniados ao Programa de Recompensas, caso em que o Beneficiário deverá ser, necessariamente, o titular do Cartão. d.1) O titular é o responsável por (i) todas as informações fornecidas ao Emissor no momento do resgate; (ii) observar e transmitir aos Beneficiários as disposições deste Regulamento a eles aplicáveis, sob pena de perder o direito à recompensa ou aos pontos, ou ser excluído do Programa de Recompensas; e (iii) garantir que haja alguém para receber e assinar o comprovante de recebimento do produto resgatado, ao ser entregue no endereço indicado no momento do resgate. e) A responsabilidade pela qualidade, garantia, especificações técnicas e durabilidade dos produtos e serviços escolhidos no resgate é exclusiva dos Parceiros que os prestarem ou fornecerem, com exceção do disposto no item “g” abaixo. f) Havendo indisponibilidade em estoque do produto escolhido pelo titular, poderá ser enviado outro de mesma natureza, com qualidade igual ou superior, sem a necessidade de confirmação pelo titular. g) Uma vez constatado que o produto entregue contém qualquer vício ou defeito, ou que não se trata do produto solicitado, você deverá formular reclamação ao Emissor em até 7 (sete) dias úteis, a partir do recebimento do produto, para análise e eventual substituição por produto similar, h) Caso não seja possível entregar o produto em razão do fornecimento incorreto de informações pelo titular, mudança de endereço não informada ou ausência no momento da entrega, o titular terá 60 (sessenta) dias para entrar em contato com a central de atendimento do Emissor. Após esse prazo, o titular perderá o direito ao produto, e os pontos não serão devolvidos. i) Após a realização do resgate dos pontos, não será admitido o cancelamento da solicitação, e os pontos resgatados não serão restituídos. Em caso de transferência de pontos para programas de fidelização conveniados, o resgate sujeitará o titular às regras estabelecidas no âmbito do programa destinatário dos pontos. j) A transferência de pontos para programas de fidelização de companhias aéreas deverão respeitar as condições de resgate previstas no site do Emissor.

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Samples: Regulamento Do Programa De Pontos Do Cartão De Crédito

RESGATE DE PONTOS. a) Os pontos acumulados no Programa de Recompensas poderão ser (i) resgatados para: crédito/cashback em fatura para abater valores relacionados a futuras compras nas lojas do Pão de Açúcar ou transferidos para os programas de fidelização conveniadoscompanhias aéreas nos seguintes programas: TudoAzul, (ii) revertidos em favor de instituições sem fins lucrativos, (iii) resgatados por produtos Latam e serviços indicados na Tabela de Benefícios e catálogos disponíveis no site do Emissor e na central de atendimento, ou (iv) convertidos em crédito na fatura, quando permitido pelo Emissor e solicitado previamente à central de atendimento, exclusivamente para os cartões das variantes “MasterCard Black” e“Visa Infinite”Smiles. b) Os resgates poderão ser realizadosfeitos pelo bankline (xxx.xxxx.xxx.xx), a critério caso seja um cliente correntista Itaú, pelo aplicativo do Emissor, (iItaú Cartões ou junto à Central de Atendimento: 3003-3030. b.1) somente quando os Transferência de pontos adquiridos forem suficientes para a troca pelo produto ou serviço desejado; ou (iicashback em fatura: b.2) mediante utilização dos pontos, complementados com o pagamento da quantia remanescente Transferência de pontos para a aquisição do serviço ou produto pretendido, nos termos e condições a serem estabelecidos e informados pelo Emissor.companhias aéreas: c) Você poderá solicitar o resgate de seus pontos na central de atendimento ouO Emissor poderá, caso esteja disponívela seu critério, no site do Emissor ou do Parceiro. d) Ao solicitar o resgate, o titular deverá indicar o beneficiário, que poderá ser ele próprio ou um terceiro (“Beneficiário”), exceto no caso de transferência de pontos para programas de fidelização de parceiros conveniados incluir novas recompensas ao Programa de Recompensas, caso em que o Beneficiário deverá sercaráter promocional. As recompensas promocionais poderão ser consultadas, necessariamente, o titular do Cartão. d.1) O titular é o responsável por (i) todas as informações fornecidas ao Emissor no momento do resgate; , na Central de Atendimento e no site do Emissor, nos quais constarão as condições e regras aplicáveis ao resgate promocional. d) O prazo para a entrega do resgate de cashback em compras de produtos nas lojas do Pão de Açúcar será de 1 (iium) observar dia útil, a partir da solicitação, e transmitir aos Beneficiários as disposições deste Regulamento a eles aplicáveis, sob pena para companhias aéreas o prazo é de perder o direito à recompensa ou aos pontos, ou ser excluído do Programa de Recompensas; e até 5 (iiicinco) garantir que haja alguém para receber e assinar o comprovante de recebimento do produto resgatado, ao ser entregue no endereço indicado no momento do resgatedias úteis. e) A responsabilidade pela qualidadeOs pontos resgatados para cashback em compras nas lojas do Pão de Açúcar irão gerar um crédito em fatura para futuras compras nas lojas do Pão de Açúcar, garantiaque deverá ser utilizado em até 60 (sessenta) dias, especificações técnicas e durabilidade dos produtos e serviços escolhidos no resgate é exclusiva dos Parceiros que os prestarem ou fornecerem, com exceção do disposto no item “g” abaixocontados de sua disponibilização. f) Havendo indisponibilidade em estoque do produto escolhido pelo titular, poderá ser enviado outro de mesma natureza, com qualidade igual ou superior, sem a necessidade de confirmação pelo titular. g) Uma vez constatado que Após o produto entregue contém qualquer vício ou defeito, ou que não se trata do produto solicitado, você deverá formular reclamação ao Emissor em até 7 (sete) dias úteis, a partir do recebimento do produto, para análise e eventual substituição por produto similar, h) Caso não seja possível entregar o produto em razão do fornecimento incorreto de informações pelo titular, mudança de endereço não informada ou ausência no momento da entrega, o titular terá 60 (sessenta) dias para entrar em contato com a central de atendimento do Emissor. Após esse prazo, o titular perderá o direito ao produto, e os pontos não serão devolvidos. i) Após a realização do resgate dos pontos, não será admitido o cancelamento da solicitação, solicitação e os pontos resgatados não serão restituídos. Em caso de transferência de pontos para programas de fidelização conveniados, o resgate sujeitará o titular sujeitando-se às regras estabelecidas no âmbito do programa destinatário dos pontos. jg) A Após o resgate dos pontos e transferência de pontos para programas de fidelização de as companhias aéreas deverão respeitar as aéreas, o Emissor não terá qualquer responsabilidade quanto às condições de resgate utilização previstas em seus respectivos Regulamentos, incluindo aquelas relativas ao cadastro, validade, resgate, consulta de saldo e utilização dos pontos. Toda e qualquer modificação no site do Emissorreferido Regulamento será efetuada a exclusivo critério da respectiva companhia aérea, conforme o caso, de acordo com seus respectivos termos e condições.

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Samples: Regulamento Do Programa De Recompensas

RESGATE DE PONTOS. a) Os O titular do Cartão poderá solicitar o resgate dos pontos acumulados no Programa site do Emissor ou, caso não esteja disponível, na central de Recompensas atendimento Itau, os quais poderão ser (i) transferidos para os programas de fidelização conveniados, (ii) revertidos em favor de instituições sem fins lucrativos, (iii) resgatados trocados por produtos e serviços indicados na Tabela de Benefícios e catálogos disponíveis e/ou serviços, disponibilizados no catálogo disponível no site do Emissor e na central de atendimento, ou (iv) convertidos em crédito na fatura, quando permitido pelo Emissor e solicitado previamente à central de atendimento, exclusivamente para os cartões das variantes “MasterCard Black” e“Visa Infinite”atendimento deste. b) Os resgates O Emissor poderá, a seu critério, incluir novas recompensas no Programa de Pontos, em caráter promocional. As recompensas promocionais poderão ser realizados, a critério consultadas junto à central de atendimento e no site do Emissor, (i) somente quando os pontos adquiridos forem suficientes para a troca pelo produto ou serviço desejado; ou (ii) mediante utilização dos pontosno momento do resgate, complementados com o pagamento da quantia remanescente para a aquisição do serviço ou produto pretendido, nos termos onde constarão as condições e condições a serem estabelecidos e informados pelo Emissorregras aplicáveis ao resgate promocional. c) Você poderá solicitar o Os pontos poderão ser resgatados de forma parcial ou integral, observados os critérios definidos neste Regulamento. Em caso de resgate parcial, os pontos não utilizados permanecerão válidos para outras utilizações, respeitando seu prazo de seus pontos na central de atendimento ou, caso esteja disponível, no site do Emissor ou do Parceirovalidade. d) Ao solicitar o resgate, o titular deverá indicar o beneficiário, que poderá ser ele próprio ou um terceiro (“Beneficiário”), exceto no caso de transferência de pontos para programas de fidelização de parceiros conveniados ao Programa de Recompensas, caso em que o Beneficiário deverá ser, necessariamente, o titular do Cartão. d.1) O titular é o responsável por (i) todas as informações fornecidas ao Emissor no momento do resgate; (ii) observar e transmitir aos Beneficiários as disposições deste Regulamento a eles aplicáveis, sob pena de perder o direito à recompensa ou aos pontos, ou ser excluído do Programa de Recompensas; e (iii) garantir que haja alguém para receber e assinar o comprovante de recebimento do produto resgatado, ao ser entregue no endereço indicado no momento do resgate. e) A responsabilidade pela qualidade, garantia, especificações técnicas e durabilidade dos produtos e e/ou serviços escolhidos resgatados no e) O prazo para a entrega do produto e/ou serviço resgato, pelo fornecedor, pode variar de acordo com a natureza do produto e/ou serviço. Consulte sempre o prazo no resgate é exclusiva dos Parceiros que os prestarem ou fornecerem, com exceção momento do disposto no item “g” abaixoresgate. f) Havendo indisponibilidade em estoque do produto escolhido pelo titular, poderá ser enviado outro de mesma natureza, com qualidade igual ou superior, sem a necessidade de confirmação pelo titular. Caso você não concorde com o produto enviado, deverá proceder de acordo com o item “g”, a seguir. g) Uma vez constatado que o produto entregue contém qualquer vício ou defeito, ou que não se trata do produto solicitado, você deverá formular reclamação ao Emissor em até 7 (sete) dias úteisdias, a partir do recebimento do produto, para análise e eventual substituição por produto similar,similar ou cancelamento do resgate, devendo manter a embalagem do produto em perfeito estado. Após esse prazo, o titular deverá efetuar reclamação diretamente ao fabricante. h) Caso não seja possível entregar o produto em razão do de fornecimento incorreto de informações pelo titular, mudança de endereço não informada ou ausência no momento da entrega, o titular terá 60 (sessenta) dias para entrar em contato com a central de atendimento do Emissor. Após esse prazo, o titular perderá o direito ao produto, produto e os pontos não serão devolvidos. i) Após a realização do resgate dos pontos, Para os resgates realizados por recompensas promocionais não será admitido o cancelamento da solicitação, e os pontos resgatados não serão restituídos. Em caso de transferência de pontos para programas de fidelização conveniados, o resgate sujeitará o titular às regras estabelecidas no âmbito do programa destinatário dos pontos. j) A transferência O resgate de seus pontos para programas estará suspenso caso: (i) você não efetue ao menos o Pagamento Mínimo da fatura, até que haja a regularização do pagamento; (ii) o Cartão esteja em fase de fidelização de companhias aéreas deverão respeitar as condições de resgate previstas no site do Emissoracordo ou renegociação.

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Samples: Regulamento Do Programa De Pontos Do Cartão Tim Itaú

RESGATE DE PONTOS. 5.1. O PARTICIPANTE poderá resgatar o VALOR MONETÁRIO referente aos PONTOS acumulados por indicação convertida em venda de energia e o pagamento será realizado pela CEMIG, através de crédito em conta corrente. 5.2. O VALOR MONETÁRIO e os PONTOS, após o resgate pelo PARTICIPANTE, serão debitados da CONTA do PARTICIPANTE quando o pedido for finalizado e o VALOR MONETÁRIO será creditado após a confirmação e aceite pela CEMIG, em até 30 (trinta) dias, quando serão incluídos, se aplicável, as taxas, os impostos e contribuições incidentes sobre esta operação, na forma da lei. A CEMIG não se responsabiliza por transações não concluídas em razão de falhas de comunicação de dados ou quaisquer outros problemas relacionados a provedores e servidores de internet. 5.2.1. RESGATE: a) Os pontos acumulados Após a celebração do CONTRATO, estará disponibilizado ao PARTICIPANTE o VALOR MONETÁRIO referente àquela indicação, podendo ser solicitado o seu RESGATE, considerando os critérios deste REGULAMENTO b) O PARTICIPANTE poderá solicitar o RESGATE do VALOR MONETÁRIO acumulado, que será creditado na conta bancária indicada no Programa CADASTRO, a qualquer tempo. 5.3. O PARTICIPANTE poderá, a seu critério, escolher uma das formas de Recompensas poderão recebimento do VALOR MONETÁRIO acumulado: a) Qualquer uma das opções indicadas no item 4.10, somente poderá ser (i) transferidos para os programas de fidelização conveniados, (ii) revertidos em favor de instituições sem fins lucrativos, (iii) resgatados por produtos e serviços indicados na Tabela de Benefícios e catálogos disponíveis no site adotada após a confirmação da assinatura do Emissor e na central de atendimento, ou (iv) convertidos em crédito na fatura, quando permitido pelo Emissor e solicitado previamente à central de atendimento, exclusivamente para os cartões das variantes “MasterCard Black” e“Visa Infinite”CONTRATO do CLIENTE indicado. b) Os resgates poderão ser realizadosApós a confirmação e aceite da CEMIG, o VALOR MONETÁRIO resgatado, de acordo com a critério do Emissorforma escolhida para o recebimento, será creditado na conta bancária indicada no CADASTRO, em até 30 (itrinta) somente quando os pontos adquiridos forem suficientes para a troca pelo produto ou serviço desejado; ou (ii) mediante utilização dos pontos, complementados com o pagamento da quantia remanescente para a aquisição do serviço ou produto pretendido, nos termos e condições a serem estabelecidos e informados pelo Emissordias. c) Você poderá solicitar A data base será a de assinatura do CONTRATO com o resgate CLIENTE, devendo o respectivo VALOR MONETÁRIO, a partir dessa data, ser reajustado a cada 12 (doze) meses de seus pontos na central acordo com a variação acumulada do Índice de atendimento ou, caso esteja disponível, no site do Emissor ou do ParceiroPreços ao Consumidor Amplo (IPCA). d) Ao 5.4. Quando da solicitação do RESGATE pelo PARTICIPANTE, a CEMIG: enviará o CONTRATO DE ADESÃO para o aceite do PARTICIPANTE; e, irá conferir e solicitar atualização, se for o resgatecaso, dos documentos informados no item 2.4, e não será feito o titular deverá indicar o beneficiário, que poderá ser ele próprio ou um terceiro (“Beneficiário”), exceto depósito no caso de transferência de pontos para programas de fidelização de parceiros conveniados ao Programa de Recompensasdados cadastrais e/ou documentos em situação irregular, caso em que o Beneficiário deverá ser, necessariamente, o titular do Cartãoaté a regularização deles. d.1) O titular é o responsável por (i) todas as informações fornecidas ao Emissor no momento do resgate; (ii) observar e transmitir aos Beneficiários as disposições deste Regulamento a eles aplicáveis, sob pena de perder o direito à recompensa ou aos pontos, ou ser excluído do Programa de Recompensas; e (iii) garantir que haja alguém para receber e assinar o comprovante de recebimento do produto resgatado, ao ser entregue no endereço indicado no momento do resgate. e) A responsabilidade pela qualidade, garantia, especificações técnicas e durabilidade dos produtos e serviços escolhidos no resgate é exclusiva dos Parceiros que os prestarem ou fornecerem, com exceção do disposto no item “g” abaixo. f) Havendo indisponibilidade em estoque do produto escolhido pelo titular, poderá ser enviado outro de mesma natureza, com qualidade igual ou superior, sem a necessidade 5.5. Os documentos de confirmação enviado pelo titular. g) Uma vez constatado Banco à CEMIG, que comprovem o produto entregue contém qualquer vício ou defeitopagamento ao PARTICIPANTE, ou que não se trata lhe conferirá quitação ampla, geral e irrevogável do produto solicitado, você deverá formular reclamação ao Emissor em até 7 (sete) dias úteis, a partir do recebimento do produtoPROGRAMA DE PONTOS, para análise e eventual substituição por produto similar, h) Caso não seja possível entregar o produto nada mais lhe ser reclamado pelo PARTICIPANTE, em razão do fornecimento incorreto de informações pelo titular, mudança de endereço não informada juízo ou ausência no momento da entrega, o titular terá 60 (sessenta) dias para entrar em contato com a central de atendimento do Emissor. Após esse prazo, o titular perderá o direito ao produto, e os pontos não serão devolvidosfora dele. i) Após a realização do resgate dos pontos, não será admitido o cancelamento da solicitação, e os pontos resgatados não serão restituídos. Em caso de transferência de pontos para programas de fidelização conveniados, o resgate sujeitará o titular às regras estabelecidas no âmbito do programa destinatário dos pontos. j) A transferência de pontos para programas de fidelização de companhias aéreas deverão respeitar as condições de resgate previstas no site do Emissor.

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Samples: Regulamento Do Programa De Pontos Energia Livre

RESGATE DE PONTOS. a) 4.1. Os pontos Pontos acumulados no Programa pelo Participante permitirão que ele obtenha desconto na aquisição de Recompensas poderão ser (i) transferidos para Serviços constantes do Catálogo de Serviços, que serão oferecidos a preços ou condições especiais, de acordo com a quantidade de Pontos exigida e os programas termos do Catálogo de fidelização conveniadosServiços. 4.1.1. Os Pontos complementam os valores de Serviços oferecidos pela Rede CVC, (iiexceto quando realizados diretamente com as companhias aéreas e cruzeiros marítimos) revertidos em favor possibilitando descontos nos preços de instituições aquisição dos Serviços e quando um Serviço puder ser resgatado exclusivamente com Pontos, tal resgate conterá esta informação. O número de Pontos necessários para a obtenção de descontos/resgate não corresponde a um valor monetário. 4.2. O Participante reconhece e concorda que a natureza e funcionamento do PROGRAMA MAIS CVC dependem da constante atualização das promoções e que a CVC está autorizada a modificar os Serviços e/ou descredenciar Parceiros constantes do Catálogo de Serviços sem fins lucrativos, (iii) resgatados por produtos e serviços indicados na Tabela aviso prévio. O Participante tem conhecimento de Benefícios e catálogos disponíveis no site que as promoções constantes do Emissor e na central Catálogo de atendimentoServiços têm vigência imediata, ou (iv) convertidos seja, caso o Participante não realize o resgate no momento da promoção ofertada não há garantia de que a mesma promoção estará disponível nos próximos acessos e/ou minutos tendo em crédito na faturavista a dinâmica de reserva de hotéis, quando permitido pelo Emissor e solicitado previamente à central de atendimentoaéreos, exclusivamente para os cartões das variantes “MasterCard Black” e“Visa Infinite”etc. b) Os resgates poderão ser realizados4.3. Caso uma compra de Serviço constante do Catálogo de Serviços seja cancelada pelo Participante, a critério do Emissor, (i) somente quando os pontos adquiridos forem suficientes para a troca pelo produto ou serviço desejado; ou (ii) mediante utilização o Participante fará jus à restituição dos pontos, complementados com o pagamento da quantia remanescente para a Pontos utilizados na aquisição do serviço ou produto pretendidoServiço cancelado em até 30 (trinta) dias após a confirmação do cancelamento deduzidas as multas, taxas e penalidades contratualmente previstas nos termos e condições a serem estabelecidos e informados pelo Emissorcontratos de intermediação de Serviços da Rede CVC. c4.4. Em caso de cancelamento de serviços não reembolsáveis conforme previsto no Contrato de Serviços de Intermediação de Viagens da CVC haverá perda de 100% (cem por cento) Você poderá solicitar o resgate de seus pontos na central de atendimento ou, caso esteja disponível, no site do Emissor ou do Parceirodos Pontos. d) Ao solicitar o resgate, o titular deverá indicar o beneficiário, que poderá ser ele próprio ou um terceiro (“Beneficiário”), exceto no 4.5. Em caso de transferência utilização de pontos para programas eventual abatimento de fidelização multa ou devolução para o extrato do cliente, a CVC fará o cálculo dos pontos na base de parceiros conveniados ao Programa de Recompensas, caso em que o Beneficiário deverá ser, necessariamente, o titular do CartãoR$0,015 para a devolução. d.1) 4.6. O titular é prazo de expiração dos pontos devolvidos será o responsável por (i) todas as informações fornecidas ao Emissor original ou de no momento do resgate; (ii) observar e transmitir aos Beneficiários as disposições deste Regulamento a eles aplicáveis, sob pena de perder o direito à recompensa ou aos pontos, ou ser excluído do Programa de Recompensas; e (iii) garantir que haja alguém para receber e assinar o comprovante de recebimento do produto resgatado, ao ser entregue no endereço indicado no momento do resgate. e) A responsabilidade pela qualidade, garantia, especificações técnicas e durabilidade dos produtos e serviços escolhidos no resgate é exclusiva dos Parceiros que os prestarem ou fornecerem, com exceção do disposto no item “g” abaixo. f) Havendo indisponibilidade em estoque do produto escolhido pelo titular, poderá ser enviado outro de mesma natureza, com qualidade igual ou superior, sem a necessidade de confirmação pelo titular. g) Uma vez constatado que o produto entregue contém qualquer vício ou defeito, ou que não se trata do produto solicitado, você deverá formular reclamação ao Emissor em até 7 (sete) dias úteis, a partir do recebimento do produto, para análise e eventual substituição por produto similar, h) Caso não seja possível entregar o produto em razão do fornecimento incorreto de informações pelo titular, mudança de endereço não informada ou ausência no momento da entrega, o titular terá mínimo 60 (sessenta) dias para entrar em contato com a central de atendimento do Emissor. Após esse prazo, o titular perderá o direito ao produto, e os pontos não serão devolvidosnova utilização. i) Após a realização do resgate dos pontos, não será admitido o cancelamento da solicitação, e os pontos resgatados não serão restituídos. Em caso de transferência de pontos para programas de fidelização conveniados, o resgate sujeitará o titular às regras estabelecidas no âmbito do programa destinatário dos pontos. j) A transferência de pontos para programas de fidelização de companhias aéreas deverão respeitar as condições de resgate previstas no site do Emissor.

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Samples: Programa De Fidelidade

RESGATE DE PONTOS. a) 4.1. Os pontos acumulados Pontos disponíveis no Programa extrato do Participante permitirão que ele obtenha benefícios na aquisição dos Serviços disponíveis no Catálogo de Recompensas poderão Serviços CVC não podendo ser (i) transferidos convertidos, total ou parcialmente, em dinheiro. 4.1.1. Os Pontos necessários para os programas a obtenção de fidelização conveniadosdescontos/resgate não correspondem a um valor monetário. 4.1.2. A relação dos serviços ofertados para resgate e a quantidade de Pontos necessários para o resgate, serão informados na jornada de compra do Participante. 4.1.3. O resgate dos Serviços ofertados na Rede CVC, (iiexceto quando realizados diretamente com os fornecedores diretos dos Serviços) revertidos em favor pode ser total ou parcial com Pontos. 4.1.4. O Programa CLUBE CVC, segundo seu próprio critério, reserva-se o direito de instituições requerer um número mínimo de pontos para ter acesso a determinadas recompensas e/ou benefícios. 4.2. O Participante reconhece e concorda que a natureza e funcionamento do PROGRAMA CLUBE CVC depende da constante atualização dos Serviços ofertados pela CVC, estando esta, autorizada a modificar e/ou descredenciar Parceiros constantes do Catálogo de Serviços sem fins lucrativos, (iii) resgatados por produtos e serviços indicados na Tabela aviso prévio. 4.3. O Participante tem conhecimento de Benefícios e catálogos disponíveis no site que as promoções constantes do Emissor e na central Catálogo de atendimentoServiços têm vigência imediata, ou (iv) convertidos seja, caso o Participante não realize o resgate no momento da promoção ofertada não há garantia de que a mesma promoção estará disponível nos próximos acessos e/ou minutos tendo em crédito na faturavista a dinâmica de reserva de hotéis, quando permitido pelo Emissor e solicitado previamente à central de atendimentoaéreos, exclusivamente para os cartões das variantes “MasterCard Black” e“Visa Infinite”etc. b) Os resgates poderão ser realizados4.4. Assim que o Participante realizar o resgate em produto/serviços CVC, a critério do Emissor, (i) somente quando os pontos adquiridos forem suficientes serão automaticamente descontados de sua conta, mediante confirmação da operação através de uma ferramenta de segurança (token ou e-mail). O Participante compromete-se a manter seus telefones de contato e e-mail devidamente atualizados, bem como, manter o código de confirmação recebido sob estrito sigilo, não o divulgando, fornecendo ou compartilhando, por qualquer meio ou forma. 4.5. Caso uma compra de Serviço constante do Catálogo de Serviços seja cancelada pelo Participante, o Participante fará jus à restituição dos Pontos utilizados na aquisição do Serviço, em até 07(sete) dias após a confirmação do cancelamento, deduzidas as multas, taxas e penalidades contratualmente previstas nos contratos de intermediação de Serviços da Rede CVC. Não será permitida a remarcação de reservas realizadas de forma total ou parcial com pontos. 4.5.1. Para eventual abatimento de multa ou devolução dos pontos utilizados no resgate ao extrato do Participante, o CLUBE CVC fará o cálculo dos pontos na base de R$0,015 para a devolução, sem haver opção de pagamento do valor total da multa em dinheiro. 4.5.2. Caso o resgate tenha sido realizado com parte em pontos e parte em dinheiro, o valor da multa será descontado primeiro do valor pago em dinheiro e, caso não seja suficiente, seguira o descrito no item acima. 4.6. Em caso de cancelamento de serviços não reembolsáveis conforme previsto no Contrato de Serviços de Intermediação de Viagens da CVC haverá perda de 100% (cem por cento) dos Pontos utilizados na aquisição do serviço. 4.6.1. Nos casos de Não Comparecimento, também haverá perda de 100% (cem por cento) dos pontos utilizados bem como a parte em dinheiro caso o Participante tenha resgatado o serviço parte em pontos e parte em dinheiro. 4.6.2. No caso de pedido cancelamento pós-embarque, também haverá perda de 100% (cem por cento) dos pontos utilizados bem como a parte em dinheiro. 4.6.3. Não haverá credito em dinheiro ou ficha ofertados aos clientes quando a compra for realizada utilizando pontos. 4.7. O prazo de expiração dos pontos devolvidos será o original ou de o 30 (trinta) dias para nova utilização. 4.8. Poderá ser usada somente uma conta por troca, não se poderá juntar duas ou mais contas para realizar uma mesma operação de troca pelo produto ou serviço desejado; ou (ii) mediante utilização dos pontos, complementados de Pontos. 4.9. O Participante deverá arcar com o pagamento da quantia remanescente para taxa de embarque através das formas de pagamento aceitas pela CVC, cuja cobrança é determinada pelas Autoridades Aeronáuticas competentes, não sendo possível seu pagamento com Pontos, e com as demais taxas oficiais e impostos que porventura venham a aquisição do serviço ser instituídas pela CVC, por autoridades nacionais ou produto pretendidointernacionais, nos termos assim como de outras taxas, multas, penalidades e condições a serem estabelecidos e informados pelo Emissor. c) Você poderá solicitar o resgate de seus pontos na central de atendimento ou, caso esteja disponível, no site do Emissor ou do Parceiro. d) Ao solicitar o resgate, o titular deverá indicar o beneficiário, que poderá ser ele próprio ou um terceiro (“Beneficiário”), exceto no caso de transferência de pontos para programas de fidelização de parceiros conveniados ao Programa de Recompensas, caso em que o Beneficiário deverá ser, necessariamente, o titular do Cartão. d.1) O titular é o responsável por (i) todas as informações fornecidas ao Emissor no momento do resgate; (ii) observar e transmitir aos Beneficiários as disposições deste Regulamento a eles aplicáveis, sob pena de perder o direito à recompensa ou aos pontos, ou ser excluído do Programa de Recompensas; e (iii) garantir que haja alguém para receber e assinar o comprovante de recebimento do produto resgatado, ao ser entregue no endereço indicado no momento do resgate. e) A responsabilidade pela qualidade, garantia, especificações técnicas e durabilidade dos produtos e serviços escolhidos no resgate é exclusiva dos Parceiros que os prestarem ou fornecerem, com exceção do disposto no item “g” abaixo. f) Havendo indisponibilidade em estoque do produto escolhido pelo titular, poderá ser enviado outro de mesma natureza, com qualidade igual ou superior, sem a necessidade de confirmação pelo titular. g) Uma vez constatado que o produto entregue contém qualquer vício ou defeito, ou valores que não se trata do produto solicitado, você deverá formular reclamação ao Emissor em até 7 (sete) dias úteis, a partir do recebimento do produto, para análise e eventual substituição por produto similar, h) Caso não seja possível entregar o produto em razão do fornecimento incorreto de informações pelo titular, mudança de endereço não informada ou ausência no momento façam parte da entrega, o titular terá 60 (sessenta) dias para entrar em contato com a central de atendimento do Emissor. Após esse prazo, o titular perderá o direito ao produto, e os pontos não serão devolvidostarifa da Passagem Aérea. i) Após a realização do resgate dos pontos, não será admitido o cancelamento da solicitação, e os pontos resgatados não serão restituídos. Em caso de transferência de pontos para programas de fidelização conveniados, o resgate sujeitará o titular às regras estabelecidas no âmbito do programa destinatário dos pontos. j) A transferência de pontos para programas de fidelização de companhias aéreas deverão respeitar as condições de resgate previstas no site do Emissor.

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Samples: Regulamento Do Programa Clube CVC

RESGATE DE PONTOS. 5.1. O PARTICIPANTE poderá resgatar os PONTOS ATIVOS acumulados por indicação convertida em venda de energia e o crédito será realizado pela CEMIG em conta corrente previamente informada e registrada no CADASTRO. 5.2. Para solicitar o RESGATE de PONTOS ATIVOS demonstrados no Extrato de Participação, o PARTICIPANTE informará a quantidade de PONTOS a serem resgatados. A Cemig enviará para a validação e assinatura do PARTICIPANTE o Termo de Aceite e Recibo de Resgate, contendo todas as informações da solicitação efetuada, incluindo os dados bancários e empresariais cadastrados, bem como os valores de taxas e impostos incidentes sobre esta operação, de acordo com a Lei. a) Os pontos acumulados A CEMIG poderá solicitar atualização, se for o caso, dos documentos informados no Programa item 2.5, e não será feito o crédito ao PARTICIPANTE no caso de Recompensas poderão dados cadastrais e/ou documentação em situação irregular, até a regularização. 5.3. O PARTICIPANTE poderá, a seu critério, escolher a quantidade de PONTOS ATIVOS a serem resgatados, mensalmente. a) As solicitações de RESGATE deverão ser (i) transferidos para os programas efetuadas até o dia 20 do mês subsequente ao acúmulo e serão processadas até o décimo dia útil do mês seguinte. Solicitações de fidelização conveniados, (ii) revertidos em favor de instituições sem fins lucrativos, (iii) resgatados por produtos e serviços indicados na Tabela de Benefícios e catálogos disponíveis RESGATE efetuadas após o dia 20 serão processadas no site do Emissor e na central de atendimento, ou (iv) convertidos em crédito na fatura, quando permitido pelo Emissor e solicitado previamente à central de atendimento, exclusivamente para os cartões das variantes “MasterCard Black” e“Visa Infinite”mês subsequente. b) Os resgates poderão ser realizados, a critério do Emissor, (iPONTOS QUALIFICÁVEIS se tornarão PONTOS ATIVOS e estarão disponíveis para RESGATE após o primeiro faturamento do(s) somente quando os pontos adquiridos forem suficientes para a troca pelo produto ou serviço desejado; ou (iiCLIENTE(S) mediante utilização dos pontos, complementados com o pagamento da quantia remanescente para a aquisição do serviço ou produto pretendido, nos termos e condições a serem estabelecidos e informados pelo Emissorindicado(s) que geraram tais PONTOS. c) Você 5.4. Os PONTOS ATIVOS, após a solicitação de RESGATE efetuado pelo PARTICIPANTE, serão debitados dos PONTOS TOTAIS e transferidos para PONTOS RESGATADOS. 5.5. Os documentos de confirmação enviado pelo Banco à CEMIG, que comprovem o crédito ao PARTICIPANTE, lhe conferirá quitação ampla, geral e irrevogável do PROGRAMA DE PONTOS, para nada mais lhe ser reclamado pelo PARTICIPANTE, em juízo ou fora dele. A CEMIG não se responsabiliza por transações não concluídas em razão de falhas de comunicação de dados ou quaisquer outros problemas relacionados a provedores e servidores de internet. 5.6. A critério exclusivo da CEMIG, o VALOR MONETÁRIO referente aos PONTOS ATIVOS poderá solicitar o resgate de seus pontos na central de atendimento ouser creditado ao PARTICIPANTE que tenha todas as condições deste REGULAMENTO cumpridas, caso esteja disponível, no site do Emissor não tenha sido feita nenhuma movimentação e/ou do Parceiro. dsolicitação de RESGATE destes PONTOS dentro de um período de 90 (noventa) Ao solicitar o resgate, o titular deverá indicar o beneficiário, que poderá ser ele próprio ou um terceiro (“Beneficiário”), exceto no caso de transferência de pontos para programas de fidelização de parceiros conveniados dias consecutivos. A CEMIG enviará notificação ao Programa de Recompensas, caso em que o Beneficiário deverá ser, necessariamente, o titular do Cartão. d.1) O titular é o responsável por (i) todas as informações fornecidas ao Emissor no momento do resgate; (ii) observar e transmitir aos Beneficiários as disposições deste Regulamento a eles aplicáveis, sob pena de perder o direito à recompensa ou aos pontos, ou ser excluído do Programa de Recompensas; e (iii) garantir que haja alguém para receber e assinar o comprovante de recebimento do produto resgatado, ao ser entregue no endereço indicado no momento do resgate. e) A responsabilidade pela qualidade, garantia, especificações técnicas e durabilidade dos produtos e serviços escolhidos no resgate é exclusiva dos Parceiros que os prestarem ou forneceremPARTICIPANTE, com exceção do disposto no item “g” abaixo. f) Havendo indisponibilidade em estoque do produto escolhido pelo titular, poderá ser enviado outro de mesma natureza, com qualidade igual ou superior, sem a necessidade de confirmação pelo titular. g) Uma vez constatado que o produto entregue contém qualquer vício ou defeito, ou que não se trata do produto solicitado, você deverá formular reclamação ao Emissor em até 7 mínimo 10 (setedez) dias úteis, a partir do recebimento do produto, para análise e eventual substituição por produto similar, h) Caso não seja possível entregar o produto em razão do fornecimento incorreto de informações pelo titular, mudança de endereço não informada ou ausência no momento da entrega, o titular terá 60 (sessenta) dias para entrar em contato com a central de atendimento do Emissor. Após esse prazo, o titular perderá o direito ao produto, e os pontos não serão devolvidos. i) Após a realização do resgate dos pontosantecedência e, não havendo contestação, será admitido feito o cancelamento da solicitação, e os pontos resgatados não serão restituídos. Em caso de transferência de pontos para programas de fidelização conveniados, o resgate sujeitará o titular às regras estabelecidas no âmbito do programa destinatário dos pontoscrédito na conta indicada. j) A transferência de pontos para programas de fidelização de companhias aéreas deverão respeitar as condições de resgate previstas no site do Emissor.

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Samples: Regulamento Do Programa De Pontos Energia Livre