TROCA DE PONTOS POR DESCONTOS EM PEÇAS DE AUTOMÓVEL, DESCONTOS EM SEGURO DE AUTOMÓVEL E DESCONTO NA AQUISIÇÃO DE CARRO ZERO Cláusulas Exemplificativas

TROCA DE PONTOS POR DESCONTOS EM PEÇAS DE AUTOMÓVEL, DESCONTOS EM SEGURO DE AUTOMÓVEL E DESCONTO NA AQUISIÇÃO DE CARRO ZERO. 5.6.1.1. O resgate dos pontos acumulados dará direito a um crédito na fatura do Cartão Participante onde os pontos foram acumulados do TITULAR para aquisição de: (a) um carro zero km de qualquer marca ou modelo adquirido em concessionárias; (b) autopeças e serviços automotivos contratados em qualquer loja de uma das redes de estabelecimentos credenciada ao programa, conforme item 5.6.1.7.; ou (c) contratação ou renovação do seguro de automóvel CitiAuto (produto oferecido pela Citibank Corretora de Seguros S.A.). 5.6.1.2. Para realizar a solicitação do resgate dos pontos, o TITULAR deverá encaminhar à Credicard, via correio ou fax, no prazo e endereço informados quando da solicitação do resgate, cópia autenticada da nota fiscal de prestação de serviços automotivos, compra de autopeças ou compra de veículo o km, emitida em nome do TITULAR ou terceiro, quando permitido nos termos deste regulamento, juntamente com o número do Cartão Participante. No caso do Xxxxxx XxxxXxxx, o TITULAR deverá enviar cópia simples da apólice e informar no momento da solicitação do resgate de pontos, o número da apólice do seguro contratado ou renovado para conferência da Credicard. 5.6.1.3. Após a conferência da documentação e/ou da apólice, a Credicard fará o crédito na fatura do TITULAR (ou terceiro, conforme o caso) no prazo de até 15 (quinze) dias úteis. 5.6.1.4. O TITULAR DO CARTÃO PARTICIPANTE TEM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS, APÓS A DATA DA COMPRA DOS PRODUTOS OU SERVIÇOS PARA SOLICITAR O RESGATE DOS PONTOS E, CONSEQÜENTEMENTE, ENVIAR A DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. 5.6.1.5. É permitido o uso dos pontos para mais de um tipo de resgate, obedecendo ao total de pontos acumulados e o valor da tabela de conversão dos pontos por resgate divulgado no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx. Exemplo: O TITULAR possui 1000 (um mil) pontos acumulados e solicta resgate da seguinte forma: - 600 pontos para um Automóvel 0Km - 400 pontos para contratação do seguro de Automóvel CitiAuto Nesse caso, o TITULAR deverá enviar a cópia autenticada da Nota Fiscal de aquisição do veículo com o número do Cartão Participante, e uma cópia simples legível da apólice seguro CitiAuto. 5.6.1.6. Caso o TITULAR opte por desistir de utilizar os seus pontos após a solicitação de resgate, ele deverá contatar a sua Central de Atendimento, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias da data de solicitação do resgate de pontos para solicitar a devolução dos pontos em seu Cartão Participante, desde que ainda não tenha efetuad...

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  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por Lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médicos odontológicos, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo entre empresa e trabalhador, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale- transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (Art. 55, I, Lei 8.666/93).

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • MULTA POR DESCUMPRIMENTO O descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho, por parte da Cooperativa Acordante implicará no pagamento de uma multa de 5% (cinco por cento) do salário do empregado prejudicado. O Valor da referida multa reverterá em favor do(s) empregado(s) atingido pela infração.

  • OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92, I)

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos. O Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados da Contratada diretamente envolvidos na contratação, encontram-se nos ANEXOS I e II.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.