RESGATE. Os resgates ocorrerão mediante: (i) instrução verbal, escrita ou eletrônica (se disponível) do cotista ao distribuidor ou diretamente ao ADMINISTRADOR; (ii) conversão de cotas em recursos baseada no valor da cota de fechamento de D+0 da solicitação; e (iii) entrega dos recursos ao cotista em D+1 (útil) da conversão da cota. 4.1. Os cotistas deverão observar o valor mínimo para permanência na SUBCLASSE, indicado na página do ADMINISTRADOR na rede mundial de computadores (xxx.xxxxxx.xxx.xx) e na lâmina de informações básicas, se houver, antes de realizar qualquer pedido de resgate, sendo certo que pedidos de resgate que resultarem em investimento na SUBCLASSE inferior ao valor mínimo de permanência serão transformados em resgate total. 4.2. Os recursos provenientes do resgate serão disponibilizados na conta corrente de titularidade do cotista cadastrada no registro de cotistas da SUBCLASSE, mediante crédito em conta corrente, caso esta seja mantida no Itaú Unibanco, ou transferência eletrônica (com as tarifas incidentes), caso esta seja mantida em outra instituição. 4.3. No caso de fechamento dos mercados e em casos excepcionais de iliquidez dos ativos da CLASSE, inclusive decorrentes de pedidos de resgates incompatíveis com a liquidez existente, ou que possam implicar alteração do tratamento tributário da CLASSE ou do conjunto dos cotistas, em prejuízo destes últimos, o ADMINISTRADOR, em comum acordo com o GESTOR, pode declarar o fechamento da CLASSE para a realização de resgates. 4.3.1. Caso o ADMINISTRADOR e/ou o GESTOR declare o fechamento da CLASSE para a realização de resgates nos termos acima, deve proceder à imediata divulgação de fato relevante, tanto por ocasião do fechamento, quanto da reabertura da CLASSE. 4.3.2. Todos os pedidos de resgate que estejam pendentes de conversão quando do fechamento para resgates devem ser cancelados. 4.3.3. Caso a CLASSE permaneça fechada por período superior a 5 (cinco) dias úteis, o ADMINISTRADOR deve , além da divulgação de fato relevante por ocasião do fechamento a que se refere o item acima, convocar no prazo máximo de 1 (um) dia, para realização em até 15 (quinze), assembleia especial de cotistas da CLASSE para deliberar sobre as seguintes possibilidades, que podem ser adotadas de modo isolado ou conjuntamente: (i) reabertura ou manutenção do fechamento da CLASSE para resgate; (ii) cisão do FUNDO ou da CLASSE; (iii) liquidação da CLASSE; (iv) desde que de comum acordo com os cotistas que terão as cotas resgatadas, manifestada na assembleia ou fora dela, resgate de cotas em ativos da CLASSE; e (v) substituição do ADMINISTRADOR, do GESTOR ou de ambos, caso o FUNDO emita cotas em classe única.
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Samples: Alteração Do Fundo De Investimento, Alteração Do Kinea Juros E Moedas Ipca Institucional Fundo De Investimento Financeiro
RESGATE. Os resgates ocorrerão mediante:
(i) instrução verbal9.1 - Ao final do prazo de vigência do Título ou na liquidação antecipada do Título por sorteio, escrita ou eletrônica (se disponível) o Titular do cotista ao distribuidor ou diretamente ao ADMINISTRADOR;
(ii) conversão direito de cotas em recursos baseada no resgate terá direito a 100% do valor da cota constituído na reserva de fechamento de D+0 da solicitação; e
(iii) entrega dos recursos ao cotista em D+1 (útil) da conversão da cotacapitalização.
4.1. Os cotistas deverão observar 9.2 - A tabela abaixo apresenta o valor mínimo para permanência na SUBCLASSE, indicado na página que poderá ser resgatado pelo Titular do ADMINISTRADOR na rede mundial de computadores (xxx.xxxxxx.xxx.xx) e na lâmina de informações básicas, se houver, antes de realizar qualquer pedido direito de resgate, sendo certo que pedidos decorridos um mês de cada mês vigente, respeitado o prazo de carência: Mês Vigente Resgate sobre contribuição paga (em percentual) Mês Vigente Resgate sobre contribuição paga (em percentual)
9.3 - Os percentuais apresentados nesta tabela demonstrativa consideram:
a) apenas a aplicação de juros da taxa de juros de capitalização prevista nestas Condições Gerais, isto é, sem considerar o índice de atualização monetária;
9.4 - O valor do resgate será colocado à disposição do(s) Titular(es) após o término da vigência ou após o cancelamento do Título, ou, ainda, após a solicitação de resgate que resultarem em investimento na SUBCLASSE inferior ao valor mínimo por parte do Titular do direito de permanência serão transformados em resgate total.
4.2resgate, observada a carência. Os recursos provenientes do resgate serão disponibilizados na conta corrente A Sociedade de titularidade do cotista cadastrada no registro de cotistas da SUBCLASSE, mediante crédito em conta corrente, caso esta seja mantida no Itaú Unibanco, ou transferência eletrônica (com as tarifas incidentes), caso esta seja mantida em outra instituição.
4.3. No caso de fechamento dos mercados e em casos excepcionais de iliquidez dos ativos da CLASSE, inclusive decorrentes de pedidos de resgates incompatíveis com a liquidez existente, ou que possam implicar alteração do tratamento tributário da CLASSE ou do conjunto dos cotistas, em prejuízo destes últimos, o ADMINISTRADOR, em comum acordo com o GESTOR, pode declarar o fechamento da CLASSE para a realização de resgates.
4.3.1. Caso o ADMINISTRADOR e/ou o GESTOR declare o fechamento da CLASSE para a realização de resgates nos termos acima, deve proceder à imediata divulgação de fato relevante, tanto por ocasião do fechamento, quanto da reabertura da CLASSE.
4.3.2. Todos os pedidos de resgate que estejam pendentes de conversão quando do fechamento para resgates devem ser cancelados.
4.3.3. Caso a CLASSE permaneça fechada por período superior a 5 (cinco) dias úteis, o ADMINISTRADOR deve , além da divulgação de fato relevante por ocasião do fechamento a que se refere o item acima, convocar no prazo máximo de 1 (um) dia, para realização em Capitalização terá até 15 (quinze)) dias corridos, assembleia especial contados a partir da apresentação dos documentos descritos na alínea “a” da seção 12.1.3 à Sociedade de cotistas da CLASSE Capitalização, para deliberar sobre efetivar o pagamento, exceto no caso de fim de vigência de títulos adquiridos por meio de débito automático em conta, ressalvadas as seguintes possibilidadesexceções previstas na legislação.
9.5 - Somente serão devidos juros moratórios equivalentes a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional, que podem ser adotadas proporcionalmente ao número de modo isolado ou conjuntamente: (i) reabertura ou manutenção dias em atraso, caso a Sociedade de Capitalização não disponibilize no prazo de 15 dias corridos o valor do fechamento da CLASSE para resgate; (ii) cisão pagamento do FUNDO ou da CLASSE; (iii) liquidação da CLASSE; (iv) resgate e desde que atendidas as disposições do item 9.4.
9.6 - O valor de comum acordo com os cotistas que terão as cotas resgatadasresgate será atualizado pelo índice de atualização da Provisão Matemática de Capitalização, manifestada na assembleia a partir da:
a) data do término de sua vigência até a data do efetivo pagamento, nos casos de resgate total;
b) data de cancelamento ou fora deladata de sua solicitação até o efetivo pagamento nos casos de cancelamento do Título ou solicitação de resgate antecipado;
9.7 - O resgate total do Título encerra quaisquer direitos previstos nestas Condições Gerais.
9.8 - Caso o valor de resgate seja superior ao valor da contribuição única haverá incidência de Imposto de Renda sobre a diferença entre o valor de resgate e a contribuição única, resgate de cotas conforme legislação em ativos da CLASSE; e (v) substituição do ADMINISTRADOR, do GESTOR ou de ambos, caso o FUNDO emita cotas em classe únicavigor.
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RESGATE. Os resgates ocorrerão mediante:
(i) instrução verbal9.1 - Ao final do prazo de vigência do Título ou na liquidação antecipada do Título por sorteio, escrita ou eletrônica (se disponível) o Titular do cotista ao distribuidor ou diretamente ao ADMINISTRADOR;
(ii) conversão direito de cotas em recursos baseada no resgate terá direito a 100% do valor da cota de fechamento de D+0 da solicitação; e
(iii) entrega dos recursos ao cotista em D+1 (útil) da conversão da cotaconstituído na Provisão Matemática para Capitalização.
4.1. Os cotistas deverão observar 9.2 - A tabela abaixo apresenta o valor mínimo para permanência na SUBCLASSE, indicado na página que poderá ser resgatado pelo Titular do ADMINISTRADOR na rede mundial de computadores (xxx.xxxxxx.xxx.xx) e na lâmina de informações básicas, se houver, antes de realizar qualquer pedido direito de resgate, sendo certo que pedidos decorridos um mês de cada mês vigente, respeitado o prazo de carência:
9.3 - Os percentuais apresentados nesta tabela demonstrativa consideram:
a) apenas a aplicação de juros da taxa de juros de capitalização prevista nestas Condições Gerais, isto é, sem considerar o índice de atualização monetária;
9.4 - O valor do resgate será colocado à disposição do(s) Titular(es) após o término da vigência ou após o cancelamento do Título, ou, ainda, após a solicitação de resgate por parte do Titular do direito de resgate, observada a carência. A Sociedade de Capitalização terá até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da apresentação dos documentos descritos na alínea “a” da seção 12.1.3 à Sociedade de Capitalização, para efetivar o pagamento, exceto no caso de fim de vigência de títulos adquiridos por meio de débito automático em conta, ressalvadas as exceções previstas na legislação.
9.5 - Somente serão devidos juros moratórios de 1% (um porcento) ao mês, proporcionalmente ao número de dias em atraso, caso a Sociedade de Capitalização não disponibilize no prazo de 15 dias corridos o valor do pagamento do resgate e desde que resultarem em investimento na SUBCLASSE inferior ao atendidas as disposições do item 9.4.
9.6 - O valor mínimo de permanência serão transformados em resgate será atualizado pelo índice de atualização da Provisão Matemática para Capitalização, a partir da:
a) data do término de sua vigência até a data do efetivo pagamento, nos casos de resgate total.
4.2. Os recursos provenientes 9.7 - O resgate total do resgate serão disponibilizados na conta corrente de titularidade do cotista cadastrada no registro de cotistas da SUBCLASSE, mediante crédito em conta corrente, caso esta seja mantida no Itaú Unibanco, ou transferência eletrônica (com as tarifas incidentes), caso esta seja mantida em outra instituiçãoTítulo encerra quaisquer direitos previstos nestas Condições Gerais.
4.3. No caso de fechamento dos mercados e em casos excepcionais de iliquidez dos ativos da CLASSE, inclusive decorrentes de pedidos de resgates incompatíveis com a liquidez existente, ou que possam implicar alteração do tratamento tributário da CLASSE ou do conjunto dos cotistas, em prejuízo destes últimos, o ADMINISTRADOR, em comum acordo com o GESTOR, pode declarar o fechamento da CLASSE para a realização de resgates.
4.3.1. 9.8 - Caso o ADMINISTRADOR e/ou o GESTOR declare o fechamento da CLASSE para a realização de resgates nos termos acima, deve proceder à imediata divulgação de fato relevante, tanto por ocasião do fechamento, quanto da reabertura da CLASSE.
4.3.2. Todos os pedidos valor de resgate que estejam pendentes seja superior ao valor da contribuição única haverá incidência de conversão quando do fechamento para resgates devem ser canceladosImposto de Xxxxx sobre a diferença entre o valor de resgate e a contribuição única, conforme legislação em vigor.
4.3.3. Caso a CLASSE permaneça fechada por período superior a 5 (cinco) dias úteis, o ADMINISTRADOR deve , além da divulgação de fato relevante por ocasião do fechamento a que se refere o item acima, convocar no prazo máximo de 1 (um) dia, para realização em até 15 (quinze), assembleia especial de cotistas da CLASSE para deliberar sobre as seguintes possibilidades, que podem ser adotadas de modo isolado ou conjuntamente: (i) reabertura ou manutenção do fechamento da CLASSE para resgate; (ii) cisão do FUNDO ou da CLASSE; (iii) liquidação da CLASSE; (iv) desde que de comum acordo com os cotistas que terão as cotas resgatadas, manifestada na assembleia ou fora dela, resgate de cotas em ativos da CLASSE; e (v) substituição do ADMINISTRADOR, do GESTOR ou de ambos, caso o FUNDO emita cotas em classe única.
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Samples: Condições Gerais Do Aplicap Filantropia 219, Condições Gerais Do Aplicap Filantropia 216
RESGATE. Os resgates ocorrerão mediante:
(i9.1. Ao final do prazo de vigência do Título, o(s) instrução verbal, escrita ou eletrônica (se disponívelTitular(es) do cotista ao distribuidor ou diretamente ao ADMINISTRADOR;
direito de resgate terá(ão) direito a 100% (iicem por cento) conversão de cotas em recursos baseada no do valor da cota de fechamento de D+0 da solicitação; e
(iii) entrega dos recursos ao cotista em D+1 (útil) da conversão da cotaconstituído na Provisão Matemática para Capitalização.
4.19.2. Os cotistas deverão observar O(s) Titular(es) do direito de resgate só terá(ão) direito a resgatar o valor constituído na Provisão Matemática para Capitalização se confirmado que não ocorreu o aperfeiçoamento da cessão e que o Contrato Principal foi extinto.
9.2.1. Se ocorrer a extinção antecipada do Contrato Principal que dispuser sobre a obrigação garantida, o(s) titular(es) do direito de resgate poderá(ão) utilizar o título para garantir outro contrato, solicitar o resgate antecipado, sem aplicação de qualquer penalidade ou aguardar o término da vigência do título e realizar o resgate final.
9.3. A(s) tabela(s) abaixo apresentam o valor mínimo para permanência na SUBCLASSEque poderá ser resgatado pelo(s) Titular(es) do direito de Resgate, indicado na página decorridos um mês de cada mês vigente e respeitado o prazo de carência:
9.3.1. Caso ocorra a extinção do ADMINISTRADOR na rede mundial Contrato Principal que dispuser sobre a obrigação garantida, o(s) Titular(es) do direito de computadores resgate poderá(ão) solicitar o resgate antecipado, conforme tabela de resgate abaixo: Mês Vigente Resgate sobre a soma das parcelas pagas (xxx.xxxxxx.xxx.xxem percentual) e na lâmina Mês Vigente Resgate sobre a soma das parcelas pagas (em percentual)
9.3.1.1. Os percentuais apresentados nesta tabela demonstrativa consideram:
a) Apenas a aplicação de informações básicasjuros da taxa de juros de capitalização prevista nestas Condições Gerais, isto é, sem considerar o índice de atualização monetária.
9.3.2. O(s) Titular(es) do direito de resgate só terá(ão) direito a realizar o resgate antecipado sem que tenha ocorrido extinção antecipada do Contrato Principal, se houvero Cessionário liberar expressamente.
9.4. O valor do resgate será colocado à disposição do(s) Titular(es) do direito de resgate após o término da vigência ou após o cancelamento do Título, antes ou, ainda, após a solicitação de realizar qualquer pedido resgate por parte do(s) Titular(es) do direito de resgate, sendo certo que pedidos observada a carência. A Sociedade de resgate que resultarem em investimento na SUBCLASSE inferior ao valor mínimo de permanência serão transformados em resgate total.
4.2. Os recursos provenientes do resgate serão disponibilizados na conta corrente de titularidade do cotista cadastrada no registro de cotistas da SUBCLASSE, mediante crédito em conta corrente, caso esta seja mantida no Itaú Unibanco, ou transferência eletrônica (com as tarifas incidentes), caso esta seja mantida em outra instituição.
4.3. No caso de fechamento dos mercados e em casos excepcionais de iliquidez dos ativos da CLASSE, inclusive decorrentes de pedidos de resgates incompatíveis com a liquidez existente, ou que possam implicar alteração do tratamento tributário da CLASSE ou do conjunto dos cotistas, em prejuízo destes últimos, o ADMINISTRADOR, em comum acordo com o GESTOR, pode declarar o fechamento da CLASSE para a realização de resgates.
4.3.1. Caso o ADMINISTRADOR e/ou o GESTOR declare o fechamento da CLASSE para a realização de resgates nos termos acima, deve proceder à imediata divulgação de fato relevante, tanto por ocasião do fechamento, quanto da reabertura da CLASSE.
4.3.2. Todos os pedidos de resgate que estejam pendentes de conversão quando do fechamento para resgates devem ser cancelados.
4.3.3. Caso a CLASSE permaneça fechada por período superior a 5 (cinco) dias úteis, o ADMINISTRADOR deve , além da divulgação de fato relevante por ocasião do fechamento a que se refere o item acima, convocar no prazo máximo de 1 (um) dia, para realização em Capitalização terá até 15 (quinze)) dias corridos, assembleia especial contados a partir da apresentação dos documentos descritos na alínea “d” da seção 12.1.3 à Sociedade de cotistas da CLASSE Capitalização, para deliberar sobre efetivar o pagamento, exceto no caso de fim de vigência de títulos adquiridos por meio de débito automático em conta, ressalvadas as seguintes possibilidadesexceções previstas na legislação.
9.5. Somente serão devidos juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, que podem ser adotadas proporcionalmente ao número de modo isolado ou conjuntamente: dias em atraso, caso a Sociedade de Capitalização não disponibilize no prazo de 15 (iquinze) reabertura ou manutenção dias corridos o valor do fechamento da CLASSE para resgate; (ii) cisão pagamento do FUNDO ou da CLASSE; (iii) liquidação da CLASSE; (iv) resgate e desde que atendidas as disposições do item 9.4.
9.6. O valor de comum acordo com os cotistas que terão as cotas resgatadasresgate será atualizado pela Taxa Referencial – TR, manifestada conforme definido na assembleia Lei nº 8.177/1991, a partir da:
a) Data do término de sua vigência até a data do efetivo pagamento, nos casos de resgate;
b) Data de cancelamento ou fora deladata de sua solicitação até o efetivo pagamento, nos casos de cancelamento do Título ou solicitação de resgate antecipado.
9.7. O resgate total do Título encerra quaisquer direitos previstos nestas Condições Gerais.
9.8. Caso o valor de cotas resgate seja superior ao valor da contribuição única haverá incidência de Imposto de Xxxxx sobre a diferença entre o valor de resgate e a contribuição única, na forma da legislação em ativos da CLASSE; e (v) substituição do ADMINISTRADOR, do GESTOR ou de ambos, caso o FUNDO emita cotas em classe únicavigor.
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Samples: Capitalization Agreement
RESGATE. Os resgates ocorrerão mediante:
(i) instrução verbal, escrita ou eletrônica (se disponível) do cotista ao distribuidor ou diretamente ao ADMINISTRADOR;
(ii) conversão de cotas em recursos baseada no valor da cota de fechamento de D+0 D+1 (útil) da solicitação; e
(iii) entrega dos recursos ao cotista em D+1 D+2 (útilúteis) da conversão da cota.
4.1. Os cotistas deverão observar o valor mínimo para permanência na SUBCLASSE, indicado na página do ADMINISTRADOR na rede mundial de computadores (xxx.xxxxxx.xxx.xx) e na lâmina de informações básicas, se houver, antes de realizar qualquer pedido de resgate, sendo certo que pedidos de resgate que resultarem em investimento na SUBCLASSE inferior ao valor mínimo de permanência serão transformados em resgate total.
4.2. Os recursos provenientes do resgate serão disponibilizados na conta corrente de titularidade do cotista cadastrada no registro de cotistas da SUBCLASSE, mediante crédito em conta corrente, caso esta seja mantida no Itaú Unibanco, ou transferência eletrônica (com as tarifas incidentes), caso esta seja mantida em outra instituição.
4.3. No caso de fechamento dos mercados e em casos excepcionais de iliquidez dos ativos da CLASSE, inclusive decorrentes de pedidos de resgates incompatíveis com a liquidez existente, ou que possam implicar alteração do tratamento tributário da CLASSE ou do conjunto dos cotistas, em prejuízo destes últimos, o ADMINISTRADOR, em comum acordo com o GESTOR, pode declarar o fechamento da CLASSE para a realização de resgates.
4.3.1. Caso o ADMINISTRADOR e/ou o GESTOR declare o fechamento da CLASSE para a realização de resgates nos termos acima, deve proceder à imediata divulgação de fato relevante, tanto por ocasião do fechamento, quanto da reabertura da CLASSE.
4.3.2. Todos os pedidos de resgate que estejam pendentes de conversão quando do fechamento para resgates devem ser cancelados.
4.3.3. Caso a CLASSE permaneça fechada por período superior a 5 (cinco) dias úteis, o ADMINISTRADOR deve , além da divulgação de fato relevante por ocasião do fechamento a que se refere o item acima, convocar no prazo máximo de 1 (um) dia, para realização em até 15 (quinze), assembleia especial de cotistas da CLASSE para deliberar sobre as seguintes possibilidades, que podem ser adotadas de modo isolado ou conjuntamente: (i) reabertura ou manutenção do fechamento da CLASSE para resgate; (ii) cisão do FUNDO ou da CLASSE; (iii) liquidação da CLASSE; (iv) desde que de comum acordo com os cotistas que terão as cotas resgatadas, manifestada na assembleia ou fora dela, resgate de cotas em ativos da CLASSE; e (v) substituição do ADMINISTRADOR, do GESTOR ou de ambos, caso o FUNDO emita cotas em classe única.
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Samples: Fundo De Investimento
RESGATE. Os resgates ocorrerão mediante:9.1 Ao final do prazo de vigência do Título o(s) Titular(es) terá(ão) direito a 100% do valor constituído na Provisão Matemática para Capitalização.
(i9.2 O(s) instrução verbalTitular(es) só terá(ão) direito a resgatar o valor constituído na Provisão Matemática para Capitalização se confirmado que não ocorreu o aperfeiçoamento da cessão e que o Contrato Principal foi extinto.
9.2.1 Se ocorrer a extinção antecipada do contrato principal que dispuser sobre a obrigação garantida, escrita ou eletrônica (se disponívelo(s) titular(es) do cotista ao distribuidor direito de resgate poderá(ão) utilizar o título para garantir outro contrato, solicitar o resgate antecipado, sem aplicação de qualquer penalidade ou diretamente ao ADMINISTRADOR;
(ii) conversão de cotas em recursos baseada no valor aguardar o término da cota de fechamento de D+0 da solicitação; e
(iii) entrega dos recursos ao cotista em D+1 (útil) da conversão da cotavigência e realizar o resgate final.
4.1. Os cotistas deverão observar 9.3 A(s) tabela(s) abaixo apresentam o valor mínimo para permanência na SUBCLASSEque poderá ser resgatado pelo(s) Titular(es) do direito de Resgate, indicado na página decorridos um mês de cada mês vigente e respeitando o prazo de carência:
9.3.1 Caso ocorra a extinção do ADMINISTRADOR na rede mundial Contrato Principal que dispuser sobre a obrigação garantida, o(s) Titular(es) do direito de computadores resgate poderá(ão) solicitar o resgate antecipado, conforme tabela de resgate abaixo: Mês Vigente Resgate sobre a contribuição paga (xxx.xxxxxx.xxx.xxem percentual) e na lâmina Mês Vigente Resgate sobre a contribuição paga (em percentual)
9.3.1.1 Os percentuais apresentados nesta tabela demonstrativa consideram:
a) Apenas a aplicação de informações básicasjuros da taxa de juros de capitalização prevista nestas Condições Gerais, isto é, sem considerar o índice de atualização monetária;
9.3.2 O(s) Titular(es) do direito de resgate só terá(ão) direito a realizar o resgate antecipado sem que tenha ocorrido extinção antecipada do Contrato Principal, se houvero Cessionário liberar expressamente.
9.4 O valor do resgate será colocado à disposição do(s) Titular(es) do direito de resgate após o término da vigência ou após o cancelamento do Título, antes ou, ainda, após a solicitação de realizar qualquer pedido resgate por parte do(s) Titular(es) do direito de resgate, sendo certo que pedidos observada a carência. A Sociedade de resgate que resultarem em investimento na SUBCLASSE inferior ao valor mínimo de permanência serão transformados em resgate total.
4.2. Os recursos provenientes do resgate serão disponibilizados na conta corrente de titularidade do cotista cadastrada no registro de cotistas da SUBCLASSE, mediante crédito em conta corrente, caso esta seja mantida no Itaú Unibanco, ou transferência eletrônica (com as tarifas incidentes), caso esta seja mantida em outra instituição.
4.3. No caso de fechamento dos mercados e em casos excepcionais de iliquidez dos ativos da CLASSE, inclusive decorrentes de pedidos de resgates incompatíveis com a liquidez existente, ou que possam implicar alteração do tratamento tributário da CLASSE ou do conjunto dos cotistas, em prejuízo destes últimos, o ADMINISTRADOR, em comum acordo com o GESTOR, pode declarar o fechamento da CLASSE para a realização de resgates.
4.3.1. Caso o ADMINISTRADOR e/ou o GESTOR declare o fechamento da CLASSE para a realização de resgates nos termos acima, deve proceder à imediata divulgação de fato relevante, tanto por ocasião do fechamento, quanto da reabertura da CLASSE.
4.3.2. Todos os pedidos de resgate que estejam pendentes de conversão quando do fechamento para resgates devem ser cancelados.
4.3.3. Caso a CLASSE permaneça fechada por período superior a 5 (cinco) dias úteis, o ADMINISTRADOR deve , além da divulgação de fato relevante por ocasião do fechamento a que se refere o item acima, convocar no prazo máximo de 1 (um) dia, para realização em Capitalização terá até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da apresentação dos documentos descritos na alínea “d” da seção 12.1.3 à Sociedade de Capitalização, para efetivar o pagamento, exceto no caso de fim de vigência de títulos adquiridos por meio de débito automático em conta, ressalvadas as exceções previstas na legislação.
9.5 Somente serão devidos juros moratórios de 1%a.m, proporcionalmente ao número de dias em atraso, caso a Sociedade de Capitalização não disponibilize no prazo de 15 dias corridos o valor do pagamento do resgate e desde que atendidas as disposições do item 9.4.
9.6 O valor de resgate será atualizado pela Taxa Refencial (TR), assembleia especial a partir da:
a) Data do término de cotistas sua vigência até a data do efetivo pagamento, nos casos de resgate;
b) Data de cancelamento ou data de sua solicitação até o efetivo pagamento, nos casos de cancelamento do Título ou solicitação de resgate antecipado.
9.7 O resgate total do Título encerra quaisquer direitos previstos nestas Condições Gerais.
9.8 Caso o valor de resgate seja superior ao valor da CLASSE para deliberar contribuição única haverá incidência de Imposto de Renda sobre as seguintes possibilidadesa diferença entre o valor de resgate e a contribuição única, que podem ser adotadas de modo isolado ou conjuntamente: (i) reabertura ou manutenção do fechamento na forma da CLASSE para resgate; (ii) cisão do FUNDO ou da CLASSE; (iii) liquidação da CLASSE; (iv) desde que de comum acordo com os cotistas que terão as cotas resgatadas, manifestada na assembleia ou fora dela, resgate de cotas legislação em ativos da CLASSE; e (v) substituição do ADMINISTRADOR, do GESTOR ou de ambos, caso o FUNDO emita cotas em classe únicavigor.
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RESGATE. Os resgates ocorrerão mediante:
(i) instrução verbal80.1 — Nos últimos seis anos de vigência da Con- cessão, escrita ou eletrônica (se disponível) do cotista poderá o Concedente proceder ao distribuidor ou diretamente ao ADMINISTRADOR;
(ii) conversão respectivo resgate a todo o tempo, mas nunca antes de cotas em recursos baseada no valor decorrido um ano após a notificação à Concessionária da cota intenção de fechamento de D+0 da solicitação; e
(iii) entrega dos recursos ao cotista em D+1 (útil) da conversão da cotaresgate.
4.1. Os cotistas deverão observar 80.2 — Com o valor mínimo para permanência na SUBCLASSEresgate, indicado na página o Concedente assumirá auto- maticamente todos os direitos e obrigações da Conces- sionária emergentes dos contratos outorgados anterior- mente à notificação referida no número anterior que tenham por objecto a exploração e conservação da Auto- -Estrada, incluindo os Contratos de Financiamento.
80.3 — As obrigações assumidas pela Concessionária por força de contratos por si celebrados após a noti- ficação da intenção de resgate só serão assumidas pelo Concedente quando tais contratos tenham obtido, pre- viamente, a autorização do ADMINISTRADOR na rede mundial de computadores (xxx.xxxxxx.xxx.xx) e na lâmina de informações básicas, se houver, antes de realizar qualquer pedido MES.
80.4 — Em caso de resgate, sendo certo que pedidos a Concessionária terá direito à prestação pelo Concedente, a título de resgate que resultarem indem- nização e em investimento na SUBCLASSE inferior ao valor mínimo de permanência serão transformados em resgate total.
4.2. Os recursos provenientes cada ano, desde a data do resgate serão disponibilizados na conta corrente de titularidade até ao termo do cotista cadastrada no registro de cotistas prazo da SUBCLASSE, mediante crédito em conta corrente, caso esta seja mantida no Itaú Unibanco, ou transferência eletrônica (com as tarifas incidentes), caso esta seja mantida em outra instituição.
4.3. No caso de fechamento dos mercados e em casos excepcionais de iliquidez dos ativos da CLASSE, inclusive decorrentes de pedidos de resgates incompatíveis com a liquidez existente, ou que possam implicar alteração do tratamento tributário da CLASSE ou do conjunto dos cotistas, em prejuízo destes últimos, o ADMINISTRADOR, em comum acordo com o GESTOR, pode declarar o fechamento da CLASSE para a realização de resgates.
4.3.1. Caso o ADMINISTRADOR e/ou o GESTOR declare o fechamento da CLASSE para a realização de resgates nos termos acima, deve proceder à imediata divulgação de fato relevante, tanto por ocasião do fechamento, quanto da reabertura da CLASSE.
4.3.2. Todos os pedidos de resgate que estejam pendentes de conversão quando do fechamento para resgates devem ser cancelados.
4.3.3. Caso a CLASSE permaneça fechada por período superior a 5 (cinco) dias úteis, o ADMINISTRADOR deve , além da divulgação de fato relevante por ocasião do fechamento Concessão a que se refere o item aciman.o 13.1, convocar no prazo máximo de 1 (um) diauma quantia correspondente ao somatório dos reembolsos, remunerações e outros cash flow para accionistas previstos, mas ainda não pagos, para realização em até 15 (quinze)cada ano desse período, assembleia especial na última versão entregue ao Con- cedente das projecções referidas na alínea h) do n.o 19.1, a qual deverá estar consentânea com a evolução histórica da Concessionária e ser aceite pelo Concedente. Os montantes a pagar pelo Concedente serão deduzidos de cotistas eventuais obrigações da CLASSE para deliberar Concessionária vencidas e não cumpridas, ou cumpridas defeituosamente, à data do resgate.
80.5 — Caso não haja acordo entre as Partes, no decurso dos 90 dias seguintes à notificação prevista no n.o 80.1, sobre o valor das indemnizações a que se refere o n.o 80.4, este será determinado por uma comissão arbitral, composta por três peritos, um nomeado pelo Concedente, outro pela Concessionária e outro por acordo de ambas as seguintes possibilidadesPartes, ou, na sua falta, por escolha do Presidente do Tribunal Central Administrativo, que podem ser adotadas também nomeará o representante de modo isolado ou conjuntamente: (i) reabertura ou manutenção do fechamento da CLASSE para resgate; (ii) cisão do FUNDO ou da CLASSE; (iii) liquidação da CLASSE; (iv) desde que de comum acordo com os cotistas que terão as cotas resgatadas, manifestada na assembleia ou fora dela, resgate de cotas em ativos da CLASSE; e (v) substituição do ADMINISTRADOR, do GESTOR ou de ambosqualquer das Par- tes, caso estas o FUNDO emita cotas em classe únicanão tenham feito.
80.6 — Com o resgate, serão libertadas, seis meses depois, a caução e as demais garantias a que se refere o artigo 70, mediante comunicação dirigida pelo Con- cedente aos respectivos depositários ou emitentes.
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Samples: Concession Agreement
RESGATE. Os resgates ocorrerão mediante:9.1. Independentemente do número de Prêmios pagos, o Segurado poderá solicitar o Resgate do saldo da Provisão Matemática de Benefícios a Conceder, relativo à cobertura básica e às coberturas adicionais, respeitando os percentuais abaixo: Quantidade de meses vigentes no Seguro Percentual de Resgate da Provisão Matemática de Benefícios a Conceder da Cobertura de Morte e das Coberturas Adicionais
(i) instrução verbal9.1.1. O Montante da Provisão Matemática de Benefícios a Conceder corresponde ao saldo constituído pela Seguradora que pode ser resgatado pelo Segurado desde que respeitada a regra especificada no item 9.1 anterior. Do valor total de Prêmios pagos pelo Segurado, escrita ou eletrônica (se disponível) do cotista são deduzidas obrigações de Carregamento e os valores relativos ao distribuidor ou diretamente ao ADMINISTRADOR;
(ii) conversão Risco da Cobertura de cotas em recursos baseada Morte e coberturas adicionais. O saldo remanescente é acumulado mensalmente e atualizado monetariamente, conforme índice informado no item 7 desta Condições Gerais. O valor da cota Provisão Matemática de fechamento Benefícios a Conceder será calculado com base na sistemática de D+0 da solicitação; e
(iii) entrega dos recursos ao cotista em D+1 (útil) da conversão da cotacálculo prevista na Nota Técnica Atuarial aprovada pela Susep.
4.19.2. Os cotistas deverão observar Beneficiários terão direito ao Resgate do saldo da Provisão Matemática de Benefícios a Conceder em decorrência da morte do Segurado, mediante solicitação formal à Seguradora, salvo na hipótese em que eles façam jus ao recebimento do Capital Segurado se configurado o valor mínimo para permanência na SUBCLASSERisco Coberto, indicado na página nos termos destas Condições Gerais, observado também o disposto no item 9.3, situação em que não será devido o pagamento do ADMINISTRADOR na rede mundial saldo da Provisão Matemática de computadores (xxx.xxxxxx.xxx.xx) e na lâmina Benefícios a Conceder de informações básicas, se houver, antes de realizar qualquer pedido de resgate, sendo certo que pedidos de resgate que resultarem em investimento na SUBCLASSE inferior forma cumulativa ao valor mínimo de permanência serão transformados em resgate totalCapital Segurado.
4.2. Os recursos provenientes do resgate serão disponibilizados na conta corrente de titularidade do cotista cadastrada no registro de cotistas da SUBCLASSE, mediante crédito em conta corrente, caso esta seja mantida no Itaú Unibanco, ou transferência eletrônica (com as tarifas incidentes), caso esta seja mantida em outra instituição.
4.39.3. No caso de fechamento dos mercados morte do Segurado não decorrente de Acidente Pessoal durante o Prazo de Carência estabelecido no item 3.1.1. e 3.1.2. destas Condições Gerais, o(s) Beneficiário(s) fará(ão) jus ao Resgate da Provisão Matemática de Benefícios a Conceder, sem qualquer Prazo de Carência, mediante solicitação à Seguradora, em casos excepcionais de iliquidez dos ativos da CLASSEformulário próprio.
9.4. Para solicitar o Resgate, inclusive decorrentes de pedidos de resgates incompatíveis o Segurado deverá entrar em contato com a liquidez existenteCentral de Relacionamento: 4004 2704 (capital e regiões metropolitanas) ou 0800 701 2714 (demais regiões).
9.5. O pagamento do Resgate será feito no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados a partir do recebimento da solicitação pela Seguradora e desde que cumprido o Prazo de Carência, ou que possam implicar alteração por meio de crédito em conta bancária de titularidade do tratamento tributário da CLASSE Segurado ou do conjunto dos cotistasBeneficiário indicado na Proposta de Contratação.
9.6. Em caso de mora da Seguradora, caracterizada pelo não pagamento do Resgate no prazo de 30 (trinta) dias, seu valor será atualizado monetariamente conforme previsto no item 7 destas Condições Gerais, acrescido de juros de 6% (seis por cento) ao ano, calculados em prejuízo destes últimosbase “pro rata dia” da data de vencimento até a data do efetivo pagamento.
9.7. Na falta, extinção ou proibição do uso do IPCA/IBGE, a atualização monetária terá por base o ADMINISTRADORÍndice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (INPC/IBGE).
9.8. A efetivação do pagamento do Resgate implicará cancelamento do Seguro.
9.9. O pagamento do Resgate, por motivo de cancelamento do Seguro a pedido do Segurado, será automático e o crédito será feito em comum conta bancária de titularidade do Segurado indicada na Proposta de Contratação.
9.10. Os recursos vertidos ao Seguro, por meio de Prêmios, depois de descontado o valor relativo ás coberturas e ao Carregamento serão apropriados à Provisão Matemática de Benefícios a Conceder e aplicados de acordo com o GESTOR, pode declarar o fechamento da CLASSE para a realização de resgateslegislação vigente.
4.3.1. Caso o ADMINISTRADOR e/ou o GESTOR declare o fechamento da CLASSE para a realização de resgates nos termos acima, deve proceder à imediata divulgação de fato relevante, tanto por ocasião do fechamento, quanto da reabertura da CLASSE.
4.3.2. Todos os pedidos de resgate que estejam pendentes de conversão quando do fechamento para resgates devem ser cancelados.
4.3.3. Caso a CLASSE permaneça fechada por período superior a 5 (cinco) dias úteis, o ADMINISTRADOR deve , além da divulgação de fato relevante por ocasião do fechamento a que se refere o item acima, convocar no prazo máximo de 1 (um) dia, para realização em até 15 (quinze), assembleia especial de cotistas da CLASSE para deliberar sobre as seguintes possibilidades, que podem ser adotadas de modo isolado ou conjuntamente: (i) reabertura ou manutenção do fechamento da CLASSE para resgate; (ii) cisão do FUNDO ou da CLASSE; (iii) liquidação da CLASSE; (iv) desde que de comum acordo com os cotistas que terão as cotas resgatadas, manifestada na assembleia ou fora dela, resgate de cotas em ativos da CLASSE; e (v) substituição do ADMINISTRADOR, do GESTOR ou de ambos, caso o FUNDO emita cotas em classe única.
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Samples: Insurance Policy
RESGATE. Os resgates ocorrerão mediante:13.3.1. Enquanto a Apólice estiver em vigor, será constituída atuarialmente, para as coberturas Temporaria de morte e adicional de Funeral, desde que contratada, a Provisão Matemática de Benefícios a Conceder, com base nos parâmetros técnicos estabelecidos em Nota Técnica Atuarial para este Plano de Seguro.
(i) instrução verbal13.3.2. Através de formulário apropriado, escrita o Segurado poderá solicitar, a partir do 25º mês de Vigência da Apólice, o Valor de Resgate Líquido, para as coberturas de temporária por morte e funeral, conforme a Regra de Disponibilização de Resgate. Esta regra considera a data de cancelamento, em caso de Apólice cancelada, ou eletrônica (se disponível) do cotista ao distribuidor ou diretamente ao ADMINISTRADOR;
(ii) conversão o Período de cotas em recursos baseada no Vigência da Apólice na data da solicitação, caso a Apólice esteja vigente, para aplicar o percentual de disponibilização de Resgate sobre o valor da cota Provisão Matemática de fechamento de D+0 da solicitação; e
(iii) entrega dos recursos ao cotista em D+1 (útil) da conversão da cotaBenefícios a Conceder.
4.113.3.3. Os cotistas deverão observar O Valor de Resgate Líquido, quando solicitado, será atualizado monetariamente com base na variação apurada entre o valor mínimo para permanência último índice publicado (IPCA/IBGE) antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação, calculada, na SUBCLASSEforma da lei, indicado na página desde a data da última variação da respectiva provisão, até a data do ADMINISTRADOR na rede mundial de computadores (xxx.xxxxxx.xxx.xx) e na lâmina de informações básicas, se houver, antes de realizar qualquer pedido de resgate, sendo certo que pedidos de resgate que resultarem em investimento na SUBCLASSE inferior ao valor mínimo de permanência serão transformados em resgate totalefetivo pagamento.
4.213.3.4. Os recursos provenientes Para a Xxxxxxxxx Funeral quando contratada a cláusula suplementar de inclusão do resgate serão disponibilizados na conta corrente Cônjuge, o Valor de titularidade Resgate Líquido será disponibilizado ao Segurado ou, quando o Segurado titular vier a falecer anteriormente ao Segurado Dependente, aos seus herdeiros legais como consequência do cotista cadastrada no registro encerramento da Apólice.
13.3.5. O Valor de cotistas Resgate Líquido será pago com o respectivo imposto de renda descontado, nos termos da SUBCLASSE, mediante legislação vigente.
13.3.6. O pagamento do Resgate será efetuado em crédito em conta corrente, caso esta seja mantida no Itaú Unibanco, documento de ordem de crédito – DOC ou transferência eletrônica (com as tarifas incidentes)disponível – TED do próprio Segurado, caso esta seja mantida em outra instituiçãoaté o quinto dia útil após a data de protocolo do formulário de Resgate na Seguradora, desde que a documentação esteja completa.
4.313.3.7. No caso Os prazos acima serão idênticos para todos os Segurados do plano, sendo responsabilidade da Seguradora cumpri- los e fazê-los cumprir. Os registros de fechamento dos mercados e Resgate, Segurado a Segurado, serão mantidos à disposição da fiscalização da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, na sede da Seguradora, peloprazo estabelecido em casos excepcionais de iliquidez dos ativos da CLASSE, inclusive decorrentes de pedidos de resgates incompatíveis com a liquidez existente, ou que possam implicar alteração do tratamento tributário da CLASSE ou do conjunto dos cotistas, em prejuízo destes últimos, o ADMINISTRADOR, em comum acordo com o GESTOR, pode declarar o fechamento da CLASSE para a realização de resgatesregulamentação específica.
4.3.113.3.8. Caso o ADMINISTRADOR eValor de Resgate Líquido seja pago após o prazo descrito no item 13.6.5. será efetuado pelo Valor de Resgate Líquido acrescido de juro de 1% a.m. (um por cento ao mês), calculado em base pro rata dia, além da atualização monetária aplicada desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, tendo como base a variação positiva acumulada do IPCA/ou o GESTOR declare o fechamento IBGE e multa, aplicada de uma só vez, de 2% (dois por cento).
13.3.9. Tendo em vista que este plano prevê capitalização atuarial, na Cobertura Adicional Temporária de Morte e na Cobertura Adicional de Funeral, na ocorrência de morte do Segurado, os saldos da CLASSE para Provisão Matemática de Benefícios a realização Conceder não são devidos ao(s) Beneficiário(s) excetuando-se os casos resultantes de resgates tentativa de suicídio do Segurado ocorrida nos termos acima, deve proceder à imediata divulgação 2 (dois) primeiros anos de fato relevante, tanto vigência do seguro.
13.3.10. Não será realizada a cobrança de quaisquer despesas por ocasião do fechamentoResgate, quanto da reabertura da CLASSEsalvo as relativas às tarifas bancárias necessárias para a efetivação do Resgate.
4.3.213.3.11. Todos os pedidos Provisão Matemática de resgate que estejam pendentes Benefícios a Conceder (PMBaC) continuará sendo constituída normalmente durante o Período de conversão quando Tolerância. No entanto, em caso de cancelamento do fechamento para resgates devem ser canceladosseguro durante, ou após, o Período de Tolerância, o Valor de Resgate Líquido devido ao Segurado será aquele constituído na data de vencimento do primeiro Prêmio vencido e não pago. Este valor será devidamente atualizado, conforme a lei vigente, até a data de pagamento.
4.3.313.3.12. Caso As demais coberturas adicionais estão estruturadas sob o Regime Financeiro de Repartição. Sendo assim, não está prevista a CLASSE permaneça fechada por período superior a 5 (cinco) dias úteis, o ADMINISTRADOR deve , além da divulgação devolução ou Resgate de fato relevante por ocasião do fechamento a que se refere o item acima, convocar no prazo máximo de 1 (um) dia, para realização em até 15 (quinze), assembleia especial de cotistas da CLASSE para deliberar sobre as seguintes possibilidades, que podem ser adotadas de modo isolado Prêmios ao Segurado ou conjuntamente: (i) reabertura ou manutenção do fechamento da CLASSE para resgate; (ii) cisão do FUNDO ou da CLASSE; (iii) liquidação da CLASSE; (iv) desde que de comum acordo com os cotistas que terão as cotas resgatadas, manifestada na assembleia ou fora dela, resgate de cotas em ativos da CLASSE; e (v) substituição do ADMINISTRADOR, do GESTOR ou de ambos, caso o FUNDO emita cotas em classe únicaao Beneficiário.
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Samples: Condições Gerais – Vida Segura
RESGATE. Os resgates ocorrerão mediante:
(i9.1 – Ao final do prazo de vigência do Título, o(s) instrução verbal, escrita ou eletrônica (se disponívelTitular(es) terá(ão) direito a 100% do cotista ao distribuidor ou diretamente ao ADMINISTRADOR;
(ii) conversão de cotas em recursos baseada no valor da cota de fechamento de D+0 da solicitação; e
(iii) entrega dos recursos ao cotista em D+1 (útil) da conversão da cotaconstituído na Provisão Matemática para Capitalização.
4.1. Os cotistas deverão observar 9.2 - A tabela abaixo apresenta o valor mínimo para permanência na SUBCLASSEque poderá ser resgatado pelo(s) Titular(es), indicado na página decorridos um mês de cada mês vigente e respeitado o prazo de carência: MÊS VIGENTE Resgate sobre a parcela paga (em percentual) MÊS VIGENTE Resgate sobre a parcela paga (em percentual)
9.3 - Os percentuais apresentados nesta tabela demonstrativa consideram:
a) Apenas a aplicação de juros da taxa de juros de capitalização prevista nestas Condições Gerais, isto é, sem considerar o índice de atualização monetária;
9.4 - O valor do ADMINISTRADOR na rede mundial de computadores (xxx.xxxxxx.xxx.xxresgate será colocado à disposição do(s) e na lâmina de informações básicasTitular(es) após o término da vigência ou após o cancelamento do Título, se houverou, antes de realizar qualquer pedido de resgateainda, sendo certo que pedidos após a solicitação de resgate que resultarem em investimento na SUBCLASSE inferior ao valor mínimo de permanência serão transformados em resgate total.
4.2. Os recursos provenientes do resgate serão disponibilizados na conta corrente de titularidade do cotista cadastrada no registro de cotistas da SUBCLASSE, mediante crédito em conta corrente, caso esta seja mantida no Itaú Unibanco, ou transferência eletrônica (com as tarifas incidentespor parte do(s) Titular(es), caso esta seja mantida em outra instituição.
4.3observada a carência. No caso A Sociedade de fechamento dos mercados e em casos excepcionais de iliquidez dos ativos da CLASSE, inclusive decorrentes de pedidos de resgates incompatíveis com a liquidez existente, ou que possam implicar alteração do tratamento tributário da CLASSE ou do conjunto dos cotistas, em prejuízo destes últimos, o ADMINISTRADOR, em comum acordo com o GESTOR, pode declarar o fechamento da CLASSE para a realização de resgates.
4.3.1. Caso o ADMINISTRADOR e/ou o GESTOR declare o fechamento da CLASSE para a realização de resgates nos termos acima, deve proceder à imediata divulgação de fato relevante, tanto por ocasião do fechamento, quanto da reabertura da CLASSE.
4.3.2. Todos os pedidos de resgate que estejam pendentes de conversão quando do fechamento para resgates devem ser cancelados.
4.3.3. Caso a CLASSE permaneça fechada por período superior a 5 (cinco) dias úteis, o ADMINISTRADOR deve , além da divulgação de fato relevante por ocasião do fechamento a que se refere o item acima, convocar no prazo máximo de 1 (um) dia, para realização em Capitalização terá até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da apresentação dos documentos descritos no item “e” da seção 12.1.3 à Sociedade de Capitalização, para efetivar o pagamento, exceto no caso de fim de vigência de Títulos adquiridos por meio de débito automático em conta, ressalvadas as exceções previstas na legislação.
9.5 - Somente serão devidos juros moratórios da taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos publicados pela Fazenda Nacional, proporcionalmente ao número de dias em atraso, caso a Sociedade de Capitalização não disponibilize no prazo de 15 dias corridos o valor do pagamento do resgate e desde que atendidas as disposições do item 9.4.
9.6 - O valor de resgate será atualizado pelo (índice de atualização da Provisão Matemática para Capitalização), assembleia especial a partir da:
a) data do término de cotistas da CLASSE para deliberar sobre as seguintes possibilidadessua vigência até a data do efetivo pagamento, que podem ser adotadas nos casos de modo isolado ou conjuntamente: (i) reabertura ou manutenção do fechamento da CLASSE para resgate; (ii) cisão do FUNDO ou da CLASSE; (iii) liquidação da CLASSE; (iv) desde que de comum acordo com os cotistas que terão as cotas resgatadas, manifestada na assembleia ou fora dela, resgate de cotas em ativos da CLASSE; e (v) substituição do ADMINISTRADOR, do GESTOR ou de ambos, caso o FUNDO emita cotas em classe única.;
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Samples: Capitalization Agreement
RESGATE. Os resgates ocorrerão mediante:
(i) instrução verbal80.1 — Nos últimos cinco anos de vigência da Con- cessão, escrita ou eletrônica (se disponível) do cotista poderá o Concedente, sempre que o interesse público o justifique, proceder ao distribuidor ou diretamente ao ADMINISTRADOR;
(ii) conversão respectivo resgate a todo o tempo, mas nunca antes de cotas em recursos baseada no valor decorrido um ano após a notificação à Concessionária da cota intenção de fechamento de D+0 da solicitação; e
(iii) entrega dos recursos ao cotista em D+1 (útil) da conversão da cotaresgate.
4.1. Os cotistas deverão observar 80.2 — Com o valor mínimo para permanência na SUBCLASSEresgate, indicado na página o Concedente assumirá auto- maticamente todos os direitos e obrigações da Conces- sionária emergentes dos Contratos de Projecto outor- gados anteriormente à notificação referida no número anterior que tenham por objecto a exploração e con- servação da Auto-Estrada.
80.3 — As obrigações assumidas pela Concessionária por força de contratos por si celebrados após a noti- ficação do ADMINISTRADOR na rede mundial de computadores (xxx.xxxxxx.xxx.xx) e na lâmina de informações básicasresgate só serão assumidas pelo Concedente quando tais contratos tenham obtido, se houverpreviamente, antes de realizar qualquer pedido a autorização do MES.
80.4 — Em caso de resgate, sendo certo que pedidos a Concessionária terá direito à prestação pelo Concedente, a título de resgate que resultarem indem- nização e em investimento na SUBCLASSE inferior ao valor mínimo de permanência serão transformados em resgate total.
4.2. Os recursos provenientes cada ano, desde a data do resgate serão disponibilizados na conta corrente de titularidade até ao termo do cotista cadastrada no registro de cotistas prazo da SUBCLASSE, mediante crédito em conta corrente, caso esta seja mantida no Itaú Unibanco, ou transferência eletrônica (com as tarifas incidentes), caso esta seja mantida em outra instituição.
4.3. No caso de fechamento dos mercados e em casos excepcionais de iliquidez dos ativos da CLASSE, inclusive decorrentes de pedidos de resgates incompatíveis com a liquidez existente, ou que possam implicar alteração do tratamento tributário da CLASSE ou do conjunto dos cotistas, em prejuízo destes últimos, o ADMINISTRADOR, em comum acordo com o GESTOR, pode declarar o fechamento da CLASSE para a realização de resgates.
4.3.1. Caso o ADMINISTRADOR e/ou o GESTOR declare o fechamento da CLASSE para a realização de resgates nos termos acima, deve proceder à imediata divulgação de fato relevante, tanto por ocasião do fechamento, quanto da reabertura da CLASSE.
4.3.2. Todos os pedidos de resgate que estejam pendentes de conversão quando do fechamento para resgates devem ser cancelados.
4.3.3. Caso a CLASSE permaneça fechada por período superior a 5 (cinco) dias úteis, o ADMINISTRADOR deve , além da divulgação de fato relevante por ocasião do fechamento Concessão a que se refere o item aciman.o 13.1, convocar no prazo máximo de 1 (um) diauma quantia correspondente ao somatório dos reembolsos, remunerações e outros cash-flow para accionistas previstos, mas ainda não pagos, para realização em até 15 (quinze)cada ano desse período, assembleia especial na última versão entregue ao Con- cedente das projecções referidas na alínea h) do n.o 19.1, a qual deverá estar consentânea com a evolução histórica da Concessionária e ser aceite pelo Concedente. Os montantes a pagar pelo Concedente serão deduzidos de cotistas eventuais obrigações da CLASSE para deliberar Concessionária vencidas e não cumpridas à data do resgate.
80.5 — Caso não haja acordo entre as Partes, no decurso dos 90 dias seguintes à notificação prevista no n.o 80.1, sobre o valor das indemnizações a que se refere o n.o 80.4, este será determinado por uma comissão arbi- tral, composta por três peritos, um nomeado pelo Con- cedente, outro pela Concessionária e outro por acordo de ambas as seguintes possibilidadesPartes, ou, na sua falta, por escolha do presidente da Câmara dos Revisores Oficiais de Contas, que podem ser adotadas de modo isolado ou conjuntamente: (i) reabertura ou manutenção do fechamento também nomeará o representante da CLASSE para resgate; (ii) cisão do FUNDO ou da CLASSE; (iii) liquidação da CLASSE; (iv) desde parte que de comum acordo com os cotistas que terão as cotas resgatadas, manifestada na assembleia ou fora dela, resgate de cotas em ativos da CLASSE; e (v) substituição do ADMINISTRADOR, do GESTOR ou de ambos, caso o FUNDO emita cotas em classe únicanão tenha feito.
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Samples: Concession Agreement
RESGATE. Os resgates ocorrerão mediante:
(i) instrução verbal9.1 - Ao final do prazo de vigência do Título ou na liquidação antecipada do Título por sorteio, escrita ou eletrônica (se disponível) o Titular do cotista ao distribuidor ou diretamente ao ADMINISTRADOR;
(ii) conversão direito de cotas em recursos baseada no resgate terá direito a 100% do valor da cota de fechamento de D+0 da solicitação; e
(iii) entrega dos recursos ao cotista em D+1 (útil) da conversão da cotaconstituído na Provisão Matemática para Capitalização.
4.1. Os cotistas deverão observar 9.2 - A tabela abaixo apresenta o valor mínimo para permanência na SUBCLASSE, indicado na página que poderá ser resgatado pelo Titular do ADMINISTRADOR na rede mundial de computadores (xxx.xxxxxx.xxx.xx) e na lâmina de informações básicas, se houver, antes de realizar qualquer pedido direito de resgate, sendo certo que pedidos decorridos um mês de cada mês vigente, respeitado o prazo de carência:
9.3 - Os percentuais apresentados nesta tabela demonstrativa consideram:
a) apenas a aplicação de juros da taxa de juros de capitalização prevista nestas Condições Gerais, isto é, sem considerar o índice de atualização monetária;
9.4 - O valor do resgate será colocado à disposição do(s) Titular(es) após o término da vigência ou após o cancelamento do Título, ou, ainda, após a solicitação de resgate que resultarem em investimento na SUBCLASSE inferior ao valor mínimo por parte do(s) Titular(es) do direito de permanência serão transformados em resgate total.
4.2resgate, observada a carência estabelecida no item VII. Os recursos provenientes do resgate serão disponibilizados na conta corrente A Sociedade de titularidade do cotista cadastrada no registro de cotistas da SUBCLASSE, mediante crédito em conta corrente, caso esta seja mantida no Itaú Unibanco, ou transferência eletrônica (com as tarifas incidentes), caso esta seja mantida em outra instituição.
4.3. No caso de fechamento dos mercados e em casos excepcionais de iliquidez dos ativos da CLASSE, inclusive decorrentes de pedidos de resgates incompatíveis com a liquidez existente, ou que possam implicar alteração do tratamento tributário da CLASSE ou do conjunto dos cotistas, em prejuízo destes últimos, o ADMINISTRADOR, em comum acordo com o GESTOR, pode declarar o fechamento da CLASSE para a realização de resgates.
4.3.1. Caso o ADMINISTRADOR e/ou o GESTOR declare o fechamento da CLASSE para a realização de resgates nos termos acima, deve proceder à imediata divulgação de fato relevante, tanto por ocasião do fechamento, quanto da reabertura da CLASSE.
4.3.2. Todos os pedidos de resgate que estejam pendentes de conversão quando do fechamento para resgates devem ser cancelados.
4.3.3. Caso a CLASSE permaneça fechada por período superior a 5 (cinco) dias úteis, o ADMINISTRADOR deve , além da divulgação de fato relevante por ocasião do fechamento a que se refere o item acima, convocar no prazo máximo de 1 (um) dia, para realização em Capitalização terá até 15 (quinze)) dias corridos, assembleia especial contados a partir da apresentação dos documentos descritos na alínea “d” da seção 12.1.2 à Sociedade de cotistas da CLASSE Capitalização, para deliberar sobre efetivar o pagamento, exceto no caso de fim de vigência de títulos adquiridos por meio de débito automático em conta, ressalvadas as seguintes possibilidadesexceções previstas na legislação.
9.5 - Somente serão devidos juros moratórios de 1%, que podem ser adotadas proporcionalmente ao número de modo isolado ou conjuntamente: (i) reabertura ou manutenção dias em atraso, caso a Sociedade de Capitalização não disponibilize no prazo de 15 dias corridos o valor do fechamento da CLASSE para resgate; (ii) cisão pagamento do FUNDO ou da CLASSE; (iii) liquidação da CLASSE; (iv) resgate e desde que atendidas as disposições do item 9.4.
9.6 - O valor de comum acordo com os cotistas que terão as cotas resgatadasresgate será atualizado pelo índice de atualização da Provisão Matemática para Capitalização, manifestada na assembleia ou fora delaa partir da:
a) data do término de sua vigência até a data do efetivo pagamento, nos casos de resgate.
9.7 - O resgate total do Título encerra quaisquer direitos previstos nestas Condições Gerais.
9.8 - Caso o valor de cotas resgate seja superior ao valor da contribuição única haverá incidência de Imposto de Xxxxx sobre a diferença entre o valor de resgate e a contribuição única, conforme legislação em ativos da CLASSE; e (v) substituição do ADMINISTRADOR, do GESTOR ou de ambos, caso o FUNDO emita cotas em classe únicavigor.
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RESGATE. Os resgates ocorrerão mediante:
(i) instrução verbal9.1 - Ao final do prazo de vigência do Título ou na liquidação antecipada do Título por sorteio, escrita ou eletrônica (se disponível) o Titular do cotista ao distribuidor ou diretamente ao ADMINISTRADOR;
(ii) conversão direito de cotas em recursos baseada no resgate terá direito a 100% do valor da cota de fechamento de D+0 da solicitação; e
(iii) entrega dos recursos ao cotista em D+1 (útil) da conversão da cotaconstituído na Provisão Matemática para Capitalização.
4.1. Os cotistas deverão observar 9.2 - A tabela abaixo apresenta o valor mínimo para permanência na SUBCLASSE, indicado na página que poderá ser resgatado pelo Titular do ADMINISTRADOR na rede mundial de computadores (xxx.xxxxxx.xxx.xx) e na lâmina de informações básicas, se houver, antes de realizar qualquer pedido direito de resgate, sendo certo que pedidos decorridos um mês de cada mês vigente, respeitado o prazo de carência: Mês de vigência Resgate sobre a contribuição paga (em %)
9.3 - Os percentuais apresentados nesta tabela demonstrativa consideram:
a) apenas a aplicação de juros da taxa de juros de capitalização prevista nestas Condições Gerais, isto é, sem considerar o índice de atualização monetária;
9.4 - O valor do resgate será colocado à disposição do(s) Titular(es) após o término da vigência ou após o cancelamento do Título, ou, ainda, após a solicitação de resgate por parte do Titular do direito de resgate, observada a carência. A Sociedade de Capitalização terá até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da apresentação dos documentos descritos na alínea “a” da seção 12.1.3 à Sociedade de Capitalização, para efetivar o pagamento, exceto no caso de fim de vigência de títulos adquiridos por meio de débito automático em conta, ressalvadas as exceções previstas na legislação.
9.5 - Somente serão devidos juros moratórios de 1% (um porcento) ao mês, proporcionalmente ao número de dias em atraso, caso a Sociedade de Capitalização não disponibilize no prazo de 15 dias corridos o valor do pagamento do resgate e desde que resultarem em investimento na SUBCLASSE inferior ao atendidas as disposições do item 9.4.
9.6 - O valor mínimo de permanência serão transformados em resgate será atualizado pelo índice de atualização da Provisão Matemática para Capitalização, a partir da:
a) data do término de sua vigência até a data do efetivo pagamento, nos casos de resgate total.
4.2. Os recursos provenientes 9.7 - O resgate total do resgate serão disponibilizados na conta corrente de titularidade do cotista cadastrada no registro de cotistas da SUBCLASSE, mediante crédito em conta corrente, caso esta seja mantida no Itaú Unibanco, ou transferência eletrônica (com as tarifas incidentes), caso esta seja mantida em outra instituiçãoTítulo encerra quaisquer direitos previstos nestas Condições Gerais.
4.3. No caso de fechamento dos mercados e em casos excepcionais de iliquidez dos ativos da CLASSE, inclusive decorrentes de pedidos de resgates incompatíveis com a liquidez existente, ou que possam implicar alteração do tratamento tributário da CLASSE ou do conjunto dos cotistas, em prejuízo destes últimos, o ADMINISTRADOR, em comum acordo com o GESTOR, pode declarar o fechamento da CLASSE para a realização de resgates.
4.3.1. 9.8 - Caso o ADMINISTRADOR e/ou o GESTOR declare o fechamento da CLASSE para a realização de resgates nos termos acima, deve proceder à imediata divulgação de fato relevante, tanto por ocasião do fechamento, quanto da reabertura da CLASSE.
4.3.2. Todos os pedidos valor de resgate que estejam pendentes seja superior ao valor da contribuição única haverá incidência de conversão quando do fechamento para resgates devem ser canceladosImposto de Xxxxx sobre a diferença entre o valor de resgate e a contribuição única, conforme legislação em vigor.
4.3.3. Caso a CLASSE permaneça fechada por período superior a 5 (cinco) dias úteis, o ADMINISTRADOR deve , além da divulgação de fato relevante por ocasião do fechamento a que se refere o item acima, convocar no prazo máximo de 1 (um) dia, para realização em até 15 (quinze), assembleia especial de cotistas da CLASSE para deliberar sobre as seguintes possibilidades, que podem ser adotadas de modo isolado ou conjuntamente: (i) reabertura ou manutenção do fechamento da CLASSE para resgate; (ii) cisão do FUNDO ou da CLASSE; (iii) liquidação da CLASSE; (iv) desde que de comum acordo com os cotistas que terão as cotas resgatadas, manifestada na assembleia ou fora dela, resgate de cotas em ativos da CLASSE; e (v) substituição do ADMINISTRADOR, do GESTOR ou de ambos, caso o FUNDO emita cotas em classe única.
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RESGATE. Os resgates ocorrerão mediante:
(i) instrução verbal4.1 O Banco Sicredi deverá pagar ao Credor, escrita na data estabelecida na LCA ou eletrônica (se disponível) do cotista ao distribuidor ou diretamente ao ADMINISTRADOR;
(ii) conversão de cotas em recursos baseada no valor da cota de fechamento de D+0 da solicitação; e
(iii) entrega dos recursos ao cotista em D+1 (útil) da conversão da cota.
4.1. Os cotistas deverão observar primeiro dia útil subsequente quando esta não o for, o valor mínimo para permanência na SUBCLASSE, indicado na página do ADMINISTRADOR na rede mundial de computadores (xxx.xxxxxx.xxx.xx) e na lâmina de informações básicas, se houver, antes de realizar qualquer pedido de resgate, sendo certo que pedidos de resgate que resultarem em investimento estabelecido na SUBCLASSE inferior ao valor mínimo de permanência serão transformados em resgate total.
4.2. Os recursos provenientes do resgate serão disponibilizados na conta corrente de titularidade do cotista cadastrada no registro de cotistas da SUBCLASSELCA, acrescido dos juros pactuados, mediante crédito na conta indicada para o último credor registrado na Central de Registro onde a LCA foi registrada ou por crédito direto em conta correntejunto ao próprio Banco Sicredi.
4.2 O Banco Sicredi não se responsabilizará por atrasos ou problemas na geração do pagamento decorrentes de informações incorretas prestadas pelo Credor, bem como por atrasos/falhas de outras instituições financeiras no cumprimento das transferências.
4.3 O Banco Sicredi poderá, a seu exclusivo critério, acatar ou não o pedido do Credor de resgate antecipado da LCA, e, caso esta seja mantida acate tal pedido, deverão ser observados os requisitos da legislação vigente à época do pedido e também o disposto no Itaú Unibanco, ou transferência eletrônica (com as tarifas incidentes), caso esta seja mantida em outra instituiçãoitem 4.4.1 abaixo.
4.3. No caso 4.4 O Banco Sicredi fará a retenção e recolhimento do imposto de fechamento dos mercados e em casos excepcionais de iliquidez dos ativos da CLASSErenda devido, inclusive decorrentes de pedidos de resgates incompatíveis com a liquidez existente, ou que possam implicar alteração do tratamento tributário da CLASSE ou do conjunto dos cotistas, em prejuízo destes últimos, o ADMINISTRADOR, em comum acordo com o GESTOR, pode declarar o fechamento da CLASSE para a realização de resgates.
4.3.1. Caso o ADMINISTRADOR e/ou o GESTOR declare o fechamento da CLASSE para a realização de resgates nos termos acima, deve proceder à imediata divulgação de fato relevante, tanto por ocasião do fechamentoresgate da LCA, quanto na forma da reabertura da CLASSElegislação vigente, não sendo o Banco Sicredi responsável pelo cálculo, retenção e recolhimento de outros tributos eventualmente incidentes nas operações e ganhos auferidos, que deverão ser efetuados diretamente pelos contribuintes, de acordo com as leis e normativos aplicáveis.
4.3.2. Todos os pedidos 4.4.1 Excepcionalmente, em caso de resgate que estejam pendentes de conversão quando do fechamento para resgates devem ser canceladosantecipado, o Banco Sicredi fará a retenção na fonte dos impostos e tributos devidos pelo Credor, nos termos da legislação vigente.
4.3.3. Caso a CLASSE permaneça fechada por período superior a 5 (cinco) dias úteis4.5 Na ocorrência de vencimento antecipado dos Direitos Creditórios, seja total ou parcialmente, o ADMINISTRADOR deve Banco Sicredi poderá declarar antecipadamente vencida a LCA e comunicar tal fato ao Credor ou poderá, além da divulgação a seu exclusivo critério, efetuar a substituição dos Direitos Creditórios, na forma do item 2.5 acima.
4.6 Ocorrendo atraso no pagamento de fato relevante qualquer quantia devida em decorrência das LCAs, os débitos em atraso ficarão sujeitos à multa moratória de 2% (dois por ocasião cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos calculados sobre os valores em atraso desde a data de inadimplemento até a data do fechamento a que se refere o item efetivo pagamento, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
4.7 Sem prejuízo do disposto nas cláusulas acima, convocar no prazo máximo o não-comparecimento ou o atraso do Titular, inclusive devido à falta de 1 (um) diamanutenção de cadastro atualizado, para realização receber o valor correspondente a quaisquer das obrigações pecuniárias nas datas previstas na LCA, não lhe dará direito ao recebimento de qualquer rendimento, acréscimos ou Encargos Moratórios no período relativo ao atraso no recebimento. A não manutenção de cadastro devidamente atualizado, especialmente em relação ao número e demais dados de sua conta bancária para os créditos respectivos, equivalerá ao não comparecimento do Titular ou do Agente de Custódia, conforme o caso.
4.8 O Emissor poderá, na hipótese de pagamento antecipado da(s) dívida(s) referente(s) ao(s) direito(s) creditório(s) vinculados(s) às LCAs, efetuar a quitação
4.9 O resgate antecipado decorrente da hipótese acima será efetuado em até 15 (quinze), assembleia especial de cotistas da CLASSE para deliberar sobre as seguintes possibilidades, que podem ser adotadas de modo isolado ou conjuntamente: (i) reabertura ou manutenção dias do fechamento da CLASSE para resgate; (iipagamento antecipado do(s) cisão do FUNDO ou da CLASSE; (iiidireito(s) liquidação da CLASSE; (ivcreditório(s) desde que de comum acordo com os cotistas que terão as cotas resgatadas, manifestada na assembleia ou fora dela, resgate de cotas em ativos da CLASSE; e (vvinculado(s) substituição do ADMINISTRADOR, do GESTOR ou de ambosàs LCAS, caso o FUNDO emita cotas em classe únicanão sejam vinculados outros direitos.
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Samples: Regulamento Geral Sobre as Letras De Crédito Do Agronegócio