Responsabilidade Civil de Danos Corporais Cláusulas Exemplificativas

Responsabilidade Civil de Danos Corporais. Entende-se como garantia de Danos Corporais, a obrigação de reembolso assumida pela Gente Seguradora S/A, no tocante a reclamações de terceiros decorrentes de danos corporais, inclusive morte e invalidez. A garantia de Danos Corporais concedida pelo presente contrato somente responderá, em cada reclamação, pela parte da indenização que exceder os limites vigentes na data do sinistro para as coberturas do seguro obrigatório de "Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre – DPVAT”, previstas no art. 2º da lei nº 6.194, de 19.12.74. A cobertura a seguir descrita somente se aplicará ao presente seguro, ou a itens do mesmo, quando a contratação desta estiver indicada na Apólice. Esta cobertura adicional não pode ser contratada isoladamente, sendo que para a sua efetiva contratação, deve-se contratar também, no mínimo, a cobertura básica de Danos Corporais. A presente cobertura, mediante o pagamento do prêmio adicional correspondente tem por objetivo garantir ao Segurado, até o Limite Máximo de Indenização contratado na Apólice, o reembolso das indenizações que, por força de sentença judicial cível transitada em julgado ou de acordo autorizado de modo expresso pela Gente Seguradora S/A venha a ser obrigado a pagar, em virtude de danos morais diretamente decorrentes de danos corporais causados a terceiros, em acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado. Para fins desta cobertura, entende-se como dano moral à lesão de direito à intimidade, honra, dignidade, vida privada e imagem, causada a terceiro em virtude de dano físico decorrente de acidente envolvendo o veículo segurado. O Limite Máximo de Indenização contratado na Apólice para esta cobertura, assim como para as demais coberturas previstas neste seguro, representa o limite da responsabilidade contratual da Gente Seguradora S/A. A cobertura a seguir descrita somente se aplicará ao presente seguro, ou a itens do mesmo, quando a contratação desta estiver indicada na apólice. Esta cobertura adicional não pode ser contratada isoladamente, sendo que para a sua efetiva contratação, deve-se contratar também as coberturas de Danos Materiais e de Danos Corporais, pois será uma extensão destas. A presente cobertura, mediante o pagamento do prêmio adicional correspondente tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização contratado na Apólice, o reembolso de indenizações pagas pelo segurado a terceiros, em decorrência de acidentes ocorridos durante a operação de reboq...

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  • DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução das obras/serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando em caráter irrecorrível, a CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato. Também obriga-se a CONTRATADA a reparar, corrigir, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

  • RESPONSABILIDADE CIVIL A CONTRATADA responderá por quaisquer danos ou prejuízos pessoais ou materiais que seus empregados ou preposto, em razão de omissão dolosa ou culposa, venham a causar ao Material/Produto da CONTRATANTE em decorrência da entrega dos mesmos, incluindo-se, também, os danos materiais ou pessoais a terceiros, a que título for.

  • DA RESPONSABILIDADE CIVIL 14.1. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na realização do objeto desta contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE.

  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 4.1 - Constituem direitos de a CONTRATANTE receber os materiais ou serviços objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • RESPONSABILIDADES DAS PARTES 18.1. A responsabilidade das PARTES por perdas e danos será limitada aos danos diretos, de acordo com o Código Civil Brasileiro e com a legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados ao valor da operação específica do objeto contratual.

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • Responsabilidade 8.1 - A CONTRATADA é responsável direto e exclusivo pela execução do objeto deste Contrato e, conseqüentemente, responde civil, criminal e ambientalmente por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha direta ou indiretamente, provocar ou causar para o CONTRATANTE ou para terceiros.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.