DA RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. 15.1 – Durante o prazo irredutível de 05 (cinco) anos contados da data de Recebimento Definitivo da Obra, a CONTRATADA responderá pela solidez e segurança do objeto ora contratado, assim em razão dos materiais, como do solo, consoante estabelece o artigo 618 do Código Civil.
15.1.1 – Durante o período de garantia de que trata esta Cláusula, sob pena de ser incluída no cadastro de empresas suspensas de participar em licitação, deverá a CONTRATADA atender aos chamados da CONTRATANTE no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação do problema.
15.1.2 – A garantia incluirá mão de obra e substituição de peças ou materiais, transporte e hospedagem.
15.2 – Responderá, igualmente, a CONTRATADA:
15.2.1 – Pelos riscos e danos que venham a sofrer os materiais por ela adquiridos à execução da obra, ainda que depositados no canteiro de obras, até o Recebimento Provisório do objeto;
15.2.2 – Pelos danos causados a terceiros por seus empregados, prepostos, bem como por subempreiteiros e por fornecedores, verificados ao longo da execução do objeto;
15.2.3 – Pelo pagamento de todas as importâncias devidas concernentes à mão-de-obra, material, tributos, serviços de terceiros, obrigações trabalhistas e previdenciárias, transporte, alimentação, ferramentas, equipamentos, maquinarias, seguros, licenças, cópias dos projetos, ligações provisórias, entre outros, decorrentes e necessários à execução do presente empreendimento;
15.2.4 – Pelos defeitos e imperfeições verificados no objeto, não relacionados com a segurança e solidez da obra, tais como trincas, rachaduras, fissuras, infiltrações etc., pelo período de:
a) 30 (trinta) dias, a contar do recebimento definitivo da obra, nos casos de vícios aparentes e de fácil constatação;
DA RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. 13.1 – Responsabilidade civil e/ou penal será apurada, quando necessário, de conformidade com os fatos e com a legislação aplicável.
13.2 – As partes comprometem-se a atuar conforme as normas ora pactuadas e com estrita observância à legislação em vigor, agindo entre si com boa-fé e lealdade, zelando pelo bom nome de ambas as instituições, visando ao mútuo benefício e buscando o melhor atendimento aos beneficiários.
13.3 – Aplica-se a presente contratação o Código de Proteção e Defesa do Consumidor – Lei nº 8.079/90.
DA RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. 1 2 . 1 . A Contratada responde perante a Contratante pela certeza, honorabilidade e lisura do serviço/fornecimento bem como contra terceiros, sem acarretar à Contratante nenhum ônus, além do preço contratado.
DA RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. 14.1. A CONTRATADA, na execução do presente Contrato, sem prejuízo de suas responsabilidades contratuais e legais poderá utilizar, se necessário, o apoio técnico especializado de terceiros, pessoas físicas ou jurídicas.
14.2. Fica estabelecido que a responsabilidade imediata pela direção e coordenação técnica dos serviços será exercida por meio de pessoal do quadro permanente da CONTRATADA.
DA RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. ITEM I A Prestadora somente será responsável pelos danos diretos por ela comprovadamente causados, no exercício de sua atividade e previstos no contrato, excluindo-se de sua responsabilidade os lucros cessantes e os danos indiretos, sejam eles caso fortuito ou força maior.
ITEM II O Assinante é responsável pelos bens eventualmente danificados no interior da residência, uma vez que o local não está sob controle da Prestadora, salvo se o empregado ou preposto o causou intencionalmente, o que deverá ser comunicado expressamente pelo Assinante à empresa em até 24hs do fato, para fins de apuração, sob pena de renúncia do direito e extinção de responsabilidade.
Subitem I O Assinante deverá comprovar o descumprimento contratual, realizando no mínimo 10 (dez) testes no canal oficial em dias e horários diferentes, nos termos do Regulamento de Qualidade dos Serviços de Telecomunicações - RQUAL.
Subitem II Os testes realizados devem ser feitos em dias e horários alternados, assim como, conforme a orientação da Anatel, respeitando o estabelecido no ITEM VIII, da Cláusula 12ª.
DA RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. 4.1. A responsabilidade da ALLREDE na execução do presente CONTRATO está limitada à concessão de desconto por interrupção na prestação dos serviços e por danos e prejuízos diretos, comprovadamente causados por seus empregados ou prepostos sob suas ordens nas instalações do CLIENTE, ou dos clientes deste, ressarcindo-o pelos custos efetivamente incorridos, para a recuperação dos mesmos.
4.1.1. Tal responsabilidade terá início a partir da notificação formal do CLIENTE, de modo que os descontos serão computados a partir de então.
4.1.2. O não cumprimento de qualquer obrigação contratual pela ALLREDE será compensado, exclusivamente, pela concessão de descontos no valor da mensalidade.
4.2. A ALLREDE não será responsável por qualquer falha, atraso ou interrupção dos serviços, na forma da cláusula anterior, que não houver dado causa.
4.2.1. São excludentes do nexo causal, afastando, toda e qualquer forma de responsabilidade, abaixo exemplificadas:
a) Fatos oriundos de eventos da natureza que mesmo previsíveis não puderem ser evitados pela ALLREDE;
b) Xxxx alheios à conduta da ALLREDE que não são por ela controlados;
c) Fatos, mesmo que relacionados à atividade desenvolvida, não puderem ser evitados;
d) Todo e qualquer caso de força maior, caso fortuito (interno ou externo), nos termos do art. 393 do Código Civil;
e) Fato exclusivo do CLIENTE, como por exemplo configuração equivocada, limitações ou falhas técnicas causadas por seus equipamentos e etc.
4.3. O período pelo qual a ALLREDE não tiver acesso a dependência do CLIENTE não será considerado para o cálculo do SLA, sendo que será de responsabilidade do CLIENTE tomar todas as providências necessárias para permitir e garantir o acesso de empregados ou prepostos da ALLREDE, desde que devidamente credenciados, às dependências dos endereços indicados pelo CLIENTE para qualquer dos serviços contratados.
4.4. A ALLREDE não se responsabiliza pela proteção de qualquer informação trafegada na rede, sendo certo que sua responsabilidade se limita, conforme previsto no escopo, à disponibilidade do serviço.
4.5. As PARTES, desde já, renunciam mútua e expressamente ao direito de serem indenizadas por danos indiretos, lucros cessantes e insucessos comerciais, decorrentes da execução deste CONTRATO e seus anexos, ainda que provocados por culpa da outra PARTE, restringindo-se toda e qualquer indenização a danos diretos comprovadamente causados, salvo nas hipóteses em que uma das PARTES agir com comprovado dolo ou má-fé.
4.5.1...
DA RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. A CONTRATADA, na execução do presente Contrato, sem prejuízo de suas responsabilidades contratuais e legais poderá utilizar, se necessário, o apoio técnico especializado de terceiros, pessoas físicas ou jurídicas. Bahia • Segunda-feira de dezembro de 2007 Ano I • N° 021 3
DA RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. O presente instrumento obriga o contratante por si e por seus sucessores ou herdeiros, fazendo valer todas as suas condições.
DA RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. Durante o prazo irredutível de 05 (cinco) anos contados da data de Recebimento Definitivo da Obra, a CONTRATADA responderá pela solidez e segurança do objeto ora contratado, assim em razão dos materiais, como do solo, consoante estabelece o artigo 618 do Código Civil.
DA RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. Durante o prazo irredutível de 05 (cinco) anos contados da data de Recebimento Definitivo da