DA RESPONSABILIDADE CONTRATUAL Cláusulas Exemplificativas

DA RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. 15.1 – Durante o prazo irredutível de 05 (cinco) anos contados da data de Recebimento Definitivo da Obra, a CONTRATADA responderá pela solidez e segurança do objeto ora contratado, assim em razão dos materiais, como do solo, consoante estabelece o artigo 618 do Código Civil.
DA RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. 13.1 – Responsabilidade civil e/ou penal será apurada, quando necessário, de conformidade com os fatos e com a legislação aplicável.
DA RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. 1 2 . 1 . A Contratada responde perante a Contratante pela certeza, honorabilidade e lisura do serviço/fornecimento bem como contra terceiros, sem acarretar à Contratante nenhum ônus, além do preço contratado.
DA RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. 14.1. A CONTRATADA, na execução do presente Contrato, sem prejuízo de suas responsabilidades contratuais e legais poderá utilizar, se necessário, o apoio técnico especializado de terceiros, pessoas físicas ou jurídicas.
DA RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. 4.1. A responsabilidade da ALLREDE na execução do presente CONTRATO está limitada à concessão de desconto por interrupção na prestação dos serviços e por danos e prejuízos diretos, comprovadamente causados por seus empregados ou prepostos sob suas ordens nas instalações do CLIENTE, ou dos clientes deste, ressarcindo-o pelos custos efetivamente incorridos, para a recuperação dos mesmos.
DA RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. ITEM I - A Prestadora somente será responsável pelos danos diretos por ela comprovadamente causados, no exercício de sua atividade e previstos no contrato, excluindo-se de sua responsabilidade os lucros cessantes e os danos indiretos, sejam eles caso fortuito ou força maior.
DA RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. A responsabilidade contratual decorre da inexecução de obrigações oriundas de um contrato, de um acordo de vontades. “Tal hipótese ocorre quando resulta, portanto de ilícito contratual, ou seja, de falta de adimplemento ou da mora no cumprimento de qualquer obrigação”.118 “A responsabilidade civil será contratual se preexistir o vínculo obrigacional e o dever de indenizar é conseqüência do inadimplemento, temos a responsabilidade contratual, também chamada de ilícito contratual ou relativo”.119 O Código Civil ao trazer as disposições gerais sobre o inadimplemento das obrigações estabelece no artigo 389 a seguinte redação: “Artigo 389 – Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogados.” Observa-se, com relação à responsabilidade civil contratual que, antes da obrigação de indenizar, existe um descumprimento de uma obrigação principal, oriunda de um vínculo jurídico existente, estabelecido por uma convenção entre credor e devedor. Sendo que a indenização, tem caráter substitutivo da prestação contratada. Não obstante, os contratantes podem estipular no contrato, cláusulas que reduzam ou excluam a indenização, desde que sejam preservados os bons costumes e a ordem pública. Todavia, essa possibilidade somente se faz cabível em algumas espécies de contratos. Os contratos que versam sobre relação de consumo, não admitem cláusula excludente da obrigação de indenização, isto porque o Código de Defesa do Consumidor considera nula de pleno direito esse tipo de cláusula. Tal vedação, expressa na redação disposta no inciso I do artigo 51 do referido diploma legal, se aplica aos contratos de transporte aéreo, como veremos mais adiante.120 118 XXXXX, Xxxxx Xxxxxx,op. cit.,p., 130. Disponível em: <xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx> Acesso em: 14/03/2014, Disponível em 21/03/2014. 119 CAVALIERI FILHO, Xxxxxx. Programa de Responsabilidade Civil, 7 ed. São Paulo: Atlas, 2007, p.,15. Disponível em: < xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx> Acesso em: 14/03/2014, Disponível em: 21/3/2014. Nesse sentido, estabelece o dispositivo supra:
DA RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. A CONTRATADA, na execução do presente Contrato, sem prejuízo de suas responsabilidades contratuais e legais poderá utilizar, se necessário, o apoio técnico especializado de terceiros, pessoas físicas ou jurídicas. Bahia • Segunda-feira de dezembro de 2007 Ano I • N° 021 3
DA RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. 4.1 A responsabilidade da ALTAREDE na execução do presente contrato está limitada à concessão de desconto por interrupção na prestação dos serviços e por danos e prejuízos diretos, comprovadamente causados por seus empregados ou prepostos sob suas ordens nas instalações do CLIENTE, ou dos clientes deste, ressarcindo-o pelos custos efetivamente incorridos, para a recuperação dos mesmos.

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  • GARANTIAS E RESPONSABILIDADES 2.1 - Serão de integral responsabilidade da CONTRATADA todos os ônus e encargos trabalhistas, tributários, fundiários e previdenciários decorrentes dos Serviços objeto deste Contrato, assumindo a CONTRATADA, desde já, todos os riscos de eventuais reclamações trabalhistas e/ou tributárias e/ou autuações previdenciárias que envolvam seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos, ainda que propostas contra a CONTRATANTE ou quaisquer terceiros, comprometendo-se a CONTRATADA a pedir a exclusão da lide da CONTRATANTE, bem como arcar com todos os custos eventualmente incorridos pela mesma em virtude das reclamações em tela.