Common use of RESPONSABILIDADE CIVIL EMPREGADOR Clause in Contracts

RESPONSABILIDADE CIVIL EMPREGADOR. 5.1.1. Considera-se Risco Coberto a Responsabilidade Civil do Segurado, caracterizada na forma da Cláusula 3 de Objeto do Seguro, das Condições Gerais, por Danos Corporais que resultem em morte ou invalidez permanente sofridos por seus Empregados, quando a serviço do Segurado ou durante o percurso de ida e volta do trabalho, sempre que a viagem for realizada por veículo contratado pelo Segurado.

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RESPONSABILIDADE CIVIL EMPREGADOR. 5.1.17.1.1. Considera-se Risco Coberto a Responsabilidade Civil do Segurado, caracterizada na forma da Cláusula 3 de Objeto do Seguro, das Condições Gerais, por Danos Corporais que resultem em morte ou invalidez permanente sofridos por seus Empregados, quando a serviço do Segurado ou durante o percurso de ida e volta do trabalho, sempre que a viagem for realizada por veículo contratado pelo Segurado.

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RESPONSABILIDADE CIVIL EMPREGADOR. 5.1.1. Considera7.1.1.Considera-se Risco Coberto a Responsabilidade Civil do Segurado, caracterizada na forma da Cláusula 3 de Objeto Ob- jeto do Seguro, das Condições Gerais, por Danos Corporais que resultem em morte ou invalidez permanente sofridos por seus Empregados, quando a serviço do Segurado ou durante o percurso de ida e volta do trabalho, sempre que a viagem for realizada por veículo contratado pelo Segurado.

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