Common use of RESPONSABILIDADE CIVIL EMPREGADOR Clause in Contracts

RESPONSABILIDADE CIVIL EMPREGADOR. 5.1.1. Considera-se Risco Coberto a Responsabilidade Civil do Segurado, caracterizada na forma da Cláusula 3 de Objeto do Seguro, das Condições Gerais, por Danos Corporais que resultem em morte ou invalidez permanente sofridos por seus Empregados, quando a serviço do Segurado ou durante o percurso de ida e volta do trabalho, sempre que a viagem for realizada por veículo contratado pelo Segurado. 5.1.1.1. Pela expressão Empregado, entende-se também como estagiários, trainees, bolsistas, funcionários terceirizados, prepostos do Segurado e/ou quaisquer outros trabalhadores a seu serviço; 5.1.2. A presente Xxxxxxxxx abrange apenas os Danos Corporais que resultem em morte ou invalidez permanente do Empregado decorrente de um acidente súbito e inesperado, sem possibilidade de recuperação ou reabilitação, com base nos meios disponibilizados pela medicina, para a atividade laborativa que exercia na época do acidente; 5.1.2.1. A invalidez permanente deve ser comprovada através de laudo médico; 5.1.2.2. A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhadas, não caracteriza por si só o estado de invalidez permanente de que trata essa cobertura. 5.1.3. Ampara ainda os Danos Corporais que resultem em morte ou invalidez permanente sofridos por seus Empregados, quando a serviço do Segurado, na condição de motorista ou passageiro de veículo de propriedade do Segurado ou por ele contratado. 5.1.4. Em decorrência das coberturas previstas nos subitens 5.1.1 a 5.1.3., ficam revogadas, no que diz respeito a eventuais Danos Corporais que resultem em morte ou invalidez permanente sofridos por seus Empregados, as exclusões constantes da Cláusula 4 das Condições Gerais; permanecendo excluídas quaisquer reclamações relacionadas com Danos Materiais. 5.1.5. O presente Contrato de Seguro garantirá ao Segurado a Indenização correspondente à sua responsabilidade no evento, independentemente do pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente de trabalho previstas na Lei 8.213, de 24/ 07/91 ou outra que vier a substituí-la. 5.1.6. Ao contrário do que consta da Cláusula “Âmbito Geográfico” das Condições Gerais, esta cobertura abrange, também, Reclamações referentes aos Danos Corporais que resultem em morte ou invalidez permanente sofridos por seus Empregados quando em viagens a negócios e/ou treinamento, ocorridos em países estrangeiros. 5.1.6.1. Fica, porém, estabelecido que: a) O Segurado elege o foro do seu domicílio no Brasil, com renúncia de qualquer outro, para dirimir dúvidas com a Seguradora e decidir sobre quaisquer Reclamações relacionadas ao presente Contrato de Seguro, e

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Samples: Condições Gerais De Seguro, Responsibility Insurance Agreement, Responsabilidade Civil Geral

RESPONSABILIDADE CIVIL EMPREGADOR. 5.1.1. Considera-se Risco Coberto a Responsabilidade Civil do Segurado, caracterizada na forma da Cláusula 3 de Objeto do Seguro, das Condições Gerais, por Danos Corporais que resultem em morte ou invalidez permanente sofridos por seus Empregados, quando a serviço do Segurado ou durante o percurso de ida e volta do trabalho, sempre que a viagem for realizada por veículo contratado pelo Segurado. 5.1.1.1. Pela expressão Empregado, entende-se também como estagiários, trainees, bolsistas, funcionários terceirizados, prepostos do Segurado e/ou quaisquer outros trabalhadores a seu serviço; 5.1.2. A presente Xxxxxxxxx abrange apenas os Danos Corporais que resultem em morte ou invalidez permanente do Empregado decorrente de um acidente súbito e inesperado, sem possibilidade de recuperação ou reabilitação, com base nos meios disponibilizados pela medicina, para a atividade laborativa que exercia na época do acidente; 5.1.2.1. A invalidez permanente deve ser comprovada através de laudo médico; 5.1.2.2. A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhadas, não caracteriza caracte- riza por si só o estado de invalidez permanente de que trata essa cobertura. 5.1.3. Ampara ainda os Danos Corporais que resultem em morte ou invalidez permanente sofridos por seus Empregados, quando a serviço do Segurado, na condição de motorista ou passageiro de veículo de propriedade do Segurado ou por ele contratado. 5.1.4. Em decorrência das coberturas previstas nos subitens 5.1.1 a 5.1.3., ficam revogadas, no que diz respeito a eventuais even- tuais Danos Corporais que resultem em morte ou invalidez permanente sofridos por seus Empregados, as exclusões constantes da Cláusula 4 das Condições Gerais; permanecendo excluídas quaisquer reclamações relacionadas com Danos Materiais. 5.1.5. O presente Contrato de Seguro garantirá ao Segurado a Indenização correspondente à sua responsabilidade no evento, independentemente do pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente de trabalho previstas na Lei 8.213, de 24/ 07/91 24/07/91 ou outra que vier a substituí-la. 5.1.6. Ao contrário do que consta da Cláusula “Âmbito Geográfico” das Condições Gerais, esta cobertura abrange, tambémtam- bém, Reclamações referentes aos Danos Corporais que resultem em morte ou invalidez permanente sofridos por seus Empregados quando em viagens a negócios e/ou treinamento, ocorridos em países estrangeiros. 5.1.6.1. Fica, porém, estabelecido que: a) O Segurado elege o foro do seu domicílio no Brasil, com renúncia de qualquer outro, para dirimir dúvidas com a Seguradora e decidir sobre quaisquer Reclamações relacionadas ao presente Contrato de Seguro, e

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Samples: Responsabilidade Civil Geral, Responsabilidade Civil Geral

RESPONSABILIDADE CIVIL EMPREGADOR. 5.1.17.1.1. Considera-se Risco Coberto a Responsabilidade Civil do Segurado, caracterizada na forma da Cláusula 3 de Objeto Ob- jeto do Seguro, das Condições Gerais, por Danos Corporais que resultem em morte ou invalidez permanente sofridos por seus Empregados, quando a serviço do Segurado ou durante o percurso de ida e volta do trabalho, sempre que a viagem for realizada por veículo contratado pelo Segurado. 5.1.1.17.1.2. Pela expressão Empregado, entende-se também como estagiários, trainees, bolsistas, funcionários terceirizados, prepostos do Segurado e/ou quaisquer outros trabalhadores a seu serviço; 5.1.27.1.3. A presente Xxxxxxxxx abrange apenas os Danos Corporais que resultem em morte ou invalidez permanente do Empregado Em- pregado decorrente de um acidente súbito e inesperado, sem possibilidade de recuperação ou reabilitação, com base nos meios disponibilizados pela medicina, para a atividade laborativa que exercia na época do acidente; 5.1.2.17.1.4. A invalidez permanente deve ser comprovada através de laudo médico; 5.1.2.27.1.5. A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhadas, não caracteriza por si só o estado de invalidez permanente de que trata essa cobertura. 5.1.37.1.6. Ampara ainda os Danos Corporais que resultem em morte ou invalidez permanente sofridos por seus Empregados, quando a serviço do Segurado, na condição de motorista ou passageiro de veículo de propriedade do Segurado ou por ele contratado. 5.1.47.1.7. Em decorrência das coberturas previstas nos subitens 5.1.1 7.1.1 a 5.1.3.7.1.6, ficam revogadas, no que diz respeito a eventuais Danos Corporais que resultem em morte ou invalidez permanente sofridos por seus Empregados, as exclusões constantes da Cláusula 4 das Condições Gerais; permanecendo excluídas quaisquer reclamações relacionadas com Danos Materiais. 5.1.57.1.8. O presente Contrato de Seguro garantirá ao Segurado a Indenização correspondente à sua responsabilidade no evento, independentemente do pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente de trabalho previstas na Lei 8.213, de 24/ 07/91 24/07/91 ou outra que vier a substituí-la. 5.1.67.1.9. Ao contrário do que consta da Cláusula “Âmbito Geográfico” das Condições Gerais, esta cobertura abrange, também, Reclamações referentes aos Danos Corporais que resultem em morte ou invalidez permanente sofridos por seus Empregados Empre- gados quando em viagens a negócios e/ou treinamento, ocorridos em países estrangeiros. 5.1.6.17.1.10. Fica, porém, estabelecido que: a) O Segurado elege o foro do seu domicílio no Brasil, com renúncia de qualquer outro, para dirimir dúvidas com a Seguradora Segura- dora e decidir sobre quaisquer Reclamações relacionadas ao presente Contrato de SeguroXxxxxx, e

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Samples: Responsabilidade Civil Geral, Responsabilidade Civil Geral

RESPONSABILIDADE CIVIL EMPREGADOR. 5.1.1. Considera-se Risco Coberto a Responsabilidade Civil Ci- vil do Segurado, caracterizada na forma da Cláusula 3 de Objeto do Seguro, das Condições Gerais, por Danos Corporais Cor- porais que resultem em morte ou invalidez permanente sofridos so- fridos por seus Empregados, quando a serviço do Segurado Segu- rado ou durante o percurso de ida e volta do trabalho, sempre sem- pre que a viagem for realizada por veículo contratado pelo Segurado. 5.1.1.1. Pela expressão Empregado, entende-se também como estagiários, trainees, bolsistas, funcionários terceirizadosterceiri- zados, prepostos do Segurado e/ou quaisquer outros trabalhadores tra- balhadores a seu serviço; 5.1.2. A presente Xxxxxxxxx abrange apenas os Danos Corporais que resultem em morte ou invalidez permanente do Empregado decorrente de um acidente súbito e inesperadoinespe- rado, sem possibilidade de recuperação ou reabilitação, com base nos meios disponibilizados pela medicina, para a atividade laborativa que exercia na época do acidente; 5.1.2.1. A invalidez permanente deve ser comprovada através atra- vés de laudo médico; 5.1.2.2. A aposentadoria por invalidez concedida por instituições insti- tuições oficiais de previdência, ou assemelhadas, não caracteriza ca- racteriza por si só o estado de invalidez permanente de que trata essa cobertura. 5.1.3. Ampara ainda os Danos Corporais que resultem em morte ou invalidez permanente sofridos por seus EmpregadosEmprega- dos, quando a serviço do Segurado, na condição de motorista moto- rista ou passageiro de veículo de propriedade do Segurado ou por ele contratado. 5.1.4. Em decorrência das coberturas previstas nos subitens subi- tens 5.1.1 a 5.1.3., ficam revogadas, no que diz respeito a eventuais Danos Corporais que resultem em morte ou invalidez in- validez permanente sofridos por seus Empregados, as exclusões ex- clusões constantes da Cláusula 4 das Condições Gerais; permanecendo excluídas quaisquer reclamações relacionadas relacio- nadas com Danos Materiais. 5.1.5. O presente Contrato de Seguro garantirá ao Segurado Segu- rado a Indenização correspondente à sua responsabilidade no evento, independentemente do pagamento, pela Previdência Previ- dência Social, das prestações por acidente de trabalho previstas pre- vistas na Lei 8.213, de 24/ 07/91 24/07/91 ou outra que vier a substituísubsti- tuí-la. 5.1.6. Ao contrário do que consta da Cláusula “Âmbito GeográficoGe- ográfico” das Condições Gerais, esta cobertura abrange, também, Reclamações referentes aos Danos Corporais que resultem em morte ou invalidez permanente sofridos por seus Empregados quando em viagens a negócios e/ou treinamento, ocorridos em países estrangeiros. 5.1.6.1. Fica, porém, estabelecido que: a) O Segurado elege o foro do seu domicílio no Brasil, com renúncia de qualquer outro, para dirimir dúvidas com a Seguradora Se- guradora e decidir sobre quaisquer Reclamações relacionadas relacio- nadas ao presente Contrato de SeguroXxxxxx, e

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RESPONSABILIDADE CIVIL EMPREGADOR. 5.1.17.1.1. Considera-se Risco Coberto a Responsabilidade Civil Ci- vil do Segurado, caracterizada na forma da Cláusula 3 de Objeto do Seguro, das Condições Gerais, por Danos Corporais Cor- porais que resultem em morte ou invalidez permanente sofridos por seus Empregados, quando a serviço do Segurado Segu- rado ou durante o percurso de ida e volta do trabalho, sempre sem- pre que a viagem for realizada por veículo contratado pelo Segurado. 5.1.1.17.1.2. Pela expressão Empregado, entende-se também como estagiários, trainees, bolsistas, funcionários terceirizadosterceiri- zados, prepostos do Segurado e/ou quaisquer outros trabalhadores tra- balhadores a seu serviço; 5.1.27.1.3. A presente Xxxxxxxxx abrange apenas os Danos Corporais Cor- porais que resultem em morte ou invalidez permanente do Empregado decorrente de um acidente súbito e inesperado, sem possibilidade de recuperação ou reabilitação, com base nos meios disponibilizados pela medicina, para a atividade laborativa que exercia na época do acidente; 5.1.2.17.1.4. A invalidez permanente deve ser comprovada através de laudo médico; 5.1.2.27.1.5. A aposentadoria por invalidez concedida por instituições institui- ções oficiais de previdência, ou assemelhadas, não caracteriza caracte- riza por si só o estado de invalidez permanente de que trata essa cobertura. 5.1.37.1.6. Ampara ainda os Danos Corporais que resultem em morte ou invalidez permanente sofridos por seus EmpregadosEmprega- dos, quando a serviço do Segurado, na condição de motorista moto- rista ou passageiro de veículo de propriedade do Segurado ou por ele contratado. 5.1.47.1.7. Em decorrência das coberturas previstas nos subitens 5.1.1 7.1.1 a 5.1.3.7.1.6, ficam revogadas, no que diz respeito a eventuais even- tuais Danos Corporais que resultem em morte ou invalidez permanente sofridos por seus Empregados, as exclusões constantes da Cláusula 4 das Condições Gerais; permanecendo permane- cendo excluídas quaisquer reclamações relacionadas com Danos Materiais. 5.1.57.1.8. O presente Contrato de Seguro garantirá ao Segurado Segu- rado a Indenização correspondente à sua responsabilidade no evento, independentemente do pagamento, pela Previdência Previ- dência Social, das prestações por acidente de trabalho previstas pre- vistas na Lei 8.213, de 24/ 07/91 24/07/91 ou outra que vier a substituí-substituí- la. 5.1.67.1.9. Ao contrário do que consta da Cláusula “Âmbito GeográficoGeo- gráfico” das Condições Gerais, esta cobertura abrange, tambémtam- bém, Reclamações referentes aos Danos Corporais que resultem re- sultem em morte ou invalidez permanente sofridos por seus Empregados quando em viagens a negócios e/ou treinamentotrei- namento, ocorridos em países estrangeiros. 5.1.6.17.1.10. Fica, porém, estabelecido que: a) O Segurado elege o foro do seu domicílio no Brasil, com renúncia de qualquer outro, para dirimir dúvidas com a Seguradora Se- guradora e decidir sobre quaisquer Reclamações relacionadas relaciona- das ao presente Contrato de SeguroXxxxxx, e

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RESPONSABILIDADE CIVIL EMPREGADOR. 5.1.17.1.1. Considera-se Risco Coberto a Responsabilidade Civil do Segurado, caracterizada na forma da Cláusula 3 de Objeto do Seguro, das Condições Gerais, por Danos Corporais que resultem em morte ou invalidez permanente sofridos por seus Empregados, quando a serviço do Segurado ou durante o percurso de ida e volta do trabalho, sempre que a viagem for realizada por veículo contratado pelo Segurado. 5.1.1.17.1.2. Pela expressão Empregado, entende-se também como estagiários, trainees, bolsistas, funcionários terceirizados, prepostos do Segurado e/ou quaisquer outros trabalhadores a seu serviço; 5.1.27.1.3. A presente Xxxxxxxxx abrange apenas os Danos Corporais que resultem em morte ou invalidez permanente do Empregado decorrente de um acidente súbito e inesperado, sem possibilidade de recuperação ou reabilitação, com base nos meios disponibilizados pela medicina, para a atividade laborativa que exercia na época do acidente; 5.1.2.17.1.4. A invalidez permanente deve ser comprovada através de laudo médico; 5.1.2.27.1.5. A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhadas, não caracteriza por si só o estado de invalidez permanente de que trata essa cobertura. 5.1.37.1.6. Ampara ainda os Danos Corporais que resultem em morte ou invalidez permanente sofridos por seus Empregados, quando a serviço do Segurado, na condição de motorista ou passageiro de veículo de propriedade do Segurado ou por ele contratado. 5.1.4. Em decorrência das coberturas previstas nos subitens 5.1.1 a 5.1.3., ficam revogadas, no que diz respeito a eventuais Danos Corporais que resultem em morte ou invalidez permanente sofridos por seus Empregados, as exclusões constantes da Cláusula 4 das Condições Gerais; permanecendo excluídas quaisquer reclamações relacionadas com Danos Materiais. 5.1.5. O presente Contrato de Seguro garantirá ao Segurado a Indenização correspondente à sua responsabilidade no evento, independentemente do pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente de trabalho previstas na Lei 8.213, de 24/ 07/91 ou outra que vier a substituí-la. 5.1.6. Ao contrário do que consta da Cláusula “Âmbito Geográfico” das Condições Gerais, esta cobertura abrange, também, Reclamações referentes aos Danos Corporais que resultem em morte ou invalidez permanente sofridos por seus Empregados quando em viagens a negócios e/ou treinamento, ocorridos em países estrangeiros. 5.1.6.1. Fica, porém, estabelecido que: a) O Segurado elege o foro do seu domicílio no Brasil, com renúncia de qualquer outro, para dirimir dúvidas com a Seguradora e decidir sobre quaisquer Reclamações relacionadas ao presente Contrato de Seguro, e

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RESPONSABILIDADE CIVIL EMPREGADOR. 5.1.17.1.1. Considera-se Risco Coberto a Responsabilidade Civil do Segurado, caracterizada na forma da Cláusula 3 de Objeto do Seguro, das Condições Gerais, por Danos Corporais que resultem em morte ou invalidez permanente sofridos por seus Empregados, quando a serviço do Segurado ou durante o percurso de ida e volta do trabalho, sempre que a viagem for realizada por veículo contratado pelo Segurado. 5.1.1.17.1.2. Pela expressão Empregado, entende-se também como estagiários, trainees, bolsistas, funcionários terceirizados, prepostos do Segurado e/ou quaisquer outros trabalhadores a seu serviço; 5.1.27.1.3. A presente Xxxxxxxxx abrange apenas os Danos Corporais que resultem em morte ou invalidez permanente do Empregado decorrente de um acidente súbito e inesperado, sem possibilidade de recuperação ou reabilitação, com base nos meios disponibilizados pela medicina, para a atividade laborativa que exercia na época do acidente; 5.1.2.17.1.4. A invalidez permanente deve ser comprovada através de laudo médico; 5.1.2.27.1.5. A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhadas, não caracteriza por si só o estado de invalidez permanente de que trata essa cobertura. 5.1.37.1.6. Ampara ainda os Danos Corporais que resultem em morte ou invalidez permanente sofridos por seus Empregados, quando a serviço do Segurado, na condição de motorista ou passageiro de veículo de propriedade do Segurado ou por ele contratado. 5.1.47.1.7. Em decorrência das coberturas previstas nos subitens 5.1.1 7.1.1 a 5.1.3.7.1.6, ficam revogadas, no que diz respeito a eventuais Danos Corporais que resultem em morte ou invalidez permanente sofridos por seus Empregados, as exclusões constantes da Cláusula 4 das Condições Gerais; permanecendo excluídas quaisquer reclamações relacionadas com Danos Materiais. 5.1.57.1.8. O presente Contrato de Seguro garantirá ao Segurado a Indenização correspondente à sua responsabilidade no evento, independentemente do pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente de trabalho previstas na Lei 8.213, de 24/ 07/91 24/07/91 ou outra que vier a substituí-la. 5.1.67.1.9. Ao contrário do que consta da Cláusula “Âmbito Geográfico” das Condições Gerais, esta cobertura abrange, também, Reclamações referentes aos Danos Corporais que resultem em morte ou invalidez permanente sofridos por seus Empregados quando em viagens a negócios e/ou treinamento, ocorridos em países estrangeiros. 5.1.6.17.1.10. Fica, porém, estabelecido que: a) O Segurado elege o foro do seu domicílio no Brasil, com renúncia de qualquer outro, para dirimir dúvidas com a Seguradora e decidir sobre quaisquer Reclamações relacionadas ao presente Contrato de Seguro, e

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