RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA EM RELAÇÃO A QUALIDADE DA OBRA Cláusulas Exemplificativas

RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA EM RELAÇÃO A QUALIDADE DA OBRA. Deverá ser previamente providenciado envio do agregado a ser utilizado pela contratada, em até 15 dias antes do início das atividades para análise e cálculo das densidades e teores pela fornecedora de asfaltos contratada pela EGR, resultando na elaboração do traço, a ser fornecido para uso da contratada durante a vigência do contrato. O controle tecnológico da obra, controle do material e controle da execução do serviço, é de inteira responsabilidade da contratada, que deverá realizar, por meio de seu quadro técnico, os ensaios e os controles de acordo com as especificações DNIT e DAER, ou orientações da EGR que garantam, no fim do contrato e no prazo de garantia, valores de IRI e nível de qualidade onde possa se observar que com a manutenção os índices de IRI, acima mencionados, diminuíram e ficaram completamente dentro de níveis considerados bons. Portanto, tornando a manutenção da rodovia eficiente para a redução da irregularidade longitudinal. A contratada sempre deverá providenciar avaliação com viga eletrônica antes de proceder com a camada final. Os resultados do controle tecnológico (controle do material e controle da execução) referenciados a obra, trecho e estaqueamento, deverão ser apresentados à fiscalização da EGR. Deverão ser elaborados relatórios mensais de acompanhamento dos serviços, bem como, no final da obra, o relatório do controle tecnológico de toda a obra.

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  • RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA Cabe a CONTRATADA atender a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes prepostos.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 4.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na execução deste Contrato.

  • DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE 8.1 Efetuar o pagamento pela execução da prestação de serviços na época de sua exigibilidade.

  • DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, isentando-o de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato. Também obriga-se a CONTRATADA a substituir ou complementar todo o produto em desacordo com as características e especificações técnicas e/ou com as quantidades contratuais, verificadas no ato de seu recebimento. O prazo para reposição e/ou substituição e/ou complementação será determinado pelo CONTRATANTE. Manter a regularidade fiscal, exigida na habilitação da licitação, durante a vigência do contrato.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Cabe à CONTRATANTE:

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA CLÁUSULA OITAVA - Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA:

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 6.1. Permitir o livre acesso dos funcionários da Contratada, quando em serviço e devidamente identificados, às dependências da unidade.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;