Responsabilização do fiador Cláusulas Exemplificativas

Responsabilização do fiador. Primeiramente, importante mencionar que a fiança não admite interpretação extensiva. É o que dispõe o artigo 819, do Código Civil: “A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.” Ou seja, como no contrato de fiança o fiador não tem vantagem alguma, caso surja alguma dúvida, deve-se interpretar a questão em favor do fiador. Xxxxxx Xxxxxxx explica referido dispositivo ao dizer: “... a fiança não admite interpretação extensiva, regra que tem importantes consequências práticas. Isso porque a fiança será interpretada restritivamente, uma vez que se trata de um contrato benéfico que não traz qualquer vantagem ao fiador, que responde por aquilo que expressamente constou do instrumento do negócio. Surgindo alguma dúvida, deve-se interpretar a questão favoravelmente ao fiador, parte vulnerável em regra, presumindo-se a sua boa-fé objetiva, sendo patente essa vulnerabilidade.”59 Como regra o fiador responde de forma subsidiária, pois somente responderá pela satisfação das obrigações do locatário caso este não as cumpra. Conforme leciona Xxxxx Xxxxxx Xxxxx: “O locador só poderá exigir a fiança no termo fixado para a obrigação principal, e não poderá escolher entre o locatário e o fiador, exigindo o pagamento de qualquer deles, porque a fiança só produzirá efeitos a partir do momento em que o afiançado deixar de realizar a prestação. Logo, o locador deverá dirigir-se contra o devedor principal, e somente se este não cumprir a obrigação assumida é que poderá procurar o fiador, em seu domicílio para receber a prestação tal como estipulado no contrato de locação.”60 O artigo 827 do Código Civil traz a possibilidade do fiador alegar o benefício de ordem, verbis: 61 “Art. 827. O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor.

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  • Responsabilidade 8.1 - A CONTRATADA é responsável direto e exclusivo pela execução do objeto deste Contrato e, conseqüentemente, responde civil, criminal e ambientalmente por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha direta ou indiretamente, provocar ou causar para o CONTRATANTE ou para terceiros.

  • RESPONSABILIDADES Cláusula 18ª. Cada parte responderá, perante a outra, pelos danos a que der causa por suas ações ou omissões, violações contratuais e legais, indenizando por perdas e danos, sem prejuízo da aplicação de multa e rescisão contratual. As partes responderão, igualmente, por si, seus prepostos, empregados ou colaboradores, inclusive pelo descumprimento contratual ou pela rescisão, atendidas, em todos os casos, as normas da legislação civil brasileira.

  • RESPONSABILIDADE CIVIL A CONTRATADA responderá por quaisquer danos ou prejuízos pessoais ou materiais que seus empregados ou preposto, em razão de omissão dolosa ou culposa, venham a causar ao Material/Produto da CONTRATANTE em decorrência da entrega dos mesmos, incluindo-se, também, os danos materiais ou pessoais a terceiros, a que título for.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES Os signatários desta Ata de Registro de Preços assumem as obrigações e responsabilidades constantes no Decreto Municipal nº 12.255/07.

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  • RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 6.1 – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato;

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE CLÁUSULA OITAVA - Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 4.1. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.

  • ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE Art. 36. Ficará a Seguradora isenta de toda e qualquer responsabilidade ou obrigação decorrentes deste seguro, sem qualquer pagamento ao terceiro prejudicado ou reembolso ao Segurado, quando este: