Retenção de Documentos Cláusulas Exemplificativas

Retenção de Documentos. A Investigação e Monitoramento manterão um registro de todos os relatos, com informações sobre seu recebimento, investigação e resolução. Os dados estatísticos relativos aos tipos de relatos recebidos e medidas corretivas tomadas serão mantidos por no mínimo 05 anos a partir do encerramento da investigação, salvo se de outra forma for exigido pelas leis locais. As informações referentes ao fato que se relevarem sem fundamento serão imediatamente eliminadas. As informações referentes a um relato fundamentado serão eliminadas no prazo de dois meses após o encerramento das investigações, salvo se um procedimento disciplinar ou processo judicial for iniciado contra a pessoa apontada no relato ou contra o autor de um relato abusivo. Qualquer empregado tem direito de ter acesso e, eventualmente, corrigir seus dados pessoais, inclusive qualquer informação disponível nos registros dos relatos e pode fazê-lo entrando em contato com o Departamento Jurídico. No entanto, o nome da pessoa que fez o relato não será comunicado pela Emec ao acusado.
Retenção de Documentos. Confiscar, destruir, reter ou de qualquer forma negar acesso a documentos pessoais pode ser considerada uma forma de coerção que impede os trabalhadores de deixarem as fazendas nas quais trabalham. Quando um intermediário laboral pega os documentos de identificação pessoal dos trabalhadores (como quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira de trabalho, certidão de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro, RG, CPF, passaportes, autorizações de residência ou de trabalho, entre outros) ou até mesmo cartões de crédito ou débito, isso não apenas limita a livre circulação dos trabalhadores e suas liberdades pessoais, mas também efetivamente confinam eles àquele empregador ou recrutador, restringindo sua capacidade de rescindir o contrato e ir embora sem a ameaça de perder esses bens valiosos. Em muitos dos casos, isso também significa que os trabalhadores se tornam incapazes de aceitar novos trabalhos e acessar serviços sociais aos quais têm direito, ou ainda os tornam vulneráveis a serem deportados ou detidos pelas autoridades migratórias. A carteira de trabalho é um documento extremamente importante e insubstituível, já que contém registros valiosos dos empregos anteriores dos trabalhadores, o que é necessário para que consigam novos trabalhos e possam usufruir dos seus direitos à previdência. Também é importante ressaltar que, apesar da legislação brasileira exigir que os empregadores registrem o vínculo trabalhista no primeiro dia de trabalho, eles devem devolver a carteira de trabalho para o trabalhador em no máximo 5 dias úteis1.i 1 LEI Nº 5.553, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968 (Dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal.): Artigo 1º - A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada Logo, é essencial que a empresa aborde as seguintes questões durante suas entrevistas com trabalhadores migrantes: • Você entregou algum dos seus documentos de identificação oficiais e originais (como quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira de trabalho, certidão de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro, RG, CPF, passaportes, autorizações de residência ou de trabalho, entre outros) ou cartões de débito ou crédito ou documentos bancári...
Retenção de Documentos. O Fornecedor manterá todos os registros, livros, documentos e dados relativos ao Contrato de acordo com os princípios contábeis geralmente aceitos aplicados consistentemente, e manterá tais informações por (i) um período de sete anos após a rescisão ou vencimento deste Contrato, ou (ii) o período máximo exigido pela Lei, o que for maior. Todos esses registros, livros, documentos e dados serão mantidos em tal forma (por exemplo, em papel ou formato eletrônico), conforme o Fornecedor possa razoavelmente determinar.

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  • DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita por meio de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.

  • OUTROS DOCUMENTOS 13.2.5.1 Deverão ser apresentadas juntamente com os documentos de habilitação ‘Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte’ e ‘Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação’– modelos sugeridos nos Anexos V e VII do Edital, sob pena de desclassificação.

  • DOS DOCUMENTOS fazem parte do presente termo, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o processo de licitação ante nominado, inclusive a proposta pela CONTRATADA.

  • DOCUMENTOS No ato da homologação presencial da rescisão contratual, o empregador deverá apresentar/entregar os seguintes documentos: 1 - carta de aviso prévio; 2 - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho em 5 (cinco) vias; 3 - Ficha ou Livro de Registro de Empregados devidamente atualizado; 4 – Cópia da guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), com os respectivos depósitos nos últimos 6 (seis) meses, bem como a comprovação do depósito de 40% (quarenta por cento) devida pela rescisão, quando for o caso; 5 - Extrato do FGTS atualizado; 6 – Comprovante de entrega da CTPS; 7 – Extrato detalhado do Banco de Horas quando for o caso; 8 - Exame Médico Demissional, na forma da Portaria n.º 3.214, de 08-06-78, com a redação que a Portaria XXXX x.x 00, xx 00- 00-00 xxx à NR-7 -; 9 -Cópia de entrega da Chave de Identificação referente ao FGTS; 10 - Comprovante de pagamento da rescisão contratual; 11 – PPP (Perfil Previdenciário Profissional). No caso do empregado receber remuneração variável (horas extras, adicional de horas extras, adicional noturno, etc.), fazer no verso do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, demonstrativo para efeitos das integrações e apresentar os devidos recibos de pagamento salarial para comprovação do demonstrativo referido. O Sindicato Profissional deverá manter cadastro para registro e arquivamento dos documentos indicados no item “8” desta cláusula, de modo a permitir que as empresas apresentem ditos documentos uma única vez - e não em todas as rescisões contratuais – e os renovem quando do término das respectivas vigências.

  • DOCUMENTOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:

  • DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS 6.1.Os documentos de habilitação e proposta comercial deverão ser entregues até o dia 04/03/2021 às 12h00, (HORÁRIO DE BRASÍLIA) obedecendo ao seguinte critério:

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:

  • DOCUMENTOS BÁSICOS PARA REGULAÇÃO DE SINISTROS 7.1. Além dos documentos exigidos no subitem 16.3 das Condições Gerais desta apólice, sem prejuízos de outros, o segurado deverá apresentar dois orçamentos para reparo e/ou reposição dos bens atingidos.

  • DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, o Edital do processo licitatório, a ata de realização da sessão de pregão, o instrumento legal que confere poderes ao representante da Contratada para representá-la, bem como os Anexos I e II deste Contrato, os quais consignam a proposta vencedora com a planilha de preços, e o termo de referência, com as especificações do objeto.

  • DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 2)