Retenção na fonte Cláusulas Exemplificativas

Retenção na fonte. 1. Sempre que o beneficiário efectivo dos juros seja residente num Estado-Membro da Comunidade Europeia, o Principado do Mónaco aplica uma retenção na fonte de 15 % durante os primeiros três anos a contar da data referida no artigo 17.o, sem prejuízo da aplicação do n.o 2 do artigo 14.o, 20 % nos três anos subsequentes e 35 % em seguida.
Retenção na fonte todos os pagamentos devidos pela Empresa devem ser efetuados sem qualquer dedução de impostos presentes e futuros fixados por qualquer autoridade fiscal. Se a Empresa for obrigada pela legislação aplicável a deduzir ou reter impostos sobre o rendimento de montantes a pagar à McAfee ao abrigo do presente Contrato (doravante, a Retenção na Fonte), a Empresa deve pagar os impostos sujeitos a Retenção na Fonte à autoridade fiscal apropriada e pagar à McAfee o montante líquido remanescente, bem como deve apresentar prova à McAfee de que a Empresa efetuou o pagamento. A Empresa deve apresentar um aviso escrito à McAfee relativamente à sua intenção de retenção (incluindo informações sobre os montantes e as bases legais da Retenção na Fonte), pelo menos, quinze (15) Dias Úteis antes da data de vencimento de quaisquer pagamentos ao abrigo do presente Contrato e, além disso, deve colaborar com a McAfee na redução de impostos sujeitos a Retenção na Fonte. Se a McAfee apresentar à Empresa documentação válida e oficial, emitida pela autoridade fiscal relevante, relativamente a uma taxa inferior de Retenção na Fonte, a Empresa deve aplicar a taxa inferior.

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  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • OBJETO DA COBERTURA 1.1. A Seguradora garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos danos diretamente havidos aos bens garantidos como conseqüência de vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, queda de aeronaves, impacto de veículos terrestres e fumaça.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO, PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 9.1 - Consulta das peças do concurso Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do N.º 8317 04 de julho de 2022 Pág. 3 concurso para consulta dos interessados: Serviço de Aprovisionamento Endereço desse serviço: Praça do Município Código postal: 4740 223 Localidade: Esposende Telefone: 000000000 Endereço Eletrónico: xxxxxxx.xxxxxxx@xx-xxxxxxxxx.xx

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • Medição e Pagamento A medição deste serviço se dará pela área efetivamente executada, em metros cúbicos. O pagamento será feito com base no preço unitário apresentado para esse serviço, incluindo Encargos, ônus.

  • CANCELAMENTO DA COBERTURA 10.1. Além das hipóteses previstas nos itens 17 e 18 das Condições Gerais, esta cobertura cessará com o seu cancelamento, observado o disposto no item 9.2 nestas Condições Especiais, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.