CONTRATO DE LICENÇA DO UTILIZADOR FINAL EMPRESARIAL
CONTRATO DE LICENÇA DO UTILIZADOR FINAL EMPRESARIAL
A McAfee (conforme definida infra) e a Empresa (conforme identificada na Carta de Concessão) aceitam os termos do presente Contrato (conforme definidos infra).
Ao transferir, instalar, copiar, aceder a ou utilizar este software, a Empresa está a aceitar o presente Contrato. Ao aceitar o presente Contrato em nome de outro indivíduo ou outra pessoa jurídica, a Empresa declara e garante que tem autoridade total para vincular o referido indivíduo ou a referida pessoa jurídica ao presente Contrato. A Empresa deve assegurar que os Utilizadores Finais (conforme definidos infra) cumprem o presente Contrato e é responsável pela conformidade ou violação do presente contrato pelos Utilizadores Finais.
Se a Empresa não aceitar o presente Contrato:
• a Empresa não deve transferir, instalar, copiar, aceder ao nem utilizar o Software, e
• a Empresa deve devolver prontamente o Software e o comprovativo de licenciamento à parte junto da qual a Empresa adquiriu o Software.
Os termos com inicial maiúscula utilizados no presente Contrato têm o significado que lhes é atribuído na Secção 15.1 ou noutro ponto do presente Contrato. A cláusula de interpretação contida na Secção 15.2 define as normas de interpretação do presente Contrato.
1. CONCESSÃO DE LICENÇA; DIREITOS DE PROPRIEDADE
1.1 Direito de utilização do Software: sujeita aos termos e condições do presente Contrato, a McAfee concede à Empresa um direito não exclusivo e intransmissível para utilizar o Software descrito na Carta de Concessão apenas para os fins comerciais internos da Empresa. No presente Contrato, também se entende por utilização do Software a transferência, a instalação e o acesso ao Software. Não são concedidos direitos a Atualizações e Melhorias à Empresa, salvo se a Empresa tiver adquirido Suporte (ou uma subscrição de serviço que lhe conceda direitos a Atualizações e Melhorias).
2. TERMOS DE CÓPIA E UTILIZAÇÃO
2.1 Licenciamento do Produto: a utilização do Software depende de licenças adquiridas (por exemplo, nós) e está sujeita às definições de Licenciamento do Produto.
2.2 Plataformas múltiplas/pacotes: se o Software suportar várias plataformas ou se a Empresa receber o Software num pacote com outro software, o número total de dispositivos nos quais todas as versões do Software são instaladas não pode exceder o Licenciamento do Produto a que a Empresa tem direito. Certo Software licenciado no âmbito de um Produto McAfee com base num pacote também pode exigir a aquisição de uma licença de servidor McAfee em separado para utilização do Software em certos tipos de servidores, em cada caso conforme especificado na Documentação.
2.3 Duração: a licença produz plenos efeitos pelo tempo limitado especificado na Carta de Concessão. Se não for especificada uma duração, a licença pode ser perpétua.
2.4 Cópias: a Empresa pode copiar o Software dentro dos limites razoáveis para fins de cópia de segurança, arquivo ou recuperação de desastres.
2.5 Parceiros Afiliados, Partes Gestoras: a Empresa pode permitir a utilização do Software, de acordo com o presente Contrato:
(a) por um Parceiro Afiliado;
(b) por terceiros com os quais a Empresa celebre um contrato de gestão dos recursos de tecnologias de informação da Empresa (Parte Gestora) se:
(i) a Parte Gestora apenas utilizar o Software para operações internas da Empresa e não para o benefício de terceiros ou da própria Parte Gestora;
(ii) a Parte Gestora concordar estar em conformidade com os termos e condições do presente Contrato; e
(iii) a Empresa fornecer à McAfee um aviso escrito de que uma Parte Gestora irá utilizar o Software em nome da Empresa.
A Empresa é inteiramente responsável pela conformidade ou violação do presente Contrato por parte dos Parceiros Afiliados ou da Parte Gestora.
2.6 Restrições gerais: a Empresa não pode proceder, assim como não pode provocar nem permitir que um terceiro proceda:
(a) à descompilação, desmontagem ou aplicação de engenharia reversa ao Software nem criar ou recriar o código fonte do Software;
(b) remover, apagar, ocultar nem manipular avisos de direitos de copyright ou outros direitos de propriedade ou identificação do produto, selos ou etiquetas com instruções impressos ou estampados, afixados, codificados ou gravados neste ou noutro Software ou Documentação; nem falhar na preservação de todos os avisos de copyright e outros direitos de propriedade em todas as cópias que a Empresa fizer do Software e da Documentação;
(c) conceder, alugar ou utilizar o Software para fins de timeshare ou serviços administrativos; vender, comercializar, licenciar, sublicenciar, distribuir ou, de outra forma, conceder um direito a uma pessoa ou entidade para utilizar o Software, exceto se expressamente permitido no presente Contrato; ou utilizar o Software para fornecer, individualmente ou em conjunto com outro produto ou serviço, um produto ou serviço a uma pessoa ou entidade, quer de forma gratuita, quer de outra forma;
(d) modificar, adaptar, interferir no, traduzir ou criar Trabalhos Derivados do Software ou da Documentação; combinar ou unir qualquer parte do Software ou da Documentação com ou em qualquer outro software ou documentação; nem consultar ou utilizar o Software de outra forma como parte de um esforço para desenvolver software (incluindo rotina, script, código ou programa) com atributos funcionais, expressões visuais ou outras funcionalidades semelhantes às do Software para entrar em concorrência com a McAfee;
(e) exceto mediante a permissão prévia expressa por escrito pela McAfee, publicar testes de desempenho ou benchmark ou análises relacionados com o Software;
(f) tentar realizar qualquer uma das atividades nas Subsecções (a) a (e); ou
(g) executar ou operar o Software num ambiente de nuvem, de computação baseada na Internet ou de computação a pedido similar, exceto se a Carta de Concessão da Empresa ou as Definições de Licenciamento do Produto aplicáveis permitirem especificamente esta utilização.
3. SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO
Se a Empresa adquirir Suporte, aplicam-se os Termos e Condições de Suporte Técnico e Manutenção, incorporados no presente por referência. Uma vez expirado o Período de Suporte ou o período de subscrição do serviço especificado numa Carta de Concessão, a Empresa não tem direito a receber qualquer Suporte, incluindo Melhorias, Atualizações e Suporte por telefone. A McAfee pode alterar o tipo de Suporte oferecido a qualquer momento, produzindo efeitos a partir da data de início do período de renovação de um Suporte.
4. RESOLUÇÃO
4.1 Sem prejuízo das suas obrigações de pagamento, a Empresa pode rescindir a respetiva licença a qualquer momento, bastando, para o efeito, desinstalar o Software.
4.2 A McAfee pode rescindir a licença da Empresa por violação grave do presente Contrato pela Empresa e no caso de a Empresa não procurar sanar tal violação no prazo de trinta (30) dias a contar da receção da notificação de incumprimento pela McAfee. Após a resolução, a Empresa deve devolver, destruir ou eliminar prontamente todas as cópias do Software e da Documentação.
4.3 Fim da Vida Útil: o direito da Empresa de utilizar o Software e outras funcionalidades do Software está sujeito à Política de Fim da Vida Útil, disponível em xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxx/xxxx/xxxxxxx-xxxxxx- product-support-eol.pdf. À data do Fim da Vida Útil de um Software ou de uma funcionalidade de um Software (conforme descrito na Política de Fim da Vida Útil), o direito de utilização do Software ou funcionalidade da Empresa cessa.
5. PAGAMENTOS; IMPOSTOS; AUDITORIA
5.1 Pagamentos: salvo se a Empresa adquirir os Produtos da McAfee através de um Parceiro Autorizado, caso em que as obrigações de pagamento serão exclusivamente do Parceiro Autorizado e da Empresa, a Empresa deve pagar à McAfee as taxas referentes ao Produto da McAfee no prazo de trinta (30) dias a partir da data da fatura. Os pagamentos em atraso estão sujeitos a juros de mora entre um e um e meio por cento (1% e 1,5%) por mês ou à taxa mais elevada permitida por lei, aplicando-se o valor que for mais baixo. Nenhuma obrigação de pagamento é suscetível de cancelamento ou reembolso. Se a Empresa considerar que uma fatura está incorreta, a Empresa deve contactar a McAfee por escrito no prazo de trinta (30) dias a partir da data da fatura para solicitar ajuste ou crédito.
5.2 Impostos sobre Transações: se a Empresa adquirir os Produtos da McAfee diretamente à McAfee para utilização ou revenda, a Empresa deve pagar todos os impostos sobre transações aplicáveis, incluindo impostos sobre vendas e utilização, impostos sobre o valor acrescentado, impostos de registo, impostos alfandegários, tarifas e outros encargos sobre transações estabelecidos pelo governo, seja qual for a sua designação (bem como quaisquer juros ou penalizações relacionados), sobre os montantes a pagar pela Empresa ao abrigo do presente Contrato (doravante, Impostos sobre Transações). A McAfee deve declarar em separado nas suas faturas os Impostos sobre Transações que é obrigada a cobrar à Empresa ao abrigo da legislação aplicável. A Empresa deve apresentar à McAfee prova de isenção dos Impostos sobre Transações, pelo menos, quinze (15) Dias Úteis antes da data de vencimento para pagamento de uma fatura. Se a McAfee não cobrar à Empresa os Impostos sobre Transações exigidos, mas for obrigada, subsequentemente, a pagar os Impostos sobre Transações a uma autoridade fiscal, a Empresa deve reembolsar imediatamente a McAfee pelos Impostos sobre Transações, incluindo juros ou penalizações relacionados acumulados, caso a falha na cobrança e no pagamento atempado não se deva à McAfee.
5.3 Retenção na Fonte: todos os pagamentos devidos pela Empresa devem ser efetuados sem qualquer dedução de impostos presentes e futuros fixados por qualquer autoridade fiscal. Se a Empresa for obrigada pela legislação aplicável a deduzir ou reter impostos sobre o rendimento de montantes a pagar à McAfee ao abrigo do presente Contrato (doravante, a Retenção na Fonte), a Empresa deve pagar os impostos sujeitos a Retenção na Fonte à autoridade fiscal apropriada e pagar à McAfee o montante líquido remanescente, bem como deve apresentar prova à McAfee de que a Empresa efetuou o pagamento. A Empresa deve apresentar um aviso escrito à McAfee relativamente à sua intenção de retenção (incluindo informações sobre os montantes e as bases legais da Retenção na Fonte), pelo menos, quinze (15) Dias Úteis antes da data de vencimento de quaisquer pagamentos ao abrigo do presente Contrato e, além disso, deve colaborar com a McAfee na redução de impostos sujeitos a Retenção na Fonte. Se a McAfee apresentar à Empresa documentação válida e oficial, emitida pela autoridade fiscal relevante, relativamente a uma taxa inferior de Retenção na Fonte, a Empresa deve aplicar a taxa inferior.
5.4 Se a Empresa adquirir os Produtos da McAfee através de um Parceiro Autorizado, as obrigações relativamente aos Impostos sobre Transações ou à Retenção na Fonte são da exclusiva responsabilidade do Parceiro Autorizado ou da Empresa e as normas constantes das Secções 5.2 e 5.3 não se aplicam da mesma forma que entre a McAfee e a Empresa.
5.5 Impostos sobre o Rendimento: cada uma das partes é responsável pelos seus próprios impostos sobre o rendimento ou outros impostos relacionados com rendimentos ou receitas brutas.
5.6 Auditoria: a McAfee pode solicitar, e a Empresa deve providenciar no prazo de trinta (30) dias após a data do pedido, um relatório gerado pelo sistema promovido pelo Software (Relatório do Sistema) que ateste a implementação do Software pela Empresa. A Empresa reconhece que o Relatório do Sistema se baseia nas funcionalidades tecnológicas do Software que permitem a verificação da sua implementação. Se o Software não contiver funcionalidades tecnológicas que permitam a verificação da implementação do Software, a Empresa deve preparar e apresentar à McAfee um relatório preciso de verificação de implementação do Software respeitante no prazo de trinta (30) dias após o pedido da McAfee. A McAfee apenas pode solicitar o Relatório do Sistema (ou o relatório de verificação de implementação do Software elaborado pela Empresa) uma vez por ano e, além disso, não deve interferir de forma irrazoável no desenvolvimento das atividades de negócio da Empresa. Todavia, se um Relatório do Sistema ou relatório de verificação de implementação do Software elaborado pela Empresa revelar incumprimento dos termos da licença do presente Contrato pela Empresa, a Empresa terá de adquirir as licenças suplementares e pagar eventuais taxas de reativação associadas às licenças e ao Suporte. A McAfee também pode cobrar uma taxa de não conformidade.
6. CONFIDENCIALIDADE
6.2 Todas as Partes Destinatárias de Informações Confidenciais ao abrigo do presente Contrato devem:
(i) a comunicação a funcionários, contratantes ou agentes da Parte Destinatária seja realizada com base numa necessidade de conhecimento; e
(ii) os funcionários, contratantes ou agentes da Parte Destinatária que recebam as Informações Confidenciais estejam ao abrigo de uma obrigação de confidencialidade não menos rigorosa do que a estabelecida na presente secção.
(a) sempre que razoavelmente possível e permitido, apresentar de imediato à Parte Comunicante um aviso escrito da comunicação exigida, para que a Parte Comunicante tenha a oportunidade de avançar com uma providência cautelar ou, de outra forma, impedir a comunicação;
(b) comunicar apenas a quantidade mínima de Informações Confidenciais necessária para cumprimento da obrigação legal; e
7. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
7.1 O Software, incluindo o seu código objeto e código fonte, independentemente de ter ou não sido facultado à Empresa, constitui Informação Confidencial da McAfee. A McAfee (ou os respetivos licenciantes) detém exclusivamente e reserva-se todos os direitos, títulos e interesses sobre e em relação aos Produtos da McAfee e à Documentação, incluindo todos os Direitos de Propriedade Intelectual, bem como Trabalhos Derivados. A Empresa não pode exercer nenhum direito, título e interesse sobre e em relação aos Produtos da McAfee, à Documentação ou quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual relacionados, exceto os direitos de utilização limitada concedidos à Empresa no âmbito do presente Contrato. A Empresa concorda, em seu nome e dos respetivos Parceiros Afiliados, que a Empresa e os respetivos Parceiros Afiliados não irão realizar ações que sejam inconsistentes com os Direitos de Propriedade Intelectual da McAfee.
7.2 O presente Contrato não constitui um contrato de compra e venda e não transfere nenhum título, Direitos de Propriedade Intelectual ou direitos de propriedade sobre os Produtos da McAfee ou da Documentação à Empresa. A Empresa reconhece e concorda que os seguintes elementos são propriedade exclusiva da McAfee e constituem segredos comerciais de grande valor comercial para a McAfee: os Produtos da McAfee, a Documentação e todas as ideias, métodos, algoritmos, fórmulas, processos e conceitos utilizados no desenvolvimento ou incluídos nos Produtos da McAfee ou na Documentação; todas as Atualizações e Melhorias futuras, bem como outros melhoramentos, revisões, correções, reparações de bugs, hot fixes, patches, modificações, aperfeiçoamentos, lançamentos, DATs, conjuntos de assinaturas, melhorias e atualizações de políticas e bases de dados e outras atualizações relacionadas com os Produtos da McAfee ou a Documentação, conforme aplicável; todos os Trabalhos Derivados baseados em qualquer dos elementos anteriormente enunciados, assim como todas as cópias dos elementos anteriormente enunciados.
8. GARANTIA LIMITADA E EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE
8.1 Garantia limitada: a McAfee garante que, durante um período de sessenta (60) dias a contar da data de aquisição (“Período da Garantia”), o Software licenciado ao abrigo do presente Contrato funcionará substancialmente de acordo com a Documentação (“Garantia Limitada”). A resolução exclusiva da Empresa e a obrigação e responsabilidade total da McAfee em relação a qualquer violação da Garantia Limitada prende- se com reparar ou substituir o Software ou reembolsar à Empresa o valor que a Empresa pagou pelo Software caso uma reparação ou substituição do Software seja, segundo a opinião da McAfee, irrazoável. A Garantia Limitada está condicionada pela apresentação imediata à McAfee de um aviso escrito pela Empresa sobre a falha substancial do desempenho do Software de acordo com a Documentação.
8.2 Exclusão de garantia: a Garantia Limitada não se aplica se:
(a) o Software não for utilizado de acordo com o presente Contrato ou a Documentação;
(b) uma parte ou a totalidade do Software foi modificada por uma entidade que não seja a McAfee; ou
(c) uma avaria no Software foi provocada por um equipamento ou software não fornecido pela McAfee.
8.3 Renúncia de garantias: EXCETO NO ÂMBITO DA GARANTIA LIMITADA, O SOFTWARE É FORNECIDO “TAL COMO ESTÁ”. NA MEDIDA PERMITIDA POR LEI, A MCAFEE NÃO PRESTA OUTRAS DECLARAÇÕES NEM GARANTIAS DE QUALQUER TIPO RELATIVAMENTE AO SOFTWARE E AO SUPORTE E, ALÉM DISSO, A MCAFEE RENUNCIA A TODAS AS OUTRAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES OU GARANTIAS EXPLÍCITAS OU IMPLÍCITAS RELATIVAMENTE AO SOFTWARE, INCLUINDO GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO, QUALIDADE, ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO PROPÓSITO, PROPRIEDADE, NÃO INFRAÇÃO OU INTEGRAÇÃO DE SISTEMAS. A MCAFEE NÃO PRESTA NENHUMA GARANTIA NEM DECLARAÇÃO QUANTO À UTILIZAÇÃO OU AO DESEMPENHO DO SOFTWARE OU DE QUE A OPERAÇÃO DO SOFTWARE SERÁ LIVRE DE FALHAS, ININTERRUPTA OU LIVRE DE ERROS OU DEFEITOS OU, AINDA, DE QUE O SOFTWARE PROTEGERÁ CONTRA TODAS AS AMEAÇAS POSSÍVEIS.
8.4 Termos dos Sistemas de Alto Risco: O SOFTWARE PODE FALHAR E NÃO FOI CONCEBIDO, DESENVOLVIDO, TESTADO, NEM TEM A PRETENSÃO DE GARANTIR FIABILIDADE, NO CONTEXTO DE SISTEMAS DE ALTO RISCO. A MCAFEE NÃO SE RESPONSABILIZA, E A EMPRESA INDEMNIZARÁ E ISENTARÁ A MCAFEE DE QUALQUER RESPONSABILIDADE, POR QUAISQUER RECLAMAÇÕES, AÇÕES JUDICIAIS, ACUSAÇÕES E PROCESSOS QUE ALEGUEM, RECLAMEM, PROCUREM OU AFIRMEM QUALQUER RESPONSABILIDADE, PERDA, OBRIGAÇÃO, RISCO, CUSTO, DANO, DECISÃO, SANÇÃO, ACORDO, SENTENÇA, MULTA OU DESPESAS (INCLUINDO HONORÁRIOS DE ADVOGADO) DECORRENTES DE OU RELACIONADOS COM A UTILIZAÇÃO, POR PARTE DA EMPRESA, DO SOFTWARE NUM SISTEMA DE ALTO RISCO, INCLUINDO OS QUE PODERIAM TER SIDO EVITADOS PELA IMPLEMENTAÇÃO DE FUNCIONALIDADES DE ISENÇÃO DE FALHAS OU TOLERÂNCIA A FALHAS NO SISTEMA DE ALTO RISCO OU SE BASEIEM NUMA RECLAMAÇÃO, ALEGAÇÃO OU AFIRMAÇÃO DE QUE O FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE ALTO RISCO DEPENDE OU DEPENDIA DO FUNCIONAMENTO DO SOFTWARE OU QUE A FALHA DO SOFTWARE PROVOCOU UMA AVARIA NUM SISTEMA DE ALTO RISCO.
8.5 Terceiros: os Produtos da McAfee podem conter produtos de terceiros independentes e depender destes para o desempenho de certas funcionalidades, incluindo definições de malware ou algoritmos e filtros de URL. A McAfee não presta garantias sobre o funcionamento de produtos de terceiros nem da precisão das informações de terceiros.
9. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE: A RESPONSABILIDADE TOTAL AGREGADA DE CADA PARTE EM RELAÇÃO À OUTRA PARTE, NO QUE DIZ RESPEITO A RECLAMAÇÕES SOBRE OU RELACIONADAS COM O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO, NÃO DEVE EXCEDER OS PAGAMENTOS TOTAIS EFETUADOS OU A EFETUAR PELA EMPRESA À MCAFEE AO ABRIGO DO PRESENTE CONTRATO NO PERÍODO DE SEIS (6) MESES ANTES DA RECLAMAÇÃO. NENHUMA DAS PARTES É RESPONSÁVEL POR DANOS SUBSEQUENTES RELACIONADOS COM O PRESENTE CONTRATO, MESMO SE OS DANOS FOREM PREVISÍVEIS OU SE UMA PARTE TIVER SIDO AVISADA SOBRE A POSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA DE TAIS DANOS. ESTA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE APLICA-SE A CASOS EM QUE AS RECLAMAÇÕES RESULTEM DE CONTRATO, DOLO (INCLUINDO NEGLIGÊNCIA), EQUIDADE, DISPOSIÇÃO LEGAL OU OUTRO. NADA NO PRESENTE CONTRATO LIMITA NEM EXCLUI QUALQUER RESPONSABILIDADE QUE NÃO POSSA SER LIMITADA NEM EXCLUÍDA AO ABRIGO DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
10. INDEMNIZAÇÃO
10.1 Obrigações de indemnização da Empresa: a Empresa deve, incondicionalmente, indemnizar por e defender a McAfee, os seus Parceiros Afiliados, os seus representantes, administradores, funcionários, contratantes e agentes (doravante, individualmente denominados Parte Indemnizada da McAfee) de reclamações, responsabilidades e despesas (incluindo custas jurídicas e honorários razoáveis de advogados) nos quais uma Parte Indemnizada da McAfee incorra em resultado de ou em relação a:
(a) reclamações de terceiros resultantes de:
(i) falha por parte da Empresa em obter um consentimento, uma autorização ou uma licença necessária para a utilização de dados pela McAfee, software, materiais, sistemas, redes ou outra tecnologia fornecida pela Empresa ao abrigo do presente Contrato;
(ii) utilização do Software pela Empresa de forma que não seja expressamente permitida no presente Contrato;
(iii) conformidade da McAfee com tecnologias, designs, instruções ou requisitos fornecidos pela Empresa ou terceiros em nome da Empresa;
(iv) reclamações, despesas, danos e responsabilidades de qualquer tipo, afirmadas por um Representante da Empresa; ou
(v) violação da legislação aplicável por parte da Empresa; e
(b) despesas e honorários de advogados razoáveis necessários para que a McAfee responda a uma intimação, ordem judicial ou outra solicitação oficial do governo relativamente à utilização do Software por parte da Empresa.
10.2 Obrigações de indemnização da McAfee
(a) A McAfee deve indemnizar a Empresa por e, segundo o critério da McAfee, defender a Empresa de uma reclamação de terceiros apresentada contra a Empresa em processo ou ação judicial, caso a reclamação esteja relacionada com violação direta de patente, violação direta de copyright ou apropriação indevida de segredos comerciais da McAfee e a reclamação seja apresentada contra o Software apenas e não em conjunto com algo mais ou, apenas, uma combinação de Produtos da McAfee.
(b) Exclusões: não obstante qualquer disposição em contrário no presente Contrato, a McAfee não tem de indemnizar por nem defender a Empresa de reclamações apresentadas, na totalidade ou em parte, contra:
(i) tecnologia, designs ou requisitos que a Empresa tenha dado à McAfee;
(ii) modificações ou programação do Software por uma entidade que não a McAfee; ou
(iii) a alegada implementação no Software de algumas ou todas as disposições de uma Norma.
(c) Resoluções: a McAfee pode, segundo o seu exclusivo critério e por sua conta e risco, em relação a qualquer Software que seja objeto de uma reclamação:
(i) persuadir a Empresa com o direito de continuar a utilizar o Software;
(ii) substituir o Software por um Software que não esteja em incumprimento;
(iii) modificar o Software para que deixe de estar em incumprimento; ou
(iv) mediante a devolução do Software pela Empresa à McAfee e a remoção do Software dos sistemas da Empresa, reembolsar o valor restante do preço de aquisição que a Empresa pagou pelo Software em incumprimento, reduzido mediante um método de depreciação direto sobre um período de três (3) anos a partir da data de entrega do Software à Empresa.
10.3 Procedimento de indemnização: a parte indemnizada (doravante, Parte Indemnizada) deve: (a) apresentar um aviso escrito imediatamente à parte indemnizadora (doravante, Parte Indemnizadora) sobre a reclamação (a não ser que a falha na apresentação atempada de um aviso que prejudique a Parte Indemnizadora desobrigue esta parte ao abrigo da presente secção, na medida em que a Parte Indemnizadora tenha sido prejudicada e a falha na apresentação atempada do aviso desobrigue a Parte Indemnizadora de qualquer obrigação de reembolso à outra parte dos respetivos honorários de advogados incorridos antes da notificação); (b) colaborar de forma razoável no que diz respeito à defesa ou resolução da reclamação; e (c) dar à Parte Indemnizadora o controlo exclusivo da defesa e da resolução da reclamação, desde que, contudo, a resolução da reclamação não inclua uma obrigação de desempenho específico ou admissão de responsabilidade pela Parte Indemnizada.
10.4 Indemnização pessoal e exclusiva: as indemnizações supramencionadas são pessoais das partes e são intransmissíveis. A presente secção define as obrigações totais de indemnização das partes e o meio de tutela exclusivo da Empresa relativamente a Direitos de Propriedade Intelectual.
11. TERMOS ADICIONAIS
11.1 Software de Avaliação: caso a McAfee identifique o Software licenciado à Empresa como Software “de Avaliação”, a presente secção e a Secção 11.3 aplicam-se e substituem quaisquer termos conflituosos do presente Contrato. A licença da Empresa de utilização do Software de Avaliação isenta de royalties, intransmissível e limitada, apenas para fins de avaliação, está limitada a trinta (30) dias, salvo mediante acordo por escrito com a McAfee. O Software de Avaliação pode conter erros ou outros problemas suscetíveis de
provocar falhas no sistema ou outras falhas ou perda de dados. A Empresa pode utilizar qualquer informação sobre o Software de Avaliação obtida a partir da sua utilização exclusivamente para fins de avaliação e não deve ser fornecida a terceiros. Aplicam-se as restrições descritas na Secção 2.6. Se a Empresa não destruir o Software de Avaliação após a expiração do período de avaliação, a McAfee poderá, por decisão própria, faturar à Empresa um valor igual ao preço de tabela da McAfee para o Software e a Empresa terá de proceder ao respetivo pagamento após a receção da referida fatura.
11.2 Software Beta: caso a McAfee identifique o Software licenciado à Empresa como Software “Beta”, aplicam-se a presente secção e as Secções 11.1 (com todas as referências ao “Software de Avaliação” sendo substituídas por “Software Beta”) e 11.3. A McAfee declina qualquer obrigação perante a Empresa de efetuar qualquer desenvolvimento ou lançamento público de Software Beta. Não está disponível suporte para o Software Beta. Caso a McAfee assim o solicite, a Empresa deve fornecer à McAfee informações referentes a testes e utilização do Software Beta, incluindo relatórios de erros. A Empresa concede à McAfee uma licença internacional perpétua, não exclusiva e isenta de royalties para utilizar, copiar, distribuir, realizar Trabalhos Derivados e incorporar as informações em qualquer Produto da McAfee, por decisão exclusiva da McAfee. Após a receção de uma versão não publicada posterior do Software Beta ou de um lançamento efetuado pela McAfee de uma versão comercial pública do Software Beta, a Empresa compromete-se a devolver, destruir ou eliminar permanentemente todo o Software Beta anterior recebido da McAfee.
11.3 Renúncia de garantias: as obrigações de indemnização da McAfee ao abrigo da Secção 10 não são aplicáveis ao Software de Avaliação nem ao Software Beta. O Software de Avaliação e o Software Beta apenas são fornecidos à Empresa “TAL COMO ESTÃO”. Na medida permitida por lei, a McAfee não presta outras garantias de qualquer tipo, explícitas ou implícitas, relativamente ao Software de Avaliação e ao Software Beta e renuncia a todas as outras obrigações e responsabilidades, tal como não presta garantias, explícitas ou implícitas, sobre o Software de Avaliação e o Software Beta, incluindo sobre qualidade, conformidade com declarações ou descrições, desempenho, comercialização, adequação a um determinado propósito, não infração, nem de que o Software de Avaliação e o Software Beta estejam livres de erros ou defeitos. A Empresa assume todos os riscos decorrentes da utilização de Software de Avaliação e Software Beta. Se a legislação aplicável à jurisdição da Empresa não permitir a exclusão de garantias explícitas ou implícitas, a renúncia contida na presente secção não pode ser aplicada e as garantias explícitas ou implícitas serão limitadas em termos de duração a um período mínimo requerido pela legislação aplicável e a responsabilidade agregada da McAfee e dos licenciantes será limitada à soma total de cinquenta (50) dólares norte-americanos (ou valor atual na moeda local relevante).
11.4 Software “Gratuito” ou “Open Source”: o Software pode incluir componentes (incluindo programas, aplicações, ferramentas, utilitários, bibliotecas e outro código de programação) disponibilizados por terceiros ao abrigo de um modelo de licença de software gratuito ou “open source” (“Código FOSS”). Os componentes do Código FOSS incluídos no Software são redistribuídos pela McAfee nos termos da licença do Código FOSS aplicável ao referido componente e a receção por parte da Empresa dos componentes do Código FOSS fornecidos pela McAfee no âmbito do presente Contrato não aumenta nem reduz os direitos ou obrigações da Empresa estabelecidos na licença do Código FOSS aplicável ao componente em questão. As cópias das licenças do Código FOSS relativas aos componentes do Código FOSS incluídos no Software são incluídas ou referenciadas na Documentação do Software.
12. PRIVACIDADE E RECOLHA DE INFORMAÇÕES PESSOAIS OU DO SISTEMA
12.1 O Software ou o Suporte podem utilizar aplicações e ferramentas para recolher Dados Pessoais, dados confidenciais ou outras informações sobre a Empresa e os Utilizadores Finais (incluindo nome, morada, endereço de correio eletrónico e detalhes de pagamento dos Utilizadores Finais), respetivos computadores, ficheiros guardados em tais computadores ou interações dos respetivos computadores com outros computadores (incluindo informações sobre rede, licenças utilizadas, tipo de hardware, modelo, tamanho de disco rígido, tipo de CPU, tipo de disco, tamanho de RAM, arquitetura de 32 ou 64 bits, tipos de sistema operativo, versões, local, versão do BIOS, modelo do BIOS, total de analisadores usados, tamanho de base de dados, telemetria do sistema, ID do dispositivo, endereço IP, localização, conteúdo, produtos McAfee instalados, componentes McAfee, informações sobre processos e serviços, frequência e detalhes de atualização dos componentes McAfee, informações sobre produtos de terceiros instalados, excertos de registos criados pela McAfee, padrões de utilização dos produtos McAfee e funcionalidades específicas, etc.) (coletivamente, Dados).
12.2 A recolha dos Dados pode ser necessária para prestar à Empresa e aos Utilizadores Finais funcionalidades do Software ou de Suporte relevantes conforme solicitado (incluindo a deteção e a comunicação de ameaças e
vulnerabilidades na rede de computadores da Empresa e dos Utilizadores Finais), para permitir à McAfee melhorar o Software e o Suporte (incluindo sincronização de conteúdos, monitorização de dispositivos, resolução de problemas, etc.), para permitir à McAfee gerir licenças do Software ou do Suporte e para melhorar a segurança geral da Empresa e dos Utilizadores Finais. A Empresa pode ter de desinstalar o Software ou desativar o Suporte para interromper a posterior recolha de Dados que suporta estas funções.
12.3 Ao celebrar o presente Contrato, ou ao utilizar o Software, Suporte ou subscrição de serviço, a Empresa e os Utilizadores Finais aceitam a Política de Privacidade da McAfee disponível em xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxx/xx-xx/xxxxx/xxxxx/xxxxxxx.xxxx e a recolha, processamento, cópia, cópia de segurança, armazenamento, transferência e utilização de Dados por parte da McAfee e respetivos fornecedores de serviços, nos Estados Unidos, Europa ou noutros países ou jurisdições potencialmente fora da jurisdição da Empresa ou dos Utilizadores Finais, como parte do Software, Suporte ou subscrição de serviço. A McAfee apenas pode recolher, processar, copiar, realizar cópia de segurança, armazenar, transferir e utilizar Dados Pessoais de acordo com a Política de Privacidade da McAfee, incluindo o Acordo de Processamento de Dados da McAfee, que se encontra nessa página, caso se aplique e for celebrado pelas partes.
12.4 A Empresa deve assegurar todos os direitos relativos à privacidade e permissões de indivíduos conforme exigido por regulamento, disposição legal ou outra lei ou outras políticas ou diretrizes internas da Empresa para divulgar Dados Pessoais da Empresa, de modo a utilizar o Software e/ou em relação ao desempenho do Suporte da McAfee ou de outra forma ao abrigo do presente Contrato.
13. CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO
13.3 A Empresa reconhece e concorda que alguns Produtos da McAfee com encriptação podem necessitar de autorização por parte de autoridades competentes dos EUA ou outras, incluindo a União Europeia, antes da sua exportação. A Empresa também reconhece e concorda que alguns Produtos da McAfee com encriptação podem estar sujeitos a limitações de importação ou utilização noutros países. Pode encontrar mais informações sobre a exportação e importação dos Produtos da McAfee na página Web da McAfee sobre “Conformidade na Exportação” (xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxx.xxxx), atualizada periodicamente.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Tipo de relação: as partes são contraentes independentes no âmbito do presente Contrato e renunciam expressamente qualquer parceria, franquia, joint venture, relação de representação, relação empregador/empregado, relação fiduciária ou de outro tipo especial. Nenhuma das partes pretende que o presente Contrato beneficie ou crie um direito ou causa de ação a ou em nome de qualquer pessoa ou entidade além das partes e dos Parceiros Afiliados indicados. O presente Contrato não se destina a criar um terceiro beneficiário de nenhum tipo. A Empresa não deve declarar a nenhum terceiro que tem direito de vincular a McAfee de qualquer forma, nem deve prestar declarações nem garantias em nome da McAfee.
14.2 Divisibilidade do Contrato: se um tribunal considerar que uma disposição do presente Contrato é inválida ou inexequível ao abrigo da legislação aplicável, o referido tribunal deve modificar a disposição o mínimo necessário para a tornar válida e exequível ou, caso não seja possível torná-la válida ou exequível, o tribunal deve extrair e eliminar a disposição do presente Contrato. A alteração não deve afetar a validade da disposição
emendada nem a validade de qualquer outra disposição do presente Contrato, que continuará plenamente válido e em vigor.
14.3 Sem renunciabilidade a direitos: o incumprimento ou o atraso na execução de uma disposição do presente Contrato por uma das partes não representa a sua renúncia ao direito de executar a referida disposição ou outra disposição do presente Contrato a qualquer momento. Uma renúncia de uma disposição do presente Contrato deve ser realizada por escrito, especificar a disposição a que se renuncia e ser assinada pela parte que concorda com a renúncia.
14.4 Casos de Força Maior; outros incumprimentos ou atrasos de execução justificáveis
(a) Nenhuma parte deve ser responsabilizada por atrasos ou incumprimentos na execução das respetivas obrigações ao abrigo do presente Contrato, caso se devam a um Caso de Força Maior.
(b) Os incumprimentos ou atrasos de execução pela McAfee são justificáveis desde que resultem de:
(i) atos ou omissões da Empresa ou dos respetivos funcionários, agentes, utilizadores, parceiros afiliados ou contratantes;
(ii) não obstante a generalidade da Secção 14.4(b)(i), incumprimento ou atraso de execução pela Empresa de uma tarefa específica, obrigação ou responsabilidade ao abrigo do presente Contrato ou de um Anexo, sendo que essa tarefa, obrigação ou responsabilidade é uma condição ou um requisito de uma tarefa, obrigação ou responsabilidade da McAfee;
(iii) seguimento de instruções, autorizações, aprovações ou outras informações da Empresa; ou
(iv) atos ou omissões de terceiros (exceto se instruídos pela McAfee).
14.5 Legislação aplicável: todos os litígios resultantes ou relativos ao presente Contrato ou ao respetivo objeto regem-se pelo direito substantivo seguinte, excluindo normas relativas ao conflito de leis:
(a) legislação do estado de Nova Iorque, caso a Empresa tenha adquirido os Produtos da McAfee nos Estados Unidos da América, no México, na América Central, no Canadá, na América do Sul ou nas Caraíbas; ou
(b) legislação da República da Irlanda, caso a Empresa tenha adquirido os Produtos da McAfee na Europa, no Médio Oriente, em África ou na região comummente referida como Oceânia (exceto Austrália e Nova Zelândia), bem como qualquer outro país não abrangido na presente secção, salvo se for aplicável outra legislação local; ou
(c) legislação do Japão, caso a Empresa tenha adquirido os Produtos da McAfee no Japão; ou
(d) legislação da República de Singapura, caso a Empresa tenha adquirido os Produtos da McAfee na Ásia- Pacífico (incluindo Austrália e Nova Zelândia).
14.6 Jurisdição Competente: os seguintes tribunais têm jurisdição exclusiva sobre todos os litígios decorrentes ou relacionados com o presente Contrato ou o respetivo objeto:
(a) Tribunal Distrital dos EUA para o sul de Nova Iorque e tribunais estaduais localizados no estado de Nova Iorque, quando a legislação de Nova Iorque se aplicar; ou
(b) tribunais da República da Irlanda, quando a legislação da Irlanda se aplicar; ou
(c) Tribunal Distrital de Tóquio, quando a legislação do Japão se aplicar; ou
(d) tribunais da República de Singapura, quando a legislação de Singapura se aplicar.
14.7 Contrato Integral, ordem de precedência e emendas
(a) O presente Contrato constitui o acordo integral entre a McAfee e a Empresa em relação ao respetivo objeto e substitui todas as propostas orais ou escritas e todas as comunicações entre as partes em relação ao objeto do contrato. O presente Contrato, incluindo todos os documentos incorporados por referência, bem como a Carta de Concessão prevalecem não obstante qualquer variação com nota de encomenda ou outro documento escrito submetido pela Empresa, expressamente rejeitado, ou não, pela McAfee.
(b) A McAfee reserva-se o direito de emendar quaisquer termos do presente Contrato a qualquer momento. Qualquer emenda entra em vigor a partir da data de publicação de uma versão atualizada em xxx.xxxxxx.xxx/xxxx.
14.8 Avisos: qualquer aviso apresentado no âmbito do ou em relação ao presente Contrato deve ser reduzido a escrito, assinado pela ou em nome da parte que o redige e endereçado à entidade relevante da McAfee, “à atenção do Departamento Jurídico”, para o endereço correspondente ou à Empresa, através das informações
de contacto que a Empresa forneceu no ato de aquisição ou registo dos Produtos da McAfee.Os avisos são considerados entregues após a receção no caso de entrega em mãos com documento de prova, no Dia Útil seguinte após o envio por transportadora aérea noturna em serviço pré-pago e reconhecido a nível nacional com funcionalidade de monitorização ou cinco (5) Dias Úteis após o envio por correio aéreo registado, com aviso de receção e envio pré-pago, para o endereço supramencionado.
14.9 Documentos e referências adicionais: as referências no presente Contrato a termos com ligação são referências aos termos ou ao conteúdo associados à ligação (ou à ligação de substituição, conforme a McAfee identifique periodicamente) emendados periodicamente. A Empresa reconhece que os termos ou o conteúdo na ligação estão incorporados no presente Contrato por referência e que é da responsabilidade da Empresa analisar os termos ou o conteúdo das ligações referidas no presente Contrato.
14.10 Atribuição: a Empresa não pode sublicenciar, atribuir nem transferir os respetivos direitos no âmbito do presente Contrato sem o consentimento prévio reduzido a escrito pela McAfee. Qualquer tentativa pela Empresa de sublicenciar, atribuir ou transferir os respetivos direitos, deveres ou obrigações no âmbito do presente Contrato, direta ou indiretamente, por meio de fusão, aquisição de empresas ou alteração de controlo, é considerada nula e ineficaz.
14.11 Informação para Utilizadores Finais do Governo dos EUA: considera-se que o Software e a Documentação anexa são “software informático comercial” e “documentação de software informático comercial”, respetivamente, ao abrigo da Secção 227.7202 dos DFAR (Regulamentos Federais de Aquisição para a Defesa) e da Secção 12.212 dos FAR (Regulamentos Federais de Aquisição), conforme aplicável. Qualquer utilização, modificação, reprodução, lançamento, desempenho, visualização ou divulgação do Software e da Documentação que o acompanha realizada(o) pelo Governo norte-americano será regulada(o) unicamente pelos termos do presente Contrato e será proibida(o) exceto na medida em que tal for expressamente permitido pelos termos do presente Contrato.
14.12 Sobrevivência: as secções seguintes, juntamente com outros termos necessários para a interpretação ou a execução do presente Contrato, sobrevivem à cessação do Contrato: 6 (Confidencialidade), 7 (Direitos de Propriedade Intelectual), 8 (Garantia limitada e exclusão de responsabilidade), 9 (Limitação de responsabilidade), 10 (Indemnização), 11.3 (Renúncia de garantias relativamente ao Software de Avaliação e ao Software Beta), 12 (Privacidade e recolha de Dados Pessoais ou de informações do sistema), 14.5 (Legislação aplicável), 14.6 (Jurisdição), 15 (Definições e interpretação) e a presente Secção 14.12 (Sobrevivência).
15. DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO
15.1 No presente Contrato:
(a) Entende-se por Parceiro Autorizado qualquer um dos Parceiros Afiliados, Distribuidores, Revendedores ou outros parceiros comerciais da McAfee.
(b) Entende-se por Parceiro Afiliado, em relação à Empresa, uma entidade que, direta ou indiretamente, controla, é controlada por ou está sob o controlo comum direto ou indireto com a referida entidade ou um ou mais Parceiros Afiliados da referida entidade (ou uma combinação dos mesmos).
Para os efeitos da presente definição, uma entidade controla outra entidade se e enquanto a primeira entidade:
(i) detiver, de forma beneficiária ou por registo, mais do que cinquenta por cento (50%) dos valores mobiliários com direito de voto da outra entidade;
(ii) puder eleger a maioria dos administradores da outra entidade; ou
(iii) prestar serviços administrativos diários à referida entidade, por meio de contrato ou como parceiro administrativo geral.
Entende-se por Parceiro Afiliado, em relação à McAfee, uma subsidiária direta ou indireta da McAfee, LLC.
(c) Entende-se por Dia Útil qualquer dia que não seja um sábado, um domingo ou um feriado oficial ou público no local em que os Produtos da McAfee são fornecidos.
(d) Entende-se por Serviços na Nuvem os serviços na nuvem que a McAfee fornece à Empresa, conforme especificado numa ou várias Cartas de Concessão, ao abrigo dos termos e condições do Contrato de Serviços na Nuvem.
(e) Entende-se por Contrato de Serviços na Nuvem os termos e condições que regem os Serviços na Nuvem aplicáveis, disponíveis em xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxx/xx-xx/xxxxx/xxxxx/xxxxx-xxxxx- of-service.html.
(f) Entende-se por Informações Confidenciais quaisquer informações (independentemente da forma de comunicação ou meio utilizado para as armazenar ou declarar) de uma parte (a Parte Comunicante),
incluindo segredos comerciais e informações técnicas, financeiras ou comerciais, dados, ideias, conceitos ou know-how, que:
(i) sejam designados como “confidenciais” ou por um sinónimo pela Parte Comunicante no momento da comunicação e, por via oral ou visual, sejam confirmados como confidenciais pela Parte Comunicante por escrito no prazo de quinze (15) dias após a comunicação; ou
(ii) a parte recetora (Parte Destinatária) tenha considerado razoavelmente serem confidenciais de acordo com as circunstâncias que envolvem a sua comunicação.
No entanto, as Informações Confidenciais não incluem informações que:
(iii) registos escritos demonstrem terem sido adquiridas licitamente ou que fossem previamente conhecidas pela Parte Destinatária independente da Parte Comunicante;
(iv) tenham sido recebidas de terceiros sem restrições quanto à sua utilização ou comunicação, não inadvertidamente nem por engano;
(v) sejam ou se tenham tornado disseminadas ao público através de uma ação que não seja da culpa da Parte Destinatária e sem violação dos termos do presente Contrato ou outra obrigação de manter confidencialidade; ou
(vi) tenham sido criadas de forma independente pela Parte Destinatária sem violação do presente Contrato, incluindo qualquer obrigação de confidencialidade devida à Parte Comunicante.
(g) Entende-se por Danos Subsequentes danos indiretos, especiais, acidentais, punitivos, exemplares, subsequentes ou extracontratuais de qualquer tipo. Tal inclui reclamações de terceiros, perda de lucros, perda de boa reputação, perda de salários de funcionários, falhas ou avarias de computadores ou sistemas, despesas de obtenção de serviços em nuvem substitutos, paralisação do trabalho, recusa de acesso ou tempo de inatividade, perturbações ou interrupções do sistema ou do serviço ou quaisquer dados, informações ou sistemas perdidos, danificados ou roubados, bem como despesas para restaurar os dados, as informações ou os sistemas perdidos, danificados ou roubados.
(h) Entende-se por DATs ficheiros de definição de deteção (igualmente designados por ficheiros de assinatura), que contêm os códigos que o software antimalware utiliza para detetar e reparar vírus, cavalos de Troia e programas potencialmente indesejados.
(i) Entende-se por Distribuidor uma entidade independente autorizada pela McAfee a distribuir os Produtos da McAfee a Revendedores ou Utilizadores Finais.
(j) Entende-se por Trabalho Derivado um trabalho que tem por base um ou mais trabalhos previamente existentes (como uma revisão, tradução, dramatização, versão de animação, resumo, condensação, melhoria, modificação ou outra forma em que o trabalho previamente existente possa ser reformulado, transformado ou adaptado) o que, se criado sem a autorização do titular dos direitos de autor do trabalho previamente existente, constituiria uma violação dos direitos de autor.
(k) Entende-se por Documentação os materiais explicativos, como manuais de utilizador, materiais de formação e descrições de produto, relativamente à implementação e utilização dos Produtos da McAfee prestados pela McAfee juntamente com os Produtos da McAfee. A Documentação é fornecida em formato impresso, eletrónico ou online.
(l) Entende-se por Utilizador Final o indivíduo ou a entidade licenciada ou autorizada a utilizar o Software ao abrigo do presente Contrato.
(m) Entende-se por Evento de Força Maior um evento que esteja fora do controlo razoável de uma parte que, devido à sua natureza, não se pudesse prever ou, caso fosse possível prevê-lo, fosse inevitável, incluindo greves, lock-outs ou outros litígios laborais (que envolvam a respetiva força de trabalho ou de terceiros), fenómenos naturais, guerra, motins, embargo, atos de autoridades civis ou militares, atos de terrorismo ou sabotagem, escassez de produtos ou atraso na entrega pelos fabricantes da McAfee, incêndios, inundações, terramotos, acidentes, radiação, incapacidade de assegurar transporte, falhas de comunicação ou de recursos energéticos, danos maliciosos, destruição de instalações ou maquinaria ou incumprimento por parte de fornecedores ou subcontratantes.
(n) Entende-se por Carta de Concessão qualquer aviso de confirmação escrito (eletrónico ou noutro formato) que a McAfee apresente à Empresa para confirmar os Produtos da McAfee adquiridos e o Licenciamento do Produto aplicável. A Carta de Concessão identifica o número SKU, a quantidade, o Período de Subscrição ou o Período de Suporte e outras informações de acesso e utilização.
(o) Entende-se por Sistema de Alto Risco um dispositivo ou sistema que exige funcionalidades de segurança suplementares, nomeadamente de desempenho isento de falhas ou tolerante a falhas para manter um estado seguro, sempre que seja razoavelmente previsível que a falha do dispositivo ou sistema possa provocar diretamente a morte, ferimentos ou danos materiais catastróficos. Um
dispositivo ou sistema com uma funcionalidade de isenção de falhas capaz de, em caso de avaria, reverter para uma situação segura, em vez de provocar o colapso, poderá incluir um sistema secundário que entra em funcionamento para impedir uma avaria ou atua como apoio no caso de uma avaria. Um dispositivo ou sistema com uma funcionalidade de tolerância a falhas, em caso de avaria, pode prosseguir a operação prevista, possivelmente com um desempenho inferior, em vez de parar por completo. Os Sistemas de Alto Risco poderão ser necessários em infraestruturas críticas, complexos industriais, unidades fabris, dispositivos de suporte de vida, sistemas de comunicação ou navegação de aviões, comboios, barcos ou veículos, controlo de tráfego aéreo, sistemas de armamento, centrais nucleares, centrais elétricas, instalações e sistemas médicos, assim como instalações de transportes, entre outros.
(p) Entende-se por Direitos de Propriedade Intelectualtodos os direitos de propriedade intelectual ou de propriedade de outro tipo em todo o mundo, existentes por disposição legal, direito consuetudinário ou lei da equidade, já existentes ou criados no futuro, incluindo:
(i) copyright, direitos de marca comercial ou de patente, segredos comerciais, direitos morais, direito de publicidade, direitos autorais;
(ii) qualquer pedido ou direito de pedir qualquer um dos direitos referidos na alínea (i); e
(iii) todas as renovações, extensões, continuações, divisões, restaurações ou reemissões de direitos ou pedidos referidos nas alíneas (i) e (ii).
(q) Entende-se por McAfee:
(i) a McAfee, LLC, localizada em 0000 Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx., Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxx 00000, EUA, (1) se o Software for adquirido nos Estados Unidos da América (à exceção do disposto na Subsecção (v) abaixo), Canadá, México, América Central, América do Sul ou Caraíbas, ou (2) unicamente como licenciante do Software se o Software for adquirido no Japão ou na região Ásia-Pacífico (incluindo a Austrália e a Nova Zelândia, mas excluindo a China (em RMB));
(ii) a McAfee Ireland Limited, com sede social em Xxxxxxxx 0000, Xxxx Xxxx, Xxxxx, Xxxx, Xxxxxxx, se o Software for adquirido na Europa, no Médio Oriente ou em África;
(iii) a McAfee Co., Ltd., com sede social em Shibuya Mark City West, 1-12-1, Dogenzaka, Shibuya-ku, Tokyo 150-0043, Japão, no que respeita à distribuição do Software e à prestação de todos os Serviços na Nuvem e Suporte adquiridos no Japão;
(iv) a McAfee (Singapore) Pte Ltd., com endereço comercial em 000 Xxxxxxx Xxxx 00-00/00 Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx, 000000, Singapura, no que respeita à distribuição do Software e à prestação de todos os Serviços na Nuvem e Suporte adquiridos na região Ásia-Pacífico (incluindo a Austrália e a Nova Zelândia, mas excluindo a China (em RMB)) ou na região comummente referida como Oceânia; a McAfee (Beijing) Security Software Co. Ltd., com endereço comercial em Xxxx 000, Xx. 0 Xxxxx Xxxxxxx’ Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxx, se o Software for adquirido na China (em RMB); ou
(v) a McAfee Public Sector LLC, localizada em 0000 Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx., Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxx 00000, EUA, se o Software for adquirido pelo Governo central, estadual ou local dos EUA, por uma organização de saúde ou uma instituição de ensino dos Estados Unidos.
(r) Entende-se por Produtos da McAfee qualquer Software ou Suporte da McAfee.
(s) Entende-se por Software Open Source um software sem royalties que requer, como condição de utilização, modificação ou distribuição do software ou de qualquer outro software incorporado no, derivado do ou distribuído com o software (Software Derivado), qualquer um dos seguintes:
(i) O código fonte do software ou qualquer Software Derivado deve ser lançado ou disponibilizado de outra forma a terceiros;
(ii) A permissão para criar trabalhos erivados do software ou qualquer Software Derivado deve ser concedida a terceiros; e
(iii) As alterações ao software devem ser documentadas e divulgadas quando o software ou qualquer Software Derivado forem distribuídos.
O Software Open Source inclui software sujeito: a Licença Geral Pública da GNU, Licença Geral Pública de Biblioteca da GNU, Licença Artística, Licença BSD, Licença Pública Mozzila, Licenças Públicas Gerais Affero da GNU ou qualquer licença indicada em xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx.
(t) Entende-se por Dados Pessoais ou Informações Pessoais quaisquer informações relativas a um indivíduo identificado ou identificável ou que sejam definidas como “Dados Pessoais” ao abrigo do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados ou de outra legislação aplicável em relação à proteção
de dados. Tal aplica-se se a definição de “Dados Pessoais” ao abrigo da legislação aplicável relativamente à proteção de dados for mais vasta do que as definições precedentes.
(u) Entende-se por Licenciamento do Produto os tipos de licença ou subscrição estabelecidos na Carta de Concessão e definidos em xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxx/xx-xx/xxxxxx/xxxxx/xxxxxx-xxxxxxx- entitlement-definitions.pdf.
(v) Entende-se por Representantes os Parceiros Afiliados, os revendedores autorizados, os subcontratantes ou os agentes autorizados de uma parte.
(w) Entende-se por Revendedor uma empresa que foi autorizada pela McAfee e que concordou comercializar e revender os Produtos da McAfee.
(x) Entende-se por Software qualquer programa de software detido ou licenciado pela McAfee, conforme o contexto o exigir, em formato de código de objeto:
(i) licenciado pela McAfee e adquirido à McAfee ou respetivos Parceiros Autorizados; ou
(ii) Incorporado ou pré-carregado num equipamento de hardware da marca McAfee adquirido à McAfee ou aos respetivos Parceiros Autorizados, incluindo, em cada caso, Melhorias e Atualizações que o Utilizador Final instale durante o Período de Suporte aplicável.
O Software também pode incluir recursos ou funcionalidades adicionais aos quais só seja possível aceder com uma subscrição ou um contrato de Suporte para determinados Serviços na Nuvem, de acordo com as especificidades da oferta e sujeito ao Contrato de Serviços na Nuvem.
(y) Entende-se por Standard uma especificação tecnológica criada por um grupo patrocinado pelo governo, um grupo patrocinado pela indústria ou um grupo ou entidade semelhante que cria especificações tecnológicas para serem usadas por terceiros. Alguns exemplos de Standard são: GSM, LTE, 5G, Wi-Fi, CDMA, MPEG e HTML. Alguns exemplos de grupos que criam Standards são: IEEE, ITU, 3GPP e ETSI.
(z) Entende-se por Suporte ou Suporte Técnico os serviços que a McAfee (ou um Parceiro Autorizado) forneça para suporte e manutenção dos Produtos da McAfee, conforme especificado nos Termos e Condições de Suporte Técnico e Manutenção.
(aa) Entende-se por Período de Suporte o período durante o qual o Utilizador Final tem o direito a Suporte, conforme especificado numa Carta de Concessão.
(bb) Entende-se por Termos e Condições de Suporte Técnico e Manutenção os termos e condições da McAfee relativamente a Suporte Técnico e Manutenção de Hardware e Software, que especificam informações sobre o Suporte, disponíveis em xxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxx/xxxxxxxxxx- content/path/Enterprise%20Libraries/sp/WebContent/ProgramsAndPolicies/Corporate_TechSupport_T erms.pdf, conforme emendados ou atualizados periodicamente.
(cc) Entende-se por Atualizações quaisquer atualizações ao conteúdo do Software ou dos Serviços na Nuvem, incluindo todos os DATs, conjuntos de assinaturas, atualizações de políticas, atualizações de bases de dados para o Software ou os Serviços na Nuvem e atualizações à Documentação relacionada que são geralmente disponibilizadas aos Utilizadores Finais após a data de aquisição do Software ou da subscrição dos Serviços na Nuvem como parte do Suporte adquirido. As Atualizações não são vendidas por um preço diferente nem comercializadas em separado pela McAfee.
(dd) Entende-se por Melhoria todas as melhorias realizadas no Software ou nos Serviços em Nuvem, que são geralmente disponibilizadas aos Utilizadores Finais como parte do Suporte adquirido. As Melhorias não são vendidas por um preço diferente nem comercializadas em separado pela McAfee.
15.2 No presente Contrato, salvo intenção em contrário apresentada:
(a) uma referência a uma parte inclui todos os respetivos executores, administradores e cessionários autorizados;
(b) os títulos destinam-se apenas a facilitar a consulta e não afetam a interpretação ou o significado do presente Contrato;
(c) as formas no singular incluem o plural e vice-versa e as palavras de um género são inclusivas de ambos os géneros;
(d) outras formas gramaticais ou categorias gramaticais de palavras ou expressões definidas têm significados correspondentes;
(e) uma referência a uma cláusula, alínea, quadro, anexo ou outro tipo de documento anexo é uma referência a uma cláusula ou alínea, quadro, anexo ou documento anexo do presente Contrato;
(f) as palavras “inclui(em)”, “incluindo” e “como” e expressões semelhantes não são utilizadas como nem se destinam a ser interpretadas como palavras limitadoras; e
(g) o significado do presente Contrato deve ser interpretado com base na sua integralidade e não apenas em partes isoladas.