RETIRADAS Cláusulas Exemplificativas
RETIRADAS. 04.60.05 RETIRADA DE ALVENARIA DE BLOCOS DE PEDRA NATURAL O serviço será pago por m³ (metro cúbico) de alvenaria retirada, considerando-se o volume efetivo dos elementos desmontados, apropriado com base nas dimensões das peças íntegras. O custo unitário remunera a retirada de blocos de pedra natural, assentes em alvenaria de elevação, inclusive a limpeza, seleção, empilhamento e guarda do material reaproveitável. 04.60.07 RETIRADA DE ALVENARIA DE TIJOLOS DE VIDRO OU ELEMENTOS VAZADOS O serviço será pago por m² (metro quadrado) de alvenaria retirada, considerando-se a área efetiva dos elementos desmontados, apropriada com base nas dimensões das peças íntegras. O custo unitário remunera a retirada de tijolos de vidro ou elementos vazados, assentes em alvenaria de elevação, inclusive a limpeza, seleção, empilhamento e guarda do material reaproveitável. 04.60.10
RETIRADAS. 05.60.05 RETIRADA DE ISOLAMENTO TÉRMICO - TIJOLOS CERÂMICOS FURADOS O serviço será pago por m² (metro quadrado) de isolamento térmico retirado, considerando-se a área efetiva da superfície por ele recoberta, descontadas todas as interferências. O custo unitário remunera a retirada de isolamentos térmicos executados com tijolos cerâmicos furados, assentes a seco, inclusive a limpeza, seleção, empilhamento e guarda do material reaproveitável. 05.60.06 RETIRADA DE ISOLAMENTO TÉRMICO - AGREGADOS SOLTOS EM GERAL O serviço será pago por m³ (metro cúbico) de agregado solto retirado, calculado no local da aplicação, desconsiderando-se o empolamento. O custo unitário remunera a retirada de isolamentos térmicos executados com agregados soltos em geral ( argila expandida, dolomita magnesiana britada, seixos rolados ou pedra britada ), inclusive a separação e guarda do material reaproveitável.
RETIRADAS. 21.004.0100-A RETIRADA DE POSTE DE CONCRETO OU ACO,DE 10,00 A 12,00M UN R$ 110,21 10,00 R$ 1.102,10 QUANTIDADE: 10,00 UN
RETIRADAS. 1.2.1. Remoção de chapas e perfis de drywall, de forma manual, sem reaproveitamento - m2
RETIRADAS. 06.60.03 RETIRADA DE ESTRUTURA MADEIRA PONTALETADA - PARA TELHAS DE BARRO COZIDO 06.60.04 RETIRADA DE ESTRUTURA MADEIRA PONTALETADA – PARA TELHA ONDULADA DE CIMENTO AMIANTO, ALUMÍNIO OU PLÁSTICO 06.60.05 RETIRADA DE ESTRUTURA MADEIRA COM TESOURAS - PARA TELHAS DE BARRO COZIDO O serviço será pago por m² (metro quadrado) de estrutura de madeira retirada, considerando-se a área de projeção horizontal da respectiva cobertura. O custo unitário remunera a retirada da estrutura de cobertura especificada, exclusive as respectivas telhas, bem como a limpeza, seleção e guarda do material reaproveitável.
RETIRADAS. 07.60.01 RETIRADA DE FOLHAS DE PORTA DE PASSAGEM OU JANELA O serviço será pago por un (unidade) de folha de porta ou janela retirada. O custo unitário remunera a retirada de folhas de porta de passagem ou janela em geral, exclusive o respectivo batente, bem como a limpeza, seleção e guarda do material reaproveitável. 07.60.02
RETIRADAS. Os depósitos são reduzidos por uma eventual retirada antecipada (WEF) para a compra de casa própria, um pagamento como resultado de divórcio ou uma retirada de capital em caso de aposentadoria parcial. 9 Ativos de velhice de acordo com o BVG no final do ano anterior ou na data de referência Os ativos de velhice de acordo com o BVG mostram o valor dos ativos de velhice na data de referência de acordo com os requisitos mínimos legais. 10 Total de ativos de velhice no final do ano anterior ou na data de referência O total dos ativos de aposentadoria (incluindo a quota do BVG) corresponde ao total de todas as contribuições de poupança creditadas até a data de referência mais os depósitos (ver ponto 7) menos as retiradas (ver ponto 8) incluindo os juros. 11 Ativos de velhice estimados de acordo com o BVG no final do ano corrente Este valor representa o valor dos ativos de velhice esperados no final do ano em curso de acordo com os requisitos legais mínimos. 12 Total de ativos de velhice presumíveis no final do ano corrente Essa quantia representa o montante dos ativos de velhice presumível no final do ano corrente de acordo com o plano de previdência.
RETIRADAS. A aferição realizada pela CODAE, será medida e calculada pela somatória do número de retiradas realizadas no mês, através do documento “AUTORIZAÇÃO PARA RETIRADA DE ALIMENTOS – MEMORANDO PADRÃO” efetivamente cumpridas pela CONTRATADA. Entende-se como efetivamente cumpridas, as retiradas com a comprovação e ateste do “MEMORANDO PADRÃO” pelo responsável da unidade atendida.
RETIRADAS. Ficará a cargo da CONTRATADA a retirada de todo o entulho proveniente da execução dos serviços, não sendo permitido o seu acúmulo no local de execução. O portão existente deverá ser retirado pela CONTRATADA, entretanto, o bem é propriedade do MPRJ e deverá, portanto, ser encaminhado à local de armazenagem definido pela Gerência de Manutenção Civil (GMC) da Diretoria de Obras e Manutenção do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (DOM/MPRJ).
RETIRADAS. 14.60.01 RETIRADA DE VIDROS ENCAIXILHADOS EM GERAL, INCLUSIVE LIMPEZA DO CAIXILHO O serviço será pago por m² (metro quadrado) de vidro retirado, considerando-se sua área efetiva. O custo unitário remunera os serviços de retirada de vidros planos encaixilhados, independentemente do tipo (comum, orgânico ou de segurança), da espessura ou do processo de fixação, inclusive a limpeza do respectivo requadro. 14.70.00