Retorno ao Domicilio após Alta Hospitalar Cláusulas Exemplificativas

Retorno ao Domicilio após Alta Hospitalar. No caso do segurado ter obtido o tratamento sob internação no local do evento, com posterior alta hospitalar e não apresentar condições para retornar ao seu domicílio (declarado na apólice) como passageiro regular, comprovado por relatório médico, a Assistência Torcedor providenciará o retorno do segurado pelo meio de transporte mais adequado (com os recursos e o acompanhamento médico e/ ou de enfermagem necessários), de acordo com seu quadro clínico. Em uma situação que envolva risco de morte, e em casos de urgência/emergência, o segurado ou seu representante, deverá sempre providenciar a transferência em caráter emergencial para um hospital adequado, próximo ao local do evento, pelos meios apropriados e imediatos, devendo, então, contatar a Central de Atendimento da Assistência Torcedor antes de deixar o centro hospitalar, a fim de prestar as informações adequadas o mais rápido possível. A Assistência Torcedor será responsável pela prestação dos serviços previstos nesta condição geral somente a partir do contato por parte do segurado ou de seu representante com a Central de Atendimento da Assistência Torcedor. A assistência médica em situações de urgência/ emergência será providenciada no menor prazo possível a partir da comunicação do segurado com a ASSISTÊNCIA TORCEDOR. No caso de falecimento do segurado, a Assistência Torcedor tratará das formalidades para repatriação do corpo, garantindo o pagamento das despesas de transporte até o local de inumação no Brasil, incluindo-se os gastos para o fornecimento da urna funerária necessária para este transporte. A Assistência Torcedor garante também as despesas de transporte ou repatriação do(s) acompanhante(s) até sua(s) residência(s) ou até o local de inumação, sempre que não seja possível a utilização do meio de transporte da viagem inicial, ou ainda que este meio não possibilite a sua locomoção no tempo necessário. Pessoas menores de 18 anos ou com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos: Se algum dos acom- panhantes for menor de 18 ou igual ou maior de 60 anos, encontrando-se sob a responsabilidade do segurado, a Assistência Torcedor cuidará dos tramites necessários para o embarque, que os trará de volta ao seu município de domicilio, ou seja, acompanhamento até o aeroporto, formalidades de embarque, coordenação com a companhia aérea, informação para os pais ou parentes dos dados refe- rentes ao retorno. Os serviços ora contratados consistem na prestação de serviços de assistência, motivo pelo qual, ...

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  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO A Conab continuará realizando a avaliação de desempenho anualmente de acordo com os normativos vigentes, capacitando antecipadamente avaliadores e avaliados sobre a funcionalidade e aplicabilidade da Gestão de Performance, além de se comprometer a revisar toda a política de gestão de desempenho, a fim de buscar um método que melhor se adéque à realidade do corpo funcional, levando ao conhecimento da entidade representativa dos empregados previamente a sua aplicação.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • INTERVALO INTRAJORNADA Fica facultado ao empregador reduzir o tempo de concessão do intervalo para repouso ou alimentação, disposto no art. 71 da CLT, para 30 minutos.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • MULTA POR DESCUMPRIMENTO O descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho, por parte da Cooperativa Acordante implicará no pagamento de uma multa de 5% (cinco por cento) do salário do empregado prejudicado. O Valor da referida multa reverterá em favor do(s) empregado(s) atingido pela infração.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA 1. O Limite Máximo de Garantia representa a quantia máxima que a Seguradora assumirá, por viagem ou por acúmulo de bens ou mercadorias decorrentes de uma ou mais viagens, em qualquer local ou meio de transporte incluídos na cobertura deste seguro, ainda que tal acúmulo não seja do conhecimento do Segurado.

  • COMPENSAÇÃO DE JORNADA A jornada de trabalho poderá ser prorrogada, até o máximo de 2 (duas) horas, como compensação para supressão, total ou parcial de trabalho aos sábados.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: