Retorno ao Domicilio após Alta Hospitalar Cláusulas Exemplificativas

Retorno ao Domicilio após Alta Hospitalar. No caso do segurado ter obtido o tratamento sob internação no local do evento, com posterior alta hospitalar e não apresentar condições para retornar ao seu domicílio (declarado na apólice) como passageiro regular, comprovado por relatório médico, a Assistência Torcedor providenciará o retorno do segurado pelo meio de transporte mais adequado (com os recursos e o acompanhamento médico e/ ou de enfermagem necessários), de acordo com seu quadro clínico. Em uma situação que envolva risco de morte, e em casos de urgência/emergência, o segurado ou seu representante, deverá sempre providenciar a transferência em caráter emergencial para um hospital adequado, próximo ao local do evento, pelos meios apropriados e imediatos, devendo, então, contatar a Central de Atendimento da Assistência Torcedor antes de deixar o centro hospitalar, a fim de prestar as informações adequadas o mais rápido possível. A Assistência Torcedor será responsável pela prestação dos serviços previstos nesta condição geral somente a partir do contato por parte do segurado ou de seu representante com a Central de Atendimento da Assistência Torcedor. A assistência médica em situações de urgência/ emergência será providenciada no menor prazo possível a partir da comunicação do segurado com a ASSISTÊNCIA TORCEDOR. Não havendo pos- sibilidade de acionar a Central de Atendimento da ASSISTÊNCIA TORCEDOR, pela localização e ur- gência do evento, o segurado poderá recorrer a outros médicos e serviços, tendo o direito de solicitar o reembolso dos valores gastos, de acordo com os limites contratuais previstos na apólice. No caso de falecimento do segurado, a Assistência Torcedor tratará das formalidades para repatriação do corpo, garantindo o pagamento das despesas de transporte até o local de inumação no Brasil, incluindo-se os gastos para o fornecimento da urna funerária necessária para este transporte. A Assistência Torcedor garante também as despesas de transporte ou repatriação do(s) acompanhante(s) até sua(s) residência(s) ou até o local de inumação, sempre que não seja possível a utilização do meio de transporte da viagem inicial, ou ainda que este meio não possibilite a sua locomoção no tempo necessário. Pessoas menores de 18 anos ou com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos: Se algum dos acom- panhantes for menor de 18 ou igual ou maior de 60 anos, encontrando-se sob a responsabilidade do segurado, a Assistência Torcedor cuidará dos tramites necessários para o embarque, que os trará de v...

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  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • INTERVALO INTRAJORNADA Os Sindicatos convenentes acordam que entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 10 (dez) horas consecutivas para descanso.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • MULTA POR DESCUMPRIMENTO O descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho, por parte da Cooperativa Acordante implicará no pagamento de uma multa de 5% (cinco por cento) do salário do empregado prejudicado. O Valor da referida multa reverterá em favor do(s) empregado(s) atingido pela infração.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA A verba de cada garantia contratada para o Local de Risco por uma ou mais apólices representa o Limite Máximo de Indenização por sinistro ou série de sinistro ocorridos durante a vigência deste seguro.

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