RETORNO DO INVESTIMENTO. 9.1. O retorno dos valores investidos pelo FSA será definido de acordo com as normas dispostas na seção VIII do Capítulo IV do Regulamento Geral do PRODAV, no que couber à projetos de distribuição.
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Samples: secult.es.gov.br, antigo.ancine.gov.br
RETORNO DO INVESTIMENTO. 9.113.1. O retorno dos valores investidos pelo FSA será definido de acordo com as normas dispostas na seção VIII do Capítulo IV do Regulamento Geral do PRODAV, no que couber à projetos de distribuição.
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Samples: www.secel.mt.gov.br, antigo.ancine.gov.br
RETORNO DO INVESTIMENTO. 9.110.1. O retorno dos valores investidos pelo FSA será definido de acordo com as normas dispostas na seção VIII do Capítulo IV do Regulamento Geral do PRODAV, no que couber à projetos de distribuição.
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Samples: lproweb.procempa.com.br, mapacultural.jaguaretama.ce.gov.br
RETORNO DO INVESTIMENTO. 9.116.1. O retorno dos valores investidos pelo FSA será definido de acordo com as normas dispostas na seção VIII do Capítulo IV do Regulamento Geral do PRODAV, no ou outras que couber à projetos de distribuiçãovenham a substituí-las, respeitadas as eventuais disposições transitórias.
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Samples: spcine.com.br
RETORNO DO INVESTIMENTO. 9.18.2.1. O retorno dos valores investidos pelo FSA será definido de acordo com as normas dispostas na seção VIII do Capítulo IV do Regulamento Geral do PRODAV, no que couber à projetos de distribuição.
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Samples: Contrato De Investimento
RETORNO DO INVESTIMENTO. 9.1. 16.1 O retorno dos valores investidos pelo FSA será definido de acordo com as normas dispostas na seção VIII do Capítulo IV do Regulamento Geral do PRODAV, no ou outras que couber à projetos de distribuiçãovenham a substituí-las, respeitadas as eventuais disposições transitórias.
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Samples: antigo.ancine.gov.br