Retribuição do trabalho suplementar. 1- A prestação de trabalho suplementar em dia normal de trabalho confere ao trabalhador o direito aos seguintes acrés- cimos:
a) 50 % da retribuição na primeira hora ou fração;
Retribuição do trabalho suplementar. O trabalho suplementar dá direito a retribuição normal acrescida de:
Retribuição do trabalho suplementar. 1- O trabalho suplementar prestado em dia útil dá direito a retribuição especial, que será igual à retribuição normal acrescida das seguintes percentagens:
a) 55 % de acréscimo sobre a retribuição normal para as horas suplementares diurnas;
Retribuição do trabalho suplementar. O trabalho suplementar prestado em dia normal de tra- balho será retribuído com um acréscimo de 50 % sobre o valor da retribuição horária.
Retribuição do trabalho suplementar. A prestação de trabalho suplementar em dia normal de trabalho confere ao trabalhador o direito aos seguintes acrés- cimos:
Retribuição do trabalho suplementar. 1 - O trabalho suplementar será retribuído com os seguintes acréscimos sobre a retribuição horária:
a) Nos dias úteis, 35 % pela primeira hora ou fracção desta e 40 % por hora subsequente ou fracção desta;
Retribuição do trabalho suplementar. O trabalho suplementar prestado é remunerado de acordo com a lei.
Retribuição do trabalho suplementar. A prestação de trabalho suplementar em dia normal de trabalho dá direito a retribuição especial, que será igual á re- tribuição base mensal, acrescida das seguintes percentagens:
Retribuição do trabalho suplementar. A retribuição da hora suplementar é o montante corres- pondente a 2 % da retribuição base.
Retribuição do trabalho suplementar. As horas de trabalho suplementar prestado referidas na cláusula 24.ª são pagas com um acréscimo de 50 % (cin- quenta por cento) sobre a respetiva retribuição horária (RH) diurna ou noturna, conforme os casos.