Retribuição horária Cláusulas Exemplificativas

Retribuição horária. Para todos os efeitos o valor da remuneração horária será calculado segundo a seguinte fórmula: Rbx12 52xn em que Rb é o valor da remuneração base e n o período normal de trabalho semanal. No acto do pagamento da retribuição o empregador deve entregar ao trabalhador documento do qual conste:
Retribuição horária. A fórmula a considerar para o cálculo da remuneração horária normal (RH) é a seguinte: RH = RM x 12 em que RM se refere à retribuição base mensal e n é igual ao período normal de trabalho semanal.
Retribuição horária. A retribuição horária será calculada segundo a seguinte fórmula: Retribuição/hora = R x 12 PNTS x 52 R - Retribuição definida no número 3 cláusula 76.ª
Retribuição horária. O valor da retribuição horária, para todos os efeitos deste acordo, é calculado pela aplicação da fórmula seguinte: Retribuição horária = Rm x 12 / 52 x n Onde Rm é o valor da retribuição base mensal, acrescida do subsídio de turno e da retribuição por isenção de horário de trabalho, quando a eles houver lugar e n é o período nor- mal de trabalho semanal.
Retribuição horária. A retribuição horária será calculada segundo a seguinte fórmula: Retribuição hora = R x 12

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  • Segurado É a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício pessoal ou de terceiro.

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