Retribuições mínimas Cláusulas Exemplificativas

Retribuições mínimas. As retribuições mínimas garantidas aos trabalhadores abrangidos pelo presente acordo são as que constam dos anexos III, IV e V.
Retribuições mínimas. 1- As retribuições certas mínimas garantidas aos trabalha- dores abrangidos pelo presente contrato são as que constam dos anexos III e IV.
Retribuições mínimas. 1. A retribuição mensal efectiva deve ser paga aos trabalhadores abrangidos por este contrato até ao último dia do mês a que diz respeito.
Retribuições mínimas. ANEXO I ANEXO II Electricistas:
Retribuições mínimas. As retribuições previstas nos anexos II e III que sejam de natureza regular e permanente, serão pagas através de trans- ferência bancária, não havendo naturalmente qualquer custo a suportar pelos trabalhadores tendo o dinheiro que ficar à disposição do trabalhador até ao último dia útil do mês a que respeitam.