Common use of Risco de Crédito Clause in Contracts

Risco de Crédito. Os títulos públicos e/ou privados de dívida que compõem a CARTEIRA, a carteira dos Fundos Investidos e dos fundos nos quais o Sub-Fund investe estão sujeitos à capacidade dos seus emissores em honrar os compromissos de pagamento de juros e principal de suas dívidas. Alterações nas condições financeiras dos emissores dos títulos e/ou na percepção que os investidores têm sobre tais condições, bem como alterações nas condições econômicas e políticas que possam comprometer a sua capacidade de pagamento, podem trazer impactos significativos em termos de preços e liquidez dos ativos desses emissores. Mudanças na percepção da qualidade dos créditos dos emissores, mesmo que não fundamentadas, poderão trazer impactos nos preços dos títulos, comprometendo também sua liquidez. O FUNDO e/ou os Fundos Investidos poderão ainda incorrer em risco de crédito na liquidação das operações realizadas por meio de corretoras e distribuidoras de valores mobiliários. Na hipótese de um problema de falta de capacidade e/ou disposição de pagamento de qualquer dos emissores de títulos de dívida ou das contrapartes nas operações integrantes da CARTEIRA e/ou das carteiras de investimento dos Fundos Investidos, estes poderão sofrer perdas, podendo inclusive incorrer em custos para conseguir recuperar os seus créditos. O FUNDO está sujeito a risco de perda substancial de seu patrimônio líquido em caso de eventos que acarretem o não pagamento dos ativos integrantes de sua CARTEIRA e/ou das carteiras de investimento dos Fundos Investidos, inclusive por força de intervenção, liquidação, regime de administração temporária, falência, recuperação judicial ou extrajudicial dos emissores responsáveis pelos ativos do FUNDO ou dos Fundos Investidos;

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento, Regulamento Do Fundo De Investimento

Risco de Crédito. Os ativos financeiros, incluindo os títulos públicos e/ou privados de dívida que compõem a CARTEIRA, a carteira do FUNDO e/ou as carteiras dos Fundos Investidos e dos fundos nos quais o Sub-Fund investe estão sujeitos à capacidade dos seus emissores em honrar os compromissos de pagamento de juros e principal de suas dívidas. Alterações nas condições financeiras dos emissores dos títulos e/ou na percepção que os investidores têm sobre tais condições, bem como alterações nas condições econômicas e políticas que possam comprometer a sua capacidade de pagamento, podem trazer impactos significativos em termos de preços e liquidez dos ativos financeiros desses emissores. Mudanças na percepção da qualidade dos créditos dos emissores, mesmo que não fundamentadas, poderão trazer impactos nos preços dos títulos, comprometendo também sua liquidez. O FUNDO e/ou os Fundos Investidos poderão ainda incorrer em risco de crédito na liquidação das operações realizadas por meio de corretoras e distribuidoras de valores mobiliários. Na hipótese de um problema de falta de capacidade e/ou disposição de pagamento de qualquer dos emissores de títulos de dívida dos ativos financeiros ou das contrapartes nas operações integrantes da CARTEIRA carteira do FUNDO e/ou das carteiras de investimento dos Fundos Investidos, estes poderão sofrer perdas, podendo inclusive incorrer em custos para conseguir recuperar os seus créditos. O No caso de investimentos, indiretamente, em ativos financeiros classificados como “crédito privado”, o FUNDO está sujeito a risco de perda substancial de seu patrimônio líquido em caso de eventos que acarretem o não pagamento dos ativos financeiros integrantes de sua CARTEIRA e/ou das carteiras de investimento dos Fundos Investidos, inclusive por força de intervenção, liquidação, regime de administração temporária, falência, recuperação judicial ou extrajudicial dos emissores responsáveis pelos ativos do FUNDO ou dos Fundos Investidos;financeiros.

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento, Regulamento Do Fundo De Investimento

Risco de Crédito. Os ativos financeiros, incluindo os títulos públicos e/ou privados de dívida que compõem a CARTEIRA, a carteira dos Fundos Investidos e CARTEIRA e/ou as carteiras de investimento dos fundos nos quais o Sub-Fund investe de investimento investidos estão sujeitos à capacidade dos seus emissores em honrar os compromissos de pagamento de juros e principal de suas dívidas. Alterações nas condições financeiras dos emissores dos títulos e/ou na percepção que os investidores têm sobre tais condições, bem como alterações nas condições econômicas e políticas que possam comprometer a sua capacidade de pagamento, podem trazer impactos significativos em termos de preços e liquidez dos ativos financeiros desses emissores. Mudanças na percepção da qualidade dos créditos dos emissores, mesmo que não fundamentadas, poderão trazer impactos nos preços dos títulos, comprometendo também sua liquidez. O FUNDO e/ou os Fundos Investidos fundos de investimento investidos poderão ainda incorrer em risco de crédito na liquidação das operações realizadas por meio de corretoras e distribuidoras de valores mobiliários. Na hipótese de um problema de falta de capacidade e/ou disposição de pagamento de qualquer dos emissores de títulos de dívida dos ativos financeiros ou das contrapartes nas operações integrantes da CARTEIRA e/ou das carteiras de investimento dos Fundos Investidosfundos de investimento investidos, estes poderão sofrer perdas, podendo inclusive incorrer em custos para conseguir recuperar os seus créditos. O FUNDO está sujeito a risco de perda substancial de seu patrimônio líquido em caso de eventos que acarretem o não pagamento dos ativos financeiros integrantes de sua CARTEIRA e/ou das carteiras de investimento dos Fundos Investidosfundos de investimento investidos, inclusive por força de intervenção, liquidação, regime de administração temporária, falência, recuperação judicial ou extrajudicial dos emissores responsáveis pelos ativos financeiros do FUNDO ou dos Fundos Investidosfundos de investimento investidos;

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Samples: Investment Fund Regulation, Investment Fund Regulation

Risco de Crédito. Os títulos públicos e/ou privados de dívida que compõem a CARTEIRA, a carteira CARTEIRA e/ou as carteiras de investimento dos Fundos Investidos e dos fundos nos quais o Sub-Fund investe estão sujeitos à capacidade dos seus emissores em honrar os compromissos de pagamento de juros e principal de suas dívidas. Alterações nas condições financeiras dos emissores dos títulos e/ou na percepção que os investidores têm sobre tais condições, bem como alterações nas condições econômicas e políticas que possam comprometer a sua capacidade de pagamento, podem trazer impactos significativos em termos de preços e liquidez dos ativos desses emissores. Mudanças na percepção da qualidade dos créditos dos emissores, mesmo que não fundamentadas, poderão trazer impactos nos preços dos títulos, comprometendo também sua liquidez. O FUNDO e/ou os Fundos Investidos poderão ainda incorrer em risco de crédito na liquidação das operações realizadas por meio de corretoras e distribuidoras de valores mobiliários. Na hipótese de um problema de falta de capacidade e/ou disposição de pagamento de qualquer dos emissores de títulos de dívida ou das contrapartes nas operações integrantes da CARTEIRA e/ou das carteiras de investimento dos Fundos Investidos, estes poderão sofrer perdas, podendo inclusive incorrer em custos para conseguir recuperar os seus créditos. O FUNDO está sujeito a risco de perda substancial de seu patrimônio líquido em caso de eventos que acarretem o não pagamento dos ativos integrantes de sua CARTEIRA e/ou das carteiras de investimento dos Fundos Investidos, inclusive por força de intervenção, liquidação, regime de administração temporária, falência, recuperação judicial ou extrajudicial dos emissores responsáveis pelos ativos do FUNDO ou dos Fundos Investidos;

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento, Investment Fund Regulation

Risco de Crédito. Os ativos financeiros, incluindo os títulos públicos e/ou privados de dívida que compõem a CARTEIRA, a carteira dos Fundos Investidos e CARTEIRA e/ou as carteiras de investimento dos fundos nos quais o Sub-Fund investe de investimento investidos estão sujeitos à capacidade dos seus emissores em honrar os compromissos de pagamento de juros e principal de suas dívidas. Alterações nas condições financeiras dos emissores dos títulos e/ou na percepção que os investidores têm sobre tais condições, bem como alterações nas condições econômicas e políticas que possam comprometer a sua capacidade de pagamento, podem trazer impactos significativos em termos de preços e liquidez dos ativos financeiros desses emissores. Mudanças na percepção da qualidade dos créditos dos emissores, mesmo que não fundamentadas, poderão trazer impactos nos preços dos títulos, comprometendo também sua liquidez. O FUNDO e/ou os Fundos Investidos fundos de investimento investidos poderão ainda incorrer em risco de crédito na liquidação das operações realizadas por meio de corretoras e distribuidoras de valores mobiliários. Na hipótese de um problema de falta de capacidade e/ou disposição de pagamento de qualquer dos emissores de títulos de dívida dos ativos financeiros ou das contrapartes nas operações integrantes da CARTEIRA e/ou das carteiras de investimento dos Fundos Investidosfundos de investimento investidos, estes poderão sofrer perdas, podendo inclusive incorrer em custos para conseguir recuperar os seus créditos. O FUNDO está sujeito a risco de perda substancial de seu patrimônio líquido em caso de eventos que acarretem o não pagamento dos ativos financeiros integrantes de sua CARTEIRA e/ou das carteiras de investimento dos Fundos Investidosfundos de investimento investidos, inclusive por força de intervenção, liquidação, regime de administração temporária, falência, recuperação judicial ou extrajudicial dos emissores responsáveis pelos ativos financeiros do FUNDO ou dos Fundos Investidosfundos de investimento investidos. Tendo em vista que o Sub-Fund pode investir em ativos classificados como abaixo de grau de investimento, o FUNDO está sujeito a risco de perda substancial de seu patrimônio líquido em caso de eventos que acarretem o não pagamento dos ativos integrantes da carteira do Sub-fund;

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento

Risco de Crédito. Os títulos públicos e/O investimento em CFDs comporta o risco decorrente da valorização / desvalorização do ativo subjacente, na sequência, consoante o caso, de flutuações nas taxas de câmbio ou privados taxas de dívida que compõem a CARTEIRA, a carteira dos Fundos Investidos e dos fundos nos quais o Sub-Fund investe estão sujeitos à capacidade dos seus emissores em honrar os compromissos de pagamento de juros e principal de suas dívidas. Alterações nas condições financeiras dos emissores dos títulos e/juro ou na percepção que os investidores têm sobre tais condições, bem como alterações nas condições econômicas e políticas que possam comprometer a sua capacidade de pagamento, podem trazer impactos significativos em termos de preços e liquidez dos ativos desses emissores. Mudanças na percepção da qualidade dos créditos dos emissores, mesmo que não fundamentadas, poderão trazer impactos nos preços das ações, das obrigações, das commodities ou dos títulosíndices, comprometendo também sua liquidezo que poderá ter um impacto direto na valorização/preço do CFD. O FUNDO e/investimento em CFDs comporta o risco do montante de capital a receber poder vir a ser inferior ao capital investido havendo ainda a possibilidade de perda súbita de mais do que o capital investido. Para além disso, os CFDs são instrumentos financeiros derivados alavancados. O efeito da alavancagem financeira conduz a rendimentos ou os Fundos Investidos poderão ainda incorrer perdas superiores à variação no preço do respetivo ativo subjacente, permitindo assim obter uma exposição a este ativo maior do que com o investimento direto no mesmo. O investimento em CFDs comporta o risco de crédito na liquidação das operações realizadas por meio de corretoras e distribuidoras de valores mobiliários. Na hipótese de um problema de falta de capacidade e/ou disposição do Saxo Bank o qual poderá não ter condições para cumprir as suas obrigações de pagamento de qualquer dos emissores de montantes depositados pelos Investidores a títulos de dívida ou das contrapartes nas operações integrantes da CARTEIRA e/ou das carteiras de investimento dos Fundos Investidosmargem, estes poderão sofrer perdas, podendo inclusive incorrer em custos para conseguir recuperar os seus créditos. O FUNDO está sujeito a risco de perda substancial de seu patrimônio líquido designadamente em caso de eventos falência ou insolvência, o que acarretem resultaria nos deveres daquela entidade perante o investidor (nomeadamente as inerentes aos CFDs) não pagamento dos ativos integrantes serem atempadamente cumpridos. A manutenção de sua CARTEIRA e/ou das carteiras fundos junto do ActivoBank para a realização de operações comporta o risco de crédito desta Instituição Risco de Contraparte O investimento dos Fundos Investidosem CFD’s comporta o risco decorrente da impossibilidade de o Saxo Bank, inclusive por força como Risco de intervenção, liquidação, regime Taxa de administração temporária, falência, recuperação judicial ou extrajudicial dos emissores responsáveis pelos ativos do FUNDO ou dos Fundos Investidos;Juro

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Samples: Informações Fundamentais Ao Investidor

Risco de Crédito. Os títulos públicos e/ou privados de dívida que compõem a CARTEIRA, a carteira CARTEIRA e/ou as carteiras de investimento dos Fundos Investidos e dos fundos nos quais o Sub-Fund investe estão sujeitos à capacidade dos seus emissores em honrar os compromissos de pagamento de juros e principal de suas dívidas. Alterações nas condições financeiras dos emissores dos títulos e/ou na percepção que os investidores têm sobre tais condições, bem como alterações nas condições econômicas e políticas que possam comprometer a sua capacidade de pagamento, podem trazer impactos significativos em termos de preços e liquidez dos ativos desses emissores. Mudanças na percepção da qualidade dos créditos dos emissores, mesmo que não fundamentadas, poderão trazer impactos nos preços dos títulos, comprometendo também sua liquidez. O FUNDO e/ou os Fundos Investidos poderão ainda incorrer em risco de crédito na liquidação das operações realizadas por meio de corretoras e distribuidoras de valores mobiliários. Na hipótese de um problema de falta de capacidade e/ou disposição de pagamento de qualquer dos emissores de títulos de dívida ou das contrapartes nas operações integrantes da CARTEIRA e/ou das carteiras de investimento dos Fundos Investidos, estes poderão sofrer perdas, podendo inclusive incorrer em custos para conseguir recuperar os seus créditos. O FUNDO está sujeito a risco de perda substancial de seu patrimônio líquido em caso de eventos que acarretem o não pagamento dos ativos integrantes de sua CARTEIRA e/ou das carteiras de investimento dos Fundos Investidos, inclusive por força de intervenção, liquidação, regime de administração temporária, falência, recuperação judicial ou extrajudicial dos emissores responsáveis pelos ativos do FUNDO ou dos Fundos Investidos. Tendo em vista que o Sub-Fund investe parcela significativa do seu patrimônio líquido em ativos classificados como abaixo de grau de investimento, o FUNDO está sujeito a risco de perda substancial de seu patrimônio líquido em caso de eventos que acarretem o não pagamento dos ativos integrantes da carteira do Sub-fund;

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Samples: Regulamento Do Fundo

Risco de Crédito. Os títulos públicos e/ou privados de dívida que compõem a CARTEIRA, a carteira dos Fundos Investidos e dos fundos nos quais o Sub-Fund investe CARTEIRA do FUNDO estão sujeitos à capacidade dos seus emissores e/ou contrapartes do FUNDO em honrar os compromissos de pagamento de juros e principal de suas dívidas. Alterações nas condições financeiras dos emissores dos títulos e/ou contrapartes de transações do FUNDO e/ou na percepção que os investidores têm sobre tais condições, bem como alterações nas condições econômicas e políticas que possam comprometer a sua capacidade de pagamento, podem trazer impactos significativos em termos de preços e liquidez dos ativos desses emissores. Mudanças na percepção da qualidade dos créditos dos emissores, mesmo que não fundamentadas, poderão trazer impactos nos preços dos títulos, comprometendo também sua liquidez. O FUNDO e/ou os Fundos Investidos poderão poderá ainda incorrer em risco de crédito na liquidação das operações realizadas por meio de corretoras e distribuidoras de valores mobiliários. Na hipótese de um problema de falta de capacidade e/ou disposição de pagamento de qualquer dos emissores de títulos de dívida ou das contrapartes nas operações integrantes da CARTEIRA e/ou das carteiras de investimento dos Fundos Investidosdo FUNDO, estes poderão este poderá sofrer perdas, podendo inclusive incorrer em custos para conseguir recuperar os seus créditos. O FUNDO está sujeito a risco de perda substancial de seu patrimônio líquido em caso de eventos que acarretem o não pagamento dos ativos integrantes de sua CARTEIRA e/ou das carteiras de investimento dos Fundos InvestidosCARTEIRA, inclusive por força de intervenção, liquidação, regime de administração temporária, falência, recuperação judicial ou extrajudicial dos emissores responsáveis pelos ativos do FUNDO ou dos Fundos Investidos;FUNDO.

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento