Riscos Adicionais Cláusulas Exemplificativas

Riscos Adicionais. O Empreendimento está sujeito a outros riscos advindos de motivos alheios a vontade das Ofertantes e dos Investidores, os quais não puderam ser previstos neste momento ou que não foram listados acima. CUSTOS, APORTES E DESPESAS QUE POSSAM SER IMPUTADAS AO INVESTIDOR EM DECORRÊNCIA DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE INVESTIMENTO COLETIVO Pela compra das Unidades Habitacionais, os Sócios Participantes deverão pagaro preço total deR$ 335.000,00 (trezentos e trinta e cinco mil reais) relativo a unidade de 24,24m², e o preço total de R$ 452.000,00 (quatrocentos e cinquenta e dois mil reais) relativo a unidade de 32,71m², sendo tal preço assim dividido: 80% (oitenta por cento) para as acessões que constituirão a unidade autônoma ora compromissada e 20% (vinte por cento) para a fração ideal de terreno do condomínio correspondente à citada unidade autônoma. Todas as despesas diretamente relacionadas à compra e venda das Unidades Habitacionais, incluindo as derivadas da Promessa de Compra e Venda, do Contrato de SCP, do Contrato de Administração Condominial e do Contrato Pré-Operacional, correrão por conta exclusiva do Sócio Participante. Abaixo, apresentamos a tabela contendo a metragem de cada tipo de unidade autônoma, com área privativa em m², bem como o valor estimado a ser pago pelo investidor para aquisição: Identificação da Unidade Autônoma Imobiliária Preço da Unidade Autônoma Imobiliária (R$)1 Capital de Giro Inicial (R$)2 Despesas Pré- Operacionais (R$)3 Investimento Total (R$) 000, 000, 000, 000, 000, 000, 000, 000, 000. - (32,71m²) 377.000,00 13.000,00 62.000,00 452.000,00 Demais unidades – (24.24 m²) 260.000,00 13.000,00 62.000,00 335.000,00 Ressalta-se que os valores acima foram calculados na data base de 12 de dezembro de 2012, e se tratam de meras estimativas, as quais poderão sofrer variações em razão da sazonalidade inerente ao mercado imobiliário, bem como incidência da respectiva correção monetária. O valor inerente ao capital de giro será recebido e administrado pela Operadora Hoteleira, sendo depositados em conta corrente do Empreendimento, aberta para essa finalidade pela Incorporadora. Já os valores inerentes as despesas pré-operacionais serão recebidos e
Riscos Adicionais. CLÁUSULA DE CONTAMINAÇÃO COM OUTRAS MERCADORIAS, ÁGUA DOCE, ÁGUA DA CHUVA E SUOR DOS PORÕES (EXCLUÍNDO OXIDAÇÃO E FERRUGEM NATURAIS) Não se garantem a oxidação e ferrugem naturais. CLÁUSULA DE QUEDA AO SOLO DURANTES AS OPERAÇÕES DE CARGA E DESCARGA CLÁUSULA DE ROUBO, FURTO E FALTA DE ENTREGA DE VOLUMES INTEIROS (EXTRAVIO) Não se garante furto entre as 20h e as 8h, nem durante os fins de semana e feriados, quando as viaturas fiquem parqueadas na via pública ou recinto sem vigilância. CLÁUSULA DE QUEBRAS OU AMOLGADELAS, TORCEDURAS E DERRAMES ACIDENTAIS Excluem-se da garantia os danos a mercadorias não embaladas e/ou devidamente acondicionadas. CLÁUSULA DE PARAGEM DAS MÁQUINAS REFRIGERADORAS A paragem das máquinas geradoras de frio tem que ser por período igual ou superior a 24 horas consecutivas. CLÁUSULA UNIFORME DE COSSEGURO Nota: Para efeitos do artigo 37.º do Regime Jurídico do Contrato de Seguro (DL 72/2008, de 16/04) salientamos a importância do texto assinalado a negrito.
Riscos Adicionais a) altura;

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  • INDICAÇÕES ADICIONAIS Número de referência interna: CP 02/2022 O contrato envolve aquisição conjunta (satisfação de várias entidades)? Não O contrato é adjudicado por uma central de compras? Não O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro? Não É utilizado um leilão eletrónico? Não É adotada uma fase de negociação? Não Serão usados critérios ambientais? Não

  • COBERTURAS ADICIONAIS Poderão ser contratadas, mediante pagamento de prêmio adicional, as seguintes coberturas:

  • Serviços Adicionais 53.1 Caso venham a ser necessários e, estejam indicados nos DDC, Serviços Adicionais de pequena monta poderão ser executados, desde que prévia e expressamente autorizados pelo Gerente do Contrato. Tais serviços, quando autorizados, serão remunerados à razão dos respectivos preços unitários cotados pelo Contratado na Planilha de Preços Unitários após a solicitação, por escrito, do Gerente do Contrato.

  • GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS 13º SALÁRIO

  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • INFORMAÇÕES ADICIONAIS As aplicações realizadas no FUNDO não contam com garantia do ADMINISTRADOR e/ou da GESTORA, ou de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda do Fundo Garantidor de Créditos – FGC. Admissão de cotistas classificados como Entidades Fechadas de Previdência Complementar: Sim Admissão de cotistas classificados como Regimes Próprios de Previdência Social: Sim Endereço: Sede do Administrador, Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul Telefone: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000/ E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • DOS ANEXOS Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes anexos:

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.