Riscos Fiscais Cláusulas Exemplificativas

Riscos Fiscais. Compete ao sócio ostensivo (Locadora) apurar os resultados, apresentar declaração de rendimentos e efetuar o recolhimento dos impostos devidos pela SCP. Atualmente os dividendos dos investidores em uma SCP são isentos de tributação, porém, a manutenção dessa isenção depende da legislação brasileira.
Riscos Fiscais. 45.1.35. Emitir os anexos exigidos pela Lei 4.320/64:
Riscos Fiscais. Os avisos de avaliação relativos ao Emitente são geralmente provisórios e sujeitos a auditoria pelas autoridades fiscais alemãs ou resolução de questões específicas pelos tribunais competentes. Este é a um procedimento comum que permite que as autoridades fiscais - em ligação com uma auditoria fiscal ou no seguimento de uma decisão fiscal geral por um tribunal fiscal competente –cobrem taxas adicionais anos após a emissão de uma avaliação fiscal. Créditos fiscais adicionais podem ter um impacto negativo significativo na posição financeira do Emitente. Riscos legais e regulatórios O Emitente inclui nos riscos legais todos os riscos resultantes de contratos vinculativos e da legislação aplicável. Os riscos regulatórios resultam do ambiente legal no qual o Emitente prossegue o seu negócio. A perceção de riscos legais ou o aumento das exigências regulatórias podem aumentar significativamente as despesas operacionais do Emitente e podem ter impactos negativos na posição financeira do Emitente.

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  • Riscos Cobertos 1.1. Contratando a cobertura de colisão, incêndio, roubo e furto, o Segurado terá direito a uma indenização em virtude de prejuízos ocasionados ao veículo segurado provenientes de:

  • INCIDÊNCIAS FISCAIS 14.1. Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), que sejam devidos em decorrência direta ou indireta deste instrumento contratual ou de sua execução, são de exclusiva responsabilidade do contribuinte assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 14.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, as senhoras Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx - Xxx: 59451 e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Mat: 60534 através da Portaria 006/2021 – SEMDEC, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros:

  • Riscos não cobertos 12.2.1. Além das exclusões previstas no item “Prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas” não estarão cobertos, ainda:

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda:

  • INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS 18.1 Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO II, quando for o caso.

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 8.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros:

  • DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas. A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE. A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.

  • ORIGEM DOS RECURSOS Recursos provenientes do contrato de gestão entre o Município de Vitória da Conquista e a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA;

  • DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente Contrato, ou de sua execução, são de responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária. A CONTRATANTE, se e quando fonte retentora, nos prazos e forma da Lei, descontará dos pagamentos que efetuará a CONTRATADA os tributos que eventualmente esteja obrigada pela Legislação vigente.