SALÁRIO BASE Cláusulas Exemplificativas

SALÁRIO BASE. Fica estabelecido que o menor salário da categoria, não poderá ser inferior ao equivalente a R$ 724,58 (setecentos e vinte e quatro reais e cinquenta e oito centavos), valendo a partir de 1º de maio de 2012 quando será reajustado na forma da cláusula de reajuste salarial desse Acordo Coletivo de Trabalho.
SALÁRIO BASE. A partir de 01 de julho de 2021 a empresa passará a observar o valor de R$ 1.584,34 (Hum mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), como sendo o menor salário-base da empresa, tendo em vista que a Companhia possui Plano de Cargos e Salários.
SALÁRIO BASE. Seges: Informar salário base conforme Convenção Coletiva de Trabalho vigente para a categoria e no município de prestação do serviço. Cargo A Cargo B * Gratificação de função, quando houver, virá informada na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria profissional a ser contratada. * O órgão contratante deverá observar, além da existência de gratificação, se esta incidirá sobre os adicionais, devendo adaptar a planilha ao caso em concreto. * Para o presente modelo foi considerada gratificação como percentual sobre o salário base e sem incidência sobre os adicionais (noturno, periculosidade ou insalubridade). GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO 25 Protocolo 1790139/2018 – Minuta 017/2019 - Pregão 014/ Seges: Percentual conforme definido em CCT, se houver 2019 Categoria Base de cálculo Percentual Valor da Gratificação gratificação de função. * Os adicionais de periculosidade ou insalubridade, em conformidade com os art. 192 e 193 da CLT, dependem da natureza do serviço a ser prestado.
SALÁRIO BASE. Deve ser utilizado o salário indicado na nova CCT para o posto em questão.
SALÁRIO BASE. A Licitante deverá informar, no mínimo, o preço do salário-base para cada função de conformidade com o disposto em normativo da categoria. A comprovação destes preços deverá vir seguida de acordo coletivo ou convenção coletiva ou documento normativo correspondente.
SALÁRIO BASE. A partir de 01 de julho de 2021 a empresa passará a observar o piso salarial estabelecido por lei estadual para o Salário-Mínimo Regional, passando a partir da referida data a pagar o valor do Grupo III do salário mínimo regional, no valor de R$ 1.577,40 (mil e quinhentos e setenta e sete reais e quarenta centavos) como sendo o menor salário-base da empresa.
SALÁRIO BASE. A partir de 01 de maio de 2016 a Empresa passará a observar o piso salarial estabelecido por lei estadual para o Salário Mínimo Regional, passando a partir da referida data a pagar o valor do Grupo III do salário mínimo regional como sendo o menor salário-base da Empresa.
SALÁRIO BASE. Fica estabelecido que o menor salário do CRP-02, não poderá ser inferior a R$ 1.385,62 (um mil trezentos e oitenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), valendo a partir de 1º de maio de 2019.
SALÁRIO BASE. Considerado o salário contratual ou piso.
SALÁRIO BASE. Fica garantido aos trabalhadores abrangidos pela presente, a título de salário base da categoria, o reajuste acima do previsto na Cláusula Quarta, a partir de 1º de novembro de 2021, que totaliza a importância mensal de R$ 1.275,16 (um mil duzentos e setenta e cinco reais e dezesseis centavos), excluídos deste os COMISSIONISTAS PUROS “OFFICE- BOY”; FAXINEIROS; EMPACOTADORES E MOTORISTAS.