Riscos Financeiros. Risco de perda superior, total ou parcial do capital investido, remuneração não garantida, risco de taxa de câmbio.
Riscos Financeiros. Item Risco Definição Mitigação Alocação
3.1 Risco inflação/deflação de Valores contratuais afetados pela inflação/deflação, gerando elevação/redução de receitas para a Concessionária. Previsão de índice de reajuste anual para atualizar o valor da outorga, com a eleição de índice financeiro aceito pelos agentes do contrato. Privado
3.2 Risco de variação da taxa de juros Alteração ordinária das taxas de juros durante a vigência do projeto poderá afetar a estrutura de preço dos investimentos. Mecanismos de proteção às oscilações (garantia de financiamento como condição para assinatura do contrato). Privado
3.3 Risco indisponibilidade financiamento de de Falta de recursos próprios ou de terceiros para o empreendimento. Cláusula que assegure ao contratado, depois de esgotadas todas as fontes de recursos privados, o ente público abra negociações com agentes financeiros públicos. Privado
3.4 Risco de inadimplência do parceiro privado junto Parceiro privado para de compromissos financeiros honrar junto os às Cláusula de step-in, permitindo ao financiador substituir, sem autorização prévia do ente público, Privado às instituições financeiras instituições financeiras. um novo operador da obra na hipótese de inadimplemento do empreendedor.
3.5 Demanda abaixo do esperado Demanda abaixo da esperada e projetada para o empreendimento, de forma que as receitas previstas fiquem abaixo do planejado e afetem o equilíbrio econômico- financeiro do projeto. Cláusula contratual prevendo reequilíbrio econômico-financeiro, caso as receitas projetadas não estejam sendo atingidas. Compartilhado Verificação dos dados geradores de receitas para comprovação de que a deficiência na demanda se deve a fatores externos ou alheios às ações do ente privado, nível de ocupação das áreas disponíveis.
Riscos Financeiros. Há três espécies de riscos financeiros geralmente identificados em operações de securitização no mercado brasileiro: (i) riscos decorrentes de possíveis descompassos entre as taxas de remuneração de ativos e passivos; (ii) risco de insuficiência de garantia por acúmulo de atrasos ou perdas; e (iii) risco de falta de liquidez, sendo que a ocorrência de qualquer um destes eventos poderá implicar em eventuais prejuízos para os titulares de CRI.
Riscos Financeiros. Item Risco Definição Mitigação Alocação
3.1 Risco de variação da taxa de juros Alteração ordinária das taxas de juros durante a vigência do projeto poderá afetar a estrutura de preço dos investimentos. Mecanismos de proteção às oscilações (garantia de financiamento como condição para assinatura do contrato). Privado
3.2 Risco de indisponibilidade de financiamento Falta de recursos próprios ou de terceiros para o empreendimento. Cláusula que assegure ao contratado, depois de esgotadas todas as fontes de recursos privados, o ente público abra negociações com agentes financeiros públicos. Privado
3.3 Risco de inadimplência do parceiro privado junto às instituições financeiras Concessionário deixar de honrar os compromissos financeiros junto às instituições financeiras. Cláusula de step-in, permitindo ao financiador substituir, sem autorização prévia do ente público, um novo operador da obra na hipótese de inadimplemento do empreendedor. Privado
3.4 Demanda abaixo do esperado Demanda abaixo do que foi projetado para o empreendimento, de forma que as receitas previstas fiquem abaixo do planejado e afetem o equilíbrio econômico- Possibilidade de Reequilíbrio caso seja verificado, com base em dados geradores de receitas, que a demanda abaixo do esperado se deve a fatores externos ou alheios às Privado financeiro do projeto. ações do ente privado
Riscos Financeiros. Há três espécies de riscos financeiros geralmente identificados em operações de securitização no mercado brasileiro: (i) riscos decorrentes de possíveis descompassos entre as taxas de remuneração de ativos e passivos; (ii) risco de insuficiência de garantia por acúmulo de atrasos ou perdas; e (iii) risco de falta de liquidez. A Emissora, na qualidade de cessionária dos Créditos Imobiliários, e o Agente Fiduciário, nos termos do artigo 12 da Resolução CVM nº 17/21, são responsáveis por realizar os procedimentos de execução dos Créditos Imobiliários, de modo a garantir a satisfação do crédito dos Titulares de CRI, em caso de necessidade. A realização inadequada dos procedimentos de execução dos Créditos Imobiliários por parte da Emissora, do Agente Fiduciário, do Agente de Cobrança, do Agente de Espelhamento, conforme o caso, ou dos prestadores de serviços contratados para auxiliá-los, em desacordo com a legislação ou regulamentação aplicável, poderá prejudicar o fluxo de pagamento dos CRI. Adicionalmente, em caso de atrasos decorrentes de demora em razão de cobrança judicial dos Créditos Imobiliários também pode ser afetada a capacidade de satisfação do crédito, afetando negativamente o fluxo de pagamentos dos CRI, o que poderá ocasionar perdas financeiras para os Titulares de CRI.
Riscos Financeiros. Ramo: 75 - Garantia Segurado - Setor Público
Riscos Financeiros. Há três espécies de riscos financeiros geralmente identificados em operações de securitização no mercado brasileiro: (i) riscos decorrentes de possíveis descompassos entre as taxas de remuneração Este documento foi assinado digitalmente por Karine Simone Bincoletto, Alan Rogerio Da Silva Torquato, Rodrigo Henrique Botani, Nilson Raposo Leite, Bianca Galdino Batistela e Rubens Penedo De Freitas Lemes. Para verificar as assinaturas vá ao site https://izisign.com.br e utilize o código 7A38-26B6-171F-162B. de ativos e passivos; (ii) risco de insuficiência de garantia por acúmulo de atrasos ou perdas; e (iii) risco de falta de liquidez. As atividades de construção que podem ser realizadas com os recursos da CCB ou mesmo recursos próprios da Devedora, dos Avalistas e/ou das Fiduciantes podem sujeitar a Devedora, os Avalistas e/ou as Fiduciantes a diversas obrigações, inclusive de caráter ambiental. As despesas operacionais podem ser maiores do que as estimadas devido aos custos relativos ao cumprimento das leis e regulamentações ambientais existentes e futuras. Adicionalmente, de acordo com diversas leis federais e locais, bem como resoluções e regulamentações, a Devedora, os Avalistas e/ou as Fiduciantes podem ser consideradas proprietárias ou operadoras das propriedades ou ter providenciado a remoção ou o tratamento de substâncias nocivas ou tóxicas. Dessa forma, a Devedora, os Avalistas e/ou as Fiduciantes podem ser responsáveis pelos custos de remoção ou tratamento de determinadas substâncias nocivas em suas propriedades. A Devedora, os Avalistas e/ou as Fiduciantes podem incorrer em tais custos, os quais podem representar efeito adverso relevante em seus resultados operacionais e em sua condição financeira. A ocorrência de sinistros pode não estar integralmente coberta pelas apólices de seguros ou ainda qualquer irregularidade verificada nos Empreendimentos Imobiliários pode ocasionar a não cobertura securitária de um sinistro, o que pode vir a causar um efeito adverso relevante para a Devedora e/ou para as SPEs. Se qualquer dos eventos não cobertos nos termos dos contratos de seguro dos quais a Devedora, os Avalistas e/ou a Fiduciantes possam vir a ocorrer, o investimento integralizado pode ser perdido, total ou parcialmente, obrigando a Devedora, os Avalistas e/ou as Fiduciantes a incorrer em custos adicionais para sua recomposição, e resultando em prejuízos em seu desempenho operacional. Adicionalmente, a Devedora, os Avalistas e/ou as Fiduciantes podem ...
Riscos Financeiros. Risco Causas do Risco Consequência Alocação Mitigação/Tratamento I.1 Falta de atualização monetária da Contraprestação Redução do valor real da remuneração da Concessionária · Diminuição das receitas da Concessionária Concessionária Contratos com cláusulas de indexação tarifária atrelada a índice de inflação (IGP-M) para a contraprestação mensal fixa e adoção de fórmula paramétrica para o reajuste da tarifa utilizada para o cálculo da contraprestação mensal variável Contrato: Cláusula 32ª.
Riscos Financeiros. O parcelamento pode envolver riscos financeiros adicionais, como a possibilidade de inadimplência ou problemas de fluxo de caixa no futuro, o que deve ser considerado ao decidir sobre a forma de pagamento.
Riscos Financeiros. Risco de mercado, risco de liquidez e de alavancagem.