Common use of ROUBO Clause in Contracts

ROUBO. Subtração de coisa móvel alheia, para si ou para outrem, cometida mediante grave ameaça ou emprego de violência contra a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência, conforme definido no Código Penal Brasileiro.

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ROUBO. Subtração de da coisa móvel alheia, para si ou para outrem, cometida mediante grave ameaça ou emprego de violência contra a violên- cia à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistênciaresis- tência, conforme definido no Artigo 157 do Código Penal Brasileiro.

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ROUBO. Subtração de da coisa móvel alheia, para si ou para outrem, cometida mediante grave ameaça ou emprego de violência contra a à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência, conforme definido no Artigo 157 do Código Penal Brasileiro.

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ROUBO. Subtração de coisa móvel alheia, para si ou para outrem, cometida mediante grave ameaça ou emprego de violência contra a à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à a impossibilidade de resistência, conforme definido no Código Penal Brasileiro.

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ROUBO. Subtração de coisa móvel alheia, para si ou para outrem, cometida mediante grave ameaça ou emprego de violência contra a à pessoa, ou depois de havêhaver-lalhe, por qualquer meio, reduzido à a impossibilidade de resistência, conforme definido no Código Penal Brasileiro.

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ROUBO. Subtração de coisa móvel alheia, para si ou para outrem, cometida mediante grave ameaça ou emprego de violência contra a à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à a impossibilidade de resistência, conforme definido no Artigo 157 do Código Penal Brasileiro.

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ROUBO. Subtração de coisa móvel alheia, para si ou para outrem, cometida mediante grave ameaça ou emprego de violência contra a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência, quer pela ação física, quer pela aplicação de narcóticos, ou assalto à mão armada, conforme definido no Código Penal Brasileiro.

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ROUBO. Subtração de coisa móvel alheia, para si ou para outrem, cometida mediante grave ameaça ou emprego de violência contra a à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade a impossibilida- de de resistência, conforme definido no Artigo 157 do Código Penal Brasileiro.

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ROUBO. Subtração de coisa móvel alheia, para si ou para outrem, cometida mediante grave ameaça ou emprego de violência contra a à pessoa, ou depois de havêhaver-lalhe, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência, conforme definido no artigo 157 do Código Penal Brasileiro.

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Samples: Ata De Eleição E Procuração Pública Em Nome Dos Representantes Legais, Se O Caso

ROUBO. Subtração de coisa móvel alheia, para si ou para outrem, cometida mediante grave ameaça ou emprego de violência contra a à pessoa, ou depois de havê-lahaver- lhe, por qualquer meio, reduzido à a impossibilidade de resistência, conforme definido no Código Penal Brasileiro.

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ROUBO. Subtração de Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, cometida mediante grave ameaça ou emprego de violência contra a à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência, conforme definido no Artigo 157 do Código Penal Brasileiro.

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ROUBO. Subtração de coisa móvel alheia, para si ou para outrem, cometida mediante grave ameaça ou emprego de violência contra a à pessoa, ou depois de havê-havê- la, por qualquer meio, reduzido à a impossibilidade de resistência, conforme definido no Código Penal Brasileiro.

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ROUBO. Subtração de coisa móvel alheia, para si ou para outrem, cometida mediante grave ameaça ou emprego de violência contra a à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à a impossibilidade de resistência, conforme definido no Código Penal Brasileiro.;

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