SALGADOS Cláusulas Exemplificativas

SALGADOS. 2.6.1 – Fica permitida a venda dos seguintes produtos referentes a essa categoria: quibe, bolinho de aipim, bolinho de bacalhau, coxinhas, pão de queijo, sanduíche natural, pastéis, empadas, crepe; sendo terminantemente proibida a venda de qualquer alimento que componha e seja caracterizado como refeição ou de acompanhamento de refeição;
SALGADOS quatro tipos de salgados de forno, três tipos de salgados fritos e dois tipos de salgados feitos com massa integral.
SALGADOS. F – LANCHES DIVERSOS
SALGADOS. Pão de queijo • Croissants • Folhados • Esfiha • Torta • Tortinha • Pão de batata • Salgados integrais • Empada • Hamburgão • Coxinha • Kibe • Mini pizza • Enroladinho • Salgados vegetariano • Hambúrguer • Cheeseburguer • Misto • Natural • Pão na chapa • Bolo simples • Bolo recheado • Donut’s • Torta doce • Bomba • Muffin • Cookie • Sonho • Mousse • Pudim • Brigadeiro • Beijinho • Quindim • Trufa • Pão de mel • Palha italiana • Barra de cereal • Bolo individual industrializado (40g) • Mix de frutas secas • Chocolates industrializados • Bala • Chiclete • Bolacha recheada • Bolacha integral • Bolacha sem recheio • Iogurte • Iogurte com granola e mel • Gelatina (300ml) • Salada de frutas (170g) • Salgadinhos industrializados • Grelhado • Prato do dia • Sopa congelada • Massa industrializada • Salada industrializada • Yakissoba • Temaki e/ou sushi • Obentô Arroz ou Massa 150g a 170g ou 280g* Feijão 120g a 140g * Guarnição (verdura ou legumes ou farofa, etc) 60g a 90g * Prato principal (carne bovina ou ave ou suína ou ovo) 120 g a 150g * Itens acima com inclusão de: Salada com temperos (sal, vinagre e azeite sache) no descartável 60g a 80g * Bebida (refrigerante ou suco) Lata Arroz 150g a 170g* Feijão 120g a 140g * Guarnição (batata palha ou frita) 40g a 60g Prato principal (carne bovina ou ave ou suína ou ovo) 150g a 170g* Salada com temperos (sal, vinagre e azeite sache) no descartável 60g a 80g * Para cada item abaixo, deverá ser lançado dois preços em reais, o primeiro preço máximo obtido em conformidade com o item 9 e o segundo preço para exploração na lanchonete. • Cafeteria • Expresso (pequeno, grande) • Expresso com leite (pequeno, grande) • Chocolate quente (pequeno, grande) • Capuccino (pequeno, grande) • Leite quente • Chás quentes diversos • Água (copo, garrafa) • Água com gás (garrafa) • Refrigerante (lata 350 ml, garrafa 600 ml) • Suco (lata, garrafa e natural) • Chá gelado (lata, copo) • Água de coco • Isotônico • Energético • Milk Shake (300 ml) • Achocolatado (cx) • Suco de fruta levemente gaseificada • Pão de queijo • Salgado simples • Salgado especial • Hambúrguer • Cheeseburguer • Misto • Natural • Pão na chapa • Bolo simples • Bolo recheado • Donut’s • Torta doce • Bomba • Muffin • Cookie • Sonho • Mousse • Pudim • Brigadeiro • Beijinho • Quindim • Trufa • Pão de mel • Palha italiana • Barra de cereal • Bolo individual industrializado (40g) • Mix de frutas secas • Chocolates industrializados • Bala • Chiclete • Bolacha recheada • Bolacha in...
SALGADOS. 7 Empada de Frango Unid. 100
SALGADOS. 04 unidades por pessoa;

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  • FERIADOS 1- São considerados feriados obrigatórios os seguintes dias: 1 de janeiro; Terça-Feira de Carnaval; Sexta-Feira Santa; Páscoa; 25 de Abril; 1 de maio; Corpo de Deus; 10 de junho; 15 de agosto; 5 de outubro; 1 de novembro; 1 de dezembro; 8 de dezembro; 25 de dezembro. Feriado municipal da localidade, se existir, ou da sede do distrito onde o trabalho é prestado.

  • SEGURADORA A entidade emissora da Apólice/Certificado de Seguro que, mediante a cobrança do prêmio, assume a cobertura contratada pelo Segurado de acordo com as Condições Gerais do seguro.

  • SALVADOS Objetos resgatados de um sinistro e que ainda possuem valor econômico. São considerados tanto os bens segurados que tenham ficado em perfeito estado como os parcialmente danificados pelos efeitos do sinistro.

  • RESULTADOS ESPERADOS O Plano de trabalho refere-se ao planejamento e execução de quatro produtos, a saber: PRODUTO 1: Monitoramento e assessoria ao estado e aos municípios do estado de Goiás. PRODUTO 2: Atuação do nutricionista no programa nacional de alimentação escolar. PRODUTO 3: Atualização dos cursos EaD “Capacitação para conselheiros da alimentação escolar” e “PNAE e a agricultura familiar” de acordo com a nova legislação do PNAE. PRODUTO 4: Apoio técnico ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE Segue-se abaixo a descrição simplificada de cada produto de atuação do CECANE UFG no âmbito da pesquisa, extensão e ensino. Em relação ao PRODUTO 1, serão monitorados 40 municípios e a gestão do estado de Goiás. Em virtude da atual situação da pandemia de Covid-19, a meta é que 04 municípios goianos, de gestão positiva, sejam assessorados de forma remota, ainda no primeiro semestre de 2021. Também de forma remota serão assessorados 06 municípios de Mato Grosso e 06 municípios de Mato Grosso do Sul, todos de gestão negativa. No segundo semestre está prevista assessoria presencial em 24 municípios goianos de gestão negativa. Para cada município a equipe disponibilizará um período de quatro dias para o desenvolvimento de apoio técnico e operacional aos atores sociais envolvidos no Programa com vistas ao aprimoramento da sua execução contemplando aspectos referentes ao DHAA, SAN, controle social, aspectos nutricionais, procedimentos licitatórios, aquisição de alimentos da Agricultura Familiar, execução e prestação de contas do PNAE. Essa ação visa atingir gestores da alimentação escolar, membros do CAE, profissionais da educação, nutricionistas, agricultores familiares e outros. Quanto ao PRODUTO 2, pretende-se desenvolver um curso na modalidade Ensino à Distância (EaD) voltado para nutricionistas vinculados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) que atuem nas esferas municipal, estadual, distrital e federal. Este curso terá carga horária de 40h e seu conteúdo será baseado na Resolução CD/FNDE nº 06/2020 e nas experiências práticas de quem já atua nessa área. No PRODUTO 3 será realizada atualização dos cursos já existentes na plataforma do FNDE, são eles: Capacitação para conselheiros da alimentação escolar e PNAE e a agricultura familiar. Estes cursos precisam ser atualizados em conformidade com a nova resolução do PNAE, nº06/2020. Em relação ao PRODUTO 4 pretende-se dar suporte ao desenvolvimento das ações técnicas do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, com ênfase no fomento à Segurança Alimentar e Nutricional – SAN, com desígnio de contribuir para o fortalecimento das ações estratégias de Educação Alimentar e Nutricional (EAN) por meio da interlocução entre o Centro Colaborador de Alimentação e Nutrição do Escolar (CECANE) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

  • MEIO AMBIENTE 17.1. A CONTRATADA se responsabiliza pelo cumprimento das leis e regulamentos pertinentes à proteção do meio ambiente, inclusive pela obtenção e manutenção válida de todas as licenças, autorizações e estudos exigidos para o pleno desenvolvimento de suas atividades, devendo adotar, ainda, as medidas e procedimentos cabíveis, a fim de afastar qualquer agressão, perigo ou risco de dano ao meio ambiente que possa ser causado pelas atividades que desenvolve, ainda que contratadas ou delegadas à terceiros.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS a) Implementar de maneira geral que os acessos on-line atendam aos requisitos da segurança da informação de: autenticidade, integridade e não-repúdio da autoria da manipulação de informações digitais;

  • TREINAMENTO 11.1. A contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento para a Equipe da Contratante, abrangendo o nível técnico, usuários, e, quando pertinente (no caso dos módulos de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e ISS Bancário) agentes externos (empresas, instituições bancárias, contadores, escritórios de contabilidade, etc.), etc.

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL (Local e Data) –––––––––––––––––––––––––––––––––– (Nome completo e assinatura do representante legal)

  • GESTANTE Até 30 (trinta) dias após o retorno da licença compulsória estabelecida no artigo 392 da CLT. Nesse período não poderá ser concedido aviso-prévio e, no caso de férias, somente a pedido da empregada. Na hipótese de acordo para rescisão de contrato de trabalho, o mesmo só terá validade se for com a anuência do Sindicato profissional, independentemente de tempo de serviço.