Common use of SALVADOS Clause in Contracts

SALVADOS. Em complemento ao previsto na Cláusula XIX (SALVADOS) das Condições Gerais, fica entendido e acordado que o abandono do objeto segurado, à Seguradora, somente poderá ser feito nos seguintes casos: a) naufrágio ou inavegabilidade da embarcação transportadora, em consequência de risco coberto, se a partir da data do naufrágio ou da declaração de inavegabilidade, tiver decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem que o objeto segurado tenha sido transportado ao local de destino, ou reiniciado o transporte em outra embarcação ou outro meio de transporte;

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Samples: Seguro De Transportes Nacional, Seguro De Transporte Internacional, Seguro De Transportes

SALVADOS. 5.1. Em complemento ao previsto na Cláusula XIX (SALVADOS) das Condições Gerais, fica entendido e acordado que o abandono do objeto segurado, segurado à Seguradora, Seguradora somente poderá ser feito nos seguintes casos: a) naufrágio ou inavegabilidade da embarcação transportadora, em consequência de risco coberto, se a partir da data do naufrágio ou da declaração de inavegabilidade, tiver decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem que o objeto segurado tenha sido transportado ao local de destino, ou reiniciado o transporte em outra embarcação ou outro meio de transporte;

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Samples: Seguro De Transportes Nacional, Seguro De Transporte Internacional, Seguro De Transportes

SALVADOS. 6.1. Em complemento ao previsto na Cláusula XIX (SALVADOS) das Condições Gerais, fica entendido e acordado que o abandono do objeto segurado, à Seguradora, somente poderá ser feito nos seguintes casos: a) naufrágio ou inavegabilidade da embarcação transportadora, em consequência de risco coberto, se se, a partir da data do naufrágio ou da declaração de inavegabilidade, tiver decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem que o objeto segurado tenha sido transportado ao local de destino, ou reiniciado o transporte em outra embarcação ou outro meio de transporte;

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Samples: Seguro De Transportes Nacional, Seguro De Transporte Internacional, Seguro De Transportes

SALVADOS. 5.1. Em complemento ao previsto na Cláusula XIX (SALVADOS) das Condições Gerais, fica entendido e acordado que o abandono do objeto segurado, segurado à Seguradora, Seguradora somente poderá ser feito nos seguintes casos: a) naufrágio ou inavegabilidade da embarcação transportadora, em consequência de risco coberto, se a partir da data do naufrágio ou da declaração de inavegabilidade, inavegabilidade tiver decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem que o objeto segurado tenha sido transportado ao local de destino, ou reiniciado o transporte em outra embarcação ou outro meio de transporte;

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Samples: Seguro De Transportes Nacional, Seguro De Transportes, Seguro De Transporte Nacional

SALVADOS. 5.1. Em complemento ao previsto na Cláusula XIX (SALVADOS) das Condições Gerais, fica entendido e acordado que o abandono do objeto segurado, à Seguradora, somente poderá ser feito nos seguintes casos: a) naufrágio ou inavegabilidade da embarcação transportadora, em consequência conseqüência de risco coberto, se se, a partir da data do naufrágio ou da declaração de inavegabilidade, tiver decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem que o objeto segurado tenha sido transportado ao local de destino, ou reiniciado o transporte em outra embarcação ou outro meio de transporte;

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Samples: Seguro De Transporte Internacional, Seguro De Transporte Nacional, Seguro De Transporte Nacional

SALVADOS. 5.1. Em complemento ao previsto na Cláusula XIX (SALVADOS) das Condições Gerais, fica entendido e acordado que o abandono do objeto segurado, à Seguradora, somente poderá ser feito nos seguintes casos: a) naufrágio ou inavegabilidade da embarcação transportadora, em consequência de risco coberto, se se, a partir da data do naufrágio ou da declaração de inavegabilidade, tiver decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem que o objeto segurado tenha sido transportado ao local de destino, ou reiniciado o transporte em outra embarcação ou outro meio de transporte;

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Samples: Seguro De Transportes Nacional, Seguro De Transportes, Seguro De Transporte Nacional

SALVADOS. 5.1. Em complemento ao previsto na Cláusula XIX (SALVADOS) das Condições Gerais, fica entendido e acordado que o abandono do objeto segurado, segurado à Seguradora, Seguradora somente poderá ser feito nos seguintes casos: a) naufrágio ou inavegabilidade da embarcação transportadora, em consequência conseqüência de risco coberto, se a partir da data do naufrágio ou da declaração de inavegabilidade, tiver decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem que o objeto segurado tenha sido transportado ao local de destino, ou reiniciado o transporte em outra embarcação ou outro meio de transporte;

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Samples: Seguro De Transporte Internacional, Seguro De Transporte Nacional, Seguro De Transporte Nacional

SALVADOS. 7.1. Em complemento ao previsto na Cláusula XIX (SALVADOS) das Condições Gerais, fica entendido e acordado que o abandono do objeto segurado, à Seguradora, somente poderá ser feito nos seguintes casos: a) naufrágio ou inavegabilidade da embarcação transportadora, em consequência de risco coberto, se a partir da data do naufrágio ou da declaração de inavegabilidade, tiver decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem que o objeto segurado tenha sido transportado ao local de destino, ou reiniciado o transporte em outra embarcação ou outro meio de transporte;

Appears in 3 contracts

Samples: Seguro De Transportes Nacional, Seguro De Transportes, Seguro De Transportes

SALVADOS. 5.1. Em complemento ao previsto na Cláusula XIX (SALVADOS) das Condições Gerais, fica entendido e acordado que o abandono do objeto segurado, segurado à Seguradora, Seguradora somente poderá ser feito nos seguintes casos: a) naufrágio ou inavegabilidade da embarcação transportadora, em consequência conseqüência de risco coberto, se a partir da data do naufrágio ou da declaração de inavegabilidade, tiver decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem que o objeto segurado tenha sido transportado ao local de destino, ou reiniciado o transporte em outra embarcação ou outro meio de transporte;

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Samples: Insurance Coverage Agreement, Insurance Coverage Agreement, Seguro De Transportes

SALVADOS. 5.1. Em complemento ao previsto na Cláusula XIX XX (SALVADOS) das Condições Gerais, fica entendido e acordado que o abandono do objeto segurado, segurado à Seguradora, Seguradora somente poderá ser feito nos seguintes casos: a) naufrágio ou inavegabilidade da embarcação transportadora, em consequência de risco coberto, se a partir da data do naufrágio ou da declaração de inavegabilidade, tiver decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem que o objeto segurado tenha sido transportado ao local de destino, ou reiniciado o transporte em outra embarcação ou outro meio de transporte;

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Samples: Insurance Agreement, Transporte Internacional

SALVADOS. 5.1. Em complemento ao previsto na Cláusula XIX (SALVADOS) das Condições Gerais, fica entendido e acordado que o abandono do objeto segurado, à Seguradora, somente poderá ser feito nos seguintes casos: a) naufrágio ou inavegabilidade da embarcação transportadora, em consequência de risco coberto, se a partir da data do naufrágio naufrágio, ou da declaração de inavegabilidade, tiver decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem que o objeto segurado tenha sido transportado ao local de destino, ou reiniciado o transporte em outra embarcação ou outro meio de transporte;

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Samples: Seguro De Transportes, Seguro De Transportes

SALVADOS. 7.1. Em complemento ao previsto na Cláusula XIX (SALVADOS) das Condições Gerais, fica entendido e acordado que o abandono do objeto segurado, à Seguradora, somente poderá ser feito nos seguintes casos: a) naufrágio ou inavegabilidade da embarcação transportadora, em consequência conseqüência de risco coberto, se a partir da data do naufrágio ou da declaração de inavegabilidade, tiver decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem que o objeto segurado tenha sido transportado ao local de destino, ou reiniciado o transporte em outra embarcação ou outro meio de transporte;

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Samples: Cobertura Básica Ampla Para Batata E Outros Bulbos Raízes, Seguro De Transportes

SALVADOS. Em 6.1.Em complemento ao previsto na Cláusula XIX (SALVADOS) das Condições Gerais, fica entendido e acordado que o abandono do objeto segurado, à Seguradora, somente poderá ser feito nos seguintes casos: a) naufrágio ou inavegabilidade da embarcação transportadora, em consequência de risco coberto, se a partir da data do naufrágio ou da declaração de inavegabilidade, tiver decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem que o objeto segurado tenha sido transportado ao local de destino, ou reiniciado o transporte em outra embarcação ou outro meio de transporte;

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Samples: Seguro De Transportes, Seguro De Transportes

SALVADOS. 5.1. Em complemento ao previsto na Cláusula XIX XX (SALVADOS) das Condições Gerais, fica entendido e acordado que o abandono do objeto segurado, segurado à Seguradora, Seguradora somente poderá ser feito nos seguintes casos: a) naufrágio ou inavegabilidade da embarcação transportadora, em consequência de risco coberto, se a partir da data do naufrágio ou da declaração de inavegabilidade, inavegabilidade tiver decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem que o objeto segurado tenha sido transportado ao local de destino, ou reiniciado o transporte em outra embarcação ou outro meio de transporte;

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Samples: Insurance Agreement, Transporte Internacional

SALVADOS. 7.1. Em complemento ao previsto na Cláusula XIX XX (SALVADOS) das Condições Gerais, fica entendido e acordado que o abandono do objeto segurado, à Seguradora, somente poderá ser feito nos seguintes casos: a) naufrágio ou inavegabilidade da embarcação transportadora, em consequência de risco coberto, se a partir da data do naufrágio ou da declaração de inavegabilidade, tiver decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem que o objeto segurado tenha sido transportado ao local de destino, ou reiniciado o transporte em outra embarcação ou outro meio de transporte;

Appears in 2 contracts

Samples: Insurance Agreement, Transporte Internacional

SALVADOS. 5.1. Em complemento ao previsto na Cláusula XIX XX (SALVADOS) das Condições Gerais, fica entendido e acordado que o abandono do objeto segurado, à Seguradora, somente poderá ser feito nos seguintes casos: a) naufrágio ou inavegabilidade da embarcação transportadora, em consequência de risco coberto, se se, a partir da data do naufrágio ou da declaração de inavegabilidade, tiver decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem que o objeto segurado tenha sido transportado ao local de destino, ou reiniciado o transporte em outra embarcação ou outro meio de transporte;

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Samples: Insurance Agreement, Transporte Internacional

SALVADOS. 7.1. Em complemento ao previsto na Cláusula XIX XXII (SALVADOS) das Condições Gerais, fica entendido e acordado que o abandono do objeto segurado, segurado à Seguradora, Seguradora somente poderá ser feito nos seguintes casos: a) naufrágio ou inavegabilidade da embarcação transportadora, em consequência de risco coberto, se a partir da data do naufrágio ou da declaração de inavegabilidade, tiver decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem que o objeto segurado tenha sido transportado ao local de destino, ou reiniciado o transporte em outra embarcação ou outro meio de transporte;sido

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Samples: Seguro Transporte Internacional, Seguro Transporte Internacional

SALVADOS. 5.1. Em complemento ao previsto na Cláusula XIX (SALVADOS) das Condições Gerais, fica entendido e acordado que o abandono do objeto segurado, segurado à Seguradora, Seguradora somente poderá ser feito nos seguintes casos: a) naufrágio ou inavegabilidade da embarcação transportadora, em consequência de risco coberto, se a partir da data do naufrágio ou da declaração de inavegabilidade, tiver decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem que o objeto segurado tenha sido transportado ao local de destino, ou reiniciado o transporte em outra embarcação ou outro meio de transporte;

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Samples: Seguro De Transportes

SALVADOS. 5.1 Em complemento ao previsto na Cláusula XIX 19 (SALVADOS) das Condições Gerais, fica entendido e acordado que o abandono do objeto segurado, à Seguradora, somente poderá ser feito nos seguintes casos: a) naufrágio ou inavegabilidade da embarcação transportadora, em consequência conseqüência de risco coberto, se se, a partir da data do naufrágio ou da declaração de inavegabilidade, tiver decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem que o objeto segurado tenha sido transportado ao local de destino, ou reiniciado o transporte em outra embarcação ou outro meio de transporte;

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Samples: Seguro De Transporte Internacional

SALVADOS. Em complemento ao previsto na Cláusula XIX (SALVADOS) das Condições Gerais, fica entendido e acordado que o abandono do objeto segurado, à Seguradora, somente poderá ser feito nos seguintes casos: a) naufrágio ou inavegabilidade da embarcação transportadora, em consequência conseqüência de risco coberto, se a partir da data do naufrágio ou da declaração de inavegabilidade, tiver decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem que o objeto segurado tenha sido transportado ao local de destino, ou reiniciado o transporte em outra embarcação ou outro meio de transporte;

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Samples: Seguro De Transportes

SALVADOS. 5.1. Em complemento ao previsto na Cláusula XIX (SALVADOS) 19 - SALVADOS das Condições Gerais, fica entendido e acordado que o abandono do objeto segurado, à Seguradora, somente poderá ser feito nos seguintes casos: a) naufrágio ou inavegabilidade da embarcação transportadora, em consequência de risco coberto, se a partir da data do naufrágio naufrágio, ou da declaração de inavegabilidade, tiver decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem que o objeto segurado tenha sido transportado ao local de destino, ou reiniciado o transporte em outra embarcação ou outro meio de transporte;

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Samples: Cobertura Básica Restrita

SALVADOS. 5.1. Em complemento ao previsto na Cláusula XIX (SALVADOS) no item SALVADOS das Condições Gerais, fica entendido e acordado que o abandono do objeto segurado, segurado à Seguradora, Seguradora somente poderá ser feito nos seguintes casos: a) naufrágio ou inavegabilidade da embarcação transportadora, em consequência conseqüência de risco coberto, se a partir da data do naufrágio ou da declaração de inavegabilidade, tiver decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem que o objeto segurado tenha sido transportado ao local de destino, ou reiniciado o transporte em outra embarcação ou outro meio de transporte;

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Samples: Insurance Agreement

SALVADOS. Em 6.1.Em complemento ao previsto na Cláusula XIX (SALVADOS) das Condições Gerais, fica entendido e acordado que o abandono do objeto segurado, à Seguradora, somente poderá ser feito nos seguintes casos: a) naufrágio ou inavegabilidade da embarcação transportadora, em consequência conseqüência de risco coberto, se a partir da data do naufrágio ou da declaração de inavegabilidade, tiver decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem que o objeto segurado tenha sido transportado ao local de destino, ou reiniciado o transporte em outra embarcação ou outro meio de transporte;

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Samples: Seguro De Transportes

SALVADOS. 5.1. Em complemento ao previsto na Cláusula XIX (SALVADOS) das Condições Gerais, fica entendido e acordado que o abandono do objeto segurado, segurado à Seguradora, Seguradora somente poderá ser feito nos seguintes casos: a) naufrágio ou inavegabilidade da embarcação transportadora, em consequência conseqüência de risco coberto, se a partir da data do naufrágio ou da declaração de inavegabilidade, inavegabilidade tiver decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem que o objeto segurado tenha sido transportado ao local de destino, ou reiniciado o transporte em outra embarcação ou outro meio de transporte;

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Samples: Seguro De Transportes

SALVADOS. 6.1. Em complemento ao previsto na Cláusula XIX (SALVADOS) das Condições Gerais, fica entendido e acordado que o abandono do objeto segurado, à Seguradora, somente poderá ser feito nos seguintes casos: a) naufrágio ou inavegabilidade da embarcação transportadora, em consequência de risco coberto, se a partir da data do naufrágio naufrágio, ou da declaração de inavegabilidade, tiver decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem que o objeto segurado tenha sido transportado ao local de destino, ou reiniciado o transporte em outra embarcação ou outro meio de transporte;

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Samples: Seguro De Transportes

SALVADOS. 5.1. Em complemento ao previsto na Cláusula XIX (SALVADOS) das Condições Gerais, fica entendido e acordado que o abandono do objeto segurado, segurado à Seguradora, Seguradora somente poderá ser feito nos seguintes casos: a) naufrágio ou inavegabilidade da embarcação transportadora, em consequência conseqUência de risco coberto, se a partir da data do naufrágio ou da declaração de inavegabilidade, tiver decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem que o objeto segurado tenha sido transportado ao local de destino, ou reiniciado o transporte em outra embarcação ou outro meio de transporte;

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Samples: Seguro De Transporte Nacional

SALVADOS. 5.1 Em complemento ao previsto na Cláusula XIX 19 (SALVADOS) das Condições Gerais, fica entendido e acordado que o abandono do objeto segurado, segurado à Seguradora, Seguradora somente poderá ser feito nos seguintes casos: a) naufrágio ou inavegabilidade da embarcação transportadora, em consequência conseqüência de risco coberto, se a partir da data do naufrágio ou da declaração de inavegabilidade, tiver decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem que o objeto segurado tenha sido transportado ao local de destino, ou reiniciado o transporte em outra embarcação ou outro meio de transporte;

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Samples: Seguro De Transporte Internacional

SALVADOS. 5.1 Em complemento ao previsto na Cláusula XIX (SALVADOS) 19 - SALVADOS das Condições Gerais, fica entendido e acordado que o abandono do objeto segurado, à Seguradora, somente poderá ser feito nos seguintes casos: a) naufrágio ou inavegabilidade da embarcação transportadora, em consequência conseqüência de risco coberto, se se, a partir da data do naufrágio ou da declaração de inavegabilidade, tiver decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem que o objeto segurado tenha sido transportado ao local de destino, ou reiniciado o transporte em outra embarcação ou outro meio de transporte;

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Samples: Seguro Transporte Nacional

SALVADOS. 6.1. Em complemento ao previsto na Cláusula XIX XX (SALVADOS) das Condições Gerais, fica entendido e acordado que o abandono do objeto segurado, à Seguradora, somente poderá ser feito nos seguintes casos: a) naufrágio ou inavegabilidade da embarcação transportadora, em consequência de risco coberto, se se, a partir da data do naufrágio ou da declaração de inavegabilidade, tiver decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem que o objeto segurado tenha sido transportado ao local de destino, ou reiniciado o transporte em outra embarcação ou outro meio de transporte;

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Samples: Insurance Agreement

SALVADOS. 5.1 Em complemento ao previsto na Cláusula XIX (SALVADOS) 19 - SALVADOS das Condições Gerais, fica entendido e acordado que o abandono do objeto segurado, segurado à Seguradora, Seguradora somente poderá ser feito nos seguintes casos: a) naufrágio ou inavegabilidade da embarcação transportadora, em consequência conseqüência de risco coberto, se a partir da data do naufrágio ou da declaração de inavegabilidade, tiver decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem que o objeto segurado tenha sido transportado ao local de destino, ou reiniciado o transporte em outra embarcação ou outro meio de transporte;

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Samples: Seguro Transporte Nacional

SALVADOS. 5.1. Em complemento ao previsto na Cláusula XIX (SALVADOS) das Condições Gerais, fica entendido e acordado que o abandono do objeto segurado, segurado à Seguradora, Seguradora somente poderá ser feito nos seguintes casos: a) naufrágio ou inavegabilidade da embarcação transportadora, em consequência de risco coberto, se a partir da data do naufrágio ou da declaração de inavegabilidade, inavegabilidade tiver decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem que o objeto segurado tenha sido transportado ao local de destino, ou reiniciado o transporte em outra embarcação ou outro meio de transporte;ou

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Samples: Seguro De Transporte Internacional

SALVADOS. 6.1. Em complemento ao previsto na Cláusula XIX (SALVADOS) das Condições Gerais, fica entendido e acordado que o abandono do objeto segurado, à Seguradora, somente poderá ser feito nos seguintes casos: a) naufrágio ou inavegabilidade da embarcação transportadora, em consequência conseqüência de risco coberto, se se, a partir da data do naufrágio ou da declaração de inavegabilidade, tiver decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem que o objeto segurado tenha sido transportado ao local de destino, ou reiniciado o transporte em outra embarcação ou outro meio de transporte;

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Samples: Seguro De Transportes

SALVADOS. 5.1 Em complemento ao previsto na Cláusula XIX (SALVADOS) 19 - SALVADOS das Condições Gerais, fica entendido e acordado que o abandono do objeto segurado, segurado à Seguradora, Seguradora somente poderá ser feito nos seguintes casos: a) naufrágio ou inavegabilidade da embarcação transportadora, em consequência de risco coberto, se a partir da data do naufrágio ou da declaração de inavegabilidade, tiver decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem que o objeto segurado tenha sido transportado ao local de destino, ou reiniciado o transporte em outra embarcação ou outro meio de transporte;

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Samples: Seguro Transporte Nacional

SALVADOS. 5.1. Em complemento ao previsto na Cláusula XIX (SALVADOS) das Condições Gerais, fica entendido e acordado que o abandono do objeto segurado, à Seguradora, somente poderá ser feito nos seguintes casos: a) naufrágio ou inavegabilidade da embarcação transportadora, em consequência conseqüência de risco coberto, se a partir da data do naufrágio naufrágio, ou da declaração de inavegabilidade, tiver decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem que o objeto segurado tenha sido transportado ao local de destino, ou reiniciado o transporte em outra embarcação ou outro meio de transporte;

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Samples: Seguro De Transportes

SALVADOS. 5.1. Em complemento ao previsto na Cláusula XIX (SALVADOS) das Condições Gerais, fica entendido e acordado que o abandono do objeto segurado, segurado à Seguradora, Seguradora somente poderá ser feito nos seguintes casos: a) naufrágio ou inavegabilidade da embarcação transportadora, em consequência de risco coberto, se a partir da data do naufrágio ou da declaração de inavegabilidade, tiver decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem que o objeto segurado tenha sido transportado ao local de destino, ou reiniciado o transporte em outra embarcação emba rcação ou outro meio de transporte;

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Samples: Seguro De Transporte Nacional

SALVADOS. 7.1. Em complemento ao previsto na Cláusula XIX (SALVADOS) das Condições Gerais, fica entendido e acordado que o abandono do objeto segurado, à Seguradora, somente poderá ser feito nos seguintes casos: a) naufrágio ou inavegabilidade da embarcação transportadora, em consequência de risco coberto, se a partir da data do naufrágio naufrágio, ou da declaração de inavegabilidade, tiver decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem que o objeto segurado tenha sido transportado ao local de destino, ou reiniciado o transporte em outra embarcação ou outro meio de transporte;

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Samples: Seguro De Transportes

SALVADOS. 5.1 Em complemento ao previsto na Cláusula XIX 19 (SALVADOS) das Condições Gerais, fica entendido e acordado que o abandono do objeto segurado, segurado à Seguradora, Seguradora somente poderá ser feito nos seguintes casos: a) naufrágio ou inavegabilidade da embarcação transportadora, em consequência conseqüência de risco coberto, se a partir da data do naufrágio ou da declaração de inavegabilidade, inavegabilidade tiver decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem que o objeto segurado tenha sido transportado ao local de destino, ou reiniciado o transporte em outra embarcação ou outro meio de transporte;

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Samples: Seguro De Transporte Internacional

SALVADOS. 7.1. Em complemento ao previsto na Cláusula XIX (SALVADOS) das Condições Gerais, fica entendido e acordado que o abandono do objeto segurado, segurado à Seguradora, Seguradora somente poderá ser feito nos seguintes casos: a) naufrágio ou inavegabilidade da embarcação transportadora, em consequência de risco coberto, se se, a partir da data do naufrágio ou da declaração de inavegabilidade, tiver decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem que o objeto segurado tenha sido transportado ao local de destino, ou reiniciado o transporte em outra embarcação ou outro meio de transporte;

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Samples: Seguro De Transportes