SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, os Empregados substitutos farão jus ao salário contratual dos substituídos (enunciado da Súmula 159 do TST), sem considerar vantagens pessoais.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, os Empregados substitutos farão o empregado substituto fará jus ao salário contratual dos substituídos (do substituído, conforme enunciado da Súmula 159 do TST). Outras normas referentes a salários, sem considerar vantagens pessoais.reajustes, pagamentos e critérios para cálculo
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, os Empregados empregados substitutos farão jus ao salário contratual dos substituídos (enunciado da Súmula 159 do TST), sem considerar vantagens pessoais.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, os Empregados substitutos farão o empregado substituto fará jus ao salário contratual dos substituídos (do substituído, conforme enunciado da Súmula 159 do TST), sem considerar vantagens pessoais.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho