Sanções Cabíveis. 11.1. Se no decorrer da execução do objeto ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento pelo qual possa ser responsabilizada a CONTRATADA, esta, sem prejuízo das demais sanções previstas nos arts. 86 a 88, da Lei n.º 8.666/93, poderá sofrer as seguintes penalidades: a) advertência por escrito; b) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação devidamente atualizado, quando for constatado o descumprimento de qualquer obrigação prevista; c) pela inobservância dos prazos atrelados à execução do objeto, multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) incidente sobre o valor total da contratação, por dia de atraso, a ser cobrada pelo período máximo de 30 (trinta) dias; d) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, nos casos de cancelamento da contratação por culpa da CONTRATADA; e) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por até 2 (dois) anos. 11.2. A aplicação das sanções previstas neste Projeto Básico não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei n.º 8.666/1993, inclusive a responsabilização da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à CONTRATANTE; 11.3. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CONTRATANTE; 11.4. O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal/Fatura ou de crédito existente na CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei;
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Samples: Participation Agreement, Participation Agreement, Contract for Training Services
Sanções Cabíveis. 11.1. Se no decorrer da execução 8.1 - A recusa do objeto ficar comprovada fornecedor vencedor em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a existência de qualquer irregularidade inexecução parcial ou ocorrer inadimplemento total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo qual possa ser responsabilizada a CONTRATADA, esta, sem prejuízo das demais sanções previstas nos arts. 86 a 88, da Lei n.º 8.666/93, poderá sofrer as seguintes penalidadesCONTRATANTE:
a) 8.1.1 - advertência por escrito;
b8.1.2 - multa, conforme os limites máximos estabelecidos pelo Decreto Estadual nº. 45.902/2012;
8.1.3 - 0,3% (três décimos por cento) multa por dia, até o trigésimo dia de até atraso;
8.1.4 - 10% sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa do adjuticatário em efetuar o reforço de garantia;
8.1.5 - 20% (dez vinte por cento) sobre o valor total da contratação devidamente atualizadodo fornecimento, quando for constatado serviço ou obra não realizada ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos que torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o descumprimento de qualquer obrigação previstavalor, ou ainda, fora das especificações contratadas;
c) pela inobservância dos prazos atrelados à execução 8.1.6 - Suspensão temporária do objeto, multa direito de 0,33% (zero vírgula trinta licitar e três por cento) incidente sobre o valor total da contratação, por dia de atraso, a ser cobrada pelo período máximo de 30 (trinta) dias;
d) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, nos casos de cancelamento da contratação por culpa da CONTRATADA;
e) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a AdministraçãoAdministração Publica Estadual, por até 2 (dois) prazo não superior a dois anos.
11.2. A aplicação das sanções previstas neste Projeto Básico não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei n.º 8.666/1993, inclusive a responsabilização da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à CONTRATANTE;
11.38.1.7 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, obedecido o disposto no inciso II do art. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data 48º do recebimento da comunicação enviada pela CONTRATANTE;
11.4. O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal/Fatura ou de crédito existente na CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei;Decreto 45.902/2012.
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Samples: Licensing Agreements
Sanções Cabíveis. 11.123.1. Se no decorrer da Em caso de atraso injustificado na execução do objeto ficar comprovada contrato (mora) e/ou a existência sua inexecução total ou parcial pela Contratada, serão aplicadas as normas dos artigos 185 a 204 do Regulamento Interno de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento pelo qual possa ser responsabilizada Licitações e Contratos da CONTRATANTE.
23.2. O atraso injustificado na execução do contrato sujeita a CONTRATADAcontratada à multa de mora, esta, sem prejuízo das demais sanções previstas nos artstermos do art. 86 a 88, 82 da Lei n.º 8.666/93nº 13.303/16, poderá sofrer as limitada a 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso.
23.3. A inexecução total ou parcial do contrato, isto é, a inobservância de quaisquer de suas cláusulas, sujeita a contratada às seguintes penalidadessanções, nos termos do art. 83 da Lei nº 13.303/16:
a) advertência por escritoI - Advertência;
b) multa de até II - Multa, observados os seguintes limites máximos:
a. Até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação devidamente atualizado, quando for constatado do saldo remanescente do contrato para o descumprimento caso de qualquer obrigação previstainexecução parcial;
c) pela inobservância dos prazos atrelados à execução do objeto, multa de 0,33b. Até 20% (zero vírgula trinta e três por cento) incidente sobre o valor total da contratação, por dia de atraso, a ser cobrada pelo período máximo de 30 (trinta) dias;
d) multa de 10% (dez vinte por cento) sobre o valor total da contratação, nos casos do contrato para o caso de cancelamento da contratação por culpa da CONTRATADA;inexecução total.
e) suspensão III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a AdministraçãoCONTRATANTE, por até prazo não superior a 2 (dois) anos.
11.223.4. A aplicação das As sanções previstas neste Projeto Básico não exclui nesta cláusula, quando aplicadas, deverão levar em consideração a possibilidade de natureza e a gravidade dos fatos, a extensão e a relevância da obrigação descumprida, a culpabilidade da
23.5. Os procedimentos para a aplicação de outras, previstas na Lei n.º 8.666/1993, inclusive a responsabilização sanções estão previstos nos art. 185 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à CONTRATANTE;
11.3. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CONTRATANTE;
11.4. O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal/Fatura ou de crédito existente na CONTRATANTE, em favor da CONTRATADAo qual observa o devido processo legal, sendo que, caso garantindo o valor da multa seja superior ao crédito existente, contraditório e a diferença será cobrada na forma da lei;ampla defesa.
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Samples: Contratação De Serviços Especializados Em Blockchain
Sanções Cabíveis. 11.112.1. Se no decorrer da execução do objeto ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento pelo qual possa ser responsabilizada a CONTRATADAContratada, esta, sem prejuízo das demais sanções previstas nos arts. 86 a 88, da Lei n.º 8.666/93, poderá sofrer as seguintes penalidades:
a) advertência 12.1.1. Advertência por escrito;
b) multa 12.1.2. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação devidamente atualizado, quando for constatado o descumprimento de qualquer obrigação prevista;
c) pela 12.1.3. Pela inobservância dos prazos atrelados à execução do objeto, multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) incidente sobre o valor total da contratação, por dia de atraso, a ser cobrada pelo período máximo de 30 (trinta) dias;
d) multa 12.1.4. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, nos casos de cancelamento da contratação por culpa da CONTRATADAContratada;
e) suspensão 12.1.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por até 2 (dois) anos.
11.212.2. A aplicação das sanções previstas neste Projeto Básico não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei n.º 8.666/1993, inclusive a responsabilização da CONTRATADA Contratada por eventuais perdas e danos causados à CONTRATANTEContratante;
11.312.3. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CONTRATANTEContratante;
11.412.4. O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal/Fatura ou de crédito existente na CONTRATANTEContratante, em favor da CONTRATADAContratada, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei;
12.5. As sanções previstas no Projeto Básico são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
12.6. Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o atraso na execução dos serviços advier de caso fortuito ou de força maior;
12.7. A atuação da Contratada no cumprimento das obrigações assumidas será registrada no Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF, conforme determina o § 2º, do art. 36, da Lei n.º 8.666/1993;
12.8. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
12.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
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Sanções Cabíveis. 11.114.1. Se no decorrer da execução do objeto ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento pelo qual possa ser responsabilizada a CONTRATADA, esta, sem prejuízo das demais sanções previstas nos arts. 86 a 88, da Lei n.º 8.666/93, poderá sofrer as seguintes penalidades:
a) advertência por escrito;
b) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação devidamente atualizado, quando for constatado o descumprimento de qualquer obrigação prevista;
c) pela inobservância dos prazos atrelados à execução do objeto, multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) incidente sobre o valor total da contratação, por dia de atraso, a ser cobrada pelo período máximo de 30 (trinta) dias;
d) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, nos casos de cancelamento da contratação por culpa da CONTRATADA;.
e) suspensão temporária multa de participação em licitação 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e impedimento de contratar com cinco) dias autorizará a Administração, por até 2 (dois) anoscontratante a promover a rescisão do contrato.
11.214.2. A aplicação das sanções previstas neste Projeto Básico não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei n.º 8.666/1993, inclusive a responsabilização da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à CONTRATANTE;
11.314.3. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CONTRATANTE;
11.414.4. O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal/Fatura ou de crédito existente na CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei;
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Samples: Prestação De Serviços Educacionais
Sanções Cabíveis. 11.123.1. Se no decorrer da Em caso de atraso injustificado na execução do objeto ficar comprovada contrato (mora) e/ou a existência de qualquer irregularidade sua inexecução total ou ocorrer inadimplemento pelo qual possa ser responsabilizada a parcial pela CONTRATADA, estaserão aplicadas as normas dos artigos 170 a 174 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Prodemge.
23.2. O atraso injustificado na execução do contrato sujeita a CONTRATADA à multa de mora, sem prejuízo das demais sanções previstas nos artstermos do art. 86 a 88, 82 da Lei n.º 8.666/93Federal nº 13.303/2016, poderá sofrer as seguintes penalidades:
a) advertência por escrito;
b) multa de até 10limitada a 0,3% (dez três décimos por cento) sobre por dia, até o valor trigésimo dia de atraso.
23.3. A inexecução total da contratação devidamente atualizadoou parcial, quando for constatado aqui incluído o descumprimento de qualquer obrigação previstacláusula do contrato, sujeita o contratado às seguintes sanções, nos termos do art. 83 da Lei Federal nº 13.303/2016:
23.3.1. Advertência;
c) pela inobservância dos prazos atrelados à execução do objeto, multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) incidente sobre o valor total da contratação, por dia de atraso, a ser cobrada pelo período máximo de 30 (trinta) dias;
d) multa 23.3.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, nos casos do saldo remanescente do contrato para o caso de cancelamento da contratação por culpa da CONTRATADAinexecução parcial;
e23.3.3. Multa de 20% (vinte por cento) suspensão sobre o valor total do contrato para o caso de inexecução total;
23.3.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a AdministraçãoProdemge, por até prazo não superior a 2 (dois) anos.
11.223.4. A aplicação das As sanções previstas neste Projeto Básico não exclui previstas, quando aplicadas, deverão levar em consideração a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei n.º 8.666/1993, inclusive natureza e a responsabilização da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à CONTRATANTE;
11.3. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridosgravidade dos fatos, a contar extensão e a relevância da data do recebimento da comunicação enviada pela CONTRATANTE;
11.4. O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal/Fatura ou de crédito existente na CONTRATANTEobrigação descumprida, em favor a culpabilidade da CONTRATADA, sendo queos fins a que a sanção se destina, caso os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
23.5. Os procedimentos para a aplicação de sanções estão previstos nos arts. 170 a 174 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Prodemge, o valor da multa seja superior ao crédito existentequal observa o devido processo legal, garantindo o contraditório e a diferença será cobrada na forma da lei;ampla defesa.
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Samples: Termo De Referência