SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 13.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Pariquera-Açu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
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Samples: Contract for Sports Project, Licitação
SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 13.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Pariquera-Açu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
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Samples: Contract for Vehicle Rental, Contratação De Empresa Para Locação De Veículo
SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 13.18.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Pariquera-Açu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
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Samples: Contratação De Serviços
SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 13.1. 14.1- Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal direta e autárquica do Município de Pariquera-AçuSantana de Parnaíba, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
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Samples: Pregão Presencial