Common use of SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO Clause in Contracts

SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 12.1. Impedimento de licitar e contratar. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.

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Samples: Termo De Referencia Para Contratação De Empresa De Prestação De Serviços Relacionados Montagem De Torre De Comunicação Para Instalação De Telefonia Movel Celular Na Comunidade Da Areia Branca No Interior Da RDS Dos Pinheirinhos, www.seade.gov.br, arquivos.ambiente.sp.gov.br

SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 12.1. Impedimento de licitar e contratar. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.

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Samples: Termo De Ciência E De Notificação, Contrato De Prestação De Serviços De Engenharia, Contrato De Prestação De Serviços De Engenharia

SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 12.1. Impedimento de licitar e contratar. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.

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Samples: Levantamento De Dados Data, Termo De Ciência E Notificação, Termo De Ciência E Notificação

SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 12.1. Impedimento 12.1.Impedimento de licitar e contratar. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.

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Samples: arquivos.ambiente.sp.gov.br

SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 12.1. Impedimento de licitar e contratar. 12.1- Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/200210.520, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couberde 17 de julho de 2002.

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Samples: www4.tce.sp.gov.br