Common use of SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO Clause in Contracts

SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. Pela inexecução total ou parcial do contrato administrativo poderá a Assembleia Legislativa, garantida ampla defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções: advertência; multa de dez por cento do valor total do contrato, dobrável no caso de reincidência; suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo não superior a dois anos; declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. A multa será descontada dos pagamentos porventura devidos ou cobrada judicialmente. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem n° 14.1 poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa no respectivo processo administrativo, no prazo fixado em lei federal, contado da abertura de vista. A sanção prevista no subitem n° 14.1, IV, é de competência exclusiva da Colenda Mesa Diretora da ALERJ.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial

SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. Pela inexecução total ou parcial do contrato administrativo poderá a Assembleia Legislativa, garantida ampla defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções: advertência; multa de dez por cento do valor total do contrato, dobrável no caso de reincidência; suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo não superior a dois anos; declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. A multa será descontada dos pagamentos porventura devidos ou cobrada judicialmente. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem n° 14.1 18.1 poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa no respectivo processo administrativo, no prazo fixado em lei federal, contado da abertura de vista. A sanção prevista no subitem n° 14.118.1, IV, é de competência exclusiva da Colenda Mesa Diretora da ALERJ.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 14.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato administrativo poderá a Assembleia Legislativa, garantida ampla defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções: : I. advertência; ; II. multa de dez por cento do valor total do contrato, dobrável no caso de reincidência; ; III. suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo não superior a dois anos; ; IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 14.2. A multa será descontada dos pagamentos porventura devidos ou cobrada judicialmente. 14.3. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem n° 14.1 poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa no respectivo processo administrativo, no prazo fixado em lei federal, contado da abertura de vista. 14.4. A sanção prevista no subitem n° 14.1, IV, é de competência exclusiva da Colenda Mesa Diretora da ALERJ.

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Samples: Pregão Presencial