SECRETARIA DE FINANÇAS Cláusulas Exemplificativas

SECRETARIA DE FINANÇAS. 2073 – Manutenção das Atividades Técnicas e Administrativas 33.90.35.00.00.0100.0000 – Serviços de Consultoria.
SECRETARIA DE FINANÇAS. Ação 04.122.0004.2-023 – Funcionamento da Secretaria de Finanças; Ação 20.122.0002.1-006-Construção de Pista de Vaquejada Ação 20.122.0002.1-007-Construção de Matadouro Publico Ação 20.122.0002.2-026 -Funcionamento da Secretaria de Agricultura; Ação 04.122.0002.1-017- Construção de pontes Ação 04.122.0002-058- Manutenção Cemitério Ação 04.122.0090.1-020- Pavimentação de Ruas e Avenidas Ação 15.451.0090.1-021- Construção de praça, Parques e Jardins Ação 15.452.0090.2-060 – Manutenção da Secretaria de Infraestrutura, Obras Publica, Viação, Urbanismo e Terras Patrimoniais Ação 17.511.0110.1-023- Construção de Sistema de Abastecimento de Água Ação 25.752.0004.062- Manutenção e Custeio de Iluminação Pública - CIP Ação 26.781.0170.1-025- Construção do Aeroporto Municipal Ação 26.782.0170.1-026- Abertura e Manutenção de Estradas Ação 26.782.0170.1-027- Construção do Terminal Rodoviário 12 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Ação 04.812.0180.2-075- Reforma e Iluminação de Quadras Poliesportivas e Estádio; Ação 27.122.0002.2-076 – Funcionamento da Secretaria de Esporte e Lazer; Ação 27.812.0181.1-030 – Apoio a Eventos e Manifestações de Laser; Ação 27.812.0180.2-146 – Realização da Festa de Rodeio;
SECRETARIA DE FINANÇAS. ITEM NECESSIDADE VEÍCULO - LOTE II ±SOB DEMANDA /SECRETARIA DE SERVIÇOS EVENTUAIS 2.JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
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  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA 1. O Limite Máximo de Garantia representa a quantia máxima que a Seguradora assumirá, por viagem ou por acúmulo de bens ou mercadorias decorrentes de uma ou mais viagens, em qualquer local ou meio de transporte incluídos na cobertura deste seguro, ainda que tal acúmulo não seja do conhecimento do Segurado.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Todos os lotes:

  • COMPENSAÇÃO DE JORNADA A jornada de trabalho poderá ser prorrogada, até o máximo de 2 (duas) horas, como compensação para supressão, total ou parcial de trabalho aos sábados.

  • DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • PRESTADORES DE SERVIÇOS Administrador: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul – inscrito no CNPJ/ME sob nº 01.522.368/0001-82, devidamente autorizado a funcionar no país através da Autorização de Funcionamento nº 96.00639119, datada de 16 de outubro de 1996, e autorizado a prestar os serviços de administração de carteiras de valores mobiliários por meio do Ato Declaratório CVM nº 4.448, de 21 de agosto de 1997 (“ADMINISTRADOR”). Gestora: XP ALLOCATION ASSET MANAGEMENT LTDA, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 30º andar, Torre Sul, CEP 04543-907, inscrito no CNPJ sob o nº 37.918.829/0001-88, sociedade autorizada pela CVM a prestar o serviço de gestão de carteira de valores mobiliários através do Ato Declaratório nº 18.247, de 24 de novembro de 2020, empresa especializada contratada pelo FUNDO para prestar o serviço de gestão (”GESTORA”). Custodiante: ADMINISTRADOR, devidamente autorizado a prestar os serviços de custódia de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM n° 6.628 de 13 de dezembro 2001 (“CUSTODIANTE”). Escrituração, Controladoria e Tesouraria: ADMINISTRADOR. Distribuidor: A lista com os nomes dos distribuidores contratados pelo ADMINISTRADOR, encontra-se disponível na sede do mesmo. Ouvidoria BNP Paribas: 0000-000-0000 – xxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx

  • DA ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS Artigo 37 – Compete privativamente à assembleia geral de Cotistas deliberar sobre:

  • DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 4.1. A fornecedora deverá oferecer para os materiais a garantia mínima de 12 meses, a contar da data de emissão da nota fiscal, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE.