SEGURANÇA DO TRABALHO. 10.1. Deverão ser estabelecidos os requisitos técnicos mínimos de Segurança e Medicina do Trabalho, para a realização dos serviços. 10.2. A CONTRATADA se responsabilizará pelos exames médicos ocupacionais das equipes, conforme exigência do Ministério do Trabalho e Emprego – MTBE, através da Norma Regulamentadora NR- 7. 10.3. A CONTRATADA deverá possuir em seu quadro de profissionais, eletricistas de rede devidamente qualificados e habilitados, com certificação em NR-10, demais normas regulamentadoras do setor elétrico e realizar os seguintes treinamentos na ocasião da admissão do empregado e antes do início dos serviços: 10.4. Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s 10.4.1. Deverão ser adquiridos EPI’s adequados a todas as atividades, bem como mantido um estoque mínimo, de forma a garantir a substituição imediata, quando necessário. 10.4.2. A CONTRATADA deverá assegurar os EPI’s objetivando neutralizar a ação de certos agentes que podem causar lesões ao trabalhador, conforme Norma Regulamentadora NR-06 e anexos, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTBE, tais como: 10.5. Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC’s 10.5.1. A CONTRATADA deverá providenciar todas as medidas de proteção coletiva necessárias, conforme Norma Regulamentadora e seus anexos do Ministério do Trabalho e Emprego – MTBE, principalmente para serviços de: 10.5.2. Para a realização das atividades a CONTRATADA deverá assegurar os EPC’s objetivando neutralizar, atenuar ou sinalizar os riscos dos trabalhos executados, tais como:
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Samples: Memorial Descritivo
SEGURANÇA DO TRABALHO. 10.114.1.1. Deverão ser estabelecidos os requisitos técnicos mínimos É de responsabilidade da CONTRATADA planejar e executar suas atividades de modo a prevenir incidentes de trabalho, preservar a saúde de seus empregados e o meio ambiente.
14.1.2. A CONTRATADA é responsável pelos atos e atitudes de seus empregados ou subcontratados, decorrentes da inobservância dos procedimentos de Segurança e Medicina do Trabalho, para Meio Ambiente; sua responsabilidade significa também a realização dos serviçosobrigação de interromper qualquer atividade ou postura que represente risco imediato à Segurança e Saúde das pessoas e que possa causar qualquer impacto (dano) ao Meio Ambiente.
10.214.1.3. A CONTRATADA se responsabilizará pelos exames médicos ocupacionais deverá, antes do início das equipesatividades, conforme exigência deverá providencias atestado médico de saúde ocupacional.
14.1.4. CONTRATADA deverá nomear uma pessoa Responsável, com experiência específica para cumprir as obrigações de Saúde, Segurança e Meio Ambiente.
14.1.5. A CONTRATADA deverá atender todas as normas de segurança da municipalidade, durante vigência do contrato.
14.1.6. É responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual e Coletivos necessários para realização das atividades.
14.1.7. Os Equipamentos de Proteção Individual deverão atender os requisitos da NR-6 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTBE, através da Norma Regulamentadora NR- 7Emprego.
10.314.1.8. A CONTRATADA deverá possuir em seu quadro de profissionais, eletricistas de rede devidamente qualificados e habilitados, com certificação em NR-10, demais normas regulamentadoras do setor elétrico e realizar os seguintes treinamentos na ocasião da admissão do empregado e antes do início dos serviços:
10.4. Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s
10.4.1. Deverão ser adquiridos EPI’s adequados a atender todas as atividades, bem como mantido um estoque mínimo, de forma a garantir a substituição imediata, quando necessáriolegislações vigentes referente à segurança do trabalho.
10.4.214.1.9. As tarefas da CONTRATADA podem ser objeto de planejamento e análise especial da segurança.
14.1.10. A CONTRATADA deverá assegurar os EPI’s objetivando neutralizar a ação manter as documentações em dia referente às atividades de certos agentes que podem causar lesões ao trabalhadorsegurança do trabalho, conforme Norma Regulamentadora NR-06 e anexos, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTBE, tais comocomo por exemplo:
10.5. Equipamentos a. PPRA – Programa de Proteção Coletiva Prevenção de Riscos Ambientais;
b. PCMSO – EPC’sPrograma de Controle Médico de saúde Ocupacional;
10.5.1. A CONTRATADA deverá providenciar todas as medidas c. Ordem de proteção coletiva necessárias, serviço – conforme Norma Regulamentadora NR 01;
d. Análise Preliminar de Risco – APR;
e. Exames médicos admissionais e seus anexos do Ministério do Trabalho e Emprego – MTBE, principalmente para serviços de:
10.5.2. Para a realização das atividades a CONTRATADA deverá assegurar os EPC’s objetivando neutralizar, atenuar ou sinalizar os riscos dos trabalhos executados, tais como:periódicos;
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Samples: Contratação De Serviços De Jardinagem E Manutenção De Paisagismo
SEGURANÇA DO TRABALHO. 10.121.1.1. Deverão ser estabelecidos os requisitos técnicos mínimos É de responsabilidade da CONTRATADA planejar e executar suas atividades de modo a prevenir incidentes de trabalho, preservar a saúde de seus empregados e o meio ambiente.
21.1.2. A CONTRATADA é responsável pelos atos e atitudes de seu empregado, decorrentes da inobservância dos procedimentos de Segurança e Medicina do Trabalho, para Meio Ambiente; sua responsabilidade significa também a realização dos serviçosobrigação de interromper qualquer atividade ou postura que represente risco imediato à Segurança e Saúde das pessoas e que possa causar qualquer impacto (dano) ao Meio Ambiente.
10.221.1.3. A CONTRATADA deverá, antes do início das atividades, reunir-se responsabilizará pelos exames médicos ocupacionais com o diretor da Secretaria de Apoio Administrativo (DSAA) e Subsecretários
21.1.4. A CONTRATADA deverá nomear uma pessoa responsável, com experiência específica para cumprir as obrigações de Saúde, Segurança e Meio Ambiente.
21.1.5. A CONTRATADA deverá atender todas as normas de segurança do CONTRATANTE, durante a vigência do contrato.
21.1.6. Conhecer e seguir as regras internas do CONTRATANTE.
21.1.7. É responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual e Coletivos necessários para realização das equipes, conforme exigência atividades.
21.1.8. Os Equipamentos de Proteção Individual deverão atender os requisitos da NR-6 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTBE, através da Norma Regulamentadora NR- 7Emprego.
10.321.1.9. A CONTRATADA deverá possuir em seu quadro de profissionais, eletricistas de rede devidamente qualificados e habilitados, com certificação em NR-10, demais normas regulamentadoras do setor elétrico e realizar os seguintes treinamentos na ocasião da admissão do empregado e antes do início dos serviços:
10.4. Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s
10.4.1. Deverão ser adquiridos EPI’s adequados a atender todas as atividades, bem como mantido um estoque mínimo, de forma a garantir a substituição imediata, quando necessáriolegislações vigentes referente à segurança do trabalho.
10.4.221.1.10. As tarefas da CONTRATADA podem ser objeto de planejamento e análise especial da Segurança.
21.1.11. A CONTRATADA deverá assegurar os EPI’s objetivando neutralizar a ação participar de certos agentes que podem causar lesões ao trabalhador, conforme Norma Regulamentadora NR-06 e anexos, treinamento de integração para acesso regular nas dependências do Ministério do Trabalho e Emprego – MTBE, tais como:
10.5. Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC’s
10.5.1. A CONTRATADA deverá providenciar todas as medidas de proteção coletiva necessárias, conforme Norma Regulamentadora e seus anexos do Ministério do Trabalho e Emprego – MTBE, principalmente para serviços de:
10.5.2. Para a realização das atividades a CONTRATADA deverá assegurar os EPC’s objetivando neutralizar, atenuar ou sinalizar os riscos dos trabalhos executados, tais como:CONTRATANTE.
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Samples: Service Agreement
SEGURANÇA DO TRABALHO. 10.1. Deverão ser estabelecidos os requisitos técnicos mínimos 5.12.1 - A CONTRATADA é responsável pelas despesas com indenizações, reclamações decorrentes de Segurança acidentes e Medicina do Trabalhoprejuízos (físicos, para materiais e morais) causados por seus funcionários ou prepostos, à CONTRATANTE ou a realização dos serviçosterceiros, em decorrência de suas ações ou omissões, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades previstas no CONTRATO.
10.2. 5.12.2 - Na implementação de medidas de proteção, a contratada deverá considerar medidas de proteção individual somente depois de esgotar as de proteção coletiva.
5.12.3 - A CONTRATADA se responsabilizará pelos exames médicos ocupacionais das equipesdeverá dotar o local de execução dos serviços dos dispositivos de proteção coletiva necessários para resguardar a incolumidade física dos funcionários da própria empresa, dos servidores e usuários da CEASAMINAS.
5.12.4 - A CONTRATADA deverá fornecer disponibilizar e fiscalizar o uso, por seus funcionários, de todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, conforme exigência Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego – MTBE(especialmente o disposto na NR-6, através da Norma Regulamentadora NR- 7NR-18) e demais normas que tratam do tema.
10.35.12.5 - Todo trabalho será planejado, organizado e executado por trabalhador capacitado e autorizado. A CONTRATADA Contratada deverá possuir em seu quadro contar com equipe capacitada e treinada para os trabalhos. Caberá à Contratada avaliar o estado de profissionais, eletricistas saúde dos seus empregados que exercem atividades. A Contratada deverá manter cadastro atualizado que permita conhecer a abrangência da autorização de rede devidamente qualificados e habilitados, com certificação em NR-10, demais normas regulamentadoras do setor elétrico e realizar os seguintes treinamentos na ocasião da admissão do empregado e antes do início dos serviços:
10.4. Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s
10.4.1. Deverão ser adquiridos EPI’s adequados a todas as atividades, bem como mantido um estoque mínimo, de forma a garantir a substituição imediata, quando necessáriocada trabalhado.
10.4.2. A CONTRATADA deverá assegurar os EPI’s objetivando neutralizar 5.12.6 - Zelar pela sua segurança e saúde e a ação de certos agentes outras pessoas que podem causar lesões ao trabalhador, conforme Norma Regulamentadora NR-06 e anexos, do Ministério possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.
5.12.7 - Caberá à Segurança do Trabalho da CEASAMINAS analisar e Emprego – MTBE, tais como:
10.5. Equipamentos aprovar os documentos ligados a área de Proteção Coletiva – EPC’s
10.5.1. A CONTRATADA deverá providenciar todas as medidas de proteção coletiva necessárias, conforme Norma Regulamentadora e seus anexos do Ministério Segurança do Trabalho e Emprego – MTBE, principalmente para serviços de:
10.5.2. Para a realização das atividades a CONTRATADA deverá assegurar os EPC’s objetivando neutralizar, atenuar ou sinalizar os riscos dos trabalhos executados, tais como:apresentados pela Contratada.
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Samples: Service Agreement