EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIs). A EMPRESA fornecerá, sem ônus para os seus empregados, os equipamentos de proteção individual necessários ao desempenho de suas funções.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIs). 26.3.1. A Contratada deverá fornecer gratuitamente os EPI’s a seus integrantes e cobrar o uso correto dos mesmos durante a execução das atividades EPI’s básicos:
a) Capacete;
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIs). A Contratada deverá fornecer gratuitamente os EPI’s a seus integrantes e cobrar o uso correto dos mesmos durante a execução das atividades EPI’s básicos:
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIs). Os empregados são obrigados a usar regularmente os EPIs adequados às situações de risco que forem constatadas, de acordo com o que preceitua a legislação vigente e determinações da empresa ou do cliente onde o empregado estiver prestando seus serviços, sob pena de ser caracterizada falta gravíssima, bem como se responsabilizar por sua guarda e conservação.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIs). 14.1 Deverá ser distribuído 01 (um) par de protetor auricular para cada empregado, tipo “plug” de inserção em silicone por semestre, resguardadas as necessidades imediatas decorrentes de destruição total ou parcial, quando no restrito exercício da função, sem custo adicional à CONTRATANTE; ELABORADOR: VALIDADOR: APROVADOR:
14.2 Deverá ser distribuído 01 (um) óculos de proteção para cada empregado, por semestre, resguardadas as necessidades imediatas decorrentes de destruição total ou parcial, quando no restrito exercício da função, sem custo adicional à CONTRATANTE.
14.2.1 Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Instrumentos de Trabalho de uso obrigatório serão fornecidos gratuitamente pelo empregador mediante cautela; 15 UNIFORMES
15.1 Os uniformes deverão ser substituídos com a freqüência em conformidade com o termo de referência, ou quando se encontrarem fora dos padrões de apresentação pessoal exigidos pela CONTRATANTE;
15.2 MÉDICO(A): 03 Macacões Socorrista ao ano; 02 Botas de Segurança ao ano; 04 par(es) de meias na cor branca ao ano; 02 óculos de segurança ao ano; 02 protetores auriculares, tipo plug ao ano.
15.3 ENFERMEIRO(A): 03 Macacões Socorrista ao ano; 02 Botas de Segurança ao ano; 04 par(es) de meias na cor branca ao ano; 02 óculos de segurança ao ano; 02 protetores auriculares, tipo plug ao ano.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIs). Atenção: serão estimados conforme a periodicidade e condições do trabalho. Deverá ser lançado o seu custo (por pessoa) no campo próprio do Módulo 5 da planilha modelo. - Botas de borracha cano curto ou médio, quando expostos à umidade.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIs). 12.4.1. Deverão ser adquiridos EPI’s adequados a todas as atividades, bem como mantido um estoque mínimo, de forma a garantir a substituição imediata, quando necessário.
12.4.2. A CONTRATADA deverá assegurar os EPI’s objetivando neutralizar a ação de certos agentes que podem causar lesões ao trabalhador, conforme Norma Regulamentadora NR-06 e anexos, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTBE, tais como:
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIs). Em termos de equipamentos de proteção individual, o mínimo exigido pela CONTRATANTE é: • Uniforme padrão: deverá possuir logo da empresa contratada e a frase “EMPRESA A SERVIÇO DA PREFEITURA DE SCHROEDER”; • Tênis de segurança; • Bota de PVC; • Capacete; • Colete refletivo de trânsito; • Capa de chuva; • Óculos ampla visão; • Luva de látex; • Luva de vaqueta.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIs). 16.1 A Licitante Vencedora deverá seguir as diretrizes de saúde e Segurança do Trabalho estabelecida pela SESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, quando necessário.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIs). A Empresa fornecerá aos Trabalhadores os EPI necessários, a serem utilizados nos locais de trabalho e serviços onde os Equipamentos de Proteção Coletiva não eliminem por completo os riscos e agressões ambientais.