EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIs) Cláusulas Exemplificativas

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIs). A EMPRESA fornecerá, sem ônus para os seus empregados, os equipamentos de proteção individuais necessários ao desempenho de suas funções.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIs). Atenção: serão estimados conforme a periodicidade e condições do trabalho. Deverá ser lançado o seu custo (por pessoa) no campo próprio do Módulo 5 da planilha modelo. - Botas de borracha cano curto ou médio, quando expostos à umidade.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIs). A Contratada deverá fornecer gratuitamente os EPI’s a seus integrantes e cobrar o uso correto dos mesmos durante a execução das atividades. EPI’s básicos: Capacete; Botina de Segurança; EPI’s especiais (de acordo com os riscos da atividade): Cinto de segurança tipo pára-quedista para os trabalhos em altura com riscos de queda; Conjunto de EPI´S para solda elétrica e oxiacetilena: na execução destes serviços; Óculos de segurança protetor ou facial nos serviços onde haja risco de projeção de fragmentos; Protetor auricular nos serviços onde o nível de ruído ultrapasse 85 decibéis. Luvas de raspa nos serviços com materiais abrasivos e/ou cortantes; Luvas de PVC no manuseio de substâncias corrosivas; Luvas de borracha para pedreiros, nos serviços de acabamento; Luvas de borracha isolantes específicas para eletricista na execução de serviços em circuitos elétricos energizados;
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIs). Todos os Expositores, Montadoras e demais empresas que estiverem realizando seus trabalhos durante o período de montagem e desmontagem comprometem-se a utilizar somente mão de obra devidamente qualificada e treinada, obedecendo todas as normas e leis trabalhistas, especialmente no que diz respeito à segurança e prevenção de acidentes de trabalho, utilizando sempre os equipamentos necessários na execução de cada tarefa, EPIs. É obrigatório que todos os EPIs possuam C.A. (Certificado de Aprovação) emitido pelo MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, conforme a Norma Regulamentadora (NR 06), e que estejam em perfeito estado de conservação e funcionamento, de modo que possam garantir a segurança de seu pessoal e a prevenção de acidentes. - Calçado de segurança, sem salto; - Calça comprida; - Camisa com manga curta, no mínimo; - Capacete; - Óculos de segurança para trabalhos com perfuração, movimentação de cargas e materiais com risco de projeção de partículas. Ex.: Xxxxxxx, marreta, etc.; - Luvas de segurança de acordo com a atividade a ser desenvolvida; - Cinto de segurança do tipo Paraquedista com talabarte, para trabalhos em altura superior a 2.00 metros; - Protetores auditivos para trabalhos com ruídos acima de 80 dB(A); - Respirador facial para trabalhos que produzam partículas respiráveis. A promotora não se responsabilizará pela falta de uso do EPI ou seu uso inadequado. A empresa EXPOSITORA/MONTADORA assumirá total responsabilidade legal pelo não cumprimento das normas de segurança do Ministério do Trabalho (NR 06).
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIs). Os Equipamentos de Proteção Individual - EPIs deverão ser fornecidos de acordo com a função e serviço executado pela equipe, em pleno atendimento às normas vigentes. Deverão ser mantidos sempre em condições de uso, substituindo-os quando necessário ou determinado pelo Contratante.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIs). 8.4.1 Os equipamentos de proteção individual abaixo deverão ser fornecidos pela CONTRATADA para uso de seus funcionários, e mantidos em condições de uso durante toda a vigência do Contrato. não se admitindo a sua retirada das dependências do CONTRATANTE sem substituição imediata: 09 (nove) capacetes de segurança; 07 (sete) abafadores de ruído; 10 (dez) calçados de segurança; 04 (quatro) cintos de segurança; 02 (duas) cordas com extensão de 30m, estática, própria para uso em trava quedas; 10 (dez) pares de óculos de proteção transparentes; 06 (seis) pares de luvas vinil; 06 (seis) pares de botas de cano longo de borracha; 09 (nove) pares de luvas de raspa; 40 (quarenta) máscaras descartáveis com cobertura de carvão ativado e válvula; 04 (quatro) máscaras semi faciais com filtro para vapores orgânicos; 02 (duas) máscaras apropriadas para aplicação de inseticida (jardinagem); 01 (um) par de óculos p/solda oxiacetileno; 01 (uma) máscara p/solda elétrica; 02 (duas) máscaras apropriadas para aplicação de inseticida (jardinagem); 04 (quatro) trava-quedas para corda estática;
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIs). 14.1 Deverá ser distribuído 01 (um) par de protetor auricular para cada empregado, tipo “plug” de inserção em silicone por semestre, resguardadas as necessidades imediatas decorrentes de destruição total ou parcial, quando no restrito exercício da função, sem custo adicional à CONTRATANTE; ELABORADOR: VALIDADOR: APROVADOR:
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIs). 17.1. Conforme o tipo do serviço a ser executado e medidas de equipamentos de segurança requeridos caso a caso, a Licitante Vencedora deverá disponibilizar para seus funcionários os EPI´s necessários tais como: luvas.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIs). 16.1 A Licitante Vencedora deverá seguir as diretrizes de saúde e Segurança do Trabalho estabelecida pela SESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, quando necessário.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIs). Os empregados são obrigados a usar regularmente os EPIs adequados às situações de risco que forem constatadas, de acordo com o que preceitua a legislação vigente e determinações da empresa ou do cliente onde o empregado estiver prestando seus serviços, sob pena de ser caracterizada falta gravíssima, bem como se responsabilizar por sua guarda e conservação.