Common use of SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO Clause in Contracts

SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO. A CONTRATADA deverá obedecer todas as recomendações contidas nas Normas Regulamentadoras (NR) expedidas pelos órgãos governamentais e normas da ABNT que tratam da Segurança e Saúde do Trabalho. A CONTRATADA deverá elaborar e apresentar à FISCALIZAÇÃO, antes do início das atividades, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, em conformidade com as Normas Regulamentadoras, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. A CONTRATADA deverá fornecer e exigir dos funcionários a utilização de todos os equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos de proteção coletiva (EPC) previstos nas Normas Regulamentadoras, relativos à atividade exercida e aos riscos e perigos inerentes à mesma. A CONTRATADA manterá organizada, limpas e em bom estado de higiene e conservação as instalações do canteiro de obras, especialmente as vias de circulação, passagens e escadarias, refeitórios e alojamentos, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral. A CONTRATADA deverá manter no canteiro de obras, equipamentos de proteção contra incêndio e brigada de combate a incêndio; medicamento básico e pessoal orientado para a prática dos primeiros socorros, na forma das disposições em vigor. A CONTRATADA, em caso de acidente no canteiro da obra, deverá: 1. Prestar todo e qualquer socorro imediato às vítimas; 2. Paralisar os serviços, local e nas suas circunvizinhas, a fim de evitar a possibilidade de mudanças das circunstâncias relacionadas com o acidente; 3. Solicitar imediatamente o comparecimento da FISCALIZAÇÃO ao local da ocorrência, relatando o fato e preenchendo a respectiva CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Todo o acidente com perda de tempo (todo aquele de que decorre lesão pessoal que impede o acidentado de voltar ao trabalho no mesmo dia, ou no dia imediato à sua ocorrência, no horário regulamentar) será imediatamente comunicado, da maneira mais detalhada possível, à FISCALIZAÇÃO. De igual maneira, deverá ser notificada também a ocorrência de qualquer “acidente sem lesão”, especialmente princípios de incêndio. Em caso de ocorrência de acidente fatal, é obrigatória a adoção das seguintes medidas: 1. Comunicar o acidente fatal, de imediato, à autoridade policial competente, ao órgão regional do Ministério do Trabalho e à FISCALIZAÇÃO. 2. Isolar o local diretamente relacionado ao acidente, mantendo suas características até sua liberação pela autoridade policial competente e pelo órgão regional do Ministério do Trabalho. A liberação do local poderá ser concedida após a investigação pelo órgão regional competente do Ministério do Trabalho. O CONTRATANTE realizará inspeções periódicas no canteiro de obras, a fim de verificar o cumprimento das medidas de segurança adotadas nos trabalhos, o estado de conservação dos equipamentos de proteção individual e dos dispositivos de proteção de máquinas e ferramentas que ofereçam riscos aos trabalhadores, bem como a observância das demais condições estabelecidas pelas normas de segurança e saúde do trabalho. Serão impugnados pela FISCALIZAÇÃO todo e qualquer trabalho que não satisfaça as condições contratuais. As suspensões dos serviços motivadas por condições de insegurança, e consequentemente, a não observância das normas, instruções e regulamentos aqui citados, não eximem a CONTRATADA das obrigações e penalidades das cláusulas do (s) contrato (s) referente a prazos e multas.

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Samples: Construction Contract, Construction Contract

SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO. A CONTRATADA Antes do início dos trabalhos, a Contratada deverá obedecer todas apresentar à Fiscalização as recomendações contidas nas Normas Regulamentadoras (NR) expedidas pelos órgãos governamentais medidas de segurança a serem adotadas durante a execução dos serviços e normas obras, em atendimento aos princípios e disposições da ABNT que tratam NR 18 - Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Segurança e Saúde do TrabalhoConstrução. A CONTRATADA deverá elaborar e apresentar à FISCALIZAÇÃO, antes do início das atividades, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, em conformidade com as Normas Regulamentadoras, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. A CONTRATADA deverá fornecer e exigir dos Contratada fornecerá aos funcionários a utilização de todos os equipamentos de proteção individual exigidos pela NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual (EPI) ), tais como: capacetes e equipamentos óculos especiais de proteção coletiva (EPC) previstos nas Normas Regulamentadorassegurança, relativos à atividade exercida protetores faciais, luvas e aos riscos mangas de proteção, botas de borracha e perigos inerentes à mesmacintos de segurança, de conformidade com a natureza dos serviços e obras em execução. A CONTRATADA Contratada manterá organizadaorganizadas, limpas e em bom estado de higiene e conservação as instalações do canteiro de obrasserviço, especialmente as vias de circulação, passagens e escadarias, refeitórios e alojamentos, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral. A CONTRATADA deverá manter Contratada manterá no canteiro de obras, serviço equipamentos de proteção contra incêndio e brigada de combate a incêndio; medicamento básico e pessoal orientado para a prática dos primeiros socorros, na forma das disposições em vigor. A CONTRATADACaberá à Contratada comunicar à Fiscalização e, em caso nos casos de acidente no canteiro da obraacidentes fatais, deverá: 1. Prestar todo e qualquer socorro imediato às vítimas; 2. Paralisar os serviços, local e nas suas circunvizinhas, a fim de evitar a possibilidade de mudanças das circunstâncias relacionadas com o acidente; 3. Solicitar imediatamente o comparecimento da FISCALIZAÇÃO ao local da ocorrência, relatando o fato e preenchendo a respectiva CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Todo o acidente com perda de tempo (todo aquele de que decorre lesão pessoal que impede o acidentado de voltar ao trabalho no mesmo dia, ou no dia imediato à sua ocorrência, no horário regulamentar) será imediatamente comunicadoautoridade competente, da maneira mais detalhada possível, à FISCALIZAÇÃO. De igual maneirapor escrito, deverá ser notificada também todo tipo de acidente que ocorrer durante a ocorrência de qualquer “acidente sem lesão”execução dos serviços e obras, especialmente inclusive princípios de incêndio. Em caso Cumprirá à Contratada manter no canteiro de ocorrência serviço medicamentos básicos e pessoal orientado para os primeiros socorros nos acidentes que ocorram durante a execução dos trabalhos, nos termos da NR 18. Caberá à Contratada manter vigias que controlem a entrada e saída de acidente fatalmateriais, é obrigatória máquinas, equipamentos e pessoas, bem como manter a adoção das seguintes medidas: 1. Comunicar o acidente fatal, ordem e disciplina em todas as dependências do canteiro de imediato, à autoridade policial competente, ao órgão regional do Ministério do Trabalho e à FISCALIZAÇÃO. 2. Isolar o local diretamente relacionado ao acidente, mantendo suas características até sua liberação pela autoridade policial competente e pelo órgão regional do Ministério do Trabalho. A liberação do local poderá ser concedida após a investigação pelo órgão regional competente do Ministério do Trabalhoserviço. O CONTRATANTE Contratante realizará inspeções periódicas no canteiro de obrasserviço, a fim de verificar o cumprimento das medidas de segurança adotadas nos trabalhos, o estado de conservação dos equipamentos de proteção individual e dos dispositivos de proteção de máquinas e ferramentas que ofereçam riscos aos trabalhadores, bem como a observância das demais condições estabelecidas pelas normas de segurança e saúde do no trabalho. Serão impugnados pela FISCALIZAÇÃO todo e qualquer trabalho que não satisfaça as condições contratuais. As suspensões dos serviços motivadas por condições de insegurança, e consequentemente, a não observância das normas, instruções e regulamentos aqui citados, não eximem a CONTRATADA das obrigações e penalidades das cláusulas do (s) contrato (s) referente a prazos e multas.

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Samples: Construction Contract, Construction Contract

SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO. A CONTRATADA deverá obedecer todas admissão na carreira de técnico de segurança e saúde no trabalho está condicionada à posse de habilitações literárias ao nível de licenciatura e a formação profissional específica certificada. 6.1 - Técnico de segurança e saúde no trabalho - Nível I - É o trabalhador que inspeciona locais, instalações e equipamentos da empresa, observando as recomendações contidas nas Normas Regulamentadoras (NR) expedidas pelos órgãos governamentais e normas da ABNT que tratam da Segurança e Saúde do Trabalho. A CONTRATADA deverá elaborar e apresentar à FISCALIZAÇÃO, antes do início das atividades, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, em conformidade com as Normas Regulamentadoras, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente condições de trabalho, tendo em consideração para determinar fatores e riscos de acidentes; estabelece normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações e verificando sua observância, para prevenir acidentes; inspeciona os postos de combate a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. A CONTRATADA deverá fornecer e exigir dos funcionários a utilização de todos os equipamentos de proteção individual (EPI) incêndios, examinando as mangueiras, extintores e equipamentos de proteção coletiva (EPC) previstos nas Normas Regulamentadorascontra incêndios, relativos à atividade exercida para certificar-se das suas perfeitas condições de funcionamento; comunica os resultados das suas inspeções, elaborando relatórios para propor a reparação ou renovação do equipamento de extinção de incêndios e aos riscos e perigos inerentes à mesma. A CONTRATADA manterá organizadaoutras medidas de segurança; investiga acidentes ocorridos, limpas e em bom estado de higiene e conservação examinando as instalações do canteiro de obras, especialmente as vias de circulação, passagens e escadarias, refeitórios e alojamentos, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral. A CONTRATADA deverá manter no canteiro de obras, equipamentos de proteção contra incêndio e brigada de combate a incêndio; medicamento básico e pessoal orientado para a prática dos primeiros socorros, na forma das disposições em vigor. A CONTRATADA, em caso de acidente no canteiro da obra, deverá: 1. Prestar todo e qualquer socorro imediato às vítimas; 2. Paralisar os serviços, local e nas suas circunvizinhas, a fim de evitar a possibilidade de mudanças das circunstâncias relacionadas com o acidente; 3. Solicitar imediatamente o comparecimento da FISCALIZAÇÃO ao local condições da ocorrência, relatando para identificar as suas causas e propor mediadas corretivas adequadas; mantém contactos com os serviços médico-sociais da empresa ou de outra instituição, utilizando os meios de comunicação oficiais, para facilitar o fato atendimento necessário aos acidentados; regista irregularidades ocorridas, anotando-as em formulários próprios e preenchendo a respectiva CAT (Comunicação elaborando estatísticas de Acidente de Trabalho). Todo o acidente com perda de tempo (todo aquele de que decorre lesão pessoal que impede o acidentado de voltar ao trabalho no mesmo diaacidentes, ou no dia imediato para obter resultados destinados à sua ocorrência, no horário regulamentar) será imediatamente comunicado, da maneira mais detalhada possível, à FISCALIZAÇÃO. De igual maneira, deverá ser notificada também a ocorrência de qualquer “acidente sem lesão”, especialmente princípios de incêndio. Em caso de ocorrência de acidente fatal, é obrigatória a adoção das seguintes medidas: 1. Comunicar o acidente fatal, de imediato, à autoridade policial competente, ao órgão regional do Ministério do Trabalho e à FISCALIZAÇÃO. 2. Isolar o local diretamente relacionado ao acidente, mantendo suas características até sua liberação pela autoridade policial competente e pelo órgão regional do Ministério do Trabalho. A liberação do local poderá ser concedida após a investigação pelo órgão regional competente do Ministério do Trabalho. O CONTRATANTE realizará inspeções periódicas no canteiro de obras, a fim de verificar o cumprimento melhoria das medidas de segurança; informa os trabalhadores da empresa sobre normas de segurança, combate a incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes, ministrando palestras e formações, para que possam agir acertadamente em casos de emergência; coordena a publicação de matérias sobre segurança adotadas nos trabalhosno trabalho, preparando instruções e orientando a produção de cartazes e avisos, para divulgar e desenvolver hábitos de prevenção de acidentes; participa em reuniões sobre segurança no trabalho, fornecendo dados relativos ao assunto, apresentando sugestões e analisando a viabilidade de medidas de segurança propostas, para aperfeiçoar o estado de conservação dos equipamentos de proteção individual e dos dispositivos de proteção de máquinas e ferramentas que ofereçam riscos aos trabalhadores, bem como a observância das demais condições estabelecidas pelas normas sistema existente. 6.2 - Técnico de segurança e saúde do trabalhono trabalho - Nível II - Acresce ao definido para o nível I: Participa na formação e enquadramento de novos profissionais na carreira; executa funções que requerem conhecimentos técnicos de maior complexidade. Serão impugnados pela FISCALIZAÇÃO todo e qualquer trabalho que não satisfaça as condições contratuais. As suspensões dos serviços motivadas por condições A elegibilidade para acesso ao nível II ocorre após oito anos de insegurança, e consequentemente, a não observância das normas, instruções e regulamentos aqui citados, não eximem a CONTRATADA das obrigações e penalidades das cláusulas do (s) contrato (s) referente a prazos e multasexperiência profissional.

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Samples: Portaria De Extensão Do Acordo Coletivo

SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO. A CONTRATADA deverá obedecer todas as recomendações contidas nas Normas Regulamentadoras (NR) expedidas pelos órgãos governamentais e normas da ABNT que tratam da Segurança e Saúde do Trabalho. A CONTRATADA deverá elaborar e apresentar à FISCALIZAÇÃO, antes do início das atividades, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, em conformidade cumprir com as Normas Regulamentadoras, visando à preservação da normas regulamentadoras de segurança e saúde do trabalho emanadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e também os requisitos de saúde e segurança ocupacional da integridade SCPar Porto de Imbituba, observando as seguintes exigências: a) Deverá entregar a documentação relativa à saúde de segurança no trabalho devidamente atualizada conforme Quadro 1 e Quadro 2, além de outras que vierem a ser solicitadas devido à natureza e riscos dos trabalhadorestrabalhos a serem realizados. b) Garantir que todos os empregados possuam treinamento, através capacitação, habilitação e autorização de acordo com a atividade a ser realizada nas dependências do Porto. Para os trabalhos com máquinas e equipamentos, além dos documentos exigidos conforme Quadro 1 e Quadro 2, deverá o operador, durante a execução dos serviços, portar cartão de identificação contendo nome, função, fotografia e nome da antecipação, reconhecimento, avaliação máquina que está capacitado a operar. O cartão deverá ser mantido em local visível e consequente controle da ocorrência ser renovado com periodicidade máxima de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente 1 ano mediante exame médico Atestado de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. A CONTRATADA deverá fornecer e exigir dos funcionários a utilização de Saúde Ocupacional (ASO). c) Fornecer todos os equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos de proteção coletiva (EPC) previstos nas Normas Regulamentadorasnecessários e compatíveis com o risco existente em cada serviço contratado, relativos não permitindo que nenhum de seus empregados ou subcontratados executem qualquer tarefa sem a utilização destes equipamentos, responsabilizando-se por qualquer infração referente às normas pertinentes à atividade exercida e aos riscos e perigos inerentes à mesmasegurança do trabalho. A CONTRATADA manterá organizada, limpas e Os EPI’s devem estar em bom perfeito estado de higiene conservação, possuir Certificado de Aprovação (CA) dentro da validade e conservação as os empregados devem estar treinados quanto ao seu uso. d) Os funcionários da empresa contratada deverão estar devidamente identificados com crachá e uniforme, equipados (EPI, ferramentas, máquinas e equipamentos) de acordo com a natureza dos riscos característicos da atividade a desempenhar dentro das dependências do Porto. As máquinas e equipamentos devem estar em boas condições de funcionamento e segurança. e) As obras ou serviços que estejam em andamento nas instalações do canteiro da SCPar devem estar claramente sinalizadas e isoladas de obrasacordo com a necessidade, especialmente as vias através da utilização de circulaçãobarreiras e tapumes, passagens placas de avisos e escadarias, refeitórios outros dispositivos de isolamento e alojamentos, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral. A CONTRATADA deverá manter no canteiro de obras, equipamentos de proteção contra incêndio e brigada de combate a incêndio; medicamento básico e pessoal orientado para a prática dos primeiros socorros, na forma das disposições em vigor. A CONTRATADA, em caso de acidente no canteiro da obra, deverá:sinalização. 1. Prestar todo e qualquer socorro imediato às vítimas; 2. Paralisar os serviços, local e nas suas circunvizinhas, a fim de evitar a possibilidade de mudanças das circunstâncias relacionadas com o acidente; 3. Solicitar imediatamente o comparecimento da FISCALIZAÇÃO ao local da ocorrência, relatando o fato e preenchendo a respectiva CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Todo o acidente com perda de tempo (todo aquele de que decorre lesão pessoal que impede o acidentado de voltar ao trabalho no mesmo dia, ou no dia imediato à sua ocorrência, no horário regulamentarf) será imediatamente comunicado, da maneira mais detalhada possível, à FISCALIZAÇÃO. De igual maneira, deverá ser notificada também a ocorrência de qualquer “acidente sem lesão”, especialmente princípios de incêndio. Em No caso de ocorrência de acidente fatalde trabalho ou trajeto e doenças ocupacionais com trabalhadores da CONTRATADA ou subcontratada, é obrigatória a adoção das seguintes medidas: 1. Comunicar empresa CONTRATADA deverá comunicar imediatamente o acidente fatalrequerente ou fiscal do CONTRATO e o setor de SSMA da SCPar, de imediatoencaminhando, à autoridade policial competente, ao órgão regional do Ministério do Trabalho e à FISCALIZAÇÃO. 2. Isolar o local diretamente relacionado ao acidente, mantendo suas características até sua liberação pela autoridade policial competente e pelo órgão regional do Ministério do Trabalho. A liberação do local poderá ser concedida no primeiro dia útil após a investigação pelo órgão regional competente do Ministério do Trabalho. O CONTRATANTE realizará inspeções periódicas no canteiro de obrasocorrência, a fim investigação do acidente e cópia da Comunicação de verificar o cumprimento das medidas Acidente de segurança adotadas nos trabalhos, o estado de conservação dos equipamentos de proteção individual e dos dispositivos de proteção de máquinas e ferramentas que ofereçam riscos aos trabalhadores, bem como a observância das demais condições estabelecidas pelas normas de segurança e saúde do trabalho. Serão impugnados pela FISCALIZAÇÃO todo e qualquer trabalho que não satisfaça as condições contratuais. As suspensões dos serviços motivadas por condições de insegurança, e consequentemente, a não observância das normas, instruções e regulamentos aqui citados, não eximem a CONTRATADA das obrigações e penalidades das cláusulas do Trabalho (s) contrato (s) referente a prazos e multasCAT).

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Samples: Contract for Equipment Rental

SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO. A CONTRATADA deverá obedecer todas as recomendações contidas nas Normas Regulamentadoras (NR) expedidas pelos órgãos governamentais e normas Todos os funcionários da ABNT que tratam da Segurança e Saúde do Trabalho. A CONTRATADA deverá elaborar e apresentar à FISCALIZAÇÃOCONTRATADA, antes do início das atividadesbem como os funcionários de empresas eventualmente SUBCONTRATADAS pela CONTRATADA, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, em conformidade com as Normas Regulamentadoras, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. A CONTRATADA deverá fornecer e exigir dos funcionários a utilização de todos os deverão utilizar equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos de proteção coletiva (EPC) previstos nas Normas Regulamentadoras, relativos acordo com as exigências referentes à atividade exercida e aos riscos e perigos inerentes à mesma. A CONTRATADA manterá organizada, limpas e em bom estado de higiene e conservação as instalações segurança do canteiro de obras, especialmente as vias de circulação, passagens e escadarias, refeitórios e alojamentos, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos e detritos em geraltrabalho contidas na Norma Regulamentadora NR-6. A CONTRATADA deverá manter no canteiro estoque mínimo de obrasprodutos químicos eventualmente necessários a execução de suas atividades; na hipótese da estocagem, equipamentos deverá manter produtos sobre áreas de proteção contenção, sinalizado quanto aos riscos específicos, em locais protegidos contra incêndio intempéries e brigada com acesso restrito. Não é permitido a estocagem/armazenagem de combate produtos químicos perigosos (inflamáveis, corrosivos, etc) nas dependências da FSPSCE, Canteiro de Obras e/ou Áreas de Vivência. Entre os produtos selecionados para o revestimento de paredes e pinturas, a incêndio; medicamento básico e pessoal orientado CONTRATADA privilegiará produtos não agressivos ao meio ambiente. Especialmente, para as atividades de pintura, a prática dos primeiros socorrosCONTRATADA deverá optar por produtos químicos (tintas, na forma das disposições em vigordiluentes, etc) a base de água. A CONTRATADACONTRATADA deverá manter nos locais de trabalho (ponto de uso) e/ou armazenagem/estocagem de produtos químicos todas as Fichas de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ) ali presentes. A CONTRATADA sinalizará suas instalações (Canteiro de Obras e Áreas de Vivência) quanto a proibições de consumo de FUMO no local, bem como instruirá seus funcionários ou subcontratados sobre esta proibição. A CONTRATADA deverá compor Plano de Resgate / Emergência para situações de emergência para trabalhos em caso de acidente no canteiro da obra, deverá: 1. Prestar todo e qualquer socorro imediato às vítimas; 2. Paralisar os serviços, local e nas suas circunvizinhas, a fim de evitar a possibilidade de mudanças das circunstâncias relacionadas com o acidente; 3. Solicitar imediatamente o comparecimento da FISCALIZAÇÃO ao local da ocorrência, relatando o fato e preenchendo a respectiva CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)altura. Todo o acidente com perda sistema de tempo (todo aquele andaimes para trabalhos em altura e sistemas de que decorre lesão pessoal que impede o acidentado de voltar ao trabalho no mesmo dia, ou no dia imediato à sua ocorrência, no horário regulamentar) será imediatamente comunicado, da maneira mais detalhada possível, à FISCALIZAÇÃO. De igual maneira, deverá ser notificada também a ocorrência de qualquer “acidente sem lesão”proteção coletiva assessórios deverão atender os regulamentos/normas técnicas pertinentes, especialmente princípios as determinações da NR-18 e a Recomendação Técnica de incêndio. Em caso de ocorrência de acidente fatal, é obrigatória a adoção das seguintes medidas: 1. Comunicar o acidente fatal, de imediato, à autoridade policial competente, ao órgão regional do Procedimento Número 01 - RTP 01 - expedidas pelo Ministério do Trabalho e à FISCALIZAÇÃO. 2Emprego e FUNDACENTRO ou outras normas suplementares aplicáveis. Isolar Os dispositivos que integram o local diretamente relacionado ao acidentesistema de andaimes a serem instalados devem ter projeto e estarem acompanhados por Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de projeto e execução. A CONTRATADA deverá instalar e manter sistema de linha de vida e ancoragens para segurança de trabalhadores e resgates em caso de eventos indesejáveis. As atividades em altura deverão ser realizadas de acordo com os dispositivos da NR-18 e NR-35, sendo que o descumprimento dos itens normativos determinará a paralisação/interdição da obra pelos fiscais da Equipe Técnica nomeados pela FSPSCE. A CONTRATADA deverá instalar o Canteiro de Obras e Áreas de Vivência em conformidade com os requisitos estabelecidos na NR-18 e obrigações complementares da NR-24. As Áreas de Vivência deverão estar prontas e disponíveis para uso antes do início efetivo das atividades objeto deste Memorial. A CONTRATADA deverá garantir e certificar-se, quando do encerramento de cada período de trabalho ou atividade, das condições de organização e limpeza do Canteiro de Obras, mantendo suas características até sua áreas de circulação desobstruídas e inviabilizando o acesso de terceiros ao Canteiro de Obras, independente do horário. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a guarda de materiais, equipamentos, objetos particulares e similares no Canteiro de Obras e Áreas de Vivência, sendo que eventuais danos (avarias, furtos, etc) excluem-se das responsabilidades da CONTRATANTE. Antes do início dos serviços em altura, diariamente, o Técnico de Segurança do Trabalho da CONTRATADA fará a revisão dos equipamentos de trabalho em altura (cintos, andaimes, linhas de vida, ancoragens, etc) e, constatando a adequada proteção, liberará os trabalhos. Cópia do documento de liberação pela autoridade policial competente dos serviços em altura (Check-List), assinado pelo Técnico de Segurança do Trabalho da CONTRATADA, será entregue diariamente aos técnicos da Equipe Técnica da FSPSCE. Diariamente, antes do início dos serviços, o Técnico de Segurança do Trabalho da CONTRATADA fará a revisão dos equipamentos de segurança individuais e pelo órgão regional coletivos, garantindo a liberação de serviços somente com a constatação de conformidade dos mesmos. O Técnico de Segurança do Ministério do TrabalhoCONTRATADA deverá garantir a execução e manutenção de isolamento contra acesso de pessoas nas áreas de projeção de quedas de materiais e objetos. A liberação do local poderá ser concedida após a investigação pelo órgão regional competente do Ministério do Trabalho. O CONTRATANTE Equipe Técnica da FSPSCE realizará inspeções periódicas no canteiro de obrasserviço, a fim de verificar o cumprimento das medidas de segurança adotadas nos trabalhos, o estado de conservação dos equipamentos de proteção individual e dos dispositivos de proteção de máquinas e ferramentas que ofereçam riscos aos trabalhadores, bem como a observância das demais condições estabelecidas pelas normas de segurança e saúde do no trabalho. Serão impugnados pela FISCALIZAÇÃO todo e qualquer trabalho que não satisfaça as condições contratuais. As suspensões dos serviços motivadas por condições de insegurançaObrigatoriamente, serão exigidos, no mínimo, e consequentementedevem estar expressos no ASO de cada trabalhador atuante nas instalações da FSPSCE, a não observância das normas, instruções e regulamentos aqui citados, não eximem independente de vínculos com a CONTRATADA das obrigações ou SUBCONTRATADA, os seguintes exames e penalidades das cláusulas do (s) contrato (s) referente a prazos e multasavaliações, conforme tabela.

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Samples: Contract

SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO. A CONTRATADA Antes do início dos trabalhos, a Contratada deverá obedecer todas apresentar à Fiscalização as recomendações contidas nas Normas Regulamentadoras (NR) expedidas pelos órgãos governamentais medidas de segurança a serem adotadas durante a execução dos serviços e normas obras, em atendimento aos princípios e disposições da ABNT que tratam NR 18 - Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Segurança e Saúde do TrabalhoConstrução. A CONTRATADA deverá elaborar e apresentar à FISCALIZAÇÃO, antes do início das atividades, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, em conformidade com as Normas Regulamentadoras, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. A CONTRATADA deverá fornecer e exigir dos Contratada fornecerá aos funcionários a utilização de todos os equipamentos de proteção individual exigidos pela NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual (EPI) ), tais como: capacetes e equipamentos óculos especiais de proteção coletiva (EPC) previstos nas Normas Regulamentadorassegurança, relativos à atividade exercida protetores faciais, luvas e aos riscos mangas de proteção, botas de borracha e perigos inerentes à mesmacintos de segurança, de conformidade com a natureza dos serviços em execução. A CONTRATADA Contratada manterá organizadaorganizadas, limpas e em bom estado de higiene e conservação as instalações do canteiro de obrasonde serão instalados os móveis, especialmente as vias de circulaçãodevendo ter uma atenção especial nos móveis existentes no local, passagens e escadarias, refeitórios e alojamentos, coletando para não haver danos. Coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral. A CONTRATADA deverá manter no canteiro Caberá à Contratada comunicar à Fiscalização e, nos casos de obrasacidentes fatais, equipamentos de proteção contra incêndio e brigada de combate a incêndio; medicamento básico e pessoal orientado para a prática dos primeiros socorros, na forma das disposições em vigor. A CONTRATADA, em caso de acidente no canteiro da obra, deverá: 1. Prestar todo e qualquer socorro imediato às vítimas; 2. Paralisar os serviços, local e nas suas circunvizinhas, a fim de evitar a possibilidade de mudanças das circunstâncias relacionadas com o acidente; 3. Solicitar imediatamente o comparecimento da FISCALIZAÇÃO ao local da ocorrência, relatando o fato e preenchendo a respectiva CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Todo o acidente com perda de tempo (todo aquele de que decorre lesão pessoal que impede o acidentado de voltar ao trabalho no mesmo dia, ou no dia imediato à sua ocorrência, no horário regulamentar) será imediatamente comunicadoautoridade competente, da maneira mais detalhada possível, à FISCALIZAÇÃO. De igual maneirapor escrito, deverá ser notificada também todo tipo de acidente que ocorrer durante a ocorrência de qualquer “acidente sem lesão”execução dos serviços e obras, especialmente inclusive princípios de incêndio. Em caso Cumprirá à Contratada manter no canteiro de ocorrência serviço medicamentos básicos e pessoal orientado para os primeiros socorros nos acidentes que ocorram durante a execução dos trabalhos, nos termos da NR 18. Caberá à Contratada manter vigias que controlem a entrada e saída de acidente fatalmateriais, é obrigatória máquinas, equipamentos e pessoas, bem como manter a adoção das seguintes medidas: 1. Comunicar o acidente fatal, de imediato, à autoridade policial competente, ao órgão regional do Ministério do Trabalho ordem e à FISCALIZAÇÃO. 2. Isolar o local diretamente relacionado ao acidente, mantendo suas características até sua liberação pela autoridade policial competente e pelo órgão regional do Ministério do Trabalho. A liberação disciplina em todas as dependências do local poderá ser concedida após a investigação pelo órgão regional competente do Ministério do Trabalhodas instalações. O CONTRATANTE Contratante realizará inspeções periódicas no canteiro de obrasserviço, a fim de verificar o cumprimento das medidas de segurança adotadas nos trabalhos, o estado de conservação dos equipamentos de proteção individual e dos dispositivos de proteção de máquinas e ferramentas que ofereçam riscos aos trabalhadores, bem como a observância das demais condições estabelecidas pelas normas de segurança e saúde do no trabalho. Serão impugnados pela FISCALIZAÇÃO todo e qualquer trabalho que não satisfaça as condições contratuais. As suspensões dos serviços motivadas por condições de insegurança, e consequentemente, a não observância das normas, instruções e regulamentos aqui citados, não eximem a CONTRATADA das obrigações e penalidades das cláusulas do (s) contrato (s) referente a prazos e multas.

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Samples: Memorial Descritivo