CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTÃO/RS
CONTRATANTE: XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX/XX
Xxx 0 xx Xxxxxxx, 000 · Xxxxxx ·CEP 93180-000
OBRA/ ÁREA: PASSEIO INTERNO E MURO COM GRADIL / 318,00 m²
Rua Bela Rodrigues de Freitas – Portão/RS
DATA: XXXXXX, XXX XXXXXX XX XXX, XXXXXXXX XX 0000.
I - GENERALIDADES
Este caderno de encargos tem por finalidade estabelecer as diretrizes gerais para a execução dos serviços e obras, bem como descrever os materiais e métodos construtivos para a execução de PASSEIO INTERNO E MURO COM GRADIL na EMEI BEM-ME-QUER, neste município, em uma área de intervenção de 318,00m², conforme projetos anexos.
Pelo simples fato de apresentar sua proposta, a Proponente reconhece ter examinado cuidadosamente todos os documentos do edital de licitações e indicado à Contratante quaisquer imprecisões.
Por se tratar de uma reforma, todas as medidas deverão ser conferidas in loco.
II) CONDIÇÕES GERAIS:
Subcontratação
A Contratada não poderá, sob nenhum pretexto ou hipótese, subcontratar todos os serviços e obras objeto do contrato.
A Contratada somente poderá subcontratar parte dos serviços se a subcontratação for admitida no contrato, bem como for aprovada prévia e expressamente pelo Contratante.
Se autorizada a efetuar a subcontratação de parte dos serviços e obras, a Contratada realizará a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responderá perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
Legislação, Normas e Regulamentos
Contratada será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, inclusive por suas subcontratadas e fornecedores.
Durante a execução dos serviços e obras, a Contratada deverá:
· providenciar junto ao CREA/CAU as Anotações de Responsabilidade Técnica - ART’s referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da Lei n.º 6496/77;
· obter junto à Prefeitura Municipal o Alvará de Construção, na forma das disposições em vigor;
· obter junto ao INSS o Certificado de Matrícula relativo ao objeto do contrato, de forma a possibilitar o licenciamento da execução dos serviços e obras, nos termos do Artigo 83 do Decreto Federal n.º 356/91;
· apresentar à Delegacia Regional do Trabalho, antes do início dos trabalhos, as informações pertinentes à sua identificação e ao objeto do contrato, bem como o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT, de conformidade com a Portaria N.º 4/95 da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho e modificações posteriores;
· responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços e obras objeto do contrato;
· atender às normas e portarias sobre segurança e saúde no trabalho e providenciar os seguros exigidos em lei e no Caderno de Encargos, na condição de única e responsável por acidentes e danos que eventualmente causar a pessoas físicas e jurídicas direta ou indiretamente envolvidas nos serviços e obras objeto do contrato;
· efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o Recebimento Definitivo dos serviços e obras.
Projeto dos Serviços e Obras
A Contratada deverá executar os serviços e obras em conformidade com desenhos, memoriais, especificações e demais elementos de projeto, bem como com as informações e instruções contidas no Caderno de Encargos.
Todos os elementos de projeto deverão ser minuciosamente estudados pela Contratada, antes e durante a execução dos serviços e obras, devendo informar à Fiscalização sobre qualquer eventual incoerência, falha ou omissão que for constatada.
Nenhum trabalho adicional ou modificação do projeto fornecido pelo Contratante será efetivado pela Contratada sem a prévia e expressa autorização da Fiscalização, respeitadas todas as disposições e condições estabelecidas no contrato.
Todas as eventuais modificações havidas no projeto durante a execução dos serviços e obras serão documentadas pela Contratada, que registrará as revisões e complementações dos elementos integrantes do projeto, incluindo os desenhos “como construído”.
Desde que prevista no projeto, a Contratada submeterá previamente à aprovação da Fiscalização toda e qualquer alternativa de aplicação de materiais, serviços e equipamentos a ser considerada na execução
dos serviços e obras objeto do contrato, devendo comprovar rigorosamente a sua equivalência, de conformidade com os requisitos e condições estabelecidas no Caderno de Encargos.
Segurança e Saúde no Trabalho
Antes do início dos trabalhos, a Contratada deverá apresentar à Fiscalização as medidas de segurança a serem adotadas durante a execução dos serviços e obras, em atendimento aos princípios e disposições da NR 18 - Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção.
A Contratada fornecerá aos funcionários todos os equipamentos de proteção individual exigidos pela NR 6
- Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tais como: capacetes e óculos especiais de segurança, protetores faciais, luvas e mangas de proteção, botas de borracha e cintos de segurança, de conformidade com a natureza dos serviços e obras em execução.
A Contratada manterá organizadas, limpas e em bom estado de higiene as instalações do canteiro de serviço, especialmente as vias de circulação, passagens e escadarias, refeitórios e alojamentos, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral.
A Contratada manterá no canteiro de serviço equipamentos de proteção contra incêndio e brigada de combate a incêndio, na forma das disposições em vigor.
Caberá à Contratada comunicar à Fiscalização e, nos casos de acidentes fatais, à autoridade competente, da maneira mais detalhada possível, por escrito, todo tipo de acidente que ocorrer durante a execução dos serviços e obras, inclusive princípios de incêndio.
Cumprirá à Contratada manter no canteiro de serviço medicamentos básicos e pessoal orientado para os primeiros socorros nos acidentes que ocorram durante a execução dos trabalhos, nos termos da NR 18. Caberá à Contratada manter vigias que controlem a entrada e saída de materiais, máquinas, equipamentos e pessoas, bem como manter a ordem e disciplina em todas as dependências do canteiro de serviço.
O Contratante realizará inspeções periódicas no canteiro de serviço, a fim de verificar o cumprimento das medidas de segurança adotadas nos trabalhos, o estado de conservação dos equipamentos de proteção individual e dos dispositivos de proteção de máquinas e ferramentas que ofereçam riscos aos trabalhadores, bem como a observância das demais condições estabelecidas pelas normas de segurança e saúde no trabalho.
Execução dos Serviços e Obras
Durante a execução dos serviços e obras, a Contratada deverá:
· manter no local dos serviços e obras instalações, funcionários e equipamentos em número, qualificação e especificação adequados ao cumprimento do contrato;
· submeter à aprovação da Fiscalização até 5 (cinco) dias após o início dos trabalhos o plano de execução e o cronograma detalhado dos serviços e obras, elaborados de conformidade com o cronograma do contrato e técnicas adequadas de planejamento;
· providenciar para que os materiais, mão-de-obra e demais suprimentos estejam em tempo hábil nos locais de execução, de modo a satisfazer as necessidades previstas no cronograma e plano de execução dos serviços e obras objeto do contrato;
· alocar os recursos necessários à administração e execução dos serviços e obras, inclusive os destinados ao pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato;
· submeter previamente à aprovação da Fiscalização eventuais ajustes no cronograma e plano de execução dos serviços e obras, de modo a mantê-la perfeitamente informada sobre o desenvolvimento dos trabalhos;
· submeter previamente à aprovação da Fiscalização qualquer modificação nos métodos construtivos originalmente previstos no plano de execução dos serviços e obras;
· executar os ajustes nos serviços concluídos ou em execução determinados pela Fiscalização;
· comunicar imediatamente à Fiscalização qualquer ocorrência de fato anormal ou extraordinário que ocorra no local dos trabalhos;
· submeter à aprovação da Fiscalização os protótipos ou amostras dos materiais e equipamentos a serem aplicados nos serviços e obras objeto do contrato;
· evitar interferências com as propriedades, atividades e tráfego de veículos na vizinhança do local dos serviços e obras, programando adequadamente as atividades executivas;
· retirar até 15 (quinze) dias após o recebimento definitivo dos serviços e obras, todo pessoal, máquinas, equipamentos, materiais, e instalações provisórias do local dos trabalhos, deixando todas as áreas do canteiro de serviço limpas e livres de entulhos e detritos de qualquer natureza.
Responsabilidade
Durante 5 (cinco) anos após o Recebimento Definitivo dos serviços e obras, a Contratada responderá por sua qualidade e segurança nos termos do Artigo 1245 do Código Civil Brasileiro, devendo efetuar a reparação de quaisquer falhas, vícios, defeitos ou imperfeições que se apresentem nesse período, independentemente de qualquer pagamento do Contratante.
A presença da Fiscalização durante a execução dos serviços e obras, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a Contratada, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, inclusive pelos serviços executados por suas subcontratadas, na forma da legislação em vigor.
Se a Contratada recusar, demorar, negligenciar ou deixar de eliminar as falhas, vícios, defeitos ou imperfeições apontadas, poderá o Contratante efetuar os reparos e substituições necessárias, seja por
meios próprios ou de terceiros, transformando-se os custos decorrentes, independentemente do seu montante, em dívida líquida e certa da Contratada.
A Contratada responderá diretamente por todas e quaisquer perdas e danos causados em bens ou pessoas, inclusive em propriedades vizinhas, decorrentes de omissões e atos praticados por seus funcionários e prepostos, fornecedores e subcontratadas, bem como originados de infrações ou inobservância de leis, decretos, regulamentos, portarias e posturas oficiais em vigor, devendo indenizar o Contratante por quaisquer pagamentos que seja obrigado a fazer a esse título, incluindo multas, correções monetárias e acréscimos de mora.
Normas e práticas complementares
A execução dos serviços deverá atender também às seguintes Normas e Práticas Complementares:
· Normas da ABNT e do INMETRO;
· Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos;
· Instruções e Resoluções dos Órgãos do Sistema CREACONFEA.
III) CRITÉRIO DE SIMILARIDADE:
Se as circunstâncias ou condições locais tornarem aconselhável à substituição de alguns dos materiais especificados no Caderno de Encargos, esta substituição só poderá ser efetuada mediante expressa autorização, por escrito, da Contratante, para cada caso particular.
Entende-se por MATERIAIS, PRODUTOS OU PROCESSOS EQUIVALENTES aqueles com certificação de ISO-9000 ou INMETRO e cujos testes específicos em laboratórios idôneos e especializados tenham apresentado resultados equivalentes quanto aos diversos aspectos de desempenho, durabilidade, dimensões, resistências diversas e confiabilidade.
A equivalência entre materiais, equipamentos, acabamentos e demais componentes do projeto, sejam no aspecto qualitativo ou no dimensionamento, forma de fixação ou qualquer outro elemento, serão aceitas somente se não apresentarem prejuízos quanto à segurança, aos aspectos plásticos, à funcionalidade, e estarão sujeitos, sempre, a avaliação e aprovação por escrito da Contratante.
A consulta sobre equivalência será efetuada em tempo oportuno pela Contratada junto ao Contratante, não se admitindo, em nenhuma hipótese, que dita consulta sirva para justificar o descumprimento dos prazos estabelecidos no contrato.
Para critérios de similaridade, deverá ser observado o disposto na Instrução Normativa COSEG – SAG nº 01 de 21/07//1992 do MINISTÉRIO DA ECONOMIA, FAZENDA E PLANEJAMENTO), conforme a seguir:
• Materiais ou equipamentos similar-equivalentes - que desempenham idêntica função e apresentam as mesmas características exigidas nos projetos. O ajuste será feito sem compensação financeira para as partes e deverá ser autorizado pela Fiscalização no Diário de Obras.
• Materiais ou equipamentos similar-semelhantes - que desempenham idêntica função, mas não apresentam as mesmas características exigidas nos projetos. O ajuste será feito com compensação financeira para uma das partes e somente poderá ser autorizado pela Autoridade Contratante, e efetivado através de aditivo contratual.
IV) ORIENTAÇÃO GERAL E FISCALIZAÇÃO:
As relações mútuas entre o Contratante e a Contratada serão mantidas por intermédio da Fiscalização estabelecida.
A Contratada é obrigada a facilitar a fiscalização dos materiais e dos serviços, facultando ao Contratante o acesso a todas as partes das obras contratadas, das oficinas, depósitos, armazéns ou dependências onde se encontrem materiais destinados à construção, serviços ou obras em preparo.
Se a Contratada não atender, no prazo de 48 horas, à notificação de serviço impugnado ou notificação de material rejeitado, será assegurada à FISCALIZAÇÃO a suspensão das obras e serviços, sem prejuízo das penalidades previstas e sem que o CONSTRUTOR tenha direito a qualquer indenização.
A Contratada é obrigada a retirar da obra, imediatamente após notificação qualquer empregado, tarefeiro, subordinado, seu ou de subempreiteiro e que, a critério do Contratante, venha demonstrar conduta nociva ou incapacidade técnica.
V) DISCREPÂNCIAS, PRIORIDADES, INTERPRETAÇÕES:
Para efeito de interpretação de divergências entre documentos contratuais estabelece-se que: Em caso de divergências entre os desenhos e o caderno de encargos prevalecerão os desenhos;
Em caso de divergências entre os desenhos de arquitetura e os dos demais projetos prevalecerão os desenhos de arquitetura;
Em caso de divergência entre desenhos de escalas diferentes, prevalecerão os de maior escala (desenhos maiores);
Em caso de divergência entre as cotas dos desenhos e suas dimensões medidas em escala, prevalecerão às cotas;
Em caso de divergência entre desenhos de datas diferentes prevalecerão os de data mais recente;
Em caso de dúvida quanto à interpretação dos desenhos e das normas ou instruções da concorrência será consultado o Contratante.
VI – MEMORIAL DESCRITIVO
1. SERVIÇOS PRELIMINARES E GERAIS
1.1 Placa de obra
Tem por objetivo informar à população e aos usuários os dados da obra. A placa deverá ser afixada em local visível, e suas medidas terão que ser iguais ou superiores a maior placa existente na obra, respeitado, no mínimo, a seguinte medida: 2,00 m x 1,25 m. A placa deverá ser confeccionada em chapas de aço laminado a frio, galvanizado, com espessura de 1,25mm. Terá dois suportes e serão de madeira beneficiada (7,5cm x 7,5cm), com altura livre de 2,50 m.
A medição deste serviço será por área em m² de placa instalada.
1.2 Canteiro de obras
Será utilizado para canteiro de obra, através de locação, container/escritório/sanitário com 1 vaso, 1 lavatório, 1 mictório e 4 chuveiro, com largura de 2,20m comprimento de 6,20m e altura de 2,50m, fabricado com chapa de aço 2 nervurado trapezoidal forro c/isolamento termo acústico chassis reforçado piso de compensado naval.
A medição deste serviço será por unidade, multiplicado pelo número inteiro de meses alocado na obra. (unidade x mês).
1.3 e 1.4 Demolições e retiradas
Toda demolição deve ser programada e dirigida por profissional legalmente habilitado.
A demolição será feita com ferramentas manuais (martelos, pás, picaretas, etc.) e ferramentas mecânicas portáteis (martelo-picador, martelo-perfurador, fragmentador, serras de corte, etc.).
Antes de se iniciar a demolição, as linhas de fornecimento de energia elétrica, devem ser desligadas, quando a demolição chegar aos pontos das fiações elétricas estas serão protegidas e isoladas de modo que possam ser religadas, respeitando-se as normas e determinações em vigor.
As regiões vizinhas aos serviços de demolição devem ser examinadas, prévia e periodicamente, no sentido de ser preservada sua estabilidade e a integridade física de terceiros.
Etapas de demolição:
Todo o perímetro da área a demolir deve ser delimitado e sinalizado.
Proceder à instalação de proteções de segurança, para que não sejam projetados materiais fora da região dos serviços, bem como, a proteção de vidros e demais equipamentos e mobiliários que não forem retirados.
Os elementos a demolir devem ser molhados regularmente a fim de evitar o levantamento de poeiras. DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA
Nos locais indicados em projeto será feita a demolição de muretas em alvenaria.
A medição deste serviço será por área em m³ de alvenaria demolida e removida. No valor estão inclusos os materiais, equipamentos e mão de obra para retirada, inclusive destinação adequada dos entulhos gerados.
RETIRADA DE TELA E MOIRÕES EXISTENTES
Nos locais indicados em projeto, na divisa sul do terreno, deverão ser retirados os moirões de concreto e tela existente.
1.5 Carga e descarga mecanizada de entulho
Será medido por volume de entulho retirado, aferido no caminhão (m³).
O item remunera o fornecimento de equipamentos e a mão-de-obra necessária para a execução dos serviços: a carga mecanizada e o descarregamento; a seleção e acomodação manual do entulho em containers. A execução dos serviços deverá cumprir todas as exigências e determinações previstas na legislação: Resolução nº 307, de 5 de julho de 2002, pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), NBR 15112, NBR 15113, NBR 15114 e outras vigentes à época da execução dos serviços.
1.6 Transporte comercial em caminhão basculante 6m³
Será medido por volume de entulho, aferido no caminhão, sendo a distância de transporte considerada desde o local de carregamento até o local de despejo (m³).
O item remunera o fornecimento de caminhão basculante, com caçamba reforçada, e a mão-de-obra necessária para a execução do serviço de transporte do material de entulho, para distâncias superiores a 1,0 quilômetro. Remunera também o retorno do veículo descarregado. Todo entulho gerado deverá obedecer à Lei nº 14.803, de 26 de Junho de 2008 e à Resolução CONAMA nº 307/2002.
Destinado à todo entulho gerado na obra.
1.7 Limpeza mecanizada geral com remoção de cobertura vegetal
Limpeza mecanizada/manual de toda a área onde serão realizados os serviços, retirando arbustos, tocos, galhos, emaranhado de raízes e terras que a envolve, capim e todo e qualquer material impróprio.
As operações de desmatamento, destocamento e limpeza serão executadas mediante a utilização de equipamentos adequados, complementadas com o emprego de serviços manuais
Os materiais retirados deverão ser transportados e acomodados em local apropriado, indicado pela fiscalização.
Os serviços serão executados apenas nos locais onde estiver prevista a execução da terraplenagem, com acréscimo de dois metros para cada lado; no caso de áreas de empréstimo, os serviços serão executados apenas na área mínima indispensável à exploração.
Nenhum movimento de terra poderá ser iniciado enquanto os serviços de desmatamento, destocamento e limpeza não estiverem totalmente concluídos.
Será medido pela área de obra limpa, em m².
O item remunera o fornecimento de materiais, maquinário e a mão de obra necessária para execução da limpeza.
2.0 FECHAMENTO DA FRENTE DO PÁTIO COM MUROS
2.1 FUNDAÇÃO COM SAPATA CORRIDA DE PEDRA GRÊS
2.1.1 Escavação de vala
As cavas de fundações deverão ser executadas nas dimensões mínimas de 40x35cm, niveladas, com fundo apiloado manualmente.
O item remunera a mão de obra e equipamentos necessários para a escavação e apiloamento do fundo das valas.
2.1.2 e 2.1.3 Sapata corrida
As fundações serão diretas tipo sapata corrida em pedra grês, com 0,22m de largura e 0,51m de profundidade, com, no mínimo, 03 fiadas rejuntadas com argamassa de cimento e areia no traço 1:4 com junta máxima de 3 cm sobre lastro de brita graduada com compactação, espessura de 5cm, compactada manualmente.
As cavas para fundação terão dimensões compatíveis com as fundações a serem executadas. Se, por ocasião da abertura das cavas, forem encontrados materiais estranhos à constituição normal do terreno tais como: refugo de construções anteriores, lixo de qualquer espécie, etc., deverão os mesmos serem removidos.
O reaterro deverá ser executado com material arenoso isento de todo e qualquer material orgânico.
As águas pluviais ou subterrâneas que, porventura, invadirem as cavas, serão previamente esgotadas a fim de que as fundações sejam executadas em terreno seco.
O fundo das valas, ao longo de toda a sua extensão, deverá receber um único nivelamento, salvo quando previstos degraus.
O item remunera o lastro de brita do fundo da vala, a sapata em pedra grês e o reaterramento das valas e será medido em metros lineares de sapata corrida executada.
2.2. SUPRA-ESTRUTURA – ESTRUTURA EM CONCRETO ARMADO Vigas de concreto armado e pilares
Os serviços em concreto armado serão executados em estrita observância às disposições do projeto estrutural. Nenhum conjunto de elementos estruturais poderá ser concretado sem a prévia e minuciosa verificação, por parte da Contratada e da Fiscalização, das fôrmas e armaduras.
Armaduras e Acessórios
Materiais:
As barras de aço utilizadas para as armaduras das peças de concreto armado, bem como sua montagem, deverão atender às prescrições das Normas Brasileiras que regem a matéria, a saber: NBR 6118, NBR 7187 e NBR 7480. As barras de aço deverão ser depositadas em áreas adequadas, sobre travessas de madeira, de modo a evitar contato com o solo, óleos ou graxas. Deverão ser agrupados por categorias, por tipo e por lote. O critério de estocagem deverá permitir a utilização em função da ordem cronológica de entrada.
A Contratada deverá fornecer, cortar, dobrar e posicionar todas as armaduras de aço, incluindo estribos, fixadores, arames, amarrações e barras de ancoragem, travas, emendas por superposição ou solda, e tudo o mais que for necessário à execução desses serviços, de acordo com as indicações do projeto e orientação da Fiscalização.
Cobrimento:
Qualquer armadura terá cobrimento de concreto nunca menor que as espessuras prescritas no projeto e na Norma NBR 6118. Para garantia do cobrimento mínimo preconizado em projeto, serão utilizados distanciadores de plástico ou pastilhas de concreto com espessuras iguais ao cobrimento previsto. A resistência do concreto das pastilhas deverá ser igual ou superior à do concreto das peças às quais serão incorporadas. As pastilhas serão providas de arames de fixação nas armaduras.
Limpeza:
As barras de aço deverão ser convenientemente limpas de qualquer substância prejudicial à aderência, retirando as camadas eventualmente agredidas por oxidação. A limpeza da armação deverá ser feita fora das respectivas fôrmas.
Quando realizada em armaduras já montadas em fôrmas, será executada de modo a garantir que os materiais provenientes da limpeza não permaneçam retidos nas fôrmas.
Corte:
O corte das barras será realizado sempre a frio, vedada a utilização de maçarico. Dobramento:
O dobramento das barras, inclusive para ganchos, deverá ser realizado com os raios de curvatura previstos no projeto, respeitados os mínimos estabelecidos nos itens 6.3.4.1 e 6.3.4.2 da Norma NBR 6118. As barras de aço serão sempre dobradas a frio. As barras não poderão ser dobra das junto às emendas com solda.
Emendas:
As emendas por traspasse deverão ser executadas de conformidade com o projeto executivo. As emendas por solda, ou outro tipo, deverão ser executadas de conformidade com as recomendações da Norma NBR 6118. Em qualquer caso, o processo deverá ser também aprovado através de ensaios executivos de acordo com a Norma NBR 6152.
Fixadores e Espaçadores:
Para manter o posicionamento da armadura durante as operações de montagem, lançamento e adensamento do concreto, deverão ser utilizados fixadores e espaçadores, a fim de garantir o cobrimento mínimo preconizado no projeto.
Estes dispositivos serão totalmente envolvidos pelo concreto, de modo a não provocarem manchas ou deterioração nas superfícies externas.
Montagem
Para a montagem das armaduras deverão ser obedecidas as prescrições do item 10.5 da Norma NBR 6118. Proteção
Antes e durante o lançamento do concreto, as plataformas de serviço deverão estar dispostas de modo a não acarretar deslocamento das armaduras. As barras de espera deverão ser protegidas contra a oxidação, através de pintura com nata de cimento e ao ser retomada a concretagem, serão limpas de modo a permitir uma boa aderência.
Fôrmas
Os materiais de execução das fôrmas serão compatíveis com o acabamento desejado e indicado no projeto. Partes da estrutura não visíveis poderão ser executadas com madeira serrada em bruto. Para as partes aparentes, será exigido o uso de chapas compensadas, madeira aparelhada, madeira em bruto revestida com chapa metálica ou simplesmente outros tipos de materiais, conforme indicação no projeto e conveniência de execução, desde que sua utilização seja previamente aprovada pela Fiscalização.
As madeiras deverão ser armazenadas em locais abrigados, onde as pilhas terão o espaçamento adequado, a fim de prevenir a ocorrência de incêndios. O material proveniente da desforma, quando não mais aproveitável, será retirado das áreas de trabalho.
As fôrmas e seus escoramentos deverão ter suficiente resistência para que as deformações, devido à ação das cargas atuantes e das variações de temperatura e umidade, sejam desprezíveis. As fôrmas serão construídas de forma a respeitar as dimensões, alinhamentos e contornos indicados no projeto.
No caso de concreto aparente, as fôrmas deverão ser executadas de modo a que o concreto apresente a textura e a marcação das juntas exigidas pelo projeto arquitetônico adequado ao plano de concretagem. Os painéis serão perfeitamente limpos e deverão receber aplicação de desmoldante, não sendo permitida a utilização de óleo. Deverá ser garantida a estanqueidade das fôrmas, de modo a não permitir a fuga de nata de cimento. Toda vedação das fôrmas será garantida por meio de justaposição das peças, evitando o artifício da calafetagem com papéis, estopa e outros materiais.
A manutenção da estanqueidade das fôrmas será garantida evitando-se longa exposição antes da concretagem. A amarração e o espaçamento das fôrmas deverão ser realizados por meio de tensor passando por tubo plástico rígido de diâmetro adequado, colocado com espaçamento uniforme. A ferragem será mantida afastada das fôrmas por meio de pastilhas de concreto.
Escoramento
As fôrmas deverão ser providas de escoramento e travamento, convenientemente dimensionados e dispostos de modo a evitar deformações e recalques na estrutura superiores a 5mm. Serão obedecidas as prescrições contidas na Norma NBR 6118.
Precauções Anteriores ao Lançamento do Concreto
Antes do lançamento do concreto, as medidas e as posições das fôrmas deverão ser conferidas, a fim de assegurar que a geometria da estrutura corresponda ao projeto, com as tolerâncias previstas na Norma 6118. As superfícies que ficarão em contato com o concreto serão limpas, livres de incrustações de nata ou outros materiais estranhos, e convenientemente molhadas e calafetadas, tomando-se ainda as demais precauções constantes no item 9.5 da Norma NBR 6118.
Desforma
As fôrmas serão mantidas até que o concreto tenha adquirido resistência para suportar com segurança o seu peso próprio, as demais cargas atuantes e as superfícies tenham adquirido suficiente dureza para não sofrer danos durante a desforma. A Contratada providenciará a retirada das fôrmas, obedecendo ao artigo 14.2 da Norma NBR 6118, de modo a não prejudicar as peças executadas, ou a um cronograma acordado com a Fiscalização. 2.2.2.4 Reparos
As pequenas cavidades, falhas ou imperfeições que eventualmente aparecerem nas superfícies serão reparadas de modo a restabelecer as características do concreto. As rebarbas e saliências que eventualmente ocorrerem serão reparadas. A Contratada deverá apresentar o traço e a amostra da argamassa a ser utilizada no preenchimento de eventuais falhas de concretagem. Todos os serviços de reparos serão inspecionados e aprovados pela Fiscalização.
Concreto
Cimento
O cimento empregado no preparo do concreto deverá satisfazer as especificações e os métodos de ensaio brasileiros. O cimento Portland comum atenderá à Norma NBR 5732 e o de alta resistência inicial à Norma NBR 5733.
O armazenamento do cimento no canteiro de serviço será realizado em depósitos secos, à prova d’água, adequadamente ventilados e providos de assoalho, isolados do solo, de modo a eliminar a possibilidade de qualquer dano, total ou parcial, ou ainda misturas de cimento de diversas procedências. Também deverão ser observadas as prescrições das Normas NBR 5732 e NBR 6118. O controle de estocagem deverá permitir a utilização seguindo a ordem cronológica de entrada no depósito.
Agregados
Os agregados, tanto graúdos quanto miúdos, deverão atender às prescrições das Normas NBR 7211 e NBR 6118, bem como às especificações de projeto quanto às características e ensaios.
Processo Executivo
Será exigido o emprego de material de qualidade uniforme, correta utilização dos agregados graúdos e miúdos, de conformidade com as dimensões das peças a serem concretadas. A fixação do fator água-cimento deverá considerar a resistência, a trabalhabilidade e a durabilidade do concreto, bem como as dimensões e acabamento das peças.
No caso do concreto aparente, este fator deverá ser o menor possível, a fim de garantir a plasticidade suficiente para o adensamento, utilizando-se aditivos plastificantes aprovados pela Fiscalização, de forma a evitar a segregação dos componentes.
A proporção dos vários materiais usados na composição da mistura será determinada pela Contratada em função da pesquisa dos agregados, da granulometria mais adequada e da correta relação água-cimento, de modo a assegurar uma mistura plástica e trabalhável. Deverá ser observado o disposto nos itens 8.2, 8.3 e 8.4 da Norma NBR 6118.
A quantidade de água usada no concreto será regulada para se ajustar às variações de umidade nos agregados, no momento de sua utilização na execução dos serviços. A utilização de aditivos aceleradores de pega, plastificantes, incorporadores de ar e impermeabilizantes poderá ser proposta pela Contratada e submetida à aprovação da Fiscalização, em consonância com o projeto estrutural. Será vedado o uso de aditivos que contenham cloreto de cálcio.
Mistura e Amassamento
O concreto preparado no canteiro de serviço deverá ser misturado com equipamento adequado e convenientemente dimensionado em função das quantidades e prazos estabelecidos para a execução dos serviços e obras.
O amassamento mecânico no canteiro deverá ser realizado sem interrupção, e deverá durar o tempo necessário para permitir a homogeneização da mistura de todos os elementos, inclusive eventuais aditivos. A duração necessária deverá aumentar com o volume da massa de concreto e será tanto maior quanto mais seco for o concreto.
O tempo mínimo para o amassamento deverá observar o disposto no item 12.4 da Norma NBR 6118. A adição da água será realizada sob o controle da Fiscalização. No caso de concreto produzido em usina, a mistura deverá ser acompanhada por técnicos especialmente designados pela Contratada e Fiscalização.
Transporte
O concreto será transportado até às fôrmas no menor intervalo de tempo possível. Os meios de transporte deverão assegurar o tempo mínimo de transporte, a fim de evitar a segregação dos agregados ou uma variação na trabalhabilidade da mistura. O tráfego de pessoas e equipamentos no local da concretagem deverá ser disciplinado através de tábuas e passarelas. Deverá ser obedecido o disposto no item 13.1 da Norma NBR 6118. 2.3.2.3 Lançamento
O lançamento do concreto obedecerá ao plano apresentado pela Contratada e aprovado pela Fiscalização, não se tolerando juntas de concretagem não previstas no planejamento. No caso de concreto aparente, deverá ser
compatibilizado o plano de concretagem com o projeto de modulação das fôrmas, de modo que todas as juntas de concretagem coincidam em emendas ou frisos propositadamente marcados por conveniência arquitetônica.
A Contratada comunicará previamente à Fiscalização, em tempo hábil, o início de toda e qualquer operação de concretagem, que somente poderá ser iniciada após a liberação pela Fiscalização. O início de cada operação de lançamento será condicionado à realização dos ensaios de abatimento (“Slump Test”) pela Contratada, na presença da Fiscalização, em cada betonada ou caminhão betoneira.
O concreto somente será lançado depois que todo o trabalho de fôrmas, instalação de peças embutidas e preparação das superfícies seja inteiramente concluído e aprovado pela Fiscalização.
A utilização de bombeamento do concreto somente será liberada caso a Contratada comprove previamente a disponibilidade de equipamentos e mão-de-obra suficientes para que haja perfeita compatibilidade e sincronização entre os tempos de lançamento, espalhamento e vibração do concreto. O lançamento por meio de bomba somente poderá ser efetuado em obediência ao plano de concretagem, para que não seja retardada a operação de lançamento, com o acúmulo de depósitos de concreto em pontos localizados, nem apressada ou atrasada a operação de adensamento.
Adensamento
Durante e imediatamente após o lançamento, o concreto deverá ser vibrado ou socado continuamente com equipamento adequado à sua trabalhabilidade. O adensamento será executado de modo a que o concreto preencha todos os vazios das fôrmas. Durante o adensamento, deverão ser tomadas as precauções necessárias para que não se formem ninhos ou haja segregação dos materiais. Dever-se-á evitar a vibração da armadura para que não se formem vazios em seu redor, com prejuízo da aderência.
O adensamento do concreto será realizado por meio de equipamentos mecânicos, através de vibradores de imersão, de configuração e dimensões adequadas às várias peças a serem preenchidas. Para as lajes, poderão ser utilizados vibradores de placa. A utilização de vibradores de fôrma estará condicionada à autorização da Fiscalização e às medidas especiais, visando assegurar a indeslocabilidade e indeformabilidade dos moldes. Os vibradores de imersão não serão operados contra fôrmas, peças embutidas e armaduras.
Serão observadas as prescrições do item 13.2.2 da Norma NBR Cura
Será cuidadosamente executada a cura de todas as superfícies expostas com o objetivo de impedir a perda de água destinada à hidratação do cimento. Durante o período de endurecimento do concreto, as superfícies deverão ser protegidas contra chuvas, secagem, mudanças bruscas de temperatura, choques e vibrações que possam produzir fissuras ou prejudicar a aderência com a armadura.
Para impedir a secagem prematura, as superfícies de concreto serão abundantemente umedecidas com água durante pelo menos 3 dias após o lançamento. Como alternativa, poderá ser aplicado um agente químico de cura, para que a superfície seja protegida com a formação de uma película impermeável. Todo o concreto não protegido por fôrmas e todo aquele já desformado deverá ser curado imediatamente após ter endurecido o suficiente para
evitar danos nas superfícies. O método de cura dependerá das condições no campo e do tipo de estrutura. A cura adequada também será fator relevante para a redução da permeabilidade e dos efeitos da retração do concreto, fatores essenciais para a garantia da durabilidade da estrutura.
Reparos
No caso de falhas nas peças concretadas, serão providenciadas medidas corretivas, compreendendo demolição, remoção do material demolido e recomposição com emprego de materiais adequados, a serem aprovados pela Fiscalização.
Armaduras
1) Será medido pelo peso nominal das telas constantes no projeto de armadura (kg).
2) O item remunera o fornecimento de armação em aço CA-60 5mm e CA-50 10mm, transporte e colocação de telas de qualquer bitola; estão incluídos no item os serviços e materiais secundários como arame, espaçadores, emendas e perdas por desbitolamento, cortes e pontas de transpasse para emendas. Concreto
1) Será medido pelo volume calculado no projeto de formas, sendo que o volume da interseção dos diversos elementos estruturais deve ser computado uma só vez (m³).
2) O item remunera o fornecimento de betoneira, pedra britada números 1, cimento, areia e a mão-de-obra necessária para o preparo do concreto.
Forma
1) Será medido pelo desenvolvimento das áreas em contato do concreto, não se descontando áreas de interseção até 0,20 m² (m²).
2) O item remunera o fornecimento de materiais e mão-de-obra para execução e instalação de formas em chapas compensadas plastificadas de 17 mm de espessura para concreto aparente; incluindo cimbramento até 3,00 m de altura; gravatas; sarrafos de enrijecimento em madeira; desforma e descimbramento.
2.3 ALVENARIA DE VEDAÇÃO
Os vãos entre pilares, conforme detalhe em projeto, deverão ser fechados com alvenaria, sendo estas faceadas pelo alinhamento interno das paredes, porém alinhamento externo terá diferença (rebaixamento em 5 cm) em relação aos pilares.
O traço de argamassa para assentamento de alvenaria com tijolo maciço comum ou furado é 1: 2: 8 (cimento, cal, areia). As espessuras indicadas no projeto de Arquitetura referem-se às paredes depois de revestidas. As juntas entre tijolos não deverão exceder 1,5 cm de espessura. Os inícios de fiadas deverão ser alternadas entre 1 e ½ tijolo, para se dar amarração entre fiadas. Chapiscar as faces de contato entre pilares com alvenaria, para melhorar a aderência entre tijolos e concreto.
A alvenaria deverá ser executada no mais perfeito prumo, não permitindo, assim, que os revestimentos em argamassa (emboços) sejam mais espessos que 2 cm.
O item será medido por m² de alvenaria executado.
2.5 GRADIS E FECHAMENTOS
2.5.1 Gradil
Nos locais indicados em projeto deverá ser instalado gradil em ferro redondo de ½, com o quadro de grade em ferro chato 3/16 x 1 ¼ com altura de 1,50 metros.
O item prevê o fornecimento de material e mão de obra para instalação do gradil, inclusive fundo preparador e será medido por m².
2.5.2, 2.5.3 e 2.5.4 Portões
Nos locais indicados em projeto deverão ser instalados portões, conforme detalhamento. Portão de abrir com painel único de 1,00x1,60 metros no gradil do pátio interno.
Portão de abrir com duas folhas e bandeira fixa, nas dimensões de 2,00 x 3,10 metros no pórtico de entrada. Portão de correr, painel único, dimensões 4,60 x 1,80 metros, inclusive movimentador elétrico.
O item prevê o fornecimento de material e mão de obra para instalação do gradil, inclusive fundo preparador e será medido por unidade, no módulo indicado em projeto.
3.0 PAVIMENTAÇÕES / PÁTIO
3.1 Regularização e compactação de sub leito
Consiste no preparo da caixa na área a ser pavimentada. O solo que receberá o novo pavimento deverá ser regularizado, nivelado e compactado manualmente com soquete, mantendo-se os devidos caimentos conforme indicado em projeto.
O item remunera a mão de obra e material necessário para preparo da caixa para pavimentação e será medido por m² de área executada.
3.2 Piso intertravado em bloco pré-fabricado de concreto
Lastro de brita
Sobre a sub-base regularizada será aplicada uma camada de pedrisco, na espessura de 3cm, também nivelada e compactada com compactador de placas vibratórias acerto das guias e rampa de acessibilidade onde necessário.
Inclui os serviços de espalhamento e sarrafeamento de lastro de areia, colocação dos blocos de concreto (piso intertravado) 20 x 10 cm – e=6 cm, recortes por processo mecanizado (serra) onde necessário, compactação do piso colocado, rejuntamento da areia e limpeza final da obra.
A pavimentação será executada em blocos intertravados de concreto (tipo “paver”). Os blocos a serem empregados, serão de concreto vibro-prensado, com resistência final à compressão e abrasão de no mínimo 35MPa, conforme normas da ABNT e nas dimensões e modelos conforme projeto. Os cortes de
peças para encaixes de formação dos desenhos no piso deverão ser perfeitos. Em caso de discordância entre o projeto e o executado, a fiscalização da Contratante terá o direito de solicitar a remoção de qualquer parte ou mesmo o todo dos pavimentos para que sejam recolocados, por conta da Contratada; portanto, se durante a locação houver quaisquer discordâncias com o projeto, estas deverão ser sanadas previamente ao assentamento. Deverão ser observadas as espessuras de cada tipo de piso, sendo que o bloco utilizado terá espessura geral de 6cm e de 8cm na rampa de acesso ao portão de correr. O nivelamento superior das peças deverá ser perfeito, sem a existência de desníveis, degraus ou ressaltos. Também deverão ser observados e obedecidos os desenhos apresentados em projeto, principalmente na formação das rampas para portadores de deficiência e curvaturas de esquinas. Para evitar irregularidades na superfície, não se deve transitar sobre a base antes do assentamento dos blocos.
O trânsito sobre a pavimentação só poderá ser liberado quando todos os serviços estiverem completos.
3.3 Assentamento de guia meio-fio
Para o assentamento dos meios-fios, a superfície do terreno de fundação deve estar devidamente regularizada (de acordo com a seção transversal do projeto), lisa e isenta de partículas soltas ou sulcadas. Recomenda-se também que o terreno não apresente umidade excessiva nem solos turfosos, micáceos ou com substâncias orgânicas.
Após a compactação, o terreno de fundação, ligeiramente umedecido, está pronto para receber o lançamento do lastro de areia, que deve ser apiloado, convenientemente, de modo a não deixar vazios.
O rejuntamento das peças com argamassa de cimento e areia deverá tomar toda a profundidade da junta e externamente, não excederá o plano dos espelhos, bem como, dos pisos e meios- fios.
Os lotes de meio-fio pré-moldados aplicados devem ser acompanhados de certificado de qualidade. Conforme projeto, deverão ser assentados meio fio em concreto pré-moldado dimensões 100x15x13x20 cm em trechos retos.
O item remunera a mão de obra e material necessário para execução de meio-fio nas áreas indicadas em projeto, e será medido por metro linear de guia instalada.
4. RAMPA/ESCADA DE ACESSO 4.1, 4.2 e 4.3 – Rampa e escada
Deverão ser executadas rampa e escada de acesso a escola, conforme indicado em projeto. A rampa e a escada serão executadas em concreto projetado armado, com espessura de 7cm.
4.4 Revestimento em basalto lixado
Os degraus e patamares da escada, bem como a rampa serão revestidos com pedra do tipo basalto, com acabamento polido e dimensões de 40x40cm (patamar e rampa) e 27x215cm com ranhuras (degraus). Será
medido de acordo com a área à ser aplicado. O item inclui o material, mão de obra especializada e demais insumos necessários para a correta colocação do revestimento.
4.5 Guarda-corpo com corrimão
Será medido o item por metro linear, incluindo a preparação da peça com pintura, transporte e fixação no local. Para determinação do quantitativo, foi considerada a projeção horizontal do corrimão.
4.6 Muro de pedra grês
4.6.1, 4.6.2 e 4.6.3 Muro pedra grês
Deverá ser executado muro de contenção em pedra grês, conforme indicado em projeto.
O item será medido por m³ de alvenaria executada e contempla todo material, equipamentos e mão de obra necessários para a execução do mesmo.
REVESTIMENTOS
Os revestimentos apresentarão superfície perfeitamente desempenada e aprumada.
As superfícies a serem revestidas serão limpas com vassoura e abundantemente molhadas antes da aplicação dos revestimentos, bem como o corte de eventuais saliências de argamassas. Os revestimentos com argamassa, salvo indicação em contrário serão constituídos por uma camada contínua e uniforme, além da camada de chapisco comum. Para garantir a estabilidade dos revestimentos, a argamassa do chapisco terá maior resistência que a do reboco.
Chapisco
Será aplicado chapisco em todas as superfícies a serem revestidas, conforme indicado na planta, com a finalidade de melhorar a aderência. A cura do chapisco dar-se-á aproximadamente em 3 (três) dias. Os chapiscos serão executados com argamassa de cimento e areia ou pedriscos. A aplicação dar-se-á com colher de pedreiro de forma a cobrir uniformemente toda a superfície e terá espessura de 5mm.
O item será medido por m² de chapisco executado.
Reboco massa única
O reboco só será executado depois da colocação dos peitoris, soleiras e pingadeiras. A superfície antes da aplicação do reboco deverá ser limpa e abundantemente molhada. O reboco terá acabamento alisado a desempenadeira de madeira.
O item será medido por m² de reboco executado.
PINTURAS
A pintura é composta de fundos, massas e tintas e vernizes de acabamento. Os fundos têm como função ligar o substrato às tintas (“primer”) para selar as superfícies, proporcionando economia no consumo das tintas.
As massas servem para tornar as superfícies mais lisas e homogêneas. Os vernizes protegem as superfícies da ação das intempéries, dando-lhes polimento e acabamento brilhante, semifosco ou fosco.
Conforme as normas da ABNT e as prescrições do fabricante da tinta, o processo de pintura deverá realizar- se através das seguintes etapas:
• Preparação da superfície;
• Aplicação eventual de fundos, massas e condicionante;
• Aplicação de tinta de acabamento.
Os serviços serão executados por profissionais de comprovada competência. Todas as superfícies a serem pintadas, deverão estar firmes, lisas, isentas de mofo e secas (tempo de cura do reboco novo, cerca de 30 dias, conforme a umidade relativa do ar), no caso de massa comum.
Cada demão de tinta só poderá ser aplicada quando a precedente estiver perfeitamente seca, convindo esperar um intervalo de 24 horas entre duas demãos sucessivas.
Os trabalhos de pintura deverão ser suspensos em tempos de chuva.
Toda vez que uma superfície tiver sido lixada, esta será cuidadosamente limpa com uma escova, e depois com um pano seco, para remover o pó, antes de aplicar a demão seguinte.
Toda a superfície pintada deverá apresentar, depois de pronta, uniformidade quanto à textura, tonalidade e brilho (fosco, semifosco ou brilhante).
Somente serão utilizadas tintas de primeira linha de fabricação.
Antes da execução de qualquer pintura, será submetida à aprovação da FISCALIZAÇÃO uma amostra com dimensão mínima de 2.00x2.00m.
As tintas deverão ser entregues na obra, em suas embalagens originais de fábrica, intactas.
Selador acrílico
Fornecimento e aplicação de selador acrílico, uma demão, nas alvenarias novas executadas.
Pintura acrílica texturizada sobre reboco
Previamente à pintura, as superfícies deverão ser lixadas e limpas, até apresentarem uma superfície uniforme livre de partículas. Antes de aplicação da tinta, as superfícies devem ter suas imperfeições corrigidas com massa corrida. As superfícies a serem pintadas deverão estar firmes, coesas, limpas, sem poeira, sabão, gordura ou mofo. Para limpeza, utilizar solução e água com detergente, e esperar secagem. Manchas de gordura, graxa ou mofo, deverão ser limpas com água sanitária. Tratar as fissuras de até 0,5mm com aplicação de uma demão de massa acrílica. Todas as pinturas deverão seguir as instruções e especificações dos fabricantes das tintas referentes à sua aplicação.
O item prevê o fornecimento do material e mão de obra necessários para a preparação das superfícies, limpeza, tratamento de fissuras e aplicação de duas demãos de pintura acrílica. Será medido por m² de pintura executada.
Pintura à óleo brilhante
Será utilizado nos gradis, nas cores definidas pela fiscalização.
O item prevê o fornecimento do material e mão de obra necessários para a preparação das superfícies, limpeza e aplicação de duas demãos de pintura. Será medido por m² de pintura executada.
5. COBERTURA DO ACESSO
Deverá ser executada cobertura com estrutura de madeira e telhamento com telha ondulada de fibrocimento, espessura de 6mm, com calha no beiral em pvc, rufo em chapa galvanizada, conforme indicado em projeto.
A cobertura terá forro em pvc em réguas lisas.
Os pilares serão metálicos com perfil duplo C em chapa de aço dobrada, soldado, com dimensões 15x15cm.
6. LIMPEZA FINAL DA OBRA
O canteiro de obras deverá ser permanente limpeza, com a remoção diária de detritos, entulhos, sobras e outros dejetos, a fim de manter os campos de trabalho asseados, organizados de modo a evitar eventuais acidentes.
Limpeza final e arremates da obra
A obra deverá receber uma completa limpeza e verificação final, para possibilitar de seu Recebimento. Todo entulho gerado na obra deverá ser devidamente recolhido, armazenado e removido em local apropriado.
O item será medido por m² de obra. Xxxxxx, 08 de dezembro de 2017.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – Responsável técnica Arquiteta e Urbanista CAU A58.888-1