Segurança no processamento Cláusulas Exemplificativas

Segurança no processamento. (a) O importador de dados e, durante a transmissão, bem como o exportador de dados devem implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para garantir a segurança dos dados, incluindo Protecção contra uma violação de segurança que leve à destruição acidental ou ilícita, perda, alteração, divulgação não autorizada ou acesso a esses dados (doravante 'violação de dados pessoais'). Ao avaliar o nível de segurança apropriado, as Partes devem levar em devida consideração o estado da arte, os custos de implementação, a natureza, o escopo, o contexto e a(s) finalidade(s) do processamento e os riscos envolvidos no processamento para os titulares de dados. As Partes devem, em particular, considerar o recurso à encriptação ou pseudonimização, inclusive durante a transmissão, sempre que a finalidade do tratamento possa ser cumprida dessa forma. Em caso de pseudonimização, as informações adicionais para atribuir os dados pessoais a um titular de dados específico devem, sempre que possível, permanecer sob o controlo exclusivo do exportador de dados. No cumprimento de suas obrigações nos termos deste alínea, o importador de dados deve, pelo menos, implementar as medidas técnicas e organizacionais especificadas no Anexo II e nos Termos e Condições do DPA. O importador de dados deve realizar verificações regulares para garantir que essas medidas continuem a fornecer um nível de segurança adequado.

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  • DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO 10.1. Não serão aceitos os Envelopes 1 e 2 apresentados de forma diversa daquela estabelecida neste edital.

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 9.1 - No horário, data e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.

  • DO PROCEDIMENTO 6.1 As obrigações decorrentes do fornecimento de bens constantes do Registro de Preços a serem firmadas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA serão formalizadas através de contrato, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus Anexos e na legislação vigente.

  • DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO 27.1. O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.

  • PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 5.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • DO PROCESSO SELETIVO 4.1 O Processo Seletivo compreenderá as seguintes etapas contínuas e sequenciais:

  • Desenvolvimento Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.