SEGUROS. Caso estabelecido no QUADRO RESUMO, a CONTRATADA obriga-se a contratar e manter válidos e eficazes, em companhia seguradora idônea e de primeira linha, por todo o período de vigência do CONTRATO e por mais 60 (sessenta) DIAS após o PRAZO DE EXECUÇÃO dos SERVIÇOS, os SEGUROS definidos no QUADRO RESUMO, ficando responsável pelo pagamento dos prêmios, pelas franquias dos sinistros, exceto em caso de culpa exclusiva da CONTRATANTE. A CONTRATADA poderá providenciar, por sua conta, cobertura de seguro para outros riscos que julgar pertinentes aos SERVIÇOS, sem, entretanto, ficar desobrigada de quaisquer responsabilidades pelo fato de haver providenciado tais apólices. A omissão da CONTRATADA e/ou de suas subcontratadas em efetuar os SEGUROS exigidos neste CONTRATO e dos obrigatórios por lei é de sua plena e exclusiva responsabilidade. A CONTRATADA deverá comprovar a contratação dos SEGUROS de sua responsabilidade, nos termos deste CONTRATO, até a data da primeira MEDIÇÃO. A não observância desse procedimento constituirá descumprimento de obrigação contratual e impedirá que a MEDIÇÃO seja processada, até que a obrigação prevista seja comprovada, não incidindo qualquer penalidade ou acréscimo a ser suportado pela CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades contratuais e legais cabíveis. Sempre que não for proibido por lei e caso não acordado de outra maneira pelas PARTES, todas as indenizações de seguros ou coberturas deverão ser repassadas para a CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA, nos casos em que a modalidade de seguro permitir, nomear a CONTRATANTE como única beneficiária dos SEGUROS. A CONTRATADA obriga-se a incluir a CONTRATANTE nas apólices de seguro contratadas, na qualidade de cossegurada, de forma que não possa ser acionada, diretamente ou por via regressiva, em decorrência de indenizações que a seguradora tenha eventualmente que efetuar, sem que isto implique em quaisquer ônus e/ou pagamentos de prêmios de seguros por parte da CONTRATANTE. A CONTRATADA não poderá cancelar, antecipar o vencimento ou reduzir a cobertura das apólices antes do prazo mencionado no item 16.1. acima, salvo mediante aviso por escrito, com antecedência de 30 (trinta) DIAS e consequente consentimento por escrito da CONTRATANTE. As apólices contratadas pela CONTRATADA deverão conter disposições que obriguem a seguradora a notificar a CONTRATANTE sobre eventuais cancelamentos, alterações ou violações substanciais das condições da referida apólice de seguro. Caso, durante a vigência deste CONTRATO, (i) qualquer das apólices contratadas perca sua validade, eficácia ou exigibilidade, (ii) as PARTES firmem Termo Aditivo Contratual que venha a alterar quaisquer das condições dos SEGUROS objeto desta Cláusula; ou (iii) o valor de qualquer das apólices acima descritas torne-se, por qualquer motivo, inferior às respectivas coberturas mínimas exigidas, a CONTRATADA obriga-se a: (i) apresentar nova apólice em termos satisfatórios à CONTRATANTE; ou (ii) reforçar as garantias prestadas inicialmente de modo a restabelecer as respectivas coberturas mínimas exigidas e pelos prazos exigidos, em ambos os casos, no prazo máximo de 15 (quinze) DIAS a contar do fato gerador da perda de validade, eficácia ou exigibilidade ou da data de assinatura do Termo Aditivo Contratual. A responsabilidade da CONTRATADA é integral, não se limitando ao valor dos seguros contratados. Independentemente das importâncias seguradas, a CONTRATADA responde por perdas, danos, inclusive franquias e ações de ressarcimento por parte das seguradoras contratadas pela CONTRATANTE, quando houver a sua responsabilidade pelos prejuízos causados e indenizados diretamente à CONTRATANTE. A CONTRATADA dará conhecimento à CONTRATANTE, às seguradoras e à corretora de seguros indicada pela CONTRATANTE, de eventual incidente suscetível de agravar os riscos cobertos pelas apólices relativas a este CONTRATO; confirmará, por escrito, todos os incidentes que possam dar origem a eventual reclamação e/ou indenização com base nas apólices de seguros contratadas; assim como deverá comunicar à CONTRATANTE, de imediato, a ocorrência de qualquer sinistro, sob pena de responsabilização pelas consequências advindas de sua eventual omissão. Se houver prorrogação do PRAZO DE EXECUÇÃO do presente CONTRATO, a CONTRATADA promoverá a respectiva prorrogação no prazo de validade das apólices, observado o saldo do VALOR DO CONTRATO, com eventual reajustamento, de modo que a execução dos SERVIÇOS esteja sempre sob a cobertura dos seguros correspondentes.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços
SEGUROS. Caso estabelecido no QUADRO RESUMODurante o Prazo da Concessão, a CONTRATADA obriga-se a Concessionária deverá contratar e manter válidos em vigor as apólices de seguro indicadas na Subcláusula 20.7 abaixo, conforme condições estabelecidas pelo Poder Concedente e eficazes, em companhia seguradora idônea de acordo com a legislação vigente As apólices devem ser CONTRATADAS com seguradoras e resseguradoras de primeira linha. Nenhum serviço poderá ter início ou prosseguir sem que a Concessionária apresente ao Poder Concedente a comprovação de que as apólices dos seguros exigidos neste Contrato estão em vigor, por todo o período de vigência do CONTRATO e por mais conforme legislação vigente. Em até 60 (sessenta) DIAS dias após o PRAZO DE EXECUÇÃO a assinatura deste Contrato, e antes do inicio dos SERVIÇOSserviços, os SEGUROS definidos no QUADRO RESUMO, ficando responsável pelo pagamento dos prêmios, pelas franquias dos sinistros, exceto em caso de culpa exclusiva da CONTRATANTE. A CONTRATADA poderá providenciar, por sua conta, cobertura de seguro para outros riscos que julgar pertinentes aos SERVIÇOS, sem, entretanto, ficar desobrigada de quaisquer responsabilidades pelo fato de haver providenciado tais apólices. A omissão da CONTRATADA e/ou de suas subcontratadas em efetuar os SEGUROS exigidos neste CONTRATO e dos obrigatórios por lei é de sua plena e exclusiva responsabilidade. A CONTRATADA a Concessionária deverá comprovar a contratação dos SEGUROS de sua responsabilidade, nos termos deste CONTRATO, até a data da primeira MEDIÇÃO. A não observância desse procedimento constituirá descumprimento de obrigação contratual e impedirá que a MEDIÇÃO seja processada, até que a obrigação prevista seja comprovada, não incidindo qualquer penalidade ou acréscimo a ser suportado pela CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação encaminhar ao Poder Concedente cópia autenticada das demais penalidades contratuais e legais cabíveis. Sempre que não for proibido por lei e caso não acordado de outra maneira pelas PARTES, todas as indenizações de seguros ou coberturas deverão ser repassadas para a CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA, nos casos em que a modalidade de seguro permitir, nomear a CONTRATANTE como única beneficiária dos SEGUROS. A CONTRATADA obriga-se a incluir a CONTRATANTE nas apólices de seguro contratadas, na qualidade de cossegurada, de forma que não possa ser acionada, diretamente ou por via regressiva, em decorrência de indenizações que a seguradora tenha eventualmente que efetuar, sem que isto implique em quaisquer ônus e/ou pagamentos de prêmios de seguros por parte da CONTRATANTEconforme Subcláusula 20.7. A CONTRATADA não poderá cancelar, antecipar o vencimento ou reduzir a cobertura das apólices antes do prazo mencionado no item 16.1. acima, salvo mediante aviso por escrito, com antecedência de 30 (trinta) DIAS e consequente consentimento por escrito da CONTRATANTE. As apólices contratadas pela CONTRATADA deverão conter disposições que obriguem a seguradora a notificar a CONTRATANTE sobre eventuais cancelamentos, alterações ou violações substanciais das condições da referida apólice de seguro. Caso, durante a vigência deste CONTRATO, (i) qualquer das apólices contratadas perca sua validade, eficácia ou exigibilidade, (ii) as PARTES firmem Termo Aditivo Contratual que venha a alterar quaisquer das condições O Poder Concedente deverá figurar como um dos SEGUROS objeto desta Cláusula; ou (iii) o valor de qualquer das apólices acima descritas torne-se, por qualquer motivo, inferior às respectivas coberturas mínimas exigidas, a CONTRATADA obriga-se a: (i) apresentar nova apólice em termos satisfatórios à CONTRATANTE; ou (ii) reforçar as garantias prestadas inicialmente de modo a restabelecer as respectivas coberturas mínimas exigidas e pelos prazos exigidos, em ambos os casos, no prazo máximo de 15 (quinze) DIAS a contar do fato gerador da perda de validade, eficácia ou exigibilidade ou da data de assinatura do Termo Aditivo Contratual. A responsabilidade da CONTRATADA é integral, não se limitando ao valor dos seguros contratados. Independentemente das importâncias seguradas, a CONTRATADA responde por perdas, danos, inclusive franquias e ações de ressarcimento por parte das seguradoras contratadas pela CONTRATANTE, quando houver a sua responsabilidade pelos prejuízos causados e indenizados diretamente à CONTRATANTE. A CONTRATADA dará conhecimento à CONTRATANTE, às seguradoras e à corretora de seguros indicada pela CONTRATANTE, de eventual incidente suscetível de agravar os riscos cobertos pelas apólices relativas a este CONTRATO; confirmará, por escrito, todos os incidentes que possam dar origem a eventual reclamação e/ou indenização com base cobeneficiários nas apólices de seguros contratadasreferidas neste Contrato, devendo o cancelamento, suspensão, modificação ou substituição de quaisquer apólices ser previamente autorizado pelo Poder Concedente. As apólices de seguros poderão estabelecer como beneficiária da indenização instituição financeira credora da Concessionária. Os recursos provenientes da indenização deverão ser utilizados para garantir a continuidade da operação, exceto no caso de o evento segurado resultar em caducidade da Concessão; assim como deverá comunicar à CONTRATANTEe/ou o Poder Concedente vier a responder pelo sinistro, hipótese em que as apólices de imediatoseguros deverão prever a sua indenização direta. Pelo descumprimento da obrigação de contratar ou manter atualizadas as apólices de seguro exigidas, o Poder Concedente aplicará multa, conforme regulamentação, até apresentação das referidas apólices ou do respectivo endosso, sem prejuízo de outras medidas previstas neste Contrato. Durante o Prazo da Concessão, a ocorrência de qualquer sinistro, sob pena de responsabilização pelas consequências advindas de sua eventual omissão. Se houver prorrogação do PRAZO DE EXECUÇÃO do presente CONTRATO, a CONTRATADA promoverá a respectiva prorrogação no prazo de validade das apólices, observado o saldo do VALOR DO CONTRATO, com eventual reajustamento, de modo que a execução dos SERVIÇOS esteja sempre sob a cobertura dos seguros correspondentes.Concessionária deverá contratar e manter em vigor os seguintes seguros:
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa, Contrato De Concessão Administrativa
SEGUROS. Caso estabelecido Sem prejuízo das responsabilidades estabelecidas para cada Parte no QUADRO RESUMOContrato, a CONTRATADA obriga-se a o Fornecedor deverá contratar e manter válidos em pleno vigor e eficazesefeito sob suas expensas, em companhia seguradora idônea com Seguradoras de reconhecido prestígio e solvência, e com autorização para operar no âmbito do escopo do Contrato, apólices de primeira linha, por todo o período de vigência do CONTRATO e por mais 60 (sessenta) DIAS após o PRAZO DE EXECUÇÃO dos SERVIÇOS, seguros com as seguintes coberturas: Todos os SEGUROS definidos no QUADRO RESUMO, ficando responsável pelo pagamento dos prêmios, pelas franquias dos sinistros, exceto em caso de culpa exclusiva da CONTRATANTE. A CONTRATADA poderá providenciar, por sua conta, cobertura de seguro para outros riscos que julgar pertinentes aos SERVIÇOS, sem, entretanto, ficar desobrigada de quaisquer responsabilidades pelo fato de haver providenciado tais apólices. A omissão da CONTRATADA Seguros obrigatórios e/ou de subscrição obrigatória em conformidade com a Legislação em vigor. Sem prejuízo do que estabelece estas CG, os Seguros obrigatórios deverão ser exigidos para o Fornecedor e os seus subcontratados. Seguro de Responsabilidade Civil com cobertura ampla e Importância Segurada não inferior a R$ 15.000.000 (quinze milhões de reais) por evento, que faça frente às reclamações relacionadas com as atividades do Fornecedor desenvolvidas no Contrato ou Contrato, incluindo, mas não se limitando a sua responsabilidade decorrente dos produtos entregues (incluindo a sua contaminação), pelos serviços prestados, pelos danos aos ativos de propriedade da Neoenergia sob o seu controle ou custódia, pelas operações de veículos, poluição súbita e acidental, transporte de equipamentos ou materiais, resultante da: – Perda, dano, ou a perda durante o uso, de bens de terceiros, incluindo os de propriedade da Neoenergia; – Danos pessoais incluindo os danos causados aos colaboradores a serviço do Fornecedor e/ou da Neoenergia. O Fornecedor assegura que todas as apólices correspondentes ao Contrato deverão conter, quando for aplicável, uma Cláusula de Renúncia de Direito de Regresso pelas Seguradoras frente a Neoenergia e das suas subcontratadas Controladas. O Fornecedor deverá providenciar antes do início da execução do Objeto do Contrato ou do Contrato Aceito, a evidência (Certificado de Cobertura emitido pela Seguradora) de que as apólices de seguro estão em efetuar pleno vigor e efeito, e de que o escopo das coberturas está em conformidade com as condições fixadas no Contrato, inclusive se comprometendo a ampliar o seu alcance, se na opinião da Xxxxxxxxxx, isso se tornar necessário. O fato de que o Xxxxxxxxxx enviou uma cópia das apólices de seguro exigidas, ou os SEGUROS exigidos neste CONTRATO e dos obrigatórios por lei é de sua plena e exclusiva responsabilidadeseus certificados, não implica que a Neoenergia as tenha aprovado, ou que cumpriram os seus requisitos. A CONTRATADA O Fornecedor deverá comprovar comunicar a contratação dos SEGUROS de sua responsabilidade, nos termos deste CONTRATO, até Neoenergia sobre qualquer modificação que possa afetar a eficácia das apólices indicadas anteriormente. Caso a data de vencimento das apólices ocorra durante a vigência do Contrato, o Fornecedor providenciará a sua renovação mediante a sua comprovação, em conformidade com os requisitos indicados nesta cláusula. Desta mesma forma, quando for exigido pela Neoenergia, o Xxxxxxxxxx também deverá entregar uma cópia da primeira MEDIÇÃOapólice/certificado com o comprovante de pagamento do prêmio. A Se o Fornecedor não observância desse procedimento constituirá descumprimento de obrigação contratual e impedirá que a MEDIÇÃO seja processada, até que a obrigação prevista seja comprovada, não incidindo qualquer penalidade ou acréscimo a ser suportado pela CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades contratuais e legais cabíveis. Sempre que não for proibido por lei e caso não acordado de outra maneira pelas PARTES, todas apresentar as indenizações apólices de seguros ou coberturas deverão não as manter em conformidade com os termos exigidos, a Neoenergia se reserva o direito de contratar um seguro adequado em seu nome mediante notificação prévia. O custo desta contratação poderá ser repassadas para a CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA, nos casos em deduzido de qualquer quantia que a modalidade de seguro permitir, nomear a CONTRATANTE como única beneficiária dos SEGUROS. A CONTRATADA obriga-se a incluir a CONTRATANTE nas apólices de seguro contratadas, na qualidade de cossegurada, de forma que não possa ser acionada, diretamente ou por via regressiva, em decorrência de indenizações que a seguradora tenha eventualmente que efetuar, sem que isto implique em quaisquer ônus e/ou pagamentos de prêmios de seguros por parte da CONTRATANTE. A CONTRATADA não poderá cancelar, antecipar o vencimento ou reduzir a cobertura das apólices antes do prazo mencionado no item 16.1. acima, salvo mediante aviso por escrito, com antecedência de 30 (trinta) DIAS e consequente consentimento por escrito da CONTRATANTE. As apólices contratadas devida pela CONTRATADA deverão conter disposições que obriguem a seguradora a notificar a CONTRATANTE sobre eventuais cancelamentos, alterações ou violações substanciais das condições da referida apólice de seguro. Caso, durante a vigência deste CONTRATO, (i) qualquer das apólices contratadas perca sua validade, eficácia ou exigibilidade, (ii) as PARTES firmem Termo Aditivo Contratual que venha a alterar quaisquer das condições dos SEGUROS objeto desta Cláusula; ou (iii) o valor de qualquer das apólices acima descritas torne-se, por qualquer motivo, inferior às respectivas coberturas mínimas exigidas, a CONTRATADA obriga-se a: (i) apresentar nova apólice em termos satisfatórios à CONTRATANTE; ou (ii) reforçar as garantias prestadas inicialmente de modo a restabelecer as respectivas coberturas mínimas exigidas e pelos prazos exigidos, em ambos os casos, no prazo máximo de 15 (quinze) DIAS a contar do fato gerador da perda de validade, eficácia ou exigibilidade ou da data de assinatura do Termo Aditivo Contratual. A responsabilidade da CONTRATADA é integral, não se limitando Neoenergia ao valor dos seguros contratados. Independentemente das importâncias seguradas, a CONTRATADA responde por perdas, danos, inclusive franquias e ações de ressarcimento por parte das seguradoras contratadas pela CONTRATANTE, quando houver a sua responsabilidade pelos prejuízos causados e indenizados diretamente à CONTRATANTE. A CONTRATADA dará conhecimento à CONTRATANTE, às seguradoras e à corretora de seguros indicada pela CONTRATANTE, de eventual incidente suscetível de agravar os riscos cobertos pelas apólices relativas a este CONTRATO; confirmará, por escrito, todos os incidentes que possam dar origem a eventual reclamação e/ou indenização com base nas apólices de seguros contratadas; assim como deverá comunicar à CONTRATANTE, de imediato, a ocorrência de qualquer sinistro, sob pena de responsabilização pelas consequências advindas de sua eventual omissão. Se houver prorrogação do PRAZO DE EXECUÇÃO do presente CONTRATO, a CONTRATADA promoverá a respectiva prorrogação no prazo de validade das apólices, observado o saldo do VALOR DO CONTRATO, com eventual reajustamento, de modo que a execução dos SERVIÇOS esteja sempre sob a cobertura dos seguros correspondentesFornecedor.
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Samples: www.iberdrola.com
SEGUROS. Caso estabelecido no QUADRO RESUMOcaso não tenha sido fixado um prazo, nos oito dias a seguir ao dia em que tiveram conhecimento do sinistro. A participação deve conter todas as informações importantes para a análise do sinistro e avaliação dos prejuízos, como as suas causas, a CONTRATADA obriga-data e o local do acontecimento e os prejuízos sofridos. Na comunicação devem ser explicitadas as circunstâncias da verificação do sinistro, as eventuais causas da sua ocorrência e respectivas consequências. O tomador do seguro, o segurado ou o beneficiário devem transmitir à seguradora todas as informações que esta solicite sobre o sinistro e as suas consequências. Na falta de comunicação do sinistro o contrato pode prever a redução da prestação do segurador atendendo ao prejuízo que o incumprimento, temporário ou definitivo, do dever de comunicação lhe cause. O tomador, o segurado ou beneficiário, bem como os seus representantes, auxiliares, comissários ou terceiros interessados, devem evitar, por todos os meios ao seu alcance, que o risco se a contratar e manter válidos e eficazesconcretize e, perante um sinistro eminente, em companhia seguradora idônea curso ou consumado, devem tomar todas as medidas razoáveis para minorar os danos ou para evitar a sua verificação ou ampliação. O dever de minorar os danos pode implicar a imediata execução de medidas adequadas no local, o aviso à autoridade pública competente, o apelo a meios de salvamento e a comunicação ao segurador. O segurador paga ao tomador, segurado ou beneficiário as despesas efectuadas com intuito de primeira linhaminorar esses danos, ainda que sem resultados. Depois do sinistro, o segurador leva a cabo um conjunto de acções para: • Confirmar que ocorreu o sinistro; • Analisarassuascausas,circunstânciaseconsequências; • Decidir se vai reparar os danos ou compensar os prejuízos resultantes do sinistro; • Decidir qual o valor da compensação. O segurador tem a obrigação de reparar o dano ou pagar a quem for devido, da forma como ficou acordado no contrato. A prestação do segurador pode ser em dinheiro ou em bens ou serviços (por todo exemplo, pode corresponder à reparação de um bem danificado). A indemnização deve ser equivalente ao capital seguro, até ao limite do dano real, quando seja esse o caso. Em princípio, o segurador tem um período de vigência 90 (noventa) dias depois do CONTRATO e por mais 60 (sessenta) DIAS após o PRAZO DE EXECUÇÃO apuramento dos SERVIÇOS, os SEGUROS definidos no QUADRO RESUMO, ficando responsável pelo pagamento dos prêmios, pelas franquias dos sinistros, exceto em caso de culpa exclusiva factos para proceder à liquidação da CONTRATANTE. A CONTRATADA poderá providenciar, por sua conta, cobertura de seguro para outros riscos que julgar pertinentes aos SERVIÇOS, sem, entretanto, ficar desobrigada de quaisquer responsabilidades pelo fato de haver providenciado tais apólices. A omissão da CONTRATADA e/ou de suas subcontratadas em efetuar os SEGUROS exigidos neste CONTRATO e dos obrigatórios por lei é de sua plena e exclusiva responsabilidade. A CONTRATADA deverá comprovar a contratação dos SEGUROS de sua responsabilidade, nos termos deste CONTRATO, até a data da primeira MEDIÇÃO. A não observância desse procedimento constituirá descumprimento de obrigação contratual e impedirá que a MEDIÇÃO seja processada, até que a obrigação prevista seja comprovada, não incidindo qualquer penalidade ou acréscimo a ser suportado pela CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades contratuais e legais cabíveis. Sempre que não for proibido por lei e caso não acordado de outra maneira pelas PARTES, todas as indenizações de seguros ou coberturas deverão ser repassadas para a CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA, nos casos em que a modalidade de seguro permitir, nomear a CONTRATANTE como única beneficiária dos SEGUROS. A CONTRATADA obriga-se a incluir a CONTRATANTE nas apólices de seguro contratadas, na qualidade de cossegurada, de forma que não possa ser acionada, diretamente ou por via regressiva, em decorrência de indenizações que a seguradora tenha eventualmente que efetuar, sem que isto implique em quaisquer ônus e/ou pagamentos de prêmios de seguros por parte da CONTRATANTE. A CONTRATADA não poderá cancelar, antecipar o vencimento ou reduzir a cobertura das apólices antes do prazo mencionado no item 16.1. acima, salvo mediante aviso por escrito, com antecedência de 30 (trinta) DIAS e consequente consentimento por escrito da CONTRATANTE. As apólices contratadas pela CONTRATADA deverão conter disposições que obriguem a seguradora a notificar a CONTRATANTE sobre eventuais cancelamentos, alterações ou violações substanciais das condições da referida apólice de seguro. Caso, durante a vigência deste CONTRATO, (i) qualquer das apólices contratadas perca sua validade, eficácia ou exigibilidade, (ii) as PARTES firmem Termo Aditivo Contratual que venha a alterar quaisquer das condições dos SEGUROS objeto desta Cláusula; ou (iii) o valor de qualquer das apólices acima descritas torne-se, por qualquer motivo, inferior às respectivas coberturas mínimas exigidas, a CONTRATADA obriga-se a: (i) apresentar nova apólice em termos satisfatórios à CONTRATANTE; ou (ii) reforçar as garantias prestadas inicialmente de modo a restabelecer as respectivas coberturas mínimas exigidas e pelos prazos exigidos, em ambos os casos, no prazo máximo de 15 (quinze) DIAS a contar do fato gerador da perda de validade, eficácia ou exigibilidade ou da data de assinatura do Termo Aditivo Contratual. A responsabilidade da CONTRATADA é integral, não se limitando ao valor dos seguros contratados. Independentemente das importâncias seguradas, a CONTRATADA responde por perdas, danos, inclusive franquias e ações de ressarcimento por parte das seguradoras contratadas pela CONTRATANTE, quando houver a sua responsabilidade pelos prejuízos causados e indenizados diretamente à CONTRATANTE. A CONTRATADA dará conhecimento à CONTRATANTE, às seguradoras e à corretora de seguros indicada pela CONTRATANTE, de eventual incidente suscetível de agravar os riscos cobertos pelas apólices relativas a este CONTRATO; confirmará, por escrito, todos os incidentes que possam dar origem a eventual reclamação e/ou indenização com base nas apólices de seguros contratadas; assim como deverá comunicar à CONTRATANTE, de imediato, a ocorrência de qualquer sinistro, sob pena de responsabilização pelas consequências advindas de sua eventual omissão. Se houver prorrogação do PRAZO DE EXECUÇÃO do presente CONTRATO, a CONTRATADA promoverá a respectiva prorrogação no prazo de validade das apólices, observado o saldo do VALOR DO CONTRATO, com eventual reajustamento, de modo que a execução dos SERVIÇOS esteja sempre sob a cobertura dos seguros correspondentesindemnização.
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Samples: Contrato De Seguros
SEGUROS. Caso estabelecido no QUADRO RESUMO, a CONTRATADA obriga-se a contratar O Vendedor assegurará que as medidas de prevenção de risco em conformidade com o Adendo A e manter válidos e eficazesos melhores padrões internacionais sejam sempre atendidas nas instalações onde as Mercadorias são fabricadas e, em companhia seguradora idônea particular, nas instalações onde as Mercadorias são instaladas, armazenadas ou usadas. Os limites mínimos exigidos neste Artigo podem ser atendidos por meio de uma combinação de apólices de responsabilidade primária e geral, desde que os limites totais fornecidos por essas apólices não sejam menores do que os limites exigidos declarados. Por solicitação do Comprador, o Vendedor fornecerá prontamente ao Comprador cópias dos certificados de primeira linhaseguro que evidenciam tal cobertura. Após qualquer cancelamento ou alteração adversa de uma apólice de seguro exigida nos termos do Contrato, por todo e antes de sua data de entrada em vigência, o período Vendedor entregará certificados de vigência do CONTRATO seguro substitutos ao Comprador, atestando que os tipos e por mais 60 (sessenta) DIAS após o PRAZO DE EXECUÇÃO dos SERVIÇOS, os SEGUROS definidos no QUADRO RESUMO, ficando responsável pelo pagamento dos prêmios, pelas franquias dos sinistros, exceto em caso valores exigidos de culpa exclusiva da CONTRATANTE. A CONTRATADA poderá providenciar, por sua conta, cobertura de seguro para outros riscos que julgar pertinentes aos SERVIÇOS, sem, entretanto, ficar desobrigada de quaisquer responsabilidades pelo fato de haver providenciado tais apólicesaqui definidos foram obtidos. A omissão da CONTRATADA e/ou de suas subcontratadas em efetuar os SEGUROS exigidos neste CONTRATO e dos obrigatórios por lei é de sua plena e exclusiva responsabilidade. A CONTRATADA deverá comprovar a contratação dos SEGUROS de sua responsabilidade, nos termos deste CONTRATO, até a data da primeira MEDIÇÃO. A não observância desse procedimento constituirá descumprimento de obrigação contratual e impedirá que a MEDIÇÃO seja processada, até que a obrigação prevista seja comprovada, não incidindo qualquer penalidade ou acréscimo a ser suportado pela CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades contratuais e legais cabíveis. Sempre que não for proibido por lei e caso não acordado de outra maneira pelas PARTES, O Vendedor declarará todas as indenizações de seguros ou coberturas deverão ser repassadas para a CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA, nos casos em que a modalidade de seguro permitir, nomear a CONTRATANTE como única beneficiária dos SEGUROS. A CONTRATADA obriga-se a incluir a CONTRATANTE nas apólices de seguro contratadas, na qualidade de cossegurada, de forma que não possa ser acionada, diretamente ou por via regressiva, em decorrência de indenizações que a seguradora tenha eventualmente que efetuar, sem que isto implique em quaisquer ônus e/ou pagamentos de prêmios de seguros por parte da CONTRATANTE. A CONTRATADA não poderá cancelar, antecipar o vencimento ou reduzir a cobertura das apólices antes reivindicações dentro do prazo mencionado no item 16.1. acima, salvo mediante aviso por escrito, com antecedência de 30 (trinta) DIAS e consequente consentimento por escrito da CONTRATANTE. As na forma estipulada pelas Leis relacionadas e as apólices contratadas pela CONTRATADA deverão conter disposições que obriguem a seguradora a notificar a CONTRATANTE sobre eventuais cancelamentos, alterações ou violações substanciais das condições da referida apólice de seguro. CasoO Vendedor notificará imediatamente o Comprador sobre qualquer alteração, durante a vigência deste CONTRATO, (i) qualquer das apólices contratadas perca sua validade, eficácia suspensão ou exigibilidade, (ii) as PARTES firmem Termo Aditivo Contratual que venha a alterar quaisquer das condições dos SEGUROS objeto desta Cláusula; ou (iii) o valor de qualquer das apólices acima descritas torne-secancelamento, por qualquer motivo, inferior às respectivas coberturas mínimas exigidasrelacionado ao nível de cobertura ou área de suas apólices de seguro. O cumprimento, a CONTRATADA obriga-se a: (i) apresentar nova apólice em termos satisfatórios à CONTRATANTE; ou (ii) reforçar não cumprimento, das obrigações de seguro conforme o Contrato não isentará o Vendedor de qualquer responsabilidade assumida pelo Vendedor ou modificará de alguma forma as garantias prestadas inicialmente obrigações do Vendedor conforme o Contrato, incluindo, sem limitação, suas obrigações de modo a restabelecer as respectivas coberturas mínimas exigidas indenizar o Comprador. Os tipos e pelos prazos exigidos, em ambos os casos, no prazo máximo de 15 (quinze) DIAS a contar do fato gerador da perda de validade, eficácia ou exigibilidade ou da data de assinatura do Termo Aditivo Contratual. A responsabilidade da CONTRATADA é integral, não se limitando ao valor dos seguros contratados. Independentemente das importâncias seguradas, a CONTRATADA responde por perdas, danos, inclusive franquias e ações de ressarcimento por parte das seguradoras contratadas pela CONTRATANTE, quando houver a sua responsabilidade pelos prejuízos causados e indenizados diretamente à CONTRATANTE. A CONTRATADA dará conhecimento à CONTRATANTE, às seguradoras e à corretora valores de seguros indicada pela CONTRATANTEexigidos não serão necessariamente adequados para responder a todas as exposições a perdas. Os limites exigidos de seguro não serão considerados como uma limitação ou responsabilidade máxima do Vendedor conforme o Contrato, incluindo, sem limitação, suas obrigações de eventual incidente suscetível indenizar o Comprador. O Vendedor será financeiramente responsável por quaisquer franquias, retenções, autosseguro, cosseguro, prêmios e reivindicações ou perdas que excedam os limites de agravar os riscos cobertos pelas apólices relativas a este CONTRATO; confirmará, por escrito, seguro exigidos. O Vendedor fará e confirmará que todos os incidentes terceiros, incluindo, sem limitação, coligadas, subcontratados e fornecedores do Vendedor, que possam dar origem a eventual reclamação e/forneçam Mercadorias mantenham requisitos de seguro iguais ou indenização com base nas superiores aos previstos neste Artigo, nomeiem o Comprador como um segurado adicional em todas as apólices de seguros contratadas; assim como deverá comunicar à CONTRATANTEexigidas e, de imediatoem princípio, a ocorrência de qualquer sinistro, sob pena de responsabilização pelas consequências advindas de sua eventual omissão. Se houver prorrogação do PRAZO DE EXECUÇÃO do presente CONTRATO, a CONTRATADA promoverá a respectiva prorrogação no prazo de validade das apólices, observado o saldo do VALOR DO CONTRATO, cumpram com eventual reajustamento, de modo que a execução dos SERVIÇOS esteja sempre sob a cobertura dos seguros correspondenteseste Artigo.
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Samples: fcagroup.esupplierconnect.com
SEGUROS. Caso estabelecido no QUADRO RESUMO, a CONTRATADA obriga-se a contratar O Concessionário deverá providenciar e manter válidos e eficazesem vigor, em companhia seguradora idônea e de primeira linha, por todo o período de durante toda a vigência do CONTRATO e por mais 60 (sessenta) DIAS após o PRAZO DE EXECUÇÃO dos SERVIÇOSContrato, os SEGUROS definidos sem que isso importe limitação de sua responsabilidade no QUADRO RESUMO, ficando responsável pelo pagamento dos prêmios, pelas franquias dos sinistros, exceto em caso de culpa exclusiva da CONTRATANTE. A CONTRATADA poderá providenciar, por sua contaâmbito deste Contrato, cobertura de seguro seguro, para outros riscos que julgar pertinentes aos SERVIÇOS, sem, entretanto, ficar desobrigada de quaisquer responsabilidades pelo fato de haver providenciado tais apólicestodos os casos exigidos pela Legislação Aplicável. A omissão cobertura destes seguros deve abranger: Bens; Pessoal; Despesas extraordinárias na operação de poços; Limpeza decorrente de acidente; Descontaminação decorrente de acidente; e Responsabilidade Civil para danosao meio ambiente e ao patrimônio da CONTRATADA e/ou União. O Concessionário deverá incluir a ANP como cossegurada nas apólices, quando aplicável, o que não prejudicará o direito da ANP de obter o ressarcimento integral das perdas e danos que excedam a indenização recebida em razão da cobertura prevista na apólice. O auto seguro é admitido, a exclusivo critério da ANP e desde que por esta previamente autorizado. O Concessionário deverá obter de suas subcontratadas seguradoras a inclusão, em efetuar os SEGUROS exigidos neste CONTRATO e dos obrigatórios por lei é de sua plena e exclusiva responsabilidade. A CONTRATADA deverá comprovar a contratação dos SEGUROS de sua responsabilidade, nos termos deste CONTRATO, até a data da primeira MEDIÇÃO. A não observância desse procedimento constituirá descumprimento de obrigação contratual e impedirá que a MEDIÇÃO seja processada, até que a obrigação prevista seja comprovada, não incidindo qualquer penalidade ou acréscimo a ser suportado pela CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades contratuais e legais cabíveis. Sempre que não for proibido por lei e caso não acordado de outra maneira pelas PARTES, todas as indenizações de seguros ou coberturas deverão ser repassadas para a CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA, nos casos em que a modalidade de seguro permitir, nomear a CONTRATANTE como única beneficiária dos SEGUROS. A CONTRATADA obriga-se a incluir a CONTRATANTE nas apólices de seguro contratadas, na qualidade de cosseguradaapólices, de forma cláusula pela qual estas expressamente renunciem a quaisquer direitos, implícitos ou explícitos, de sub-rogação em eventuais direitos contra a ANP ou a União. O seguro através de Afiliadas é admitido desde que não possa ser acionada, diretamente ou prestado por via regressiva, em decorrência empresa autorizada ao exercício desta atividade pela Superintendência de indenizações que a seguradora tenha eventualmente que efetuar, sem que isto implique em quaisquer ônus e/ou pagamentos de prêmios de seguros por parte da CONTRATANTE. A CONTRATADA não poderá cancelar, antecipar o vencimento ou reduzir a cobertura das apólices antes do prazo mencionado no item 16.1. acima, salvo mediante aviso por escrito, com antecedência de 30 Seguros Privados (trintaSUSEP) DIAS e consequente consentimento por escrito da CONTRATANTEpreviamente autorizado pela ANP. As apólices contratadas e programas globais de seguro do Concessionário poderão ser utilizados para os propósitos desta Cláusula Décima Sétima, desde que previamente autorizado pela CONTRATADA deverão conter disposições que obriguem a seguradora a notificar a CONTRATANTE sobre eventuais cancelamentosANP. O Concessionário entregará à ANP, alterações ou violações substanciais das condições da referida apólice de seguro. Caso, durante a vigência deste CONTRATO, (i) qualquer das apólices contratadas perca sua validade, eficácia ou exigibilidade, (ii) as PARTES firmem Termo Aditivo Contratual que venha a alterar quaisquer das condições dos SEGUROS objeto desta Cláusula; ou (iii) o valor de qualquer das apólices acima descritas torne-se, por qualquer motivo, inferior às respectivas coberturas mínimas exigidas, a CONTRATADA obriga-se a: (i) apresentar nova apólice em termos satisfatórios à CONTRATANTE; ou (ii) reforçar as garantias prestadas inicialmente de modo a restabelecer as respectivas coberturas mínimas exigidas e pelos prazos exigidos, em ambos os casosquando solicitado, no prazo máximo de 15 5 (quinzedias) DIAS a contar do fato gerador da perda úteis, cópia de validadetodas as apólices e contratos referentes aos seguros de que trata o parágrafo 17.1, eficácia bem como de todo e qualquer aditamento, alteração, endosso, prorrogação ou exigibilidade extensão dos mesmos, e de toda e qualquer ocorrência, reclamação ou da data aviso de assinatura do Termo Aditivo Contratual. A responsabilidade da CONTRATADA é integral, não se limitando ao valor dos seguros contratados. Independentemente das importâncias seguradas, a CONTRATADA responde por perdas, danos, inclusive franquias e ações de ressarcimento por parte das seguradoras contratadas pela CONTRATANTE, quando houver a sua responsabilidade pelos prejuízos causados e indenizados diretamente à CONTRATANTE. A CONTRATADA dará conhecimento à CONTRATANTE, às seguradoras e à corretora de seguros indicada pela CONTRATANTE, de eventual incidente suscetível de agravar os riscos cobertos pelas apólices relativas a este CONTRATO; confirmará, por escrito, todos os incidentes que possam dar origem a eventual reclamação e/ou indenização com base nas apólices de seguros contratadas; assim como deverá comunicar à CONTRATANTE, de imediato, a ocorrência de qualquer sinistro, sob pena de responsabilização pelas consequências advindas de sua eventual omissão. Se houver prorrogação do PRAZO DE EXECUÇÃO do presente CONTRATO, a CONTRATADA promoverá a respectiva prorrogação no prazo de validade das apólices, observado o saldo do VALOR DO CONTRATO, com eventual reajustamento, de modo que a execução dos SERVIÇOS esteja sempre sob a cobertura dos seguros correspondentessinistro relacionado.
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SEGUROS. Caso estabelecido no QUADRO RESUMO, a A CONTRATADA obriga-se obriga a contratar e manter válidos e eficazesos seguros obrigatórios por lei, como o Seguro de Responsabilidade Civil, além de Seguro de Casco Marítimo. O Seguro de Responsabilidade Civil deverá reembolsar as quantias pelas quais a CONTRATADA vier a ser responsável civilmente, em companhia seguradora idônea e sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de primeira linhamodo expresso pela seguradora, relativas à reparação por todo o período de vigência do CONTRATO e por mais 60 (sessenta) DIAS após o PRAZO DE EXECUÇÃO dos SERVIÇOSdanos involuntários, os SEGUROS definidos no QUADRO RESUMO, ficando responsável pelo pagamento dos prêmios, pelas franquias dos sinistros, exceto em caso de culpa exclusiva da CONTRATANTE. A CONTRATADA poderá providenciar, por sua conta, cobertura de seguro para outros riscos que julgar pertinentes aos SERVIÇOS, sem, entretanto, ficar desobrigada de quaisquer responsabilidades pelo fato de haver providenciado tais apólices. A omissão da CONTRATADA corporais e/ou materiais, causados a terceiros e decorrentes dos serviços objeto deste Termo de Referência. O Seguro de Responsabilidade Civil deve ter cobertura mínima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). O Seguro de Casco Marítimo deverá apresentar cobertura para perda total, assistência e salvamento, avaria grossa, responsabilidade civil por abalroação e avaria particular, indenizando prejuízos por perdas e danos que atinjam a embarcação, seu casco, suas subcontratadas em efetuar os SEGUROS exigidos neste CONTRATO máquinas, todo o seu aparelhamento e dos obrigatórios por lei é de sua plena e exclusiva responsabilidadecausados a terceiros. A CONTRATADA deverá comprovar a contratação comprovação dos SEGUROS de sua responsabilidade, nos termos deste CONTRATO, seguros será feita em até a data da primeira MEDIÇÃO. A não observância desse procedimento constituirá descumprimento de obrigação contratual e impedirá que a MEDIÇÃO seja processada, até que a obrigação prevista seja comprovada, não incidindo qualquer penalidade ou acréscimo a ser suportado pela CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades contratuais e legais cabíveis. Sempre que não for proibido por lei e caso não acordado de outra maneira pelas PARTES, todas as indenizações de seguros ou coberturas deverão ser repassadas para a CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA, nos casos em que a modalidade de seguro permitir, nomear a CONTRATANTE como única beneficiária dos SEGUROS. A CONTRATADA obriga-se a incluir a CONTRATANTE nas apólices de seguro contratadas, na qualidade de cossegurada, de forma que não possa ser acionada, diretamente ou por via regressiva, em decorrência de indenizações que a seguradora tenha eventualmente que efetuar, sem que isto implique em quaisquer ônus e/ou pagamentos de prêmios de seguros por parte da CONTRATANTE. A CONTRATADA não poderá cancelar, antecipar o vencimento ou reduzir a cobertura das apólices antes do prazo mencionado no item 16.1. acima, salvo mediante aviso por escrito, com antecedência de 30 (trinta) DIAS dias do início da vigência do Contrato, mediante entrega das competentes apólices emitidas por entidade em funcionamento no País, em nome da CONTRATADA e consequente consentimento por escrito tendo a CODESP como cossegurada, pelo prazo da CONTRATANTE. As apólices contratadas pela duração do Contrato, devendo a CONTRATADA deverão conter disposições que obriguem a seguradora a notificar a CONTRATANTE sobre eventuais cancelamentos, alterações ou violações substanciais das condições da referida apólice de seguro. Caso, durante a vigência deste CONTRATO, (i) qualquer das apólices contratadas perca providenciar sua validade, eficácia ou exigibilidade, (ii) as PARTES firmem Termo Aditivo Contratual que venha a alterar quaisquer das condições dos SEGUROS objeto desta Cláusula; ou (iii) o valor de qualquer das apólices acima descritas torne-seprorrogação, por qualquer motivotoda a duração do Contrato, inferior às respectivas coberturas mínimas exigidas, a CONTRATADA obriga-se a: (i) apresentar nova apólice em termos satisfatórios à CONTRATANTE; ou (ii) reforçar as garantias prestadas inicialmente independente de modo a restabelecer as respectivas coberturas mínimas exigidas e pelos prazos exigidos, em ambos os casos, no prazo máximo de 15 (quinze) DIAS a contar do fato gerador notificação da perda de validade, eficácia ou exigibilidade ou da data de assinatura do Termo Aditivo Contratual. A responsabilidade da CONTRATADA é integral, não se limitando ao valor dos seguros contratados. Independentemente das importâncias seguradas, a CONTRATADA responde por perdas, danos, inclusive franquias e ações de ressarcimento por parte das seguradoras contratadas pela CONTRATANTE, quando houver a sua responsabilidade pelos prejuízos causados e indenizados diretamente à CONTRATANTE. A CONTRATADA dará conhecimento à CONTRATANTE, às seguradoras e à corretora de seguros indicada pela CONTRATANTE, de eventual incidente suscetível de agravar os riscos cobertos pelas apólices relativas a este CONTRATO; confirmará, por escrito, todos os incidentes que possam dar origem a eventual reclamação e/ou indenização com base nas apólices de seguros contratadas; assim como deverá comunicar à CONTRATANTE, de imediato, a ocorrência de qualquer sinistroCODESP, sob pena de responsabilização pelas consequências advindas rescisão contratual. Os seguros deverão ser apresentados em via original das apólices completas, ou seja, com as Especificações Técnicas dos Seguros, Condições Gerais e as Condições Especiais, impressas em seu verso ou anexas e suas condições gerais deverão atender às regras da SUSEP (Superintendência de sua eventual omissãoSeguros Privados) e conter as seguintes condições particulares: Nenhuma alteração no Contrato celebrada entre tomador e segurada elide o pagamento dos seguros, estando, no entanto, limitado este pagamento ao valor máximo das apólices e endossos, se houverem. Se Os prazos das apólices se encerram quando o objeto do Contrato garantido for definitivamente realizado mediante termo ou declaração assinada pela CODESP ou devolução da apólice. Deverão ser apresentados com os seguros os seguintes documentos: • Cópia das condições contratuais gerais (Contra Garantia) firmadas entre a seguradora e a CONTRATADA, se houver; • Cópia de comprovante de pagamento dos prêmios tarifários totais ou parcelados; • Cópia de documento comprobatório de aceitação da cobertura de resseguro pelo IRB - Instituto de Resseguros do Brasil, quando houver prorrogação do PRAZO DE EXECUÇÃO do presente CONTRATOresseguro facultativo. Caso não haja resseguro de modo facultativo, a CONTRATADA promoverá a respectiva prorrogação no prazo seguradora fará constar da apólice que o resseguro ocorre de validade das apólices, observado forma automática em função do limite da seguradora; • Documentos que atestem o saldo poder de representação do VALOR DO CONTRATO, com eventual reajustamento, de modo que a execução dos SERVIÇOS esteja sempre sob a cobertura dos seguros correspondentessignatário da apólice.
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Samples: Termo De Referência
SEGUROS. Caso estabelecido no QUADRO RESUMO, a CONTRATADA obriga-se a O Concessionário deverá contratar e manter válidos e eficazesem vigor, em companhia seguradora idônea e de primeira linha, por todo o período de durante toda a vigência do CONTRATO e por mais 60 (sessenta) DIAS após o PRAZO DE EXECUÇÃO dos SERVIÇOS, os SEGUROS definidos no QUADRO RESUMO, ficando responsável pelo pagamento dos prêmios, pelas franquias dos sinistros, exceto em caso de culpa exclusiva da CONTRATANTE. A CONTRATADA poderá providenciar, por sua contadeste Contrato, cobertura de seguro para outros riscos as atividades de Exploração e Produção, contratada com sociedade seguradora regular perante a Superintendência de Seguros Privados (Susep), para todos os casos exigidos na Legislação Aplicável, sem que julgar pertinentes aos SERVIÇOS, sem, entretanto, ficar desobrigada isso importe em limitação de quaisquer responsabilidades pelo fato de haver providenciado tais apólicessua responsabilidade no âmbito deste Contrato. A omissão cobertura desses seguros deve abranger: bens; pessoal; despesas extraordinárias na operação de poços; limpeza decorrente de acidente; descontaminação decorrente de acidente; e responsabilidade civil para danos ao meio ambiente e ao patrimônio da CONTRATADA e/ou de suas subcontratadas em efetuar os SEGUROS exigidos neste CONTRATO e dos obrigatórios por lei é de sua plena e exclusiva responsabilidadeUnião. A CONTRATADA O Concessionário deverá comprovar a contratação dos SEGUROS de sua responsabilidade, nos termos deste CONTRATO, até a data da primeira MEDIÇÃO. A não observância desse procedimento constituirá descumprimento de obrigação contratual e impedirá que a MEDIÇÃO seja processada, até que a obrigação prevista seja comprovada, não incidindo qualquer penalidade ou acréscimo a ser suportado pela CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades contratuais e legais cabíveis. Sempre que não for proibido por lei e caso não acordado de outra maneira pelas PARTES, todas as indenizações de seguros ou coberturas deverão ser repassadas para a CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA, nos casos em que a modalidade de seguro permitir, nomear a CONTRATANTE como única beneficiária dos SEGUROS. A CONTRATADA obriga-se a incluir a CONTRATANTE ANP como cossegurada nas apólices de seguro contratadascobertura de responsabilidade civil, o que não prejudicará o direito da ANP de obter o ressarcimento integral das perdas e danos que excedam a indenização recebida em razão da cobertura prevista na qualidade apólice. O Concessionário deverá obter de cosseguradasuas seguradoras a inclusão, em todas as apólices, de forma cláusula pela qual estas expressamente renunciem a quaisquer direitos, implícitos ou explícitos, de sub-rogação contra a ANP ou a União. O seguro por meio de Afiliadas é admitido desde que não possa ser acionada, diretamente ou prestado por via regressiva, em decorrência de indenizações que a seguradora tenha eventualmente que efetuar, sem que isto implique em quaisquer ônus e/ou pagamentos de prêmios de seguros por parte da CONTRATANTE. A CONTRATADA não poderá cancelar, antecipar o vencimento ou reduzir a cobertura das apólices antes do prazo mencionado no item 16.1. acima, salvo mediante aviso por escrito, com antecedência de 30 (trinta) DIAS empresa autorizada ao exercício desta atividade pela Susep e consequente consentimento por escrito da CONTRATANTEpreviamente autorizado pela ANP. As apólices contratadas e programas globais de seguro do Concessionário poderão ser utilizados para os propósitos desta Cláusula Vigésima Segunda, desde que previamente autorizado pela CONTRATADA deverão conter disposições que obriguem a seguradora a notificar a CONTRATANTE sobre eventuais cancelamentosANP. O Concessionário entregará à ANP, alterações ou violações substanciais das condições da referida apólice de seguro. Caso, durante a vigência deste CONTRATO, (i) qualquer das apólices contratadas perca sua validade, eficácia ou exigibilidade, (ii) as PARTES firmem Termo Aditivo Contratual que venha a alterar quaisquer das condições dos SEGUROS objeto desta Cláusula; ou (iii) o valor de qualquer das apólices acima descritas torne-se, por qualquer motivo, inferior às respectivas coberturas mínimas exigidas, a CONTRATADA obriga-se a: (i) apresentar nova apólice em termos satisfatórios à CONTRATANTE; ou (ii) reforçar as garantias prestadas inicialmente de modo a restabelecer as respectivas coberturas mínimas exigidas e pelos prazos exigidos, em ambos os casosquando solicitado, no prazo máximo de 15 5 (quinzecinco) DIAS a contar do fato gerador da perda dias úteis, cópia de validadetodas as apólices e contratos referentes aos seguros de que trata o parágrafo 22.1, eficácia bem como de todo e qualquer aditamento, alteração, endosso, prorrogação ou exigibilidade extensão dos mesmos, e de toda e qualquer ocorrência, reclamação ou da data aviso de assinatura do Termo Aditivo Contratual. A responsabilidade da CONTRATADA é integral, não se limitando ao valor dos seguros contratados. Independentemente das importâncias seguradas, a CONTRATADA responde por perdas, danos, inclusive franquias e ações de ressarcimento por parte das seguradoras contratadas pela CONTRATANTE, quando houver a sua responsabilidade pelos prejuízos causados e indenizados diretamente à CONTRATANTE. A CONTRATADA dará conhecimento à CONTRATANTE, às seguradoras e à corretora de seguros indicada pela CONTRATANTE, de eventual incidente suscetível de agravar os riscos cobertos pelas apólices relativas a este CONTRATO; confirmará, por escrito, todos os incidentes que possam dar origem a eventual reclamação e/ou indenização com base nas apólices de seguros contratadas; assim como deverá comunicar à CONTRATANTE, de imediato, a ocorrência de qualquer sinistro, sob pena de responsabilização pelas consequências advindas de sua eventual omissão. Se houver prorrogação do PRAZO DE EXECUÇÃO do presente CONTRATO, a CONTRATADA promoverá a respectiva prorrogação no prazo de validade das apólices, observado o saldo do VALOR DO CONTRATO, com eventual reajustamento, de modo que a execução dos SERVIÇOS esteja sempre sob a cobertura dos seguros correspondentessinistro relacionado.
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Samples: Contrato De Concessão Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural
SEGUROS. Caso estabelecido no QUADRO RESUMO, 22.2 O Concessionário obterá de suas solicitará às seguradoras contratadas a CONTRATADA obriga-se a contratar e manter válidos e eficazesinclusão nas respectivas apólices, em companhia seguradora idônea todas as apólices, de cláusula de renúncia pela qual estas expressamente renunciem a de quaisquer direitos, implícitos ou explícitos, de sub-rogação em eventuais direitos contra a ANP ou a União. O Concessionário está obrigado a ressarcir a ANP e de primeira linhaa União por todos e quaisquer danos causados pelas Operações, por todo na forma do parágrafo 2.3. Além disso, o período de vigência do CONTRATO e por mais 60 (sessenta) DIAS após o PRAZO DE EXECUÇÃO dos SERVIÇOS, os SEGUROS definidos no QUADRO RESUMOConcessionário incluirá a ANP como beneficiária, ficando responsável pelo pagamento dos prêmioscontudo expressamente entendido que o recebimento pela ANP de qualquer indenização em razão da cobertura aqui prevista de modo algum prejudicará o direito da ANP de ressarcimento integral das perdas e danos que excedam o valor da indenização recebida. O IBP, pelas franquias dos sinistrosrespeitosamente, exceto entende não ser cabível a redação através da qual indica a ANP como beneficiária da indenização eventualmente devida em caso de culpa exclusiva da CONTRATANTEsinistro. A CONTRATADA poderá providenciarANP não deveria, por sua contana opinião deste Instituto, cobertura de seguro para outros riscos que julgar pertinentes aos SERVIÇOS, sem, entretanto, ficar desobrigada de quaisquer responsabilidades pelo fato de haver providenciado tais apólices. A omissão da CONTRATADA e/ou de suas subcontratadas em efetuar os SEGUROS exigidos neste CONTRATO e dos obrigatórios por lei é de sua plena e exclusiva responsabilidade. A CONTRATADA deverá comprovar a contratação dos SEGUROS de sua responsabilidade, nos termos deste CONTRATO, até a data da primeira MEDIÇÃO. A não observância desse procedimento constituirá descumprimento de obrigação contratual e impedirá que a MEDIÇÃO seja processada, até que a obrigação prevista seja comprovada, não incidindo qualquer penalidade ou acréscimo a ser suportado pela CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades contratuais e legais cabíveis. Sempre que não for proibido por lei e caso não acordado de outra maneira pelas PARTES, todas as indenizações de seguros ou coberturas deverão ser repassadas para a CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA, nos casos em que a modalidade de seguro permitir, nomear a CONTRATANTE incluída como única beneficiária dos SEGUROS. A CONTRATADA obriga-se a incluir a CONTRATANTE nas apólices de seguro contratadasseguro, na qualidade uma vez que tais seguros são contratados pelo Concessionário para a cobertura de cosseguradaseus riscos relacionados a bens e pessoas contratados para as Operações. Não obstante, de forma que não possa ser acionada, diretamente ou por via regressiva, em decorrência de indenizações o IBP crê que a seguradora tenha eventualmente que efetuar, sem que isto implique em quaisquer ônus e/ou pagamentos de prêmios de seguros por parte da CONTRATANTE. A CONTRATADA não poderá cancelar, antecipar o vencimento ou reduzir a cobertura das apólices antes do prazo mencionado no item 16.1. acima, salvo mediante aviso por escrito, com antecedência de 30 (trinta) DIAS e consequente consentimento por escrito da CONTRATANTE. As apólices contratadas pela CONTRATADA deverão conter disposições que obriguem a seguradora a notificar a CONTRATANTE sobre eventuais cancelamentos, alterações ou violações substanciais das condições da referida apólice de seguro. Caso, durante a vigência deste CONTRATO, (i) qualquer das apólices contratadas perca sua validade, eficácia ou exigibilidade, (ii) as PARTES firmem Termo Aditivo Contratual que venha a alterar quaisquer das condições dos SEGUROS objeto desta Cláusula; ou (iii) o valor de qualquer das apólices acima descritas torne-se, por qualquer motivo, inferior às respectivas coberturas mínimas exigidas, a CONTRATADA obriga-se a: (i) apresentar nova apólice em termos satisfatórios à CONTRATANTE; ou (ii) reforçar as garantias prestadas inicialmente de modo a restabelecer as respectivas coberturas mínimas exigidas e pelos prazos exigidos, em ambos os casos, no prazo máximo de 15 (quinze) DIAS a contar do fato gerador da perda de validade, eficácia ou exigibilidade ou da data de assinatura do Termo Aditivo Contratual. A responsabilidade da CONTRATADA é integral, não se limitando ao valor dos seguros contratados. Independentemente das importâncias seguradas, a CONTRATADA responde por perdas, danos, inclusive franquias e ações ANP já possui plenos direitos de ressarcimento por parte das seguradoras contratadas pela CONTRATANTEdanos conforme dispõe o parágrafo 2.3. Portanto, quando houver o IBP entende que a sua responsabilidade pelos prejuízos causados e indenizados diretamente à CONTRATANTE. A CONTRATADA dará conhecimento à CONTRATANTE, às seguradoras e à corretora de seguros indicada pela CONTRATANTE, de eventual incidente suscetível de agravar os riscos cobertos pelas apólices relativas a este CONTRATO; confirmará, por escrito, todos os incidentes que possam dar origem a eventual reclamação e/ou indenização com base ANP não deve figurar como beneficiária nas apólices de seguros contratadas; assim como deverá comunicar à CONTRATANTE, de imediato, a ocorrência de qualquer sinistro, sob pena de responsabilização pelas consequências advindas de sua eventual omissão. Se houver prorrogação do PRAZO DE EXECUÇÃO do presente CONTRATO, a CONTRATADA promoverá a respectiva prorrogação no prazo de validade das apólices, observado correndo o saldo Concessionário o risco de a indenização ser paga direta e integralmente à Agência. O Concessionário perderia assim o gerenciamento do VALOR DO CONTRATOrisco avaliado, com eventual reajustamentobem como sobre o gerenciamento da indenização que deveriam ser destinados à cobertura de seus danos (bens e pessoas) e aqueles que seriam devidos à ANP. Em estudo A proposta será estudada para futuros contratos 171 Instituto Brasileiro de Petróleo, de modo que a execução dos SERVIÇOS esteja sempre sob a cobertura dos seguros correspondentes.Gás e Biocombustíveis – IBP Cláusula Vigésima Segunda -
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Samples: www.gov.br
SEGUROS. Caso estabelecido no QUADRO RESUMO, a CONTRATADA obriga-se a contratar O Concessionário deverá providenciar e manter válidos e eficazesem vigor, em companhia seguradora idônea e de primeira linha, por todo o período de durante toda a vigência do CONTRATO e por mais 60 (sessenta) DIAS após o PRAZO DE EXECUÇÃO dos SERVIÇOSContrato, os SEGUROS definidos sem que isso importe limitação de sua responsabilidade no QUADRO RESUMO, ficando responsável pelo pagamento dos prêmios, pelas franquias dos sinistros, exceto em caso de culpa exclusiva da CONTRATANTE. A CONTRATADA poderá providenciar, por sua contaâmbito deste Contrato, cobertura de seguro seguro, para outros riscos que julgar pertinentes aos SERVIÇOS, sem, entretanto, ficar desobrigada de quaisquer responsabilidades pelo fato de haver providenciado tais apólicestodos os casos exigidos pela Legislação Aplicável. A omissão cobertura destes seguros deve abranger: Bens; Pessoal; Despesas extraordinárias na operação de poços; Limpeza decorrente de acidente; Descontaminação decorrente de acidente; e Responsabilidade Civil para danos ambientais. O Concessionário deverá incluir a ANP como cossegurada nas apólices, quando aplicável, o que não prejudicará o direito da CONTRATADA e/ou ANP de obter o ressarcimento integral das perdas e danos que excedam a indenização recebida em razão da cobertura prevista na apólice. O auto seguro é admitido, a exclusivo critério da ANP e desde que por esta previamente autorizado. O Concessionário deverá obter de suas subcontratadas seguradoras a inclusão, em efetuar os SEGUROS exigidos neste CONTRATO e dos obrigatórios por lei é de sua plena e exclusiva responsabilidade. A CONTRATADA deverá comprovar a contratação dos SEGUROS de sua responsabilidade, nos termos deste CONTRATO, até a data da primeira MEDIÇÃO. A não observância desse procedimento constituirá descumprimento de obrigação contratual e impedirá que a MEDIÇÃO seja processada, até que a obrigação prevista seja comprovada, não incidindo qualquer penalidade ou acréscimo a ser suportado pela CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades contratuais e legais cabíveis. Sempre que não for proibido por lei e caso não acordado de outra maneira pelas PARTES, todas as indenizações de seguros ou coberturas deverão ser repassadas para a CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA, nos casos em que a modalidade de seguro permitir, nomear a CONTRATANTE como única beneficiária dos SEGUROS. A CONTRATADA obriga-se a incluir a CONTRATANTE nas apólices de seguro contratadas, na qualidade de cosseguradaapólices, de forma cláusula pela qual estas expressamente renunciem a quaisquer direitos, implícitos ou explícitos, de sub-rogação em eventuais direitos contra a ANP ou a União. O seguro através de Afiliadas é admitido desde que não possa ser acionada, diretamente ou prestado por via regressiva, em decorrência empresa autorizada ao exercício desta atividade pela Superintendência de indenizações que a seguradora tenha eventualmente que efetuar, sem que isto implique em quaisquer ônus e/ou pagamentos de prêmios de seguros por parte da CONTRATANTE. A CONTRATADA não poderá cancelar, antecipar o vencimento ou reduzir a cobertura das apólices antes do prazo mencionado no item 16.1. acima, salvo mediante aviso por escrito, com antecedência de 30 Seguros Privados (trintaSUSEP) DIAS e consequente consentimento por escrito da CONTRATANTEpreviamente autorizado pela ANP. As apólices contratadas e programas globais de seguro do Concessionário poderão ser utilizados para os propósitos desta Cláusula Décima Oitava, desde que previamente autorizado pela CONTRATADA deverão conter disposições que obriguem a seguradora a notificar a CONTRATANTE sobre eventuais cancelamentosANP. O Concessionário entregará à ANP, alterações ou violações substanciais das condições da referida apólice de seguro. Caso, durante a vigência deste CONTRATO, (i) qualquer das apólices contratadas perca sua validade, eficácia ou exigibilidade, (ii) as PARTES firmem Termo Aditivo Contratual que venha a alterar quaisquer das condições dos SEGUROS objeto desta Cláusula; ou (iii) o valor de qualquer das apólices acima descritas torne-se, por qualquer motivo, inferior às respectivas coberturas mínimas exigidas, a CONTRATADA obriga-se a: (i) apresentar nova apólice em termos satisfatórios à CONTRATANTE; ou (ii) reforçar as garantias prestadas inicialmente de modo a restabelecer as respectivas coberturas mínimas exigidas e pelos prazos exigidos, em ambos os casosquando solicitado, no prazo máximo de 15 5 (quinzedias) DIAS a contar do fato gerador da perda úteis, cópia de validadetodas as apólices e contratos referentes aos seguros de que trata o parágrafo 18.1, eficácia bem como de todo e qualquer aditamento, alteração, endosso, prorrogação ou exigibilidade extensão dos mesmos, e de toda e qualquer ocorrência, reclamação ou da data aviso de assinatura do Termo Aditivo Contratual. A responsabilidade da CONTRATADA é integral, não se limitando ao valor dos seguros contratados. Independentemente das importâncias seguradas, a CONTRATADA responde por perdas, danos, inclusive franquias e ações de ressarcimento por parte das seguradoras contratadas pela CONTRATANTE, quando houver a sua responsabilidade pelos prejuízos causados e indenizados diretamente à CONTRATANTE. A CONTRATADA dará conhecimento à CONTRATANTE, às seguradoras e à corretora de seguros indicada pela CONTRATANTE, de eventual incidente suscetível de agravar os riscos cobertos pelas apólices relativas a este CONTRATO; confirmará, por escrito, todos os incidentes que possam dar origem a eventual reclamação e/ou indenização com base nas apólices de seguros contratadas; assim como deverá comunicar à CONTRATANTE, de imediato, a ocorrência de qualquer sinistro, sob pena de responsabilização pelas consequências advindas de sua eventual omissão. Se houver prorrogação do PRAZO DE EXECUÇÃO do presente CONTRATO, a CONTRATADA promoverá a respectiva prorrogação no prazo de validade das apólices, observado o saldo do VALOR DO CONTRATO, com eventual reajustamento, de modo que a execução dos SERVIÇOS esteja sempre sob a cobertura dos seguros correspondentessinistro relacionado.
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Samples: Contrato De Concessão Para Reabilitação E Produção De Petróleo E Gás Natural