Common use of SEGUROS Clause in Contracts

SEGUROS. 20.1. A CONCESSIONÁRIA deverá contratar e manter vigentes as seguintes apólices de seguros: a) Apólice todos os riscos (ALL RISKS) para danos materiais, cobrindo a perda, avaria, destruição, roubo, incêndio, raio, explosão, vendaval, alagamento, inundações, desmoronamento, granizo, dano elétrico, vazamento de tubulação, danos por água, impacto de veículos, ou dano a todo e qualquer bem reversível, com importância segurada anual mínima de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) durante a vigência da apólice. b) Apólice de Responsabilidade Civil Geral Operações, cobrindo todos os seus administradores, empregados, funcionários, prepostos, mandatários ou delegados, dos danos materiais, pessoais e morais, custas processuais, lucros cessantes e quaisquer outros encargos relacionados a danos materiais, pessoais e morais, inclusive, mas não se limitando, a danos involuntários, pessoais, mortes, danos materiais causados a terceiros, usuários ou não, com importância segurada mínima de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais). 20.2. A CONCESSIONÁRIA deverá selecionar seguradora com comprovada experiência em colocação de programas de seguro similar ao exigido por este CONTRATO e que possua classificação de força financeira em escala nacional igual ou superior a "Xx0.xx", "brAA" ou "A(bra)", conforme divulgado pelas agências de risco Moody´s, Standard & Poors ou Fitch, respectivamente. 20.2.1. Os valores indicados para as apólices mencionadas na subcláusula 20.1 serão reajustados anualmente, a partir da respectiva contratação, de acordo com a variação do IPCA ou outro índice que vier a substituí-lo. 20.3. Fica a critério da CONCESSIONÁRIA a contratação de quaisquer outras coberturas adicionais às estabelecidas neste CONTRATO, bem como a definição de limites de indenização superiores aos aqui estabelecidos. 20.4. A existência de cobertura securitária não exime a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA de substituir os BENS VINCULADOS que tenham sido danificados ou inutilizados, observado o disposto na subcláusula 7.3.1. 20.5. A CONCESSIONÁRIA deverá: 20.5.1. executar o trabalho de gerenciamento de risco, onde periodicamente serão avaliadas as condições de funcionamento da REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 20.5.2. verificar alterações no grau de risco do empreendimento e, a partir deste levantamento, deverão ser propostas adequações e ações para gerenciar e minimizar estes riscos; 20.5.3. manter apólice de seguro das unidades, instalações e ativos, coberto 100% (cem por cento) do tempo para as coberturas mínimas exigidas; e 20.5.4. entregar antes do início dos riscos as apólices de seguros solicitadas. Este prazo poderá ser prorrogado por 15 (quinze) dias desde que seja entregue antes do início dos riscos uma declaração da seguradora, assinada por pessoa devidamente autorizada, atestando as coberturas exigidas neste CONTRATO e listando as principais informações da apólice em emissão tais como: locais segurados, coberturas, limites e franquias. 20.6. O PODER CONCEDENTE deverá: 20.6.1. Comunicar à CONCESSIONÁRIA sobre a existência de incidentes, não- conformidades ou problemas que possam aumentar o risco na REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 20.6.2. Assegurar a observância, por parte de seus servidores, empregados e prepostos, de todas as regras para atenuação de risco existentes, a serem definidas entre o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA; 20.6.3. Acompanhar e avaliar o trabalho de operação, conservação e manutenção dos serviços, incluindo todos os equipamentos a eles relacionados, indicando eventuais problemas que possam ensejar risco de sinistros; 20.6.4. Acompanhar a evolução das ocorrências, reclamações e demais serviços relacionados a acidentes e incidentes, de modo a contribuir para o gerenciamento e minimização de riscos. 20.7. Nas apólices de seguros, deverá constar a obrigação de as seguradoras informarem, imediatamente, ao PODER CONCEDENTE, as alterações nos contratos de seguros, principalmente as que impliquem o cancelamento total ou parcial do(s) seguro(s) contratado(s) ou redução das importâncias seguradas. 20.8. O PODER CONCEDENTE deverá figurar como cossegurado nas apólices de seguros previstas neste CONTRATO. 20.9. As apólices dos seguros deverão ter prazo de vigência mínimo de 12 (doze) meses, estando a CONCESSIONÁRIA obrigada a comprovar, em até 30 (trinta) dias da data término da vigência das apólices, a sua renovação integral pelo mesmo ou por período superior. 20.10. Os seguros deverão ser renovados a cada 12 (doze) meses contados a partir da contratação originária, incluindo eventos ou sinistros que não era cobertos pelas seguradoras em funcionamento no Brasil no momento de sua contratação originária.

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Samples: Concessão Administrativa, Concessão Administrativa

SEGUROS. 20.1. 27.1 A CONCESSIONÁRIA CONCESSIONÁRIA, durante o prazo da CONCESSÃO, deverá contratar e manter vigentes as seguintes apólices de segurosos seguros para a efetiva cobertura dos riscos seguintes, sem prejuízo dos demais seguros obrigatórios por lei: a) Apólice todos os riscos (ALL RISKSSeguros de Danos Materiais: a.1) para Seguro de Riscos de Engenharia: de modo a proporcionar a cobertura aos danos materiaismateriais que possam ser causados às obras decorrentes do CONTRATO, cobrindo a perda, avaria, destruição, roubo, incêndio, raio, explosão, vendaval, alagamento, inundações, desmoronamento, granizo, dano elétrico, vazamento sendo que o referido seguro deverá ser contratado à medida da execução de tubulação, danos por água, impacto cada uma das obras ao longo do período de veículos, ou dano a todo e qualquer bem reversível, com CONCESSÃO. A importância segurada anual mínima da apólice do referido seguro deverá ser igual ao valor total de R$2.000.000,00 (dois milhões cada uma das obras; a.2) Seguro do Tipo “Compreensivo”: visando à cobertura de reais) durante danos materiais aos prédios, instalações, máquinas e equipamentos cedidos pelo CONCEDENTE e pela AGÊNCIA REGULADORA e/ou ÓRGÃO definido pela PMA, ocupados pela CONCESSIONÁRIA e que apresentem vinculação com o objeto da CONCESSÃO. O valor segurado deverá corresponder ao custo de reposição, considerando a vigência depreciação pelo uso e estado de conservação vigente na data de início de cobertura da apólice. ba.3) Apólice Seguro de Responsabilidade Civil Civil, Geral Operaçõese de Veículos: deverá ser contratado na base de ocorrência, cobrindo todos os o CONCEDENTE, a AGÊNCIA REGULADORA e/ou ÓRGÃO definido pela PMA e a CONCESSIONÁRIA, bem como seus administradores, empregados, funcionários, prepostoscontratados, mandatários prepostos ou delegados, dos pelos montantes com que possam ser responsabilizados a título de danos materiais, pessoais e morais, indenização, custas processuais, lucros cessantes processuais e quaisquer outros encargos relacionados a danos pessoais, morais ou materiais, pessoais decorrentes das atividades abrangidas pela CONCESSÃO. 27.2 No prazo de 120 (cento e morais, inclusive, mas não se limitandovinte) dias contados da assinatura do presente CONTRATO, a danos involuntários, pessoais, mortes, danos materiais causados a terceiros, usuários ou não, com importância segurada mínima de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais). 20.2. A CONCESSIONÁRIA deverá selecionar seguradora com comprovada experiência em colocação de programas de seguro similar apresentar ao exigido por este CONTRATO e que possua classificação de força financeira em escala nacional igual ou superior a "Xx0.xx", "brAA" ou "A(bra)", conforme divulgado pelas agências de risco Moody´s, Standard & Poors ou Fitch, respectivamente. 20.2.1. Os valores indicados para as apólices mencionadas na subcláusula 20.1 serão reajustados anualmente, a partir da respectiva contratação, de acordo com a variação do IPCA ou outro índice que vier a substituí-lo. 20.3. Fica a critério da CONCESSIONÁRIA a contratação de quaisquer outras coberturas adicionais às estabelecidas neste CONTRATO, bem como a definição de limites de indenização superiores aos aqui estabelecidos. 20.4. A existência de cobertura securitária não exime a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA de substituir os BENS VINCULADOS que tenham sido danificados ou inutilizados, observado o disposto na subcláusula 7.3.1. 20.5. A CONCESSIONÁRIA deverá: 20.5.1. executar o trabalho de gerenciamento de risco, onde periodicamente serão avaliadas as condições de funcionamento da REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 20.5.2. verificar alterações no grau de risco do empreendimento e, a partir deste levantamento, deverão ser propostas adequações e ações para gerenciar e minimizar estes riscos; 20.5.3. manter apólice de seguro das unidades, instalações e ativos, coberto 100% (cem por cento) do tempo para as coberturas mínimas exigidas; e 20.5.4. entregar antes do início dos riscos CONCEDENTE as apólices de seguros solicitadasacima relacionadas, devidamente resseguradas em seu valor total, que deverá ser compatível com a cobertura dos riscos inerentes, excetuados os riscos do item 27.1. Este a.1, os quais deverão ser segurados à medida da execução de cada uma das obras ao longo do período de CONCESSÃO. 27.3 A CONCESSIONÁRIA poderá alterar coberturas e franquias, bem como outras condições das apólices contratadas, a fim de adequá-las às fases de desenvolvimento dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO objeto da presente CONCESSÃO, sendo certo que o CONCEDENTE deverá ser comunicado no caso das referidas alterações. 27.4 O descumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, da obrigação de contratar ou manter as apólices de seguro de que trata esta Cláusula, poderá ensejar a aplicação das sanções previstas neste CONTRATO por parte da AGÊNCIA REGULADORA e/ou ÓRGÃO definido pela PMA, especialmente na Cláusula 34. 27.5 O CONCEDENTE poderá recusar as apólices de seguro apresentadas pela CONCESSIONÁRIA, devendo manifestar sua decisão fundamentada e por escrito, determinando que a CONCESSIONÁRIA proceda às correções e adaptações que se façam necessárias, no prazo poderá ser prorrogado por máximo e improrrogável de 15 (quinze) dias desde que seja entregue antes do início dos riscos uma declaração da seguradora, assinada por pessoa devidamente autorizada, atestando as coberturas exigidas neste CONTRATO e listando as principais informações da apólice em emissão tais como: locais segurados, coberturas, limites e franquiasdias. 20.6. O PODER 27.6 A CONCESSIONÁRIA deverá enviar ao CONCEDENTE deverá: 20.6.1. Comunicar à CONCESSIONÁRIA sobre a existência cópia autenticada dos comprovantes de incidentesquitação dos prêmios relativos aos seguros contratados, não- conformidades ou problemas que possam aumentar o risco na REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 20.6.2. Assegurar a observância, por parte no prazo máximo de seus servidores, empregados e prepostos, de todas as regras para atenuação de risco existentes, a serem definidas entre o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA; 20.6.3. Acompanhar e avaliar o trabalho de operação, conservação e manutenção dos serviços, incluindo todos os equipamentos a eles relacionados, indicando eventuais problemas que possam ensejar risco de sinistros; 20.6.4. Acompanhar a evolução das ocorrências, reclamações e demais serviços relacionados a acidentes e incidentes, de modo a contribuir para o gerenciamento e minimização de riscos10 (dez) dias após seu respectivo pagamento. 20.7. Nas apólices 27.7 A CONCESSIONÁRIA deverá fazer constar na(s) apólice(s) de seguros, deverá constar seguro(s) contratada(s) cláusula especial que obrigue a obrigação de as seguradoras informarem, imediatamente, seguradora a prestar informações ao PODER CONCEDENTE, as alterações nos contratos referentes à redução de seguros, principalmente as importâncias seguradas ou a fatos que impliquem o cancelamento total ou parcial do(s) seguro(s) contratado(s) ou redução das importâncias seguradas). 20.8. O PODER CONCEDENTE 27.8 A CONCESSIONÁRIA deverá figurar como cossegurado nas comprovar ao CONCEDENTE, quando este assim solicitar, no prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da referida solicitação, que as apólices de seguros seguro previstas neste CONTRATOCONTRATO estão em plena vigência e que os respectivos prêmios vencidos se encontram pagos. 20.9. As apólices dos seguros deverão ter prazo de vigência mínimo de 12 (doze) meses, estando a CONCESSIONÁRIA obrigada a comprovar, em até 30 (trinta) dias da data término da vigência das apólices, a sua renovação integral pelo mesmo ou por período superior. 20.10. Os seguros deverão ser renovados a cada 12 (doze) meses contados a partir da contratação originária, incluindo eventos ou sinistros que não era cobertos pelas seguradoras em funcionamento no Brasil no momento de sua contratação originária.

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Samples: Concession Agreement, Concessão De Prestação De Serviços Públicos

SEGUROS. 20.11. A CONCESSIONÁRIA Durante o prazo do presente contrato e até à sua restituição ao Locador, o Bem deverá contratar ser objeto de seguro automóvel, suportado pelo Locatário, considerando as coberturas de responsabilidade civil, cobrindo danos provocados a terceiros pela respetiva utilização, incluindo passageiros transportados, com o capital seguro de 2. Para efeitos do número anterior, nos casos em que tal seja aplicável nas Condições Particulares, o seguro automóvel deverá ser celebrado através de protocolo disponibilizado pelo Locador, salvo nas situações em que, tendo em conta a apreciação do caso concreto pelo Locador, seja conferida a faculdade ao Locatário para optar pela contratação do seguro referido junto de seguradora à sua escolha, desde que seja assegurada a cobertura dos riscos elencados nos termos do número 1 deste Artigo. 3. Caso o seguro automóvel não seja contratado através de protocolo disponibilizado pelo Locador, o Locatário deverá entregar ao Locador, na data de assinatura do presente Contrato, cópia da apólice de seguro por si subscrita em cumprimento do mesmo, devendo o Locatário, em qualquer caso, cumprir a generalidade das obrigações assumidas nos termos da referida apólice. 4. O Locatário não poderá, em caso algum, cancelar os seguros exigíveis, por si direta e manter vigentes as seguintes apólices inicialmente contratados, sem a expressa 5. Sem prejuízo do disposto na Lei e na medida do máximo alcance por esta permitido, em caso de segurossinistro implicando a perda total ou parcial do Bem, proceder-se-á da seguinte forma: a) Apólice Em caso de perda total do Bem, o presente Contrato ter-se-á por caducado, considerando-se como data de caducidade aquela que constar do documento escrito emitido pela respetiva Seguradora onde esta declare a perda total. A indemnização que a Seguradora venha a liquidar destina-se a compensar o Locador pelo prejuízo por este sofrido com a perda do Bem, cujo montante é o devido pela caducidade do Contrato e que corresponde ao capital em dívida, acrescido de eventuais rendas e outros encargos vencidos e não pagos à data da caducidade e respetivos juros de mora, do encargo previsto no Preçário de Serviços do Locador e todos os riscos (ALL RISKS) para danos materiais, cobrindo impostos devidos. O Locatário receberá o excesso ou pagará a perda, avaria, destruição, roubo, incêndio, raio, explosão, vendaval, alagamento, inundações, desmoronamento, granizo, dano elétrico, vazamento de tubulação, danos por água, impacto de veículos, ou dano diferença entre o valor total devido pela caducidade do Contrato e a todo e qualquer bem reversível, com importância segurada anual mínima de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) durante a vigência da apólice.indemnização paga pela Seguradora; b) Apólice de Responsabilidade Civil Geral Operações, cobrindo O Locatário obriga-se a executar todos os seus administradoresatos necessários ao pagamento da indemnização pela Seguradora, empregados, funcionários, prepostos, mandatários designadamente a proceder à entrega da documentação necessária para o efeito e/ou delegados, dos danos materiais, pessoais assinatura do recibo de indemnização que lhe seja apresentado e morais, custas processuais, lucros cessantes e quaisquer outros encargos relacionados remessa do(s) mesmo(s) ao Locador no prazo máximo de 8 (oito) dias a danos materiais, pessoais e morais, inclusive, mas não se limitandocontar da respetiva solicitação, a fim de o Locador proceder à cobrança da indemnização a que tem direito na qualidade de proprietário do veículo e beneficiário do seguro junto da Xxxxxxxxxx; c) Caso a Seguradora venha a declinar a responsabilidade pelo pagamento da indemnização devida por facto imputável ao Locatário ou não proceda ao respetivo pagamento, designadamente por falta de documentação necessária ou falta de assinatura do recibo de indemnização solicitados nos termos da alínea anterior e/ou não aceitação do montante indemnizatório pelo Locatário, ou caso ainda o Bem não seja objeto de seguro válido à data da respetiva perda total por facto não imputável ao Locador, o Locatário será responsável perante o Locador pelo pagamento dos valores previstos na alínea a) supra; d) Em caso de danos involuntáriosque não impliquem perda total do Bem, pessoaiso presente Contrato manter-se-á em vigor, mortestendo o Locador o direito de optar entre mandar reparar o Bem, danos materiais causados a terceirosfazendo seu o valor recebido da Seguradora, usuários ou nãoentregar este mesmo valor ao Locatário, com importância segurada mínima de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais)o qual deverá, por sua conta e risco, mandar reparar o Bem. 20.26. A CONCESSIONÁRIA Nos casos em que tal seja aplicável nas Condições Particulares, o Locatário deverá selecionar seguradora com comprovada experiência em colocação subscrever um seguro de programas proteção, através de protocolo disponibilizado pelo Locador, que vigore durante o prazo do presente Contrato. 7. Caso o seguro automóvel e o seguro de proteção sejam contratados através de protocolos disponibilizados pelo Locador, o Locatário será responsável pelo pagamento ao Locador dos valores previstos nas Condições Particulares. No caso de incumprimento do presente Contrato pelo Locatário, o Locador, sem prejuízo dos demais direitos que lhe assistam legal e contratualmente, terá o direito a cessar ou alterar os termos dos contratos de seguro similar ao exigido por este CONTRATO e que possua classificação de força financeira em escala nacional igual ou superior a "Xx0.xx", "brAA" ou "A(bra)", conforme divulgado pelas agências de risco Moody´s, Standard & Poors ou Fitch, respectivamentecelebrados com as respetivas entidades seguradoras. 20.2.1. Os valores indicados para as apólices mencionadas na subcláusula 20.1 serão reajustados anualmente, a partir da respectiva contratação, de acordo com a variação do IPCA ou outro índice que vier a substituí-lo. 20.3. Fica a critério da CONCESSIONÁRIA a contratação de quaisquer outras coberturas adicionais às estabelecidas neste CONTRATO, bem como a definição de limites de indenização superiores aos aqui estabelecidos. 20.4. A existência de cobertura securitária não exime a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA de substituir os BENS VINCULADOS que tenham sido danificados ou inutilizados, observado o disposto na subcláusula 7.3.1. 20.5. A CONCESSIONÁRIA deverá: 20.5.1. executar o trabalho de gerenciamento de risco, onde periodicamente serão avaliadas as condições de funcionamento da REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 20.5.2. verificar alterações no grau de risco do empreendimento e, a partir deste levantamento, deverão ser propostas adequações e ações para gerenciar e minimizar estes riscos; 20.5.3. manter apólice de seguro das unidades, instalações e ativos, coberto 100% (cem por cento) do tempo para as coberturas mínimas exigidas; e 20.5.4. entregar antes do início dos riscos as apólices de seguros solicitadas. Este prazo poderá ser prorrogado por 15 (quinze) dias desde que seja entregue antes do início dos riscos uma declaração da seguradora, assinada por pessoa devidamente autorizada, atestando as coberturas exigidas neste CONTRATO e listando as principais informações da apólice em emissão tais como: locais segurados, coberturas, limites e franquias. 20.6. O PODER CONCEDENTE deverá: 20.6.1. Comunicar à CONCESSIONÁRIA sobre a existência de incidentes, não- conformidades ou problemas que possam aumentar o risco na REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 20.6.2. Assegurar a observância, por parte de seus servidores, empregados e prepostos, de todas as regras para atenuação de risco existentes, a serem definidas entre o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA; 20.6.3. Acompanhar e avaliar o trabalho de operação, conservação e manutenção dos serviços, incluindo todos os equipamentos a eles relacionados, indicando eventuais problemas que possam ensejar risco de sinistros; 20.6.4. Acompanhar a evolução das ocorrências, reclamações e demais serviços relacionados a acidentes e incidentes, de modo a contribuir para o gerenciamento e minimização de riscos. 20.7. Nas apólices de seguros, deverá constar a obrigação de as seguradoras informarem, imediatamente, ao PODER CONCEDENTE, as alterações nos contratos de seguros, principalmente as que impliquem o cancelamento total ou parcial do(s) seguro(s) contratado(s) ou redução das importâncias seguradas. 20.8. O PODER CONCEDENTE deverá figurar como cossegurado nas apólices de seguros previstas neste CONTRATO. 20.9. As apólices dos seguros deverão ter prazo de vigência mínimo de 12 (doze) meses, estando a CONCESSIONÁRIA obrigada a comprovar, em até 30 (trinta) dias da data término da vigência das apólices, a sua renovação integral pelo mesmo ou por período superior. 20.10. Os seguros deverão ser renovados a cada 12 (doze) meses contados a partir da contratação originária, incluindo eventos ou sinistros que não era cobertos pelas seguradoras em funcionamento no Brasil no momento de sua contratação originária.

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Samples: Contrato De Locação Financeira, Contrato De Locação Financeira

SEGUROS. 20.11. A CONCESSIONÁRIA Durante o prazo do presente contrato e até à sua restituição ao Locador, o Bem deverá contratar ser objeto de seguro automóvel, suportado pelo Locatário, considerando as coberturas de responsabilidade civil, cobrindo danos provocados a terceiros pela respetiva utilização, incluindo passageiros transportados, com o capital seguro de 2. Para efeitos do número anterior, nos casos em que tal seja aplicável nas Condições Particulares, o seguro automóvel deverá ser celebrado através de protocolo disponibilizado pelo Locador, salvo nas situações em que, tendo em conta a apreciação do caso concreto pelo Locador, seja conferida a faculdade ao Locatário para optar pela contratação do seguro referido junto de seguradora à sua escolha, desde que seja assegurada a cobertura dos riscos elencados nos termos do número 1 deste Artigo. 3. Caso o seguro automóvel não seja contratado através de protocolo disponibilizado pelo Locador, o Locatário deverá entregar ao Locador, na data de assinatura do presente Contrato, cópia da apólice de seguro por si subscrita em cumprimento do mesmo, devendo o Locatário, em qualquer caso, cumprir a generalidade das obrigações assumidas nos termos da referida apólice. 4. O Locatário não poderá, em caso algum, cancelar os seguros exigíveis, por si direta e manter vigentes as seguintes apólices inicialmente contratados, sem a expressa autorização do Locador. Caso o Locador autorize o cancelamento do Seguro de seguros:Responsabilidade Civil Automóvel, deverá o Locatário entregar ao Locador cópia da apólice de seguro por si subscrita em substituição do seguro cancelado, nos termos previstos no n.º 1 deste Artigo. 5. Sem prejuízo do disposto na Lei e na medida do máximo alcance por esta permitido, em caso de a) Apólice Em caso de perda total do Bem, o presente Contrato ter-se-á por caducado, considerando-se como data de caducidade aquela que constar do documento escrito emitido pela respetiva Seguradora onde esta declare a perda total. A indemnização que a Seguradora venha a liquidar destina-se a compensar o Locador pelo prejuízo por este sofrido com a perda do Bem, cujo montante é o devido pela caducidade do Contrato e que corresponde ao capital em dívida, acrescido de eventuais rendas e outros encargos vencidos e não pagos à data da caducidade e respetivos juros de mora, do encargo previsto no Preçário de Serviços do Locador e todos os riscos (ALL RISKS) para danos materiais, cobrindo impostos devidos. O Locatário receberá o excesso ou pagará a perda, avaria, destruição, roubo, incêndio, raio, explosão, vendaval, alagamento, inundações, desmoronamento, granizo, dano elétrico, vazamento de tubulação, danos por água, impacto de veículos, ou dano diferença entre o valor total devido pela caducidade do Contrato e a todo e qualquer bem reversível, com importância segurada anual mínima de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) durante a vigência da apólice.indemnização paga pela Seguradora; b) Apólice de Responsabilidade Civil Geral Operações, cobrindo O Locatário obriga-se a executar todos os seus administradoresatos necessários ao pagamento da indemnização pela Seguradora, empregados, funcionários, prepostos, mandatários designadamente a proceder à entrega da documentação necessária para o efeito e/ou delegados, dos danos materiais, pessoais assinatura do recibo de indemnização que lhe seja apresentado e morais, custas processuais, lucros cessantes e quaisquer outros encargos relacionados remessa do(s) mesmo(s) ao Locador no prazo máximo de 8 (oito) dias a danos materiais, pessoais e morais, inclusive, mas não se limitandocontar da respetiva solicitação, a fim de o Locador proceder à cobrança da indemnização a que tem direito na qualidade de proprietário do veículo e beneficiário do seguro junto da Xxxxxxxxxx; c) Caso a Seguradora venha a declinar a responsabilidade pelo pagamento da indemnização devida por facto imputável ao Locatário ou não proceda ao respetivo pagamento, designadamente por falta de documentação necessária ou falta de assinatura do recibo de indemnização solicitados nos termos da alínea anterior e/ou não aceitação do montante indemnizatório pelo Locatário, ou caso ainda o Bem não seja objeto de seguro válido à data da respetiva perda total por facto não imputável ao Locador, o Locatário será responsável perante o Locador pelo pagamento dos valores previstos na alínea a) supra; d) Em caso de danos involuntáriosque não impliquem perda total do Bem, pessoaiso presente Contrato manter-se-á em vigor, mortestendo o Locador o direito de optar entre mandar reparar o Bem, danos materiais causados a terceirosfazendo seu o valor recebido da Seguradora, usuários ou nãoentregar este mesmo valor ao Locatário, com importância segurada mínima de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais)o qual deverá, por sua conta e risco, mandar reparar o Bem. 20.26. A CONCESSIONÁRIA Nos casos em que tal seja aplicável nas Condições Particulares, o Locatário deverá selecionar seguradora com comprovada experiência em colocação subscrever um seguro de programas proteção, através de protocolo disponibilizado pelo Locador, que vigore durante o prazo do presente Contrato. 7. Caso o seguro automóvel e o seguro de proteção sejam contratados através de protocolos disponibilizados pelo Locador, o Locatário será responsável pelo pagamento ao Locador dos valores previstos nas Condições Particulares. No caso de incumprimento do presente Contrato pelo Locatário, o Locador, sem prejuízo dos demais direitos que lhe assistam legal e contratualmente, terá o direito a cessar ou alterar os termos dos contratos de seguro similar ao exigido por este CONTRATO e que possua classificação de força financeira em escala nacional igual ou superior a "Xx0.xx", "brAA" ou "A(bra)", conforme divulgado pelas agências de risco Moody´s, Standard & Poors ou Fitch, respectivamentecelebrados com as respetivas entidades seguradoras. 20.2.1. Os valores indicados para as apólices mencionadas na subcláusula 20.1 serão reajustados anualmente, a partir da respectiva contratação, de acordo com a variação do IPCA ou outro índice que vier a substituí-lo. 20.3. Fica a critério da CONCESSIONÁRIA a contratação de quaisquer outras coberturas adicionais às estabelecidas neste CONTRATO, bem como a definição de limites de indenização superiores aos aqui estabelecidos. 20.4. A existência de cobertura securitária não exime a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA de substituir os BENS VINCULADOS que tenham sido danificados ou inutilizados, observado o disposto na subcláusula 7.3.1. 20.5. A CONCESSIONÁRIA deverá: 20.5.1. executar o trabalho de gerenciamento de risco, onde periodicamente serão avaliadas as condições de funcionamento da REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 20.5.2. verificar alterações no grau de risco do empreendimento e, a partir deste levantamento, deverão ser propostas adequações e ações para gerenciar e minimizar estes riscos; 20.5.3. manter apólice de seguro das unidades, instalações e ativos, coberto 100% (cem por cento) do tempo para as coberturas mínimas exigidas; e 20.5.4. entregar antes do início dos riscos as apólices de seguros solicitadas. Este prazo poderá ser prorrogado por 15 (quinze) dias desde que seja entregue antes do início dos riscos uma declaração da seguradora, assinada por pessoa devidamente autorizada, atestando as coberturas exigidas neste CONTRATO e listando as principais informações da apólice em emissão tais como: locais segurados, coberturas, limites e franquias. 20.6. O PODER CONCEDENTE deverá: 20.6.1. Comunicar à CONCESSIONÁRIA sobre a existência de incidentes, não- conformidades ou problemas que possam aumentar o risco na REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 20.6.2. Assegurar a observância, por parte de seus servidores, empregados e prepostos, de todas as regras para atenuação de risco existentes, a serem definidas entre o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA; 20.6.3. Acompanhar e avaliar o trabalho de operação, conservação e manutenção dos serviços, incluindo todos os equipamentos a eles relacionados, indicando eventuais problemas que possam ensejar risco de sinistros; 20.6.4. Acompanhar a evolução das ocorrências, reclamações e demais serviços relacionados a acidentes e incidentes, de modo a contribuir para o gerenciamento e minimização de riscos. 20.7. Nas apólices de seguros, deverá constar a obrigação de as seguradoras informarem, imediatamente, ao PODER CONCEDENTE, as alterações nos contratos de seguros, principalmente as que impliquem o cancelamento total ou parcial do(s) seguro(s) contratado(s) ou redução das importâncias seguradas. 20.8. O PODER CONCEDENTE deverá figurar como cossegurado nas apólices de seguros previstas neste CONTRATO. 20.9. As apólices dos seguros deverão ter prazo de vigência mínimo de 12 (doze) meses, estando a CONCESSIONÁRIA obrigada a comprovar, em até 30 (trinta) dias da data término da vigência das apólices, a sua renovação integral pelo mesmo ou por período superior. 20.10. Os seguros deverão ser renovados a cada 12 (doze) meses contados a partir da contratação originária, incluindo eventos ou sinistros que não era cobertos pelas seguradoras em funcionamento no Brasil no momento de sua contratação originária.

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Samples: Contrato De Locação Financeira, Contrato De Locação Financeira

SEGUROS. 20.11. A CONCESSIONÁRIA Durante o prazo do presente Contrato e até à sua restituição ao Locador, o Bem deverá contratar ser objeto de seguro de responsabilidade civil, suportado pelo Locatário, cobrindo danos provocados a terceiros pela respetiva utilização, incluindo passageiros transportados, com o capital seguro de €50.000.000,00, e manter vigentes as seguintes apólices cobrindo os danos próprios em virtude de seguroschoque, colisão, capotamento, furto ou roubo, incêndio, raio e explosão, e riscos acessórios como a quebra isolada de vidros e roubo de acessórios. O capital seguro deve ser idêntico ao Valor Total do Bem indicado nas Condições Particulares e considerar uma franquia não superior a 8%, devendo ser o Locador o Beneficiário deste seguro. 2. Para efeitos do número anterior, nos casos em que tal resulte das Condições Particulares do Contrato, o seguro automóvel deverá ser celebrado através de protocolo disponibilizado pelo Locador, salvo nas situações em que, tendo em conta a apreciação do caso concreto pelo Locador, seja conferida a faculdade ao Locatário de optar pela contratação do seguro exigido junto de Seguradora à sua escolha, aplicando-se, neste caso, o disposto no número seguinte. 3. Caso o seguro automóvel não seja contratado através de protocolo disponibilizado pelo Locador, o Locatário deverá entregar ao Locador, na data de assinatura do presente Contrato, cópia da apólice de seguro por si subscrita em cumprimento do mesmo, nos termos previstos no número 1 deste Artigo, devendo o Locatário, em qualquer caso, cumprir a generalidade das obrigações assumidas nos termos da referida apólice. O Locatário não poderá, em caso algum, cancelar ou alterar o seguro exigível, por si direta e inicialmente contratado, sem a expressa autorização do Locador. Caso o Locador autorize o cancelamento do referido seguro, deverá o Locatário entregar ao Locador cópia da apólice de seguro por si subscrita em substituição do seguro cancelado, nos termos previstos no número 1 deste Artigo. 4. Caso o Locador tenha conhecimento do cancelamento do seguro exigível, qualquer que seja a causa, poderá este promover a celebração de novo contrato de seguro com a cobertura dos riscos identificados no número 1 deste Artigo, imputando os custos daí decorrentes ao Locatário. 5. Sem prejuízo do disposto na Lei e na medida do máximo alcance por esta permitido, em caso de sinistro implicando a perda total ou parcial do Bem, proceder-se-á da seguinte forma: a) Apólice Em caso de perda total do Bem, o presente Contrato ter-se-á por caducado, considerando-se como data de caducidade aquela que constar do documento escrito emitido pela respetiva Seguradora onde esta declare a perda total, sem prejuízo de o Locatário ficar obrigado a pagar o valor equivalente às rendas mensais acordadas até o Locador receber a indemnização da Seguradora. A indemnização que a Seguradora venha a liquidar destina-se a compensar o Locador pelo prejuízo por este sofrido com a perda do Bem, cujo montante é o devido pela caducidade do Contrato e que corresponde ao capital em dívida, acrescido de eventuais rendas e outros encargos vencidos e não pagos à data da caducidade e respetivos juros de mora, do encargo previsto no Preçário de Serviços do Locador e todos os riscos (ALL RISKS) para danos materiaisimpostos devidos. Recebida a indemnização da Seguradora, cobrindo a perdae após imputação do respetivo montante indemnizatório ao montante devido pelo Locatário nos termos da presente alínea, avariao Locador entregará ao Locatário o eventual excesso apurado e, destruiçãose for o caso, roubo, incêndio, raio, explosão, vendaval, alagamento, inundações, desmoronamento, granizo, dano elétrico, vazamento de tubulação, danos por água, impacto de veículosdevolverá ao Locatário o montante correspondente ao total, ou dano parte do valor equivalente às(s) renda(s) paga(s) pelo Locatário no período compreendido entre a todo data indicada pela Seguradora como data da perda total e qualquer bem reversívela data do recebimento da indemnização pelo Locador. Caso o valor da indemnização recebida da Seguradora seja inferior ao montante devido pelo Locatário, com importância segurada anual mínima de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) durante o Locatário fica obrigado a vigência pagar ao Locador a diferença entre o valor da apólice.indemnização e o montante devido nos termos da presente alínea, deduzido do valor liquidado pelo Locatário no período compreendido entre a data da declaração da perda total e a data do recebimento da indemnização pelo Locador; b) Apólice de Responsabilidade Civil Geral Operações, cobrindo O Locatário obriga-se a executar todos os seus administradoresatos necessários ao pagamento da indemnização pela Seguradora, empregados, funcionários, prepostos, mandatários designadamente a proceder à entrega da documentação necessária para o efeito e/ou delegados, dos danos materiais, pessoais assinatura do recibo de indemnização que lhe seja apresentado e morais, custas processuais, lucros cessantes e quaisquer outros encargos relacionados remessa do(s) mesmo(s) ao Locador no prazo máximo de 8 (oito) dias a danos materiais, pessoais e morais, inclusive, mas não se limitandocontar da respetiva solicitação, a fim de o Locador proceder à cobrança da indemnização a que tem direito na qualidade de proprietário do veículo e beneficiário do seguro junto da Seguradora; c) Caso a Seguradora venha a declinar a responsabilidade pelo pagamento da indemnização devida por facto imputável ao Locatário ou não proceda ao respetivo pagamento, designadamente por falta de documentação necessária ou falta de assinatura do recibo de indemnização solicitados nos termos da alínea anterior e/ou não aceitação do montante indemnizatório pelo Locatário, ou caso ainda o Bem não seja objeto de seguro válido à data da respetiva perda total por facto não imputável ao Locador, o Locatário será responsável perante o Locador pelo pagamento dos valores previstos na alínea a) supra; d) Em caso de danos involuntáriosque não impliquem perda total do Bem, pessoaiso presente Contrato manter-se-á em vigor, mortestendo o Locador o direito de optar entre mandar reparar o Bem, danos materiais causados a terceirosfazendo seu o valor recebido da Seguradora, usuários ou nãoentregar este mesmo valor ao Locatário, com importância segurada mínima de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais)o qual deverá, por sua conta e risco, mandar reparar o Bem. 20.26. A CONCESSIONÁRIA Se as Partes assim o acordarem nas Condições Particulares, o Locatário deverá selecionar seguradora com comprovada experiência em colocação subscrever um seguro de programas proteção, através de protocolo disponibilizado pelo Locador, que vigore durante o prazo do presente Contrato. 7. Caso o seguro automóvel e/ou o seguro de proteção sejam contratados através de protocolos disponibilizados pelo Locador, o Locatário será responsável, durante o prazo do presente Contrato e até ao pagamento efetivo da última prestação, pelo pagamento ao Locador dos valores previstos nas Condições Particulares. No caso de incumprimento do presente Contrato pelo Locatário, o Locador, sem prejuízo dos demais direitos que lhe assistam legal e contratualmente, terá o direito a cessar ou alterar os termos dos contratos de seguro similar ao exigido por este CONTRATO e que possua classificação de força financeira em escala nacional igual ou superior a "Xx0.xx", "brAA" ou "A(bra)", conforme divulgado pelas agências de risco Moody´s, Standard & Poors ou Fitch, respectivamentecelebrados com as respetivas entidades seguradoras. 20.2.1. Os valores indicados para as apólices mencionadas na subcláusula 20.1 serão reajustados anualmente, a partir da respectiva contratação, de acordo com a variação do IPCA ou outro índice que vier a substituí-lo. 20.3. Fica a critério da CONCESSIONÁRIA a contratação de quaisquer outras coberturas adicionais às estabelecidas neste CONTRATO, bem como a definição de limites de indenização superiores aos aqui estabelecidos. 20.4. A existência de cobertura securitária não exime a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA de substituir os BENS VINCULADOS que tenham sido danificados ou inutilizados, observado o disposto na subcláusula 7.3.1. 20.5. A CONCESSIONÁRIA deverá: 20.5.1. executar o trabalho de gerenciamento de risco, onde periodicamente serão avaliadas as condições de funcionamento da REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 20.5.2. verificar alterações no grau de risco do empreendimento e, a partir deste levantamento, deverão ser propostas adequações e ações para gerenciar e minimizar estes riscos; 20.5.3. manter apólice de seguro das unidades, instalações e ativos, coberto 100% (cem por cento) do tempo para as coberturas mínimas exigidas; e 20.5.4. entregar antes do início dos riscos as apólices de seguros solicitadas. Este prazo poderá ser prorrogado por 15 (quinze) dias desde que seja entregue antes do início dos riscos uma declaração da seguradora, assinada por pessoa devidamente autorizada, atestando as coberturas exigidas neste CONTRATO e listando as principais informações da apólice em emissão tais como: locais segurados, coberturas, limites e franquias. 20.6. O PODER CONCEDENTE deverá: 20.6.1. Comunicar à CONCESSIONÁRIA sobre a existência de incidentes, não- conformidades ou problemas que possam aumentar o risco na REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 20.6.2. Assegurar a observância, por parte de seus servidores, empregados e prepostos, de todas as regras para atenuação de risco existentes, a serem definidas entre o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA; 20.6.3. Acompanhar e avaliar o trabalho de operação, conservação e manutenção dos serviços, incluindo todos os equipamentos a eles relacionados, indicando eventuais problemas que possam ensejar risco de sinistros; 20.6.4. Acompanhar a evolução das ocorrências, reclamações e demais serviços relacionados a acidentes e incidentes, de modo a contribuir para o gerenciamento e minimização de riscos. 20.7. Nas apólices de seguros, deverá constar a obrigação de as seguradoras informarem, imediatamente, ao PODER CONCEDENTE, as alterações nos contratos de seguros, principalmente as que impliquem o cancelamento total ou parcial do(s) seguro(s) contratado(s) ou redução das importâncias seguradas. 20.8. O PODER CONCEDENTE deverá figurar como cossegurado nas apólices de seguros previstas neste CONTRATO. 20.9. As apólices dos seguros deverão ter prazo de vigência mínimo de 12 (doze) meses, estando a CONCESSIONÁRIA obrigada a comprovar, em até 30 (trinta) dias da data término da vigência das apólices, a sua renovação integral pelo mesmo ou por período superior. 20.10. Os seguros deverão ser renovados a cada 12 (doze) meses contados a partir da contratação originária, incluindo eventos ou sinistros que não era cobertos pelas seguradoras em funcionamento no Brasil no momento de sua contratação originária.

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Samples: Contrato De Locação Financeira

SEGUROS. 20.117.1. A CONCESSIONÁRIA deverá [NOME DA ARRENDATÁRIA] obriga-se a contratar e a manter vigentes as seguintes apólices de seguros: a) Apólice todos os riscos (ALL RISKS) para danos materiaisem vigor, cobrindo a perdadurante todo o Prazo deste Contrato, avaria, destruição, roubo, incêndio, raio, explosão, vendaval, alagamento, inundações, desmoronamento, granizo, dano elétrico, vazamento de tubulação, danos por água, impacto de veículos, ou dano a todo às suas expensas e qualquer bem reversível, com importância segurada anual mínima de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) durante a vigência da apólice. b) Apólice de Responsabilidade Civil Geral Operações, cobrindo todos os seus administradores, empregados, funcionários, prepostos, mandatários ou delegados, dos danos materiais, pessoais e morais, custas processuais, lucros cessantes e quaisquer outros encargos relacionados a danos materiais, pessoais e morais, inclusive, mas não se limitando, a danos involuntários, pessoais, mortes, danos materiais causados a terceiros, usuários ou não, com importância segurada mínima de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais). 20.2. A CONCESSIONÁRIA deverá selecionar seguradora com comprovada experiência em colocação de programas de seguro similar ao exigido por este CONTRATO e que possua classificação de força financeira em escala nacional igual ou superior a "Xx0.xx", "brAA" ou "A(bra)", conforme divulgado pelas agências de risco Moody´s, Standard & Poors ou Fitch, respectivamente. 20.2.1. Os valores indicados para as apólices mencionadas na subcláusula 20.1 serão reajustados anualmente, a partir da respectiva contratação, de acordo consonância com a variação do IPCA ou outro índice que vier legislação vigente e com a substituí-lo.Cláusula Décima Quinta – Responsabilidade das Partes deste Contrato, o 20.317.1.1. Fica Caso a critério da CONCESSIONÁRIA a contratação de quaisquer outras coberturas adicionais às estabelecidas neste CONTRATO, bem como a definição de limites de indenização superiores aos aqui estabelecidos. 20.4. A existência de cobertura securitária não exime a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA de substituir os BENS VINCULADOS que tenham sido danificados ou inutilizados, observado o disposto na subcláusula 7.3.1. 20.5. A CONCESSIONÁRIA deverá: 20.5.1. executar o trabalho de gerenciamento de risco, onde periodicamente serão avaliadas as condições de funcionamento da REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 20.5.2. verificar alterações no grau de risco do empreendimento e, a partir deste levantamento, deverão ser propostas adequações e ações para gerenciar e minimizar estes riscos; 20.5.3. manter apólice de seguro das unidades, instalações e ativos, coberto 100% (cem por cento) do tempo para as coberturas mínimas exigidas; e 20.5.4. entregar antes do início dos riscos as apólices de seguros solicitadas. Este prazo poderá ser prorrogado por 15 (quinze) dias desde que seja entregue antes do início dos riscos uma declaração da seguradora, assinada por pessoa devidamente autorizada, atestando as coberturas exigidas neste CONTRATO e listando as principais informações da apólice em emissão tais como: locais segurados, coberturas, limites e franquias. 20.6. O PODER CONCEDENTE deverá: 20.6.1. Comunicar à CONCESSIONÁRIA sobre a existência de incidentes, não- conformidades ou problemas que possam aumentar o risco na REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 20.6.2. Assegurar a observância, por parte de seus servidores, empregados e prepostos, de todas as regras para atenuação de risco existentes, a serem definidas entre o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA; 20.6.3. Acompanhar e avaliar o trabalho de operação, conservação e manutenção dos serviços, incluindo todos os equipamentos a eles relacionados, indicando eventuais problemas que possam ensejar risco de sinistros; 20.6.4. Acompanhar a evolução das ocorrências, reclamações e demais serviços relacionados a acidentes e incidentes, de modo a contribuir para o gerenciamento e minimização de riscos. 20.7. Nas apólices de seguros, deverá constar [NOME DA ARRENDATÁRIA] descumpra a obrigação de as seguradoras informarem, imediatamente, ao PODER CONCEDENTE, as alterações nos contratos de seguros, principalmente as que impliquem o cancelamento total ou parcial do(s) seguro(s) contratado(s) ou redução das importâncias seguradas. 20.8. O PODER CONCEDENTE deverá figurar como cossegurado nas apólices de seguros previstas neste CONTRATO. 20.9. As apólices dos seguros deverão ter contratação e manutenção em vigor do seguro e não sane esse descumprimento no prazo de vigência mínimo de 12 (doze) meses, estando a CONCESSIONÁRIA obrigada a comprovar, em até 30 (trinta) dias da data término da vigência das apólicesa contar do recebimento de notificação, por escrito, para tal fim, a sua renovação integral pelo mesmo ou por período superiorPETROBRAS poderá rescindir o presente Contrato, de pleno direito, na forma da Cláusula Décima Primeira – Hipóteses de Rescisão do Contrato. 20.1017.2. Os seguros Correrão integralmente por conta da [NOME DA ARRENDATÁRIA] as franquias que vierem a ser estabelecidas para o seguro acima indicado, bem como o ônus que resultar de exigências e recomendações dos seguradores. 17.3. A [NOME DA ARRENDATÁRIA] deverá fornecer, antes da operação, inspeção e manutenção do Gasoduto, cópia dos Certificados de Seguros efetuados em decorrência deste Contrato, contendo os dados essenciais, tais como: seguradores, prazo, vigência, valores segurados, franquias e condições de cobertura. 17.4. A [NOME DA ARRENDATÁRIA] exigirá de seus seguradores a inclusão, em cada apólice contratada em decorrência do presente Contrato, de disposição assegurando a desistência de quaisquer direitos de sub-rogação contra a PETROBRAS, pelos riscos assumidos pela [NOME DA ARRENDATÁRIA], devendo constar nos Certificados de Seguros. 17.5. A [NOME DA ARRENDATÁRIA], na máxima extensão das leis aplicáveis, incluirá a PETROBRAS como um segurado adicional em todas as suas apólices de seguro aplicáveis à execução do Contrato, mas apenas na extensão das obrigações da [NOME DA ARRENDATÁRIA] em indenizar a PETROBRAS sob o Contrato. 17.6. As apólices de seguro deverão ser renovados renovadas consecutivamente durante o período de operação, inspeção, e manutenção do Gasoduto e poderão ser, a cada 12 (doze) meses contados critério da PETROBRAS, exigidas a partir da contratação originária, incluindo eventos ou sinistros que não era cobertos pelas seguradoras em funcionamento no Brasil no momento qualquer tempo para fins de comprovação de sua regular contratação origináriae manutenção. 17.7. Na hipótese de os seguros exigidos serem insuficientes, a [NOME DA ARRENDATÁRIA] arcará diretamente com todos os ônus decorrentes de eventuais acidentes sob sua responsabilidade, respeitados os limites da Cláusula Décima Quinta -

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Samples: Contrato De Cessão De Uso De Faixa De Dutos

SEGUROS. 20.11. A CONCESSIONÁRIA Durante o prazo do presente Contrato, o Bem deverá contratar e manter vigentes as seguintes apólices ser objeto de seguros: a) Apólice todos os riscos (ALL RISKS) para danos materiaisseguro de responsabilidade civil automóvel, suportado pelo Mutuário, cobrindo danos provocados a perdaterceiros pela respetiva utilização, avaria, destruição, roubo, incêndio, raio, explosão, vendaval, alagamento, inundações, desmoronamento, granizo, dano elétrico, vazamento de tubulação, danos por água, impacto de veículos, ou dano a todo e qualquer bem reversívelincluindo passageiros transportados, com importância segurada anual mínima o capital seguro de R$2.000.000,00 (dois milhões €50.000.000,00. 2. Caso o seguro automóvel não seja contratado através de reais) durante protocolo disponibilizado pelo Mutuante, o Mutuário deverá entregar ao Mutuante, na data de assinatura do presente Contrato, cópia da apólice de seguro por si subscrita em cumprimento do mesmo, com cobertura dos riscos elencados no número 1 deste Artigo, devendo o Mutuário, em qualquer caso, cumprir a vigência generalidade das obrigações assumidas nos termos da referida apólice. b) Apólice de Responsabilidade Civil Geral Operações3. Caso o presente Contrato se encontre garantido por hipoteca, cobrindo todos os seus administradoreso Mutuário não poderá, empregadosem caso algum, funcionáriosreduzir o capital seguro, prepostospor si direta e inicialmente contratado, mandatários ou delegados, dos danos materiais, pessoais e morais, custas processuais, lucros cessantes e quaisquer outros encargos relacionados a danos materiais, pessoais e morais, inclusive, mas não se limitando, a danos involuntários, pessoais, mortes, danos materiais causados a terceiros, usuários ou não, contratar novo seguro com importância segurada mínima de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais). 20.2capital inferior ao indicado no n.º 1 deste Artigo. A CONCESSIONÁRIA deverá selecionar seguradora com comprovada experiência em colocação de programas de seguro similar ao exigido por este CONTRATO e que possua classificação de força financeira em escala nacional igual ou superior a "Xx0.xx", "brAA" ou "A(bra)", conforme divulgado pelas agências de risco Moody´s, Standard & Poors ou Fitch, respectivamente. 20.2.1. Os valores indicados para as apólices mencionadas na subcláusula 20.1 serão reajustados anualmente, a partir da respectiva contratação, de acordo com a variação do IPCA ou outro índice que vier a substituí-lo. 20.3. Fica a critério da CONCESSIONÁRIA a contratação de quaisquer outras coberturas adicionais às estabelecidas neste CONTRATO, bem como a definição de limites de indenização superiores aos aqui estabelecidos. 20.4. A existência de cobertura securitária não exime a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA de substituir os BENS VINCULADOS que tenham sido danificados ou inutilizados, observado Caso o disposto na subcláusula 7.3.1. 20.5. A CONCESSIONÁRIA deverá: 20.5.1. executar o trabalho de gerenciamento de risco, onde periodicamente serão avaliadas as condições de funcionamento da REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 20.5.2. verificar alterações no grau de risco do empreendimento e, a partir deste levantamento, deverão ser propostas adequações e ações para gerenciar e minimizar estes riscos; 20.5.3. manter Mutuário venha subscrever nova apólice de seguro das unidadesnos termos do n.º 1, instalações deverá habilitar o Mutuante com cópia da mesma. 4. Caso o presente Contrato se encontre garantido por reserva de propriedade, o Mutuário não poderá cancelar o seguro exigível, por si direta e ativosinicialmente contratado, coberto 100% (cem por cento) sem a expressa autorização do tempo para as coberturas mínimas exigidas; e 20.5.4Mutuante. Caso o Mutuante autorize o cancelamento do referido seguro, deverá o Mutuário entregar antes do início dos riscos as apólices de seguros solicitadas. Este prazo poderá ser prorrogado por 15 (quinze) dias desde que seja entregue antes do início dos riscos uma declaração da seguradora, assinada por pessoa devidamente autorizada, atestando as coberturas exigidas neste CONTRATO e listando as principais informações ao Mutuante cópia da apólice de seguro por si subscrita em emissão tais como: locais segurados, coberturas, limites e franquiassubstituição do seguro cancelado nos termos previstos no n.º 1 deste Artigo. 20.65. O PODER CONCEDENTE deverá: 20.6.1. Comunicar à CONCESSIONÁRIA sobre Em caso de sinistro implicando a existência de incidentes, não- conformidades ou problemas que possam aumentar o risco na REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 20.6.2. Assegurar a observânciaperda total do Bem, por parte facto imputável ao Mutuário, e atenta a 6. Se as partes assim o acordarem nas Condições Particulares, o Mutuário deverá subscrever um seguro de seus servidoresproteção, empregados e prepostosatravés de protocolo disponibilizado pelo Mutuante, de todas as regras para atenuação de risco existentes, a serem definidas entre que vigore durante o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA; 20.6.3. Acompanhar e avaliar o trabalho de operação, conservação e manutenção dos serviços, incluindo todos os equipamentos a eles relacionados, indicando eventuais problemas que possam ensejar risco de sinistros; 20.6.4. Acompanhar a evolução das ocorrências, reclamações e demais serviços relacionados a acidentes e incidentes, de modo a contribuir para o gerenciamento e minimização de riscosprazo do presente Contrato. 20.77. Nas apólices Caso o seguro automóvel e/ou o seguro proteção sejam contratados através de segurosprotocolos disponibilizados pelo Mutuante, deverá constar o Mutuário será responsável, durante o prazo do presente Contrato e até ao pagamento efetivo da última prestação, pelo pagamento ao Mutuante dos valores previstos nas Condições Particulares. No caso de incumprimento do presente Contrato pelo Mutuário, o Mutuante, sem prejuízo dos demais direitos que lhe assistam legal e contratualmente, terá o direito a obrigação de as seguradoras informarem, imediatamente, ao PODER CONCEDENTE, as alterações nos cessar ou alterar os termos dos contratos de seguros, principalmente seguro celebrados com as que impliquem o cancelamento total ou parcial do(s) seguro(s) contratado(s) ou redução das importâncias seguradasrespetivas entidades seguradoras. 20.8. O PODER CONCEDENTE deverá figurar como cossegurado nas apólices de seguros previstas neste CONTRATO. 20.9. As apólices dos seguros deverão ter prazo de vigência mínimo de 12 (doze) meses, estando a CONCESSIONÁRIA obrigada a comprovar, em até 30 (trinta) dias da data término da vigência das apólices, a sua renovação integral pelo mesmo ou por período superior. 20.10. Os seguros deverão ser renovados a cada 12 (doze) meses contados a partir da contratação originária, incluindo eventos ou sinistros que não era cobertos pelas seguradoras em funcionamento no Brasil no momento de sua contratação originária.

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Samples: Credit Agreement

SEGUROS. 20.11. A CONCESSIONÁRIA deverá contratar O mutuário garante, através de um seguro de vida individual ou colectivo, em caso de morte ou de invalidez total e manter vigentes as seguintes apólices de seguros:permanente a liquidação da dívida na data do evento, a favor da entidade mutuante. a) Apólice todos os riscos (ALL RISKS) para danos materiais, cobrindo a perda, avaria, destruição, roubo, incêndio, raio, explosão, vendaval, alagamento, inundações, desmoronamento, granizo, dano elétrico, vazamento de tubulação, danos por água, impacto de veículos2. No caso em que o vencimento do cônjuge, ou dano pessoa que viva com o trabalhador ou reformado em união de facto há mais de 2 anos, seja necessário para o cálculo do montante a mutuar, o seguro de vida deve abranger o evento de morte ou invalidez permanente daquele. 3. O mutuário tem ainda de fazer um seguro multirriscos, aplicando-se as regras que cada Instituição de Crédito tiver a todo e qualquer bem reversível, com importância segurada anual mínima de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) durante o momento definidas no âmbito do crédito à habitação a vigência da apóliceclientes. b4. As cláusulas dos seguros previstos nos números anteriores, depois de aprovadas pela entidade mutuante, não podem ser alteradas sem a sua prévia autorização, devendo indicar-se expressamente que a Instituição está interessada neste seguro na qualidade de credor privilegiado. 5. O trabalhador obriga-se a comprovar perante a Instituição o pagamento regular dos prémios. ARTIGO 12º - Obrigações do mutuário 1. Os beneficiários ficam obrigados a proceder à ocupação efectiva do imóvel dentro de 180 dias após a data da escritura de aquisição ou, nos casos de construção, após a data de conclusão da obra, sob pena de imediato vencimento do empréstimo em dívida. 2. Nas situações em que o trabalhador tenha beneficiado da atribuição de pontuação especial nos termos previstos no Anexo 1 ponto 5. alínea c) Apólice fica obrigado a adquirir habitação de Responsabilidade Civil Geral Operaçõestal forma que o tempo de deslocação entre a nova residência e local de trabalho seja inferior ao anteriormente dispendido e a 1 hora, cobrindo todos em cada sentido, em transportes públicos ou em viatura disponibilizada pela Instituição de Crédito. 3. Estão excluídas do previsto no número 1. as situações em que os seus administradores, empregados, funcionários, prepostos, mandatários ou delegados, dos danos materiais, pessoais e morais, custas processuais, lucros cessantes e quaisquer outros encargos relacionados trabalhadores estejam a danos materiais, pessoais e morais, inclusive, mas não exercer actividade em local diferente daquele em que se limitandositua a habitação financiada no âmbito da política de mobilidade interna promovida pela Instituição de Crédito. 4. Não estão incluídas nas situações referidas no ponto anterior do presente artigo , a danos involuntários, pessoais, mortes, danos materiais causados alteração de local de trabalho que tenha sido consequência de pedido de transferência do trabalhador ou de candidatura deste a terceiros, usuários ou não, com importância segurada mínima de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais)concurso para vaga existente. 20.2. A CONCESSIONÁRIA deverá selecionar seguradora com comprovada experiência em colocação de programas de seguro similar ao exigido por este CONTRATO e que possua classificação de força financeira em escala nacional igual ou superior a "Xx0.xx", "brAA" ou "A(bra)", conforme divulgado pelas agências de risco Moody´s, Standard & Poors ou Fitch, respectivamente. 20.2.1. Os valores indicados para as apólices mencionadas na subcláusula 20.1 serão reajustados anualmente, a partir da respectiva contratação, de acordo com a variação do IPCA ou outro índice que vier a substituí-lo. 20.3. Fica a critério da CONCESSIONÁRIA a contratação de quaisquer outras coberturas adicionais às estabelecidas neste CONTRATO, bem como a definição de limites de indenização superiores aos aqui estabelecidos. 20.4. A existência de cobertura securitária não exime a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA de substituir os BENS VINCULADOS que tenham sido danificados ou inutilizados, observado o disposto na subcláusula 7.3.1. 20.5. A CONCESSIONÁRIA deverá: 20.5.1. executar o trabalho de gerenciamento de risco, onde periodicamente serão avaliadas as condições de funcionamento da REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 20.5.2. verificar alterações no grau de risco do empreendimento e, a partir deste levantamento, deverão ser propostas adequações e ações para gerenciar e minimizar estes riscos; 20.5.3. manter apólice de seguro das unidades, instalações e ativos, coberto 100% (cem por cento) do tempo para as coberturas mínimas exigidas; e 20.5.4. entregar antes do início dos riscos as apólices de seguros solicitadas. Este prazo poderá ser prorrogado por 15 (quinze) dias desde que seja entregue antes do início dos riscos uma declaração da seguradora, assinada por pessoa devidamente autorizada, atestando as coberturas exigidas neste CONTRATO e listando as principais informações da apólice em emissão tais como: locais segurados, coberturas, limites e franquias. 20.6. O PODER CONCEDENTE deverá: 20.6.1. Comunicar à CONCESSIONÁRIA sobre a existência de incidentes, não- conformidades ou problemas que possam aumentar o risco na REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 20.6.2. Assegurar a observância, por parte de seus servidores, empregados e prepostos, de todas as regras para atenuação de risco existentes, a serem definidas entre o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA; 20.6.3. Acompanhar e avaliar o trabalho de operação, conservação e manutenção dos serviços, incluindo todos os equipamentos a eles relacionados, indicando eventuais problemas que possam ensejar risco de sinistros; 20.6.4. Acompanhar a evolução das ocorrências, reclamações e demais serviços relacionados a acidentes e incidentes, de modo a contribuir para o gerenciamento e minimização de riscos. 20.7. Nas apólices de seguros, deverá constar a obrigação de as seguradoras informarem, imediatamente, ao PODER CONCEDENTE, as alterações nos contratos de seguros, principalmente as que impliquem o cancelamento total ou parcial do(s) seguro(s) contratado(s) ou redução das importâncias seguradas. 20.8. O PODER CONCEDENTE deverá figurar como cossegurado nas apólices de seguros previstas neste CONTRATO. 20.9. As apólices dos seguros deverão ter prazo de vigência mínimo de 12 (doze) meses, estando a CONCESSIONÁRIA obrigada a comprovar, em até 30 (trinta) dias da data término da vigência das apólices, a sua renovação integral pelo mesmo ou por período superior. 20.10. Os seguros deverão ser renovados a cada 12 (doze) meses contados a partir da contratação originária, incluindo eventos ou sinistros que não era cobertos pelas seguradoras em funcionamento no Brasil no momento de sua contratação originária.

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Samples: Regulamento Do Crédito À Habitação

SEGUROS. 20.1. A CONCESSIONÁRIA deverá contratar e manter vigentes as seguintes apólices de seguros: a) Apólice todos os riscos (ALL RISKS) para danos materiais, cobrindo a perda, avaria, destruição, roubo, incêndio, raio, explosão, vendaval, alagamento, inundações, desmoronamento, granizo, dano elétrico, vazamento de tubulação, danos por água, impacto de veículos, ou dano a todo e qualquer bem reversível, com importância segurada anual mínima de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) durante a vigência da apólice. b) Apólice de Responsabilidade Civil Geral Operações, cobrindo todos os seus administradores, empregados, funcionários, prepostos, mandatários ou delegados, dos danos materiais, pessoais e morais, custas processuais, lucros cessantes e quaisquer outros encargos relacionados a danos materiais, pessoais e morais, inclusive, mas não se limitando, a danos involuntários, pessoais, mortes, danos materiais causados a terceiros, usuários ou não, com importância segurada mínima de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais). 20.2. A CONCESSIONÁRIA deverá selecionar seguradora com comprovada experiência em colocação de programas de seguro similar ao exigido por este CONTRATO e que possua classificação de força financeira em escala nacional igual ou superior a "Xx0.xx", "brAA" ou "A(bra)", conforme divulgado pelas agências de risco Moody´s, Standard & Poors ou Fitch, respectivamente. 20.2.1. Os valores indicados para as apólices mencionadas na subcláusula 20.1 serão reajustados anualmente, a partir da respectiva contratação, de acordo com a variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo. 20.3. Fica a critério da CONCESSIONÁRIA a contratação de quaisquer outras coberturas adicionais às estabelecidas neste CONTRATO, bem como a definição de limites de indenização superiores aos aqui estabelecidos. 20.4. A existência de cobertura securitária não exime a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA de substituir os BENS VINCULADOS que tenham sido danificados ou inutilizados, observado o disposto na subcláusula 7.3.1. 20.5. A CONCESSIONÁRIA deverá: 20.5.1. executar o trabalho de gerenciamento de risco, onde periodicamente serão avaliadas as condições de funcionamento da REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 20.5.2. verificar alterações no grau de risco do empreendimento e, a partir deste levantamento, deverão ser propostas adequações e ações para gerenciar e minimizar estes riscos; 20.5.3. manter apólice de seguro das unidades, instalações e ativos, coberto 100% (cem por cento) do tempo para as coberturas mínimas exigidas; e 20.5.4. entregar antes do início dos riscos as apólices de seguros solicitadas. Este prazo poderá ser prorrogado por 15 (quinze) dias desde que seja entregue antes do início dos riscos uma declaração da seguradora, assinada por pessoa devidamente autorizada, atestando as coberturas exigidas neste CONTRATO e listando as principais informações da apólice em emissão tais como: locais segurados, coberturas, limites e franquias. 20.6. O PODER CONCEDENTE deverá: 20.6.1. Comunicar à CONCESSIONÁRIA sobre a existência de incidentes, não- conformidades ou problemas que possam aumentar o risco na REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 20.6.2. Assegurar a observância, por parte de seus servidores, empregados e prepostos, de todas as regras para atenuação de risco existentes, a serem definidas entre o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA; 20.6.3. Acompanhar e avaliar o trabalho de operação, conservação e manutenção dos serviços, incluindo todos os equipamentos a eles relacionados, indicando eventuais problemas que possam ensejar risco de sinistros; 20.6.4. Acompanhar a evolução das ocorrências, reclamações e demais serviços relacionados a acidentes e incidentes, de modo a contribuir para o gerenciamento e minimização de riscos. 20.7. Nas apólices de seguros, deverá constar a obrigação de as seguradoras informarem, imediatamente, ao PODER CONCEDENTE, as alterações nos contratos de seguros, principalmente as que impliquem o cancelamento total ou parcial do(s) seguro(s) contratado(s) ou redução das importâncias seguradas. 20.8. O PODER CONCEDENTE deverá figurar como cossegurado nas apólices de seguros previstas neste CONTRATO. 20.9. As apólices dos seguros deverão ter prazo de vigência mínimo de 12 (doze) meses, estando a CONCESSIONÁRIA obrigada a comprovar, em até 30 (trinta) dias da data término da vigência das apólices, a sua renovação integral pelo mesmo ou por período superior. 20.10. Os seguros deverão ser renovados a cada 12 (doze) meses contados a partir da contratação originária, incluindo eventos ou sinistros que não era eram cobertos pelas seguradoras em funcionamento no Brasil no momento de sua contratação originária.

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Samples: Concession Agreement

SEGUROS. 20.128.1. A CONCESSIONÁRIA Durante a ETAPA DE OBRAS, a Concessionária deverá contratar e manter vigentes as em vigor os seguintes apólices de seguros: ai. de Riscos de Engenharia, incluindo no mínimo cobertura de danos materiais de incêndio (inclusive em consequência de tumulto), raio, explosão de qualquer natureza, danos elétricos e de equipamentos eletrônicos e cobertura de lucros cessantes de (despesas fixas) Apólice todos os riscos decorrente de incêndio (ALL RISKSinclusive em consequência de tumulto), com período indenizatório mínimo de 6 (seis) para meses e com cobertura mínima de 100% (cem por cento) do valor do Capex. ii. Riscos Gerais “All Risks”: abrangendo danos materiaiscorporais e danos materiais causados a terceiros, com danos materiais (DM) e danos corporais sob garantia única, com cobertura de 1% (hum por cento) do valor do contrato; iii. Seguro de responsabilidade civil, cobrindo a perdaConcessionária e o Contratante, avaria, destruição, roubo, incêndio, raio, explosão, vendaval, alagamento, inundações, desmoronamento, granizo, dano elétrico, vazamento de tubulação, danos por água, impacto de veículos, ou dano a todo e qualquer bem reversível, com importância segurada anual mínima de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) durante a vigência da apólice. b) Apólice de Responsabilidade Civil Geral Operações, cobrindo todos os como seus administradores, empregados, funcionários, prepostoscontratados, mandatários prepostos ou delegados, dos pelos montantes com que possam ser responsabilizados a título de danos materiais, pessoais e morais, custas processuais, lucros cessantes processuais e quaisquer outros encargos relacionados a danos materiais, pessoais e ou morais, decorrentes das atividades abrangidas pela Concessão, inclusive, mas não se limitando, a danos involuntários, involuntários pessoais, mortes, danos materiais causados a terceirosterceiros e seus veículos, usuários ou não, devendo tal seguro ser contratado com importância segurada mínima de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais). 20.2. A CONCESSIONÁRIA deverá selecionar seguradora com comprovada experiência em colocação de programas de seguro similar ao exigido por este CONTRATO e que possua classificação de força financeira em escala nacional igual ou superior a "Xx0.xx", "brAA" ou "A(bra)", conforme divulgado pelas agências de risco Moody´s, Standard & Poors ou Fitch, respectivamente. 20.2.1. Os valores indicados para as apólices mencionadas na subcláusula 20.1 serão reajustados anualmente, a partir da respectiva contratação, de acordo com a variação do IPCA ou outro índice que vier a substituí-lo. 20.3. Fica a critério da CONCESSIONÁRIA a contratação de quaisquer outras coberturas adicionais às estabelecidas neste CONTRATO, bem como a definição de limites de indenização superiores aos aqui estabelecidos. 20.4. A existência compatíveis com os riscos assumidos para danos a terceiros e multirrisco empresarial, abrangendo danos materiais, incluindo lucros cessantes, com cobertura mínima de cobertura securitária não exime a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA de substituir os BENS VINCULADOS que tenham sido danificados ou inutilizados, observado o disposto na subcláusula 7.3.1. 20.5. A CONCESSIONÁRIA deverá: 20.5.1. executar o trabalho de gerenciamento de risco, onde periodicamente serão avaliadas as condições de funcionamento da REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 20.5.2. verificar alterações no grau de risco do empreendimento e, a partir deste levantamento, deverão ser propostas adequações e ações para gerenciar e minimizar estes riscos; 20.5.3. manter apólice de seguro das unidades, instalações e ativos, coberto 1007% (cem sete por cento) sobre o valor do Capex, referente a Obras e 16% (dezesseis por cento) do tempo para as coberturas mínimas exigidas; e 20.5.4. entregar antes valor do início dos riscos as apólices Capex, referente aos serviços de seguros solicitadas. Este prazo poderá ser prorrogado por 15 (quinze) dias desde que seja entregue antes do início dos riscos uma declaração da seguradora, assinada por pessoa devidamente autorizada, atestando as coberturas exigidas neste CONTRATO e listando as principais informações da apólice em emissão tais como: locais segurados, coberturas, limites e franquiasOperação. 20.628.2. O PODER CONCEDENTE deveráSem prejuízo dos demais seguros obrigatórios por lei, a CONCESSIONÁRIA deverá contratar e manter, durante a execução das Obras e Serviços objeto deste CONTRATO, o Seguro de Vida em Grupo para seus empregados, na forma definida na Convenção Coletiva de Trabalho assinada com o Sindicato da categoria. 28.3. A CONCESSIONÁRIA se obriga a contratar e manter, durante toda a ETAPA DE MANUTENÇÃO e APOIO OPERACIONAL, seguros que cubram pelo menos os seguintes riscos: 20.6.1. Comunicar à CONCESSIONÁRIA sobre a existência a) incêndio, raio e explosão de incidentes, não- conformidades ou problemas que possam aumentar o risco na REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICAqualquer natureza; 20.6.2. Assegurar a observância, por parte de seus servidores, empregados e prepostos, de todas as regras para atenuação de risco existentes, a serem definidas entre o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA; 20.6.3. Acompanhar e avaliar o trabalho de operação, conservação e manutenção dos serviços, incluindo todos os equipamentos a eles relacionados, indicando eventuais problemas que possam ensejar risco de sinistros; 20.6.4. Acompanhar a evolução das ocorrências, reclamações e demais serviços relacionados a acidentes e incidentes, de modo a contribuir para o gerenciamento e minimização de riscos. 20.7. Nas apólices de seguros, deverá constar a obrigação de as seguradoras informarem, imediatamente, ao PODER CONCEDENTE, as alterações nos contratos de seguros, principalmente as que impliquem o cancelamento total ou parcial do(s) seguro(s) contratado(s) ou redução das importâncias seguradas. 20.8. O PODER CONCEDENTE deverá figurar como cossegurado nas apólices de seguros previstas neste CONTRATO. 20.9. As apólices dos seguros deverão ter prazo de vigência mínimo de 12 (doze) meses, estando a CONCESSIONÁRIA obrigada a comprovar, em até 30 (trinta) dias da data término da vigência das apólices, a sua renovação integral pelo mesmo ou por período superior. 20.10. Os seguros deverão ser renovados a cada 12 (doze) meses contados a partir da contratação originária, incluindo eventos ou sinistros que não era cobertos pelas seguradoras em funcionamento no Brasil no momento de sua contratação originária.

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Samples: Public Private Partnership Agreement

SEGUROS. 20.137.1. A Durante o prazo da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá contratar e manter vigentes em vigor, no mínimo, as seguintes apólices dos seguros exigidas na subcláusula 37.5, em condições estabelecidas pelo PODER CONCEDENTE. 37.2. Nenhuma obra ou serviço poderá ter início ou prosseguir sem que a CONCESSIONÁRIA apresente ao CONCEDENTE a comprovação de que as apólices dos seguros exigidos no CONTRATO se encontram em vigor e observam as condições estabelecidas pelo PODER CONCEDENTE. 37.2.1. Em até 10 (dez) dias antes do início de qualquer obra ou serviço, a CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE as cópias das apólices de seguro juntamente com os respectivos planos de trabalho. 37.3. O PODER CONCEDENTE deverá figurar como um dos cossegurados nas apólices de seguros, devendo o cancelamento, a suspensão, modificação ou substituição de quaisquer apólices ser previamente autorizados pelo PODER CONCEDENTE. 37.3.1. As apólices de seguros poderão estabelecer como beneficiários da indenização os financiadores da CONCESSIONÁRIA. 37.3.2. As apólices de seguros deverão prever a indenização direta ao PODER CONCEDENTE nos casos em que este seja responsabilizado em decorrência do sinistro. 37.4. No caso de descumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, da obrigação de contratar e manter em plena vigência as apólices de seguro, o PODER CONCEDENTE, independentemente da sua faculdade de decretar a intervenção ou a caducidade da CONCESSÃO nos termos deste CONTRATO, poderá proceder à contratação e ao pagamento direto dos prêmios respectivos, correndo a totalidade dos custos às expensas da CONCESSIONÁRIA, que deverá reembolsar o PODER CONCEDENTE, em 05 (cinco) dias úteis a contar de sua notificação, sob pena de incidência de juros de mora correspondentes à variação pro rata temporis da taxa SELIC, a contar da data do respectivo vencimento e até a data do efetivo ressarcimento, sem prejuízo da utilização da Garantia de Execução, para reembolsar os custos com a contratação do referido seguro, bem como da incidência das demais penalidades aplicáveis. 37.5. Durante a vigência da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá manter em vigor ao menos os seguintes seguros: a) Apólice 37.5.1. seguro do tipo “todos os riscos (ALL RISKS) riscos” para danos materiais, cobrindo a perda, avariadestruição ou danos em todos ou em qualquer bem integrante da i. Danos patrimoniais; ii. Pequenas obras de engenharia (bens públicos existentes no SISTEMA RODOVIÁRIO transferidos para o parceiro); iii. Tumultos, destruiçãovandalismos, rouboatos dolosos; iv. Incêndio, incêndioraio e explosão de qualquer natureza; v. Roubo e furto qualificados (exceto valores); vi. Danos elétricos; vii. Vendaval, raiofumaça; viii. Danos causados a objetos de vidro; ix. Acidentes de qualquer natureza; x. Alagamento, explosão, vendaval, alagamento, inundações, desmoronamento, granizo, dano elétrico, vazamento de tubulação, danos por água, impacto de veículos, inundação xi. ou dano a todo decorrente de riscos operacionais e qualquer bem reversível, com importância segurada anual mínima relativos às máquinas e equipamentos da CONCESSÃO; 37.5.2. seguro de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) durante a vigência da apólice. b) Apólice de Responsabilidade Civil Geral Operaçõesresponsabilidade civil, cobrindo todos os a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE, bem como seus administradores, empregados, funcionários, prepostos, mandatários prepostos ou delegados, dos pelos montantes com que possam ser responsabilizados, quanto a danos materiais, pessoais e morais, custas processuais, lucros cessantes processuais e quaisquer outros encargos relacionados a danos materiais, pessoais e ou morais, decorrentes das atividades abrangidas pela CONCESSÃO, inclusive, mas não se limitando, a: i. Danos causados a danos involuntáriosterceiros; ii. Cobertura adicional para responsabilidade cruzada; iii. Acidentes de qualquer natureza envolvendo terceiros; iv. Acidentes de trabalho para os empregados envolvidos, conforme legislação em vigor ; v. Danos decorrentes de poluição súbita. vi. Danos involuntários pessoais, mortes, danos materiais causados a terceirosterceiros e seus veículos, usuários ou não, com importância segurada mínima de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais)incluindo o PODER CONCEDENTE. 20.237.5.3. seguro de riscos de engenharia do tipo “todos os riscos” que deverão estar vigentes durante todo o período de execução das obras envolvendo a cobertura de quaisquer investimentos, custos e/ou despesas pertinentes às obras civis e à infraestrutura (construção instalações e montagem, englobando todos os testes de aceitação), bem como: i. Cobertura básica de riscos de engenharia; ii. Erros de projetos; iii. Risco do fabricante; iv. Despesas extraordinárias; v. Despesas de desentulho; vi. Alagamento, inundação; vii. Período de testes e danos externos causados aos equipamentos utilizados nas obras; 37.5.4. Os montantes cobertos pelos seguros de danos materiais e pelos seguros de responsabilidade civil, incluídos os danos morais abrangidos, deverão atender os limites máximos de indenização calculados com base no maior dano provável. 37.6. A CONCESSIONÁRIA deverá selecionar seguradora com comprovada experiência em colocação informar ao PODER CONCEDENTE todos os bens cobertos pelos seguros e a forma de programas cálculo do limite máximo de seguro similar ao exigido por este CONTRATO e que possua classificação indenização de força financeira em escala nacional igual ou superior a "Xx0.xx", "brAA" ou "A(bra)", conforme divulgado pelas agências cada apólice de risco Moody´s, Standard & Poors ou Fitch, respectivamenteseguro. 20.2.1. Os valores indicados para as apólices mencionadas na subcláusula 20.1 serão reajustados anualmente, a partir da respectiva contratação, de acordo com a variação do IPCA ou outro índice que vier a substituí-lo. 20.3. Fica a critério da CONCESSIONÁRIA a contratação de quaisquer outras coberturas adicionais às estabelecidas neste CONTRATO, bem como a definição de limites de indenização superiores aos aqui estabelecidos. 20.4. A existência de cobertura securitária não exime a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA de substituir os BENS VINCULADOS que tenham sido danificados ou inutilizados, observado o disposto na subcláusula 7.3.1. 20.537.7. A CONCESSIONÁRIA deverá: 20.5.1. executar assume toda a responsabilidade pela abrangência ou omissões decorrentes da realização dos seguros de que trata o trabalho de gerenciamento de risco, onde periodicamente serão avaliadas as condições de funcionamento da REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 20.5.2. verificar alterações no grau de risco do empreendimento e, a partir deste levantamento, deverão ser propostas adequações e ações para gerenciar e minimizar estes riscos; 20.5.3. manter apólice de seguro das unidades, instalações e ativos, coberto 100% (cem por cento) do tempo para as coberturas mínimas exigidas; e 20.5.4. entregar antes do início dos riscos as apólices de seguros solicitadas. Este prazo poderá ser prorrogado por 15 (quinze) dias desde que seja entregue antes do início dos riscos uma declaração da seguradora, assinada por pessoa devidamente autorizada, atestando as coberturas exigidas neste CONTRATO e listando as principais informações da apólice em emissão tais como: locais segurados, coberturas, limites e franquiasCONTRATO. 20.637.8. O PODER CONCEDENTE deverá: 20.6.1. Comunicar à A CONCESSIONÁRIA sobre a existência é responsável pelo pagamento integral da franquia, em caso de incidentes, não- conformidades ou problemas que possam aumentar o risco na REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 20.6.2. Assegurar a observância, por parte utilização de seus servidores, empregados e prepostos, de todas as regras para atenuação de risco existentes, a serem definidas entre o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA; 20.6.3. Acompanhar e avaliar o trabalho de operação, conservação e manutenção dos serviços, incluindo todos os equipamentos a eles relacionados, indicando eventuais problemas que possam ensejar risco de sinistros; 20.6.4. Acompanhar a evolução das ocorrências, reclamações e demais serviços relacionados a acidentes e incidentes, de modo a contribuir para o gerenciamento e minimização de riscosqualquer seguro previsto no CONTRATO. 20.737.9. Nas apólices de seguros, seguros deverá constar a obrigação das seguradoras de as seguradoras informareminformar, imediatamente, à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE, as alterações nos contratos de seguros, principalmente as que impliquem o cancelamento total ou parcial do(s) seguro(s) contratado(s) ou redução das importâncias seguradas. 20.837.10. O As apólices de seguro deverão ter vigência mínima de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura do CONTRATO, devendo ser renovadas sucessivamente por igual período durante o prazo da CONCESSÃO. 37.11. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de seu vencimento, documento comprobatório de que as apólices dos seguros foram renovadas ou serão automática e incondicionalmente renovadas imediatamente após seu vencimento. 37.11.1. Caso a CONCESSIONÁRIA não encaminhe os documentos comprobatórios da renovação dos seguros no prazo previsto, o PODER CONCEDENTE deverá figurar como cossegurado nas apólices poderá contratar os seguros e cobrar da CONCESSIONÁRIA o valor total do seu prêmio a qualquer tempo ou considerá-lo para fins de seguros recomposição do equilíbrio econômico do CONTRATO, sem eximir a CONCESSIONÁRIA das penalidades previstas neste CONTRATO. 20.937.11.2. As Nenhuma responsabilidade será imputada ao PODER CONCEDENTE caso ela opte por não contratar seguro cuja apólice não foi apresentada no prazo previsto pela CONCESSIONÁRIA. 37.12. A CONCESSIONÁRIA, com autorização prévia do PODER CONCEDENTE, poderá alterar coberturas ou outras condições das apólices de seguro, visando a adequá-las às novas situações que ocorram durante a vigência do CONTRATO. 37.13. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE as cópias das apólices dos seguros deverão ter prazo de vigência mínimo de 12 (doze) meses, estando a CONCESSIONÁRIA obrigada a comprovar, em até 30 (trinta) dias da data término da vigência das apólices, a sua renovação integral pelo mesmo ou por período superiorcontratados e renovados. 20.10. Os seguros deverão ser renovados a cada 12 (doze) meses contados a partir da contratação originária, incluindo eventos ou sinistros que não era cobertos pelas seguradoras em funcionamento no Brasil no momento de sua contratação originária.

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Samples: Concession Agreement

SEGUROS. 20.113.1. A CONCESSIONÁRIA partir do início da Fase Operacional do Setor Hotel, a ADMINISTRADORA obriga-se a contratar em nome da CONTRATANTE seguro total para o Setor Hotel, conforme estabelecido a seguir: (i) Prédio, Instalações, Móveis, Máquinas, Utensílios e Equipamentos (Prédio e Conteúdo) - compreende a cobertura de danos ao prédio e ao seu conteúdo. A apólice deverá contratar e manter vigentes contemplar minimamente as seguintes apólices coberturas para a reposição de seguros: a) Apólice todos os riscos (ALL RISKS) para valor de novo: incêndio, raio, explosões de qualquer natureza, alagamento, danos materiaiselétricos, cobrindo a perdavendavais/fumaça/impacto de veículos, avariaqueda de aeronaves, destruiçãoanúncios luminosos, derrame por chuveiros automáticos, desmoronamento, equipamentos eletrônicos, fidelidade empregados, roubo, furto qualificado de bens, roubo de valores em mãos de portador, roubo de valores no interior do estabelecimento, recomposição de documentos, tumultos, vazamento de tanques e tubulações e quebra de máquinas, desde que tais coberturas não tenham sido contempladas no seguro obrigatório a ser contratado pelo condomínio do Empreendimento; (ii) Responsabilidade Civil Operações Hoteleiras - compreende a cobertura para reclamações por danos materiais ou corporais causados a terceiros, decorrentes da operação do Setor Hotel. A apólice deverá contemplar minimamente as seguintes coberturas: operações, empregador, riscos contingentes, guarda de veículos de terceiros (garagista), poluição súbita, roubo, furto qualificado de bens de hóspedes no interior de cofres e danos morais decorrentes de danos corporais; (iii) Transfer - caso o Setor Hotel ofereça, por meios próprios ou através de terceiros, serviços de transfer de hóspedes, a apólice de Responsabilidade Civil Operações incluirá a respectiva cobertura de seguro para este serviço. A apólice deverá contemplar minimamente as seguintes coberturas: danos materiais e danos corporais (incluindo morte) sofridos por terceiros (hóspedes) durante a utilização do serviço de transfer oferecido pelo Setor Hotel; e (iv) Lucros Cessantes (lucro líquido e despesas fixas): compreende a indenização pelos prejuízos resultantes de interrupção ou perturbação no giro de negócios do Setor Hotel em decorrência de sinistros de: incêndio, raio, explosão, queda de aeronaves, danos elétricos, vendaval, alagamento, inundações, desmoronamento, granizo, dano elétrico, vazamento de tubulação, danos por águafumaça, impacto de veículos, tumultos ou dano quebra de máquinas. A apólice deverá cobrir o lucro líquido e as despesas fixas do Setor Hotel por período indenizatório de 24 (vinte e quatro) meses. 13.2. Entende-se por valor de novo o montante, descontada a depreciação dos bens sinistrados, correspondente ao conserto, reconstrução ou substituição, no mesmo tamanho, tipo, capacidade e qualidade do Setor Hotel, incluindo todas as benfeitorias e instalações que dele façam parte. 13.2.1. Entende-se por lucro líquido o resultado das atividades do Setor Hotel nos locais segurados, após a dedução de todas as despesas, inclusive as de depreciações e de amortizações, não computadas as rendas do capital e as despesas a ele atribuíveis. 13.2.2. Entende-se por despesas fixas as despesas necessárias ao funcionamento do negócio feitas normalmente em cada exercício financeiro e que perdurarem após a ocorrência do evento coberto, tais como: gastos com pessoal, serviços públicos (água, gás, energia elétrica, etc.), seguros, IPTU, serviços terceirizados, entre outros. 13.2.3. Os seguros previstos acima serão contratados pela (i) inciso “i”: o beneficiário será a CONTRATANTE; (ii) incisos “ii” e “iii”: o beneficiário será aquele que houver sido lesado ou seu herdeiro legal; e (iii) inciso “iv”: as beneficiárias serão a CONTRATANTE e a ADMINISTRADORA, proporcionalmente à parte da indenização a que cada uma tiver direito conforme o disposto neste Contrato. 13.3. Os custos dos des contratados pela ADMINISTRADORA serão considerados Despesas Operacionais do Setor Hotel. 13.4. Caso a ADMINISTRADORA não apresente as apólices do seguro até o início da Fase Operacional, a CONTRATANTE fica desde já autorizada a contratar o referido seguro. 13.5. A ADMINISTRADORA assume integral e exclusiva responsabilidade, sob pena de descumprimento contratual: (i) pela gestão do pagamento no respectivo vencimento de todo e qualquer bem reversívelvalor cobrado pela seguradora, com importância segurada anual mínima de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) durante a vigência da apólice. b) Apólice de Responsabilidade Civil Geral Operações, cobrindo todos os seus administradores, empregados, funcionários, prepostos, mandatários ou delegados, dos danos materiais, pessoais e morais, custas processuais, lucros cessantes e quaisquer outros encargos relacionados a danos materiais, pessoais e morais, inclusive, mas não se limitando, a danos involuntários, pessoais, mortes, danos materiais causados a terceiros, usuários ou não, com importância segurada mínima de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais). 20.2. A CONCESSIONÁRIA deverá selecionar seguradora com comprovada experiência em colocação de programas de seguro similar ao exigido por este CONTRATO e que possua classificação de força financeira em escala nacional igual ou superior a "Xx0.xx", "brAA" ou "A(bra)", conforme divulgado pelas agências de risco Moody´s, Standard & Poors ou Fitch, respectivamente. 20.2.1. Os valores indicados para as apólices mencionadas na subcláusula 20.1 serão reajustados anualmente, a partir da respectiva contratação, de acordo com a variação do IPCA ou outro índice que vier a substituí-lo. 20.3. Fica a critério da CONCESSIONÁRIA a contratação de quaisquer outras coberturas adicionais às estabelecidas seguro referida neste CONTRATOCapítulo; (ii) pela renovação dos seguros aqui tratados, bem de forma ininterrupta até que restituído o Setor Hotel nas condições especificadas para tanto neste Contrato, mantendo-se como a definição de limites de indenização superiores aos aqui estabelecidosbeneficiários as pessoas indicadas na Cláusula 13.2.3, acima. 20.413.6. A existência de cobertura securitária não exime Caberá à ADMINISTRADORA enviar à CONTRATANTE a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA de substituir os BENS VINCULADOS que tenham sido danificados ou inutilizados, observado o disposto na subcláusula 7.3.1. 20.5. A CONCESSIONÁRIA deverá: 20.5.1. executar o trabalho de gerenciamento de risco, onde periodicamente serão avaliadas as condições de funcionamento da REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 20.5.2. verificar alterações no grau de risco do empreendimento e, apólice comprovando a partir deste levantamento, deverão ser propostas adequações e ações para gerenciar e minimizar estes riscos; 20.5.3. manter apólice de seguro das unidades, instalações e ativos, coberto 100% (cem por cento) do tempo para as coberturas mínimas exigidas; e 20.5.4. entregar antes do início renovação dos riscos as apólices de seguros solicitadas. Este prazo poderá ser prorrogado por 15 (quinze) dias desde que seja entregue antes do início dos riscos uma declaração da seguradora, assinada por pessoa devidamente autorizada, atestando as coberturas exigidas neste CONTRATO e listando as principais informações da apólice em emissão tais como: locais segurados, coberturas, limites e franquias. 20.6. O PODER CONCEDENTE deverá: 20.6.1. Comunicar à CONCESSIONÁRIA sobre a existência de incidentes, não- conformidades ou problemas que possam aumentar o risco na REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 20.6.2. Assegurar a observância, por parte de seus servidores, empregados e prepostos, de todas as regras para atenuação de risco existentes, a serem definidas entre o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA; 20.6.3. Acompanhar e avaliar o trabalho de operação, conservação e manutenção dos serviços, incluindo todos os equipamentos a eles relacionados, indicando eventuais problemas que possam ensejar risco de sinistros; 20.6.4. Acompanhar a evolução das ocorrências, reclamações e demais serviços relacionados a acidentes e incidentes, de modo a contribuir para o gerenciamento e minimização de riscos. 20.7. Nas apólices de seguros, deverá constar a obrigação de as seguradoras informarem, imediatamente, ao PODER CONCEDENTE, as alterações nos contratos de seguros, principalmente as que impliquem o cancelamento total ou parcial do(s) seguro(s) contratado(s) ou redução das importâncias seguradas. 20.8. O PODER CONCEDENTE deverá figurar como cossegurado nas apólices de seguros previstas neste CONTRATO. 20.9. As apólices dos seguros deverão ter dentro do prazo de vigência mínimo de 12 (doze) meses, estando a CONCESSIONÁRIA obrigada a comprovar, em até 30 (trinta) dias do início de cada período de renovação. 13.7. Tendo ocorrido sinistro total e caso a seguradora não venha a pagar a indenização sob o fundamento de que a ocupação do Setor Hotel estaria irregular, por não observar as condições da data término da vigência das apólicesrespectiva apólice, ou ainda não observar as posturas municipais, estaduais e/ou federais aplicáveis, a sua renovação integral pelo mesmo ou por período superiorADMINISTRADORA deverá indenizar a CONTRATANTE dos valores necessários para cobertura dos eventuais sinistros, ressalvado o direito de regresso da ADMINISTRADORA contra a seguradora. 20.1013.8. Os Caberá à ADMINISTRADORA a contratação de quaisquer outros seguros deverão ser renovados a cada 12 (doze) meses contados a partir legalmente exigíveis ou facultativos, em razão da contratação origináriaatividade hoteleira, incluindo eventos ou sinistros que não era cobertos pelas seguradoras em funcionamento no Brasil no momento por meio de apólices de seguro próprias, sob sua contratação origináriaintegral e exclusiva responsabilidade.

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Samples: Contract of Administration and Hotel Management

SEGUROS. 20.111.1. A CONCESSIONÁRIA deverá Cabe à CONTRATANTE contratar ou fazer com que o transportador marítimo e manter vigentes as o transportador rodoviário, conforme o caso, por ela subcontratados, contratem os seguintes apólices de seguros: a(i) Apólice todos os Seguro de Transporte Nacional e Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), incluindo seguro que abarque o descarregamento e carregamento e de seus caminhões-tanque para cobertura de danos ao Terminal e/ou à CONTRATADA e suas eventuais subcontratadas no valor mínimo definido nas Condições Gerais de Serviços do Terminal; e (ii) Seguro de Responsabilidade Civil (Protection and Indemnity - P&I) de primeira linha das embarcações envolvidas nas operações objeto deste Contrato, incluindo cobertura para riscos de poluição, perdas ou danos a carga, perdas ou danos à propriedade de terceiros, lesões pessoais e danos ao meio ambiente, o que deve abarcar poluição, além da cláusula de cobertura para remoção de destroços (ALL RISKS) para danos materiaisWreck Removal), cobrindo a perda, avaria, destruição, roubo, incêndio, raio, explosão, vendaval, alagamento, inundações, desmoronamento, granizo, dano elétrico, vazamento de tubulação, danos por água, impacto de veículos, ou dano a todo e qualquer bem reversível, com importância segurada anual mínima de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) durante a vigência da apóliceconforme aplicável. b11.2. A falta dos seguros exigidos por esta cláusula dá a CONTRATADA, a seu critério, o direito de suspender ou rescindir o presente Contrato sem prejuízo de qualquer direito decorrente da rescisão contratual. A CONTRATADA não será responsável pelas perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE resultantes desta rescisão. 11.3. A CONTRATADA deverá contratar Seguro de Responsabilidade Civil para cobertura de danos aos Produtos (Riscos Operacionais onshore e offshore) Apólice e de Responsabilidade Civil Geral OperaçõesRCG), cobrindo todos os seus administradoresdesde o momento da sua entrega no Terminal até o momento do seu carregamento e consequente retirada das instalações do Terminal, empregadosconforme dispõe a Legislação Aplicável que regula as atividades de Armazéns Gerais, funcionários, prepostos, mandatários ou delegados, dos danos materiais, pessoais e morais, custas processuais, lucros cessantes e quaisquer outros encargos relacionados a danos materiais, pessoais e morais, inclusive, mas não se limitando, a danos involuntários, pessoais, mortes, danos materiais causados a terceiros, usuários ou não, com importância segurada mínima tendo por base o valor das Notas Fiscais de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais)Remessa para Armazenagem fornecidas pela CONTRATANTE. 20.211.4. A CONCESSIONÁRIA deverá selecionar seguradora com comprovada experiência em colocação de programas de seguro similar ao exigido por este CONTRATO e que possua classificação de força financeira em escala nacional igual ou superior a "Xx0.xx", "brAA" ou "A(bra)", conforme divulgado pelas agências de risco Moody´s, Standard & Poors ou Fitch, respectivamente. 20.2.1. Os valores indicados para as apólices mencionadas na subcláusula 20.1 serão reajustados anualmente, a partir da respectiva contratação, de acordo com a variação do IPCA ou outro índice que vier a substituí-lo. 20.3. Fica a critério da CONCESSIONÁRIA a contratação de quaisquer outras coberturas adicionais às estabelecidas neste CONTRATO, bem como a definição de limites de indenização superiores aos aqui estabelecidos. 20.4. A existência de cobertura securitária não exime a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA de substituir os BENS VINCULADOS que tenham sido danificados ou inutilizados, observado o disposto na subcláusula 7.3.1. 20.5. A CONCESSIONÁRIA deverá: 20.5.1. executar o trabalho de gerenciamento de risco, onde periodicamente serão avaliadas as condições de funcionamento da REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 20.5.2. verificar alterações no grau de risco do empreendimento e, a partir deste levantamento, deverão ser propostas adequações e ações para gerenciar e minimizar estes riscos; 20.5.3. manter apólice de seguro das unidades, instalações e ativos, coberto 100% (cem por cento) do tempo para as coberturas mínimas exigidas; e 20.5.4. entregar antes do início dos riscos Todas as apólices de seguro a serem apresentadas pela CONTRATADA e pela CONTRATANTE deverão ser contratadas junto a companhias de seguros solicitadas. Este prazo poderá ser prorrogado por 15 (quinze) dias de idoneidade e solvência reconhecidas, desde que seja entregue antes do início dos riscos uma declaração da seguradora, assinada por pessoa devidamente autorizada, atestando as coberturas exigidas neste CONTRATO e listando as principais informações da apólice em emissão tais como: locais segurados, coberturas, limites e franquiasse trate de seguradora com rating mínimo de “A-” local ou global. 20.611.5. O PODER CONCEDENTE deverá: 20.6.1. Comunicar A vigência do seguro deverá ser, no mínimo, igual à CONCESSIONÁRIA sobre do Contrato, com vigência programada para cobrir sinistros ocorridos durante a existência vigência deste Contrato por um prazo de incidentes, não- conformidades ou problemas que possam aumentar até 2 (dois) anos após o risco na REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 20.6.2. Assegurar a observância, por parte de seus servidores, empregados e prepostos, de todas as regras para atenuação de risco existentes, a serem definidas entre o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA; 20.6.3. Acompanhar e avaliar o trabalho de operação, conservação e manutenção dos serviços, incluindo todos os equipamentos a eles relacionados, indicando eventuais problemas que possam ensejar risco de sinistros; 20.6.4. Acompanhar a evolução das ocorrências, reclamações e demais serviços relacionados a acidentes e incidentes, de modo a contribuir para o gerenciamento e minimização de riscostérmino deste Contrato. 20.711.6. Nas apólices de segurosSempre que solicitado, deverá constar a obrigação de as seguradoras informarem, imediatamente, ao PODER CONCEDENTE, as alterações nos contratos da CONTRATADA ou a CONTRATADA deverão fornecer certificados de seguros, principalmente as seguro ou qualquer outra comprovação satisfatória à CONTRATANTE de que impliquem o cancelamento total tais seguros estão vigentes. Tais certificados ou parcial do(s) seguro(s) contratado(s) ou redução das importâncias seguradascomprovação de seguro serão enviados à CONTRATANTE. 20.8. O PODER CONCEDENTE deverá figurar como cossegurado nas apólices de seguros previstas neste CONTRATO. 20.9. As apólices dos seguros deverão ter prazo de vigência mínimo de 12 (doze) meses, estando a CONCESSIONÁRIA obrigada a comprovar, em até 30 (trinta) dias da data término da vigência das apólices, a sua renovação integral pelo mesmo ou por período superior. 20.10. Os seguros deverão ser renovados a cada 12 (doze) meses contados a partir da contratação originária, incluindo eventos ou sinistros que não era cobertos pelas seguradoras em funcionamento no Brasil no momento de sua contratação originária.

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Samples: Prestação De Serviços De Movimentação E Armazenagem

SEGUROS. 20.110.1. A CONCESSIONÁRIA deverá contratar com SEGURADORA, durante todo o prazo da CONCESSÃO, no mínimo, os seguros definidos nesta cláusula: 10.1.1. Seguro de Riscos de Engenharia; 10.1.2. Seguro de Riscos Operacionais; e 10.1.3. Seguro de Responsabilidade Civil Geral. 10.2. O Seguro de Riscos de Engenharia é destinado à cobertura de investimentos, custos e manter vigentes despesas pertinentes às obras civis e à infraestrutura, incluindo cobertura de riscos de engenharia, erros de projeto, alagamento, inundação, danos a terceiros e ao meio ambiente. 10.2.1. O Seguro de Risco de Engenharia deverá ser contratado e encerrado à medida da execução de cada uma das obras previstas para atendimento do CONTRATO, sendo que a importância segurada da apólice deverá ser idêntica aos custos de reposição com bens novos, tendo por limite mínimo o valor do investimento executado. 10.3. O Seguro de Riscos Operacionais (“AllRisks”) deve ser contratado a partir da data de assunção da operação do sistema, incluindo as seguintes apólices de seguroscoberturas: a) Apólice todos os riscos (ALL RISKS) para 10.3.1. danos materiais, materiais cobrindo a perda, avaria, destruição, roubo, incêndio, raio, explosão, vendaval, alagamento, inundações, desmoronamento, granizo, dano elétrico, vazamento de tubulação, danos por água, impacto de veículos, destruição ou dano em todos os BENS REVERSÍVEIS, incluindo coberturas adicionais de honorários de peritos, riscos de engenharia; 10.3.2. perda de receita e lucros cessantes cobrindo as consequências financeiras por 3 (três) meses da interrupção da exploração do SISTEMA, sempre que esse atraso ou interrupção seja resultante de perda, destruição ou dano coberto pelo seguro de dano material previsto acima. 10.4. Os montantes cobertos pelos Seguros de Riscos Operacionais deverão ser idênticos aos custos de reposição com bens novos, devendo a todo cobertura corresponder ao valor dos BENS REVERSÍVEIS transferidos à CONCESSIONÁRIA quando do início da OPERAÇÃO DO SISTEMA, bem como posteriormente construídos ou adquiridos, considerando a depreciação pelo uso e qualquer bem reversível, com importância segurada anual mínima estado de R$2.000.000,00 (dois milhões conservação vigente na data de reais) durante a vigência início de cobertura da apólice.; b) Apólice 10.5. O Seguro de Responsabilidade Civil Geral Operaçõesdeverá viger durante o período de OPERAÇÃO DO SISTEMA, cobrindo todos os o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA, bem como seus administradores, empregados, funcionários, prepostoscontratados, mandatários prepostos ou delegados, dos pelos montantes a que possam ser responsabilizados a título de danos materiais, ambientais, pessoais e morais, indenizações, custas processuais, lucros cessantes inclusive aos USUÁRIOS dos SERVIÇOS, e quaisquer outros encargos relacionados a danos pessoais, morais, ambientais ou materiais, pessoais decorrentes das atividades abrangidas pela CONCESSÃO, incluindo as seguintes coberturas: 10.5.1. responsabilidade civil empregador; 10.5.2. responsabilidade civil veículos contingentes; 10.5.3. responsabilidade civil cruzada. 10.6. Os valores cobertos pelos seguros deverão ser suficientes para reposição ou correção dos danos causados em caso de sinistro. 10.7. Os valores mínimos de coberturas fixados nesta cláusula serão reajustados anualmente pelo IPCA/IBGE, considerando a partir da data-base de dezembro de 2023. 10.8. Excetuados o Seguro de Riscos de Engenharia, que deverá ser contratado e morais, inclusive, mas não se limitandomantido durante o período da execução de cada uma das obras previstas para atendimento do CONTRATO, a danos involuntáriosCONCESSIONÁRIA deverá contratar os demais seguros até o encerramento do período da FASE DE TRANSIÇÃO DO SISTEMA, pessoaissendo que as respectivas apólices deverão permanecer em vigor, mortesno mínimo, danos materiais causados por 180 (cento e oitenta) dias corridos após o advento do termo contratual, por meio de renovações periódicas. 10.9. As apólices devem ser contratadas com seguradoras e resseguradoras devidamente constituídas e autorizadas a terceirosoperar pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, usuários observando os termos dos atos normativos da SUSEP e as condições estabelecidas neste CONTRATO. 10.10. O PODER CONCEDENTE deverá ser indicado como cossegurado nas apólices dos seguros referidas nesta Cláusula, devendo seu cancelamento, suspensão ou nãosubstituição ser previamente aprovado pelo PODER CONCEDENTE nas hipóteses pertinentes, conforme previsto neste CONTRATO. 10.11. A CONCESSIONÁRIA, com importância segurada mínima aprovação prévia do PODER CONCEDENTE, poderá alterar coberturas ou outras condições das apólices de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais)seguro, visando adequá-las às novas situações que ocorram durante o período deste CONTRATO. 20.210.12. A CONCESSIONÁRIA deverá selecionar seguradora encaminhar ao PODER CONCEDENTE nas hipóteses pertinentes previstas nesta Cláusula, com comprovada experiência em colocação antecedência mínima de programas 30 (trinta) dias corridos de seu vencimento, a comprovação de que as apólices de seguro similar ao exigido por este CONTRATO e que possua classificação foram renovadas ou da emissão de força financeira em escala nacional igual ou superior a "Xx0.xx", "brAA" ou "A(bra)", conforme divulgado pelas agências de risco Moody´s, Standard & Poors ou Fitch, respectivamentenovas apólices. 20.2.110.12.1. Os valores indicados para as Caso a CONCESSIONÁRIA não comprove a renovação das apólices mencionadas na subcláusula 20.1 serão reajustados anualmenteno prazo acima, o PODER CONCEDENTE poderá contratar os seguros e cobrar da CONCESSIONÁRIA o valor total do prêmio, a partir qualquer tempo, sem prejuízo das sanções contratuais cabíveis, inclusive com ressarcimento dos gastos incorridos pelo PODER CONCEDENTE em razão da respectiva contratação, de acordo com a variação do IPCA ou outro índice que vier a substituí-lo. 20.3. Fica a critério da CONCESSIONÁRIA a contratação de quaisquer outras coberturas adicionais às estabelecidas neste CONTRATO, bem como a definição de limites de indenização superiores aos aqui estabelecidos. 20.4. A existência de cobertura securitária não exime a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA de substituir os BENS VINCULADOS que tenham sido danificados ou inutilizados, observado o disposto na subcláusula 7.3.1. 20.510.13. A CONCESSIONÁRIA deverá:é responsável pelo pagamento integral da franquia em caso de utilização de qualquer seguro previsto neste CONTRATO. 20.5.110.13.1. executar o trabalho A CONCESSIONÁRIA deverá enviar ao PODER CONCEDENTE a cópia dos comprovantes de gerenciamento quitação dos prêmios relativos aos seguros contratados, dentro de risco, onde periodicamente serão avaliadas as condições 10 (dez) dias a contar de funcionamento da REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;seu respectivo pagamento. 20.5.210.14. verificar alterações no grau de risco Sem prejuízo do empreendimento edisposto nesta Cláusula, a partir deste levantamentoCONCESSIONÁRIA deverá comprovar ao PODER CONCEDENTE, deverão ser propostas adequações e ações para gerenciar e minimizar estes riscos; 20.5.3. manter apólice quando este assim solicitar, no prazo de seguro das unidades, instalações e ativos, coberto 100% (cem por cento) do tempo para as coberturas mínimas exigidas; e 20.5.4. entregar antes do início dos riscos as apólices de seguros solicitadas. Este prazo poderá ser prorrogado por 15 (quinze) dias desde contados do recebimento da referida solicitação, que seja entregue antes do início dos riscos uma declaração da seguradora, assinada por pessoa devidamente autorizada, atestando as coberturas exigidas apólices de seguro previstas neste CONTRATO estão em plena vigência e listando as principais informações da apólice em emissão tais como: locais segurados, coberturas, limites e franquiasque os respectivos prêmios vencidos se encontram pagos. 20.6. O PODER CONCEDENTE deverá: 20.6.1. Comunicar à CONCESSIONÁRIA sobre a existência de incidentes, não- conformidades ou problemas que possam aumentar o risco na REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 20.6.2. Assegurar a observância, por parte de seus servidores, empregados e prepostos, de todas as regras para atenuação de risco existentes, a serem definidas entre o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA; 20.6.3. Acompanhar e avaliar o trabalho de operação, conservação e manutenção dos serviços, incluindo todos os equipamentos a eles relacionados, indicando eventuais problemas que possam ensejar risco de sinistros; 20.6.4. Acompanhar a evolução das ocorrências, reclamações e demais serviços relacionados a acidentes e incidentes, de modo a contribuir para o gerenciamento e minimização de riscos. 20.710.15. Nas apólices de seguros, seguros deverá constar a obrigação de as seguradoras informarem, imediatamente, à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE, as alterações nos contratos de seguros, principalmente as que impliquem o cancelamento total ou parcial do(s) seguro(s) contratado(s) ou redução das importâncias seguradas. 20.810.16. O PODER CONCEDENTE deverá figurar como cossegurado nas descumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, da obrigação de contratar ou manter as apólices de seguros previstas neste CONTRATOseguro de que trata esta Cláusula ensejará a aplicação de sanção de multa e será considerada infração grave. 20.910.17. As apólices dos Ocorrendo a hipótese de sinistros não cobertos pelos seguros deverão ter prazo de vigência mínimo de 12 (doze) mesescontratados, estando a CONCESSIONÁRIA obrigada a comprovarresponderá isoladamente pelos danos e prejuízos que, em até 30 (trinta) dias da data término da vigência das apóliceseventualmente, causar ao PODER CONCEDENTE, a sua renovação integral pelo mesmo ou por período superior. 20.10. Os seguros deverão ser renovados usuários, a cada 12 (doze) meses contados a partir terceiros e ao meio ambiente em decorrência da contratação origináriaexecução das obras e dos serviços decorrentes da execução deste CONTRATO, incluindo eventos ou sinistros que não era cobertos pelas seguradoras em funcionamento no Brasil no momento correndo às suas expensas, exclusivamente, as indenizações decorrentes de sua contratação originária.tais danos e prejuízos

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Samples: Contrato De Concessão

SEGUROS. 20.117.1. A CONCESSIONÁRIA deverá [NOME DA ARRENDATÁRIA] obriga-se a contratar e a manter vigentes as seguintes apólices em vigor, durante todo o Prazo deste Contrato, às suas expensas e em consonância com a legislação vigente e com a cláusula de seguros: a) Apólice todos os riscos (ALL RISKS) para danos materiaisresponsabilidade das Partes deste Contrato, cobrindo a perda, avaria, destruição, roubo, incêndio, raio, explosão, vendaval, alagamento, inundações, desmoronamento, granizo, dano elétrico, vazamento de tubulação, danos por água, impacto de veículos, ou dano a todo e qualquer bem reversível, com importância segurada anual mínima de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) durante a vigência da apólice. b) Apólice Seguro de Responsabilidade Civil Geral Operações(RCG), cobrindo todos os seus administradoresnecessário ao cumprimento deste Contrato. 17.1.1. Caso a [NOME DA ARRENDATÁRIA] descumpra a obrigação de contratação e manutenção em vigor do seguro e não sane esse descumprimento no prazo de até 7 (sete) dias a contar do recebimento de notificação, empregadospor escrito, funcionários, prepostos, mandatários ou delegados, dos danos materiais, pessoais e morais, custas processuais, lucros cessantes e quaisquer outros encargos relacionados a danos materiais, pessoais e morais, inclusive, mas não se limitandopara tal fim, a danos involuntáriosPETROBRAS poderá rescindir o presente Contrato, pessoaisde pleno direito, mortes, danos materiais causados a terceiros, usuários ou não, com importância segurada mínima de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais)na forma da Cláusula Décima Primeira. 20.217.2. A CONCESSIONÁRIA deverá selecionar seguradora com comprovada experiência em colocação de programas de seguro similar ao exigido Correrão integralmente por este CONTRATO e conta da [NOME DA ARRENDATÁRIA] as franquias que possua classificação de força financeira em escala nacional igual ou superior vierem a "Xx0.xx", "brAA" ou "A(bra)", conforme divulgado pelas agências de risco Moody´s, Standard & Poors ou Fitch, respectivamente. 20.2.1. Os valores indicados ser estabelecidas para as apólices mencionadas na subcláusula 20.1 serão reajustados anualmente, a partir da respectiva contratação, de acordo com a variação do IPCA ou outro índice que vier a substituí-lo. 20.3. Fica a critério da CONCESSIONÁRIA a contratação de quaisquer outras coberturas adicionais às estabelecidas neste CONTRATOos seguros acima indicados, bem como a definição o ônus que resultar de limites de indenização superiores aos aqui estabelecidosexigências e recomendações dos seguradores. 20.417.3. A existência [NOME DA ARRENDATÁRIA] deverá fornecer, quando do início da vigência do Contrato, originais dos Certificados de cobertura securitária não exime a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA Seguros efetuados, em decorrência deste Contrato, contendo os dados essenciais, tais como: seguradores, prazo, vigência, valores segurados, franquias e condições de substituir os BENS VINCULADOS que tenham sido danificados ou inutilizados, observado o disposto na subcláusula 7.3.1cobertura. 20.517.4. A CONCESSIONÁRIA deverá: 20.5.1. executar o trabalho de gerenciamento de risco, onde periodicamente serão avaliadas as condições de funcionamento da REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 20.5.2. verificar alterações no grau de risco do empreendimento e, a partir deste levantamento, deverão ser propostas adequações e ações para gerenciar e minimizar estes riscos; 20.5.3. manter apólice de seguro das unidades, instalações e ativos, coberto 100% (cem por cento) do tempo para as coberturas mínimas exigidas; e 20.5.4. entregar antes do início dos riscos Todas as apólices de seguros solicitadas. Este prazo poderá ser prorrogado por 15 (quinze) dias desde que seja entregue antes do início dos riscos uma declaração deverão, no limite máximo permitido pelas leis aplicáveis, conter cláusulas de desistência de direito de regresso, incluindo direito de sub- rogação, contra a PETROBRAS, mas apenas na extensão das obrigações da seguradora, assinada por pessoa devidamente autorizada, atestando as coberturas exigidas neste CONTRATO e listando as principais informações da apólice [NOME DA ARRENDATÁRIA] em emissão tais como: locais segurados, coberturas, limites e franquiasindenizar a PETROBRAS sob o Contrato. 20.617.5. O PODER CONCEDENTE deverá: 20.6.1. Comunicar à CONCESSIONÁRIA sobre A [NOME DA ARRENDATÁRIA], na máxima extensão das leis aplicáveis, incluirá a existência de incidentes, não- conformidades ou problemas que possam aumentar o risco na REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 20.6.2. Assegurar a observância, por parte de seus servidores, empregados e prepostos, de PETROBRAS como um segurado adicional em todas as regras para atenuação suas apólices de risco existentesseguro aplicáveis à execução do Contrato, mas apenas na extensão das obrigações da [NOME DA ARRENDATÁRIA] em indenizar a PETROBRAS sob o Contrato. 17.6. As apólices de seguro deverão ser renovadas consecutivamente durante o período de inspeção, operação e manutenção do Gasoduto e poderão ser, a critério da PETROBRAS, exigidas a qualquer tempo para fins de comprovação de sua regular contratação e manutenção. 17.7. Os Certificados dos Seguros efetuados deverão conter a disposição de que os seguros mencionados não poderão ser alterados e/ou cancelados sem prévia autorização da PETROBRAS. 17.8. Na hipótese de os seguros exigidos serem definidas entre o PODER CONCEDENTE e insuficientes, a CONCESSIONÁRIA; 20.6.3. Acompanhar e avaliar o trabalho de operação, conservação e manutenção dos serviços, incluindo [NOME DA ARRENDATÁRIA] arcará diretamente com todos os equipamentos a eles relacionadosônus decorrentes de eventuais acidentes sob sua responsabilidade, indicando eventuais problemas respeitados os limites da Cláusula Décima Quinta. Esta condição também se aplica para quaisquer outras coberturas securitárias que possam ensejar risco de sinistros; 20.6.4. Acompanhar a evolução das ocorrências, reclamações e demais serviços relacionados a acidentes e incidentes, de modo a contribuir para o gerenciamento e minimização de riscosnão tenham sido especificadas. 20.717.9. Nas apólices de segurosOs requisitos estabelecidos nesta Cláusula Décima Sétima são extensivos a todos os contratados, deverá constar subcontratados e fornecedores que a obrigação de as seguradoras informarem, imediatamente, ao PODER CONCEDENTE, as alterações nos contratos de seguros, principalmente as que impliquem o cancelamento total ou parcial do(s) seguro(s) contratado(s) ou redução das importâncias seguradas[NOME DA ARRENDATÁRIA] utilizar para a implementação dos serviços constantes na execução do presente Contrato. 20.817.10. O PODER CONCEDENTE deverá figurar como cossegurado nas A PETROBRAS obriga-se a manter vigente por todo o período deste Contrato as apólices de seguros previstas neste CONTRATOde Responsabilidade Civil Geral (RCG) perante a [NOME DA ARRENDATÁRIA] e terceiros, com cláusula de desistência de quaisquer direitos de sub- rogação contra a [NOME DA ARRENDATÁRIA], pelos riscos assumidos pela PETROBRAS, mantidos os limites de responsabilidade da [NOME DA ARRENDATÁRIA], conforme disposto na Cláusula Décima Quinta deste Contrato. Caso a PETROBRAS opte pela não contratação desse seguro, será considerada como se segurada estivesse. 20.9. As apólices dos seguros deverão ter prazo de vigência mínimo de 12 (doze) meses, estando a CONCESSIONÁRIA obrigada a comprovar, em até 30 (trinta) dias da data término da vigência das apólices, a sua renovação integral pelo mesmo ou por período superior. 20.10. Os seguros deverão ser renovados a cada 12 (doze) meses contados a partir da contratação originária, incluindo eventos ou sinistros que não era cobertos pelas seguradoras em funcionamento no Brasil no momento de sua contratação originária.

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Samples: Contrato De Cessão De Uso De Faixa De Dutos

SEGUROS. 20.131.1. A CONCESSIONÁRIA deverá contratar e manter vigentes as seguintes assegurar a existência e manutenção em vigor, durante todo o prazo das OBRAS DE IMPLANTAÇÃO, MODERNIZAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO, de apólices de seguros: a) Apólice todos os seguro necessárias para garantir uma efetiva cobertura dos riscos (ALL RISKS) para danos materiaisinerentes à execução das OBRAS DE MODERNIZAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO, cobrindo a perda, avaria, destruição, roubo, incêndio, raio, explosão, vendaval, alagamento, inundações, desmoronamento, granizo, dano elétrico, vazamento de tubulação, danos por água, impacto de veículos, ou dano a todo em condições aceitáveis pelo PODER CONCEDENTE e qualquer bem reversível, com importância segurada anual mínima de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) durante a vigência da apólicepraticadas pelo mercado segurador brasileiro. b) Apólice 31.2. Nenhuma OBRA DE IMPLANTAÇÃO, MODERNIZAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO poderá ter início ou prosseguir sem que a CONCESSIONÁRIA apresente ao PODER CONCEDENTE comprovação de Responsabilidade Civil Geral Operações, cobrindo todos os seus administradores, empregados, funcionários, prepostos, mandatários ou delegados, que as apólices dos danos materiais, pessoais seguros exigidos neste CONTRATO se encontram em vigor e morais, custas processuais, lucros cessantes e quaisquer outros encargos relacionados a danos materiais, pessoais e morais, inclusive, mas não se limitando, a danos involuntários, pessoais, mortes, danos materiais causados a terceiros, usuários ou não, com importância segurada mínima de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais)atendem às condições aqui estabelecidas. 20.231.3. A CONCESSIONÁRIA deverá selecionar seguradora com comprovada experiência em colocação Será de programas de seguro similar ao exigido por este CONTRATO e que possua classificação de força financeira em escala nacional igual ou superior a "Xx0.xx", "brAA" ou "A(bra)", conforme divulgado pelas agências de risco Moody´s, Standard & Poors ou Fitch, respectivamente. 20.2.1. Os valores indicados para as apólices mencionadas na subcláusula 20.1 serão reajustados anualmente, a partir da respectiva contratação, de acordo com a variação do IPCA ou outro índice que vier a substituí-lo. 20.3. Fica a critério da CONCESSIONÁRIA a contratação de quaisquer outras coberturas adicionais às estabelecidas neste CONTRATO, bem como a definição de limites de indenização superiores aos aqui estabelecidos. 20.4. A existência de cobertura securitária não exime a inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA de substituir manter em vigor os BENS VINCULADOS que tenham sido danificados ou inutilizadosseguros exigidos no CONTRATO, observado o disposto na subcláusula 7.3.1devendo para tanto, promover as renovações, prorrogações e atualizações necessárias. 20.5. A CONCESSIONÁRIA deverá: 20.5.1. executar o trabalho de gerenciamento de risco, onde periodicamente serão avaliadas as condições de funcionamento da REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 20.5.2. verificar alterações no grau de risco do empreendimento e, a partir deste levantamento, deverão ser propostas adequações e ações para gerenciar e minimizar estes riscos; 20.5.3. manter apólice de seguro das unidades, instalações e ativos, coberto 100% (cem por cento) do tempo para as coberturas mínimas exigidas; e 20.5.4. entregar antes do início dos riscos as apólices de seguros solicitadas. Este prazo poderá ser prorrogado por 15 (quinze) dias desde que seja entregue antes do início dos riscos uma declaração da seguradora, assinada por pessoa devidamente autorizada, atestando as coberturas exigidas neste CONTRATO e listando as principais informações da apólice em emissão tais como: locais segurados, coberturas, limites e franquias. 20.6. O PODER CONCEDENTE deverá: 20.6.1. Comunicar à CONCESSIONÁRIA sobre a existência de incidentes, não- conformidades ou problemas que possam aumentar o risco na REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 20.6.2. Assegurar a observância, por parte de seus servidores, empregados e prepostos, de todas as regras para atenuação de risco existentes, a serem definidas entre o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA; 20.6.3. Acompanhar e avaliar o trabalho de operação, conservação e manutenção dos serviços, incluindo todos os equipamentos a eles relacionados, indicando eventuais problemas que possam ensejar risco de sinistros; 20.6.4. Acompanhar a evolução das ocorrências, reclamações e demais serviços relacionados a acidentes e incidentes, de modo a contribuir para o gerenciamento e minimização de riscos. 20.7. Nas apólices de seguros, deverá constar a obrigação de as seguradoras informarem, imediatamente, ao PODER CONCEDENTE, as alterações nos contratos de seguros, principalmente as que impliquem o cancelamento total ou parcial do(s) seguro(s) contratado(s) ou redução das importâncias seguradas. 20.831.4. O PODER CONCEDENTE deverá figurar ser indicado juntamente com a CONCESSIONÁRIA como cossegurado beneficiário nas apólices de seguros referidas neste CONTRATO. 31.5. Em caso de descumprimento pela CONCESSIONÁRIA da obrigação de contratar ou manter as apólices de seguro de que trata este CONTRATO, o PODER CONCEDENTE poderá proceder à contratação e ao pagamento direto dos prêmios das referidas apólices, correndo os respectivos custos por conta exclusivamente da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo das demais sanções previstas neste CONTRATO. 20.931.5.1. As apólices O não reembolso, em caráter imediato, pela CONCESSIONÁRIA, das despesas realizadas pelo PODER CONCEDENTE na forma prevista no item anterior, autoriza a intervenção na CONCESSÃO pelo período necessário para assegurar o ressarcimento, sem prejuízo dos seguros deverão ter valores devidos pela CONCESSIONÁRIA serem compensados por meio de retenção direta na CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA incidindo, em todos os casos, juros legais e correção monetária. 31.6. A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer, em prazo de vigência mínimo de 12 (doze) meses, estando a CONCESSIONÁRIA obrigada a comprovar, em até 30 (trinta) dias do início de cada OBRA DE MODERNIZAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO, certificado emitido pela(s) seguradora(s) confirmando que todas as coberturas contratadas estão em plena vigência e que os respectivos prêmios vencidos encontram-se pagos. 31.7. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE a cópia autenticada das apólices dos seguros contratados e renovados. 31.8. A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer ao PODER CONCEDENTE, em prazo não superior a 10 (dez) dias do fim da vigência de cada apólice, certificado emitido pela seguradora confirmando que as apólices de seguros contratados estão válidas e que os respectivos prêmios encontram-se pagos. 31.9. Caso a CONCESSIONÁRIA não comprove a contratação ou renovação dos seguros nos prazos previstos, o PODER CONCEDENTE poderá contratar os seguros e cobrar da CONCESSIONÁRIA o valor correspondente ou descontá-lo da GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no CONTRATO. 31.10. A(s) seguradora(s) deverá(ão) informar, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE, quaisquer fatos que possam implicar no cancelamento total ou parcial de qualquer apólice, bem como na redução de cobertura e/ou aumento de franquias e/ou redução dos valores segurados, à exceção dos casos de redução das importâncias seguradas quando da ocorrência de sinistros ou se houver dolo, fraude ou tentativa de fraude por parte do segurado. 31.10.1. Na hipótese de falta de pagamento de qualquer uma das parcelas do prêmio de seguro, a seguradora se obriga a comunicar formalmente tal fato ao PODER CONCEDENTE, no prazo de 10 (dez) dias e de manter a cobertura pelo período de 30 (trinta) dias a contar da data término do vencimento da vigência das apólicesparcela faltante, a sua renovação integral pelo mesmo ou por período superiorpara que o PODER CONCEDENTE tome as medidas contratuais e legais cabíveis. 20.1031.11. Os A CONCESSIONÁRIA se obriga a fazer incluir na respectiva apólice de seguro a obrigação da seguradora informar ao PODER CONCEDENTE quaisquer atos ou fatos que possam implicar no cancelamento total ou parcial de qualquer apólice, bem como na redução de cobertura e/ou aumento de franquias e/ou redução dos valores segurados, à exceção dos casos de redução das importâncias seguradas quando da ocorrência de sinistros ou se houver dolo, fraude ou tentativa de fraude por parte do segurado. 31.12. As instituições financeiras que realizem empréstimos ou coloquem no mercado obrigações de emissão da CONCESSIONÁRIA poderão ser incluídas nas apólices de seguro, na condição de cosseguradas. 31.13. A CONCESSIONÁRIA, com aprovação prévia do PODER CONCEDENTE, poderá alterar coberturas ou outras condições das apólices de seguro, visando adequá-las às novas situações que ocorram durante o período do CONTRATO. 31.14. Todos os seguros deverão ser renovados efetuados em seguradoras autorizadas a cada 12 (doze) meses contados operar no Brasil. 31.15. Todas as apólices de seguro contratadas pela CONCESSIONÁRIA conterão cláusula expressa de renúncia ao eventual exercício de sub-rogação nos direitos que as seguradoras tenham ou venham a partir da contratação originária, incluindo eventos ou sinistros que não era cobertos pelas seguradoras em funcionamento no Brasil no momento de sua contratação origináriater contra o PODER CONCEDENTE.

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Samples: Public Private Partnership Agreement

SEGUROS. 20.11. A CONCESSIONÁRIA Durante o prazo da Locação Financeira, o Bem deverá contratar ser objeto de seguro cobrindo danos provocados a terceiros pela respetiva utilização (responsabilidade civil), incluindo passageiros transportados, com o capital seguro de 2. Quando os seguros exigíveis sejam contratados pelo Locador, o Locatário será responsável, durante o prazo do presente Contrato e manter vigentes as seguintes até à efetiva devolução do Bem, pelo pagamento ao Locador dos valores previstos nas Condições Particulares. No caso de incumprimento do presente Contrato pelo Locatário, o Locador, sem prejuízo dos demais direitos que lhe assistam legal e contratualmente, terá o direito a cessar ou alterar os termos do contrato de seguro celebrado com a respetiva entidade seguradora. 3. Caso os seguros não sejam contratados pelo Locatário, através de protocolo disponibilizado pelo Locador, este deverá entregar àquele, na data de assinatura do presente Contrato, cópia das apólices de seguro por si subscritas em cumprimento do mesmo, devendo o Locatário, em qualquer caso, cumprir a generalidade das obrigações assumidas nos termos das apólices de seguros. O Locatário não poderá, em caso algum, cancelar os seguros exigíveis, por si direta e inicialmente contratados, sem a expressa autorização do Locador. Caso o Locador autorize o cancelamento dos referidos seguros, deverá o Locatário entregar ao Locador cópia das apólices de seguro por si subscritas em substituição dos seguros cancelados, devendo o Locador ser o beneficiário desse seguro, ficando ainda o Locatário obrigado a manter as apólices de seguro em vigor até ao termo do presente Contrato. 4. Em caso de sinistro implicando a perda total ou parcial do Bem, por facto não imputável ao Locatário, proceder-se-á da seguinte forma: a) Apólice Em caso de perda total, o presente Contrato ter-se-á por caducado, considerando-se como data de caducidade aquela que constar do documento escrito emitido pela respetiva Seguradora onde esta declare a perda total.A indemnização que a Seguradora venha a liquidar destina-se a compensar o Locador pelo prejuízo por este sofrido com a perda do Bem, cujo montante é o devido pela caducidade do Contrato e que corresponde ao capital em dívida, acrescido de eventuais rendas e outros encargos vencidos e não pagos à data da ocorrência do sinistro, respetivos juros de mora e todos os riscos (ALL RISKS) para danos materiais, cobrindo impostos devidos. O Locatário receberá o excesso ou pagará a perda, avaria, destruição, roubo, incêndio, raio, explosão, vendaval, alagamento, inundações, desmoronamento, granizo, dano elétrico, vazamento de tubulação, danos por água, impacto de veículos, ou dano diferença entre o valor total devido em consequência da caducidade do Contrato e a todo e qualquer bem reversível, com importância segurada anual mínima de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) durante a vigência da apólice.indemnização paga pela Seguradora; b) Apólice Em caso de Responsabilidade Civil Geral Operaçõesperda parcial, cobrindo todos os seus administradoreso presente Contrato manter-se-á em vigor, empregadostendo o Locador o direito de optar entre mandar reparar o Bem, funcionáriosfazendo seu o valor recebido da Seguradora, prepostosou entregar este mesmo valor ao Locatário, mandatários ou delegadoso qual deverá, dos danos materiais, pessoais por sua conta e morais, custas processuais, lucros cessantes e quaisquer outros encargos relacionados a danos materiais, pessoais e morais, inclusive, mas não se limitando, a danos involuntários, pessoais, mortes, danos materiais causados a terceiros, usuários ou não, com importância segurada mínima de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais). 20.2. A CONCESSIONÁRIA deverá selecionar seguradora com comprovada experiência em colocação de programas de seguro similar ao exigido por este CONTRATO e que possua classificação de força financeira em escala nacional igual ou superior a "Xx0.xx", "brAA" ou "A(bra)", conforme divulgado pelas agências de risco Moody´s, Standard & Poors ou Fitch, respectivamente. 20.2.1. Os valores indicados para as apólices mencionadas na subcláusula 20.1 serão reajustados anualmente, a partir da respectiva contratação, de acordo com a variação do IPCA ou outro índice que vier a substituí-lo. 20.3. Fica a critério da CONCESSIONÁRIA a contratação de quaisquer outras coberturas adicionais às estabelecidas neste CONTRATO, bem como a definição de limites de indenização superiores aos aqui estabelecidos. 20.4. A existência de cobertura securitária não exime a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA de substituir os BENS VINCULADOS que tenham sido danificados ou inutilizados, observado o disposto na subcláusula 7.3.1. 20.5. A CONCESSIONÁRIA deverá: 20.5.1. executar o trabalho de gerenciamento de risco, onde periodicamente serão avaliadas as condições de funcionamento da REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 20.5.2. verificar alterações no grau de risco do empreendimento e, a partir deste levantamento, deverão ser propostas adequações e ações para gerenciar e minimizar estes riscos; 20.5.3. manter apólice de seguro das unidades, instalações e ativos, coberto 100% (cem por cento) do tempo para as coberturas mínimas exigidas; e 20.5.4. entregar antes do início dos riscos as apólices de seguros solicitadas. Este prazo poderá ser prorrogado por 15 (quinze) dias desde que seja entregue antes do início dos riscos uma declaração da seguradora, assinada por pessoa devidamente autorizada, atestando as coberturas exigidas neste CONTRATO e listando as principais informações da apólice em emissão tais como: locais segurados, coberturas, limites e franquiasmandar reparar o Bem. 20.6. O PODER CONCEDENTE deverá: 20.6.1. Comunicar à CONCESSIONÁRIA sobre a existência de incidentes, não- conformidades ou problemas que possam aumentar o risco na REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 20.6.2. Assegurar a observância, por parte de seus servidores, empregados e prepostos, de todas as regras para atenuação de risco existentes, a serem definidas entre o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA; 20.6.3. Acompanhar e avaliar o trabalho de operação, conservação e manutenção dos serviços, incluindo todos os equipamentos a eles relacionados, indicando eventuais problemas que possam ensejar risco de sinistros; 20.6.4. Acompanhar a evolução das ocorrências, reclamações e demais serviços relacionados a acidentes e incidentes, de modo a contribuir para o gerenciamento e minimização de riscos. 20.7. Nas apólices de seguros, deverá constar a obrigação de as seguradoras informarem, imediatamente, ao PODER CONCEDENTE, as alterações nos contratos de seguros, principalmente as que impliquem o cancelamento total ou parcial do(s) seguro(s) contratado(s) ou redução das importâncias seguradas. 20.8. O PODER CONCEDENTE deverá figurar como cossegurado nas apólices de seguros previstas neste CONTRATO. 20.9. As apólices dos seguros deverão ter prazo de vigência mínimo de 12 (doze) meses, estando a CONCESSIONÁRIA obrigada a comprovar, em até 30 (trinta) dias da data término da vigência das apólices, a sua renovação integral pelo mesmo ou por período superior. 20.10. Os seguros deverão ser renovados a cada 12 (doze) meses contados a partir da contratação originária, incluindo eventos ou sinistros que não era cobertos pelas seguradoras em funcionamento no Brasil no momento de sua contratação originária.

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Samples: Contrato De Locação Financeira

SEGUROS. 20.1. A CONCESSIONÁRIA Durante todo o prazo deste Contrato, o Cliente deverá contratar e manter vigentes as seguintes apólices o veículo segurado, em seguradora de seguros: a) Apólice todos os riscos (ALL RISKS) para danos materiaissua livre escolha, cobrindo a perda, avaria, destruição, contra roubo, incêndiofurto, raioincêndio ou danos físicos, explosão, vendaval, alagamento, inundações, desmoronamento, granizo, dano elétrico, vazamento de tubulação, danos por água, impacto de veículos, ou dano indicando a todo e qualquer bem reversível, com importância segurada anual mínima de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) durante a vigência Arrendadora como beneficiária da apólice. b) Apólice 6.1. Em qualquer hipótese, o seguro do Veículo estipulará indenização mínima equivalente ao seu valor de Responsabilidade Civil Geral Operaçõesmercado. 6.2. O Cliente comunicará, cobrindo todos os seus administradorespor escrito, empregadosà Arrendadora e à seguradora, funcionários, prepostos, mandatários ou delegados, dos danos materiais, pessoais e morais, custas processuais, lucros cessantes e quaisquer outros encargos relacionados a danos materiais, pessoais e morais, inclusive, mas não se limitandono prazo de 48 horas, a ocorrência de sinistro coberto pelo seguro. 6.3. Na hipótese de ocorrência de sinistro, o Cliente autoriza a Arrendadora a receber da seguradora a indenização e utilizá-la na amortização ou liquidação do saldo devedor deste Contrato. Sempre que o valor da indenização pago pela seguradora não for suficiente para quitar integralmente o Contrato, o cliente continuará obrigado a pagar a Arrendadora o Saldo Devedor restante. 6.3.1. No caso de pagamento decorrente do sinistro com o Seguro Auto, caso o valor da indenização pago pela seguradora seja superior ao Saldo Devedor, a diferença será restituída pela Arrendadora ao Cliente. 6.3.2. O Cliente autoriza, desde já, abater do valor da indenização os débitos de IPVA´s, DPVAT, multas de trânsito e demais débitos que incidam, direta ou indiretamente, sobre o Veículo. 6.4. A ocorrência de qualquer sinistro com o Veículo não será considerado motivo para a interrupção do pagamento das parcelas, sendo certo que a análise de qualquer pedido de indenização caberá única e exclusivamente à seguradora. 6.5. No caso de perda total do Veículo, independentemente da causa, o Cliente, caso não tenha contratado seguro do Veículo, deverá pagar à Arrendadora indenização que equivalerá ao montante integral do Saldo Devedor, deduzido das parcelas já pagas. Se a perda for parcial, o Cliente pagará o valor estipulado de perda proporcional à parte perdida. 6.6. Ainda será facultada ao Cliente a contratação de seguro de proteção financeira com a finalidade de pagamento do Saldo Devedor nos casos de morte (natural ou acidental), ou de invalidez permanente total por acidente, ou a quitação de determinado número de parcelas mensais no caso de desemprego involuntário ou de incapacidade física temporária do Cliente para o trabalho, obedecidas as condições gerais previstas na apólice. O Cliente poderá optar por contratar o seguro referido neste item na Itaú Seguros S.A (Autorização SUSEP 15414.100551/2003-39). O Cliente tem, ainda, a faculdade de contratar: (i) o seguro Super Proteção Financeira, que além de ter como finalidade o pagamento de saldo devedor desta operação, nos casos de morte (natural ou acidental) ou invalidez permanente total por acidente, outorga de direito de assistência 24 Horas ao Veículo e sorteio semanal na Loteria Federal, obedecidas as condições gerais previstas na apólice. (ii) seguro socorro auto com a finalidade de pagamento de danos involuntários, pessoais, mortes, danos materiais causados corporais a terceiros, usuários ou nãoacidentes pessoais por passageiros e assistência 24 horas ao Veículo, com importância segurada mínima obedecidas as condições gerais previstas na apólice. Este seguro poderá ser contratado na Itaú Seguros de R$2.000.000,00 Auto e Residência S.A. (dois milhões de reaisAutorização SUSEP 15414.003635/2009-11). 20.2. A CONCESSIONÁRIA deverá selecionar seguradora com comprovada experiência em colocação (iii) seguro do Veículo, junto à Xxxx Xxxxxxx de programas de seguro similar ao exigido por este CONTRATO Auto e que possua classificação de força financeira em escala nacional igual ou superior a "Xx0.xx", "brAA" ou "A(braResidência S.A. (Autorização SUSEP 15414.003614/2009-03)", conforme divulgado pelas agências de risco Moody´s, Standard & Poors ou Fitch, respectivamente. 20.2.16.7. Os Caso o Cliente tenha optado pela contratação dos seguros acima junto à Xxxx Xxxxxxx S.A e Itaú Seguros de Auto e Residência S.A., serão indicados nas Condições Específicas os valores indicados para as apólices mencionadas na subcláusula 20.1 serão reajustados anualmentedos respectivos prêmios, que, a partir da respectiva contrataçãopedido do Cliente, de acordo com a variação do IPCA ou outro índice que vier a substituí-lo. 20.3. Fica a critério da CONCESSIONÁRIA a contratação de quaisquer outras coberturas adicionais às estabelecidas neste CONTRATO, bem como a definição de limites de indenização superiores aos aqui estabelecidos. 20.4. A existência de cobertura securitária não exime a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA de substituir os BENS VINCULADOS que tenham sido danificados ou inutilizados, observado o disposto na subcláusula 7.3.1. 20.5. A CONCESSIONÁRIA deverá: 20.5.1. executar o trabalho de gerenciamento de risco, onde periodicamente poderão serão avaliadas as condições de funcionamento da REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 20.5.2. verificar alterações incluídos no grau de risco do empreendimento Arrendamento e, a partir deste levantamentonessa hipótese, deverão ser propostas adequações pagos juntamente com as parcelas mensais, acrescidos dos Encargos Financeiros do Arrendamento, cujos valores estão sujeitos à taxa prevista nas Condições Específicas. A Arrendadora entregará os valores dos prêmios à Itaú Seguros S.A. e/ou Itaú Seguros de Auto e ações para gerenciar e minimizar estes riscos; 20.5.3. manter apólice de seguro das unidades, instalações e ativos, coberto 100% (cem por cento) do tempo para as coberturas mínimas exigidas; e 20.5.4. entregar antes do início dos riscos as apólices de seguros solicitadas. Este prazo poderá ser prorrogado por 15 (quinze) dias desde que seja entregue antes do início dos riscos uma declaração da seguradora, assinada por pessoa devidamente autorizada, atestando as coberturas exigidas neste CONTRATO e listando as principais informações da apólice em emissão tais como: locais segurados, coberturas, limites e franquias. 20.6. O PODER CONCEDENTE deverá: 20.6.1. Comunicar à CONCESSIONÁRIA sobre a existência de incidentes, não- conformidades ou problemas que possam aumentar o risco na REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 20.6.2. Assegurar a observância, por parte de seus servidores, empregados e prepostos, de todas as regras para atenuação de risco existentes, a serem definidas entre o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA; 20.6.3. Acompanhar e avaliar o trabalho de operação, conservação e manutenção dos serviços, incluindo todos os equipamentos a eles relacionados, indicando eventuais problemas que possam ensejar risco de sinistros; 20.6.4. Acompanhar a evolução das ocorrências, reclamações e demais serviços relacionados a acidentes e incidentes, de modo a contribuir para o gerenciamento e minimização de riscos. 20.7. Nas apólices de seguros, deverá constar a obrigação de as seguradoras informarem, imediatamente, ao PODER CONCEDENTE, as alterações nos contratos de seguros, principalmente as que impliquem o cancelamento total ou parcial do(s) seguro(s) contratado(s) ou redução das importâncias seguradas. 20.8. O PODER CONCEDENTE deverá figurar como cossegurado nas apólices de seguros previstas neste CONTRATO. 20.9. As apólices dos seguros deverão ter prazo de vigência mínimo de 12 (doze) meses, estando a CONCESSIONÁRIA obrigada a comprovar, em até 30 (trinta) dias da data término da vigência das apólices, a sua renovação integral pelo mesmo ou por período superior. 20.10. Os seguros deverão ser renovados a cada 12 (doze) meses contados a partir da contratação originária, incluindo eventos ou sinistros que não era cobertos pelas seguradoras em funcionamento no Brasil no momento de sua contratação originária.Residência S.A..

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Samples: Contrato De Arrendamento Mercantil Financeiro

SEGUROS. 20.1A celebração do contrato de crédito está subordinada à contratação de um Seguro de Vida e de um Seguro Não Vida – Multirriscos/Incêndio. A CONCESSIONÁRIA deverá contratar e manter vigentes as seguintes apólices O Seguro de seguros: a) Apólice Vida terá garantir, no mínimo, o montante em dívida para todos os riscos (ALL RISKS) para danos materiaistitulares da operação de crédito, cobrindo a perdaem caso de morte ou invalidez decorrentes de acidente ou doença. O Seguro Não Vida – Multirriscos/Incêndio terá de garantir, avariano mínimo, destruição, roubo, incêndio, raio, explosão, vendaval, alagamento, inundações, desmoronamento, granizo, dano elétrico, vazamento o valor de tubulação, danos por água, impacto reconstrução do imóvel dado como garantia da operação de veículoscrédito, ou dano na falta de identificação desse valor, de 65% do Presumível Valor de Transação (PVT) desse imóvel. O consumidor pode optar pela contratação dos seguros junto de segurador da sua preferência, desde que a todo apólice contemple as coberturas e qualquer bem reversívelos requisitos mínimos definidos pela Caixa. VENDAS ASSOCIADAS FACULTATIVAS O consumidor, que seja detentor ou pretenda facultativamente subscrever produtos que integrem pack's no Grupo Caixa Geral Depósitos, pode beneficiar de condições mais favoráveis na taxa de juro, através de reduções no spread, geralmente aplicado a cada tipo de operação. Pack Vinculação: Cartão de débito com utilização nos últimos 3 meses; Cartão de crédito com utilização nos últimos 3 meses; Conta Caixa M, Azul ou Platinum; Domiciliação dos rendimentos na conta da CGD afeta ao empréstimo. Pack Ligação: Seguro Multirriscos, com importância segurada anual mínima pagamento na conta da CGD afeta ao empréstimo, desde que celebrado com a “Fidelidade - Companhia de R$2.000.000,00 Seguros, S. A.” e através da Rede de Agências da Caixa ou de mediador da referida seguradora que atue, cumulativamente, como intermediário do empréstimo; Seguro de vida que garanta o pagamento do capital em dívida da parte devedora (dois milhões de reais) durante a vigência da apólice. b) Apólice de Responsabilidade Civil Geral Operações, cobrindo todos os seus administradores, empregados, funcionários, prepostos, mandatários ou delegados, dos danos materiais, pessoais e morais, custas processuais, lucros cessantes e quaisquer outros encargos relacionados a danos materiais, pessoais e morais, inclusive, mas não se limitando, a danos involuntários, pessoais, mortes, danos materiais causados a terceiros, usuários ou nãomutuários), com importância segurada mínima pagamento na conta da CGD afeta ao empréstimo, desde que celebrado com a “Fidelidade - Companhia de R$2.000.000,00 Seguros, S. A.” e através da Rede de Agências da Caixa ou de mediador da referida seguradora que atue, cumulativamente, como intermediário do empréstimo. Pack Proteção (dois milhões produtos de reais). 20.2. A CONCESSIONÁRIA deverá selecionar subscrição isolada): Seguro de Saúde Multicare Individual, celebrado com a “Fidelidade - Companhia de Seguros, S. A.” e através da Rede de Agências da Caixa ou de mediador da referida seguradora que atue, cumulativamente, como intermediário do empréstimo; Seguro de Desemprego e Baixa Médica, celebrado com comprovada experiência em colocação a “Fidelidade - Companhia de programas Seguros, S. A.” e através da Rede de seguro similar ao exigido por este CONTRATO e Agências da Caixa ou de mediador da referida seguradora que possua classificação de força financeira em escala nacional atue, cumulativamente, como intermediário do empréstimo; Plano Poupança Reforma (PPR) com entregas programadas ou cujo valor seja igual ou superior a "Xx0.xx"(€ 2.500) dois mil e quinhentos euros, "brAA" com garantia de capital a todo o tempo, desde que celebrado com a “Fidelidade - Companhia de Seguros, S. A.” e através da Rede de Agências da Caixa ou "A(brade mediador da referida seguradora que atue, cumulativamente, como intermediário do empréstimo; Carteira de depósitos, ativos e seguros financeiros (estes últimos celebrados com a “Fidelidade - Companhia de Seguros S. A”, através da Rede de Agências da Caixa ou de mediador da referida seguradora que atue, cumulativamente, como promotor da CGD)", conforme divulgado pelas agências de risco Moody´s, Standard & Poors ou Fitch, respectivamente. 20.2.1. Os valores indicados para as apólices mencionadas na subcláusula 20.1 serão reajustados anualmente, a partir da respectiva contratação, de acordo montante superior a (€ 10.000) dez mil euros, com garantia de capital a variação do IPCA ou outro índice que vier a substituí-lotodo o tempo. 20.3. Fica a critério da CONCESSIONÁRIA a contratação de quaisquer outras coberturas adicionais às estabelecidas neste CONTRATO, bem como a definição de limites de indenização superiores aos aqui estabelecidos. 20.4. A existência de cobertura securitária não exime a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA de substituir os BENS VINCULADOS que tenham sido danificados ou inutilizados, observado o disposto na subcláusula 7.3.1. 20.5. A CONCESSIONÁRIA deverá: 20.5.1. executar o trabalho de gerenciamento de risco, onde periodicamente serão avaliadas as condições de funcionamento da REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 20.5.2. verificar alterações no grau de risco do empreendimento e, a partir deste levantamento, deverão ser propostas adequações e ações para gerenciar e minimizar estes riscos; 20.5.3. manter apólice de seguro das unidades, instalações e ativos, coberto 100% (cem por cento) do tempo para as coberturas mínimas exigidas; e 20.5.4. entregar antes do início dos riscos as apólices de seguros solicitadas. Este prazo poderá ser prorrogado por 15 (quinze) dias desde que seja entregue antes do início dos riscos uma declaração da seguradora, assinada por pessoa devidamente autorizada, atestando as coberturas exigidas neste CONTRATO e listando as principais informações da apólice em emissão tais como: locais segurados, coberturas, limites e franquias. 20.6. O PODER CONCEDENTE deverá: 20.6.1. Comunicar à CONCESSIONÁRIA sobre a existência de incidentes, não- conformidades ou problemas que possam aumentar o risco na REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 20.6.2. Assegurar a observância, por parte de seus servidores, empregados e prepostos, de todas as regras para atenuação de risco existentes, a serem definidas entre o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA; 20.6.3. Acompanhar e avaliar o trabalho de operação, conservação e manutenção dos serviços, incluindo todos os equipamentos a eles relacionados, indicando eventuais problemas que possam ensejar risco de sinistros; 20.6.4. Acompanhar a evolução das ocorrências, reclamações e demais serviços relacionados a acidentes e incidentes, de modo a contribuir para o gerenciamento e minimização de riscos. 20.7. Nas apólices de seguros, deverá constar a obrigação de as seguradoras informarem, imediatamente, ao PODER CONCEDENTE, as alterações nos contratos de seguros, principalmente as que impliquem o cancelamento total ou parcial do(s) seguro(s) contratado(s) ou redução das importâncias seguradas. 20.8. O PODER CONCEDENTE deverá figurar como cossegurado nas apólices de seguros previstas neste CONTRATO. 20.9. As apólices dos seguros deverão ter prazo de vigência mínimo de 12 (doze) meses, estando a CONCESSIONÁRIA obrigada a comprovar, em até 30 (trinta) dias da data término da vigência das apólices, a sua renovação integral pelo mesmo ou por período superior. 20.10. Os seguros deverão ser renovados a cada 12 (doze) meses contados a partir da contratação originária, incluindo eventos ou sinistros que não era cobertos pelas seguradoras em funcionamento no Brasil no momento de sua contratação originária.

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Samples: Crédito Imobiliário

SEGUROS. 20.11. A CONCESSIONÁRIA Durante o prazo do presente Contrato, o Bem deverá contratar e manter vigentes as seguintes apólices ser objeto de seguros: a) Apólice todos os riscos (ALL RISKS) para danos materiaisseguro de responsabilidade civil automóvel, suportado pelo Mutuário, cobrindo danos provocados a perdaterceiros pela respetiva utilização, avariaincluindo passageiros transportados, destruiçãocom o capital seguro de €50.000.000,00. 2. Caso o seguro automóvel não seja contratado através de protocolo disponibilizado pelo Mutuante, 3. Caso o presente Contrato se encontre garantido por hipoteca, rouboo Mutuário não poderá, incêndioem caso algum, raioreduzir o capital seguro, explosão, vendaval, alagamento, inundações, desmoronamento, granizo, dano elétrico, vazamento de tubulação, danos por água, impacto de veículossi direta e inicialmente contratado, ou dano a todo e qualquer bem reversível, contratar novo seguro com importância segurada anual mínima de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) durante a vigência da apólice. b) Apólice de Responsabilidade Civil Geral Operações, cobrindo todos os seus administradores, empregados, funcionários, prepostos, mandatários ou delegados, dos danos materiais, pessoais e morais, custas processuais, lucros cessantes e quaisquer outros encargos relacionados a danos materiais, pessoais e morais, inclusive, mas não se limitando, a danos involuntários, pessoais, mortes, danos materiais causados a terceiros, usuários ou não, com importância segurada mínima de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais). 20.2capital inferior ao indicado no n.º 1 deste Artigo. A CONCESSIONÁRIA deverá selecionar seguradora com comprovada experiência em colocação de programas de seguro similar ao exigido por este CONTRATO e que possua classificação de força financeira em escala nacional igual ou superior a "Xx0.xx", "brAA" ou "A(bra)", conforme divulgado pelas agências de risco Moody´s, Standard & Poors ou Fitch, respectivamente. 20.2.1. Os valores indicados para as apólices mencionadas na subcláusula 20.1 serão reajustados anualmente, a partir da respectiva contratação, de acordo com a variação do IPCA ou outro índice que vier a substituí-lo. 20.3. Fica a critério da CONCESSIONÁRIA a contratação de quaisquer outras coberturas adicionais às estabelecidas neste CONTRATO, bem como a definição de limites de indenização superiores aos aqui estabelecidos. 20.4. A existência de cobertura securitária não exime a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA de substituir os BENS VINCULADOS que tenham sido danificados ou inutilizados, observado Caso o disposto na subcláusula 7.3.1. 20.5. A CONCESSIONÁRIA deverá: 20.5.1. executar o trabalho de gerenciamento de risco, onde periodicamente serão avaliadas as condições de funcionamento da REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 20.5.2. verificar alterações no grau de risco do empreendimento e, a partir deste levantamento, deverão ser propostas adequações e ações para gerenciar e minimizar estes riscos; 20.5.3. manter Mutuário venha subscrever nova apólice de seguro das unidadesnos termos do n.º 1, instalações e ativos, coberto 100% (cem por cento) do tempo para as coberturas mínimas exigidas; e 20.5.4. entregar antes do início dos riscos as apólices de seguros solicitadas. Este prazo poderá ser prorrogado por 15 (quinze) dias desde que seja entregue antes do início dos riscos uma declaração deverá habilitar o Mutuante com cópia da seguradora, assinada por pessoa devidamente autorizada, atestando as coberturas exigidas neste CONTRATO e listando as principais informações da apólice em emissão tais como: locais segurados, coberturas, limites e franquiasmesma. 20.64. O PODER CONCEDENTE deverá: 20.6.1. Comunicar à CONCESSIONÁRIA sobre a existência Caso o presente Contrato se encontre garantido por reserva de incidentespropriedade, não- conformidades ou problemas que possam aumentar o risco na REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 20.6.2. Assegurar a observânciaMutuário não poderá cancelar o seguro exigível, por parte si direta e inicialmente contratado, sem a expressa autorização do Mutuante. Caso o Mutuante autorize 5. Em caso de seus servidoressinistro implicando a perda total do Bem, empregados por facto imputável ao Mutuário, e prepostosatenta a extinção da garantia prestada a favor do Mutuante por perda do seu objeto, o presente Contrato considerar-se-á imediata e automaticamente resolvido (cláusula resolutiva), sem necessidade de qualquer comunicação, e o Mutuante terá o direito de exigir ao Mutuário o imediato pagamento do montante correspondente à soma de todas as regras para atenuação prestações vencidas e não pagas e respetivos juros, do valor do capital ainda em dívida e de risco existentestodas as demais quantias em dívida pelo Mutuário, devendo o Mutuário, caso o Bem se encontre segurado contra danos próprios, entregar ao Mutuante a serem definidas indemnização que venha a receber da Seguradora, caso esta lhe seja diretamente liquidada. O Mutuário receberá o excesso ou pagará a diferença entre o PODER CONCEDENTE valor total devido nos termos do presente número e a CONCESSIONÁRIA; 20.6.3. Acompanhar e avaliar o trabalho de operação, conservação e manutenção dos serviços, incluindo todos os equipamentos a eles relacionados, indicando eventuais problemas que possam ensejar risco de sinistros; 20.6.4. Acompanhar a evolução das ocorrências, reclamações e demais serviços relacionados a acidentes e incidentes, de modo a contribuir para o gerenciamento e minimização de riscosindemnização paga pela Seguradora. 20.76. Nas apólices Se as Partes assim o acordarem nas Condições Particulares, o Mutuário deverá subscrever um seguro de segurosproteção, deverá constar através de protocolo disponibilizado pelo Mutuante, que vigore durante o prazo do presente Contrato. 7. Caso o seguro automóvel e/ou o seguro proteção sejam contratados através de protocolos disponibilizados pelo Mutuante, o Mutuário será responsável, durante o prazo do presente Contrato e até ao pagamento efetivo da última prestação, pelo pagamento ao Mutuante dos valores previstos nas Condições Particulares. No caso de incumprimento do presente Contrato pelo Mutuário, o Mutuante, sem prejuízo dos demais direitos que lhe assistam legal e contratualmente, terá o direito a obrigação de as seguradoras informarem, imediatamente, ao PODER CONCEDENTE, as alterações nos cessar ou alterar os termos dos contratos de seguros, principalmente seguro celebrados com as que impliquem o cancelamento total ou parcial do(s) seguro(s) contratado(s) ou redução das importâncias seguradasrespetivas entidades seguradoras. 20.8. O PODER CONCEDENTE deverá figurar como cossegurado nas apólices de seguros previstas neste CONTRATO. 20.9. As apólices dos seguros deverão ter prazo de vigência mínimo de 12 (doze) meses, estando a CONCESSIONÁRIA obrigada a comprovar, em até 30 (trinta) dias da data término da vigência das apólices, a sua renovação integral pelo mesmo ou por período superior. 20.10. Os seguros deverão ser renovados a cada 12 (doze) meses contados a partir da contratação originária, incluindo eventos ou sinistros que não era cobertos pelas seguradoras em funcionamento no Brasil no momento de sua contratação originária.

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Samples: Contrato De Crédito a Consumidor

SEGUROS. 20.1. A CONCESSIONÁRIA Durante todo o prazo desta CCB, o Cliente deverá contratar e manter vigentes as seguintes apólices o veículo segurado, em seguradora de seguros: a) Apólice todos os riscos (ALL RISKS) para danos materiaissua livre escolha, cobrindo a perda, avaria, destruição, contra roubo, incêndiofurto, raioincêndio ou danos físicos, explosão, vendaval, alagamento, inundações, desmoronamento, granizo, dano elétrico, vazamento de tubulação, danos por água, impacto de veículos, ou dano a todo e qualquer bem reversível, com importância segurada anual mínima de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) durante a vigência indicando o Credor como beneficiário da apólice. O Credor poderá solicitar, a qualquer momento, a comprovação do cumprimento da obrigação prevista nesta cláusula. b) Apólice 3.1 O seguro do veículo estipulará indenização mínima equivalente ao seu valor de Responsabilidade Civil Geral Operações, cobrindo todos os seus administradores, empregados, funcionários, prepostos, mandatários ou delegados, dos danos materiais, pessoais e morais, custas processuais, lucros cessantes e quaisquer outros encargos relacionados a danos materiais, pessoais e morais, inclusive, mas não se limitando, a danos involuntários, pessoais, mortes, danos materiais causados a terceiros, usuários ou não, com importância segurada mínima de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais)mercado. 20.2. 3.2 A CONCESSIONÁRIA deverá selecionar seguradora ocorrência de qualquer sinistro com comprovada experiência em colocação o veículo não será considerado motivo para a interrupção do pagamento das parcelas, sendo certo que a análise de programas qualquer pedido de seguro similar ao exigido por este CONTRATO indenização caberá única e que possua classificação de força financeira em escala nacional igual ou superior a "Xx0.xx", "brAA" ou "A(bra)", conforme divulgado pelas agências de risco Moody´s, Standard & Poors ou Fitch, respectivamenteexclusivamente à seguradora. 20.2.1. Os valores indicados para as apólices mencionadas na subcláusula 20.1 serão reajustados anualmente3.3 No caso de perda total do veículo, a partir independentemente da respectiva contrataçãocausa, de acordo com a variação o Cliente, caso não tenha contratado seguro do IPCA ou outro índice que vier a substituí-loveículo, deverá pagar ao Credor indenização equivalente ao montante do saldo devedor desta CCB, deduzido das parcelas já pagas. 20.3. Fica a critério da CONCESSIONÁRIA 3.4 É facultada ao Cliente, se pessoa física, a contratação de quaisquer outras coberturas adicionais às estabelecidas neste CONTRATOseguro de vida da modalidade prestamista (“Proteção Financeira”), bem como com a definição finalidade de limites de indenização superiores aos aqui estabelecidoscobrir a quitação da totalidade ou parte do saldo devedor desta CCB, na ocorrência dos eventos previstos na apólice, obedecidas as respectivas condições contratuais. 20.43.5 A pedido do Cliente, os seguros contratados poderão ser financiados e, nessa hipótese, serão indicados nas Condições Específicas os valores dos respectivos prêmios, os quais deverão ser pagos juntamente com as parcelas mensais, acrescidos dos juros incorridos. A existência de cobertura securitária não exime a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA de substituir O Credor entregará os BENS VINCULADOS que tenham sido danificados ou inutilizados, observado o disposto na subcláusula 7.3.1valores dos prêmios as respectivas seguradoras. 20.53.6 Na hipótese de ocorrência de sinistro, o Cliente autoriza o Credor a receber da seguradora a indenização e utilizá-la na amortização ou liquidação do saldo devedor desta CCB. A CONCESSIONÁRIA deverá:Sempre que o valor da indenização pago pela seguradora não for suficiente para quitar integralmente o Contrato, o Cliente continuará obrigado a pagar ao Credor o saldo devedor restante. 20.5.1. executar 3.6.1 No caso de pagamento decorrente do sinistro com o trabalho de gerenciamento de riscoseguro do veículo, onde periodicamente serão avaliadas as condições de funcionamento caso o valor da REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 20.5.2. verificar alterações no grau de risco do empreendimento eindenização pago pela seguradora seja superior ao Saldo Devedor, a partir deste levantamento, deverão ser propostas adequações e ações para gerenciar e minimizar estes riscos; 20.5.3. manter apólice de seguro das unidades, instalações e ativos, coberto 100% (cem por cento) do tempo para as coberturas mínimas exigidas; e 20.5.4. entregar antes do início dos riscos as apólices de seguros solicitadas. Este prazo poderá ser prorrogado por 15 (quinze) dias desde que seja entregue antes do início dos riscos uma declaração da seguradora, assinada por pessoa devidamente autorizada, atestando as coberturas exigidas neste CONTRATO e listando as principais informações da apólice em emissão tais como: locais segurados, coberturas, limites e franquiasdiferença será restituída pelo Credor ao Cliente. 20.6. 3.6.2 O PODER CONCEDENTE deverá: 20.6.1. Comunicar à CONCESSIONÁRIA sobre a existência Cliente autoriza, desde já, abater do valor da indenização os débitos de incidentesIPVA´s, não- conformidades ou problemas que possam aumentar o risco na REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 20.6.2. Assegurar a observânciaDPVAT, por parte multas de seus servidores, empregados e prepostos, de todas as regras para atenuação de risco existentes, a serem definidas entre o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA; 20.6.3. Acompanhar e avaliar o trabalho de operação, conservação e manutenção dos serviços, incluindo todos os equipamentos a eles relacionados, indicando eventuais problemas que possam ensejar risco de sinistros; 20.6.4. Acompanhar a evolução das ocorrências, reclamações trânsito e demais serviços relacionados a acidentes e incidentesdébitos que incidam, de modo a contribuir para direta ou indiretamente, sobre o gerenciamento e minimização de riscosveículo. 20.7. Nas apólices de seguros, deverá constar a obrigação de as seguradoras informarem, imediatamente, ao PODER CONCEDENTE, as alterações nos contratos de seguros, principalmente as que impliquem o cancelamento total ou parcial do(s) seguro(s) contratado(s) ou redução das importâncias seguradas. 20.8. O PODER CONCEDENTE deverá figurar como cossegurado nas apólices de seguros previstas neste CONTRATO. 20.9. As apólices dos seguros deverão ter prazo de vigência mínimo de 12 (doze) meses, estando a CONCESSIONÁRIA obrigada a comprovar, em até 30 (trinta) dias da data término da vigência das apólices, a sua renovação integral pelo mesmo ou por período superior. 20.10. Os seguros deverão ser renovados a cada 12 (doze) meses contados a partir da contratação originária, incluindo eventos ou sinistros que não era cobertos pelas seguradoras em funcionamento no Brasil no momento de sua contratação originária.

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Samples: Cédula De Crédito Bancário

SEGUROS. 20.110.1. A CONCESSIONÁRIA deverá contratar com SEGURADORA, durante todo o prazo da CONCESSÃO, no mínimo, os seguros definidos nesta cláusula: 10.1.1. Seguro de Riscos de Engenharia; 10.1.2. Seguro de Riscos Operacionais; e 10.1.3. Seguro de Responsabilidade Civil Geral. 10.2. O Seguro de Riscos de Engenharia é destinado à cobertura de investimentos, custos e manter vigentes despesas pertinentes às obras civis e à infraestrutura, incluindo cobertura de riscos de engenharia, erros de projeto, alagamento, inundação, danos a terceiros e ao meio ambiente. 10.2.1. O Seguro de Risco de Engenharia deverá ser contratado e encerrado à medida da execução de cada uma das obras previstas para atendimento do CONTRATO, sendo que a importância segurada da apólice deverá ser idêntica aos custos de reposição com bens novos, tendo por limite mínimo o valor do investimento executado. 10.3. O Seguro de Riscos Operacionais (“AllRisks”) deve ser contratado a partir da data de assunção da operação do sistema, incluindo as seguintes apólices de seguroscoberturas: a) Apólice todos os riscos (ALL RISKS) para 10.3.1. danos materiais, materiais cobrindo a perda, avaria, destruição, roubo, incêndio, raio, explosão, vendaval, alagamento, inundações, desmoronamento, granizo, dano elétrico, vazamento de tubulação, danos por água, impacto de veículos, destruição ou dano em todos os BENS REVERSÍVEIS, incluindo coberturas adicionais de honorários de peritos, riscos de engenharia; 10.3.2. perda de receita e lucros cessantes cobrindo as consequências financeiras por 3 (três) meses da interrupção da exploração do SISTEMA, sempre que esse atraso ou interrupção seja resultante de perda, destruição ou dano coberto pelo seguro de dano material previsto acima. 10.4. Os montantes cobertos pelos Seguros de Riscos Operacionais deverão ser idênticos aos custos de reposição com bens novos, devendo a todo cobertura corresponder ao valor dos BENS REVERSÍVEIS transferidos à CONCESSIONÁRIA quando do início da OPERAÇÃO DO SISTEMA, bem como posteriormente construídos ou adquiridos, considerando a depreciação pelo uso e qualquer bem reversível, com importância segurada anual mínima estado de R$2.000.000,00 (dois milhões conservação vigente na data de reais) durante a vigência início de cobertura da apólice.; b) Apólice 10.5. O Seguro de Responsabilidade Civil Geral Operaçõesdeverá viger durante o período de OPERAÇÃO DO SISTEMA, cobrindo todos os o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA, bem como seus administradores, empregados, funcionários, prepostoscontratados, mandatários prepostos ou delegados, dos pelos montantes a que possam ser responsabilizados a título de danos materiais, ambientais, pessoais e morais, indenizações, custas processuais, lucros cessantes inclusive aos USUÁRIOS dos SERVIÇOS, e quaisquer outros encargos relacionados a danos pessoais, morais, ambientais ou materiais, pessoais decorrentes das atividades abrangidas pela CONCESSÃO, incluindo as seguintes coberturas: 10.5.1. responsabilidade civil empregador; 10.5.2. responsabilidade civil veículos contingentes; 10.5.3. responsabilidade civil cruzada. 10.6. Os valores cobertos pelos seguros deverão ser suficientes para reposição ou correção dos danos causados em caso de sinistro. 10.7. Os valores mínimos de coberturas fixados nesta cláusula serão reajustados anualmente pelo IPCA/IBGE, considerando a partir da data-base de dezembro de 2023. 10.8. Excetuados o Seguro de Riscos de Engenharia, que deverá ser contratado e morais, inclusive, mas não se limitandomantido durante o período da execução de cada uma das obras previstas para atendimento do CONTRATO, a danos involuntáriosCONCESSIONÁRIA deverá contratar os demais seguros até o encerramento do período da FASE DE TRANSIÇÃO DO SISTEMA, pessoaissendo que as respectivas apólices deverão permanecer em vigor, mortesno mínimo, danos materiais causados por 180 (cento e oitenta) dias após o advento do termo contratual, por meio de renovações periódicas. 10.9. As apólices devem ser contratadas com seguradoras e resseguradoras devidamente constituídas e autorizadas a terceirosoperar pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, usuários observando os termos dos atos normativos da SUSEP e as condições estabelecidas neste CONTRATO. 10.10. O PODER CONCEDENTE deverá ser indicado como cossegurado nas apólices dos seguros referidas nesta Cláusula, devendo seu cancelamento, suspensão ou nãosubstituição ser previamente aprovado pelo PODER CONCEDENTE nas hipóteses pertinentes, conforme previsto neste CONTRATO. 10.11. A CONCESSIONÁRIA, com importância segurada mínima aprovação prévia do PODER CONCEDENTE, poderá alterar coberturas ou outras condições das apólices de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais)seguro, visando adequá-las às novas situações que ocorram durante o período deste CONTRATO. 20.210.12. A CONCESSIONÁRIA deverá selecionar seguradora encaminhar ao PODER CONCEDENTE nas hipóteses pertinentes previstas nesta Cláusula, com comprovada experiência em colocação antecedência mínima de programas 30 (trinta) dias de seu vencimento, a comprovação de que as apólices de seguro similar ao exigido por este CONTRATO e que possua classificação foram renovadas ou da emissão de força financeira em escala nacional igual ou superior a "Xx0.xx", "brAA" ou "A(bra)", conforme divulgado pelas agências de risco Moody´s, Standard & Poors ou Fitch, respectivamentenovas apólices. 20.2.110.12.1. Os valores indicados para as Caso a CONCESSIONÁRIA não comprove a renovação das apólices mencionadas na subcláusula 20.1 serão reajustados anualmenteno prazo acima, o PODER CONCEDENTE poderá contratar os seguros e cobrar da CONCESSIONÁRIA o valor total do prêmio, a partir qualquer tempo, sem prejuízo das sanções contratuais cabíveis, inclusive com ressarcimento dos gastos incorridos pelo PODER CONCEDENTE em razão da respectiva contratação, de acordo com a variação do IPCA ou outro índice que vier a substituí-lo. 20.3. Fica a critério da CONCESSIONÁRIA a contratação de quaisquer outras coberturas adicionais às estabelecidas neste CONTRATO, bem como a definição de limites de indenização superiores aos aqui estabelecidos. 20.4. A existência de cobertura securitária não exime a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA de substituir os BENS VINCULADOS que tenham sido danificados ou inutilizados, observado o disposto na subcláusula 7.3.1. 20.510.13. A CONCESSIONÁRIA deverá:é responsável pelo pagamento integral da franquia em caso de utilização de qualquer seguro previsto neste CONTRATO. 20.5.110.13.1. executar o trabalho A CONCESSIONÁRIA deverá enviar ao PODER CONCEDENTE a cópia dos comprovantes de gerenciamento quitação dos prêmios relativos aos seguros contratados, dentro de risco, onde periodicamente serão avaliadas as condições 10 (dez) dias a contar de funcionamento da REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;seu respectivo pagamento. 20.5.210.14. verificar alterações no grau de risco Sem prejuízo do empreendimento edisposto nesta Cláusula, a partir deste levantamentoCONCESSIONÁRIA deverá comprovar ao PODER CONCEDENTE, deverão ser propostas adequações e ações para gerenciar e minimizar estes riscos; 20.5.3. manter apólice quando este assim solicitar, no prazo de seguro das unidades, instalações e ativos, coberto 100% (cem por cento) do tempo para as coberturas mínimas exigidas; e 20.5.4. entregar antes do início dos riscos as apólices de seguros solicitadas. Este prazo poderá ser prorrogado por 15 (quinze) dias desde contados do recebimento da referida solicitação, que seja entregue antes do início dos riscos uma declaração da seguradora, assinada por pessoa devidamente autorizada, atestando as coberturas exigidas apólices de seguro previstas neste CONTRATO estão em plena vigência e listando as principais informações da apólice em emissão tais como: locais segurados, coberturas, limites e franquiasque os respectivos prêmios vencidos se encontram pagos. 20.6. O PODER CONCEDENTE deverá: 20.6.1. Comunicar à CONCESSIONÁRIA sobre a existência de incidentes, não- conformidades ou problemas que possam aumentar o risco na REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 20.6.2. Assegurar a observância, por parte de seus servidores, empregados e prepostos, de todas as regras para atenuação de risco existentes, a serem definidas entre o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA; 20.6.3. Acompanhar e avaliar o trabalho de operação, conservação e manutenção dos serviços, incluindo todos os equipamentos a eles relacionados, indicando eventuais problemas que possam ensejar risco de sinistros; 20.6.4. Acompanhar a evolução das ocorrências, reclamações e demais serviços relacionados a acidentes e incidentes, de modo a contribuir para o gerenciamento e minimização de riscos. 20.710.15. Nas apólices de seguros, seguros deverá constar a obrigação de as seguradoras informarem, imediatamente, à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE, as alterações nos contratos de seguros, principalmente as que impliquem o cancelamento total ou parcial do(s) seguro(s) contratado(s) ou redução das importâncias seguradas. 20.810.16. O PODER CONCEDENTE deverá figurar como cossegurado nas descumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, da obrigação de contratar ou manter as apólices de seguros previstas neste CONTRATOseguro de que trata esta Cláusula ensejará a aplicação de sanção de multa e será considerada infração grave. 20.910.17. As apólices dos Ocorrendo a hipótese de sinistros não cobertos pelos seguros deverão ter prazo de vigência mínimo de 12 (doze) mesescontratados, estando a CONCESSIONÁRIA obrigada a comprovarresponderá isoladamente pelos danos e prejuízos que, em até 30 (trinta) dias da data término da vigência das apóliceseventualmente, causar ao PODER CONCEDENTE, a sua renovação integral pelo mesmo ou por período superior. 20.10. Os seguros deverão ser renovados usuários, a cada 12 (doze) meses contados a partir terceiros e ao meio ambiente em decorrência da contratação origináriaexecução das obras e dos serviços decorrentes da execução deste CONTRATO, incluindo eventos ou sinistros que não era cobertos pelas seguradoras em funcionamento no Brasil no momento correndo às suas expensas, exclusivamente, as indenizações decorrentes de sua contratação originária.tais danos e prejuízos

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Samples: Concession Agreement

SEGUROS. 20.130.1. A CONCESSIONÁRIA, durante o prazo da CONCESSÃO, deverá manter a efetiva cobertura dos riscos inerentes à execução das atividades relacionadas à CONCESSÃO, nos termos e condições expostas no item 15 do TERMO DE REFERÊNCIA. 30.2. A CONCESSIONÁRIA deverá, anteriormente à assunção do SISTEMA, apresentar ao PODER CONCEDENTE as apólices de seguros acima relacionadas, devidamente resseguradas em seu valor total, que deverá ser compatível com a cobertura dos riscos inerentes. 30.3. A CONCESSIONÁRIA poderá alterar coberturas e franquias, bem como outras condições das apólices contratadas a fim de adequá-las às fases de desenvolvimento dos SERVIÇOS, sendo certo que o PODER CONCEDENTE deverá ser comunicado no caso de referidas alterações. 30.4. Ocorrendo a hipótese de sinistros não cobertos pelos seguros contratados, a CONCESSIONÁRIA responderá isoladamente pelos danos e prejuízos que, eventualmente, causar ao PODER CONCEDENTE em decorrência da execução das obras, correndo às suas expensas, exclusivamente, as indenizações resultantes de tais danos e prejuízos. 30.5. O descumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, da obrigação de contratar ou manter as apólices de seguro de que trata esta Cláusula, poderá ensejar a aplicação das sanções previstas neste CONTRATO DE CONCESSÃO por parte do PODER CONCEDENTE, nas hipóteses aqui previstas. 30.6. O PODER CONCEDENTE poderá recusar as apólices de seguro apresentadas pela CONCESSIONÁRIA, devendo manifestar sua decisão fundamentada e por escrito, determinando que a CONCESSIONÁRIA proceda às correções e adaptações que se façam necessárias, no prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias. 30.7. A CONCESSIONÁRIA deverá contratar e manter vigentes as seguintes apólices comprovar ao PODER CONCEDENTE, quando esta assim solicitar, no prazo de seguros: a) Apólice todos os riscos (ALL RISKS) para danos materiais, cobrindo a perda, avaria, destruição, roubo, incêndio, raio, explosão, vendaval, alagamento, inundações, desmoronamento, granizo, dano elétrico, vazamento de tubulação, danos por água, impacto de veículos, ou dano a todo e qualquer bem reversível, com importância segurada anual mínima de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) durante a vigência da apólice. b) Apólice de Responsabilidade Civil Geral Operações, cobrindo todos os seus administradores, empregados, funcionários, prepostos, mandatários ou delegados, dos danos materiais, pessoais e morais, custas processuais, lucros cessantes e quaisquer outros encargos relacionados a danos materiais, pessoais e morais, inclusive, mas não se limitando, a danos involuntários, pessoais, mortes, danos materiais causados a terceiros, usuários ou não, com importância segurada mínima de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais). 20.2. A CONCESSIONÁRIA deverá selecionar seguradora com comprovada experiência em colocação de programas de seguro similar ao exigido por este CONTRATO e que possua classificação de força financeira em escala nacional igual ou superior a "Xx0.xx", "brAA" ou "A(bra)", conforme divulgado pelas agências de risco Moody´s, Standard & Poors ou Fitch, respectivamente. 20.2.1. Os valores indicados para as apólices mencionadas na subcláusula 20.1 serão reajustados anualmente, a partir da respectiva contratação, de acordo com a variação do IPCA ou outro índice que vier a substituí-lo. 20.3. Fica a critério da CONCESSIONÁRIA a contratação de quaisquer outras coberturas adicionais às estabelecidas neste CONTRATO, bem como a definição de limites de indenização superiores aos aqui estabelecidos. 20.4. A existência de cobertura securitária não exime a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA de substituir os BENS VINCULADOS que tenham sido danificados ou inutilizados, observado o disposto na subcláusula 7.3.1. 20.5. A CONCESSIONÁRIA deverá: 20.5.1. executar o trabalho de gerenciamento de risco, onde periodicamente serão avaliadas as condições de funcionamento da REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 20.5.2. verificar alterações no grau de risco do empreendimento e, a partir deste levantamento, deverão ser propostas adequações e ações para gerenciar e minimizar estes riscos; 20.5.3. manter apólice de seguro das unidades, instalações e ativos, coberto 100% (cem por cento) do tempo para as coberturas mínimas exigidas; e 20.5.4. entregar antes do início dos riscos as apólices de seguros solicitadas. Este prazo poderá ser prorrogado por 15 (quinze) dias contados do recebimento da referida SOLICITAÇÃO, que as apólices de seguro previstas neste CONTRATO DE CONCESSÃO estão em plena vigência e que os respectivos prêmios vencidos se encontram pagos. 30.8. A CONCESSIONÁRIA poderá dar início à execução das obras, desde que seja entregue antes atendidas às disposições do início dos riscos uma declaração da seguradoraCONTRATO, assinada por pessoa devidamente autorizada, atestando as coberturas exigidas neste CONTRATO e listando as principais informações da apólice em emissão tais como: locais segurados, coberturas, limites e franquias. 20.6. O PODER CONCEDENTE deverá: 20.6.1. Comunicar especialmente no que se refere à CONCESSIONÁRIA sobre a existência de incidentes, não- conformidades ou problemas que possam aumentar o risco na REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 20.6.2. Assegurar a observância, por parte de seus servidores, empregados e prepostos, de todas as regras para atenuação de risco existentes, a serem definidas entre o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA; 20.6.3. Acompanhar e avaliar o trabalho de operação, conservação e manutenção dos serviços, incluindo todos os equipamentos a eles relacionados, indicando eventuais problemas que possam ensejar risco de sinistros; 20.6.4. Acompanhar a evolução das ocorrências, reclamações e demais serviços relacionados a acidentes e incidentes, de modo a contribuir para o gerenciamento e minimização de riscos. 20.7. Nas apólices de seguros, deverá constar a obrigação de as seguradoras informarem, imediatamente, ao PODER CONCEDENTE, as alterações nos contratos de seguros, principalmente as que impliquem o cancelamento total ou parcial do(s) seguro(s) contratado(s) ou redução das importâncias seguradas. 20.8. O PODER CONCEDENTE deverá figurar como cossegurado nas apólices de seguros previstas neste CONTRATO. 20.9. As apólices contratação dos seguros deverão ter prazo de vigência mínimo de 12 (doze) meses, estando a CONCESSIONÁRIA obrigada a comprovar, em até 30 (trinta) dias da data término da vigência das apólices, a sua renovação integral pelo mesmo ou por período superiornecessários. 20.10. Os seguros deverão ser renovados a cada 12 (doze) meses contados a partir da contratação originária, incluindo eventos ou sinistros que não era cobertos pelas seguradoras em funcionamento no Brasil no momento de sua contratação originária.

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Samples: Concession Agreement

SEGUROS. 20.137.1. A Durante o prazo da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá contratar e manter vigentes em vigor, no mínimo, as seguintes apólices dos seguros exigidas na subcláusula 37.5, em condições estabelecidas pelo PODER CONCEDENTE. 37.2. Nenhuma obra ou serviço poderá ter início ou prosseguir sem que a CONCESSIONÁRIA apresente ao CONCEDENTE a comprovação de que as apólices dos seguros exigidos no CONTRATO se encontram em vigor e observam as condições estabelecidas pelo PODER CONCEDENTE. 37.2.1. Em até 10 (dez) dias antes do início de qualquer obra ou serviço, a CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE as cópias das apólices de seguro juntamente com os respectivos planos de trabalho. 37.3. O PODER CONCEDENTE deverá figurar como um dos cossegurados nas apólices de seguros, devendo o cancelamento, a suspensão, modificação ou substituição de quaisquer apólices ser previamente autorizados pelo PODER CONCEDENTE. 37.3.1. As apólices de seguros poderão estabelecer como beneficiários da indenização os financiadores da CONCESSIONÁRIA. 37.3.2. As apólices de seguros deverão prever a indenização direta ao PODER CONCEDENTE nos casos em que este seja responsabilizado em decorrência do sinistro. 37.4. No caso de descumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, da obrigação de contratar e manter em plena vigência as apólices de seguro, o PODER CONCEDENTE, independentemente da sua faculdade de decretar a intervenção ou a caducidade da CONCESSÃO nos termos deste CONTRATO, poderá proceder à contratação e ao pagamento direto dos prêmios respectivos, correndo a totalidade dos custos às expensas da CONCESSIONÁRIA, que deverá reembolsar o PODER CONCEDENTE, em 05 (cinco) dias úteis a contar de sua notificação, sob pena de incidência de juros de mora correspondentes à variação pro rata temporis da taxa SELIC, a contar da data do respectivo vencimento e até a data do efetivo ressarcimento, sem prejuízo da utilização da Garantia de Execução, para reembolsar os custos com a contratação do referido seguro, bem como da incidência das demais penalidades aplicáveis. 37.5. Durante a vigência da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá manter em vigor ao menos os seguintes seguros: a) Apólice 37.5.1. seguro do tipo “todos os riscos (ALL RISKS) riscos” para danos materiais, cobrindo a perda, avariadestruição ou danos em todos ou em qualquer bem integrante da CONCESSÃO, destruiçãodevendo este seguro cobrir aquilo que se inclui, roubonormalmente, incêndiode acordo com padrões internacionais para empreendimentos desta natureza, raionas seguintes modalidades: i. Danos patrimoniais; ii. Pequenas obras de engenharia (bens públicos existentes no SISTEMA RODOVIÁRIO transferidos para o parceiro); iii. Tumultos, explosãovandalismos, vendavalatos dolosos; iv. Incêndio, alagamentoraio e explosão de qualquer natureza; v. Roubo e furto qualificados (exceto valores); vi. Danos elétricos; vii. Vendaval, inundaçõesfumaça; viii. Danos causados a objetos de vidro; ix. Acidentes de qualquer natureza; x. Alagamento, desmoronamento, granizo, dano elétrico, vazamento de tubulação, danos por água, impacto de veículos, inundação xi. ou dano a todo decorrente de riscos operacionais e qualquer bem reversível, com importância segurada anual mínima relativos às máquinas e equipamentos da CONCESSÃO; 37.5.2. seguro de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) durante a vigência da apólice. b) Apólice de Responsabilidade Civil Geral Operaçõesresponsabilidade civil, cobrindo todos os a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE, bem como seus administradores, empregados, funcionários, prepostos, mandatários prepostos ou delegados, dos pelos montantes com que possam ser responsabilizados, quanto a danos materiais, pessoais e morais, custas processuais, lucros cessantes processuais e quaisquer outros encargos relacionados a danos materiais, pessoais e ou morais, decorrentes das atividades abrangidas pela CONCESSÃO, inclusive, mas não se limitando, a: i. Danos causados a danos involuntáriosterceiros; ii. Cobertura adicional para responsabilidade cruzada; iii. Acidentes de qualquer natureza envolvendo terceiros; iv. Acidentes de trabalho para os empregados envolvidos, conforme legislação em vigor ; v. Danos decorrentes de poluição súbita. vi. Danos involuntários pessoais, mortes, danos materiais causados a terceirosterceiros e seus veículos, usuários ou não, com importância segurada mínima de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais)incluindo o PODER CONCEDENTE. 20.237.5.3. seguro de riscos de engenharia do tipo “todos os riscos” que deverão estar vigentes durante todo o período de execução das obras envolvendo a cobertura de quaisquer investimentos, custos e/ou despesas pertinentes às obras civis e à infraestrutura (construção instalações e montagem, englobando todos os testes de aceitação), bem como: i. Cobertura básica de riscos de engenharia; ii. Erros de projetos; iii. Risco do fabricante; iv. Despesas extraordinárias; v. Despesas de desentulho; vi. Alagamento, inundação; vii. Período de testes e danos externos causados aos equipamentos utilizados nas obras; 37.5.4. Os montantes cobertos pelos seguros de danos materiais e pelos seguros de responsabilidade civil, incluídos os danos morais abrangidos, deverão atender os limites máximos de indenização calculados com base no maior dano provável. 37.6. A CONCESSIONÁRIA deverá selecionar seguradora com comprovada experiência em colocação informar ao PODER CONCEDENTE todos os bens cobertos pelos seguros e a forma de programas cálculo do limite máximo de seguro similar ao exigido por este CONTRATO e que possua classificação indenização de força financeira em escala nacional igual ou superior a "Xx0.xx", "brAA" ou "A(bra)", conforme divulgado pelas agências cada apólice de risco Moody´s, Standard & Poors ou Fitch, respectivamenteseguro. 20.2.1. Os valores indicados para as apólices mencionadas na subcláusula 20.1 serão reajustados anualmente, a partir da respectiva contratação, de acordo com a variação do IPCA ou outro índice que vier a substituí-lo. 20.3. Fica a critério da CONCESSIONÁRIA a contratação de quaisquer outras coberturas adicionais às estabelecidas neste CONTRATO, bem como a definição de limites de indenização superiores aos aqui estabelecidos. 20.4. A existência de cobertura securitária não exime a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA de substituir os BENS VINCULADOS que tenham sido danificados ou inutilizados, observado o disposto na subcláusula 7.3.1. 20.537.7. A CONCESSIONÁRIA deverá: 20.5.1. executar assume toda a responsabilidade pela abrangência ou omissões decorrentes da realização dos seguros de que trata o trabalho de gerenciamento de risco, onde periodicamente serão avaliadas as condições de funcionamento da REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 20.5.2. verificar alterações no grau de risco do empreendimento e, a partir deste levantamento, deverão ser propostas adequações e ações para gerenciar e minimizar estes riscos; 20.5.3. manter apólice de seguro das unidades, instalações e ativos, coberto 100% (cem por cento) do tempo para as coberturas mínimas exigidas; e 20.5.4. entregar antes do início dos riscos as apólices de seguros solicitadas. Este prazo poderá ser prorrogado por 15 (quinze) dias desde que seja entregue antes do início dos riscos uma declaração da seguradora, assinada por pessoa devidamente autorizada, atestando as coberturas exigidas neste CONTRATO e listando as principais informações da apólice em emissão tais como: locais segurados, coberturas, limites e franquiasCONTRATO. 20.637.8. O PODER CONCEDENTE deverá: 20.6.1. Comunicar à A CONCESSIONÁRIA sobre a existência é responsável pelo pagamento integral da franquia, em caso de incidentes, não- conformidades ou problemas que possam aumentar o risco na REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 20.6.2. Assegurar a observância, por parte utilização de seus servidores, empregados e prepostos, de todas as regras para atenuação de risco existentes, a serem definidas entre o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA; 20.6.3. Acompanhar e avaliar o trabalho de operação, conservação e manutenção dos serviços, incluindo todos os equipamentos a eles relacionados, indicando eventuais problemas que possam ensejar risco de sinistros; 20.6.4. Acompanhar a evolução das ocorrências, reclamações e demais serviços relacionados a acidentes e incidentes, de modo a contribuir para o gerenciamento e minimização de riscosqualquer seguro previsto no CONTRATO. 20.737.9. Nas apólices de seguros, seguros deverá constar a obrigação das seguradoras de as seguradoras informareminformar, imediatamente, à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE, as alterações nos contratos de seguros, principalmente as que impliquem o cancelamento total ou parcial do(s) seguro(s) contratado(s) ou redução das importâncias seguradas. 20.8. O PODER CONCEDENTE deverá figurar como cossegurado nas apólices de seguros previstas neste CONTRATO. 20.937.10. As apólices dos seguros de seguro deverão ter prazo de vigência mínimo mínima de 12 (doze) mesesmeses a contar da data da assinatura do CONTRATO, estando a devendo ser renovadas sucessivamente por igual período durante o prazo da CONCESSÃO. 37.11. A CONCESSIONÁRIA obrigada a comprovardeverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, em até com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data término da vigência das apólicesde seu vencimento, a sua renovação integral pelo mesmo documento comprobatório de que as apólices dos seguros foram renovadas ou por período superiorserão automática e incondicionalmente renovadas imediatamente após seu vencimento. 20.1037.11.1. Os Caso a CONCESSIONÁRIA não encaminhe os documentos comprobatórios da renovação dos seguros deverão ser renovados no prazo previsto, o PODER CONCEDENTE poderá contratar os seguros e cobrar da CONCESSIONÁRIA o valor total do seu prêmio a cada 12 (doze) meses contados qualquer tempo ou 37.11.2. Nenhuma responsabilidade será imputada ao PODER CONCEDENTE caso ela opte por não contratar seguro cuja apólice não foi apresentada no prazo previsto pela CONCESSIONÁRIA. 37.12. A CONCESSIONÁRIA, com autorização prévia do PODER CONCEDENTE, poderá alterar coberturas ou outras condições das apólices de seguro, visando a partir da contratação originária, incluindo eventos ou sinistros adequá-las às novas situações que não era cobertos pelas seguradoras em funcionamento no Brasil no momento de sua contratação origináriaocorram durante a vigência do CONTRATO. 37.13. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE as cópias das apólices dos seguros contratados e renovados.

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Samples: Concession Agreement

SEGUROS. 20.11. A CONCESSIONÁRIA Durante o prazo do financiamento, o Bem deverá contratar ser objeto de seguro cobrindo danos provocados a terceiros pela respetiva utilização (responsabilidade civil), incluindo passageiros transportados, com o capital seguro de 2. Quando o seguro exigível seja contratado pelo Mutuante, o Mutuário será responsável, durante o prazo do presente Contrato e manter vigentes as seguintes até ao pagamento efetivo da última prestação, pelo pagamento ao Mutuante dos valores previstos nas Condições Particulares. No caso de incumprimento do presente Contrato pelo Mutuário, o Mutuante, sem prejuízo dos demais direitos que lhe assistam legal e contratualmente, terá o direito a cessar ou alterar os termos do contrato de seguro celebrado com a respetiva entidade seguradora. 3. Caso os seguros exigíveis não sejam contratados pelo Mutuante, o Mutuário deverá entregar àquele, na data de assinatura do presente Contrato, cópia das apólices de seguro por si subscritas em cumprimento do mesmo, devendo o Mutuário, em qualquer caso, cumprir a generalidade das obrigações assumidas nos termos das apólices de seguro. O Mutuário não poderá, em caso algum, cancelar os seguros exigíveis, por si direta e inicialmente contratados, sem a expressa autorização do Mutuante. Caso o Mutuante autorize o cancelamento dos referidos seguros, deverá o Mutuário entregar ao Mutuante cópia das apólices de seguro por si subscritas em substituição dos seguros cancelados, ficando ainda o Mutuário obrigado a manter as apólices de seguro em vigor até ao termo do presente Contrato. 4. Em caso de sinistro implicando a perda total ou parcial do Bem proceder-se-á da seguinte forma: a) Apólice todos os riscos (ALL RISKS) para danos materiaisEm caso de perda total, cobrindo o Mutuário perderá o benefício do prazo e o Mutuante terá o direito de exigir ao Mutuário o imediato pagamento do montante correspondente à soma de todas as prestações vencidas e não pagas e respetivos juros, do valor do capital ainda em dívida e de todas as demais quantias em dívida pelo Mutuário, devendo o Mutuário entregar ao Mutuante a perdaindemnização que venha a receber da seguradora, avaria, destruição, roubo, incêndio, raio, explosão, vendaval, alagamento, inundações, desmoronamento, granizo, dano elétrico, vazamento de tubulação, danos por água, impacto de veículos, caso esta lhe seja diretamente liquidada. O Mutuário receberá o excesso ou dano pagará a todo diferença entre o valor total devido nos termos da presente alínea e qualquer bem reversível, com importância segurada anual mínima de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) durante a vigência da apóliceindemnização paga pela Seguradora. b) Apólice Em caso de Responsabilidade Civil Geral Operaçõesperda parcial, cobrindo todos os seus administradoreso Mutuante terá o direito de optar entre mandar reparar o Bem, empregadosfazendo seu o valor recebido da seguradora, funcionáriosou entregar este mesmo valor ao Mutuário, prepostoso qual deverá, mandatários ou delegadospor sua conta e risco, dos danos materiais, pessoais e morais, custas processuais, lucros cessantes e quaisquer outros encargos relacionados a danos materiais, pessoais e morais, inclusive, mas não se limitando, a danos involuntários, pessoais, mortes, danos materiais causados a terceiros, usuários ou não, com importância segurada mínima de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais)mandar reparar o Bem. 20.25. A CONCESSIONÁRIA deverá selecionar seguradora com comprovada experiência em colocação de programas de seguro similar ao Caso o Mutuante tenha exigido por este CONTRATO e que possua classificação de força financeira em escala nacional igual ou superior a "Xx0.xx", "brAA" ou "A(bra)", conforme divulgado pelas agências de risco Moody´s, Standard & Poors ou Fitch, respectivamente. 20.2.1. Os valores indicados para as apólices mencionadas na subcláusula 20.1 serão reajustados anualmente, a partir da respectiva contratação, de acordo com a variação do IPCA ou outro índice que vier a substituí-lo. 20.3. Fica a critério da CONCESSIONÁRIA Mutuário a contratação de quaisquer outras coberturas adicionais às estabelecidas neste CONTRATO, bem como a definição de limites de indenização superiores aos aqui estabelecidos. 20.4. A existência de um seguro para cobertura securitária não exime a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA de substituir os BENS VINCULADOS que tenham sido danificados ou inutilizados, observado o disposto na subcláusula 7.3.1. 20.5. A CONCESSIONÁRIA deverá: 20.5.1. executar o trabalho de gerenciamento de risco, onde periodicamente serão avaliadas as condições de funcionamento da REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 20.5.2. verificar alterações no grau de risco do empreendimento e, a partir deste levantamento, deverão ser propostas adequações e ações para gerenciar e minimizar estes riscos; 20.5.3. manter apólice de seguro das unidades, instalações e ativos, coberto 100% (cem por cento) do tempo para as coberturas mínimas exigidas; e 20.5.4. entregar antes do início dos riscos as apólices de seguros solicitadas. Este prazo poderá ser prorrogado por 15 (quinze) dias desde que seja entregue antes morte, invalidez, doença e desemprego, o mesmo destinar-se-á a assegurar ao Mutuante o reembolso de uma quantia igual ao montante do início dos riscos uma declaração da seguradora, assinada por pessoa devidamente autorizada, atestando as coberturas exigidas neste CONTRATO e listando as principais informações da apólice em emissão tais como: locais segurados, coberturas, limites e franquias. 20.6. O PODER CONCEDENTE deverá: 20.6.1. Comunicar à CONCESSIONÁRIA sobre a existência de incidentes, não- conformidades ou problemas que possam aumentar o risco na REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 20.6.2. Assegurar a observância, por parte de seus servidores, empregados e prepostos, de todas as regras para atenuação de risco existentes, a serem definidas entre o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA; 20.6.3. Acompanhar e avaliar o trabalho de operação, conservação e manutenção dos serviços, incluindo todos os equipamentos a eles relacionados, indicando eventuais problemas que possam ensejar risco de sinistros; 20.6.4. Acompanhar a evolução das ocorrências, reclamações e demais serviços relacionados a acidentes e incidentes, de modo a contribuir para o gerenciamento e minimização de riscos. 20.7. Nas apólices de seguros, deverá constar a obrigação de as seguradoras informarem, imediatamente, ao PODER CONCEDENTE, as alterações nos contratos de seguros, principalmente as que impliquem o cancelamento total ou parcial do(s) seguro(s) contratado(s) ou redução das importâncias seguradas. 20.8. O PODER CONCEDENTE deverá figurar como cossegurado nas apólices de seguros previstas neste CONTRATO. 20.9. As apólices dos seguros deverão ter prazo de vigência mínimo de 12 (doze) meses, estando a CONCESSIONÁRIA obrigada a comprovarcapital do crédito que, em até 30 (trinta) dias da data término da vigência das apólicescada momento, a sua renovação integral se encontrar em dívida, acrescido de juros e outras despesas que sejam devidas pelo mesmo ou por período superiorMutuário em virtude do presente Contrato. 20.10. Os seguros deverão ser renovados a cada 12 (doze) meses contados a partir da contratação originária, incluindo eventos ou sinistros que não era cobertos pelas seguradoras em funcionamento no Brasil no momento de sua contratação originária.

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Samples: Contrato De Crédito

SEGUROS. 20.11. A CONCESSIONÁRIA Durante o prazo do presente Contrato, o Bem deverá contratar e manter vigentes as seguintes apólices ser objeto de seguros: a) Apólice todos os riscos (ALL RISKS) para danos materiaisseguro de responsabilidade civil automóvel, suportado pelo Mutuário, cobrindo danos provocados a perdaterceiros pela respetiva utilização, avaria, destruição, roubo, incêndio, raio, explosão, vendaval, alagamento, inundações, desmoronamento, granizo, dano elétrico, vazamento de tubulação, danos por água, impacto de veículos, ou dano a todo e qualquer bem reversívelincluindo passageiros transportados, com importância segurada anual mínima o capital seguro de R$2.000.000,00 (dois milhões €50.000.000,00. 2. Caso o seguro automóvel não seja contratado através de reais) durante protocolo disponibilizado pelo Mutuante, o Mutuário deverá entregar ao Mutuante, na data de assinatura do presente Contrato, cópia da apólice de seguro por si subscrita em cumprimento do mesmo, com cobertura dos riscos elencados no número 1 deste Artigo, devendo o Mutuário, em qualquer caso, cumprir a vigência generalidade das obrigações assumidas nos termos da referida apólice. b) Apólice de Responsabilidade Civil Geral Operações3. Caso o presente Contrato se encontre garantido por hipoteca, cobrindo todos os seus administradoreso Mutuário não poderá, empregadosem caso algum, funcionáriosreduzir o capital seguro, prepostospor si direta e inicialmente contratado, mandatários ou delegados, dos danos materiais, pessoais e morais, custas processuais, lucros cessantes e quaisquer outros encargos relacionados a danos materiais, pessoais e morais, inclusive, mas não se limitando, a danos involuntários, pessoais, mortes, danos materiais causados a terceiros, usuários ou não, contratar novo seguro com importância segurada mínima de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais). 20.2capital inferior ao indicado no n.º 1 deste Artigo. A CONCESSIONÁRIA deverá selecionar seguradora com comprovada experiência em colocação de programas de seguro similar ao exigido por este CONTRATO e que possua classificação de força financeira em escala nacional igual ou superior a "Xx0.xx", "brAA" ou "A(bra)", conforme divulgado pelas agências de risco Moody´s, Standard & Poors ou Fitch, respectivamente. 20.2.1. Os valores indicados para as apólices mencionadas na subcláusula 20.1 serão reajustados anualmente, a partir da respectiva contratação, de acordo com a variação do IPCA ou outro índice que vier a substituí-lo. 20.3. Fica a critério da CONCESSIONÁRIA a contratação de quaisquer outras coberturas adicionais às estabelecidas neste CONTRATO, bem como a definição de limites de indenização superiores aos aqui estabelecidos. 20.4. A existência de cobertura securitária não exime a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA de substituir os BENS VINCULADOS que tenham sido danificados ou inutilizados, observado Caso o disposto na subcláusula 7.3.1. 20.5. A CONCESSIONÁRIA deverá: 20.5.1. executar o trabalho de gerenciamento de risco, onde periodicamente serão avaliadas as condições de funcionamento da REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 20.5.2. verificar alterações no grau de risco do empreendimento e, a partir deste levantamento, deverão ser propostas adequações e ações para gerenciar e minimizar estes riscos; 20.5.3. manter Mutuário venha subscrever nova apólice de seguro das unidadesnos termos do n.º 1, instalações deverá habilitar o Mutuante com cópia da mesma. 4. Caso o presente Contrato se encontre garantido por reserva de propriedade, o Mutuário não poderá cancelar o seguro exigível, por si direta e ativosinicialmente contratado, coberto 100% (cem por cento) sem a expressa autorização do tempo para as coberturas mínimas exigidas; e 20.5.4Mutuante. Caso o Mutuante autorize o cancelamento do referido seguro, deverá o Mutuário entregar antes do início dos riscos as apólices de seguros solicitadas. Este prazo poderá ser prorrogado por 15 (quinze) dias desde que seja entregue antes do início dos riscos uma declaração da seguradora, assinada por pessoa devidamente autorizada, atestando as coberturas exigidas neste CONTRATO e listando as principais informações ao Mutuante cópia da apólice de seguro por si subscrita em emissão tais como: locais segurados, coberturas, limites e franquiassubstituição do seguro cancelado nos termos previstos no n.º 1 deste Artigo. 20.65. O PODER CONCEDENTE deverá: 20.6.1. Comunicar à CONCESSIONÁRIA sobre Em caso de sinistro implicando a existência de incidentes, não- conformidades ou problemas que possam aumentar o risco na REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 20.6.2. Assegurar a observânciaperda total do Bem, por parte facto imputável ao Mutuário, e atenta a extinção da garantia prestada a favor do Mutuante por perda do seu objeto, o presente Contrato considerar-se-á imediata e automaticamente resolvido (cláusula resolutiva), sem necessidade de seus servidoresqualquer comunicação, empregados e prepostos, o Mutuante terá o direito de exigir ao Mutuário o imediato pagamento do montante correspondente à soma de todas as regras para atenuação prestações vencidas e não pagas e respetivos juros, do valor do capital ainda em dívida e de risco existentestodas as demais quantias em dívida pelo Mutuário, devendo o Mutuário, caso o Bem se encontre segurado contra danos próprios, entregar ao Mutuante a serem definidas indemnização que venha a receber da Seguradora, caso esta lhe seja diretamente liquidada. O Mutuário receberá o excesso ou pagará a diferença entre o PODER CONCEDENTE valor total devido nos termos do presente número e a CONCESSIONÁRIA; 20.6.3. Acompanhar e avaliar o trabalho de operação, conservação e manutenção dos serviços, incluindo todos os equipamentos a eles relacionados, indicando eventuais problemas que possam ensejar risco de sinistros; 20.6.4. Acompanhar a evolução das ocorrências, reclamações e demais serviços relacionados a acidentes e incidentes, de modo a contribuir para o gerenciamento e minimização de riscosindemnização paga pela Seguradora. 20.76. Nas apólices Se as partes assim o acordarem nas Condições Particulares, o Mutuário deverá subscrever um seguro de segurosproteção, deverá constar através de protocolo disponibilizado pelo Mutuante, que vigore durante o prazo do presente Contrato. 7. Caso o seguro automóvel e/ou o seguro proteção sejam contratados através de protocolos disponibilizados pelo Mutuante, o Mutuário será responsável, durante o prazo do presente Contrato e até ao pagamento efetivo da última prestação, pelo pagamento ao Mutuante dos valores previstos nas Condições Particulares. No caso de incumprimento do presente Contrato pelo Mutuário, o Mutuante, sem prejuízo dos demais direitos que lhe assistam legal e contratualmente, terá o direito a obrigação de as seguradoras informarem, imediatamente, ao PODER CONCEDENTE, as alterações nos cessar ou alterar os termos dos contratos de seguros, principalmente seguro celebrados com as que impliquem o cancelamento total ou parcial do(s) seguro(s) contratado(s) ou redução das importâncias seguradasrespetivas entidades seguradoras. 20.8. O PODER CONCEDENTE deverá figurar como cossegurado nas apólices de seguros previstas neste CONTRATO. 20.9. As apólices dos seguros deverão ter prazo de vigência mínimo de 12 (doze) meses, estando a CONCESSIONÁRIA obrigada a comprovar, em até 30 (trinta) dias da data término da vigência das apólices, a sua renovação integral pelo mesmo ou por período superior. 20.10. Os seguros deverão ser renovados a cada 12 (doze) meses contados a partir da contratação originária, incluindo eventos ou sinistros que não era cobertos pelas seguradoras em funcionamento no Brasil no momento de sua contratação originária.

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Samples: Loan Agreement

SEGUROS. 20.11. A CONCESSIONÁRIA Durante o prazo do presente Contrato e até à sua restituição ao Locador, o Bem deverá contratar ser objeto de seguro de responsabilidade civil automóvel, suportado pelo Locatário, cobrindo danos provocados a terceiros pela respetiva utilização, incluindo passageiros transportados, com o capital seguro de €50.000.000,00 e manter vigentes as seguintes apólices cobrindo os danos próprios em virtude de seguroschoque, colisão, capotamento, furto ou roubo, incêndio, raio e explosão, e riscos acessórios como a quebra isolada de vidros e roubo de acessórios. O capital seguro deve ser idêntico ao Valor Total do Bem indicado nas Condições Particulares e considerar uma franquia não superior a 8%, devendo ser o Locador o Beneficiário deste seguro. 2. Para efeitos do número anterior, nos casos em que tal resulte das Condições Particulares do Contrato, o seguro automóvel deverá ser celebrado através de protocolo disponibilizado pelo Locador, salvo nas situações em que, tendo em conta a apreciação do caso concreto pelo Locador, seja conferida a faculdade ao Locatário de optar pela contratação do seguro exigido junto de seguradora à sua escolha, aplicando-se, neste caso, o disposto no número seguinte. 3. Caso o seguro automóvel não seja contratado através de protocolo disponibilizado pelo Locador, o Locatário deverá entregar ao Locador, na data de assinatura do presente Contrato, cópia da apólice de seguro por si subscrita em cumprimento do mesmo, com cobertura dos riscos elencados no número 1 deste Artigo, devendo o Locatário, em 4. Caso o Locador tenha conhecimento do cancelamento do seguro exigível, qualquer que seja a causa, poderá este promover a celebração de novo contrato de seguro com a cobertura dos riscos identificados no n.º 1, imputando os custos daí decorrentes ao Locatário. 5. Sem prejuízo do disposto na Lei e na medida do máximo alcance por esta permitido, em caso de sinistro implicando a perda total ou parcial do Bem, proceder-se-á da seguinte forma: a) Apólice Em caso de perda total do Bem, o presente Contrato ter-se-á por caducado, considerando-se como data de caducidade aquela que constar do documento escrito emitido pela respetiva Seguradora onde esta declare a perda total. A indemnização que a Seguradora venha a liquidar destina-se a compensar o Locador pelo prejuízo por este sofrido com a perda do Bem, cujo montante é o devido pela caducidade do Contrato e que corresponde ao capital em dívida, acrescido de eventuais rendas e outros encargos vencidos e não pagos à data da caducidade e respetivos juros de mora, do encargo previsto no Preçário de Serviços do Locador e todos os riscos (ALL RISKS) para danos materiais, cobrindo impostos devidos. O Locatário receberá o excesso ou pagará a perda, avaria, destruição, roubo, incêndio, raio, explosão, vendaval, alagamento, inundações, desmoronamento, granizo, dano elétrico, vazamento de tubulação, danos por água, impacto de veículos, ou dano diferença entre o valor total devido pela caducidade do Contrato e a todo e qualquer bem reversível, com importância segurada anual mínima de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) durante a vigência da apólice.indemnização paga pela Seguradora; b) Apólice de Responsabilidade Civil Geral Operações, cobrindo O Locatário obriga-se a executar todos os seus administradoresatos necessários ao pagamento da indemnização pela Seguradora, empregados, funcionários, prepostos, mandatários designadamente a proceder à entrega da documentação necessária para o efeito e/ou delegados, dos danos materiais, pessoais assinatura do recibo de indemnização que lhe seja apresentado e morais, custas processuais, lucros cessantes e quaisquer outros encargos relacionados remessa do(s) mesmo(s) ao Locador no prazo máximo de 8 (oito) dias a danos materiais, pessoais e morais, inclusive, mas não se limitandocontar da respetiva solicitação, a fim de o Locador proceder à cobrança da indemnização a que tem direito na qualidade de proprietário do veículo e beneficiário do seguro junto da Xxxxxxxxxx; c) Caso a Seguradora venha a declinar a responsabilidade pelo pagamento da indemnização devida por facto imputável ao Locatário ou não proceda ao respetivo pagamento, designadamente por falta de documentação necessária ou falta de assinatura do recibo de indemnização solicitados nos termos da alínea anterior e/ou não aceitação do montante indemnizatório pelo Locatário, ou caso ainda o Bem não seja objeto de seguro válido à data da respetiva perda total por facto não imputável ao Locador, o Locatário será responsável perante o Locador pelo pagamento dos valores previstos na alínea a) supra; d) Em caso de danos involuntáriosque não impliquem perda total do Bem, pessoaiso presente Contrato manter-se-á em vigor, mortestendo o Locador o direito de optar entre mandar reparar o Bem, danos materiais causados a terceirosfazendo seu o valor recebido da Seguradora, usuários ou nãoentregar este mesmo valor ao Locatário, com importância segurada mínima de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais)o qual deverá, por sua conta e risco, mandar reparar o Bem. 20.26. A CONCESSIONÁRIA Se as Partes assim o acordarem nas Condições Particulares, o Locatário deverá selecionar seguradora com comprovada experiência em colocação subscrever um seguro de programas proteção, através de protocolo disponibilizado pelo Locador, que vigore durante o prazo do presente Contrato. 7. Caso o seguro automóvel e/ou o seguro de proteção sejam contratados através de protocolos disponibilizados pelo Locador, o Locatário será responsável, durante o prazo do presente Contrato e até ao pagamento efetivo da última prestação, pelo pagamento ao Locador dos valores previstos nas Condições Particulares. No caso de incumprimento do presente Contrato pelo Locatário, o Locador, sem prejuízo dos demais direitos que lhe assistam legal e contratualmente, terá o direito a cessar ou alterar os termos dos contratos de seguro similar ao exigido por este CONTRATO e que possua classificação de força financeira em escala nacional igual ou superior a "Xx0.xx", "brAA" ou "A(bra)", conforme divulgado pelas agências de risco Moody´s, Standard & Poors ou Fitch, respectivamentecelebrados com as respetivas entidades seguradoras. 20.2.1. Os valores indicados para as apólices mencionadas na subcláusula 20.1 serão reajustados anualmente, a partir da respectiva contratação, de acordo com a variação do IPCA ou outro índice que vier a substituí-lo. 20.3. Fica a critério da CONCESSIONÁRIA a contratação de quaisquer outras coberturas adicionais às estabelecidas neste CONTRATO, bem como a definição de limites de indenização superiores aos aqui estabelecidos. 20.4. A existência de cobertura securitária não exime a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA de substituir os BENS VINCULADOS que tenham sido danificados ou inutilizados, observado o disposto na subcláusula 7.3.1. 20.5. A CONCESSIONÁRIA deverá: 20.5.1. executar o trabalho de gerenciamento de risco, onde periodicamente serão avaliadas as condições de funcionamento da REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 20.5.2. verificar alterações no grau de risco do empreendimento e, a partir deste levantamento, deverão ser propostas adequações e ações para gerenciar e minimizar estes riscos; 20.5.3. manter apólice de seguro das unidades, instalações e ativos, coberto 100% (cem por cento) do tempo para as coberturas mínimas exigidas; e 20.5.4. entregar antes do início dos riscos as apólices de seguros solicitadas. Este prazo poderá ser prorrogado por 15 (quinze) dias desde que seja entregue antes do início dos riscos uma declaração da seguradora, assinada por pessoa devidamente autorizada, atestando as coberturas exigidas neste CONTRATO e listando as principais informações da apólice em emissão tais como: locais segurados, coberturas, limites e franquias. 20.6. O PODER CONCEDENTE deverá: 20.6.1. Comunicar à CONCESSIONÁRIA sobre a existência de incidentes, não- conformidades ou problemas que possam aumentar o risco na REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 20.6.2. Assegurar a observância, por parte de seus servidores, empregados e prepostos, de todas as regras para atenuação de risco existentes, a serem definidas entre o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA; 20.6.3. Acompanhar e avaliar o trabalho de operação, conservação e manutenção dos serviços, incluindo todos os equipamentos a eles relacionados, indicando eventuais problemas que possam ensejar risco de sinistros; 20.6.4. Acompanhar a evolução das ocorrências, reclamações e demais serviços relacionados a acidentes e incidentes, de modo a contribuir para o gerenciamento e minimização de riscos. 20.7. Nas apólices de seguros, deverá constar a obrigação de as seguradoras informarem, imediatamente, ao PODER CONCEDENTE, as alterações nos contratos de seguros, principalmente as que impliquem o cancelamento total ou parcial do(s) seguro(s) contratado(s) ou redução das importâncias seguradas. 20.8. O PODER CONCEDENTE deverá figurar como cossegurado nas apólices de seguros previstas neste CONTRATO. 20.9. As apólices dos seguros deverão ter prazo de vigência mínimo de 12 (doze) meses, estando a CONCESSIONÁRIA obrigada a comprovar, em até 30 (trinta) dias da data término da vigência das apólices, a sua renovação integral pelo mesmo ou por período superior. 20.10. Os seguros deverão ser renovados a cada 12 (doze) meses contados a partir da contratação originária, incluindo eventos ou sinistros que não era cobertos pelas seguradoras em funcionamento no Brasil no momento de sua contratação originária.

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Samples: Contrato De Locação Financeira

SEGUROS. 20.11. A CONCESSIONÁRIA Durante o prazo da Locação Financeira, o Bem deverá contratar ser objeto de seguro cobrindo danos provocados a terceiros pela respetiva utilização (responsabilidade civil), incluindo passageiros transportados, com o capital seguro de 2. Quando os seguros exigíveis sejam contratados pelo Locador, o Locatário será responsável, durante o prazo do presente Contrato e manter vigentes as seguintes até à efetiva devolução do Bem, pelo pagamento ao Locador dos valores previstos nas Condições Particulares. No caso de incumprimento do presente Contrato pelo Locatário, o Locador, sem prejuízo dos demais direitos que lhe assistam legal e contratualmente, terá o direito a cessar ou alterar os termos do contrato de seguro celebrado com a respetiva entidade seguradora. 3. Caso os seguros não sejam contratados pelo Locatário, através de protocolo disponibilizado pelo Locador, este deverá entregar àquele, na data de assinatura do presente Contrato, cópia das apólices de seguro por si subscritas em cumprimento do mesmo, devendo o Locatário, em qualquer caso, cumprir a generalidade das obrigações assumidas nos termos das apólices de seguros. O Locatário não poderá, em caso algum, cancelar os seguros exigíveis, por si direta e inicialmente contratados, sem a expressa autorização do Locador. Caso o Locador autorize o cancelamento dos referidos seguros, deverá o Locatário entregar ao Locador cópia das apólices de seguro por si subscritas em substituição dos seguros cancelados, devendo o Locador ser o beneficiário desse seguro, ficando ainda o Locatário obrigado a manter as apólices de seguro em vigor até ao termo do presente Contrato. 4. Em caso de sinistro implicando a perda total ou parcial do Bem, por facto não imputável ao Locatário, proceder-se-á da seguinte forma: a) Apólice Em caso de perda total, o presente Contrato ter-se-á por caducado, considerando-se como data de caducidade aquela que constar do documento escrito emitido pela respetiva Seguradora onde esta declare a perda total. A indemnização que a Seguradora venha a liquidar destina-se a compensar o Locador pelo prejuízo por este sofrido com a perda do Bem, cujo montante é o devido pela caducidade do Contrato e que corresponde ao capital em dívida, acrescido de eventuais rendas e outros encargos vencidos e não pagos à data da ocorrência do sinistro, respetivos juros de mora e todos os riscos (ALL RISKS) para danos materiais, cobrindo impostos devidos. O Locatário receberá o excesso ou pagará a perda, avaria, destruição, roubo, incêndio, raio, explosão, vendaval, alagamento, inundações, desmoronamento, granizo, dano elétrico, vazamento de tubulação, danos por água, impacto de veículos, ou dano diferença entre o valor total devido em consequência da caducidade do Contrato e a todo e qualquer bem reversível, com importância segurada anual mínima de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) durante a vigência da apólice.indemnização paga pela Seguradora; b) Apólice Em caso de Responsabilidade Civil Geral Operaçõesperda parcial, cobrindo todos os seus administradoreso presente Contrato manter-se-á em vigor, empregadostendo o Locador o direito de optar entre mandar reparar o Bem, funcionáriosfazendo seu o valor recebido da Seguradora, prepostosou entregar este mesmo valor ao Locatário, mandatários ou delegadoso qual deverá, dos danos materiais, pessoais por sua conta e morais, custas processuais, lucros cessantes e quaisquer outros encargos relacionados a danos materiais, pessoais e morais, inclusive, mas não se limitando, a danos involuntários, pessoais, mortes, danos materiais causados a terceiros, usuários ou não, com importância segurada mínima de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais). 20.2. A CONCESSIONÁRIA deverá selecionar seguradora com comprovada experiência em colocação de programas de seguro similar ao exigido por este CONTRATO e que possua classificação de força financeira em escala nacional igual ou superior a "Xx0.xx", "brAA" ou "A(bra)", conforme divulgado pelas agências de risco Moody´s, Standard & Poors ou Fitch, respectivamente. 20.2.1. Os valores indicados para as apólices mencionadas na subcláusula 20.1 serão reajustados anualmente, a partir da respectiva contratação, de acordo com a variação do IPCA ou outro índice que vier a substituí-lo. 20.3. Fica a critério da CONCESSIONÁRIA a contratação de quaisquer outras coberturas adicionais às estabelecidas neste CONTRATO, bem como a definição de limites de indenização superiores aos aqui estabelecidos. 20.4. A existência de cobertura securitária não exime a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA de substituir os BENS VINCULADOS que tenham sido danificados ou inutilizados, observado o disposto na subcláusula 7.3.1. 20.5. A CONCESSIONÁRIA deverá: 20.5.1. executar o trabalho de gerenciamento de risco, onde periodicamente serão avaliadas as condições de funcionamento da REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 20.5.2. verificar alterações no grau de risco do empreendimento e, a partir deste levantamento, deverão ser propostas adequações e ações para gerenciar e minimizar estes riscos; 20.5.3. manter apólice de seguro das unidades, instalações e ativos, coberto 100% (cem por cento) do tempo para as coberturas mínimas exigidas; e 20.5.4. entregar antes do início dos riscos as apólices de seguros solicitadas. Este prazo poderá ser prorrogado por 15 (quinze) dias desde que seja entregue antes do início dos riscos uma declaração da seguradora, assinada por pessoa devidamente autorizada, atestando as coberturas exigidas neste CONTRATO e listando as principais informações da apólice em emissão tais como: locais segurados, coberturas, limites e franquiasmandar reparar o Bem. 20.6. O PODER CONCEDENTE deverá: 20.6.1. Comunicar à CONCESSIONÁRIA sobre a existência de incidentes, não- conformidades ou problemas que possam aumentar o risco na REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 20.6.2. Assegurar a observância, por parte de seus servidores, empregados e prepostos, de todas as regras para atenuação de risco existentes, a serem definidas entre o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA; 20.6.3. Acompanhar e avaliar o trabalho de operação, conservação e manutenção dos serviços, incluindo todos os equipamentos a eles relacionados, indicando eventuais problemas que possam ensejar risco de sinistros; 20.6.4. Acompanhar a evolução das ocorrências, reclamações e demais serviços relacionados a acidentes e incidentes, de modo a contribuir para o gerenciamento e minimização de riscos. 20.7. Nas apólices de seguros, deverá constar a obrigação de as seguradoras informarem, imediatamente, ao PODER CONCEDENTE, as alterações nos contratos de seguros, principalmente as que impliquem o cancelamento total ou parcial do(s) seguro(s) contratado(s) ou redução das importâncias seguradas. 20.8. O PODER CONCEDENTE deverá figurar como cossegurado nas apólices de seguros previstas neste CONTRATO. 20.9. As apólices dos seguros deverão ter prazo de vigência mínimo de 12 (doze) meses, estando a CONCESSIONÁRIA obrigada a comprovar, em até 30 (trinta) dias da data término da vigência das apólices, a sua renovação integral pelo mesmo ou por período superior. 20.10. Os seguros deverão ser renovados a cada 12 (doze) meses contados a partir da contratação originária, incluindo eventos ou sinistros que não era cobertos pelas seguradoras em funcionamento no Brasil no momento de sua contratação originária.

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Samples: Contrato De Locação Financeira

SEGUROS. 20.1. A CONCESSIONÁRIA 17.1 O Contratante deverá contratar e manter vigentes em vigor um seguro para as seguintes Operações Petrolíferas como é geralmente contratado em conformidade com as Melhores Práticas da Indústria Petrolífera, junto de uma companhia de seguros de boa reputação aprovada pela Agência Nacional do Petróleo, em nome das Partes e com limites de responsabilidade não inferiores aos exigidos pelas Melhores Práticas da Indústria Petrolífera. O prémio dessas apólices será incluído nos Custos Operacionais. Todas as apólices nomearão a Agência Nacional do Petróleo como co-segurada, com uma renúncia a direitos de substabelecimento a favor do Contratante. Sem prejuízo das obrigações gerais decorrentes do previsto anteriormente, esse seguro deverá cobrir: (a) qualquer perda ou dano relativo a todos os activos usados nas Operações Petrolíferas; (b) poluição causada no decorrer das Operações Petrolíferas pela qual o Contratante ou o Operador possam ser responsabilizados; (c) perdas ou danos materiais ou lesões corporais sofridas por qualquer terceiro no decorrer das Operações Petrolíferas, pelas quais o Contratante, o Operador, o Estado ou a Agência Nacional do Petróleo possam ser responsabilizados; (d) o custo de remoção de destroços e operações de limpeza após um acidente no decorrer das Operações Petrolíferas; e (e) a responsabilidade do Contratante e/ou do Operador para com seus empregados ou outras pessoas envolvidos nas Operações Petrolíferas. 17.2 No caso de qualquer perda ou dano material, todos os valores pagos por uma companhia de seguros serão recebidos pelo Contratante para a execução das Operações Petrolíferas. O Contratante decidirá se os bens perdidos ou danificados devem ser reparados, substituídos ou abandonados. Se a decisão for reparar ou substituir os bens em questão, o Contratante tomará imediatamente medidas com vista à substituição ou reparação dos bens perdidos ou danificados. Qualquer custo relativo à reparação ou substituição que ultrapasse o valor reembolsado pela companhia de seguros será considerado um Custo Operacional. Se o custo de reparação for inferior ao valor reembolsado pela companhia de seguros: a) Apólice todos os riscos (ALL RISKS) para danos materiais, cobrindo a perdadiferença será deduzida aos Custos Operacionais. Se se tiver decidido não reparar, avarianem substituir, destruição, roubo, incêndio, raio, explosão, vendaval, alagamento, inundações, desmoronamento, granizo, dano elétrico, vazamento de tubulação, danos por água, impacto de veículos, então a indemnização será creditada aos Custos Operacionais. Se a perda ou dano for atribuível a todo e qualquer bem reversívelnegligência ou conduta dolosa deliberada do Contratante, com importância segurada anual mínima de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) durante a vigência o custo em excesso da apólicesubstituição ou reparação não será reembolsado como um Custo Operacional. b) Apólice de Responsabilidade Civil Geral Operações, cobrindo todos os seus administradores, empregados, funcionários, prepostos, mandatários ou delegados, dos danos materiais, pessoais 17.3 O Contratante deverá contratar e morais, custas processuais, lucros cessantes e quaisquer outros encargos relacionados a danos materiais, pessoais e morais, inclusive, mas não se limitando, a danos involuntários, pessoais, mortes, danos materiais causados a terceiros, usuários ou não, com importância segurada mínima de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais). 20.2. A CONCESSIONÁRIA deverá selecionar seguradora com comprovada experiência manter em colocação de programas de seguro similar ao exigido por este CONTRATO e que possua classificação de força financeira em escala nacional igual ou superior a "Xx0.xx", "brAA" ou "A(bra)", conforme divulgado pelas agências de risco Moody´s, Standard & Poors ou Fitch, respectivamente. 20.2.1. Os valores indicados para as apólices mencionadas na subcláusula 20.1 serão reajustados anualmente, a partir da respectiva contratação, de acordo com a variação do IPCA ou outro índice que vier a substituí-lo. 20.3. Fica a critério da CONCESSIONÁRIA a contratação de quaisquer outras coberturas adicionais às estabelecidas neste CONTRATO, bem como a definição de limites de indenização superiores aos aqui estabelecidos. 20.4. A existência de cobertura securitária não exime a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA de substituir os BENS VINCULADOS que tenham sido danificados ou inutilizados, observado o disposto na subcláusula 7.3.1. 20.5. A CONCESSIONÁRIA deverá: 20.5.1. executar o trabalho de gerenciamento de risco, onde periodicamente serão avaliadas as condições de funcionamento da REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 20.5.2. verificar alterações no grau de risco do empreendimento e, a partir deste levantamento, deverão ser propostas adequações e ações para gerenciar e minimizar estes riscos; 20.5.3. manter vigor uma apólice de seguro abrangendo todos e quaisquer danos causados a terceiros como resultado directo ou indirecto das unidades, instalações e ativos, coberto 100% (cem por cento) Operações Petrolíferas ao abrigo do tempo para as coberturas mínimas exigidas; epresente Contrato. 20.5.4. entregar antes do início dos riscos 17.4 Todas as apólices de seguros solicitadas. Este prazo poderá ser prorrogado seguro contratadas e mantidas em vigor em conformidade com esta cláusula 17 deverão ter por 15 (quinze) dias desde base as Melhores Práticas da Indústria Petrolífera e serão contratadas em São Tomé e Príncipe, com excepção das relativas a riscos para os quais o Contratante não possa obter cobertura local, caso em que seja entregue antes serão contratadas fora do início dos riscos uma declaração da seguradora, assinada por pessoa devidamente autorizada, atestando as coberturas exigidas neste CONTRATO Território de São Tomé e listando as principais informações da apólice em emissão tais como: locais segurados, coberturas, limites e franquiasPríncipe. 20.6. 17.5 Ao celebrar contratos com qualquer subcontratante ou outra Pessoa para a execução de Operações Petrolíferas, o Contratante exigirá que essa subcontratante ou outra Pessoa obtenha seguro adequado em conformidade com a presente cláusula 17 e indemnize devidamente o Estado, seus órgãos e dependências e o Contratante por qualquer dano infligido e indemnize e salvaguarde integralmente o Estado, seus órgãos e dependências, assim como o Contratante relativamente a reclamações de quaisquer terceiros. 17.6 O PODER CONCEDENTE deverá: 20.6.1. Comunicar à CONCESSIONÁRIA sobre a existência de incidentes, não- conformidades ou problemas que possam aumentar o risco na REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 20.6.2. Assegurar a observância, por parte de seus servidores, empregados e prepostos, de Contratante manterá ainda em vigor todas as regras para atenuação de risco existentes, a serem definidas entre o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA; 20.6.3. Acompanhar e avaliar o trabalho de operação, conservação e manutenção dos serviços, incluindo todos os equipamentos a eles relacionados, indicando eventuais problemas que possam ensejar risco de sinistros; 20.6.4. Acompanhar a evolução das ocorrências, reclamações e demais serviços relacionados a acidentes e incidentes, de modo a contribuir para o gerenciamento e minimização de riscos. 20.7. Nas apólices de seguros, deverá constar a obrigação seguro exigidas nos termos das leis de as seguradoras informarem, imediatamente, ao PODER CONCEDENTE, as alterações nos contratos de seguros, principalmente as que impliquem o cancelamento total ou parcial do(s) seguro(s) contratado(s) ou redução das importâncias seguradasSão Tomé e Príncipe. 20.8. O PODER CONCEDENTE deverá figurar como cossegurado nas apólices de seguros previstas neste CONTRATO. 20.9. As apólices dos seguros deverão ter prazo de vigência mínimo de 12 (doze) meses, estando a CONCESSIONÁRIA obrigada a comprovar, em até 30 (trinta) dias da data término da vigência das apólices, a sua renovação integral pelo mesmo ou por período superior. 20.10. Os seguros deverão ser renovados a cada 12 (doze) meses contados a partir da contratação originária, incluindo eventos ou sinistros que não era cobertos pelas seguradoras em funcionamento no Brasil no momento de sua contratação originária.

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Samples: Production Sharing Contract

SEGUROS. 20.135.1. A CONCESSIONÁRIA deverá contratar BB Consórcios contratará seguro com as coberturas de morte natural ou acidental e manter vigentes invalidez total e permanente por acidente (MIP) do Consorciado e de Danos Físicos ao Imóvel (DFI), ficando a Administradora investida dos poderes de representação dos Segurados perante a Seguradora. 35.2. A BB Consórcios será a beneficiária da apólice e utilizará o valor da indenização para pagamento do Saldo Devedor do Consorciado, no caso de morte ou invalidez permanente e total por acidente. 35.3. A diferença da indenização referente ao seguro com cobertura de morte natural ou acidental e invalidez total e permanente por acidente, se houver, após amortização do Saldo Devedor do Consorciado, será paga pela BB Consórcios, ao(s) beneficiário(s) indicados(s) pelo Consorciado segurado, sendo que, na falta de indicação, ou se por algum motivo não prevalecer a(s) indicação(ões) feita(s), quando for o caso, a diferença da indenização será paga aos herdeiros na forma da legislação em vigor. 35.4. Na ocorrência de sinistro com o Consorciado não contemplado, e tendo sido quitado o Saldo Devedor da Cota com o valor da indenização, não implicará na Contemplação do Consorciado, que continuará sujeito às regras de Contemplação por sorteio, conforme disposto neste Contrato de Adesão. 35.5. Havendo a Contemplação por sorteio da Cota de Consorciado falecido, estando ela quitada pela seguradora, a BB Consórcios colocará à disposição do(s) herdeiro(s) do Consorciado o respectivo Crédito, de acordo com o estabelecido em alvará judicial, formal de partilha ou na carta de adjudicação, ou na escritura pública de inventário e partilha extrajudiciais, observadas as seguintes apólices disposições deste Contrato de segurosAdesão. 35.6. Em caso de proponente pessoa jurídica, desde que a empresa Consorciada não participe ou tenha como sócio qualquer cotista acionista ou preposto(s) do Estipulante, será considerado, para efeito de cobertura do seguro: aI. quando o segurado (Consorciado) Apólice todos os riscos for Pessoa Jurídica – Sociedade Anônima, será obrigatória a indicação de um acionista e/ou diretor, observadas as condições de ingresso no seguro; II. quando o segurado (ALL RISKSConsorciado) para danos materiaisfor Pessoa Jurídica – Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada, cobrindo será obrigatória a perdaindicação de um sócio, avariadevidamente identificado no Contrato Social da empresa, destruição, roubo, incêndio, raio, explosão, vendaval, alagamento, inundações, desmoronamento, granizo, dano elétrico, vazamento observadas as condições de tubulação, danos por água, impacto de veículos, ou dano a todo e qualquer bem reversívelingresso no seguro. 35.7. A aceitação no seguro somente ocorrerá após avaliação da Seguradora, com importância segurada anual mínima base na Declaração Pessoal de R$2.000.000,00 (dois milhões Saúde do Consorciado, na idade do proponente, na data de reais) durante a vigência da apóliceadesão ao Consórcio e do limite máximo de capital segurado individual. b) Apólice 35.8. O Seguro com cobertura de Responsabilidade Civil Geral Operaçõesmorte natural ou acidental e invalidez total e permanente por acidente, cobrindo todos os seus administradores, empregados, funcionários, prepostos, mandatários ou delegados, dos danos materiais, pessoais e morais, custas processuais, lucros cessantes e quaisquer outros encargos relacionados a danos materiais, pessoais e morais, inclusive, mas não se limitando, a danos involuntários, pessoais, mortes, danos materiais causados a terceiros, usuários contratado para garantia das prestações vincendas do Consorciado Contemplado ou não, com importância segurada mínima de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais). 20.2. A CONCESSIONÁRIA deverá selecionar seguradora com comprovada experiência terá vigência em colocação de programas de seguro similar ao exigido por este CONTRATO e que possua classificação de força financeira em escala nacional igual ou superior relação a "Xx0.xx", "brAA" ou "A(bra)", conforme divulgado pelas agências de risco Moody´s, Standard & Poors ou Fitch, respectivamente. 20.2.1. Os valores indicados para as apólices mencionadas na subcláusula 20.1 serão reajustados anualmentecada Consorciado, a partir da respectiva contratação1ª Assembléia Geral Ordinária subseqüente à adesão ao Grupo de Consórcio, até o seu encerramento ou até a extinção da dívida do Consorciado, ou até o cancelamento da cota por exclusão do consorciado do Grupo de acordo Consórcio, seja por desistência declarada ou por inadimplência. 35.9. O prêmio do seguro com cobertura de morte natural ou acidental e invalidez total e permanente por acidente será pago pelo Consorciado juntamente com a variação Prestação Mensal do IPCA ou outro índice consórcio, que vier corresponderá a substituí-loum percentual aplicado sobre o valor do Preço do Bem Imóvel referenciado na Proposta de Adesão, vigente na data da AGO, acrescido das taxas de Administração e de Fundo de Reserva. 20.335.10. Fica Quando da liberação do Crédito, passará a critério incidir sobre a Prestação do Consorciado Contemplado o prêmio do seguro com cobertura de danos físicos ao imóvel (DFI), conforme disposto na cláusula 35.1, que será calculado com base na avaliação do Preço do Bem Imóvel adquirido, com a finalidade de cobertura de danos físicos ao imóvel, para garantia da CONCESSIONÁRIA a contratação de quaisquer outras coberturas adicionais às estabelecidas neste CONTRATO, bem como a definição de limites de indenização superiores aos aqui estabelecidosintegridade do imóvel dado em alienação fiduciária pelo Consorciado à Administradora. 20.435.11. A existência BB Consórcios, na qualidade de cobertura securitária não exime a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA Estipulante, fornecerá ao Consorciado quaisquer informações relativas ao contrato de substituir os BENS VINCULADOS seguro, sempre que tenham sido danificados ou inutilizados, observado o disposto na subcláusula 7.3.1solicitadas. 20.5. A CONCESSIONÁRIA deverá: 20.5.1. executar o trabalho de gerenciamento de risco, onde periodicamente serão avaliadas as condições de funcionamento da REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 20.5.2. verificar alterações no grau de risco do empreendimento e, a partir deste levantamento, deverão ser propostas adequações e ações para gerenciar e minimizar estes riscos; 20.5.3. manter apólice de seguro das unidades, instalações e ativos, coberto 100% (cem por cento) do tempo para as coberturas mínimas exigidas; e 20.5.4. entregar antes do início dos riscos as apólices de seguros solicitadas. Este prazo poderá ser prorrogado por 15 (quinze) dias desde que seja entregue antes do início dos riscos uma declaração da seguradora, assinada por pessoa devidamente autorizada, atestando as coberturas exigidas neste CONTRATO e listando as principais informações da apólice em emissão tais como: locais segurados, coberturas, limites e franquias. 20.6. O PODER CONCEDENTE deverá: 20.6.1. Comunicar à CONCESSIONÁRIA sobre a existência de incidentes, não- conformidades ou problemas que possam aumentar o risco na REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 20.6.2. Assegurar a observância, por parte de seus servidores, empregados e prepostos, de todas as regras para atenuação de risco existentes, a serem definidas entre o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA; 20.6.3. Acompanhar e avaliar o trabalho de operação, conservação e manutenção dos serviços, incluindo todos os equipamentos a eles relacionados, indicando eventuais problemas que possam ensejar risco de sinistros; 20.6.4. Acompanhar a evolução das ocorrências, reclamações e demais serviços relacionados a acidentes e incidentes, de modo a contribuir para o gerenciamento e minimização de riscos. 20.7. Nas apólices de seguros, deverá constar a obrigação de as seguradoras informarem, imediatamente, ao PODER CONCEDENTE, as alterações nos contratos de seguros, principalmente as que impliquem o cancelamento total ou parcial do(s) seguro(s) contratado(s) ou redução das importâncias seguradas. 20.8. O PODER CONCEDENTE deverá figurar como cossegurado nas apólices de seguros previstas neste CONTRATO. 20.9. As apólices dos seguros deverão ter prazo de vigência mínimo de 12 (doze) meses, estando a CONCESSIONÁRIA obrigada a comprovar, em até 30 (trinta) dias da data término da vigência das apólices, a sua renovação integral pelo mesmo ou por período superior. 20.10. Os seguros deverão ser renovados a cada 12 (doze) meses contados a partir da contratação originária, incluindo eventos ou sinistros que não era cobertos pelas seguradoras em funcionamento no Brasil no momento de sua contratação originária.

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Samples: Consórcio

SEGUROS. 20.130.1. Sem prejuízo dos seguros obrigatórios por lei, a CONCESSIONÁRIA deverá manter, durante todo o prazo da CONCESSÃO, os seguintes seguros para a efetiva cobertura dos riscos abaixo: 30.1.1 Seguro do tipo "Compreensivo" para danos materiais cobrindo a perda, destruição ou dano nos BENS REVERSÍVEIS, devendo o valor segurado corresponder ao custo de reposição, considerando o estado de conservação dos BENS REVERSÍVEIS vigente na data de início de cobertura da apólice; 30.1.2 Seguro de Responsabilidade Civil cobrindo a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE pelos montantes em que possam vir a ser responsabilizados, a título de perdas e danos, indenizações, custas processuais, honorários advocatícios e outros encargos, em relação à morte ou lesão de pessoas e danos a bens resultantes do desenvolvimento das atividades previstas no CONTRATO; 30.1.3 Seguro de Riscos de Engenharia, de modo a proporcionar cobertura aos danos materiais que possam ser causados às obras decorrentes do CONTRATO. A importância segurada da apólice do referido seguro deverá ser igual ao valor total de cada uma das obras. 30.2. Todos os seguros deverão ser efetuados em seguradoras autorizadas a operar no Brasil. 30.3. Em até 90 (noventa) dias contados da data de emissão da ORDEM DE SERVIÇO ou, no caso de seguro de riscos de engenharia, previamente ao início das obras, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE as apólices dos seguros acima relacionados, devidamente ressegurados em seu valor total. 30.4. As apólices emitidas em atendimento ao acima estabelecido não poderão conter obrigações, restrições ou disposições que colidam com as disposições do presente CONTRATO. 30.5. O PODER CONCEDENTE poderá recusar as apólices de seguro apresentadas pela CONCESSIONÁRIA, devendo manifestar sua decisão de forma fundamentada, determinando que a CONCESSIONÁRIA proceda às correções e adaptações que se façam necessárias, no prazo de até 15 (quinze) dias. 30.6. Nenhuma correção e adaptação poderá exceder os limites de cobertura previstos nesta Cláusula, hipótese que será considerada como alteração unilateral do CONTRATO, promovendo-se sua REVISÃO extraordinária. 30.7. O PODER CONCEDENTE deverá ser indicado como cossegurado nas apólices dos seguros referidas nesta Cláusula. 30.8. A CONCESSIONÁRIA deverá contratar e manter vigentes as seguintes apólices enviar ao PODER CONCEDENTE a cópia autenticada dos comprovantes de seguros: a) Apólice todos os riscos (ALL RISKS) para danos materiaisquitação dos prêmios relativos aos seguros contratados, cobrindo a perda, avaria, destruição, roubo, incêndio, raio, explosão, vendaval, alagamento, inundações, desmoronamento, granizo, dano elétrico, vazamento no prazo de tubulação, danos por água, impacto máximo de veículos, ou dano a todo e qualquer bem reversível, com importância segurada anual mínima de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) durante a vigência da apólice. b) Apólice de Responsabilidade Civil Geral Operações, cobrindo todos os seus administradores, empregados, funcionários, prepostos, mandatários ou delegados, dos danos materiais, pessoais e morais, custas processuais, lucros cessantes e quaisquer outros encargos relacionados a danos materiais, pessoais e morais, inclusive, mas não se limitando, a danos involuntários, pessoais, mortes, danos materiais causados a terceiros, usuários ou não, com importância segurada mínima de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais). 20.2. A CONCESSIONÁRIA deverá selecionar seguradora com comprovada experiência em colocação de programas de seguro similar ao exigido por este CONTRATO e que possua classificação de força financeira em escala nacional igual ou superior a "Xx0.xx", "brAA" ou "A(bra)", conforme divulgado pelas agências de risco Moody´s, Standard & Poors ou Fitch, respectivamente. 20.2.1. Os valores indicados para as apólices mencionadas na subcláusula 20.1 serão reajustados anualmente, a partir da respectiva contratação, de acordo com a variação do IPCA ou outro índice que vier a substituí-lo. 20.3. Fica a critério da CONCESSIONÁRIA a contratação de quaisquer outras coberturas adicionais às estabelecidas neste CONTRATO, bem como a definição de limites de indenização superiores aos aqui estabelecidos. 20.4. A existência de cobertura securitária não exime a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA de substituir os BENS VINCULADOS que tenham sido danificados ou inutilizados, observado o disposto na subcláusula 7.3.1. 20.5. A CONCESSIONÁRIA deverá: 20.5.1. executar o trabalho de gerenciamento de risco, onde periodicamente serão avaliadas as condições de funcionamento da REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 20.5.2. verificar alterações no grau de risco do empreendimento e, a partir deste levantamento, deverão ser propostas adequações e ações para gerenciar e minimizar estes riscos; 20.5.3. manter apólice de seguro das unidades, instalações e ativos, coberto 100% (cem por cento) do tempo para as coberturas mínimas exigidas; e 20.5.4. entregar antes do início dos riscos as apólices de seguros solicitadas. Este prazo poderá ser prorrogado por 15 (quinze) dias desde que seja entregue antes do início dos riscos uma declaração da seguradora, assinada por pessoa devidamente autorizada, atestando as coberturas exigidas neste CONTRATO e listando as principais informações da apólice em emissão tais como: locais segurados, coberturas, limites e franquiasapós seu respectivo pagamento. 20.630.9. O PODER CONCEDENTE deverá: 20.6.1. Comunicar à CONCESSIONÁRIA sobre a existência de incidentes, não- conformidades ou problemas que possam aumentar o risco Sem prejuízo do disposto na REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 20.6.2. Assegurar a observância, por parte de seus servidores, empregados e prepostos, de todas as regras para atenuação de risco existentessubcláusula 30.8, a serem definidas entre o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA; 20.6.3. Acompanhar e avaliar o trabalho de operação, conservação e manutenção dos serviços, incluindo todos os equipamentos a eles relacionados, indicando eventuais problemas que possam ensejar risco de sinistros; 20.6.4. Acompanhar a evolução das ocorrências, reclamações e demais serviços relacionados a acidentes e incidentes, de modo a contribuir para o gerenciamento e minimização de riscos. 20.7. Nas apólices de seguros, CONCESSIONÁRIA deverá constar a obrigação de as seguradoras informarem, imediatamente, comprovar ao PODER CONCEDENTE, quando esse assim solicitar, no prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da referida solicitação, que as alterações nos contratos apólices de segurosseguro previstas neste CONTRATO estão em plena vigência e que os respectivos prêmios vencidos se encontram pagos. 30.10. A CONCESSIONÁRIA poderá alterar coberturas e franquias, principalmente as bem como quaisquer condições das primeiras apólices emitidas, visando a adequá-las às novas necessidades que venham a ocorrer ao longo da CONCESSÃO, sendo certo que o PODER CONCEDENTE deverá ser comunicado no caso de referidas alterações. 30.11. A CONCESSIONÁRIA deverá fazer constar na(s) apólice(s) de seguro(s) contratada(s), cláusula especial que obrigue a seguradora a prestar informações ao PODER CONCEDENTE, referente à redução de importâncias seguradas ou a fatos que impliquem o cancelamento total ou parcial do(s) seguro(s) contratado(s) ou ). 30.11.1 Se a seguradora não aceitar a inclusão de tal cláusula, a CONCESSIONÁRIA deverá prestar as informações referentes à redução das importâncias seguradasseguradas ou a fatos que impliquem o cancelamento total ou parcial do(s) seguro(s). 20.830.12. Fica facultado à CONCESSIONÁRIA ampliar as coberturas previstas nesta Cláusula e contratar outros seguros além dos exigidos para sua proteção no caso de ser responsabilizada por ação ou omissão na execução do objeto do CONTRATO. 30.13. O PODER CONCEDENTE deverá figurar como cossegurado nas cancelamento, suspensão ou substituição das apólices de seguros seguro deverá ser previamente aprovado pelo PODER CONCEDENTE. 30.14. O descumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, da obrigação de contratar ou manter as apólices de seguro de que trata esta Cláusula poderá ensejar a aplicação das sanções previstas neste CONTRATO. 20.930.15. As apólices dos A CONCESSIONÁRIA assume a responsabilidade pela abrangência ou por omissões referentes aos seguros deverão ter prazo de vigência mínimo de 12 (doze) mesespor ela contratados, estando a CONCESSIONÁRIA obrigada a comprovarbem como pelo pagamento integral da franquia, em até 30 (trinta) dias da data término da vigência das apólices, a sua renovação integral pelo mesmo ou por período superiorcaso de utilização de qualquer seguro previsto neste CONTRATO. 20.10. Os seguros deverão ser renovados a cada 12 (doze) meses contados a partir da contratação originária, incluindo eventos ou sinistros que não era cobertos pelas seguradoras em funcionamento no Brasil no momento de sua contratação originária.

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Samples: Contract for Public Service Concession

SEGUROS. 20.125.1. A CONCESSIONÁRIA deverá contratar e manter vigentes as seguintes apólices de seguros: a) Apólice todos os riscos (ALL RISKS) para danos materiais, cobrindo a perda, avaria, destruição, roubo, incêndio, raio, explosão, vendaval, alagamento, inundações, desmoronamento, granizo, dano elétrico, vazamento de tubulação, danos por água, impacto de veículos, ou dano a todo e qualquer bem reversível, com importância segurada anual mínima de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) durante a vigência da apólice. b) Apólice de Responsabilidade Civil Geral Operações, cobrindo todos os seus administradores, empregados, funcionários, prepostos, mandatários ou delegados, dos danos materiais, pessoais e morais, custas processuais, lucros cessantes e quaisquer outros encargos relacionados a danos materiais, pessoais e morais, inclusive, mas não se limitando, a danos involuntários, pessoais, mortes, danos materiais causados a terceiros, usuários ou não, com importância segurada mínima de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais). 20.2. A CONCESSIONÁRIA deverá selecionar seguradora com comprovada experiência em colocação de programas de seguro similar ao exigido por este CONTRATO e que possua classificação de força financeira em escala nacional igual ou superior a "Xx0.xx", "brAA" ou "A(bra)", conforme divulgado pelas agências de risco Moody´s, Standard & Poors ou Fitch, respectivamente. 20.2.1. Os valores indicados para as apólices mencionadas na subcláusula 20.1 serão reajustados anualmente, a partir da respectiva contrataçãoSÓCIA OSTENSIVA, de acordo com sua experiência profissional, considerará a variação pertinência da garantia, os riscos, o patrimônio e as responsabilidades civis envolvidas e, nos termos e com os recursos aprovados no respectivo Orçamento Anual, providenciará, durante a vigência deste Contrato, a contratação e manutenção, em seu nome e/ou em nome do IPCA Condomínio dos seguros elencados de forma exemplificativa: (a) seguro de responsabilidade civil, que oferece defesa e reparação contra pedidos de indenização por lesões corporais, morte ou outro índice danos materiais que vier a substituí-lo. 20.3ocorram no HOTEL, dentro ou nas redondezas do mesmo. Fica estabelecido que o seguro de responsabilidade civil terá cobertura nacional, que inclua o Síndico e a critério da CONCESSIONÁRIA a contratação de quaisquer outras coberturas adicionais às estabelecidas neste CONTRATOSÓCIA OSTENSIVA, bem como a definição de limites de indenização superiores aos aqui estabelecidos. 20.4. A existência de cobertura securitária não exime a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA de substituir suas controladoras e/ou afiliadas, os BENS VINCULADOS que tenham sido danificados ou inutilizadosrespectivos acionistas, observado o disposto na subcláusula 7.3.1. 20.5. A CONCESSIONÁRIA deverá: 20.5.1. executar o trabalho de gerenciamento de risco, onde periodicamente serão avaliadas as condições de funcionamento da REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 20.5.2. verificar alterações no grau de risco do empreendimento e, a partir deste levantamento, deverão ser propostas adequações e ações para gerenciar e minimizar estes riscos; 20.5.3. manter apólice de seguro das unidades, instalações e ativos, coberto 100% (cem por cento) do tempo para as coberturas mínimas exigidas; e 20.5.4. entregar antes do início dos riscos as apólices de seguros solicitadas. Este prazo poderá ser prorrogado por 15 (quinze) dias desde que seja entregue antes do início dos riscos uma declaração da seguradora, assinada por pessoa devidamente autorizada, atestando as coberturas exigidas neste CONTRATO e listando as principais informações da apólice em emissão tais como: locais segurados, coberturas, limites e franquias. 20.6. O PODER CONCEDENTE deverá: 20.6.1. Comunicar à CONCESSIONÁRIA sobre a existência de incidentes, não- conformidades ou problemas que possam aumentar o risco na REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 20.6.2. Assegurar a observância, por parte de seus servidoresdiretores, empregados e prepostosagentes das mesmas, como segurados adicionais, sendo que o valor da respectiva apólice será oportunamente estabelecido pela SÓCIA OSTENSIVA; (b) seguro de todas responsabilidade sobre veículos, incluindo seguro contra incêndio, roubo, furto ou danos causados a veículos ou por eles causados; (c) seguro de lucros cessantes/perda das rendas da operação hoteleira, abrangendo período indenizatório de 1 (um) ano completo na ocorrência da interrupção da operação hoteleira, ainda que causada por caso fortuito, força maior ou destruição de menos de 2/3 da edificação nos termos estipulados neste Contrato, permitindo a SCP, inclusive, arcar durante esse período de interrupção com o pagamento das remunerações e reembolsos devidos a SCP e à SÓCIA OSTENSIVA, salvo se não houver o pagamento da indenização pela seguradora. Recebida a indenização, as regras para atenuação partes verificarão o respectivo montante a fim de risco existentes, determinar o quantum que a serem definidas entre o PODER CONCEDENTE SCP e a CONCESSIONÁRIA; 20.6.3SÓCIA OSTENSIVA irão receber, frente aos direitos que às mesmas são assegurados por este Contrato. Acompanhar O seguro de lucros cessantes, ora estipulado, beneficiará tanto a SÓCIA OSTENSIVA, relativamente às taxas, remunerações e avaliar reembolsos a que tenha direito, quanto os SÓCIOS PARTICIPANTES, quanto aos frutos que têm direito por suas participações na SCP, em ambos os casos, durante a paralisação e abrangendo o trabalho período de um ano de operação, conservação e manutenção dos serviços, incluindo todos os equipamentos a eles relacionados, indicando eventuais problemas que possam ensejar risco de sinistros; 20.6.4. Acompanhar a evolução das ocorrências, reclamações e demais serviços relacionados a acidentes e incidentes, de modo a contribuir para o gerenciamento e minimização de riscos. 20.7. Nas apólices de seguros, deverá constar a obrigação de as seguradoras informarem, imediatamente, ao PODER CONCEDENTE, as alterações nos contratos de seguros, principalmente as que impliquem o cancelamento total ou parcial do(s) seguro(s) contratado(s) ou redução das importâncias seguradas. 20.8. O PODER CONCEDENTE deverá figurar como cossegurado nas apólices de seguros previstas neste CONTRATO. 20.9. As apólices dos seguros deverão ter prazo de vigência mínimo de 12 (doze) meses, estando a CONCESSIONÁRIA obrigada a comprovar, em até 30 (trinta) dias da data término da vigência das apólices, a sua renovação integral pelo mesmo ou por período superior. 20.10. Os seguros deverão ser renovados a cada 12 (doze) meses contados a partir da contratação originária, incluindo eventos ou sinistros que não era cobertos pelas seguradoras em funcionamento no Brasil no momento de sua contratação originária.

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Samples: Contrato De Constituição De Sociedade Em Conta De Participação

SEGUROS. 20.11. A CONCESSIONÁRIA Durante o prazo do presente Contrato e até à sua restituição ao Locador, o Bem deverá contratar ser objeto de seguro de responsabilidade civil, suportado pelo Locatário, cobrindo danos provocados a terceiros pela respetiva utilização, incluindo passageiros transportados, com o capital seguro de €50.000.000,00, e manter vigentes as seguintes apólices cobrindo os danos próprios em virtude de seguroschoque, colisão, capotamento, furto ou roubo, incêndio, raio e explosão, e riscos acessórios como a quebra isolada de vidros e roubo de acessórios. O capital seguro deve ser idêntico ao Valor Total do Bem indicado nas Condições Particulares e considerar uma franquia não superior a 8%, devendo ser o Locador o Beneficiário deste seguro. 2. Para efeitos do número anterior, nos casos em que tal resulte das Condições Particulares do Contrato, o seguro automóvel deverá ser celebrado através de protocolo disponibilizado pelo Locador, salvo nas situações em que, tendo em conta a apreciação do caso concreto pelo Locador, seja conferida a faculdade ao Locatário de optar pela contratação do seguro exigido junto de Seguradora à sua escolha, aplicando-se, neste caso, o disposto no número seguinte. 3. Caso o seguro automóvel não seja contratado através de protocolo disponibilizado pelo Locador, o Locatário deverá entregar ao Locador, na data de assinatura do presente Contrato, cópia da apólice de seguro por si subscrita em cumprimento do mesmo, nos termos previstos no número 1 deste Artigo, devendo o Locatário, em qualquer caso, cumprir a generalidade das obrigações assumidas nos termos da referida apólice. O Locatário não poderá, em caso algum, cancelar ou alterar o seguro exigível, por si direta e inicialmente contratado, sem a expressa autorização do Locador. Caso o Locador autorize o cancelamento do referido seguro, deverá o Locatário entregar ao Locador cópia da apólice de seguro por si subscrita em substituição do seguro cancelado, nos termos previstos no número 1 deste Artigo. 4. Caso o Locador tenha conhecimento do cancelamento do seguro exigível, qualquer que seja a causa, poderá este promover a celebração de novo contrato de seguro com a cobertura dos riscos identificados no número 1 deste Artigo, imputando os custos daí decorrentes ao Locatário. 5. Sem prejuízo do disposto na Lei e na medida do máximo alcance por esta permitido, em caso de sinistro implicando a perda total ou parcial do Bem, proceder-se-á da seguinte forma: a) Apólice Em caso de perda total do Bem, o presente Contrato ter-se-á por caducado, considerando-se como data de caducidade aquela que constar do documento escrito emitido pela respetiva Seguradora onde esta declare a perda total, sem prejuízo de o Locatário ficar obrigado a pagar o valor equivalente às rendas mensais acordadas até o Locador receber a indemnização da Seguradora. A indemnização que a Seguradora venha a liquidar destina-se a compensar o Locador pelo prejuízo por este sofrido com a perda do Bem, cujo montante é o devido pela caducidade do Contrato e que corresponde ao capital em dívida, acrescido de eventuais rendas e outros encargos vencidos e não pagos à data da caducidade e respetivos juros de mora, do encargo previsto no Preçário de Serviços do Locador e todos os riscos (ALL RISKS) para danos materiaisimpostos devidos. Recebida a indemnização da Seguradora, cobrindo a perdae após imputação do respetivo montante indemnizatório ao montante devido pelo Locatário nos termos da presente alínea, avariao Locador entregará ao Locatário o eventual excesso apurado e, destruiçãose for o caso, roubo, incêndio, raio, explosão, vendaval, alagamento, inundações, desmoronamento, granizo, dano elétrico, vazamento de tubulação, danos por água, impacto de veículosdevolverá ao Locatário o montante correspondente ao total, ou dano parte do valor equivalente às(s) renda(s) paga(s) pelo Locatário no período compreendido entre a todo data indicada pela Seguradora como data da perda total e qualquer bem reversívela data do recebimento da indemnização pelo Locador. Caso o valor da indemnização recebida da Seguradora seja inferior ao montante devido pelo Locatário, com importância segurada anual mínima de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) durante o Locatário fica obrigado a vigência pagar ao Locador a diferença entre o valor da apólice.indemnização e o montante devido nos termos da presente alínea, deduzido do valor liquidado pelo Locatário no período compreendido entre a data da declaração da perda total e a data do recebimento da indemnização pelo Locador; b) Apólice de Responsabilidade Civil Geral Operações, cobrindo O Locatário obriga-se a executar todos os seus administradoresatos necessários ao pagamento da indemnização pela Seguradora, empregados, funcionários, prepostos, mandatários designadamente a proceder à entrega da documentação necessária para o efeito e/ou delegados, dos danos materiais, pessoais assinatura do recibo de indemnização que lhe seja apresentado e morais, custas processuais, lucros cessantes e quaisquer outros encargos relacionados remessa do(s) mesmo(s) ao Locador no prazo máximo de 8 (oito) dias a danos materiais, pessoais e morais, inclusive, mas não se limitandocontar da respetiva solicitação, a fim de o Locador proceder à cobrança da indemnização a que tem direito na qualidade de proprietário do veículo e beneficiário do seguro junto da Xxxxxxxxxx; c) Caso a Seguradora venha a declinar a responsabilidade pelo pagamento da indemnização devida por facto imputável ao Locatário ou não proceda ao respetivo pagamento, designadamente por falta de documentação necessária ou falta de assinatura do recibo de indemnização solicitados nos termos da alínea anterior e/ou não aceitação do montante indemnizatório pelo Locatário, ou caso ainda o Bem não seja objeto de seguro válido à data da respetiva perda total por facto não imputável ao Locador, o Locatário será responsável perante o Locador pelo pagamento dos valores previstos na alínea a) supra; d) Em caso de danos involuntáriosque não impliquem perda total do Bem, pessoaiso presente Contrato manter-se-á em vigor, mortestendo o Locador o direito de optar entre mandar reparar o Bem, danos materiais causados a terceirosfazendo seu o valor recebido da Seguradora, usuários ou nãoentregar este mesmo valor ao Locatário, com importância segurada mínima de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais)o qual deverá, por sua conta e risco, mandar reparar o Bem. 20.26. A CONCESSIONÁRIA Se as Partes assim o acordarem nas Condições Particulares, o Locatário deverá selecionar seguradora com comprovada experiência em colocação subscrever um seguro de programas proteção, através de protocolo disponibilizado pelo Locador, que vigore durante o prazo do presente Contrato. 7. Caso o seguro automóvel e/ou o seguro de proteção sejam contratados através de protocolos disponibilizados pelo Locador, o Locatário será responsável, durante o prazo do presente Contrato e até ao pagamento efetivo da última prestação, pelo pagamento ao Locador dos valores previstos nas Condições Particulares. No caso de incumprimento do presente Contrato pelo Locatário, o Locador, sem prejuízo dos demais direitos que lhe assistam legal e contratualmente, terá o direito a cessar ou alterar os termos dos contratos de seguro similar ao exigido por este CONTRATO e que possua classificação de força financeira em escala nacional igual ou superior a "Xx0.xx", "brAA" ou "A(bra)", conforme divulgado pelas agências de risco Moody´s, Standard & Poors ou Fitch, respectivamentecelebrados com as respetivas entidades seguradoras. 20.2.1. Os valores indicados para as apólices mencionadas na subcláusula 20.1 serão reajustados anualmente, a partir da respectiva contratação, de acordo com a variação do IPCA ou outro índice que vier a substituí-lo. 20.3. Fica a critério da CONCESSIONÁRIA a contratação de quaisquer outras coberturas adicionais às estabelecidas neste CONTRATO, bem como a definição de limites de indenização superiores aos aqui estabelecidos. 20.4. A existência de cobertura securitária não exime a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA de substituir os BENS VINCULADOS que tenham sido danificados ou inutilizados, observado o disposto na subcláusula 7.3.1. 20.5. A CONCESSIONÁRIA deverá: 20.5.1. executar o trabalho de gerenciamento de risco, onde periodicamente serão avaliadas as condições de funcionamento da REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 20.5.2. verificar alterações no grau de risco do empreendimento e, a partir deste levantamento, deverão ser propostas adequações e ações para gerenciar e minimizar estes riscos; 20.5.3. manter apólice de seguro das unidades, instalações e ativos, coberto 100% (cem por cento) do tempo para as coberturas mínimas exigidas; e 20.5.4. entregar antes do início dos riscos as apólices de seguros solicitadas. Este prazo poderá ser prorrogado por 15 (quinze) dias desde que seja entregue antes do início dos riscos uma declaração da seguradora, assinada por pessoa devidamente autorizada, atestando as coberturas exigidas neste CONTRATO e listando as principais informações da apólice em emissão tais como: locais segurados, coberturas, limites e franquias. 20.6. O PODER CONCEDENTE deverá: 20.6.1. Comunicar à CONCESSIONÁRIA sobre a existência de incidentes, não- conformidades ou problemas que possam aumentar o risco na REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 20.6.2. Assegurar a observância, por parte de seus servidores, empregados e prepostos, de todas as regras para atenuação de risco existentes, a serem definidas entre o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA; 20.6.3. Acompanhar e avaliar o trabalho de operação, conservação e manutenção dos serviços, incluindo todos os equipamentos a eles relacionados, indicando eventuais problemas que possam ensejar risco de sinistros; 20.6.4. Acompanhar a evolução das ocorrências, reclamações e demais serviços relacionados a acidentes e incidentes, de modo a contribuir para o gerenciamento e minimização de riscos. 20.7. Nas apólices de seguros, deverá constar a obrigação de as seguradoras informarem, imediatamente, ao PODER CONCEDENTE, as alterações nos contratos de seguros, principalmente as que impliquem o cancelamento total ou parcial do(s) seguro(s) contratado(s) ou redução das importâncias seguradas. 20.8. O PODER CONCEDENTE deverá figurar como cossegurado nas apólices de seguros previstas neste CONTRATO. 20.9. As apólices dos seguros deverão ter prazo de vigência mínimo de 12 (doze) meses, estando a CONCESSIONÁRIA obrigada a comprovar, em até 30 (trinta) dias da data término da vigência das apólices, a sua renovação integral pelo mesmo ou por período superior. 20.10. Os seguros deverão ser renovados a cada 12 (doze) meses contados a partir da contratação originária, incluindo eventos ou sinistros que não era cobertos pelas seguradoras em funcionamento no Brasil no momento de sua contratação originária.

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Samples: Contrato De Locação Financeira

SEGUROS. 20.118.1. A CONCESSIONÁRIA deverá [NOME DA ARRENDATÁRIA] obriga-se a contratar e a manter vigentes as seguintes apólices de seguros: a) Apólice todos os riscos (ALL RISKS) para danos materiaisem vigor, cobrindo durante todo o Prazo deste Contrato, às suas expensas e em consonância com a perdalegislação vigente e com a Cláusula Décima Sexta – Responsabilidade das Partes deste Contrato, avaria, destruição, roubo, incêndio, raio, explosão, vendaval, alagamento, inundações, desmoronamento, granizo, dano elétrico, vazamento de tubulação, danos por água, impacto de veículos, ou dano a todo e qualquer bem reversível, com importância segurada anual mínima de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) durante a vigência da apólice. b) Apólice o Seguro de Responsabilidade Civil Geral Operações(RCG), cobrindo todos os seus administradores, empregados, funcionários, prepostos, mandatários ou delegados, dos danos materiais, pessoais e morais, custas processuais, lucros cessantes e quaisquer outros encargos relacionados a danos materiais, pessoais e morais, inclusive, mas não se limitando, a danos involuntários, pessoais, mortes, danos materiais causados a terceiros, usuários ou não, com importância segurada mínima de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais)necessário ao cumprimento deste Contrato. 20.218.1.1. A CONCESSIONÁRIA deverá selecionar seguradora com comprovada experiência em colocação de programas de seguro similar ao exigido por este CONTRATO e que possua classificação de força financeira em escala nacional igual ou superior Caso a "Xx0.xx", "brAA" ou "A(bra)", conforme divulgado pelas agências de risco Moody´s, Standard & Poors ou Fitch, respectivamente. 20.2.1. Os valores indicados para as apólices mencionadas na subcláusula 20.1 serão reajustados anualmente, a partir da respectiva contratação, de acordo com a variação do IPCA ou outro índice que vier a substituí-lo. 20.3. Fica a critério da CONCESSIONÁRIA a contratação de quaisquer outras coberturas adicionais às estabelecidas neste CONTRATO, bem como a definição de limites de indenização superiores aos aqui estabelecidos. 20.4. A existência de cobertura securitária não exime a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA de substituir os BENS VINCULADOS que tenham sido danificados ou inutilizados, observado o disposto na subcláusula 7.3.1. 20.5. A CONCESSIONÁRIA deverá: 20.5.1. executar o trabalho de gerenciamento de risco, onde periodicamente serão avaliadas as condições de funcionamento da REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 20.5.2. verificar alterações no grau de risco do empreendimento e, a partir deste levantamento, deverão ser propostas adequações e ações para gerenciar e minimizar estes riscos; 20.5.3. manter apólice de seguro das unidades, instalações e ativos, coberto 100% (cem por cento) do tempo para as coberturas mínimas exigidas; e 20.5.4. entregar antes do início dos riscos as apólices de seguros solicitadas. Este prazo poderá ser prorrogado por 15 (quinze) dias desde que seja entregue antes do início dos riscos uma declaração da seguradora, assinada por pessoa devidamente autorizada, atestando as coberturas exigidas neste CONTRATO e listando as principais informações da apólice em emissão tais como: locais segurados, coberturas, limites e franquias. 20.6. O PODER CONCEDENTE deverá: 20.6.1. Comunicar à CONCESSIONÁRIA sobre a existência de incidentes, não- conformidades ou problemas que possam aumentar o risco na REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 20.6.2. Assegurar a observância, por parte de seus servidores, empregados e prepostos, de todas as regras para atenuação de risco existentes, a serem definidas entre o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA; 20.6.3. Acompanhar e avaliar o trabalho de operação, conservação e manutenção dos serviços, incluindo todos os equipamentos a eles relacionados, indicando eventuais problemas que possam ensejar risco de sinistros; 20.6.4. Acompanhar a evolução das ocorrências, reclamações e demais serviços relacionados a acidentes e incidentes, de modo a contribuir para o gerenciamento e minimização de riscos. 20.7. Nas apólices de seguros, deverá constar [NOME DA ARRENDATÁRIA] descumpra a obrigação de as seguradoras informarem, imediatamente, ao PODER CONCEDENTE, as alterações nos contratos de seguros, principalmente as que impliquem o cancelamento total ou parcial do(s) seguro(s) contratado(s) ou redução das importâncias seguradas. 20.8. O PODER CONCEDENTE deverá figurar como cossegurado nas apólices de seguros previstas neste CONTRATO. 20.9. As apólices dos seguros deverão ter contratação e manutenção em vigor do seguro e não sane esse descumprimento no prazo de vigência mínimo de 12 (doze) meses, estando a CONCESSIONÁRIA obrigada a comprovar, em até 30 (trinta) dias da data término da vigência das apólicesa contar do recebimento de notificação, por escrito, para tal fim, a sua renovação integral pelo mesmo ou por período superiorPETROBRAS poderá rescindir o presente Contrato, de pleno direito, na forma da Cláusula Décima Segunda – Hipóteses de Rescisão do Contrato. 20.1018.2. Os seguros Correrão integralmente por conta da [NOME DA ARRENDATÁRIA] as franquias que vierem a ser estabelecidas para o seguro acima indicado, bem como os ônus que resultarem de exigências e recomendações dos seguradores. 18.3. A [NOME DA ARRENDATÁRIA] deverá fornecer ao gerente deste Contrato, antes da operação, inspeção e manutenção do Gasoduto, cópias dos Certificados de Seguros efetuados em decorrência deste Contrato, contendo os dados essenciais, tais como: seguradores, prazo, vigência, valores segurados, franquias e condições de cobertura. 18.4. A [NOME DA ARRENDATÁRIA] exigirá de seus seguradores a inclusão, em cada apólice contratada em decorrência do presente Contrato, de disposição assegurando a desistência de quaisquer direitos de sub-rogação contra a PETROBRAS, pelos riscos assumidos pela [NOME DA ARRENDATÁRIA], devendo constar nos Certificados de Seguros. 18.5. A [NOME DA ARRENDATÁRIA], na máxima extensão das leis aplicáveis, incluirá a PETROBRAS como um segurado adicional em todas as suas apólices de seguro aplicáveis à execução do Contrato, mas apenas na extensão das obrigações da [NOME DA ARRENDATÁRIA] em indenizar a PETROBRAS sob o Contrato. 18.6. As apólices de seguro deverão ser renovados renovadas consecutivamente durante o período de operação, inspeção e manutenção do Gasoduto e poderão ser, a cada 12 (doze) meses contados critério da PETROBRAS, exigidas a partir da contratação originária, incluindo eventos ou sinistros que não era cobertos pelas seguradoras em funcionamento no Brasil no momento qualquer tempo para fins de comprovação de sua regular contratação origináriae manutenção. 18.7. Na hipótese de os seguros exigidos serem insuficientes, a [NOME DA ARRENDATÁRIA] arcará diretamente com todos os ônus decorrentes de eventuais acidentes sob sua responsabilidade, respeitados os limites da Cláusula Décima Sexta –

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